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NCM 2022

Atualização NCM em 2022: Entenda

A medida aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.

Estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas, o Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, com base em uma estrutura de códigos e descrições. Seu objetivo é contribuir para a promoção do comércio internacional por meio da melhoria na coleta, comparação e análise de estatísticas de comércio exterior, bem como facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais.

O SH 2022 foi primeiramente aprovado pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), a qual reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema.

Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Saúde e segurança humana também estão presentes, com novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo, as quais reconhecem os perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.

proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022, com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.

Fonte: Ministério da Economia  

Tabela NCM

(vigente em 04/04/2022)
Código Descrição Data Início Data Fim Ato Legal Número Ano
01 Animais vivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
01.01 Cavalos, asininos e muares, vivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0101.2 – Cavalos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0101.21.00 — Reprodutores de raça pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0101.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0101.30.00 – Asininos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0101.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
01.02 Animais vivos da espécie bovina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.2 – Bovinos domésticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.21 — Reprodutores de raça pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.21.10 Prenhes ou com cria ao pé 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.29.1 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.29.11 Prenhes ou com cria ao pé 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.3 – Búfalos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.31 — Reprodutores de raça pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.31.10 Prenhes ou com cria ao pé 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.39.1 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.39.11 Prenhes ou com cria ao pé 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0102.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
01.03 Animais vivos da espécie suína. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0103.10.00 – Reprodutores de raça pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0103.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0103.91.00 — De peso inferior a 50 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0103.92.00 — De peso igual ou superior a 50 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
01.04 Animais vivos das espécies ovina e caprina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.10 – Ovinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.10.1 Reprodutores de raça pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.10.11 Prenhes ou com cria ao pé 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.20 – Caprinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.20.10 Reprodutores de raça pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0104.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
01.05 Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.1 – De peso não superior a 185 g: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.11 — Aves da espécie Gallus domesticus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.11.10 De linhas puras ou híbridas, para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.12.00 — Peruas e perus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.13.00 — Patos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.14.00 — Gansos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.15.00 — Galinhas-d’angola (pintadas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.94.00 — Aves da espécie Gallus domesticus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0105.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
01.06 Outros animais vivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.1 – Mamíferos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.11.00 — Primatas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.12.00 — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.13.00 — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.14.00 — Coelhos e lebres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.20.00 – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.3 – Aves: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.31.00 — Aves de rapina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.32.00 — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.33 — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.33.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.4 – Insetos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.41.00 — Abelhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0106.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02 Carnes e miudezas, comestíveis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.01 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0201.10.00 – Carcaças e meias-carcaças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0201.20 – Outras peças não desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0201.20.10 Quartos dianteiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0201.20.20 Quartos traseiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0201.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0201.30.00 – Desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.02 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0202.10.00 – Carcaças e meias-carcaças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0202.20 – Outras peças não desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0202.20.10 Quartos dianteiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0202.20.20 Quartos traseiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0202.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0202.30.00 – Desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.1 – Frescas ou refrigeradas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.11.00 — Carcaças e meias-carcaças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.12.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.2 – Congeladas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.21.00 — Carcaças e meias-carcaças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.22.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0203.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.04 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.10.00 – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.2 – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.21.00 — Carcaças e meias-carcaças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.22.00 — Outras peças não desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.23.00 — Desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.30.00 – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.4 – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.41.00 — Carcaças e meias-carcaças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.42.00 — Outras peças não desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.43.00 — Desossadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0204.50.00 – Carnes de animais da espécie caprina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.10.00 – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.2 – Da espécie bovina, congeladas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.21.00 — Línguas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.22.00 — Fígados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.29.10 Rabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.30.00 – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.4 – Da espécie suína, congeladas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.41.00 — Fígados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.80.00 – Outras, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0206.90.00 – Outras, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.1 – De aves da espécie Gallus domesticus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.11.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.12.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.13.00 — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.14.00 — Pedaços e miudezas, congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.2 – De peruas e de perus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.24.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.25.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.26.00 — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.27.00 — Pedaços e miudezas, congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.4 – De patos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.41.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.42.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.43.00 — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.44.00 — Outras, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.45.00 — Outras, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.5 – De gansos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.51.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.52.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.53.00 — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.54.00 — Outras, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.55.00 — Outras, congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0207.60.00 – De galinhas-d’angola (pintadas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.08 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0208.10.00 – De coelhos ou lebres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0208.30.00 – De primatas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0208.40.00 – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0208.50.00 – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0208.60.00 – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0208.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.09 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10 – De porco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10.1 Toucinho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10.11 Fresco, refrigerado ou congelado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10.2 Gordura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10.21 Fresca, refrigerada ou congelada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.10.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0209.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.1 – Carnes da espécie suína: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.11.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.12.00 — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.20.00 – Carnes da espécie bovina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.9 – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.91.00 — De primatas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.92.00 — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.93.00 — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.1 Carnes de aves da posição 01.05 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.11 De galos e de galinhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.20 Carnes da espécie ovina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.30 Carnes da espécie cavalar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.40 Miudezas comestíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0210.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.01 Peixes vivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.1 – Peixes ornamentais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.11 — De água doce 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.11.10 Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.9 – Outros peixes vivos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.91 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.91.10 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.92 — Enguias (Anguilla spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.92.10 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.92.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.93 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.93.10 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.93.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.94 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.94.10 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.94.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.95 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.95.10 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.95.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.1 Para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.11 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.12 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.91 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.92 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0301.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.1 – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.11.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.13.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.14.00 — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.2 – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.21.00 — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.22.00 — Solha (Pleuronectes platessa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.23.00 — Linguados (Solea spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.24.00 — Pregado (Psetta maxima) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.3 – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.31.00 — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.32.00 — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.33.00 — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.34.00 — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.35.00 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.36.00 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.4 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.41.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.42 — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.42.10 Anchoita (Engraulis anchoita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.43.00 — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.44.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.45.00 — Carapaus (Trachurus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.46.00 — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.47.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.49.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.5 – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.52.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.53.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.54.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.55.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.56.00 — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.7 – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.71.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.72 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.72.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.72.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.73.00 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.74.00 — Enguias (Anguilla spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.8 – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.81.00 — Cação e outros tubarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.82.00 — Raias (Rajidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.83 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.83.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.83.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.84.00 — Robalos (Dicentrarchus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.85.00 — Esparídeos (Sparidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.2 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.21 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.22 Garoupas (Acanthistius spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.23 Esturjão (Acipenser baerii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.24 Peixes-rei (Atherina spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.3 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.31 Curimatãs (Prochilodus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.32 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.33 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.34 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.35 Piaus (Leporinus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.36 Tainhas (Mugil spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.37 Pirarucu (Arapaima gigas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.38 Pescadas (Cynoscion spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.4 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.41 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.42 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.43 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.44 Tambaqui (Colossoma macropomum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.45 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.9 – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.91.00 — Fígados, ovas e gônadas masculinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.92.00 — Barbatanas de tubarão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0302.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.03 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.1 – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.11.00 — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.12.00 — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.13.00 — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.14.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.2 – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.23.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.24 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.24.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.24.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.25.00 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.26.00 — Enguias (Anguilla spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.3 – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.31.00 — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.32.00 — Solha (Pleuronectes platessa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.33.00 — Linguados (Solea spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.34.00 — Pregado (Psetta maxima) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.4 – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.41.00 — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.42.00 — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.43.00 — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.44.00 — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.45.00 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.46.00 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.5 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.51.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.53.00 — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.54.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.55.00 — Carapaus (Trachurus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.56.00 — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.57.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.59.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.59.20 Anchoita (Engraulis anchoita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.6 – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.63.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.64.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.65.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.66.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.67.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.68.00 — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.69.10 Merluza rosada (Macruronus magellanicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.8 – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81 — Cação e outros tubarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.1 Tubarão-azul (Prionace glauca) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.11 Inteiro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.12 Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.13 Em pedaços, com pele 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.14 Em pedaços, sem pele 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.82.00 — Raias (Rajidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83.11 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83.21 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.83.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.84.00 — Robalos (Dicentrarchus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.10 Corvina (Micropogonias furnieri) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.20 Pescadas (Cynoscion spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.3 Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.32 Pargo (Lutjanus purpureus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.33 Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.4 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.41 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.42 Garoupas (Acanthistius spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.43 Tainhas (Mugil spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.44 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.45 Peixes-rei (Atherina spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.46 Nototenias (Patagonotothen spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.5 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.51 Curimatãs (Prochilodus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.52 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.53 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.54 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.55 Piaus (Leporinus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.56 Pirarucu (Arapaima gigas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.6 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.61 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.62 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.63 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.64 Tambaqui (Colossoma macropomum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.65 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.9 – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.91.00 — Fígados, ovas e gônadas masculinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.92.00 — Barbatanas de tubarão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.99.10 Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.99.20 Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0303.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.04 Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.3 – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.31.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.32 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.32.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.33.00 — Perca-do-nilo (Lates niloticus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.4 – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.41.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.42.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.43.00 — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.44.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.45.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.46.00 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.47.00 — Cação e outros tubarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.48.00 — Raias (Rajidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.49.10 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.49.20 Garoupas (Acanthistius spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.5 – Outros, frescos ou refrigerados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.51.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.52.00 — Salmonídeos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.53.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.54.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.55.00 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.56.00 — Cação e outros tubarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.57.00 — Raias (Rajidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.6 – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.61.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.62 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.62.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.62.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.63.00 — Perca-do-nilo (Lates niloticus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.7 – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.71.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.72.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.73.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.74.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.75.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.8 – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.81.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.82.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.83.00 — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.84.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.85 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.85.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.85.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.86.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.87.00 — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.88 — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.88.10 Tubarão-azul (Prionace glauca) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.88.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.89.20 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.89.30 Garoupas (Acanthistius spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.9 – Outros, congelados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.91.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.11 Bochechas (cheeks) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.12 Colares (collars) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.21 Bochechas (cheeks) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.22 Colares (collars) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.92.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.93.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.94.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.95.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.96.00 — Cação e outros tubarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.97.00 — Raias (Rajidae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0304.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.20.00 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.3 – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.31.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.32 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.32.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.32.20 Saithe (Pollachius virens) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.32.30 Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.4 – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.41.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.42.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.43.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.44.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.49.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.49.20 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.5 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.52.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.53 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.53.10 Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.53.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.54.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.6 – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.61.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.62.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.63.00 — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.64.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.69.10 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.7 – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.71.00 — Barbatanas de tubarão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.72.00 — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0305.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.06 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.1 – Congelados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.11 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.11.10 Inteiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.12.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.14.00 — Caranguejos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.15.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.16 — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.16.10 Inteiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.16.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.17 — Outros camarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.17.10 Inteiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.17.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.19.10 Krill (Euphausia superba) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.3 – Vivos, frescos ou refrigerados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.31.00 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.32.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.33.00 — Caranguejos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.34.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.35.00 — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.36.00 — Outros camarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.39.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.91.00 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.92.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.93.00 — Caranguejos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.94.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.95.00 — Camarões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.99.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0306.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.07 Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.1 – Ostras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.11.00 — Vivas, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.12.00 — Congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.2 – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.21.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.22.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.3 – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.31.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.32.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.4 – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.42.00 — Vivas, frescas ou refrigeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.43 — Congeladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.43.10 Lulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.43.20 Sépias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.5 – Polvos (Octopus spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.51.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.52.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.60.00 – Caracóis, exceto os do mar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.7 – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.71.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.72.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.8 – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.81.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.82.00 — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.83.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.84.00 — Estrombos (Strombus spp.) congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.87.00 — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.88.00 — Outros estrombos (Strombus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.91.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.92.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0307.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.08 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.1 – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.11.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.12.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.2 – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.21.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.22.00 — Congelados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.30.00 – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0308.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
03.09 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0309.10.00 – De peixe 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0309.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.10 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.10.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.20 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.40 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.40.10 Leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.40.2 Creme de leite (nata) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.40.21 UHT (Ultra High Temperature) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.40.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.50 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.50.10 Leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.50.2 Creme de leite (nata) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.50.21 UHT (Ultra High Temperature) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0401.50.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.10 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.2 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.21 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.21.10 Leite integral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.21.30 Creme de leite (nata) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.29.10 Leite integral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.29.30 Creme de leite (nata) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.91.00 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0402.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0403.20.00 – Iogurte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0403.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0404.10.00 – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0404.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0405.10.00 – Manteiga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0405.20.00 – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0405.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0405.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.06 Queijos e requeijão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.10 – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.10.10 Mozarela 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.20.00 – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.30.00 – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.40.00 – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.90 – Outros queijos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0406.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.07 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.1 – Ovos fertilizados destinados à incubação: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.11.00 — De aves da espécie Gallus domesticus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.2 – Outros ovos frescos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.21.00 — De aves da espécie Gallus domesticus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0407.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0408.1 – Gemas de ovos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0408.11.00 — Secas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0408.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0408.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0408.91.00 — Secos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0408.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0409.00.00 Mel natural. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
04.10 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0410.10.00 – Insetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0410.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0501.00.00 Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
05.02 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.10 – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.10.1 Cerdas de porco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.10.11 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.90.10 Pelos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0502.90.20 Desperdícios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00.1 Tripas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00.11 De bovinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00.12 De ovinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00.13 De suínos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0504.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0505.10.00 – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0505.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
05.06 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0506.10.00 – Osseína e ossos acidulados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0506.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
05.07 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0507.10.00 – Marfim; pó e desperdícios de marfim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0507.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0510.00.10 Pâncreas de bovino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0510.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.10.00 – Sêmen de bovino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.91 — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99.10 Embriões de animais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99.20 Sêmen animal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99.30 Ovos de bicho-da-seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0511.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
06 Plantas vivas e produtos de floricultura. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
06.01 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0601.10.00 – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0601.20.00 – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
06.02 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.10.00 – Estacas não enraizadas e enxertos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.20.00 – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.30.00 – Rododendros e azaleias, enxertados ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.40.00 – Roseiras, enxertadas ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.10 Micélios de cogumelos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.21 De orquídea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.8 Outras mudas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.81 De cana-de-açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.82 De videira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.83 De café 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.89 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0602.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
06.03 Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.1 – Frescos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.11.00 — Rosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.12.00 — Cravos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.13.00 — Orquídeas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.14.00 — Crisântemos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.15.00 — Lírios (Lilium spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0603.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
06.04 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0604.20.00 – Frescos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0604.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.01 Batatas, frescas ou refrigeradas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0701.10.00 – Batata-semente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0701.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.03 Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10 – Cebolas e chalotas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10.1 Cebolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10.11 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10.2 Chalotas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10.21 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.10.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.20 – Alhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.20.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.90 – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.90.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0703.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.04 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0704.10.00 – Couve-flor e brócolis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0704.20.00 – Couve-de-bruxelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0704.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.05 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0705.1 – Alface: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0705.11.00 — Repolhuda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0705.19.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0705.2 – Chicórias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0705.21.00 — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0705.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.06 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0706.10.00 – Cenouras e nabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0706.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0707.00.00 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.08 Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0708.10.00 – Ervilhas (Pisum sativum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0708.20.00 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0708.90.00 – Outros legumes de vagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.20.00 – Aspargos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.30.00 – Berinjelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.40.00 – Aipo, exceto aipo-rábano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.5 – Cogumelos e trufas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.51.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.52.00 — Cogumelos do gênero Boletus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.53.00 — Cogumelos do gênero Cantharellus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.54.00 — Shitake (Lentinus edodes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.55.00 — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.56.00 — Trufas (Tuber spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.60.00 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.70.00 – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.91.00 — Alcachofras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.92.00 — Azeitonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.93.00 — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.99.1 Milho doce 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.99.11 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0709.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.10 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.10.00 – Batatas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.2 – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.21.00 — Ervilhas (Pisum sativum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.22.00 — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.30.00 – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.40.00 – Milho doce 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.80.00 – Outros produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0710.90.00 – Misturas de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.11 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.20 – Azeitonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.20.10 Com água salgada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.20.20 Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.40.00 – Pepinos e pepininhos (cornichons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.5 – Cogumelos e trufas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.51.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0711.90.00 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.12 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.20.00 – Cebolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.3 – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.31.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.32.00 — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.33.00 — Tremelas (Tremella spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.34.00 — Shitake (Lentinus edodes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.90 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.90.10 Alho em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0712.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.13 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.10 – Ervilhas (Pisum sativum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.10.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.20 – Grão-de-bico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.20.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.3 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.31 — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.31.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.32 — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.32.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33 — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.1 Preto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.11 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.2 Branco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.21 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.91 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.33.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.34 — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.34.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.34.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.35 — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.35.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.35.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.39.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.40 – Lentilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.40.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.50 – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.50.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.60 – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.60.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.90.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0713.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0714.10.00 – Raízes de mandioca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0714.20.00 – Batatas-doces 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0714.30.00 – Inhames (Dioscorea spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0714.40.00 – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0714.50.00 – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0714.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.01 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.1 – Cocos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.11.00 — Dessecados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.12.00 — Na casca interna (endocarpo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.2 – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.21.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.22.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.3 – Castanha-de-caju: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.31.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0801.32.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.02 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.1 – Amêndoas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.11.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.12.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.2 – Avelãs (Corylus spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.21.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.22.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.3 – Nozes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.31.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.32.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.4 – Castanhas (Castanea spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.41.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.42.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.5 – Pistácios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.51.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.52.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.6 – Nozes-macadâmia: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.61.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.62.00 — Sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.70.00 – Nozes-de-cola (Cola spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.80.00 – Nozes-de-areca (nozes de bétele) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.9 – Outra: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.91.00 — Pinhões, com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.92.00 — Pinhões, sem casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0802.99.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.03 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0803.10.00 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0803.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.10 – Tâmaras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.10.10 Frescas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.10.20 Secas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.20 – Figos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.20.10 Frescos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.20.20 Secos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.30.00 – Abacaxis (ananases) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.40.00 – Abacates 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.50 – Goiabas, mangas e mangostões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.50.10 Goiabas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.50.20 Mangas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0804.50.30 Mangostões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.05 Citros (citrinos), frescos ou secos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.10.00 – Laranjas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.2 – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.21.00 — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.22.00 — Clementinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.40.00 – Toranjas e pomelos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.50.00 – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0805.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.06 Uvas frescas ou secas (passas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0806.10.00 – Frescas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0806.20.00 – Secas (passas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0807.1 – Melões e melancias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0807.11.00 — Melancias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0807.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0807.20.00 – Mamões (papaias) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0808.10.00 – Maçãs 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0808.30.00 – Peras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0808.40.00 – Marmelos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.10.00 – Damascos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.2 – Cerejas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.21.00 — Ginjas (Prunus cerasus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.30 – Pêssegos, incluindo as nectarinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.30.20 Nectarinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0809.40.00 – Ameixas e abrunhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.10 Outra fruta fresca. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.10.00 – Morangos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.30.00 – Groselhas, incluindo o cassis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.40.00 – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.50.00 – Kiwis (quivis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.60.00 – Duriões (duriangos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.70.00 – Caquis (dióspiros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90 – Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0810.90.90 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0811.10.00 – Morangos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0811.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0811.90.00 – Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.12 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0812.10.00 – Cerejas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0812.90.00 – Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.10.00 – Damascos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.20 – Ameixas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.20.10 Com caroço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.20.20 Sem caroço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.30.00 – Maçãs 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.40 – Outra fruta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.40.10 Peras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.40.90 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0813.50.00 – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0814.00.00 Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09 Café, chá, mate e especiarias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.1 – Café não torrado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.11 — Não descafeinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.11.10 Em grão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.12.00 — Descafeinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.2 – Café torrado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.21.00 — Não descafeinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.22.00 — Descafeinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0901.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.02 Chá, mesmo aromatizado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0902.10.00 – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0902.20.00 – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0902.30.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0902.40.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0903.00 Mate. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0903.00.10 Simplesmente cancheado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0903.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0904.1 – Pimenta do gênero Piper: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0904.11.00 — Não triturada nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0904.12.00 — Triturada ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0904.2 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0904.21.00 — Secos, não triturados nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0904.22.00 — Triturados ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.05 Baunilha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0905.10.00 – Não triturada nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0905.20.00 – Triturada ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.06 Canela e flores de caneleira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0906.1 – Não trituradas nem em pó: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0906.11.00 — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0906.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0906.20.00 – Trituradas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0907.10.00 – Não triturado nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0907.20.00 – Triturado ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.1 – Noz-moscada: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.11.00 — Não triturada nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.12.00 — Triturada ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.2 – Macis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.21.00 — Não triturado nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.22.00 — Triturado ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.3 – Amomos e cardamomos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.31.00 — Não triturados nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0908.32.00 — Triturados ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.2 – Sementes de coentro: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.21.00 — Não trituradas nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.22.00 — Trituradas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.3 – Sementes de cominho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.31.00 — Não trituradas nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.32.00 — Trituradas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.6 – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.61 — Não trituradas nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.61.10 De anis (erva-doce) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.61.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.62 — Trituradas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.62.10 De anis (erva-doce) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0909.62.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.1 – Gengibre: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.11.00 — Não triturado nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.12.00 — Triturado ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.20.00 – Açafrão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.30.00 – Cúrcuma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.9 – Outras especiarias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.91.00 — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
0910.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10 Cereais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1001.1 – Trigo duro: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1001.11.00 — Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1001.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1001.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1001.91.00 — Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1001.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.02 Centeio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1002.10.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1002.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.03 Cevada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1003.10.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1003.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1003.90.10 Cervejeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1003.90.80 Outras, em grão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1003.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.04 Aveia. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1004.10.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1004.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.05 Milho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1005.10.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1005.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1005.90.10 Em grão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1005.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.06 Arroz. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.10 – Arroz com casca (arroz paddy) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.10.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.10.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.10.91 Parboilizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.10.92 Não parboilizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.20 – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.20.10 Parboilizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.20.20 Não parboilizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30 – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30.1 Parboilizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30.11 Polido ou brunido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30.2 Não parboilizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30.21 Polido ou brunido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1006.40.00 – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.07 Sorgo de grão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1007.10.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1007.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.10 – Trigo mourisco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.10.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.2 – Painço: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.21 — Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.30 – Alpiste 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.30.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.40 – Milhã (Digitaria spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.40.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.50 – Quinoa (Chenopodium quinoa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.50.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.60 – Triticale 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.60.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.90 – Outros cereais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.90.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1008.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1101.00.10 De trigo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1102.20.00 – Farinha de milho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1102.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1103.1 – Grumos e sêmolas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1103.11.00 — De trigo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1103.13.00 — De milho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1103.19.00 — De outros cereais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1103.20.00 – Pellets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.1 – Grãos esmagados ou em flocos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.12.00 — De aveia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.19.00 — De outros cereais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.2 – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.22.00 — De aveia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.23.00 — De milho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.29.00 — De outros cereais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1104.30.00 – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.05 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1105.10.00 – Farinha, sêmola e pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1105.20.00 – Flocos, grânulos e pellets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1106.10.00 – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1106.20.00 – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1106.30.00 – Dos produtos do Capítulo 8 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.07 Malte, mesmo torrado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1107.10 – Não torrado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1107.10.10 Inteiro ou partido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1107.10.20 Moído ou em farinha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1107.20 – Torrado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1107.20.10 Inteiro ou partido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1107.20.20 Moído ou em farinha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
11.08 Amidos e féculas; inulina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.1 – Amidos e féculas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.11.00 — Amido de trigo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.12.00 — Amido de milho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.13.00 — Fécula de batata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.14.00 — Fécula de mandioca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.19.00 — Outros amidos e féculas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1108.20.00 – Inulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.01 Soja, mesmo triturada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1201.10.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1201.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.02 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1202.30.00 – Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1202.4 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1202.41.00 — Com casca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1202.42.00 — Descascados, mesmo triturados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1203.00.00 Copra. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1204.00 Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1204.00.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1204.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.05 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1205.10 – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1205.10.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1205.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1205.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1205.90.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1205.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1206.00 Sementes de girassol, mesmo trituradas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1206.00.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1206.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.07 Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.10 – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.10.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.2 – Sementes de algodão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.21.00 — Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.30 – Sementes de rícino (mamona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.30.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.40 – Sementes de gergelim (sésamo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.40.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.50 – Sementes de mostarda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.50.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.60 – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.60.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.60.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.70 – Sementes de melão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.70.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.70.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.91 — Sementes de dormideira (papoula) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.91.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.99.10 Para semeadura (sementeira) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1207.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.08 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1208.10.00 – De soja 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1208.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.09 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.10.00 – Sementes de beterraba sacarina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.2 – Sementes de plantas forrageiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.21.00 — Sementes de alfafa (luzerna) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.22.00 — Sementes de trevo (Trifolium spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.23.00 — Sementes de festuca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.24.00 — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.25.00 — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.30.00 – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.91.00 — Sementes de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1209.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.10 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1210.10.00 – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1210.20 – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1210.20.10 Cones de lúpulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1210.20.20 Lupulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.20.00 – Raízes de ginseng 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.30.00 – Coca (folha de) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.40.00 – Palha de dormideira (papoula) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.50.00 – Éfedra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.60.00 – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1211.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.2 – Algas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.21.00 — Próprias para alimentação humana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.91.00 — Beterraba sacarina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.92.00 — Alfarroba 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.93.00 — Cana-de-açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.94.00 — Raízes de chicória 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.99.10 Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1212.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1214.10.00 – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1214.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1301.20.00 – Goma-arábica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1301.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1301.90.10 Goma-laca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1301.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
13.02 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.1 – Sucos e extratos vegetais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.11 — Ópio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.11.10 Concentrados de palha de papoula 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.12.00 — De alcaçuz (regoliz) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.13.00 — De lúpulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.14.00 — De éfedra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.20 De semente de toranja; de semente de pomelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.40 Valepotriatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.50 De ginseng 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.60 Silimarina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.91 De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.20 – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.3 – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.31.00 — Ágar-ágar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.32 — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.32.11 Farinha de endosperma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.32.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.32.20 De sementes de guar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.39.10 Carragenina (musgo-de-irlanda) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1302.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1401.10.00 – Bambus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1401.20.00 – Rotins 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1401.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1404.20 – Línteres de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1404.20.10 Em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1404.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1404.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1404.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1501.10.00 – Banha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1501.20.00 – Outras gorduras de porco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1501.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.10 – Sebo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.10.1 Bovino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.10.11 Em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.10.12 Fundido (incluindo o premier jus) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1502.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.10 – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.10.1 De bacalhau 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.10.11 Óleo em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.20.00 – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1504.30.00 – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1505.00.10 Lanolina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1505.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1507.10.00 – Óleo em bruto, mesmo degomado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1507.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1507.90.1 Refinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1507.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1507.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.08 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1508.10.00 – Óleo em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1508.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1509.20.00 – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1509.30.00 – Azeite de oliva (oliveira) virgem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1509.40.00 – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1509.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1509.90.10 Refinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1509.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1510.10.00 – Óleo de bagaço de azeitona em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1510.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.11 Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1511.10.00 – Óleo em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1511.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.1 – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.11 — Óleos em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.11.10 De girassol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.11.20 De cártamo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.19.1 De girassol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.19.20 De cártamo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.2 – Óleo de algodão e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.21.00 — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.29.10 Refinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1512.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.1 – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.11.00 — Óleo em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.2 – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.21 — Óleos em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.21.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.21.20 De babaçu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1513.29.20 De babaçu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.1 – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.11.00 — Óleos em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.19.10 Refinados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.91.00 — Óleos em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.99.10 Refinados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1514.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.1 – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.11.00 — Óleo em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.2 – Óleo de milho e respectivas frações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.21.00 — Óleo em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.30.00 – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.50.00 – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.60.00 – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.90.2 Óleo de tungue 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.90.21 Em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.90.22 Refinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1515.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1516.10.00 – Gorduras e óleos animais e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1516.20.00 – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1516.30.00 – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1517.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1517.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1518.00 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1518.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1520.00.10 Glicerol em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1521.10.00 – Ceras vegetais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1521.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1521.90.1 Cera de abelha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1521.90.11 Em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1521.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1521.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1522.00.00 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.10.00 – Preparações homogeneizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.20.00 – De fígados de quaisquer animais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.3 – De aves da posição 01.05: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.31.00 — De peruas e de perus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.32 — De aves da espécie Gallus domesticus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.32.10 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.32.20 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.32.30 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.32.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.4 – Da espécie suína: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.41.00 — Pernas e respectivos pedaços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.42.00 — Pás e respectivos pedaços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.49.00 — Outras, incluindo as misturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.50.00 – Da espécie bovina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1602.90.00 – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.1 – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.11.00 — Salmões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.12.00 — Arenques 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.13 — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.13.10 Sardinhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.14 — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.14.10 Atuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.14.20 Bonito-listrado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.14.30 Bonito-cachorro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.15.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.16.00 — Anchovas (Biqueirões*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.17.00 — Enguias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.18.00 — Barbatanas de tubarão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.20 – Outras preparações e conservas de peixes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.20.10 De atuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.20.20 De bonito-listrado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.20.30 De sardinhas ou de anchoveta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.3 – Caviar e seus sucedâneos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.31.00 — Caviar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1604.32.00 — Sucedâneos do caviar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.10.00 – Caranguejos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.2 – Camarões: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.21.00 — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.30.00 – Lavagantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.40.00 – Outros crustáceos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.5 – Moluscos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.51.00 — Ostras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.52.00 — Vieiras, incluindo a americana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.53.00 — Mexilhões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.54.00 — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.55.00 — Polvos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.56.00 — Amêijoas, berbigões e arcas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.57.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.58.00 — Caracóis, exceto os do mar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.6 – Outros invertebrados aquáticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.61.00 — Pepinos-do-mar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.62.00 — Ouriços-do-mar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.63.00 — Medusas (águas-vivas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1605.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
