CONSIDERAÇÕES

Considerações iniciais

  • Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) industriais ou equiparadas deverão ter um cuidado extra com este cadastro e estas empresas é que irão utilizar as alíquotas de IPI específicas;

  • Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada;

  • Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do IPI somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores;

  • Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto.

Cadastro de Código da Situação Tributária do IPI

A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:

  • Normal;

  • Alíquota zero;

  • Isenta;

  • Não tributada;

  • Imune;

  • Suspenso; ou

  • Outras.

TABELA  

CST

Operação (Entrada/Saída)

Incidência do Imposto

00 – Entrada com Recuperação de Crédito

Entrada

Sim

01 – Entrada Tributada com Alíquota Zero

Entrada

Não

02 – Entrada Isenta

Entrada

Não

03 – Entrada não Tributada

Entrada

Não

04 – Entrada Imune

Entrada

Não

05 – Entrada com Suspensão

Entrada

Não

49 – Outras Entradas

Entrada

Depende

50 – Saída Tributada

Saída

Sim

51 – Saída Tributada com a Alíquota Zero

Saída

Não

52 – Saída Isenta

Saída

Não

53 – Saída não Tributada

Saída

Não

54 – Saída Imune

Saída

Não

55 – Saída com suspensão

Saída

Não

99 – Outras saídas

Saída

Depende

 

NOTAS:

  • Somente duas CST´s do IPI possuem o indicador Marcado;

  • As CST´s 49 e 99 podem ou não ser marcadas, depende da situação;

  • Empresa optantes do Simples Nacional sempre utilizarão a “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas);

  • Nas operações de entrada, somente empresas industriais ou equiparadas poderão utilizar a CST “00 – Entrada com Recuperação de Crédito”. Para todas as demais empresas, exceto do simples nacional, deverá ser utilizada a CST “49 – Outras entradas” e o valor do IPI será agregado ao custo da mercadoria estando vetado o crédito.