Tabela CST ICMS – Código de Situação Tributária do ICMS
Essa tabela é obrigatória e seus códigos são facilmente visualizados nas Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55).
Até certo período, a tabela CST ICMS era utilizada por todos os contribuintes do ICMS, independentemente do regime de tributação. No entanto, a legislação criou códigos diferentes para o Simples Nacional.
Veja aqui os CSTs para Simples NacionalTabela auxiliar de CST relacionando o 1º digito com o 2º e 3º – Lucro presumido e Lucro real
1º Digito do CST – NACIONAL |
1º Digito do CST – IMPORTADOS (IMPORTAÇÃO DIRETA) |
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0 – Nacional exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 | 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
3 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional |
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos |
1º Digito do CST – IMPORTADOS (ADQ. MERCADO INTERNO) |
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% | 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% | 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional |
Soma dos Digitos do CST – Para informação em documentos fiscais | ||||||||||
2º e 3º Digito do CST – SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | NACIONAIS | IMPORTADOS Importação Direta | IMPORTADOS Adq. mercado interno | |||||||
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00 | Tributada integralmente | 000 | 300 | 400 | 500 | 800 | 100 | 600 | 200 | 700 |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por ST | 010 | 310 | 410 | 510 | 810 | 110 | 610 | 210 | 710 |
20 | Com redução de base de cálculo | 020 | 320 | 420 | 520 | 820 | 120 | 620 | 220 | 720 |
30 | Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST | 030 | 330 | 430 | 530 | 830 | 130 | 630 | 230 | 730 |
40 | Isenta | 040 | 340 | 440 | 540 | 840 | 140 | 640 | 240 | 740 |
41 | Não Tributada | 041 | 341 | 441 | 541 | 841 | 141 | 641 | 241 | 741 |
50 | Com Suspensão | 050 | 350 | 450 | 550 | 850 | 150 | 650 | 250 | 750 |
51 | Com Diferimento | 051 | 351 | 451 | 551 | 851 | 151 | 651 | 251 | 751 |
60 | ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária | 060 | 360 | 460 | 560 | 860 | 160 | 660 | 260 | 760 |
70 | Com redução de base de cálculo no ICMS ST | 070 | 370 | 470 | 570 | 870 | 170 | 670 | 270 | 770 |
90 | Outras Operações | 090 | 390 | 490 | 590 | 890 | 190 | 690 | 290 | 790 |