17 Açúcares e produtos de confeitaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.1 – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.12.00 — De beterraba 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.13.00 — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.14.00 — Outros açúcares de cana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.91.00 — Adicionados de aromatizantes ou de corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1701.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.1 – Lactose e xarope de lactose: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.11.00 — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.20.00 – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.30 – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.30.1 Glicose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.30.11 Quimicamente pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.30.19 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.30.20 Xarope de glicose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.40 – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.40.10 Glicose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.40.20 Xarope de glicose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.50.00 – Frutose (levulose) quimicamente pura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.60 – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.60.10 Frutose (levulose) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1702.90.00 – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1703.10.00 – Melaços de cana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1703.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1704.10.00 – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1704.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1704.90.10 Chocolate branco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1704.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
18 Cacau e suas preparações. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1803.10.00 – Não desengordurada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1803.20.00 – Total ou parcialmente desengordurada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.10.00 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.20.00 – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.3 – Outros, em tabletes, barras e paus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.31 — Recheados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.31.10 Chocolate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.31.20 Outras preparações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.32 — Não recheados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.32.10 Chocolate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.32.20 Outras preparações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1806.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.10 – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.10.10 Leite modificado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.10.20 Farinha láctea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.20.00 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.90.10 Extrato de malte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.90.20 Doce de leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1901.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1902.1 – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1902.11.00 — Que contenham ovos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1902.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1902.20.00 – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1902.30.00 – Outras massas alimentícias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1902.40.00 – Cuscuz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1903.00.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1904.10.00 – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1904.20.00 – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1904.30.00 – Trigo bulgur 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1904.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.10.00 – Pão crocante denominado knäckebrot 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.20 – Pão de especiarias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.20.10 Panetone 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.3 – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.31.00 — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.32.00 — Waffles e wafers 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.40.00 – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.90.10 Pão de forma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.90.20 Bolachas e biscoitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
1905.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2001.10.00 – Pepinos e pepininhos (cornichons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2001.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2002.10.00 – Tomates inteiros ou em pedaços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2002.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2003.10.00 – Cogumelos do gênero Agaricus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2003.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2004.10.00 – Batatas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2004.90.00 – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.10.00 – Produtos hortícolas homogeneizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.20.00 – Batatas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.40.00 – Ervilhas (Pisum sativum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.5 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.51.00 — Feijões em grãos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.60.00 – Aspargos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.70.00 – Azeitonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.80.00 – Milho doce (Zea mays var. saccharata) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.9 – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.91.00 — Brotos (rebentos) de bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2005.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.10.00 – Preparações homogeneizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.91.00 — De citros (citrinos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.10 Geleias e marmelades 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.2 Purês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.23 De banana (Musa spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.25 De manga (Mangifera indica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2007.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.1 – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.11.00 — Amendoins 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.19.00 — Outros, incluindo as misturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.20 – Abacaxis (ananases) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.30.00 – Citros (citrinos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.40 – Peras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.50.00 – Damascos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.60 – Cerejas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.60.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.70 – Pêssegos, incluindo as nectarinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.80.00 – Morangos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.9 – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.91.00 — Palmitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.93.00 — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.97 — Misturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.97.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2008.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.1 – Suco (sumo) de laranja: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.11.00 — Congelado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.12.00 — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.2 – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.21.00 — Com valor Brix não superior a 20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.3 – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.31.00 — Com valor Brix não superior a 20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.4 – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.41.00 — Com valor Brix não superior a 20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.50.00 – Suco (sumo) de tomate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.6 – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.61.00 — Com valor Brix não superior a 30 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.7 – Suco (sumo) de maçã: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.71.00 — Com valor Brix não superior a 20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.8 – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.81.00 — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2009.90.00 – Misturas de sucos (sumos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
21 Preparações alimentícias diversas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.1 – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.11 — Extratos, essências e concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.12.00 — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.20 – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.20.10 De chá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.20.20 De mate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2101.30.00 – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2102.10 – Leveduras vivas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2102.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2102.20.00 – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2102.30.00 – Pós para levedar, preparados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.10 – Molho de soja 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.20 – Ketchup e outros molhos de tomate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.30 – Farinha de mostarda e mostarda preparada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.30.10 Farinha de mostarda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.30.2 Mostarda preparada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.30.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.1 Maionese 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.19 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2103.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10 – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10.1 Preparações para caldos e sopas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10.2 Caldos e sopas preparados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2104.20.00 – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2105.00 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2105.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
21.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.30 Complementos alimentares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2106.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2201.10.00 – Águas minerais e águas gaseificadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2201.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2202.10.00 – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2202.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2202.91.00 — Cerveja sem álcool 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2202.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2203.00.00 Cervejas de malte. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.10 – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.10.10 Tipo champanha (champagne) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.2 – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.21.00 — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.22 — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.22.1 Vinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.22.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.22.20 Mostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.29.10 Vinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.29.20 Mostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2204.30.00 – Outros mostos de uvas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2205.10.00 – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2205.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2206.00.10 Sidra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2206.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.10 – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.20 – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.20.1 Álcool etílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2207.20.20 Aguardente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.20.00 – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.30 – Uísques 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.40.00 – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.50.00 – Gim e genebra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.60.00 – Vodca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.70.00 – Licores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2208.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2301.10 – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2301.10.10 De carne 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2301.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2301.20 – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2301.20.10 De peixes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2301.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2302.10.00 – De milho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2302.30 – De trigo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2302.30.10 Farelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2302.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2302.40.00 – De outros cereais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2302.50.00 – De leguminosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2303.10.00 – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2303.20.00 – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2303.30.00 – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2304.00.10 Farinhas e pellets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2304.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.10.00 – De sementes de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.20.00 – De linhaça (sementes de linho) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.30 – De sementes de girassol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.4 – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.41.00 — Com baixo teor de ácido erúcico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.50.00 – De coco ou de copra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.60.00 – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.90.10 De germe de milho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2306.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.10.00 – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.30 Bolachas e biscoitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2309.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.10 – Tabaco não destalado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.20 – Tabaco total ou parcialmente destalado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2401.30.00 – Desperdícios de tabaco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2402.10.00 – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2402.20.00 – Cigarros que contenham tabaco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2402.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.1 – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.11.00 — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.91.00 — Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.99.10 Extratos e molhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2403.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
24.04 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.1 – Produtos destinados à inalação sem combustão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.11.00 — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.12.00 — Outros, que contenham nicotina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.91.00 — Para aplicação oral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.92.00 — Para aplicação percutânea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2404.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2501.00.1 Sal a granel, sem agregados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2501.00.11 Sal marinho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2501.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2501.00.20 Sal de mesa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2501.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2502.00.00 Piritas de ferro não ustuladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2503.00.10 A granel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2503.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.04 Grafita natural. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2504.10.00 – Em pó ou em escamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2504.90.00 – Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2505.10.00 – Areias siliciosas e areias quartzosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2505.90.00 – Outras areias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.06 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2506.10.00 – Quartzo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2506.20.00 – Quartzitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2507.00 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2507.00.10 Caulim (caulino) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2507.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.10.00 – Bentonita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.30.00 – Argilas refratárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.40 – Outras argilas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.50.00 – Andaluzita, cianita e silimanita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.60.00 – Mulita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2508.70.00 – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2509.00.00 Cré. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.10 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2510.10 – Não moídos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2510.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2510.20 – Moídos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2510.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.11 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2511.10.00 – Sulfato de bário natural (baritina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2511.20.00 – Carbonato de bário natural (witherita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2513.10.00 – Pedra-pomes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2513.20.00 – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2515.1 – Mármores e travertinos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2515.11.00 — Em bruto ou desbastados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2515.12 — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2515.12.10 Mármores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2515.12.20 Travertinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2515.20.00 – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.16 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2516.1 – Granito: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2516.11.00 — Em bruto ou desbastado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2516.12.00 — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2516.20.00 – Arenito (grés) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2516.90.00 – Outras pedras de cantaria ou de construção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2517.10.00 – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2517.20.00 – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2517.30.00 – Tarmacadame 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2517.4 – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2517.41.00 — De mármore 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2517.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.18 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2518.10.00 – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2518.20.00 – Dolomita calcinada ou sinterizada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2519.10.00 – Carbonato de magnésio natural (magnesita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2519.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2519.90.10 Magnésia eletrofundida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2519.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.20 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.10 – Gipsita; anidrita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.10.1 Gipsita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.10.20 Anidrita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.20 – Gesso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2520.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2522.10.00 – Cal viva 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2522.20.00 – Cal apagada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2522.30.00 – Cal hidráulica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.10.00 – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.2 – Cimentos Portland: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.21.00 — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.29.10 Cimento comum 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.30.00 – Cimentos aluminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2523.90.00 – Outros cimentos hidráulicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.24 Amianto. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2524.10.00 – Crocidolita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2524.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2525.10.00 – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2525.20.00 – Mica em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2525.30.00 – Desperdícios de mica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2526.10.00 – Não triturados nem em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2526.20.00 – Triturados ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2529.10.00 – Feldspato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2529.2 – Espatoflúor: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2529.21.00 — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2529.22.00 — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2529.30.00 – Leucita; nefelina e nefelina-sienito 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
25.30 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.10 – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.10.10 Perlita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.20.00 – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.90.10 Espodumênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.90.40 Terras corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2530.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26 Minérios, escórias e cinzas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2601.1 – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2601.11.00 — Não aglomerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2601.12 — Aglomerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2601.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2601.20.00 – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2602.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2602.00.10 Aglomerados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2602.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2603.00 Minérios de cobre e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2603.00.10 Sulfetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2603.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2606.00 Minérios de alumínio e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2606.00.1 Bauxita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2606.00.11 Não calcinada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2606.00.12 Calcinada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2606.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2608.00 Minérios de zinco e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2608.00.10 Sulfetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2608.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2610.00.10 Cromita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2610.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2612.10.00 – Minérios de urânio e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2612.20.00 – Minérios de tório e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2613.10 – Ustulados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2613.10.10 Molibdenita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2613.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2613.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2613.90.10 Molibdenita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2613.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2614.00 Minérios de titânio e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2614.00.10 Ilmenita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2614.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2615.10 – Minérios de zircônio e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2615.10.10 Badeleíta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2615.10.20 Zirconita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2615.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2615.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2616.10.00 – Minérios de prata e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2616.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.17 Outros minérios e seus concentrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2617.10.00 – Minérios de antimônio e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2617.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.1 – Que contenham principalmente zinco: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.11.00 — Mates de galvanização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.2 – Que contenham principalmente chumbo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.21.00 — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.30.00 – Que contenham principalmente cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.40.00 – Que contenham principalmente alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.60.00 – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.91.00 — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.99.10 Que contenham principalmente titânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2620.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2621.10.00 – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2621.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2621.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2701.1 – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2701.11.00 — Antracita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2701.12.00 — Hulha betuminosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2701.19.00 — Outras hulhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2701.20.00 – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2702.10.00 – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2702.20.00 – Linhitas aglomeradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2703.00.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2704.00 Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2704.00.1 Coques 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2704.00.11 Com granulometria igual ou superior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2704.00.12 Com granulometria inferior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2704.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2705.00.00 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.10.00 – Benzol (benzeno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.20.00 – Toluol (tolueno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.30.00 – Xilol (xilenos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.40.00 – Naftaleno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.50 – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.91.00 — Óleos de creosoto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.99.10 Cresóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2707.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2708.10.00 – Breu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2708.20.00 – Coque de breu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2709.00.10 De petróleo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2709.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.1 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12 — Óleos leves e preparações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.10 Hexano comercial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.2 Misturas de alquilidenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.21 Di-isobutileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.30 Aguarrás mineral (white spirit) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.4 Naftas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.41 Para petroquímica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.49 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.5 Gasolinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.51 De aviação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.59 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.1 Querosenes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.11 De aviação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.2 Outros óleos combustíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.21 “Gasóleo” (óleo diesel) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.22 Fuel-oil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.3 Óleos lubrificantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.31 Sem aditivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.32 Com aditivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.20.00 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.9 – Resíduos de óleos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.91.00 — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2710.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.1 – Liquefeitos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.11.00 — Gás natural 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.12 — Propano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.12.10 Bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.13.00 — Butanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.14.00 — Etileno, propileno, butileno e butadieno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.2 – No estado gasoso: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.21.00 — Gás natural 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.29.10 Butanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2711.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2712.10.00 – Vaselina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2712.20.00 – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2712.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2713.1 – Coque de petróleo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2713.11.00 — Não calcinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2713.12.00 — Calcinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2713.20.00 – Betume de petróleo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2713.90.00 – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2714.10.00 – Xistos e areias betuminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2714.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2716.00.00 Energia elétrica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2801.10.00 – Cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2801.20 – Iodo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2801.20.10 Sublimado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2801.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2801.30.00 – Flúor; bromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2803.00 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2803.00.1 Negros de fumo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2803.00.11 Negro de acetileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2803.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2803.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.10.00 – Hidrogênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.2 – Gases raros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.21.00 — Argônio (árgon) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.29.10 Hélio líquido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.30.00 – Nitrogênio (azoto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.40.00 – Oxigênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.50.00 – Boro; telúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.6 – Silício: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.61.00 — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.69.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.70 – Fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.70.10 Branco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.70.30 Negro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.80.00 – Arsênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2804.90.00 – Selênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.1 – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.11.00 — Sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.12.00 — Cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.19.10 Estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.19.20 Bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.30 – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2805.40.00 – Mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2806.10 – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2806.10.20 Em solução aquosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2806.20.00 – Ácido clorossulfúrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2807.00.10 Ácido sulfúrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2808.00.10 Ácido nítrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.10.00 – Pentóxido de difósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20 – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20.1 Ácido fosfórico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2809.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2810.00.10 Ácido ortobórico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2810.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.1 – Outros ácidos inorgânicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.11.00 — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.12.00 — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.19.30 Ácido perclórico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.2 – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.21.00 — Dióxido de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.22 — Dióxido de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.22.10 Obtido por precipitação química 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.22.20 Tipo aerogel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.22.30 Gel de sílica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.29.10 Dióxido de enxofre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2811.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.1 – Cloretos e oxicloretos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.11.00 — Dicloreto de carbonila (fosgênio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.12.00 — Oxicloreto de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.13.00 — Tricloreto de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.14.00 — Pentacloreto de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.15.00 — Monocloreto de enxofre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.16.00 — Dicloreto de enxofre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.17.00 — Cloreto de tionila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.19.1 Cloretos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.19.11 Tricloreto de arsênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.19.20 Oxicloretos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2812.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2813.10.00 – Dissulfeto de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2813.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2813.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2814.10.00 – Amoníaco anidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2814.20.00 – Amoníaco em solução aquosa (amônia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2815.1 – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2815.11.00 — Sólido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2815.12.00 — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2815.20.00 – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2815.30.00 – Peróxidos de sódio ou de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2816.10 – Hidróxido e peróxido de magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2816.10.10 Hidróxido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2816.10.20 Peróxido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2816.40 – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2816.40.10 Hidróxido de bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2816.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2817.00.20 Peróxido de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.10 – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.20 – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.20.10 Alumina calcinada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2818.30.00 – Hidróxido de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2819.10.00 – Trióxido de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2819.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2819.90.10 Óxidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2819.90.20 Hidróxidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.20 Óxidos de manganês. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2820.10.00 – Dióxido de manganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2820.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2820.90.10 Óxido manganoso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10 – Óxidos e hidróxidos de ferro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10.1 Óxido férrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2821.20.00 – Terras corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2822.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2823.00 Óxidos de titânio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2823.00.10 Tipo anátase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2823.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2824.10.00 – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2824.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2824.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.10 – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.20 – Óxido e hidróxido de lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.20.10 Óxido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.20.20 Hidróxido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.30 – Óxidos e hidróxidos de vanádio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.40 – Óxidos e hidróxidos de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.40.10 Óxido niqueloso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.50 – Óxidos e hidróxidos de cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.60 – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.60.10 Óxidos de germânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.60.20 Dióxido de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.70 – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.80 – Óxidos de antimônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.80.10 Trióxido de antimônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.90.10 Óxido de cádmio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2825.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.1 – Fluoretos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.12.00 — De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.30.00 – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2826.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.10.00 – Cloreto de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.20 – Cloreto de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.3 – Outros cloretos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.31 — De magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.32.00 — De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.35.00 — De níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.20 De titânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.40 De zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.50 De antimônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.60 De lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.70 De bismuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.91 De cádmio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.92 De césio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.93 De cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.94 De estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.95 De manganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.96 De ferro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.97 De cobalto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.98 De zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.4 – Oxicloretos e hidroxicloretos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.41 — De cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.41.10 Oxicloretos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.41.20 Hidroxicloretos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.1 Oxicloretos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.11 De bismuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.12 De zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.2 Hidroxicloretos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.21 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.49.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.5 – Brometos e oxibrometos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.51.00 — Brometos de sódio ou de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60 – Iodetos e oxiodetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.1 Iodetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.11 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.12 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.2 Oxiodetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.21 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2827.60.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.10.00 – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.90.1 Hipocloritos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.90.11 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.90.20 Clorito de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2828.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.1 – Cloratos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.11.00 — De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.19.10 De cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.19.20 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.1 Bromatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.11 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.12 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.2 Perbromatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.21 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.22 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.3 Iodatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.31 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.32 De cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.40 Periodatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2829.90.50 Percloratos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.10 – Sulfetos de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.10.10 De dissódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.1 Sulfetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.12 De bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.13 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.14 De chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.15 De estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.16 De zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2830.90.20 Polissulfetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10 – De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10.11 Estabilizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10.2 Sulfoxilatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.90.10 Ditionito de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2831.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.10 – Sulfitos de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.10.10 De dissódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.20.00 – Outros sulfitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.30 – Tiossulfatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.30.10 De amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.30.20 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2832.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.1 – Sulfatos de sódio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.11 — Sulfato dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.11.10 Anidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.2 – Outros sulfatos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.21.00 — De magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.22.00 — De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.24.00 — De níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.25 — De cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.25.10 Cuproso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.25.20 Cúprico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.27 — De bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.27.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.10 De antimônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.20 De lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.30 De estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.40 Sulfato ferroso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.50 Neutro de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.60 De cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.70 De zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.30.00 – Alumes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.40 – Peroxossulfatos (persulfatos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.40.10 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.40.20 De amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2833.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.34 Nitritos; nitratos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.10 – Nitritos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.10.10 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.2 – Nitratos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.21 — De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.29.30 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.29.40 De lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2834.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10 – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10.11 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10.21 Dibásico de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.2 – Fosfatos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.22.00 — Mono ou dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.24.00 — De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.25.00 — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.26.00 — Outros fosfatos de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.10 De ferro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.20 De cobalto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.30 De cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.40 De cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.50 De estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.60 De manganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.70 De triamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.80 De trissódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.3 – Polifosfatos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.31 — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2835.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.20 – Carbonato dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.20.10 Anidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.30.00 – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.40.00 – Carbonatos de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.50.00 – Carbonato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.60 – Carbonato de bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.91.00 — Carbonatos de lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.92.00 — Carbonato de estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99.1 Carbonatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99.12 De zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.1 – Cianetos e oxicianetos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.11.00 — De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.1 Cianetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.11 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.12 De zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.19.20 Oxicianetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20 – Cianetos complexos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.1 Ferrocianetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.11 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.2 Ferricianetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.21 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2837.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.1 – De sódio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.11.00 — Metassilicatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90.10 De magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90.20 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90.30 De zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90.40 De chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90.50 De potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2839.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2840.1 – Tetraborato dissódico (bórax refinado): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2840.11.00 — Anidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2840.19.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2840.20.00 – Outros boratos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2840.30.00 – Peroxoboratos (perboratos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.30.00 – Dicromato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50 – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.1 Cromatos e dicromatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.12 Cromato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.13 Cromato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.14 Dicromato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.15 Cromato de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.16 Cromato de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.50.20 Peroxocromatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.6 – Manganitos, manganatos e permanganatos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.61.00 — Permanganato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.69.10 Manganitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.69.20 Manganatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.69.30 Permanganatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.70 – Molibdatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.70.10 De amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.70.20 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.80 – Tungstatos (volframatos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.80.10 De amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.80.20 De chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.1 Titanatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.11 De chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.12 De bário ou de bismuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.14 De magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.2 Ferritos e ferratos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.21 Ferrito de bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.22 Ferrito de estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.30 Vanadatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.4 Estanatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.41 De bário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.42 De bismuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.43 De cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.50 Plumbatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.60 Antimoniatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.70 Zincatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.8 Aluminatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.81 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.82 De magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.83 De bismuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2841.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2842.10 – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2842.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2842.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.10.00 – Metais preciosos no estado coloidal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.2 – Compostos de prata: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.21.00 — Nitrato de prata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.29.10 Vitelinato de prata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.30 – Compostos de ouro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90 – Outros compostos; amálgamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90.11 Apresentados como medicamentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2843.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.10.00 – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.20.00 – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.30.00 – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.4 – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.41.00 — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.42.00 — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.43 — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.43.20 Cobalto-60 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.43.30 Iodo-131 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.43.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.44.00 — Resíduos radioativos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2844.50.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2845.10.00 – Água pesada (óxido de deutério) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2845.20.00 – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2845.30.00 – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2845.40.00 – Hélio-3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2845.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.10 – Compostos de cério 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.10.10 Óxido cérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.90.10 Óxido de praseodímio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2846.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.10.00 – De cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.20.00 – De silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.90.10 De boro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.90.20 De tântalo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2849.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2850.00.10 Nitreto de boro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2850.00.20 Silicieto de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2850.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10 – De constituição química definida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.1 Compostos inorgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.11 Óxidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.2 Compostos orgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.21 Acetato de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.22 Timerosal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.23 Estearato de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.24 Lactato de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2852.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.10.00 – Cloreto de cianogênio (clorociano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.11 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.12 De magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2853.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29 Produtos químicos orgânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.10.00 – Saturados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.2 – Não saturados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.21.00 — Etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.22.00 — Propeno (propileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.23.00 — Buteno (butileno) e seus isômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.24 — Buta-1,3-dieno e isopreno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.24.10 Buta-1,3-dieno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.24.20 Isopreno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2901.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.02 Hidrocarbonetos cíclicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.1 – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.11.00 — Cicloexano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.19.10 Limoneno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.20.00 – Benzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.30.00 – Tolueno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.4 – Xilenos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.41.00 — o-Xileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.42.00 — m-Xileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.43.00 — p-Xileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.44.00 — Mistura de isômeros do xileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.50.00 – Estireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.60.00 – Etilbenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.70.00 – Cumeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.90.10 Difenila (1,1′-bifenila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.90.20 Naftaleno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.90.30 Antraceno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.90.40 alfa-Metilestireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2902.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.1 – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.11 — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.11.10 Clorometano (cloreto de metila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.11.20 Cloroetano (cloreto de etila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.12.00 — Diclorometano (cloreto de metileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.13.00 — Clorofórmio (triclorometano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.14.00 — Tetracloreto de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.15.00 — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.2 – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.21.00 — Cloreto de vinila (cloroetileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.22.00 — Tricloroetileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.23.00 — Tetracloroetileno (percloroetileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.29.10 Hexaclorobutadieno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.4 – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.41.00 — Trifluorometano (HFC-23) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.42.00 — Difluorometano (HFC-32) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.43.00 — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.44.00 — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.45 — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.45.10 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.45.20 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.46.00 — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.47.00 — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.48.00 — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.5 – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.51.00 — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.59.10 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.6 – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.61.00 — Brometo de metila (bromometano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.62.00 — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.69.10 Iodoetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.69.20 Iodofórmio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.7 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.71.00 — Clorodifluorometano (HCFC-22) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.72.00 — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.73.00 — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.74.00 — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.75.00 — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.76.00 — Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77 — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.1 Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.11 Triclorofluorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.12 Diclorodifluorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.13 Clorotrifluorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.2 Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.21 Triclorotrifluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.22 Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.23 Pentaclorofluoroetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.24 Tetraclorodifluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.3 Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.31 Heptaclorofluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.32 Hexaclorodifluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.33 Pentaclorotrifluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.34 Tetraclorotetrafluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.35 Tricloropentafluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.36 Dicloroexafluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.37 Cloroeptafluoropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.77.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.78.00 — Outros derivados peralogenados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.1 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.11 Clorofluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.12 Clorotetrafluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.3 Bromoclorotrifluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.31 Halotano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.79.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.8 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.81 — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.82 — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.82.10 Aldrin 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.82.20 Clordano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.82.30 Heptacloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.83.00 — Mirex (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.89.10 Hexabromociclododecano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.9 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.91 — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.91.10 Clorobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.92 — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.92.20 DDT 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.93.00 — Pentaclorobenzeno (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.94.00 — Hexabromobifenilas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.1 Derivados halogenados, unicamente com cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.11 Cloreto de benzila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.12 p-Clorotolueno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.13 Cloreto de neofila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.14 Triclorobenzenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.15 Cloronaftalenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.16 Cloreto de benzilideno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.17 Cloretos de xilila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.18 Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.2 Derivados halogenados, unicamente com bromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.21 Bromobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.22 Brometos de xilila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.23 Bromodifenilmetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.24 Bifenilas polibromadas (PBB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.3 Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2903.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10 – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.1 Ácido metanossulfônico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.11 Ácido metanossulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.12 Metanossulfonato de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.13 Metanossulfonato de estanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.20 Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.5 Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.51 Naftalenossulfonatos de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.52 Ácido beta-naftalenossulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20 – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.10 Mononitrotoluenos (MNT) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.20 Nitropropanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.30 Dinitrotoluenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.4 Trinitrotoluenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.41 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.5 Derivados nitrados do benzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.51 Nitrobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.3 – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.31.00 — Ácido perfluoroctano sulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.32.00 — Perfluoroctanossulfonato de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.33.00 — Perfluoroctanossulfonato de lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.34.00 — Perfluoroctanossulfonato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.35.00 — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.36.00 — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.91.00 — Tricloronitrometano (cloropicrina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.1 Derivados nitroalogenados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.2 Derivados nitrossulfonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.40 Cloreto de o-toluenossulfonila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2904.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.1 – Monoálcoois saturados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.11.00 — Metanol (álcool metílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.12 — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.12.10 Álcool propílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.12.20 Álcool isopropílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.13.00 — Butan-1-ol (álcool n-butílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.14 — Outros butanóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.16.00 — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.17 — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.17.10 Álcool láurico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.17.20 Álcool cetílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.17.30 Álcool esteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.1 Decanóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.11 n-Decanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.12 Isodecanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.2 Alcoolatos metálicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.21 Etilato de magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.22 Metilato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.23 Etilato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.91 4-Metilpentan-2-ol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.92 Isononanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.93 Isotridecanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.94 Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.95 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.96 Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.2 – Monoálcoois não saturados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.22 — Álcoois terpênicos acíclicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.22.10 Linalol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.22.20 Geraniol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.22.30 Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.29.10 Álcool alílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.3 – Dióis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.31.00 — Etilenoglicol (etanodiol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.32.00 — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.39.10 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.39.20 Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.39.30 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.4 – Outros poliálcoois: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.41.00 — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.42.00 — Pentaeritritol (pentaeritrita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.43.00 — Manitol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.45.00 — Glicerol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.5 – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.51.00 — Etclorvinol (DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.59.10 Hidrato de cloral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2905.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.1 – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.11.00 — Mentol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.12.00 — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.13.00 — Esteróis e inositóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19.10 Derivados do mentol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19.20 Borneol; isoborneol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19.30 Terpina e seu hidrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19.50 Terpineóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.2 – Aromáticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.21.00 — Álcool benzílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.29.10 2-Feniletanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.29.20 Dicofol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2906.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.07 Fenóis; fenóis-álcoois. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.1 – Monofenóis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.11.00 — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.12.00 — Cresóis e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.13.00 — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.15 — Naftóis e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.15.10 beta-Naftol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.15.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.19.30 p-ter-Butilfenol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.19.40 Xilenóis e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.2 – Polifenóis; fenóis-álcoois: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.21.00 — Resorcinol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.22.00 — Hidroquinona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.23.00 — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2907.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.08 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.1 – Derivados apenas halogenados e seus sais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.11.00 — Pentaclorofenol (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.1 Derivados halogenados unicamente com cloro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.11 4-Cloro-m-cresol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.13 p-Clorofenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.14 Triclorofenóis e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.15 Tetraclorofenóis e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.2 Derivados halogenados unicamente com bromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.21 2,4,6-Tribromofenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.91.00 — Dinoseb (ISO) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.92.00 — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.1 Derivados apenas nitrados e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.13 Ácido pícrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.2 Derivados nitroalogenados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.21 Disofenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2908.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.1 – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.11.00 — Éter dietílico (óxido de dietila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.19.20 Sevoflurano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.20.00 – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30 – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.1 Éteres aromáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.11 Anetol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.21 Oxifluorfeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.22 Pentacloroanisol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.4 – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.41.00 — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.43 — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.43.10 Do etilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.43.20 Do dietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44 — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.1 Do etilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.11 Éter etílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.12 Éter isobutílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.13 Éter hexílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.2 Do dietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.21 Éter etílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.44.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.10 Guaifenesina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.21 Trietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.22 Tetraetilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.31 Dipropilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.32 Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50 – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50.1 Éteres-fenóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50.11 Triclosan 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50.12 Eugenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50.13 Isoeugenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60 – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60.1 Hidroperóxidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60.11 De di-isopropilbenzeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60.12 De ter-butila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60.13 De p-mentano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2909.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.10 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.10.00 – Oxirano (óxido de etileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.20.00 – Metiloxirano (óxido de propileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.30.00 – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.40.00 – Dieldrin (ISO, DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.50.00 – Endrin (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.90.10 Óxido de estireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2910.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2911.00 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2911.00.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2911.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.12 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.1 – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.11.00 — Metanal (formaldeído) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.12.00 — Etanal (acetaldeído) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.1 Dialdeídos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.11 Glioxal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.12 Glutaraldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.2 Monoaldeídos não saturados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.21 Citral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.91 Heptanal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.2 – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.21.00 — Benzaldeído (aldeído benzoico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.29.10 Aldeído alfa-amilcinâmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.29.20 Aldeído alfa-hexilcinâmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.4 – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.41.00 — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.42.00 — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.4 Aldeídos-álcoois 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.41 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.50.00 – Polímeros cíclicos dos aldeídos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2912.60.00 – Paraformaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2913.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2913.00.10 Tricloroacetaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2913.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.1 – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.11.00 — Acetona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.12.00 — Butanona (metiletilcetona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.13.00 — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.10 Forona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.2 Dicetonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.21 Acetilacetona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.22 Acetonilacetona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.23 Diacetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.30 Metilexilcetona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.40 Pseudoiononas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.50 Metilisopropilcetona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.2 – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.22 — Cicloexanona e metilcicloexanonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.22.10 Cicloexanona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.22.20 Metilcicloexanonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.23 — Iononas e metiliononas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.23.10 Iononas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.23.20 Metiliononas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.29.10 Carvona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.29.20 l-Mentona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.3 – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.31.00 — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.39 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.39.10 Acetofenona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.39.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.40 – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.40.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.40.91 Benzoína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.40.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.50 – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.50.10 Nabumetona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.50.20 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.6 – Quinonas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.61.00 — Antraquinona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.62.00 — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.69 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.69.10 Lapachol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.69.20 Menadiona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.69.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.7 – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.71.00 — Clordecona (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.1 Derivados halogenados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.11 1-Cloro-5-hexanona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.2 Derivados sulfonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2914.79.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.1 – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.11.00 — Ácido fórmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.12 — Sais do ácido fórmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.12.10 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.13 — Ésteres do ácido fórmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.13.10 De geranila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.2 – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.21.00 — Ácido acético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.24.00 — Anidrido acético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.29.10 Acetato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.29.20 Acetatos de cobalto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.3 – Ésteres do ácido acético: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.31.00 — Acetato de etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.32.00 — Acetato de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.33.00 — Acetato de n-butila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.36.00 — Acetato de dinoseb (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.10 Acetato de linalila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.2 Acetatos de glicerila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.21 Triacetina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.31 De n-propila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.41 De decila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.42 De hexenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.5 Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.51 De benzestrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.52 De dienoestrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.53 De hexestrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.54 De mestilbol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.55 De estilbestrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.92 De bornila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.40 – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.40.10 Ácido monocloroacético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.50 – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.50.10 Ácido propiônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.50.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.50.30 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60 – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.1 Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.12 Butanoato de etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.2 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.21 Ácido piválico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.60.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70 – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.11 Ácido palmítico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.20 Ácido esteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.3 Sais do ácido esteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.31 De zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.70.40 Ésteres do ácido esteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.10 Cloreto de cloroacetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.2 Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.21 Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.22 2-Etilexanoato de estanho II 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.3 Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.31 Ácido mirístico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.32 Ácido caprílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.33 Miristato de isopropila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.4 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.41 Ácido láurico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.60 Peroxiácidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2915.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.1 – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.11 — Ácido acrílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.11.10 Ácido acrílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.11.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.12 — Ésteres do ácido acrílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.12.10 De metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.12.20 De etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.12.30 De butila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.12.40 De 2-etilexila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.13 — Ácido metacrílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.13.10 Ácido metacrílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.13.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.14 — Ésteres do ácido metacrílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.14.10 De metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.14.20 De etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.14.30 De n-butila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.15 — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.15.1 Ácido oleico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.15.11 Oleato de manitol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.15.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.15.20 Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.16.00 — Binapacril (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.11 Sorbato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.2 Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.21 Ácido undecilênico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.22 Undecilenato de metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.23 Undecilenato de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20 – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.11 Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.13 Aletrinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.14 Permetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.15 Bifentrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.3 – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31 — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.10 Ácido benzoico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.2 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.21 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.22 De amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.3 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.31 De metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.32 De benzila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.31.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.32 — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.32.10 Peróxido de benzoíla 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.32.20 Cloreto de benzoíla 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.34.00 — Ácido fenilacético e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.39.10 Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.39.20 Ibuprofeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.39.30 Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.39.40 Perbenzoato de ter-butila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2916.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.17 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.1 – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.11 — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.11.10 Ácido oxálico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.11.20 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.12 — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.12.10 Ácido adípico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.12.20 Sais e ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13 — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13.10 Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13.2 Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13.21 Ácido sebácico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13.22 Sebacato de dibutila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13.23 Sebacato de dioctila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.13.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.14.00 — Anidrido maleico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19.2 Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19.21 Ácido maleico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19.22 Sais e ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.20.00 – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.3 – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.32.00 — Ortoftalatos de dioctila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.33.00 — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.34.00 — Outros ésteres do ácido ortoftálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.35.00 — Anidrido ftálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.36.00 — Ácido tereftálico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.37.00 — Tereftalato de dimetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.1 Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.11 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.20 Ácido ortoftálico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.3 Outros ésteres do ácido tereftálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.31 De dioctila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.40 Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2917.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.1 – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.11.00 — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.12.00 — Ácido tartárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.13 — Sais e ésteres do ácido tartárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.13.10 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.13.20 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.14.00 — Ácido cítrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.15.00 — Sais e ésteres do ácido cítrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.16 — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.16.10 Gluconato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.16.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.17.00 — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.18.00 — Clorobenzilato (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.10 Bromopropilato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.2 Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.21 Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.22 Ácido quenodeoxicólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.30 Ácido 12-hidroxiesteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.4 Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.42 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.43 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.2 – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.21 — Ácido salicílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.21.10 Ácido salicílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.21.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.22 — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.22.1 Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.22.11 Ácido o-acetilsalicílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.22.12 o-Acetilsalicilato de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.22.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.22.20 Ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.23.00 — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.10 Ácidos hidroxinaftoicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.2 Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.21 Ácido p-hidroxibenzoico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.22 Metilparabeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.23 Propilparabeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.30 Ácido gálico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30 – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.10 Cetoprofeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.20 Butirilacetato de metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.3 Ácido deidrocólico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.31 Ácido deidrocólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.32 Deidrocolato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.40 Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.91.00 — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.1 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.12 Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.2 Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.30 Acifluorfen sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.40 Naproxeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.60 Diclofop-metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.91 Fenofibrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2918.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.10.00 – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.10 De tributila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.20 De tricresila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.30 De trifenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.40 Diclorvós (DDVP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.60 Clorfenvinfós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2919.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.1 – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.11 — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.11.10 Paration (etil paration) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.11.20 Paration-metila (metil paration) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.19.10 Fenitrotion 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.2 – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.21.00 — Fosfito de dimetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.22.00 — Fosfito de dietila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.23.00 — Fosfito de trimetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.24.00 — Fosfito de trietila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29.20 Fosfito de difenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29.30 Outros fosfitos, de arila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29.40 Fosetil Al 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.30.00 – Endossulfan (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.2 Sulfitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.22 Propargite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.3 Nitratos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.31 De propatila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.32 Nitroglicerina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.33 Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.4 Sulfatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.42 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.5 Silicatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.51 De etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2920.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.21 Compostos de função amina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.1 – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11 — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.1 Monometilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.11 Monometilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.12 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.2 Dimetilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.21 Dimetilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.3 Trimetilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.31 Trimetilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.11.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.12.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.13.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.14.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.12 Trietilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.13 Bis(2-cloroetil)etilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.2 n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.24 Di-isopropilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.3 Butilaminas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.31 Di-isobutilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.4 Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.41 Metildialquilaminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.49 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.91 Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.92 N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.93 Mucato de isometepteno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.94 N,N-Dimetilcetilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.2 – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.21.00 — Etilenodiamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.22.00 — Hexametilenodiamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30 – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30.1 Cicloexilaminas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30.11 Monocicloexilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30.12 Dicicloexilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30.20 Propilexedrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.4 – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.41.00 — Anilina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42 — Derivados da anilina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.1 Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.2 Cloroanilinas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.3 Nitroanilinas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.31 4-Nitroanilina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.4 Cloronitroanilinas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.41 5-Cloro-2-nitroanilina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43 — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.1 Toluidinas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.11 o-Toluidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.2 Derivados das toluidinas; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.21 3-Nitro-4-toluidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.22 Trifluralina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.23 4-Cloro-2-toluidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.43.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.44 — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.44.10 Difenilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.44.2 Derivados da difenilamina; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.44.21 n-Octildifenilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.44.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.45.00 — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46 — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.10 Anfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.20 Benzofetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.50 Fencanfamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.60 Fentermina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.70 Lefetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.80 Levanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.46.90 Mefenorex e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.2 Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.21 2,4-Xilidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.22 Pendimetalina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.3 Tranilcipromina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.5 – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51 — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.1 o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.11 m-Fenilenodiamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.20 Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.3 Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.31 N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.32 N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.35 N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.1 Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.11 3,3′-Diclorobenzidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.2 Diaminodifenilmetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.21 4,4′-Diaminodifenilmetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.3 Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.31 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.32 Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2921.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.1 – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.11.00 — Monoetanolamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.12.00 — Dietanolamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.14.00 — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.15.00 — Trietanolamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.16.00 — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.17.00 — Metildietanolamina e etildietanolamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.18.00 — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.1 Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.11 Monoisopropanolamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.12 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.13 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.2 Orfenadrina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.21 Citrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.3 Ambroxol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.31 Cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.4 Clobutinol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.41 Cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.7 Propafenona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.71 Cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.8 Metoprolol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.81 Tartarato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.91 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.92 Fumarato de benciclano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.93 Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.94 Mirtecaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.96 Propranolol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.2 – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.21.00 — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.29.1 o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.29.11 p-Aminofenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.3 – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.31 — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.31.1 Anfepramona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.31.11 Anfepramona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.31.12 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.31.20 Metadona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.31.30 Normetadona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.39.2 Ketamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.39.21 Cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.4 – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.41 — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.41.10 Lisina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.42 — Ácido glutâmico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.42.10 Ácido glutâmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.42.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.43.00 — Ácido antranílico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.44 — Tilidina (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.44.10 Tilidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.44.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.10 Glicina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.20 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.3 Ácido iminodiacético e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.31 Ácido iminodiacético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.32 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.40 Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.5 alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.51 alfa-Fenilglicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.52 Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.6 Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.61 Diclofenaco de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.62 Diclofenaco de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.63 Diclofenaco de dietilamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.64 Diclofenaco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50 – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.1 Fenilefrina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.11 Cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.3 Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.31 Levodopa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.32 Metildopa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2922.50.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.23 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.10.00 – Colina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.20.00 – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.30.00 – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.40.00 – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.10 Betaína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.20 Derivados da colina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.40 Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2923.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.24 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.1 – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.11.00 — Meprobamato (DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.12 — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.12.10 Fluoracetamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.12.20 Fosfamidona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.12.30 Monocrotofós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.1 Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.2 Formamidas; acetamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.21 N-Metilformamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.3 Acrilamidas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.31 Acrilamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.32 Metacrilamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.4 Crotonamidas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.42 Dicrotofós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.91 N,N’-Dimetilureia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.92 Carisoprodol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.93 N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.94 Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.2 – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.21 — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.21.1 Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.21.11 Hexanitrocarbanilidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.21.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.21.20 Diuron 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.23.00 — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.24.00 — Etinamato (DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.25.00 — Alaclor (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.1 Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.11 Acetanilida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.12 4-Aminoacetanilida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.14 Lidocaína e seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.15 2,5-Dimetoxiacetanilida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.3 Carbamatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.31 Carbaril 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.32 Propoxur 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.4 Acetamidas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.41 Teclozam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.43 Atenolol; metolaclor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.44 Ácido ioxáglico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.45 Iodamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.46 Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.47 Ácido ioxitalâmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.5 Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.51 Bromoprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.6 Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.61 Propanil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.62 Flutamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.63 Prilocaína e seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.64 Iobitridol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.91 Aspartame 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.92 Diflubenzurom 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.93 Metalaxil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.94 Triflumurom 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.95 Buclosamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.96 Benzoato de denatônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2924.29.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.1 – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.11.00 — Sacarina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.12.00 — Glutetimida (DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.19.10 Talidomida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.2 – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.21.00 — Clordimeforme (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.1 Arginina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.11 Aspartato de L-arginina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.21 Guanidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.22 N,N’-Difenilguanidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.23 Clorexidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.30 Amitraz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.40 Isetionato de pentamidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2925.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.26 Compostos de função nitrila. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.10.00 – Acrilonitrila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.20.00 – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.30 – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.30.1 Fenproporex e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.30.11 Fenproporex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.30.12 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.30.20 Intermediário da metadona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.40.00 – alfa-Fenilacetoacetonitrila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.1 Verapamil e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.11 Verapamil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.12 Cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.22 Ciflutrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.23 Cipermetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.24 Deltametrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.25 Fenvalerato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.93 Closantel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.95 Clorotalonil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.96 Cianoacrilatos de etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2926.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2927.00 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2927.00.10 Compostos diazoicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2927.00.2 Compostos azoicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2927.00.21 Azodicarbonamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2927.00.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2927.00.30 Compostos azóxicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.11 Metiletilacetoxima 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.20 Carbidopa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.30 2-Hidrazinoetanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.4 Fenilidrazina e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.41 Fenilidrazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.42 Derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2928.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10 – Isocianatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10.10 Di-isocianato de difenilmetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10.2 Di-isocianatos de tolueno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10.21 Mistura de isômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10.30 Isocianato de 3,4-diclorofenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.1 Ácido ciclâmico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.11 De sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.12 De cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.2 N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.21 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.22 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2929.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.30 Tiocompostos orgânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.10.00 – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20 – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.1 Tiocarbamatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.11 EPTC 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.12 Cartap 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.2 Ditiocarbamatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.21 Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.22 Dietilditiocarbamato de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.24 Metam sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30 – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.1 Monossulfetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.11 De tetrametiltiourama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.12 Sulfiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.2 Dissulfetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.21 Thiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.22 Dissulfiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.40 – Metionina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.40.10 DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.40.90 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.60.00 – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.70.00 – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.80 – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.80.10 Aldicarb 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.80.20 Captafol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.80.30 Metamidofós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.1 Tióis e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.11 Ácido tioglicólico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.12 Cisteína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.2 Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.21 Tioureia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.22 Tiofanato-Metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.23 4-Metil-3-tiosemicarbazida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.3 Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.31 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.32 3-(Metiltio)propanal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.33 Clorotioformiato de S-etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.35 Metomil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.36 Carbocisteína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.37 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.4 Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.41 Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.42 Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.5 Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.51 Forato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.52 Dissulfoton 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.53 Etion 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.54 Dimetoato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.57 Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.6 Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.61 Acefato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.7 Sulfonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.71 Tiaprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.72 Bicalutamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.79 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.8 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.81 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.82 Sulfeto de bis(2-cloroetila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.83 Bis(2-cloroetiltio)metano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.85 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.86 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.87 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.88 Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.89 Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.91 Captan 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.93 Metileno-bis-tiocianato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.94 Dimetiltiofosforamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.95 Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.96 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.98 Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2930.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.10.00 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.20.00 – Compostos de tributilestanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.4 – Derivados organofosforados não halogenados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.41.00 — Metilfosfonato de dimetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.42.00 — Propilfosfonato de dimetila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.43.00 — Etilfosfonato de dietila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.44.00 — Ácido metilfosfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.45.00 — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.46.00 — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.47.00 — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.48.00 — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.1 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.11 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.13 Etidronato dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.14 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.15 Glufosinato de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.30 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.40 N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.5 – Derivados organofosforados halogenados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.51.00 — Dicloreto metilfosfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.52.00 — Dicloreto propilfosfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.53.00 — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.54.00 — Triclorfom (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.1 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.12 Etefon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.13 Fotemustina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.91 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.92 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.93 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.94 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.59.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.2 Compostos organossilícicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.4 Compostos organometálicos do estanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.41 Acetato de trifenilestanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.42 Tetraoctilestanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.43 Ciexatin 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.45 Óxido de fembutatina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.5 Compostos organoarseniais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.6 Compostos organoalumínicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2931.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.1 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.11.00 — Tetra-hidrofurano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.12.00 — 2-Furaldeído (furfural) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.13 — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.13.10 Álcool furfurílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.14.00 — Sucralose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19.10 Ranitidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19.20 Nafronil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19.30 Nitrovin 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19.40 Bioresmetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19.50 Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.20.00 – Lactonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.91.00 — Isosafrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.92.00 — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.93.00 — Piperonal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.94.00 — Safrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.95.00 — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.96.00 — Carbofurano (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.11 Eucaliptol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.12 Quercetina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.91 Cloridrato de amiodarona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.93 Dibenzilideno-sorbitol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2932.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.1 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11 — Fenazona (antipirina) e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11.1 Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11.11 Dipirona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11.12 Magnopirol (dipirona magnésica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11.20 Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.2 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.21 — Hidantoína e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.21.10 Iprodiona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.21.2 Fenitoína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.21.21 Fenitoína e seu sal sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.21.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.1 Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.12 Metronidazol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.13 Tinidazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.2 Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.21 Econazol e seu nitrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.22 Nitrato de miconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.23 Cloridrato de clonidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.24 Nitrato de isoconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.25 Clotrimazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.30 Cimetidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.40 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.91 Imidazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.92 Histidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.93 Ondansetron e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.94 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.95 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.29.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.3 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.31 — Piridina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.31.10 Piridina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.31.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.32.00 — Piperidina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33 — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.1 Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.11 Alfentanila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.12 Anileridina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.2 Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.21 Bezitramida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.22 Bromazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.3 Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.31 Carfentanila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.32 Cetobemidona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.4 Difenoxilato e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.41 Difenoxilato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.42 Cloridrato de difenoxilato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.5 Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.51 Difenoxina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.52 Dipipanona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.6 Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.61 Fenciclidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.62 Fenoperidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.63 Fentanila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.7 Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.71 Metilfenidato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.72 Pentazocina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.8 Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.81 Petidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.82 Intermediário A da petidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.83 Pipradrol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.84 Cloridrato de petidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.9 Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.91 Piritramida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.92 Propiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.93 Trimeperidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.94 Remifentanila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.33.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.34.00 — Outras fentanilas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.35.00 — Quinuclidin-3-ol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.36.00 — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.37.00 — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.1 Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.12 Droperidol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.13 Ácido niflúmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.14 Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.15 Haloperidol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.2 Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.21 Picloram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.22 Clorpirifós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.23 Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.24 Cloridrato de loperamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.25 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.3 Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.31 Terfenadina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.32 Biperideno e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.33 Ácido isonicotínico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.34 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.37 Benzilato de 3-quinuclidinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.4 Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.43 Nifedipina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.44 Nitrendipina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.45 Maleato de pirilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.46 Omeprazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.48 Nimodipina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.8 Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.81 Cloridrato de benzetimida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.83 Cloridrato de bupivacaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.84 Dicloreto de paraquate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.92 Isoniazida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.93 3-Cianopiridina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.94 4,4′-Bipiridina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.4 – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.41 — Levorfanol (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.41.10 Levorfanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.41.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.11 Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.12 Rosoxacina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.13 Imazaquin 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.20 Oxaminiquina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.30 Broxiquinolina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.40 Ésteres do levorfanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.5 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.52.00 — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53 — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.1 Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.11 Alobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.12 Amobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.2 Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.21 Barbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.22 Butalbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.23 Butobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.72 Secobarbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.53.80 Venilbital e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.54.00 — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.55 — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.55.10 Loprazolam e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.55.30 Metaqualona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.55.40 Zipeprol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.11 Oxatomida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.12 Praziquantel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.2 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.21 Bromacil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.22 Terbacil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.23 Fluorouracil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.31 Propiltiouracil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.32 Diazinon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.33 Pirazofós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.34 Azatioprina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.35 6-Mercaptopurina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.41 Trimetoprima 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.42 Aciclovir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.44 Nicarbazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.91 Minoxidil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.92 2-Aminopirimidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.59.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.6 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.61.00 — Melamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.13 Atrazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.14 Simazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.15 Cianazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.16 Anilazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.21 N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.22 Hexazinona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.23 Metribuzim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.91 Ametrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.92 Metenamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.69.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.7 – Lactamas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.71.00 — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.72 — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.72.10 Clobazam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.72.20 Metiprilona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.79 — Outras lactamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.79.10 Piracetam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.79.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91 — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.1 Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.11 Alprazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.12 Camazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.13 Clonazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.14 Clorazepato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.15 Clordiazepóxido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.2 Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.21 Delorazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.22 Diazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.23 Estazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.3 Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.31 Fludiazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.32 Flunitrazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.33 Flurazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.34 Halazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.4 Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.41 Loflazepato de etila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.42 Lorazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.43 Lormetazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.5 Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.51 Mazindol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.52 Medazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.53 Midazolam e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.6 Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.61 Nimetazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.62 Nitrazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.63 Nordazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.64 Oxazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.7 Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.71 Pinazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.72 Pirovalerona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.73 Prazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.8 Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.81 Temazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.82 Tetrazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.83 Triazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.91.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.92.00 — Azinfós metil (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.11 Pirazinamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.12 Cloridrato de amilorida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.13 Pindolol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.20 Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.3 Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.31 Dibenzoazepina (iminoestilbeno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.32 Carbamazepina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.33 Cloridrato de clomipramina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.34 Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.35 Hexametilenoimina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.42 Amisulprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.43 Sultoprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.44 Alizaprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.46 Maleato de enalapril 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.47 Ketorolac trometamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.5 Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.51 Benomil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.52 Oxifendazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.53 Albendazol e seu sulfóxido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.54 Mebendazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.55 Flubendazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.56 Fembendazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.61 Triadimenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.62 Triadimefon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.63 Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.91 Azinfós etílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.92 Ácido nalidíxico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.93 Clofazimina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.95 Metilssulfato de amezínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.96 Hidrazida maleica e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2933.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.10 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.10.10 Fentiazac 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.10.20 Cloridrato de tiazolidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.10.30 Tiabendazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20 – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.10 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.20 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.3 Benzotiazol sulfenamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.31 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.33 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.34 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.40 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.30 – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.30.20 Enantato de flufenazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.30.30 Prometazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91 — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.1 Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.11 Aminorex e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.12 Brotizolam e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.2 Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.21 Clotiazepam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.22 Cloxazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.23 Dextromoramida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.3 Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.31 Fendimetrazina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.33 Haloxazolam e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.4 Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.41 Ketazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.42 Mesocarbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.50 Oxazolam e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.60 Pemolina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.91.70 Sufentanila e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.92.00 — Outras fentanilas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.11 Morfolina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.13 Nimorazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.14 Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.15 4,4′-Ditiodimorfolina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.2 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.22 Zidovudina (AZT) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.23 Timidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.24 Furazolidona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.25 Citarabina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.26 Oxadiazona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.27 Estavudina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.3 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.31 Cetoconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.32 Cloridrato de prazosina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.33 Talniflumato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.35 Propiconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.4 Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.41 Tiofeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.42 Ácido 6-aminopenicilânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.43 Ácido 7-aminocefalosporânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.44 Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.45 Clormezanona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.46 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.5 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.51 Tebutiuron 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.52 Tetramisol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.53 Levamisol e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.54 Tioconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.6 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.61 Cloridrato de tizanidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.91 Timolol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.92 Maleato ácido de timolol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.93 Lamivudina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2934.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.35 Sulfonamidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.10.00 – N-Metilperfluoroctano sulfonamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.20.00 – N-Etilperfluoroctano sulfonamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.30.00 – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.40.00 – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.50.00 – Outras perfluoroctanossulfonamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.1 Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.11 Sulfadiazina e seu sal sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.12 Clortalidona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.13 Sulpirida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.14 Veraliprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.2 Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.21 Furosemida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.22 Ftalilsulfatiazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.23 Piroxicam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.24 Tenoxicam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.25 Sulfametoxazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.91 Cloramina-B e cloramina-T 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.92 Gliburida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.93 Toluenossulfonamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.94 Nimesulida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.95 Bumetanida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.96 Sulfaguanidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2935.90.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.2 – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21 — Vitaminas A e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21.1 Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21.12 Acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21.13 Palmitato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.22 — Vitamina B1 e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.23 — Vitamina B2 e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.23.20 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.23.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.24 — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.24.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.25 — Vitamina B6 e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.25.10 Vitamina B6 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.25.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.26 — Vitamina B12 e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.26.20 Cobamamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.26.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.27 — Vitamina C e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.27.20 Ascorbato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.27.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.28 — Vitamina E e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.28.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.28.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29 — Outras vitaminas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.1 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.2 Vitaminas D e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.31 Vitamina H (biotina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.5 Ácido nicotínico e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.51 Ácido nicotínico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.52 Nicotinamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.53 Nicotinato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2936.90.00 – Outras, incluindo os concentrados naturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.37 Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.1 – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.11.00 — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.12.00 — Insulina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19.10 ACTH (corticotropina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19.40 Menotropinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19.50 Oxitocina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.2 – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.21 — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.21.10 Cortisona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.21.20 Hidrocortisona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22 — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.2 Triancinolona e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.21 Acetonida da triancinolona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.3 Fluocortolona e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.31 Valerato de diflucortolona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23 — Estrogênios e progestogênios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.2 Norgestrel e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.22 DL-Norgestrel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.3 Estriol, seus ésteres e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.31 Estriol e seu succinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.4 Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.41 Hemissuccinato de estradiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.42 Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.5 Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.51 Alilestrenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.60 Desogestrel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.70 Linestrenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.91 Acetato de etinodiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.92 Gestodeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.23.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.3 Ciproterona e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.31 Acetato de ciproterona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.40 Mesterolona e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.50 Espironolactona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.60 Deflazacorte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.50.00 – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.90.10 Tiratricol (triac) e seu sal sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.90.30 Levotiroxina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.90.40 Liotironina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2937.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.38 Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2938.10.00 – Rutosídio (rutina) e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2938.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2938.90.10 Deslanosídio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2938.90.20 Esteviosídio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2938.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.1 – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11 — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.10 Concentrados de palha de dormideira ou papoula 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.2 Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.21 Buprenorfina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.22 Codeína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.23 Di-hidrocodeína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.3 Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.31 Etilmorfina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.32 Etorfina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.40 Folcodina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.5 Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.51 Heroína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.52 Hidrocodona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.53 Hidromorfona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.6 Morfina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.61 Morfina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.70 Nicomorfina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.8 Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.81 Oxicodona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.82 Oximorfona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.9 Tebacona e tebaína; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.91 Tebacona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.11.92 Tebaína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.20.00 – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.30 – Cafeína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.30.10 Cafeína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.30.20 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.4 – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.41.00 — Efedrina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.42.00 — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.43.00 — Catina (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.44.00 — Norefedrina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.45 — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.45.10 Levometanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.45.20 Metanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.45.30 Racemato de metanfetamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.5 – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.51.00 — Fenetilina (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.59.10 Teofilina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.59.20 Aminofilina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.6 – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.61.00 — Ergometrina (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.62.00 — Ergotamina (DCI) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.63.00 — Ácido lisérgico e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.1 Derivados da ergometrina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.11 Maleato de metilergometrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.2 Derivados da ergotamina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.21 Mesilato de di-hidroergotamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.3 Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.4 Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.41 Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.42 Mesilato de beta-di-hidroergocriptina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.5 Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.51 Ergocristina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.52 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.7 – Outros, de origem vegetal: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.72 — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.72.10 Cocaína e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.72.20 Ecgonina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.72.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.1 Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.11 Brometo de N-butilescopolamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.20 Teobromina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.3 Pilocarpina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.31 Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.40 Tiocolquicósido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.79.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2939.80.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.1 Açúcares quimicamente puros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.11 Galactose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.12 Arabinose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.13 Ramnose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.2 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.21 Ácido lactobiônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.22 Lactobionato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.93 Maltitol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2940.00.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
29.41 Antibióticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10 – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.10 Ampicilina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.3 Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.31 Penicilina V potássica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.4 Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.41 Penicilina G potássica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.42 Penicilina G benzatínica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.43 Penicilina G procaínica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.20 – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.20.10 Sulfatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30 – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30.20 Oxitetraciclina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30.3 Minociclina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30.31 Minociclina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30.32 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.40 – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.40.1 Cloranfenicol e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.40.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.50 – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.50.10 Claritromicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.50.20 Eritromicina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.1 Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.11 Rifamicina S 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.13 Rifamicina SV sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.2 Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.22 Fosfato de clindamicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.3 Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.35 Cefotaxima sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.37 Cefalosporina C 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.4 Aminoglucosídios e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.41 Sulfato de neomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.43 Sulfato de gentamicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.5 Macrolídios e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.6 Polienos e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.61 Nistatina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.7 Poliéteres e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.71 Monensina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.72 Narasina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.73 Avilamicinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.8 Polipeptídios e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.82 Sulfato de colistina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.92 Fumarato de tiamulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2941.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
2942.00.00 Outros compostos orgânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30 Produtos farmacêuticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.20 – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.20.10 De fígado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90.10 Heparina e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90.3 Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90.31 Fígados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3001.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.1 – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12 — Antissoros e outras frações do sangue 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.1 Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.12 Antitetânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.13 Anticatarral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.14 Antipiogênico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.15 Antidiftérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.16 Polivalentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.2 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.3 Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.33 Uroquinase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.36 Soroalbumina humana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.12.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.13.00 — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.14.00 — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.15 — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.15.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.4 – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41 — Vacinas para medicina humana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.11 Contra a gripe 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.12 Contra a poliomielite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.13 Contra a hepatite B 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.14 Contra o sarampo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.15 Contra a meningite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.17 Outras tríplices 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.2 Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.21 Contra a gripe 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.22 Contra a poliomielite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.23 Contra a hepatite B 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.24 Contra o sarampo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.25 Contra a meningite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.27 Outras tríplices 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.41.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42 — Vacinas para medicina veterinária 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.10 Contra a raiva 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.20 Contra a coccidiose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.40 Contra a cinomose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.50 Contra a leptospirose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.60 Contra a febre aftosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.42.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.20 Tuberculinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.91 Para a saúde animal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.92 Para a saúde humana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.93 Saxitoxina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.94 Ricina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.49.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.5 – Culturas de células, mesmo modificadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.51.00 — Produtos de terapia celular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3002.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10 – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.13 Penicilina G benzatínica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.14 Penicilina G potássica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.15 Penicilina G procaínica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20 – Outros, que contenham antibióticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.31 Rifamicina SV sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.32 Rifampicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.51 Cefalotina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.61 Sulfato de gentamicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.62 Daunorubicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.71 Vancomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.72 Actinomicinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.73 Ciclosporina A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.91 Mitomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.92 Fumarato de tiamulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.94 Imipenem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.20.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.3 – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.31.00 — Que contenham insulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.11 Somatotropina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.13 Menotropinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.14 Corticotropina (ACTH) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.16 Somatostatina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.18 Triptorelina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.21 LH-RH (gonadorelina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.22 Oxitocina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.23 Sais de insulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.24 Timosinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.25 Octreotida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.26 Goserelina ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.32 Fempropionato de estradiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.33 Estriol ou seu succinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.34 Alilestrenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.35 Linestrenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.37 Desogestrel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.81 Levotiroxina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.82 Liotironina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.94 Espironolactona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.95 Exemestano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.4 – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.41.00 — Que contenham efedrina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.42.00 — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.43.00 — Que contenham norefedrina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49.40 Codeína ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.1 Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.12 Nicotinamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.17 Ácido retinoico (tretinoína) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.2 Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.21 Estreptoquinase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.22 L-Asparaginase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.23 Deoxirribonuclease 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.24 Idursulfase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.3 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.34 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.4 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.42 Cloridrato de ketamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.45 Levodopa; alfa-metildopa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.5 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.54 Femproporex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.56 Amitraz; cipermetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.6 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.61 Quercetina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.62 Tiaprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.63 Etidronato dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.65 Nitrovin; moxidectina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.7 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.8 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.86 Clortalidona; furosemida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.91 Extrato de pólen 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.92 Crisarobina; disofenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.93 Diclofenaco resinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.94 Silimarina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.97 Sevoflurano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3003.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10 – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.14 Penicilina G potássica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.15 Penicilina G procaínica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20 – Outros, que contenham antibióticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.31 Rifamicina SV sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.32 Rifampicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.51 Cefalotina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.61 Sulfato de gentamicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.62 Daunorubicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.71 Vancomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.72 Actinomicinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.73 Ciclosporina A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.91 Mitomicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.92 Fumarato de tiamulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.94 Imipenem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.20.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.3 – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.31.00 — Que contenham insulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.32 — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.32.10 Hormônios corticosteroides 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.32.20 Espironolactona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.11 Somatotropina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.13 Menotropinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.14 Corticotropina (ACTH) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.22 Oxitocina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.23 Sais de insulina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.24 Timosinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.25 Calcitonina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.26 Octreotida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.32 Fempropionato de estradiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.33 Estriol ou seu succinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.34 Alilestrenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.35 Linestrenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.37 Desogestrel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.81 Levotiroxina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.82 Liotironina sódica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.94 Exemestano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.4 – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.41.00 — Que contenham efedrina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.42.00 — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.43.00 — Que contenham norefedrina ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49.40 Codeína ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50 – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.20 Nicotinamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.60 Ácido retinoico (tretinoína) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.1 Que contenham enzimas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.11 Estreptoquinase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.12 L-Asparaginase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.13 Deoxirribonuclease 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.14 Idursulfase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.2 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.24 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.25 Lactofosfato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.3 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.31 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.32 Cloridrato de ketamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.35 Levodopa; alfa-metildopa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.4 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.44 Femproporex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.46 Amitraz; cipermetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.5 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.51 Quercetina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.52 Tiaprida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.53 Etidronato dissódico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.55 Nitrovin; moxidectina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.6 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.7 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.76 Clortalidona; furosemida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.91 Extrato de pólen 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.92 Crisarobina; disofenol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.93 Diclofenaco resinato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.94 Silimarina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.97 Sevoflurano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3004.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10 – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10.10 Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90.1 Curativos (pensos) reabsorvíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90.11 De ácido poliglicólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3005.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.10 – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.10.10 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.10.20 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30 – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.11 À base de ioexol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.13 À base de iopamidol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.17 À base de ioversol ou de iopromida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.2 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.21 À base de somatoliberina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.40 – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.40.1 Cimentos e outros produtos para obturação dentária 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.40.11 Cimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.50.00 – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.60.00 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.70.00 – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.91 — Equipamentos identificáveis para ostomia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.91.10 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.92.00 — Resíduos farmacêuticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3006.93.00 — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
31 Adubos (fertilizantes). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.10 – Ureia, mesmo em solução aquosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.10.90 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.2 – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.21.00 — Sulfato de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.30.00 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.40.00 – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.50 – Nitrato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.50.1 Natural 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.50.19 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.50.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.60.00 – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.80.00 – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3102.90.00 – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.1 – Superfosfatos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.11.00 — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3103.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.20 – Cloreto de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.30 – Sulfato de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3104.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.10.00 – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.20.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.30.00 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.40.00 – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.5 – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.51.00 — Que contenham nitratos e fosfatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.60.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3105.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.10.00 – Extrato de quebracho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.20.00 – Extrato de mimosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90.1 Extratos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90.11 De gambir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90.20 Taninos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3201.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.10.00 – Produtos tanantes orgânicos sintéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.11 À base de sais de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.12 À base de sais de titânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.13 À base de sais de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.2 Preparações tanantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.21 À base de compostos de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3202.90.30 Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.1 Matérias corantes de origem vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.11 Hemateína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.12 Fisetina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.13 Morina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.2 Matérias corantes de origem animal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.21 Carmim de cochonilha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3203.00.30 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.1 – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.11.00 — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.12 — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.12.10 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.12.20 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.13.00 — Corantes básicos e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.14.00 — Corantes diretos e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.15 — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.15.20 Dibenzantrona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.15.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.16.00 — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.17.00 — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.18 — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.18.10 Carotenoides 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.18.30 Outras preparações próprias para colorir alimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.18.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.19 — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.19.30 Corantes azoicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.20 – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.20.1 Derivados do estilbeno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3204.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.1 – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.11 — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.11.20 Outros pigmentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.11.30 Preparações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.20.00 – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.4 – Outras matérias corantes e outras preparações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.41.00 — Ultramar e suas preparações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.42 — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.42.10 Litopônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.49 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.49.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50 – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50.2 Sem substâncias radioativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3206.50.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.10 – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.10.10 À base de zircônio ou seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.20 – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.20.10 Engobos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.20.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.20.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.30.00 – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.40 – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.40.10 Fritas de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3207.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.10 – À base de poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.10.10 Tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.10.20 Vernizes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.20 – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.20.1 Tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.20.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.20.20 Vernizes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.10 Tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.2 Vernizes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.21 À base de derivados de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.31 De silicones 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3208.90.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.10 – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.10.10 Tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.10.20 Vernizes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.90.1 Tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3209.90.20 Vernizes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3210.00.10 Tintas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3210.00.20 Vernizes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3211.00.00 Secantes preparados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3212.10.00 – Folhas para marcar a ferro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3212.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3212.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3213.10.00 – Cores em sortidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3213.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3214.10 – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3214.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3215.1 – Tintas de impressão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3215.11.00 — Pretas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3215.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3215.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.1 – Óleos essenciais de citros (citrinos): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.12 — De laranja 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.12.10 De petit grain 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.13.00 — De limão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.19.10 De lima 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.2 – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.24.00 — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.25 — De outras mentas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.25.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.11 De citronela 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.12 De cedro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.14 De lemongrass 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.15 De pau-rosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.16 De palma rosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.17 De coriandro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.18 De cabreúva 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.19 De eucalipto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.22 De vetiver 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.30.00 – Resinoides 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3301.90.40 Oleorresinas de extração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3302.10.00 – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3302.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3302.90.1 Para perfumaria 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3302.90.11 Vetiverol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3302.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3302.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3303.00.10 Perfumes (extratos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3303.00.20 Águas-de-colônia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.10.00 – Produtos de maquiagem para os lábios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.20 – Produtos de maquiagem para os olhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.30.00 – Preparações para manicuros e pedicuros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.91.00 — Pós, incluindo os compactos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3304.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33.05 Preparações capilares. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3305.10.00 – Xampus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3305.20.00 – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3305.30.00 – Laquês (Lacas*) para o cabelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3305.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3306.10.00 – Dentifrícios (dentífricos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3306.20.00 – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3306.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.10.00 – Preparações para barbear (antes, durante ou após) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.20 – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.20.10 Líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.30.00 – Sais perfumados e outras preparações para banhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.4 – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.41.00 — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3307.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.1 – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.11 — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.11.10 Sabões medicinais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.20 – Sabões sob outras formas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.20.10 De toucador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3401.30.00 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.3 – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.31.00 — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.39.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.39.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.4 – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.41 — Catiônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.41.10 Acetato de oleilamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.42.00 — Não iônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.50.00 – Preparações acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.11 Que contenham exclusivamente produtos não iônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3402.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.1 – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.11 — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.91 — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3403.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.20 – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.20.10 Ceras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.20.20 Ceras preparadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.1 Ceras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.12 Outras, de polietileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.13 De polipropilenoglicóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.2 Ceras preparadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3404.90.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3405.10.00 – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3405.20.00 – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3405.30.00 – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3405.40.00 – Pastas, pós e outras preparações para arear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3405.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3407.00.10 Massas ou pastas para modelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3407.00.20 “Ceras para odontologia” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3407.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3501.10.00 – Caseínas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3501.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3501.90.1 Caseinatos e outros derivados das caseínas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3501.90.11 Caseinato de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3501.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3501.90.20 Colas de caseína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.1 – Ovalbumina: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.11.00 — Seca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.19.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.20.00 – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.90.10 Soroalbumina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3502.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3503.00.11 De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3503.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3503.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00.1 Peptonas e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00.11 Peptonas e peptonatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00.20 Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3504.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3505.10.00 – Dextrina e outros amidos e féculas modificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3505.20.00 – Colas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.10 – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.10.10 À base de cianoacrilatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.91 — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.91.10 À base de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.91.20 À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3506.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.10.00 – Coalho e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.1 Amilases e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.11 Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.2 Proteases e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.21 Fibrinucleases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.22 Bromelina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.23 Estreptoquinase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.24 Estreptodornase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.25 Mistura de estreptoquinase e estreptodornase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.26 Papaína 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.3 Outras enzimas e seus concentrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.32 L-Asparaginase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.4 Enzimas preparadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.41 À base de celulases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.42 À base de transglutaminase 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3507.90.49 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3601.00.00 Pólvoras propulsivas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3603.10.00 – Estopins e rastilhos, de segurança 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3603.20.00 – Cordéis (cordões) detonantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3603.30.00 – Escorvas fulminantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3603.40.00 – Cápsulas fulminantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3603.50.00 – Inflamadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3603.60.00 – Detonadores elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3604.10.00 – Fogos de artifício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3604.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3604.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3606.10.00 – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3606.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
37 Produtos para fotografia e cinematografia. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.10 – Para raios X 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.10.21 Próprios para uso odontológico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.20 – Filmes de revelação e cópia instantâneas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.20.20 Para fotografia monocromática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30 – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.21 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.22 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.31 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.40 Filmes para as artes gráficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.91.00 — Para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3701.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.10 – Para raios X 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.10.10 Sensibilizados em uma face 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.3 – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.31.00 — Para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.32.00 — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.4 – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.41.00 — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.42 — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.42.10 Para as artes gráficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.43 — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.43.10 Para as artes gráficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.43.20 Heliográficos, de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.43.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.44 — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.44.2 Para fotografia monocromática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.44.21 Para as artes gráficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.44.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.5 – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.52.00 — De largura não superior a 16 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.53.00 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.1 De largura igual a 35 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.54.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.55 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.55.10 De largura igual a 35 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.55.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.56.00 — De largura superior a 35 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.96.00 — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.97.00 — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3702.98.00 — De largura superior a 35 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.10 – Em rolos de largura superior a 610 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.10.2 Para fotografia monocromática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.10.21 Papel heliográfico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.20.00 – Outros, para fotografia a cores (policromo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.90.10 Papel para fotocomposição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3703.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3705.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3705.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3706.10.00 – De largura igual ou superior a 35 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3706.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.10.00 – Emulsões para sensibilização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90.10 Fixadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90.2 Reveladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3707.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.10.00 – Grafita artificial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.20 – Grafita coloidal ou semicoloidal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.30 – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3801.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.10.00 – Carvões ativados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90.20 Bentonita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90.30 Atapulgita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90.40 Outras argilas e terras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90.50 Bauxita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3802.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3803.00 Tall oil, mesmo refinado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3803.00.10 Em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3803.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3804.00.11 Ao sulfito 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3804.00.12 À soda ou ao sulfato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3804.00.20 Lignossulfonatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3805.10.00 – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3805.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3805.90.10 Óleo de pinho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3805.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.10.00 – Colofônias e ácidos resínicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.20.00 – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.30.00 – Gomas ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3806.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.5 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.52.00 — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.2 Apresentadas de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.22 À base de endossulfan (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.23 À base de alaclor (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.25 À base de triclorfom (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.26 À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.59.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.6 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.61.00 — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.62 — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.62.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.69 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.69.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91 — Inseticidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.93 À base de dicrotofós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.94 À base de dissulfoton 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.96 À base de diclorvós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.91.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92 — Fungicidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.94 À base de sulfiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.96 À base de thiram 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.97 À base de propiconazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.92.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93 — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.26 Outros, à base de trifluralina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.27 Outros, à base de imazetapir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.3 Inibidores de germinação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.31 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.33 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.41 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.51 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maleica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.93.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94 — Desinfetantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.2 Apresentados de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.94.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.93 Outros acaricidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.95 Outros nematicidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.96 Raticidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3808.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.10 – À base de matérias amiláceas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91 — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.10 Aprestos preparados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.20 Preparações mordentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.30 Produtos ignífugos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.4 Impermeabilizantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.92 — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.92.1 Impermeabilizantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.92.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.92.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.93 — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.93.1 Impermeabilizantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.93.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3809.93.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3810.10 – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3810.10.10 Preparações para decapagem de metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3810.10.20 Pastas e pós para soldar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3810.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.1 – Preparações antidetonantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.11.00 — À base de compostos de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.2 – Aditivos para óleos lubrificantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21 — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21.30 Dispersantes sem cinzas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21.40 Detergentes metálicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21.50 Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.29.10 Dispersantes sem cinzas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.29.20 Detergentes metálicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3811.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.12 Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.10.00 – Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.20.00 – Plastificantes compostos para borracha ou plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.3 – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.31.00 — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.1 Para borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.11 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.12 Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.2 Para plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.21 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3812.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3813.00.10 Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3813.00.30 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3813.00.40 Que contenham bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3813.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3814.00.10 Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3814.00.20 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3814.00.30 Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3814.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.1 – Catalisadores em suporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.11.00 — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.12 — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90.10 Para craqueamento de petróleo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3815.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00 Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.1 Cimentos e argamassas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.11 À base de magnesita calcinada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.12 À base de silimanita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3816.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3818.00 Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3818.00.10 De silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3818.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.1 – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.11.00 — Para a malária (paludismo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.12.00 — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.13.00 — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3822.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.1 – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.11.00 — Ácido esteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.12.00 — Ácido oleico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.13.00 — Ácidos graxos (gordos) do tall oil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.19.10 Ácido caprílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.70 – Álcoois graxos (gordos) industriais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.70.10 Esteárico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.70.20 Láurico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.70.40 Cetílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3823.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.10.00 – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.30.00 – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.40.00 – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.50.00 – Argamassas e concretos (betões), não refratários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.60.00 – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.8 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.81 — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.81.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.82 — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.82.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.83.00 — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.84.00 — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.85.00 — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.86.00 — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.87.00 — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.88 — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.89.00 — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.91.00 — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.92.00 — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.11 Salinomicina micelial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.2 Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.22 Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.23 Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.34 Outras, que contenham polietilenoaminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.36 Reticulantes para silicones 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.51 Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.54 Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.73 Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.85 Metilato de sódio em metanol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3824.99.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.10.00 – Resíduos municipais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.20.00 – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.30.00 – Resíduos clínicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.4 – Resíduos de solventes orgânicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.41.00 — Halogenados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.50.00 – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.6 – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.61.00 — Que contenham principalmente constituintes orgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3825.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.1 – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.11 — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.11.10 Que contenham triclorotrifluoroetanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.12.00 — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.13.00 — Que contenham tetracloreto de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.14.00 — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.20.00 – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.3 – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.31 — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.31.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.32 — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.32.10 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.32.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.40.00 – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.5 – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.51.00 — Que contenham trifluorometano (HFC-23) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.6 – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.61.00 — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.62.00 — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.63.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.64.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.65.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.68.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.69.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3827.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39 Plástico e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.10 – Polietileno de densidade inferior a 0,94 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.10.20 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.10.30 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20 – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20.1 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20.2 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.30 – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.40.00 – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90.40 Polietileno clorado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90.50 Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3901.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3902.10 – Polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3902.10.10 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3902.10.20 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3902.20.00 – Poli-isobutileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3902.30.00 – Copolímeros de propileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3902.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.1 – Poliestireno: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.11 — Expansível 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.11.10 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.11.20 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.20.00 – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.30 – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.30.10 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.30.20 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3903.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.10 – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.2 – Outro poli(cloreto de vinila): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.21.00 — Não plastificado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.22.00 — Plastificado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.40 – Outros copolímeros de cloreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.50 – Polímeros de cloreto de vinilideno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.6 – Polímeros fluorados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.61 — Politetrafluoretileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.61.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3904.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.1 – Poli(acetato de vinila): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.12.00 — Em dispersão aquosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.19 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.19.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.2 – Copolímeros de acetato de vinila: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.21.00 — Em dispersão aquosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.30.00 – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.91 — Copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.99.10 Poli(vinilformal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3905.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.10.00 – Poli(metacrilato de metila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.4 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.41 Poli(ácido acrílico) e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.42 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.44 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.45 Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3906.90.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10 – Poliacetais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.31 Polidextrose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.41 Polidextrose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.10.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.2 – Outros poliéteres: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.21.00 — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.11 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.12 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.3 Polieterpolióis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.41 Poli(epicloridrina) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30 – Resinas epóxidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.1 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.2 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.30.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.40 – Policarbonatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.50 – Resinas alquídicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.6 – Poli(tereftalato de etileno): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.61.00 — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.70.00 – Poli(ácido láctico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.9 – Outros poliésteres: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.91.00 — Não saturados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3907.99.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.08 Poliamidas em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10 – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.11 Poliamida-11 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.12 Poliamida-12 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.21 Poliamida-11 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.22 Poliamida-12 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.24 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.10.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3908.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.10.00 – Resinas ureicas; resinas de tioureia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20 – Resinas melamínicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20.1 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20.2 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.20.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.3 – Outras resinas amínicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.31.00 — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40 – Resinas fenólicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40.11 Fenol-formaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40.91 Fenol-formaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.40.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50 – Poliuretanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.12 Em dispersão aquosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3909.50.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00 Silicones em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.1 Óleos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.2 Elastômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.21 De vulcanização a quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.30 Resinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3910.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.10 – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.10.10 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.10.2 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.20.00 – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.1 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.2 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.23 Polietilenaminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.26 Polissulfonas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3911.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.1 – Acetatos de celulose: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.11 — Não plastificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.11.10 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.11.20 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.12.00 — Plastificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.20 – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.20.10 Com carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.20.2 Sem carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.3 – Éteres de celulose: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31 — Carboximetilcelulose e seus sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31.1 Carboximetilcelulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31.2 Sais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.31.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.39.20 Outras metilceluloses 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.39.30 Outras etilceluloses 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.10 Propionato de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.3 Celulose microcristalina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.31 Em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.40 Outras celuloses, em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3912.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.10.00 – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.20 Goma xantana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.30 Dextrana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.40 Proteínas endurecidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.60 Sulfato de condroitina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3913.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3914.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3914.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3915.10.00 – De polímeros de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3915.20.00 – De polímeros de estireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3915.30.00 – De polímeros de cloreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3915.90.00 – De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3916.10.00 – De polímeros de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3916.20.00 – De polímeros de cloreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3916.90 – De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3916.90.10 Monofilamentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3916.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.10 – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.10.10 De proteínas endurecidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.10.2 De plástico celulósico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.10.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.2 – Tubos rígidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.21.00 — De polímeros de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.22.00 — De polímeros de propileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.23.00 — De polímeros de cloreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.29.00 — De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.3 – Outros tubos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.31.00 — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32 — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.10 De copolímeros de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.2 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.40 De silicones 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.5 De celulose regenerada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.33.00 — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.40 – Acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3917.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3918.10.00 – De polímeros de cloreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3918.90.00 – De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.10 – Em rolos de largura não superior a 20 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.10.10 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.90.10 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3919.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.10 – De polímeros de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.10.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.10.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.20 – De polímeros de propileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.20.1 Biaxialmente orientados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.20.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.30.00 – De polímeros de estireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.4 – De polímeros de cloreto de vinila: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.43 — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.43.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.5 – De polímeros acrílicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.51.00 — De poli(metacrilato de metila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.6 – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.61.00 — De policarbonatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62 — De poli(tereftalato de etileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.62.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.63.00 — De poliésteres não saturados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.69.00 — De outros poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.7 – De celulose ou dos seus derivados químicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.71.00 — De celulose regenerada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.73 — De acetatos de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.73.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.79 — De outros derivados da celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.79.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.9 – De outro plástico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.91.00 — De poli(butiral de vinila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.92.00 — De poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.93.00 — De resinas amínicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.94.00 — De resinas fenólicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99 — De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99.10 De silicone 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99.40 De poliimida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3920.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.1 – Produtos alveolares: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.11.00 — De polímeros de estireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.12.00 — De polímeros de cloreto de vinila 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.13 — De poliuretanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.13.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.14.00 — De celulose regenerada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.19.00 — De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3921.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3922.10.00 – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3922.20.00 – Assentos e tampas, de sanitários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3922.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.10 – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.2 – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.21 — De polímeros de etileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.29 — De outro plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.30 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.40.00 – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3923.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3924.10.00 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3924.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3925.10.00 – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3925.20.00 – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3925.30.00 – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3925.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3925.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.10.00 – Artigos de escritório e artigos escolares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.30.00 – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.40.00 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.10 Arruelas (anilhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.21 De transmissão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.22 Transportadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
3926.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40 Borracha e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.2 – Borracha natural noutras formas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.21.00 — Folhas fumadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.22.00 — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.29.10 Crepadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.29.20 Granuladas ou prensadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4001.30.00 – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.1 – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.11 — Látex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.11.10 De estireno-butadieno (SBR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.11.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.19.1 De estireno-butadieno (SBR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.19.12 Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.19.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.19.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.20 – Borracha de butadieno (BR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.20.10 Óleo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.3 – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.31.00 — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.4 – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.41.00 — Látex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.5 – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.51.00 — Látex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.60.00 – Borracha de isopreno (IR) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.70.00 – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.80.00 – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.91.00 — Látex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.99.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4002.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.10 – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.10.10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.20.00 – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.91 — Chapas, folhas e tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4005.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4006.10.00 – Perfis para recauchutagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4006.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4007.00 Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4007.00.1 Fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4007.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4007.00.20 Cordas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4008.1 – De borracha alveolar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4008.11.00 — Chapas, folhas e tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4008.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4008.2 – De borracha não alveolar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4008.21.00 — Chapas, folhas e tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4008.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.1 – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.11.00 — Sem acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.12 — Com acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.2 – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.21 — Sem acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.22 — Com acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.3 – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.31.00 — Sem acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.32 — Com acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.4 – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.41.00 — Sem acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.42 — Com acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4009.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.1 – Correias transportadoras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.11.00 — Reforçadas apenas com metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.12.00 — Reforçadas apenas com matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.3 – Correias de transmissão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.31.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.32.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.33.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.34.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.35.00 — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.36.00 — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4010.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.11 Pneumáticos novos, de borracha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.10.00 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.20 – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.20.10 De medida 11,00-24 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.30.00 – Do tipo utilizado em veículos aéreos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.40.00 – Do tipo utilizado em motocicletas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.50.00 – Do tipo utilizado em bicicletas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.70 – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.80 – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4011.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.1 – Pneumáticos recauchutados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.11.00 — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.12.00 — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.13.00 — Do tipo utilizado em veículos aéreos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.20.00 – Pneumáticos usados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.90.10 Flaps 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4012.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.13 Câmaras de ar de borracha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4013.10 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4013.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4013.20.00 – Do tipo utilizado em bicicletas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4013.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4014.10.00 – Preservativos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4014.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4014.90.10 Bolsas para gelo ou para água quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4014.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4015.1 – Luvas, mitenes e semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4015.12.00 — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4015.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4015.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.10 – De borracha alveolar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.92.00 — Borrachas de apagar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.93.00 — Juntas, gaxetas e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.94.00 — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.95 — Outros artigos infláveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.95.10 De salvamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.95.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.99.10 Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4016.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.01 Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.20.00 – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.50 – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.50.10 Sem dividir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.50.20 Divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.50.30 Divididos, sem o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.90 – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.90.10 Sem dividir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.90.20 Divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4101.90.30 Divididos, sem o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4102.10.00 – Com lã (não depiladas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4102.2 – Depiladas ou sem lã: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4102.21.00 — Piqueladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4102.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4103.20.00 – De répteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4103.30.00 – De suínos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4103.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.04 Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.1 – No estado úmido (incluindo wet-blue): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11 — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.1 Plena flor, não divididos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.12 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.13 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.2 Divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.21 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.22 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.23 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.24 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.11.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.19.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.19.20 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.19.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.4 – No estado seco (crust): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.41 — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.41.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.41.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.41.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.49.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2  01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.49.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4104.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.05 Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.10 – No estado úmido (incluindo wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.10.10 Com pré-curtimenta vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.10.2 Pré-curtidas de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.10.21 Ao cromo (wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.10.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4105.30.00 – No estado seco (crust) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.2 – De caprinos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.21 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.21.10 Com pré-curtimenta vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.21.2 Pré-curtidos de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.21.21 Ao cromo (wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.21.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.22.00 — No estado seco (crust) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.3 – De suínos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.31 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.31.10 Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.32.00 — No estado seco (crust) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.40.00 – De répteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.91.00 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4106.92.00 — No estado seco (crust) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.1 – Couros e peles inteiros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.11 — Plena flor, não divididos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.11.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.11.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.12 — Divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.12.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.12.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.19.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.19.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.9 – Outros, incluindo as tiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.91 — Plena flor, não divididos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.91.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.92 — Divididos, com o lado flor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.92.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.92.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.99.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4107.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4113.10 – De caprinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4113.10.10 Curtidos ao cromo, com acabamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4113.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4113.20.00 – De suínos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4113.30.00 – De répteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4113.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4114.10.00 – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4114.20 – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4114.20.10 Envernizados ou revestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4114.20.20 Metalizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4115.10.00 – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4115.20.00 – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4201.00 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4201.00.10 De couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4201.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.1 – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.11.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.12 — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.12.10 De plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.12.20 De matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.2 – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.21.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.22 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.22.10 De folhas de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.22.20 De matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.3 – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.31.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.32.00 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.91.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.92.00 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4202.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4203.10.00 – Vestuário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4203.2 – Luvas, mitenes e semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4203.21.00 — Especialmente concebidas para a prática de esportes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4203.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4203.30.00 – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4203.40.00 – Outros acessórios de vestuário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
43.01 Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4301.10.00 – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4301.30.00 – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4301.60.00 – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4301.80.00 – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4301.90.00 – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
43.02 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.1 – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.11.00 — De visons 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.19.10 De ovinos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.20.00 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4302.30.00 – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4303.10.00 – Vestuário e seus acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4303.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4304.00.00 Peles com pelo artificiais, e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.01 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.1 – Lenha em qualquer forma: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.11.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.12.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.2 – Madeira em estilhas ou em partículas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.21.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.22.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.3 – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.31.00 — Pellets de madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.32.00 — Briquetes de madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.4 – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.41.00 — Serragem (serradura) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4401.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.02 Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4402.10.00 – De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4402.20.00 – De cascas ou de caroços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4402.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.1 – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.11.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.12.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.2 – Outras, de coníferas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.21.00 — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.22.00 — De pinheiro (Pinus spp.), outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.23.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.24.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.25.00 — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.26.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.4 – Outras, de madeiras tropicais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.41.00 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.42.00 — Teca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.91.00 — De carvalho (Quercus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.93.00 — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.94.00 — De faia (Fagus spp.), outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.95.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.96.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.97.00 — De choupo (álamo) (Populus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.98.00 — De eucalipto (Eucalyptus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4403.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4404.10.00 – De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4404.20.00 – De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4406.1 – Não impregnados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4406.11.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4406.12.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4406.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4406.91.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4406.92.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.1 – De coníferas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.11.00 — De pinheiro (Pinus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.12.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.13.00 — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.14.00 — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.2 – De madeiras tropicais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.21.00 — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.22.00 — Virola, Imbuia e Balsa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.23.00 — Teca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.25.00 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.26.00 — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.27.00 — Sapelli 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.28.00 — Iroko 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.10 De cedro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.20 De ipê 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.30 De pau-marfim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.40 De louro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.50 De canafístula (Peltophorum vogelianum) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.60 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.70 De urundei (Astronium balansae) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.91.00 — De carvalho (Quercus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.92.00 — De faia (Fagus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.93.00 — De bordo (ácer) (Acer spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.94.00 — De prunóidea (Prunus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.95.00 — De freixo (Fraxinus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.96.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.97.00 — De choupo (álamo) (Populus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4407.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.10 – De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.10.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.10.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.10.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.3 – De madeiras tropicais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.31 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.39 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.39.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.39.91 De cedro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.39.92 De pau-marfim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.39.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4408.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4409.10.00 – De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4409.2 – De não coníferas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4409.21.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4409.22.00 — De madeiras tropicais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4409.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.1 – De madeira: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.11 — Painéis de partículas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.11.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.12 — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.1 Painéis denominados waferboard 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4410.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.1 – Painéis de média densidade (denominados MDF): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.12 — De espessura não superior a 5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.13 — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.13.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.13.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.14 — De espessura superior a 9 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.92 — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.92.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.93 — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.93.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.94 — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4411.94.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.10.00 – De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.3 – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.31.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.33.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.34.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.39.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.4 – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.41.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.42.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.49.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.5 – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.51.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.52.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.59.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.91.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.92.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4412.99.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4414.10.00 – De madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4414.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4415.10.00 – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4415.20.00 – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4416.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4416.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4417.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4417.00.10 Ferramentas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4417.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.18 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.1 – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.11.00 — De madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.2 – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.21.00 — De madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.30.00 – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.40.00 – Cofragens para concreto (betão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.50.00 – Fasquias para telhados (shingles e shakes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.7 – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.73.00 — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.74.00 — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.75.00 — Outros, de camadas múltiplas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.8 – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.81.00 — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.82.00 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.83.00 — Vigas em I 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.89.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.91.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.92.00 — Painéis celulares de madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4418.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.19 Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4419.1 – De bambu: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4419.11.00 — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4419.12.00 — Pauzinhos (hashi ou fachi) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4419.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4419.20.00 – De madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4419.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4420.1 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4420.11.00 — De madeira tropical 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4420.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4420.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
44.21 Outras obras em madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4421.10.00 – Cabides para vestuário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4421.20.00 – Urnas funerárias (caixões) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4421.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4421.91.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4421.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
45 Cortiça e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4501.10.00 – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4501.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
45.03 Obras de cortiça natural. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4503.10.00 – Rolhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4503.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4504.10.00 – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4504.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
46 Obras de espartaria ou de cestaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.2 – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.21.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.22.00 — De rotim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.92.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.93.00 — De rotim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.94.00 — De outras matérias vegetais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4601.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4602.1 – De matérias vegetais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4602.11.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4602.12.00 — De rotim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4602.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4602.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4703.1 – Cruas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4703.11.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4703.19.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4703.2 – Semibranqueadas ou branqueadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4703.21.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4703.29.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4704.1 – Cruas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4704.11.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4704.19.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4704.2 – Semibranqueadas ou branqueadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4704.21.00 — De coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4704.29.00 — De não coníferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4705.00.00 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.10.00 – Pastas de línteres de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.20.00 – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.30.00 – Outras, de bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.91.00 — Mecânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.92.00 — Químicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4706.93.00 — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4707.10.00 – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4707.20.00 – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4707.30.00 – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4707.90.00 – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4801.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4801.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.10.00 – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.20 – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.40 – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.5 – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.54 — De peso inferior a 40 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.54.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.54.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.55 — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.55.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.55.91 De desenho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.55.92 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.55.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56 — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56.92 De desenho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56.93 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.56.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57 — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57.92 De desenho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57.93 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.57.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.58 — De peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.58.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.58.91 De desenho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.58.92 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.58.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.6 – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.61 — Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.61.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.61.92 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.61.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.62 — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.62.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.62.92 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.62.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.69.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.69.92 Kraft 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4802.69.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4803.00 Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4803.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.1 – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.11.00 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.2 – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.21.00 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.3 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.31 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.4 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.41.00 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.42.00 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.5 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.51.00 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.52.00 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4804.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.1 – Papel para ondular (canelar*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.11.00 — Papel semiquímico para ondular (canelar*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.12.00 — Papel palha para ondular (canelar*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.2 – Testliner (fibras recicladas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.24.00 — De peso não superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.25.00 — De peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.30.00 – Papel sulfite de embalagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.40 – Papel-filtro e cartão-filtro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.50.00 – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.91.00 — De peso não superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.92 — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.92.10 Com fibras de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.92.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4805.93.00 — De peso igual ou superior a 225 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4806.10.00 – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4806.20.00 – Papel impermeável a gorduras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4806.30.00 – Papel vegetal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4806.40.00 – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.08 Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4808.10.00 – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4808.40.00 – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4808.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.09 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4809.20.00 – Papel autocopiativo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4809.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.10 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.1 – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13 — Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.81 Metalizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.13.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14 — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14.81 Metalizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.81 Metalizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.2 – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.22 — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.3 – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.31 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.32 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.9 – Outro papel e cartão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.92 — De camadas múltiplas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.92.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4810.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.10 – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.4 – Papel e cartão gomados ou adesivos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.41 — Autoadesivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.5 – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51 — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.51.30 Outros, impregnados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.2 Outros, recobertos ou revestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.22 De silicone 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.59.30 Outros, impregnados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.60 – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.90 – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.90.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4811.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4813.10.00 – Em cadernos ou em tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4813.20.00 – Em rolos de largura não superior a 5 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4813.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4814.20.00 – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4814.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4816.20.00 – Papel autocopiativo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4816.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4816.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4817.10.00 – Envelopes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4817.20.00 – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4817.30.00 – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.10.00 – Papel higiênico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.20.00 – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.30.00 – Toalhas de mesa e guardanapos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.50.00 – Vestuário e seus acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4818.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4819.10.00 – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4819.20.00 – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4819.30.00 – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4819.40.00 – Outros sacos; bolsas e cartuchos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4819.50.00 – Outras embalagens, incluindo as capas para discos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4819.60.00 – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4820.10.00 – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4820.20.00 – Cadernos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4820.30.00 – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4820.40.00 – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4820.50.00 – Álbuns para amostras ou para coleções 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4820.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4821.10.00 – Impressas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4821.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4822.10.00 – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4822.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.20 – Papel-filtro e cartão-filtro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.20.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.20.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.40.00 – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.6 – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.61.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.70.00 – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4823.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4901.10.00 – Em folhas soltas, mesmo dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4901.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4901.91.00 — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4901.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4902.10.00 – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4902.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4905.20.00 – Sob a forma de livros ou brochuras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4905.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4907.00.10 Notas (papéis-moeda) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4907.00.20 Cheques de viagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4907.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
49.08 Decalcomanias de qualquer espécie. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4908.10.00 – Decalcomanias vitrificáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4908.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4911.10 – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4911.10.10 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4911.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4911.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4911.91.00 — Estampas, gravuras e fotografias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
4911.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
50 Seda. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5002.00.00 Seda crua (não fiada). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5003.00 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5003.00.10 Não cardados nem penteados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5003.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5004.00.00 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5005.00.00 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5006.00.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.10 – Tecidos de bourrette (noil silk) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.10.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.20 – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.20.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5007.90.00 – Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.01 Lã não cardada nem penteada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.1 – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.11 — Lã de tosquia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.11.10 De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.11.90 Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.19.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.2 – Desengordurada, não carbonizada: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.21.00 — Lã de tosquia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.29.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5101.30.00 – Carbonizada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.02 Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5102.1 – Pelos finos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5102.11.00 — De cabra de Caxemira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5102.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5102.20.00 – Pelos grosseiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.03 Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5103.10.00 – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5103.20.00 – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5103.30.00 – Desperdícios de pelos grosseiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5104.00.00 Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.05 Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.10.00 – Lã cardada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.2 – Lã penteada: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.21.00 — “Lã penteada a granel” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.29 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.29.10 Tops 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.29.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.29.91 De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.29.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.3 – Pelos finos, cardados ou penteados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.31.00 — De cabra de Caxemira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5105.40.00 – Pelos grosseiros, cardados ou penteados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.06 Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5106.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5106.20.00 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.07 Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5107.10 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5107.10.1 Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5107.10.11 De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5107.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5107.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5107.20.00 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.08 Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5108.10.00 – Cardados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5108.20.00 – Penteados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.09 Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5109.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5109.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5110.00.00 Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.11 Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.11 — De peso não superior a 300 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.11.10 De lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.11.20 De pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.20.00 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.30 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.30.10 De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5111.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
51.12 Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.11.00 — De peso não superior a 200 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.19.10 De lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.19.20 De pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.20 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.20.10 De lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.20.20 De pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.30 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.30.10 De lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.30.20 De pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5112.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5113.00 Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5113.00.1 De pelos grosseiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5113.00.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5113.00.12 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5113.00.13 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5113.00.20 De crina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52 Algodão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5201.00 Algodão não cardado nem penteado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5201.00.10 Não debulhado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5201.00.20 Simplesmente debulhado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5201.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.02 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5202.10.00 – Desperdícios de fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5202.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5202.91.00 — Fiapos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5202.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5203.00.00 Algodão cardado ou penteado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.04 Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.1 – Não acondicionadas para venda a retalho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11 — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.11 De dois cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.12 De três ou mais cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.31 De dois cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.32 De três ou mais cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.11.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.11 De dois cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.12 De três ou mais cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.31 De dois cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.32 De três ou mais cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.19.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5204.20.00 – Acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.05 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.1 – Fios simples, de fibras não penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.11.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.12.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.13 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.13.10 Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.14.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.15.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.2 – Fios simples, de fibras penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.21.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.22.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.23 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.23.10 Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.23.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.24.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.26.00 — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.27.00 — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.28.00 — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.3 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.31.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.32.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.33.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.34.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.35.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.4 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.41.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.42.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.43.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.44.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.46.00 — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.47.00 — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5205.48.00 — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.06 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.1 – Fios simples, de fibras não penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.11.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.12.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.13.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.14.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.15.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.2 – Fios simples, de fibras penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.21.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.22.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.23.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.24.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.25.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.3 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.31.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.32.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.33.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.34.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.35.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.4 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.41.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.42.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.43.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.44.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5206.45.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.07 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5207.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5207.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.1 – Crus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.11.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.12.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.13.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.19.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.2 – Branqueados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.21.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.22.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.23.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.29.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.3 – Tintos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.31.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.32.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.33.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.39.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.4 – De fios de diversas cores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.41.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.42.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.43.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.49.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.5 – Estampados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.51.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.52.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.59 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5208.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.09 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.1 – Crus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.11.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.12.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.19.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.2 – Branqueados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.21.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.22.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.29.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.3 – Tintos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.31.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.39.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.4 – De fios de diversas cores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.41.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.42 — Tecidos denominados Denim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.43.00 — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.49.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.5 – Estampados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.51.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.52.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5209.59.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.1 – Crus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.11.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.19 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.19.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.2 – Branqueados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.21.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.29 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.29.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.3 – Tintos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.31.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.39.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.4 – De fios de diversas cores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.41.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.49 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.49.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.5 – Estampados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.51.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.59 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5210.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.11 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.1 – Crus: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.11.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.12.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.19.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.20 – Branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.20.10 Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.20.20 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.3 – Tintos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.31.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.39.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.4 – De fios de diversas cores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.41.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.42 — Tecidos denominados Denim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.43.00 — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.49.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.5 – Estampados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.51.00 — Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.52.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5211.59.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
52.12 Outros tecidos de algodão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.1 – De peso não superior a 200 g/m2: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.11.00 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.12.00 — Branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.13.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.14.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.15.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.2 – De peso superior a 200 g/m2: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.21.00 — Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.22.00 — Branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.23.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.24.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5212.25.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.10.00 – Linho em bruto ou macerado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.2 – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.21 — Quebrado ou espadelado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.21.10 Quebrado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.21.20 Espadelado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.29 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.29.10 Penteado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.29.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5301.30.00 – Estopas e desperdícios de linho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.02 Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5302.10.00 – Cânhamo em bruto ou macerado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5302.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5303.10 – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5303.10.10 Juta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5303.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5303.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5303.90.10 Juta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5303.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5305.00.10 De abacá, em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5305.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.06 Fios de linho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5306.10.00 – Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5306.20.00 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.07 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5307.10 – Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5307.10.10 De juta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5307.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5307.20 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5307.20.10 De juta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5307.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.08 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5308.10.00 – Fios de cairo (fibra de coco) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5308.20.00 – Fios de cânhamo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5308.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.09 Tecidos de linho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5309.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5309.11.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5309.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5309.2 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5309.21.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5309.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
53.10 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5310.10 – Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5310.10.10 Aniagem de juta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5310.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5310.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5311.00.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.10 – De filamentos sintéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.10.1 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.10.11 Não acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.10.12 Acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.20 – De filamentos artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.20.1 De raiom viscose, de alta tenacidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.20.11 Não acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.20.12 Acondicionadas para venda a retalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5401.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.1 – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.11.00 — De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.19.10 De náilon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.3 – Fios texturizados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.31 — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.31.1 De náilon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.31.11 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.31.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.32 — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.32.1 De náilon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.32.11 Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.32.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.33 — De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.33.10 Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.33.20 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.34.00 — De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.4 – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.44.00 — De elastômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.45 — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.45.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.45.20 De náilon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.45.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.46.00 — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.47 — Outros, de poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.47.10 Crus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.47.20 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.47.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.48.00 — Outros, de polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.5 – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.51 — De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.51.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.52.00 — De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.53.00 — De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.6 – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.61 — De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.61.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.61.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.62.00 — De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.63.00 — De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5402.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54.03 Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.10.00 – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.3 – Outros fios, simples: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.31 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.31.10 Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.32.00 — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.33.00 — De acetato de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.4 – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.41.00 — De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.42.00 — De acetato de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5403.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.1 – Monofilamentos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.11.00 — De elastômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.12.00 — Outros, de polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.19.1 Imitações de categute 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.19.11 Reabsorvíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5404.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5406.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5406.00.10 Fios de filamentos sintéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5406.00.20 Fios de filamentos artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10 – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10.1 Sem fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10.11 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10.2 Com fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10.21 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.20.00 – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.30.00 – “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.4 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.41.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.42.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.43.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.44.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.5 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.51.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.52 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.52.10 Sem fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.52.20 Com fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.53.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.54.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.6 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.61.00 — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.7 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.71.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.72.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.73.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.74.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.8 – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.81.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.82.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.83.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.84.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.9 – Outros tecidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.91.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.92.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.93.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5407.94.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.10.00 – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.2 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.21.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.22.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.23.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.24.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.3 – Outros tecidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.31.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.32.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.33.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5408.34.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.01 Cabos de filamentos sintéticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.1 – De náilon ou de outras poliamidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.11.00 — De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.20.00 – De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.30.00 – Acrílicos ou modacrílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.40.00 – De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5501.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.02 Cabos de filamentos artificiais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5502.10.00 – De acetato de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5502.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5502.90.10 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5502.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.1 – De náilon ou de outras poliamidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.11.00 — De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.20 – De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.40.00 – De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5503.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5504.10.00 – De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5504.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5504.90.10 De liocel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5504.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5505.10.00 – De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5505.20.00 – De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5506.10.00 – De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5506.20.00 – De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5506.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5506.40.00 – De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5506.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5508.10.00 – De fibras sintéticas descontínuas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5508.20.00 – De fibras artificiais descontínuas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.11.00 — Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.12 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.12.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.2 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.21.00 — Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.22.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.3 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.31.00 — Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.32.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.4 – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.41.00 — Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.42.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.5 – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.51.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.52.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.53.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.6 – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.61.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.62.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.9 – Outros fios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.91.00 — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.92.00 — Combinados, principal ou unicamente, com algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5509.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11 — Simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11.11 De raiom viscose, exceto modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11.12 De modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11.13 De liocel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12.12 De modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12.13 De liocel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20.12 De modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20.13 De liocel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30.12 De modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30.13 De liocel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90 – Outros fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90.12 De modal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90.13 De liocel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5510.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5511.10.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5511.20.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5511.30.00 – De fibras artificiais descontínuas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.11.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.2 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.21.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.91 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.91.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.99.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5512.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.1 – Crus ou branqueados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.11.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.12.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.13.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.19.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.2 – Tintos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.21.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.23 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.23.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.29.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.3 – De fios de diversas cores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.31.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.39 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.4 – Estampados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.41.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.49 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.49.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5513.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.1 – Crus ou branqueados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.11.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.12.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.19 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.2 – Tintos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.21.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.22.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.23.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.29.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.30 – De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.30.11 Em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.4 – Estampados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.41.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.42.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.43.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5514.49.00 — Outros tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.1 – De fibras descontínuas de poliéster: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.11.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.12.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.13.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.2 – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.21.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.22.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.9 – Outros tecidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.91.00 — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5515.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.11.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.12.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.13.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.14.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.2 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.21.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.22.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.23.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.24.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.3 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.31.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.32.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.33.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.34.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.4 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.41.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.42.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.43.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.44.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.91.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.92.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.93.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5516.94.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.2 – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.21 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.21.10 Pastas (ouates) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.21.90 Outros artigos de pastas (ouates) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22.1 Pastas (ouates) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22.11 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22.9 Outros artigos de pastas ( ouates) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.22.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.30 – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.30.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5601.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5602.10.00 – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5602.2 – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5602.21.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5602.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5602.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56.03 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.1 – De filamentos sintéticos ou artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.11 — De peso não superior a 25 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.11.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.11.20 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.11.30 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.11.40 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12 — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12.10 De polietileno de alta densidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12.20 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12.30 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12.40 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12.50 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13 — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13.10 De polietileno de alta densidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13.20 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13.30 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13.40 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13.50 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.14 — De peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.14.10 De aramidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.14.20 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.14.30 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.14.40 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.91 — De peso não superior a 25 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.91.10 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.91.20 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.91.30 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.92 — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.92.10 De polietileno de alta densidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.92.20 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.92.30 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.92.40 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.92.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.93 — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.93.10 De polietileno de alta densidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.93.20 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.93.30 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.93.40 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.93.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.94 — De peso superior a 150 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.94.10 De poliéster 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.94.20 De polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.94.30 De raiom viscose 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5603.94.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56.04 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.10.00 – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.90.2 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.90.21 Com borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.90.22 Com plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5604.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5605.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5605.00.10 Com metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5605.00.20 Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5605.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.2 – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.21.00 — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.4 – De polietileno ou de polipropileno: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.41.00 — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.50 – De outras fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.50.1 De poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.50.11 De náilon 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.90.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.90.20 De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5607.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5608.1 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5608.11.00 — Redes confeccionadas para a pesca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5608.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5608.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5609.00.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5609.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5701.10 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5701.10.1 De lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5701.10.11 Feitos à mão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5701.10.12 Feitos a máquina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5701.10.20 De pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5701.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.10.00 – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.20.00 – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.3 – Outros, aveludados, não confeccionados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.31.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.32.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.4 – Outros, aveludados, confeccionados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.41.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.42.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.50 – Outros, não aveludados, não confeccionados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.50.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.9 – Outros, não aveludados, confeccionados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.91.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.92.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5702.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.10.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.2 – De náilon ou de outras poliamidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.21.00 — Grama (relva) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.3 – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.31.00 — Grama (relva) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5703.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
57.04 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5704.10.00 – “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5704.20.00 – “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5704.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.10.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.2 – De algodão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.21.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.22.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.23.00 — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.26.00 — Tecidos de froco (chenille) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.27.00 — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.3 – De fibras sintéticas ou artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.31.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.32.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.33.00 — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.36.00 — Tecidos de froco (chenille) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.37.00 — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5801.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5802.10.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5802.20.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5802.30.00 – Tecidos tufados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5803.00.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5803.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.10 – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.10.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.2 – Rendas de fabricação mecânica: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.21.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.29 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.29.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.30 – Rendas de fabricação manual 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.30.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5804.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5805.00.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5805.00.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.10.00 – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.20.00 – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.3 – Outras fitas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.31.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5806.40.00 – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5807.10.00 – Tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5807.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5808.10.00 – Tranças em peça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5808.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5810.10.00 – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5810.9 – Outros bordados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5810.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5810.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5810.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59.01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5901.10.00 – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5901.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59.02 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5902.10 – De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5902.10.10 Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5902.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5902.20.00 – De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5902.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5903.10.00 – Com poli(cloreto de vinila) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5903.20.00 – Com poliuretano 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5903.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5904.10.00 – Linóleos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5904.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5906.10.00 – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5906.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5906.91.00 — De malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5906.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5908.00.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
59.11 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.10.00 – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.20 – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.20.10 De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.3 – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.31.00 — De peso inferior a 650 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.32.00 — De peso igual ou superior a 650 g/m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.40.00 – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
5911.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60 Tecidos de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60.01 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.10 – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.10.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.10.20 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.10.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.2 – Tecidos de anéis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.21.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6001.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60.02 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.40 – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.40.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.40.20 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.40.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.90.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6002.90.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60.03 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6003.10.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6003.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6003.30.00 – De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6003.40.00 – De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6003.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10 – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.1 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.11 Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.12 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.13 De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.14 Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.3 De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.31 Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.32 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.33 De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.34 Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.4 De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.41 Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.42 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.43 De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.44 Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.9 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.91 Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.92 Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.93 De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.10.94 Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.90.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.90.30 De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.90.40 De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6004.90.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.2 – De algodão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.21.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.22.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.23.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.24.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.3 – De fibras sintéticas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.35.00 — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.36.00 — Outros, crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.37.00 — Outros, tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.38.00 — Outros, de fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.39.00 — Outros, estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.4 – De fibras artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.41.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.42.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.43.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.44.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.90.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6005.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
60.06 Outros tecidos de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.10.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.2 – De algodão: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.21.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.22.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.23.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.24.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.3 – De fibras sintéticas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.31 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.31.10 De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.31.20 De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.31.30 Acrílicos ou modacrílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.32 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.32.10 De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.32.20 De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.32.30 Acrílicos ou modacrílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.33 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.33.10 De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.33.20 De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.33.30 Acrílicos ou modacrílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.34 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.34.10 De náilon ou de outras poliamidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.34.20 De poliésteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.34.30 Acrílicos ou modacrílicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.34.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.4 – De fibras artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.41.00 — Crus ou branqueados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.42.00 — Tintos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.43.00 — De fios de diversas cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.44.00 — Estampados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6006.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6101.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6101.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6101.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6101.90.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6101.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6102.10.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6102.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6102.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6102.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.10 – Ternos (Fatos*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.10.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.10.20 De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.10.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.2 – Conjuntos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.22.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.23.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.29 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.29.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.3 – Paletós (Casacos*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.31.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.32.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.33.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.4 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.41.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.42.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.43.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6103.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.1 – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.13.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.19 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.19.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.19.20 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.19.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.2 – Conjuntos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.22.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.23.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.29 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.29.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.3 – Blazers (Casacos*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.31.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.32.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.33.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.4 – Vestidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.41.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.42.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.43.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.44.00 — De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.5 – Saias e saias-calças: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.51.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.52.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.53.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.59.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.6 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.61.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.62.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.63.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6104.69.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.05 Camisas de malha, de uso masculino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6105.10.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6105.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6105.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6106.10.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6106.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6106.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.07 Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.1 – Cuecas e ceroulas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.11.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.12.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.2 – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.21.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.99 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6107.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.08 Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.1 – Combinações e anáguas (saiotes): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.11.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.2 – Calcinhas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.21.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.3 – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.31.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6108.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.09 Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6109.10.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6109.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.10 Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.1 – De lã ou de pelos finos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.11.00 — De lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.12.00 — De cabra de Caxemira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6110.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6111.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6111.30.00 – De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6111.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6111.90.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6111.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.1 – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.11.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.12.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.20.00 – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.3 – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.31.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.4 – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.41.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6112.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.14 Outro vestuário de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6114.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6114.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6114.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6114.90.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6114.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10 – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.1 Meias-calças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.13 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.14 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.19 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.22 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.29 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.91 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.92 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.93 De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.10.99 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.2 – Outras meias-calças: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.21.00 — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.22.00 — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.29 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.29.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.29.20 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.30 – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.30.20 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.30.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.94.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.95.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.96.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6115.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.16 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6116.10.00 – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6116.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6116.91.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6116.92.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6116.93.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6116.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
61.17 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6117.10.00 – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6117.80 – Outros acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6117.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6117.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6201.20.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6201.30.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6201.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6201.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6202.20.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6202.30.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6202.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6202.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.1 – Ternos (Fatos*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.11.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.12.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.2 – Conjuntos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.22.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.23.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.29 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.29.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.3 – Paletós (Casacos*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.31.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.32.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.33.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.4 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.41.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.42.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.43.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6203.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.1 – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.11.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.12.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.13.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.2 – Conjuntos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.21.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.22.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.23.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.3 – Blazers (Casacos*): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.31.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.32.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.33.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.4 – Vestidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.41.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.42.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.43.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.44.00 — De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.5 – Saias e saias-calças: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.51.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.52.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.53.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.59.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.6 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.61.00 — De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.62.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.63.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6204.69.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.05 Camisas de uso masculino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6205.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6205.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6205.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6205.90.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6205.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6206.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6206.20.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6206.30.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6206.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6206.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.07 Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.1 – Cuecas e ceroulas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.11.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.2 – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.21.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.99 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6207.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.08 Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.1 – Combinações e anáguas (saiotes): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.11.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.19.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.2 – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.21.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6208.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6209.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6209.30.00 – De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6209.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6209.90.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6209.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.10 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6210.10.00 – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6210.20.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6210.30.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6210.40.00 – Outro vestuário de uso masculino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6210.50.00 – Outro vestuário de uso feminino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.1 – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.11.00 — De uso masculino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.12.00 — De uso feminino 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.20.00 – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.3 – Outro vestuário de uso masculino: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.32.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.33.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.39 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.39.10 De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.39.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.4 – Outro vestuário de uso feminino: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.42.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.43.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6211.49.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6212.10.00 – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6212.20.00 – Cintas e cintas-calças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6212.30.00 – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6212.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.13 Lenços de assoar e de bolso. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6213.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6213.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6213.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.20.00 – De lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.30.00 – De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.40.00 – De fibras artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.90 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.90.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6214.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.15 Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6215.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6215.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6215.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6217.10.00 – Acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6217.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.01 Cobertores e mantas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6301.10.00 – Cobertores e mantas, elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6301.20.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6301.30.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6301.40.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6301.90.00 – Outros cobertores e mantas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.10.00 – Roupa de cama, de malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.2 – Outra roupa de cama, estampadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.21.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.29.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.3 – Outra roupa de cama: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.31.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.39.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.40.00 – Roupa de mesa, de malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.5 – Outra roupa de mesa: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.51.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.53.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.59 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.59.10 De linho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.59.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.60.00 – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.9 – Outra: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.93.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.99 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.99.10 De linho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6302.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.1 – De malha: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.12.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.19 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.19.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.91.00 — De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.92.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6303.99.00 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.1 – Colchas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.11.00 — De malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.19.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.19.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.20.00 – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.91.00 — De malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.92.00 — De algodão, exceto de malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.93.00 — De fibras sintéticas, exceto de malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6304.99.00 — De outras matérias têxteis, exceto de malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.10.00 – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.20.00 – De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.3 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.32.00 — Recipientes flexíveis para produtos a granel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.33 — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.33.10 De malha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6305.90.00 – De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.1 – Encerados e toldos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.12.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.19 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.19.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.2 – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.22.00 — De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.29 — De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.29.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.30 – Velas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.30.10 De fibras sintéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.30.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.40 – Colchões pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.40.10 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.40.90 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6306.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6307.10.00 – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6307.20.00 – Cintos e coletes salva-vidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6307.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6307.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6309.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6310.10.00 – Selecionados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6310.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6401.10.00 – Calçado com biqueira protetora de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6401.9 – Outro calçado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6401.92.00 — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6401.99 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6401.99.10 Cobrindo o joelho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6401.99.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.1 – Calçado para esporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.12.00 — Calçado para esqui e para surfe de neve 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.19.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.20.00 – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.9 – Outro calçado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.91 — Cobrindo o tornozelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.91.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.99 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6402.99.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.1 – Calçado para esporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.12.00 — Calçado para esqui e para surfe de neve 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.19.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.20.00 – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.40.00 – Outro calçado, com biqueira protetora de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.5 – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.51 — Cobrindo o tornozelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.51.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.59 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.59.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.9 – Outro calçado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.91 — Cobrindo o tornozelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.91.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.99 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6403.99.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6404.1 – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6404.11.00 — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6404.19.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6404.20.00 – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64.05 Outro calçado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6405.10 – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6405.10.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6405.20.00 – Com parte superior de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6405.90.00 – Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6406.10.00 – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6406.20.00 – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6406.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6406.90.20 Palmilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6406.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6501.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6502.00 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6502.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6502.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6504.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6504.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6504.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.1 Bonés 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.11 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.12 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.19 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.2 Gorros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.21 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.29 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.3 Chapéus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.31 De algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.32 De fibras sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.39 De outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6505.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6506.10.00 – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6506.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6506.91.00 — De borracha ou de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6506.99.00 — De outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6601.10.00 – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6601.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6601.91 — De haste ou cabo telescópico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6601.91.10 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6601.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6601.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6602.00.00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6603.20.00 – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6603.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6701.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6702.10.00 – De plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6702.90.00 – De outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6703.00.00 Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6704.1 – De matérias têxteis sintéticas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6704.11.00 — Perucas completas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6704.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6704.20.00 – De cabelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6704.90.00 – De outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.10.00 – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.2 – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.21.00 — Mármore, travertino e alabastro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.23.00 — Granito 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.29.00 — Outras pedras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.91.00 — Mármore, travertino e alabastro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.92.00 — Outras pedras calcárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.93 — Granito 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.93.10 Esferas para moinho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.93.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.99 — Outras pedras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.99.10 Esferas para moinho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6802.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.10.00 – Mós para moer ou desfibrar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.2 – Outras mós e artigos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.21 — De diamante natural ou sintético, aglomerado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.21.11 Aglomerados com resina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.21.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.22 — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.22.11 Aglomerados com resina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.22.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.23.00 — De pedras naturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6804.30.00 – Pedras para amolar ou para polir, manualmente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6805.10.00 – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6805.20.00 – Aplicados apenas sobre papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6805.30 – Aplicados sobre outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6805.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6806.10.00 – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6806.20.00 – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6806.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6806.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6807.10.00 – Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6807.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6809.1 – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6809.11.00 — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6809.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6809.90.00 – Outras obras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6810.1 – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6810.11.00 — Blocos e tijolos para a construção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6810.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6810.9 – Outras obras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6810.91.00 — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6810.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6811.40.00 – Que contenham amianto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6811.8 – Que não contenham amianto: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6811.81.00 — Placas onduladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6811.82.00 — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6811.89.00 — Outras obras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.80.00 – De crocidolita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.91.00 — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6812.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.20.00 – Que contenham amianto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.8 – Que não contenham amianto: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.81 — Guarnições para freios (travões) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.81.10 Pastilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.81.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.89 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6813.89.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6814.10.00 – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6814.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.1 – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.11.00 — Fibras de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.12.00 — Têxteis de fibras de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.13.00 — Outras obras de fibras de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.20.00 – Obras de turfa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.9 – Outras obras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.91 — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.1 Eletrofundidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6815.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69 Produtos cerâmicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.10 – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.10.1 Magnesianos ou à base de óxido de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.10.11 Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.10.18 Outros tijolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20.91 Sílico-aluminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20.93 De silimanita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.20.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.90.10 De grafita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.90.40 De carboneto de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6902.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, “portas” deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.1 Cadinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.20 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.30 Tampas e tampões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.40 Tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.20 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.20.10 Cadinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.20.20 Tampas e tampões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.20.30 Tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.1 Tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.11 De carboneto de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.12 De compostos de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.91 De carboneto de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.92 De compostos de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6903.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6904.10.00 – Tijolos para construção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6904.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6905.10.00 – Telhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6905.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6907.2 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6907.21.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6907.22.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6907.23.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6907.30.00 – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6907.40.00 – Peças de acabamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.1 – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.11.00 — De porcelana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.12 — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.12.10 Guia-fios para máquina têxtil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6909.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6910.10.00 – De porcelana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6910.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6911.10 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6911.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6911.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6913.10.00 – De porcelana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6913.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
69.14 Outras obras de cerâmica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6914.10.00 – De porcelana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
6914.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70 Vidro e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7002.10.00 – Esferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7002.20.00 – Barras ou varetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7002.3 – Tubos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7002.31.00 — De quartzo ou de outras sílicas fundidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7002.32.00 — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7002.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7003.1 – Chapas e folhas, não armadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7003.12.00 — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7003.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7003.20.00 – Chapas e folhas, armadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7003.30.00 – Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7004.20.00 – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7004.90.00 – Outro vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7005.10.00 – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7005.2 – Outro vidro não armado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7005.21.00 — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7005.29.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7005.30.00 – Vidro armado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7007.1 – Vidros temperados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7007.11.00 — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7007.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7007.2 – Vidros formados por folhas contracoladas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7007.21.00 — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7007.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7009.10.00 – Espelhos retrovisores para veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7009.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7009.91.00 — Não emoldurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7009.92.00 — Emoldurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.10.00 – Ampolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.20.00 – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.1 De capacidade superior a 1 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.11 Garrafões e garrafas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.12 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.21 Garrafões e garrafas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7010.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.10 – Para iluminação elétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.10.10 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.10.2 Para lâmpadas de incandescência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.10.21 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.20.00 – Para tubos catódicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7011.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.10.00 – Objetos de vitrocerâmica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.2 – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.22.00 — De cristal de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.28.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.3 – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.33.00 — De cristal de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.37.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.4 – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.41.00 — De cristal de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.42 — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.42.10 Cafeteiras e chaleiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.42.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.9 – Outros objetos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.91 — De cristal de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.91.10 Para ornamentação de interiores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7013.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.10 – Vidros para lentes corretivas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.10.10 Fotocromáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.10.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.10.91 Brancos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.10.92 Coloridos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.90.10 Vidros de relojoaria 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.90.30 Vidros para os demais óculos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7015.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7016.10.00 – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7016.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7017.10.00 – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7017.20.00 – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7017.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7018.10 – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7018.10.10 Contas de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7018.10.20 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7018.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7018.20.00 – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7018.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.1 – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.11.00 — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.12 — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.12.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.13.00 — Outros fios, mechas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.14.00 — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.15.00 — Mantas (mats) consolidadas quimicamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.6 – Tecidos consolidados mecanicamente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.61.00 — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.62.00 — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.63.00 — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.64.00 — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.65.00 — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.66.00 — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.7 – Tecidos consolidados quimicamente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.71.00 — Véus (camadas finas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.72.00 — Outros tecidos de malha fechada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.73 — Outros tecidos de malha aberta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.73.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.80.00 – Lã de vidro e suas obras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7019.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7020.00 Outras obras de vidro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7020.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7101.10.00 – Pérolas naturais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7101.2 – Pérolas cultivadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7101.21.00 — Em bruto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7101.22.00 — Trabalhadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.10.00 – Não selecionados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.2 – Industriais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.21.00 — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.3 – Não industriais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.31.00 — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7102.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7103.10.00 – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7103.9 – Trabalhadas de outro modo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7103.91.00 — Rubis, safiras e esmeraldas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7103.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.10.00 – Quartzo piezelétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.2 – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.21.00 — Diamantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.91.00 — Diamantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7104.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7105.10.00 – De diamantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7105.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.10.00 – Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.91.00 — Em formas brutas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.92 — Em formas semimanufaturadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.92.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7106.92.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.1 – Para usos não monetários: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.11.00 — Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.12 — Noutras formas brutas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.12.10 Bulhão dourado (bullion doré) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.12.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.13 — Noutras formas semimanufaturadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.13.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7108.20.00 – Para uso monetário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.1 – Platina: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.11.00 — Em formas brutas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.19.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.2 – Paládio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.21.00 — Em formas brutas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.3 – Ródio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.31.00 — Em formas brutas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.4 – Irídio, ósmio e rutênio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.41.00 — Em formas brutas ou em pó 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7110.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.30 – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.30.10 Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.30.20 Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.91.00 — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.92.00 — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7112.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7113.1 – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7113.11.00 — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7113.19.00 — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7113.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7114.1 – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7114.11.00 — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7114.19.00 — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7114.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7115.10.00 – Telas ou grades catalisadoras, de platina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7115.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7116.10.00 – De pérolas naturais ou cultivadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7116.20 – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7116.20.10 De diamantes sintéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7116.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.17 Bijuterias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7117.1 – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7117.11.00 — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7117.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7117.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
71.18 Moedas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7118.10 – Moedas sem curso legal, exceto de ouro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7118.10.10 Destinadas a ter curso legal no país importador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7118.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7118.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72 Ferro fundido, ferro e aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.01 Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7201.10.00 – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7201.20.00 – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7201.50.00 – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.02 Ferroligas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.1 – Ferromanganês: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.11.00 — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.19.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.2 – Ferrossilício: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.21.00 — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.29.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.30.00 – Ferrossiliciomanganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.4 – Ferrocromo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.41.00 — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.49.00 — Outra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.50.00 – Ferrossiliciocromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.60.00 – Ferroníquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.70.00 – Ferromolibdênio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.80.00 – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.91.00 — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.92.00 — Ferrovanádio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.93.00 — Ferronióbio (ferrocolômbio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.99.10 Ferrofósforo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7202.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7203.10.00 – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7203.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.10.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.2 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.21.00 — De aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.4 – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.41.00 — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7204.50.00 – Desperdícios e resíduos, em lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.05 Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.10.00 – Granalhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.2 – Pós: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.21.00 — De ligas de aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7205.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7206.10.00 – Lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7206.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.1 – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.11 — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.11.10 Billets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.12.00 — Outros, de seção transversal retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7207.20.00 – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.10.00 – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.2 – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.25.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.26 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.26.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.27 — De espessura inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.27.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.3 – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.36 — De espessura superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.36.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.36.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.37.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.38 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.38.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.39 — De espessura inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.40.00 – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.5 – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.51.00 — De espessura superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.52.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.53.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.54.00 — De espessura inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7208.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.1 – Em rolos simplesmente laminados a frio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.15.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.16.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.17.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.18.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.2 – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.25.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.26.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.27.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.28.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7209.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.1 – Estanhados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.11.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.12.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.20.00 – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.30 – Galvanizados eletroliticamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.30.10 De espessura inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.4 – Galvanizados por outro processo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.41 — Ondulados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.41.10 De espessura inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.6 – Revestidos de alumínio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.61.00 — Revestidos de ligas de aluminiozinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.69.1 Revestidos de ligas de aluminiossilício 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.69.11 De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.69.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.70 – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.70.10 Pintados ou envernizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.70.20 Revestidos de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7210.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.1 – Simplesmente laminados a quente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.13.00 — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.14.00 — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.2 – Simplesmente laminados a frio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.23.00 — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.29.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.29.20 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.90.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7211.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.10.00 – Estanhados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.20 – Galvanizados eletroliticamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.20.10 De espessura inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.30.00 – Galvanizados por outro processo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.40 – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.40.10 Pintados ou envernizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.40.2 Revestidos de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.40.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.50 – Revestidos de outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7212.60.00 – Folheados ou chapeados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.10.00 – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.20.00 – Outros, de aço para tornear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.91 — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.91.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.99.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7213.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.10 – Forjadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.10.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.20.00 – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.30.00 – Outras, de aço para tornear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.91.00 — De seção transversal retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.99.10 De seção circular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7214.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7215.10.00 – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7215.50.00 – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7215.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7215.90.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7215.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.10.00 – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.2 – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.21.00 — Perfis em L 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.22.00 — Perfis em T 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.3 – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.31.00 — Perfis em U 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.32.00 — Perfis em I 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.33.00 — Perfis em H 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.40 – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.40.10 De altura inferior ou igual a 200 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.50.00 – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.6 – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.61 — Obtidos a partir de produtos laminados planos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.61.10 De altura inferior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.61.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.69.10 De altura inferior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.91.00 — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7216.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.17 Fios de ferro ou aço não ligado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.10 – Não revestidos, mesmo polidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.10.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.10.11 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.20 – Galvanizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.20.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.30 – Revestidos de outros metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7217.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7218.10.00 – Lingotes e outras formas primárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7218.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7218.91.00 — De seção transversal retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7218.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.1 – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.11.00 — De espessura superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.12.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.13.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.14.00 — De espessura inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.2 – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.21.00 — De espessura superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.22.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.23.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.24.00 — De espessura inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.3 – Simplesmente laminados a frio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.31.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.32.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.33.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.34.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.35.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7219.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.1 – Simplesmente laminados a quente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.11.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.12 — De espessura inferior a 4,75 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.12.10 De espessura inferior ou igual a 1,5 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.12.20 De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.20 – Simplesmente laminados a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7220.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.22 Barras e perfis, de aço inoxidável. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.1 – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.11.00 — De seção circular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.19.10 De seção transversal retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.20.00 – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.30.00 – Outras barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.40 – Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.40.10 De altura igual ou superior a 80 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7222.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7223.00.00 Fios de aço inoxidável. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7224.10.00 – Lingotes e outras formas primárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7224.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.1 – De aço ao silício, denominado “magnético”: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.11.00 — De grãos orientados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.30.00 – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.40 – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.40.20 De aços de corte rápido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.50 – Outros, simplesmente laminados a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.50.10 De aços de corte rápido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.91.00 — Galvanizados eletroliticamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.92.00 — Galvanizados por outro processo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.99.10 De aços de corte rápido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7225.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.1 – De aço ao silício, denominado “magnético”: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.11.00 — De grãos orientados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.20 – De aço de corte rápido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.20.10 De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.91.00 — Simplesmente laminados a quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.92.00 — Simplesmente laminados a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7226.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7227.10.00 – De aço de corte rápido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7227.20.00 – De aço siliciomanganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7227.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.10 – Barras de aço de corte rápido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.10.10 Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.20.00 – Barras de aço siliciomanganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.30.00 – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.40.00 – Outras barras, simplesmente forjadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.50.00 – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.60.00 – Outras barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.70.00 – Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7228.80.00 – Barras ocas para perfuração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
72.29 Fios de outras ligas de aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7229.20.00 – De aço siliciomanganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7229.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7301.10.00 – Estacas-pranchas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7301.20.00 – Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7302.10 – Trilhos (carris) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7302.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7302.30.00 – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7302.40.00 – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7302.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.1 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.11.00 — De aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.2 – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.22.00 — Hastes de perfuração de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.23 — Outras hastes de perfuração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.23.10 De aço não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.23.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.24.00 — Outros, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.29.10 De aço não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.29.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.3 – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.31 — Estirados ou laminados, a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.31.10 Tubos não revestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.4 – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.41 — Estirados ou laminados, a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.5 – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.51 — Estirados ou laminados, a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.51.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.90.11 De aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7304.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.1 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.11.00 — Soldados longitudinalmente por arco imerso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.12.00 — Outros, soldados longitudinalmente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.20.00 – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.3 – Outros, soldados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.31.00 — Soldados longitudinalmente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7305.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.1 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.11.00 — Soldados, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.2 – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.21.00 — Soldados, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.30.00 – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.40.00 – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.50.00 – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.6 – Outros, soldados, de seção não circular: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.61.00 — De seção quadrada ou retangular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.69.00 — De outras seções 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.90.10 De ferro ou aço não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.90.20 De aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7306.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.1 – Moldados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.11.00 — De ferro fundido não maleável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.19.20 De aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.2 – Outros, de aço inoxidável: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.21.00 — Flanges 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.22.00 — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.23.00 — Acessórios para soldar topo a topo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.91.00 — Flanges 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.92.00 — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.93.00 — Acessórios para soldar topo a topo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7307.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.10.00 – Pontes e elementos de pontes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.20.00 – Torres e pórticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.30.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.40.00 – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7308.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7309.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.10 – De capacidade igual ou superior a 50 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.2 – De capacidade inferior a 50 l: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.21 — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7310.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7312.10 – Cordas e cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7312.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7312.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.1 – Telas metálicas tecidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.12.00 — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.14.00 — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.20.00 – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.3 – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.31.00 — Galvanizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.4 – Outras telas metálicas, grades e redes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.41.00 — Galvanizadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.42.00 — Revestidas de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7314.50.00 – Chapas e tiras, distendidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.1 – Correntes de elos articulados e suas partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.11.00 — Correntes de rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.12 — Outras correntes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.12.10 De transmissão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.12.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.19.00 — Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.20.00 – Correntes antiderrapantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.8 – Outras correntes e cadeias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.81.00 — Correntes de elos com suporte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.82.00 — Outras correntes, de elos soldados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.89.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7315.90.00 – Outras partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7317.00.10 Tachas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7317.00.20 Grampos de fio curvado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7317.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.1 – Artigos roscados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.11.00 — Tira-fundos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.12.00 — Outros parafusos para madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.13.00 — Ganchos, escápulas e pitões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.14.00 — Parafusos autoperfurantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.15.00 — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.16.00 — Porcas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.2 – Artigos não roscados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.21.00 — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.22.00 — Outras arruelas (anilhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.23.00 — Rebites 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.24.00 — Chavetas e contrapinos ou troços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7318.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7319.40.00 – Alfinetes de segurança e outros alfinetes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7319.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7320.10.00 – Molas de folhas e suas folhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7320.20 – Molas helicoidais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7320.20.10 Cilíndricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7320.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7320.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.1 – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.11.00 — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.12.00 — A combustíveis líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.19.00 — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.8 – Outros aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.81.00 — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.82.00 — A combustíveis líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.89.00 — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7321.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7322.1 – Radiadores e suas partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7322.11.00 — De ferro fundido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7322.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7322.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7322.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.10.00 – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.91.00 — De ferro fundido, não esmaltados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.92.00 — De ferro fundido, esmaltados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.93.00 — De aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.94.00 — De ferro ou aço, esmaltados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7323.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7324.10.00 – Pias e lavatórios, de aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7324.2 – Banheiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7324.21.00 — De ferro fundido, mesmo esmaltadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7324.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7324.90.00 – Outros, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7325.10.00 – De ferro fundido, não maleável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7325.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7325.91.00 — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7325.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7325.99.10 De aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7325.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
73.26 Outras obras de ferro ou aço. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.1 – Simplesmente forjadas ou estampadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.11.00 — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.20.00 – Obras de fio de ferro ou aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7326.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74 Cobre e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.1 – Cobre refinado (afinado): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.11.00 — Cátodos e seus elementos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.12.00 — Barras para obtenção de fios (wire-bars) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.13.00 — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.19.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.2 – Ligas de cobre: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.21.00 — À base de cobrezinco (latão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.22.00 — À base de cobre-estanho (bronze) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7403.29.00 — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7405.00.00 Ligas-mãe de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.06 Pós e escamas, de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7406.10.00 – Pós de estrutura não lamelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7406.20.00 – Pós de estrutura lamelar; escamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.07 Barras e perfis, de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.10 – De cobre refinado (afinado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.10.10 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.10.2 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.10.21 Ocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.2 – De ligas de cobre: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.21 — À base de cobrezinco (latão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.21.10 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.21.20 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.29.10 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.29.2 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.29.21 Ocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7407.29.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.08 Fios de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.1 – De cobre refinado (afinado): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.11.00 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.2 – De ligas de cobre: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.21.00 — À base de cobrezinco (latão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.22.00 — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.29.13 Outros, fosforosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7408.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.1 – De cobre refinado (afinado): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.11.00 — Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.2 – De ligas à base de cobrezinco (latão): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.21.00 — Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.3 – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.31 — Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.31.1 Revestidas de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.31.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.40 – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.40.10 Em rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7409.90.00 – De outras ligas de cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.1 – Sem suporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.11 — De cobre refinado (afinado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.11.1 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.11.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.12.00 — De ligas de cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.2 – Com suporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.21 — De cobre refinado (afinado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.21.20 Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.21.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7410.22.00 — De ligas de cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.11 Tubos de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.10 – De cobre refinado (afinado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.10.10 Não aletados nem ranhurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.2 – De ligas de cobre: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.21 — À base de cobrezinco (latão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.21.10 Não aletados nem ranhurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.22 — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.22.10 Não aletados nem ranhurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.29.10 Não aletados nem ranhurados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7411.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7412.10.00 – De cobre refinado (afinado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7412.20.00 – De ligas de cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7413.00.00 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.10.00 – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.2 – Outros artigos, não roscados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.21.00 — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.3 – Outros artigos, roscados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.33.00 — Parafusos; pinos ou pernos e porcas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7415.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7418.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7418.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
74.19 Outras obras de cobre. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.20.00 – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.80 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.80.10 Telas metálicas de fio de cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.80.20 Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.80.30 Molas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.80.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7419.80.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75 Níquel e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75.01 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7501.10.00 – Mates de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7501.20.00 – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75.02 Níquel em formas brutas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7502.10 – Níquel não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7502.10.10 Catodos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7502.10.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7502.20.00 – Ligas de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7504.00 Pós e escamas, de níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7504.00.10 Não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7504.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75.05 Barras, perfis e fios, de níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.1 – Barras e perfis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.11 — De níquel não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.11.10 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.11.2 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.11.21 Ocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.11.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.12 — De ligas de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.12.10 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.12.2 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.12.21 Ocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.12.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.2 – Fios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.21.00 — De níquel não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.22 — De ligas de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7505.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7506.10.00 – De níquel não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7506.20.00 – De ligas de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7507.1 – Tubos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7507.11.00 — De níquel não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7507.12.00 — De ligas de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7507.20.00 – Acessórios para tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
75.08 Outras obras de níquel. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7508.10.00 – Telas metálicas e grades, de fios de níquel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7508.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7508.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76 Alumínio e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.01 Alumínio em formas brutas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7601.10.00 – Alumínio não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7601.20.00 – Ligas de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7602.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.03 Pós e escamas, de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7603.10.00 – Pós de estrutura não lamelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7603.20.00 – Pós de estrutura lamelar; escamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.04 Barras e perfis, de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.10 – De alumínio não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.10.10 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.10.2 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.10.21 Ocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.2 – De ligas de alumínio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.21.00 — Perfis ocos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.29.1 Barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.29.11 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.29.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7604.29.20 Perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.05 Fios de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.1 – De alumínio não ligado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.11 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.11.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.19.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.2 – De ligas de alumínio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.21 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.21.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.29.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7605.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.1 – De forma quadrada ou retangular: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.11 — De alumínio não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.11.10 Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.12 — De ligas de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.12.20 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.12.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.91.00 — De alumínio não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7606.92.00 — De ligas de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.1 – Sem suporte: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.11 — Simplesmente laminadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.11.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7607.20.00 – Com suporte 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.08 Tubos de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7608.10.00 – De alumínio não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7608.20 – De ligas de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7608.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7610.10.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7610.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.10.00 – Recipientes tubulares, flexíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.90.1 Recipientes tubulares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.90.11 Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.90.12 Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7612.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.14 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7614.10 – Com alma de aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7614.10.10 Cordas e cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7614.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7614.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7614.90.10 Cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7614.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7615.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
76.16 Outras obras de alumínio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7616.10.00 – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7616.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7616.91.00 — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7616.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
78 Chumbo e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
78.01 Chumbo em formas brutas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.10 – Chumbo refinado (afinado) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.10.1 Eletrolítico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.10.11 Em lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.10.19 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.10.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.9 – Outro: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.91.00 — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7801.99.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7804.1 – Chapas, folhas e tiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7804.11.00 — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7804.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7804.20.00 – Pós e escamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7806.00 Outras obras de chumbo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7806.00.10 Barras, perfis e fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7806.00.20 Tubos e seus acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7806.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
79 Zinco e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
79.01 Zinco em formas brutas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.1 – Zinco não ligado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11 — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11.1 Eletrolítico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11.11 Em lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11.19 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11.9 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11.91 Em lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.11.99 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.12 — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.12.10 Em lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.12.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.20 – Ligas de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.20.10 Em lingotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7901.20.90 Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7903.10.00 – Poeiras de zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7903.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7907.00 Outras obras de zinco. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7907.00.10 Tubos e seus acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
7907.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
80 Estanho e suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
80.01 Estanho em formas brutas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8001.10.00 – Estanho não ligado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8001.20.00 – Ligas de estanho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8002.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8003.00.00 Barras, perfis e fios, de estanho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8007.00 Outras obras de estanho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8007.00.10 Chapas, folhas e tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8007.00.20 Pós e escamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8007.00.30 Tubos e seus acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8007.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.10.00 – Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.94.00 — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.96.00 — Fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.97.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.99.10 Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8101.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.02 Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.10.00 – Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.94.00 — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.95.00 — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.96.00 — Fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.97.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8102.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8103.20.00 – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8103.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8103.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8103.91.00 — Cadinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8103.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8104.1 – Magnésio em formas brutas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8104.11.00 — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8104.19.00 — Outro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8104.20.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8104.30.00 – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8104.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.20 – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.20.10 Em formas brutas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.20.2 Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.20.21 De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.90.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8105.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8106.10.00 – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8106.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8108.20.00 – Titânio em formas brutas; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8108.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8108.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.09 Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.2 – Zircônio em formas brutas; pós: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.21.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.3 – Desperdícios e resíduos, e sucata: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.31.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.91.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8109.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.10 Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8110.10 – Antimônio em formas brutas; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8110.10.10 Em formas brutas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8110.10.20 Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8110.20.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8110.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8111.00 Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8111.00.10 Em formas brutas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8111.00.20 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8111.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
81.12 Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.1 – Berílio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.12.00 — Em formas brutas; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.13.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.2 – Cromo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.21 — Em formas brutas; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.21.10 Em formas brutas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.21.20 Pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.22.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.3 – Háfnio (céltio): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.31.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.4 – Rênio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.41.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.5 – Tálio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.51.00 — Em formas brutas; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.52.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.6 – Cádmio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.61.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.92.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8112.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8113.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8113.00.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8113.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8201.10.00 – Pás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8201.30.00 – Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8201.40.00 – Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8201.50.00 – Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8201.60.00 – Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8201.90.00 – Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.10.00 – Serras manuais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.20.00 – Folhas de serras de fita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.3 – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.31.00 — Com parte operante de aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.39.00 — Outras, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.40.00 – Correntes cortantes de serras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.9 – Outras folhas de serras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.91.00 — Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.99.10 Retas, não dentadas, para serrar pedras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8202.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.10 – Limas, grosas e ferramentas semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.10.10 Limas e grosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.20 – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.20.10 Alicates (mesmo cortantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.30.00 – Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8203.40.00 – Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8204.1 – Chaves de porcas, manuais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8204.11.00 — De abertura fixa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8204.12.00 — De abertura variável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8204.20.00 – Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.10.00 – Ferramentas de furar ou de roscar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.20.00 – Martelos e marretas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.30.00 – Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.40.00 – Chaves de fenda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.5 – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.51.00 — De uso doméstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.60.00 – Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.70.00 – Tornos de apertar, sargentos e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8205.90.00 – Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.1 – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.13.00 — Com parte operante de cermets 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.19 — Outras, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.19.10 Brocas (drill bits) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.20.00 – Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.40 – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.40.10 De roscar interiormente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.40.20 De roscar exteriormente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.50 – Ferramentas de furar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.50.1 Brocas, mesmo diamantadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.50.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.60.00 – Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.70 – Ferramentas de fresar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.70.10 De topo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.70.20 Para cortar engrenagens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.70.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.80.00 – Ferramentas de tornear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8207.90.00 – Outras ferramentas intercambiáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8208.10.00 – Para trabalhar metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8208.20.00 – Para trabalhar madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8208.30.00 – Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8208.40.00 – Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8208.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8209.00.1 Plaquetas ou pastilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8209.00.11 Intercambiáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8209.00.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8209.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8210.00 Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8210.00.10 Moinhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8210.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.10.00 – Sortidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.91.00 — Facas de mesa, de lâmina fixa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.92 — Outras facas de lâmina fixa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.92.10 Para cozinha e açougue 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.92.20 Para caça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.92.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.93 — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.93.10 Podadeiras e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.93.20 Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.93.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.94.00 — Lâminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8211.95.00 — Cabos de metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.10 – Navalhas e aparelhos, de barbear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.10.10 Navalhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.10.20 Aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.20 – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.20.10 Lâminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.20.20 Esboços em tiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8212.90.00 – Outras partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8213.00.00 Tesouras e suas lâminas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8214.10.00 – Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8214.20.00 – Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8214.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8214.90.10 Máquinas de tosquiar e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8214.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.10.00 – Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.20.00 – Outros sortidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.91.00 — Prateados, dourados ou platinados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.99.10 De aço inoxidável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8215.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83 Obras diversas de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.10.00 – Cadeados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.20.00 – Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.30.00 – Fechaduras do tipo utilizado em móveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.40.00 – Outras fechaduras; ferrolhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.50.00 – Fechos e armações com fecho, com fechadura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.60.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8301.70.00 – Chaves apresentadas isoladamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.10.00 – Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.20.00 – Rodízios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.30.00 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.4 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.41.00 — Para construções 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.42.00 — Outros, para móveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.50.00 – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8302.60.00 – Fechos automáticos para portas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8304.00.00 Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8305.10.00 – Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8305.20.00 – Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8305.90.00 – Outros, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.06 Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8306.10.00 – Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8306.2 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8306.21.00 — Prateados, dourados ou platinados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8306.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8306.30.00 – Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8307.10 – De ferro ou aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8307.10.10 Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8307.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8307.90.00 – De outros metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8308.10.00 – Grampos, colchetes e ilhoses 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8308.20.00 – Rebites tubulares ou de haste fendida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8308.90 – Outros, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8308.90.10 Fivelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8308.90.20 Contas e lantejoulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8308.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8309.10.00 – Cápsulas de coroa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8309.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8311.10.00 – Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8311.20.00 – Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8311.30.00 – Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8311.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.01 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8401.10.00 – Reatores nucleares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8401.30.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8401.40.00 – Partes de reatores nucleares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8402.1 – Caldeiras de vapor: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8402.20.00 – Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8402.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8403.10 – Caldeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8403.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8403.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.10 – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.10.10 Da posição 84.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.10.20 Da posição 84.03 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8404.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8405.10.00 – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8405.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.06 Turbinas a vapor. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.10.00 – Turbinas para propulsão de embarcações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.8 – Outras turbinas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.81.00 — De potência superior a 40 MW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.82.00 — De potência não superior a 40 MW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.1 Rotores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.2 Palhetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.21 Fixas (de estator) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8406.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.10.00 – Motores para aviação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.2 – Motores para propulsão de embarcações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.21 — Do tipo fora de borda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.21.10 Monocilíndricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.29.10 Monocilíndricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.3 – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.31 — De cilindrada não superior a 50 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.31.10 Monocilíndricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.32.00 — De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.33 — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.33.10 Monocilíndricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.34 — De cilindrada superior a 1.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.34.10 Monocilíndricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.34.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8407.90.00 – Outros motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.10 – Motores para propulsão de embarcações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.10.10 Do tipo fora de borda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.20 – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.90 – Outros motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8408.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.10.00 – De motores para aviação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91 — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.11 Bielas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.16 Anéis de segmento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.17 Guias de válvulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.18 Outros carburadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.20 Pistões ou êmbolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.30 Camisas de cilindro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.17 Guias de válvulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.2 Pistões ou êmbolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.30 Camisas de cilindro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.4 Bielas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.49 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.5 Cabeçotes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.7 Anéis de segmento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8409.99.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8410.1 – Turbinas e rodas hidráulicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8410.11.00 — De potência não superior a 1.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8410.12.00 — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8410.13.00 — De potência superior a 10.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8410.90.00 – Partes, incluindo os reguladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.1 – Turborreatores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.11.00 — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.12.00 — De empuxo (impulso*) superior a 25 kN 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.2 – Turbopropulsores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.21.00 — De potência não superior a 1.100 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.22.00 — De potência superior a 1.100 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.8 – Outras turbinas a gás: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.81.00 — De potência não superior a 5.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.82.00 — De potência superior a 5.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.91.00 — De turborreatores ou de turbopropulsores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8411.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.12 Outros motores e máquinas motrizes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.10.00 – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.2 – Motores hidráulicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.21 — De movimento retilíneo (cilindros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.21.10 Cilindros hidráulicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.3 – Motores pneumáticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.31 — De movimento retilíneo (cilindros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.31.10 Cilindros pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.80.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.90.10 De propulsores a reação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8412.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.1 – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.11.00 — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.20.00 – Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.30 – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.30.10 Para gasolina ou álcool 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.30.30 Para óleo lubrificante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.40.00 – Bombas para concreto (betão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.50 – Outras bombas volumétricas alternativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.60 – Outras bombas volumétricas rotativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.60.11 De engrenagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.60.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.60.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.70 – Outras bombas centrífugas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.70.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.8 – Outras bombas; elevadores de líquidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.81.00 — Bombas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.82.00 — Elevadores de líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.91 — De bombas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8413.92.00 — De elevadores de líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.10.00 – Bombas de vácuo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.20.00 – Bombas de ar, de mão ou de pé 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30 – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30.1 Motocompressores herméticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.30.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.40 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.40.10 De deslocamento alternativo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.40.20 De parafuso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.5 – Ventiladores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.51 — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.51.10 De mesa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.51.20 De teto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.60.00 – Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.70.00 – Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.1 Compressores de ar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.11 Estacionários, de pistão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.12 De parafuso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.2 Turbocompressores de ar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.31 De pistão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.32 De parafuso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.10 De bombas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.3 De compressores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.31 Pistões ou êmbolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.32 Anéis de segmento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.34 Válvulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.10 – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.10.1 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.20 – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.8 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.81 — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.82 — Outros, com dispositivo de refrigeração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.82.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.83.00 — Sem dispositivo de refrigeração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8415.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8416.10.00 – Queimadores de combustíveis líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8416.20 – Outros queimadores, incluindo os mistos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8416.20.10 De gases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8416.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8416.30.00 – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8416.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.10 – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.20.00 – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.80 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8417.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.10.00 – Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.2 – Refrigeradores do tipo doméstico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.21.00 — De compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.30.00 – Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.40.00 – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.50 – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.50.10 Congeladores (freezers) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.6 – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.61.00 — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.20 Resfriadores de leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.3 Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.31 De água ou sucos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.32 De bebidas carbonatadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.69.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.91.00 — Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8418.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.1 – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.11.00 — De aquecimento instantâneo, a gás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.12.00 — Aquecedores de água solares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.3 – Secadores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.33.00 — Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.34.00 — Outros, para produtos agrícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.35.00 — Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.40 – Aparelhos de destilação ou de retificação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.40.10 De destilação de água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50 – Trocadores (permutadores) de calor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50.10 De placas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50.2 Tubulares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50.21 Metálicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50.22 De grafita 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.8 – Outros aparelhos e dispositivos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.81 — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.81.10 Autoclaves 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.1 Esterilizadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.20 Estufas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.30 Torrefadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.40 Evaporadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.89.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.3 De trocadores de calor, de placas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8419.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8420.10 – Calandras e laminadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8420.10.10 Para papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8420.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8420.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8420.91.00 — Cilindros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8420.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.1 – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.11 — Desnatadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.12 — Secadores de roupa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.12.10 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.2 – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.21.00 — Para filtrar ou depurar água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.22.00 — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.23.00 — Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29.1 Do tipo utilizado em hemodiálise 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29.11 Capilares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29.30 Filtros-prensa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.3 – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.31.00 — Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.32.00 — Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.91 — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.91.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.91.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.99.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8421.99.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.1 – Máquinas de lavar louça: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.11.00 — Do tipo doméstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.20.00 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30 – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.40 – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8422.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.10.00 – Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.20.00 – Básculas de pesagem contínua em transportadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.30 – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.30.1 Dosadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.30.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.8 – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.81 — De capacidade não superior a 30 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.82.00 — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.89.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.90 – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.90.10 Pesos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.90.2 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8423.90.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.10.00 – Extintores, mesmo carregados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.20.00 – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.30 – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.4 – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.41.00 — Pulverizadores portáteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.8 – Outros aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.82 — Para agricultura ou horticultura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.82.21 Por aspersão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.82.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.82.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8424.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.1 – Talhas, cadernais e moitões: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.11.00 — De motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.3 – Guinchos; cabrestantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.31 — De motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.4 – Macacos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.41.00 — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.42.00 — Outros macacos, hidráulicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.49.10 Manuais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8425.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.1 – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.11.00 — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.12.00 — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.20.00 – Guindastes de torre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.30.00 – Guindastes de pórtico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.4 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.41 — De pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.9 – Outras máquinas e aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.91.00 — Próprios para serem montados em veículos rodoviários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8426.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.10 – Autopropulsados, de motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.10.1 Empilhadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.20 – Outros, autopropulsados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8427.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.20 – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.3 – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.31.00 — Especialmente concebidos para uso subterrâneo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.32.00 — Outros, de caçamba (balde*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.33.00 — Outros, de correia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.39.10 De correntes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.39.20 De rolos motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.70.00 – Robôs industriais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.90 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8428.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.1 – Bulldozers e angledozers: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.11 — De lagartas (esteiras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.20 – Niveladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.30.00 – Raspo-transportadores (scrapers) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.40.00 – Compactadores e rolos ou cilindros compressores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.5 – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51 — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.1 Carregadores-transportadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.51.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52 — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52.1 Escavadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.52.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8429.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.20.00 – Limpa-neves 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.3 – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.31 — Autopropulsados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.39.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.4 – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.41 — Autopropulsadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.41.10 Perfuratriz de percussão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.41.20 Perfuratriz rotativa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.41.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.49 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.49.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.50.00 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.6 – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.61.00 — Máquinas de comprimir ou de compactar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.69.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8430.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.10 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.20 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.20.1 De empilhadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.20.11 Autopropulsadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.20.19 De outras empilhadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.3 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.31 — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.31.10 De elevadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.4 – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.41.00 — Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.42.00 — Lâminas para bulldozers ou angledozers 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.43 — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.43.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49.21 Cabinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49.22 Lagartas (esteiras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8431.49.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.10.00 – Arados e charruas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.2 – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.21.00 — Grades de discos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.3 – Semeadores, plantadores e transplantadores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.31 — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.31.10 Semeadores-adubadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.39.10 Semeadores-adubadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.4 – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.41.00 — Espalhadores de estrume 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.42.00 — Distribuidores de adubos (fertilizantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8432.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.1 – Cortadores de grama (relva): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.11.00 — Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.20 – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.40.00 – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.5 – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.51.00 — Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.52.00 — Outras máquinas e aparelhos para debulha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.53.00 — Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.59.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.59.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.60 – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.60.10 Selecionadores de fruta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.60.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.60.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.90.10 De cortadores de grama (relva) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8433.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8434.10.00 – Máquinas de ordenhar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8434.20 – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8434.20.10 Para tratamento do leite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8434.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8434.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8435.10.00 – Máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8435.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.10.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.2 – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.21.00 — Chocadeiras e criadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.91.00 — De máquinas ou aparelhos para avicultura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8436.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8437.10.00 – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8437.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8437.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8437.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.10.00 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.20 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.30.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.50.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.60.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8438.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.10 – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.10.30 Refinadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.30 – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.30.20 Para impregnar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.30.30 Para ondular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.91.00 — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8439.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.10 – Máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.10.1 De costurar cadernos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.10.11 Com alimentação automática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8440.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.10 – Cortadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.20.00 – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.30 – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.40.00 – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8441.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.30 – Máquinas, aparelhos e equipamentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.40 – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8442.50.00 – Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.1 – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.11 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.12.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.13 — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.13.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.13.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.14.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.15.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.16.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.17 — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.17.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.19.10 Para serigrafia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.3 – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31 — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.1 Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.31.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32 — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.2 Impressoras de impacto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.21 De linha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.22 De caracteres Braille 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.3 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.5 Traçadores gráficos (plotters) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.51 Por meio de penas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.32.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.2 Máquinas copiadoras eletrostáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.28 Outras, por processo indireto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.9 – Partes e acessórios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.91 — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.91.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.91.91 Dobradoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.91.92 Numeradores automáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.91.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.1 Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.12 Cabeças de impressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.22 Cabeças de impressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.23 Cartuchos de tinta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.3 Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.4 Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.42 Cabeças de impressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8443.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8444.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8444.00.10 Para extrudar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8444.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.1 – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.11 — Cardas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.11.10 Para lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.12.00 — Penteadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.13.00 — Bancos de estiramento (fusos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.27 Para estirar a lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.19.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.20.00 – Máquinas para fiação de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.30 – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.30.10 Retorcedeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40 – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.1 Bobinadoras automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.12 Para fios elastanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.18 Outras, com atador automático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.2 Bobinadoras não automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.3 Meadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.40 Noveleiras automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.90.10 Urdideiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8445.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.46 Teares para tecidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.10 – Para tecidos de largura não superior a 30 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.2 – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.21.00 — A motor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.30 – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.30.10 A jato de ar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.30.20 A jato de água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.30.30 De projétil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.30.40 De pinças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8446.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.1 – Teares circulares para malhas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.11.00 — Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.12.00 — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.20 – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.20.10 Teares manuais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.20.2 Teares motorizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8447.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.1 – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.11 — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.11.10 Ratieras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.11.20 Mecanismos Jacquard 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.20 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.20.10 Fieiras para a extrusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.3 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.31.00 — Guarnições de cardas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32 — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.1 De cardas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.11 Chapéus (flats) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.20 De penteadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.33 — Fusos e suas aletas, anéis e cursores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.33.10 Cursores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.17 De outros filatórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.2 De máquinas de bobinar ou de dobar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.23 Outras, de bobinadoras automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.91 De urdideiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.92 De passadeiras para liço e pente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.39.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.4 – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.42.00 — Pentes, liços e quadros de liços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.49.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.5 – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.51 — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.51.10 Platinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.10 De teares circulares para malhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.2 De teares retilíneos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.21 Manuais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8448.59.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00.80 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00.9 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8449.00.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.1 – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.11.00 — Máquinas inteiramente automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.12.00 — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.20 – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.20.10 Túneis contínuos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8450.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.10.00 – Máquinas para lavar a seco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.2 – Máquinas de secar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.21.00 — De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.30 – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.30.10 Automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.30.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.30.91 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.30.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.40 – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.40.10 Para lavar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.40.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.50 – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.50.10 Para inspecionar tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.90.10 Para as máquinas da subposição 8451.21 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8451.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.2 – Outras máquinas de costura: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.21 — Unidades automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.21.10 Para costurar couros ou peles 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.21.20 Para costurar tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.21.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.2 Para costurar tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.21 Remalhadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.22 Para casear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.24 De costura reta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.25 Galoneiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.30.00 – Agulhas para máquinas de costura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90 – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.20 Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.8 Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.81 Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.89 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.92 Para remalhadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.93 Lançadeiras rotativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8452.90.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8453.10 – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8453.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8453.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8453.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8453.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.10.00 – Conversores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.20 – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.20.10 Lingoteiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.30 – Máquinas de vazar (moldar) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.30.10 Sob pressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.30.20 Por centrifugação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8454.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.10.00 – Laminadores de tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.2 – Outros laminadores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.21 — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.21.10 De cilindros lisos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.22 — Laminadores a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.22.10 De cilindros lisos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.30 – Cilindros de laminadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8455.90.00 – Outras partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.1 – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.11 — Que operem por laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.11.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.11.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.12 — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.12.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.12.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.12.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.20 – Que operem por ultrassom 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.20.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.30 – Que operem por eletroerosão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.30.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.30.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.40.00 – Que operem por jato de plasma 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8456.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.10.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.20 – Máquinas de sistema monostático (single station) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.20.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.30 – Máquinas de estações múltiplas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.30.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8457.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.1 – Tornos horizontais: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.11 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.11.10 Revólver 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.11.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.11.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.19.10 Revólver 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.9 – Outros tornos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.91.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8458.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.10.00 – Unidades com cabeça deslizante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.2 – Outras máquinas para furar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.21 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.21.10 Radiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.21.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.21.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.3 – Outras mandriladoras-fresadoras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.31.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.4 – Outras máquinas para mandrilar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.41.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.5 – Máquinas para fresar, de console: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.51.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.6 – Outras máquinas para fresar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.61.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.69.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8459.70.00 – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.1 – Máquinas para retificar superfícies planas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.12.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.2 – Outras máquinas para retificar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.22.00 — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.23.00 — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.24.00 — Outras, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.3 – Máquinas para afiar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.31.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40 – Máquinas para brunir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.40.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.90.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8460.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.20 – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.20.10 Para escatelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.30 – Máquinas para brochar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.30.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.40 – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.40.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.40.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.40.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.50 – Máquinas para serrar ou seccionar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.50.10 De fitas sem fim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.50.20 Circulares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.90.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8461.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.1 – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.11.00 — Máquinas para forjamento em matriz fechada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.2 – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.22.00 — Máquinas para formação de perfis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.23.00 — Prensas dobradeiras, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.24.00 — Prensas para painéis, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.25.00 — Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.26.00 — Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.3 – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.32.00 — Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.33.00 — Máquinas para cisalhar, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.4 – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.42.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.49.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.5 – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.51.00 — De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.6 – Prensas para trabalhar metal a frio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.61.00 — Prensas hidráulicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.62.00 — Prensas mecânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.63.00 — Servoprensas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.69.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8462.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.10 – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.10.10 Para estirar tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.20 – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.20.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.20.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.20.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.30.00 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.90.10 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8463.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.10.00 – Máquinas para serrar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.20 – Máquinas para esmerilar ou polir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.20.10 Para vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.20.2 Para cerâmica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.20.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.90.1 Para vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8464.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.10.00 – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.20.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.91 — Máquinas de serrar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.91.10 De fita sem fim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.91.20 Circulares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.92 — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.92.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.92.11 Fresadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.92.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.92.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.93 — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.93.10 Lixadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.93.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.94.00 — Máquinas para arquear ou reunir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95 — Máquinas para furar ou escatelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95.1 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95.11 Para furar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95.12 Para escatelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95.91 Para furar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.95.92 Para escatelar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.96.00 — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8465.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.20 – Porta-peças 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.20.10 Para tornos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.91.00 — Para máquinas da posição 84.64 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.92.00 — Para máquinas da posição 84.65 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93 — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.94 — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8466.94.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.1 – Pneumáticas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.11 — Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.11.10 Furadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.2 – Com motor elétrico incorporado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.21.00 — Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.22.00 — Serras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29.10 Tesouras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29.91 Cortadoras de tecidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29.92 Parafusadeiras e rosqueadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29.93 Martelos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.29.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.8 – Outras ferramentas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.81.00 — Serras de corrente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.89.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.91.00 — De serras de corrente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.92.00 — De ferramentas pneumáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8467.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.10.00 – Maçaricos de uso manual 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.20.00 – Outras máquinas e aparelhos a gás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.80.10 Para soldar por fricção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.80.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.90.10 De maçaricos de uso manual 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8468.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.10.00 – Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.2 – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.21.00 — Com dispositivo impressor incorporado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.30.00 – Outras máquinas de calcular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.50 – Caixas registradoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.50.10 Eletrônicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8470.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.30 – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.30.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.4 – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.41.00 — Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.49.00 — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.50 – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60 – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.5 Unidades de entrada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.52 Teclados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.59 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.60.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.70 – Unidades de memória 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.70.10 De discos magnéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.70.30 De fitas magnéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.70.40 De estado sólido (SSD – Solid-State Drive) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.80.00 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.1 Leitores ou gravadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.11 De cartões magnéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8471.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.10.00 – Duplicadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.30 – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.20 Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.40 Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.5 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.59 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8472.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.2 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.21.00 — Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.29.20 De máquinas da subposição 8470.30 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.1 Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.33 Cabeças magnéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.40 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.50 – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.50.40 Cabeças magnéticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8473.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.10.00 – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.20 – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.20.10 De bolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.3 – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.31.00 — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.32.00 — Máquinas para misturar matérias minerais com betume 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.80.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8474.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.10.00 – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.2 – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.21.00 — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.29 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.29.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8475.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.2 – Máquinas automáticas de venda de bebidas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.21.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.8 – Outras máquinas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.81.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.89 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.89.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8476.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10 – Máquinas de moldar por injeção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.2 Outras horizontais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.91 De comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.10.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.20 – Extrusoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.30 – Máquinas de moldar por insuflação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.40 – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.5 – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.51.00 — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.59 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.59.1 Prensas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.59.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.59.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.80.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8477.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8478.10 – Máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8478.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8478.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.10 – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.20.00 – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.30.00 – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.40.00 – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.50.00 – Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.60.00 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.7 – Pontes de embarque para passageiros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.71.00 — Do tipo utilizado em aeroportos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.79.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.8 – Outras máquinas e aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.81 — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.82 — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.82.10 Misturadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.82.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.83.00 — Prensas isostáticas a frio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.1 Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.11 Prensas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.2 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.3 Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.31 Limpadores de para-brisas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.32 Acumuladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.89.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.90.10 De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8479.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.10.00 – Caixas de fundição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.20.00 – Placas de fundo para moldes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.30.00 – Modelos para moldes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.4 – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.41.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.49.10 Coquilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.50.00 – Moldes para vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.60.00 – Moldes para matérias minerais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.7 – Moldes para borracha ou plástico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.71.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.79 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8480.79.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.10.00 – Válvulas redutoras de pressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.20 – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.20.11 Com pinhão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.20.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.30.00 – Válvulas de retenção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.40.00 – Válvulas de segurança ou de alívio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80 – Outros dispositivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.1 Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.11 Válvulas para escoamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.2 Do tipo utilizado em refrigeração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.3 Do tipo utilizado em equipamentos a gás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.91 Válvulas tipo aerossol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.92 Válvulas solenoides 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.94 Válvulas tipo globo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.95 Válvulas tipo esfera 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.96 Válvulas tipo macho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.80.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8481.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.10 – Rolamentos de esferas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.10.10 De carga radial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.20 – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.20.10 De carga radial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.30.00 – Rolamentos de roletes em forma de tonel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.40.00 – Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.50 – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.50.10 De carga radial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.80.00 – Outros, incluindo os rolamentos combinados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91 — Esferas, roletes e agulhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91.1 Esferas de aço calibradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91.11 Para carga de canetas esferográficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91.20 Roletes cilíndricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91.30 Roletes cônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.99 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8482.99.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10 – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.1 Virabrequins 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.30 Veios flexíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.40 Manivelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.20.00 – Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.30 – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; “bronzes” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.30.10 Montados com “bronzes” de metal antifricção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.30.2 “Bronzes” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.40 – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.50 – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.60 – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.60.1 Embreagens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.60.11 De fricção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.60.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8483.90.00 – Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8484.10.00 – Juntas metaloplásticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8484.20.00 – Juntas de vedação mecânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8484.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8485.10.00 – Por depósito de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8485.20.00 – Por depósito de plástico ou de borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8485.30.00 – Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8485.80.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8485.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8486.10.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8486.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8486.30.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8486.40.00 – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8486.90.00 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8487.10.00 – Hélices para embarcações e suas pás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8487.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10 – Motores de potência não superior a 37,5 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.1 De corrente contínua 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.2 De corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.21 Síncronos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.10.30 Universais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.20.00 – Motores universais de potência superior a 37,5 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.3 – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.31 — De potência não superior a 750 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.31.10 Motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.31.20 Geradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.32 — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.32.10 Motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.32.20 Geradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.33 — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.33.10 Motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.33.20 Geradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.34 — De potência superior a 375 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.34.1 Motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.34.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.34.20 Geradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40 – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40.1 De potência não superior a 15 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40.11 Síncronos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40.2 De potência superior a 15 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40.21 Síncronos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.40.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.5 – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.51 — De potência não superior a 750 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.52 — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.52.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.53 — De potência superior a 75 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.53.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.6 – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.61.00 — De potência não superior a 75 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.62.00 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.63.00 — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.64.00 — De potência superior a 750 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.7 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.71.00 — De potência não superior a 50 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.72 — De potência superior a 50 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.72.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.1 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.11 — De potência não superior a 75 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.11.10 De corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.12 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.12.10 De corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.13 — De potência superior a 375 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.13.1 De corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.13.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.20 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.20.1 De corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.3 – Outros grupos eletrogêneos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.31.00 — De energia eólica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.40 – Conversores rotativos elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.40.10 De frequência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8502.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8503.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.10.00 – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.2 – Transformadores de dielétrico líquido: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.21.00 — De potência não superior a 650 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.22.00 — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.23.00 — De potência superior a 10.000 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.3 – Outros transformadores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31 — De potência não superior a 1 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.11 Transformadores de corrente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.31.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32 — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32.2 De potência superior a 3 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.32.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.33.00 — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.34.00 — De potência superior a 500 kVA 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40 – Conversores estáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.21 De cristal (semicondutores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.22 Eletrolíticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de autoindução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8504.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.1 – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.11.00 — De metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.20 – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.90 – Outros, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.90.10 Eletroímãs 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.90.80 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8505.90.90 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10 – De dióxido de manganês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.1 Pilhas alcalinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.20 Outras pilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.3 Baterias de pilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.10.39 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.30 – De óxido de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.30.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.40 – De óxido de prata 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.40.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.50 – De lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.50.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.60 – De ar-zinco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.60.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.80 – Outras pilhas e baterias de pilhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.80.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8506.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.10 – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.20 – Outros acumuladores de chumbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.30 – De níquel-cádmio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.50 – De níquel-hidreto metálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.60.00 – De íon de lítio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.80.00 – Outros acumuladores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.90.10 Separadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8507.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.08 Aspiradores. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8508.1 – Com motor elétrico incorporado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8508.11.00 — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8508.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8508.60.00 – Outros aspiradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8508.70.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40 – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40.10 Liquidificadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40.20 Batedeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40.30 Moedores de carne 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.80 – Outros aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.80.10 Enceradeiras de pisos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8509.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.10.00 – Aparelhos ou máquinas de barbear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.20.00 – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.30.00 – Aparelhos de depilar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.90.11 Lâminas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8510.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.10.00 – Velas de ignição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.20 – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.20.10 Magnetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.30 – Distribuidores; bobinas de ignição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.30.10 Distribuidores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.30.20 Bobinas de ignição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.40.00 – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.50 – Outros geradores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.50.10 Dínamos e alternadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.80 – Outros aparelhos e dispositivos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.80.10 Velas de aquecimento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.80.30 Ignição eletrônica digital 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8511.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.10.00 – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20 – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.1 Aparelhos de iluminação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.11 Faróis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.21 Luzes fixas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.30.00 – Aparelhos de sinalização acústica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.40 – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.40.10 Limpadores de para-brisas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8512.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8513.10 – Lanternas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8513.10.10 Manuais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8513.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8513.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.1 – Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.11.00 — Prensas isostáticas a quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.20 – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.20.1 Por indução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.20.11 Industriais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.20.20 Por perdas dielétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.3 – Outros fornos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.31.00 — Fornos de feixe de elétrons 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.32.00 — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8514.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.1 – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.11.00 — Ferros e pistolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.2 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.21.00 — Inteira ou parcialmente automáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.3 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.31 — Inteira ou parcialmente automáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.80.10 Para soldar a laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8515.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.10.00 – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.2 – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.21.00 — Radiadores de acumulação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.3 – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.31.00 — Secadores de cabelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.32.00 — Outros aparelhos para arranjos do cabelo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.33.00 — Aparelhos para secar as mãos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.40.00 – Ferros elétricos de passar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.50.00 – Fornos de micro-ondas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.60.00 – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.7 – Outros aparelhos eletrotérmicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.71.00 — Aparelhos para preparação de café ou de chá 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.72.00 — Torradeiras de pão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.79 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.79.10 Panelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.79.20 Fritadoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.79.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.80 – Resistências de aquecimento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.80.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8516.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.1 – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.11.00 — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.13.00 — Telefones inteligentes (smartphones) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14 — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.31 Portáteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.4 De telecomunicações por satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.18 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.18.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.6 – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61 — Estações-base 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.30 De telefonia celular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.4 De telecomunicação por satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.49 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.61.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62 — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.15 Multiplexadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.49 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.56 Interfones 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.62 De tecnologia celular 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.65 Outros, por satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.73 Interfones 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.79 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.96 Outros, analógicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.62.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.7 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.71 — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.71.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8517.79.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.10 – Microfones e seus suportes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.2 – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.21.00 — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.22.00 — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.30.00 – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.40.00 – Amplificadores elétricos de audiofrequência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.50.00 – Aparelhos elétricos de amplificação de som 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8518.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.20.00 – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.30.00 – Pratos de toca-discos (gira-discos*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.8 – Outros aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.81 — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.81.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8519.89.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.10 – De fita magnética 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.10.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8521.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8522.10.00 – Fonocaptores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8522.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.2 – Suportes magnéticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.21 — Cartões com tarja (banda) magnética 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.21.10 Não gravados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.21.20 Gravados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.29.1 Discos magnéticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.4 – Suportes ópticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.41 — Não gravados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.41.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.49.10 Para reprodução apenas do som 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.5 – Suportes de semicondutor: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.51 — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.51.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.52 — “Cartões inteligentes” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.52.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8523.80.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.1 – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.11.00 — De cristais líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.12.00 — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.91.00 — De cristais líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.92.00 — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8524.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50 – Aparelhos transmissores (emissores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.1 De radiodifusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.2 De televisão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.50.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.60 – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.60.10 De radiodifusão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.8 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.81.00 — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.82.00 — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.83.00 — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.1 Câmeras de televisão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8525.89.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8526.10.00 – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8526.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8526.91.00 — Aparelhos de radionavegação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8526.92.00 — Aparelhos de radiotelecomando 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.1 – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.12.00 — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.13.00 — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.2 – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.21.00 — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.91.00 — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.92.00 — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8527.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.4 – Monitores com tubo de raios catódicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.42.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.5 – Outros monitores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.52.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.6 – Projetores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.62.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.7 – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.71 — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.71.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.71.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.72.00 — Outros, a cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8528.73.00 — Outros, a preto e branco ou outros monocromos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.10 – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8529.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.10 – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.80 – Outros aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8530.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8531.10 – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8531.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8531.80.00 – Outros aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8531.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.10.00 – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.2 – Outros condensadores fixos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.21 — De tântalo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.21.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.22.00 — Eletrolíticos de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.23 — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.23.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.24 — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.24.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.25 — Com dielétrico de papel ou de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.25.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.30 – Condensadores variáveis ou ajustáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8532.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.10.00 – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.2 – Outras resistências fixas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.21 — Para potência não superior a 20 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.21.10 De fio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.21.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.3 – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.31 — Para potência não superior a 20 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.31.10 Potenciômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.39 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.39.10 Potenciômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.39.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40 – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.11 Termistores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.13 Outros varistores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.40.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8533.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00 Circuitos impressos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.1 Simples face, rígidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.20 Simples face, flexíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.3 Dupla face, rígidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.40 Dupla face, flexíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.5 Multicamadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8534.00.59 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.2 – Disjuntores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.21.00 — Para uma tensão inferior a 72,5 kV 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30 – Seccionadores e interruptores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.40 – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8535.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.20.00 – Disjuntores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.30 – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.30.10 Centelhador a gás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.4 – Relés: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.41.00 — Para uma tensão não superior a 60 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.50 – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.6 – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.61.00 — Suportes para lâmpadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.69 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.69.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.70.00 – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90 – Outros aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.40 Conectores para circuito impresso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8536.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10 – Para uma tensão não superior a 1.000 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10.1 Comando numérico computadorizado (CNC) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10.20 Controladores programáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.20 – Para uma tensão superior a 1.000 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8537.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8538.10.00 – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8538.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8538.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.10 – Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.2 – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.21 — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.22.00 — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.3 – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31 — Fluorescentes, de cátodo quente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.20 Outras lâmpadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.3 Tubos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.31.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.32 — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.32.10 De vapor de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.32.20 De vapor de sódio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.32.30 De halogeneto metálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.4 – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.41 — Lâmpadas de arco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.41.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.5 – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.51.00 — Módulos de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.52.00 — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.90.10 Eletrodos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.90.20 Bases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8539.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.1 – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.11.00 — A cores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.12.00 — A preto e branco ou outros monocromos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.20 – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.40.00 – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.60 – Outros tubos catódicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.7 – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.71.00 — Magnétrons 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.8 – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.81.00 — Tubos de recepção ou de amplificação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.91 — De tubos catódicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.91.30 Canhões eletrônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.91.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8540.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10 – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.1 Não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.11 Zener 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.21 Zener 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.3 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.31 Zener 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.91 Zener 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.10.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.2 – Transistores, exceto os fototransistores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.21 — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.21.10 Não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.21.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.21.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.29.10 Não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.29.20 Montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30 – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30.1 Não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30.2 Montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.4 – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41 — Diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.1 Não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.12 Diodos laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.2 Montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.41.24 Outros diodos laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.42 — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.42.10 Células solares orgânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.42.20 Outras células solares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.42.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.43.00 — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.5 – Outros dispositivos semicondutores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.51.00 — Transdutores à base de semicondutores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.60 – Cristais piezelétricos montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.60.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8541.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.42 Circuitos integrados eletrônicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.3 – Circuitos integrados eletrônicos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.31 — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.31.10 Não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32 — Memórias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.10 Não montadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.2 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.9 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.32.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.33 — Amplificadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.33.1 Híbridos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.33.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.33.20 Outros, não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.1 Híbridos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.20 Outros, não montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.3 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8542.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.10.00 – Aceleradores de partículas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.20.00 – Geradores de sinais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.30 – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.40.00 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.1 Amplificadores de radiofrequência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.34 Controladores de edição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.70.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8543.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.1 – Fios para bobinar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.11.00 — De cobre 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.19.10 De alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.20.00 – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.30.00 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.4 – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.42.00 — Munidos de peças de conexão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.60.00 – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.70 – Cabos de fibras ópticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8544.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.1 – Eletrodos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.11.00 — Do tipo utilizado em fornos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.20.00 – Escovas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8545.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8546.10.00 – De vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8546.20.00 – De cerâmica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8546.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8547.10.00 – Peças isolantes de cerâmica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8547.20 – Peças isolantes de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8547.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8547.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8548.00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8548.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.1 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.11.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.12.00 — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.13.00 — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.14.00 — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.2 – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.21.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.3 – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.31.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.91.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8549.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
86.01 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8601.10.00 – De fonte externa de eletricidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8601.20.00 – De acumuladores elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
86.02 Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8602.10.00 – Locomotivas diesel-elétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8602.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8603.10.00 – De fonte externa de eletricidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8603.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8604.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8604.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8605.00 Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8605.00.10 Vagões de passageiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8605.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8606.10.00 – Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8606.30.00 – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8606.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8606.91.00 — Cobertos e fechados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8606.92.00 — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8606.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.1 – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.11 — Bogies e bissels, de tração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.11.10 Bogies 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.11.20 Bissels 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.12.00 — Outros bogies e bissels 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.19 — Outros, incluindo as partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.19.1 Mancais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.19.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.2 – Freios (travões) e suas partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.21.00 — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.30.00 – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.9 – Outras: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.91.00 — De locomotivas ou de locotratores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8607.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8608.00.11 Mecânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8608.00.12 Eletromecânicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8608.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.10.00 – Tratores de eixo único 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.2 – Tratores rodoviários para semirreboques: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.21.00 — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.22.00 — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.23.00 — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.24.00 — Unicamente com motor elétrico para propulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.30.00 – Tratores de lagartas (esteiras) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.9 – Outros, com uma potência de motor: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.91.00 — Não superior a 18 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.92.00 — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.93.00 — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.94 — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.94.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.95 — Superior a 130 kW 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8701.95.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.10.00 – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.20.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.30.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.40 – Unicamente com motor elétrico para propulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.40.10 Trólebus 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8702.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.2 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.21.00 — De cilindrada não superior a 1.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.22 — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.23 — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.23.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.24 — De cilindrada superior a 3.000 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.24.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.3 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.31 — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.32 — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.33 — De cilindrada superior a 2.500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.40.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.50.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.60.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.70.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.80.00 – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8703.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.10 – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.2 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.21 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.21.10 Chassis com motor e cabina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.21.20 Com caixa basculante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.22 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.22.10 Chassis com motor e cabina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.22.20 Com caixa basculante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.23 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.23.10 Chassis com motor e cabina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.23.20 Com caixa basculante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.23.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.3 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.31 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.31.20 Com caixa basculante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.31.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.32 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.32.20 Com caixa basculante 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.32.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.4 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.41.00 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.42.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.43.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.5 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.51.00 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.52.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.60.00 – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8704.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.10 – Caminhões-guindastes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.20.00 – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.30.00 – Veículos de combate a incêndio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.40.00 – Caminhões-betoneiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8705.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8706.00 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8706.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8707.10.00 – Para os veículos da posição 87.03 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8707.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8707.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.10.00 – Para-choques e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.2 – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.21.00 — Cintos de segurança 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.22.00 — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.11 Para-lamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.12 Grades de radiadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.13 Portas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.14 Painéis de instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.91 Para-lamas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.92 Grades de radiadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.93 Portas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.94 Painéis de instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.29.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.30 – Freios (travões) e servofreios; suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.30.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.40 – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.40.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.40.80 Outras caixas de marchas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.40.90 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50 – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.12 Eixos não motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.80 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.9 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.50.99 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.70 – Rodas, suas partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.70.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.80.00 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.9 – Outras partes e acessórios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.91.00 — Radiadores e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.92.00 — Silenciosos e tubos de escape; suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.93.00 — Embreagens e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94 — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.11 Volantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.12 Colunas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.13 Caixas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.8 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.81 Volantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.82 Colunas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.83 Caixas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.94.90 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.95 — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.95.2 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.95.22 Sistema de insuflação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.95.29 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8708.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8709.1 – Veículos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8709.11.00 — Elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8709.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8709.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.10.00 – Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.20 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.30.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.40.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.50.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.60.00 – Com motor elétrico para propulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8711.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8712.00.10 Bicicletas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8712.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8713.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.10.00 – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.20.00 – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.91.00 — Quadros e garfos, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.92.00 — Aros e raios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.93 — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.94 — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.94.10 Cubos de freios (travões) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.94.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.95.00 — Selins 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.96.00 — Pedais e pedaleiros, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.99.10 Câmbio de velocidades 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8714.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.10.00 – Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.20.00 – Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.3 – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.31.00 — Tanques (cisternas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.40.00 – Outros reboques e semirreboques 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.80.00 – Outros veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8716.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.1 – Helicópteros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.11.00 — De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.12 — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.12.10 De peso não superior a 3.500 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.20 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.20.10 A hélice 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.20.2 A turboélice 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.20.21 Monomotores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.20.22 Multimotores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.10 A hélice 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.2 A turboélice 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.21 Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.3 A turbojato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.31 De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.40 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.40.10 A turboélice 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8802.60.00 – Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8804.00.00 Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8805.10.00 – Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8805.2 – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8805.21.00 — Simuladores de combate aéreo e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8805.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.10.00 – Concebidos para o transporte de passageiros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.2 – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.21.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.22.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.23.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.24.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.91.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.92.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.93.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.94.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8806.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8807.10.00 – Hélices e rotores, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8807.20.00 – Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8807.30.00 – Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8807.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8901.20.00 – Navios-tanque 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8901.90.00 – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8902.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.1 – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.11.00 — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.12.00 — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.2 – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.21.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.22.00 — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.23.00 — De comprimento superior a 24 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.3 – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.31.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.32.00 — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.33.00 — De comprimento superior a 24 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.93.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8903.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8905.10.00 – Dragas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8905.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8906.10.00 – Navios de guerra 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8906.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8907.10.00 – Balsas infláveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8907.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.10 – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.10.1 Fibras ópticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.10.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.20.00 – Matérias polarizantes em folhas ou em placas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.30.00 – Lentes de contato 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.40.00 – Lentes de vidro, para óculos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.50.00 – Lentes de outras matérias, para óculos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.90.10 Lentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9001.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.1 – Objetivas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.11 — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.11.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.11.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.19.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.20 – Filtros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.20.10 Polarizantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9002.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.1 – Armações: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.11.00 — De plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.19 — De outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.19.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.90.10 Charneiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9003.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9004.10.00 – Óculos de sol 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9004.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9004.90.10 Óculos para correção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9004.90.20 Óculos de segurança 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9004.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9005.10.00 – Binóculos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9005.80.00 – Outros instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9005.90 – Partes e acessórios (incluindo as armações) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9005.90.10 De binóculos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9005.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.06 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.40.00 – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.5 – Outras câmeras fotográficas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.53 — Para filmes em rolos de 35 mm de largura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.53.10 De foco fixo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.53.20 De foco ajustável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.59 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.59.40 Outras, de foco fixo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.59.5 Outras, de foco ajustável 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.59.51 Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.59.59 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.6 – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.61.00 — Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados “flashes eletrônicos”) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.9 – Partes e acessórios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.91 — De câmeras fotográficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.91.10 Corpos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.91.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9006.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.10.00 – Câmeras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.20 – Projetores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.9 – Partes e acessórios: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.91.00 — De câmeras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9007.92.00 — De projetores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9008.50.00 – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9008.90.00 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.10 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.10 – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.50 – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.60.00 – Telas para projeção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9010.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.20 – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.20.10 Para fotomicrografia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.20.20 Para cinefotomicrografia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.20.30 Para microprojeção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.80 – Outros microscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.80.10 Binoculares de platina móvel 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9011.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9012.10 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9012.10.10 Microscópios eletrônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9012.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9012.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9012.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9013.10 – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9013.10.10 Miras telescópicas para armas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9013.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9013.80.00 – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9013.90.00 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.20 – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.20.10 Altímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.20.20 Pilotos automáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.20.30 Inclinômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.80 – Outros aparelhos e instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9014.90.00 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.10.00 – Telêmetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.20 – Teodolitos e taqueômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.30.00 – Níveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.40.00 – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.80 – Outros instrumentos e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9015.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9016.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.10 – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.10.10 Automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.20.00 – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.30 – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.30.10 Micrômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.30.20 Paquímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.80 – Outros instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.80.10 Metros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9017.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.1 – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.12 — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.13.00 — Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.14 — Aparelhos de cintilografia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.14.20 Câmaras gama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.19.10 Endoscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.19.20 Audiômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.19.80 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.19.90 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.20 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.3 – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.31 — Seringas, mesmo com agulhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.31.1 De plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.31.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32 — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32.1 Tubulares de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32.11 Gengivais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.32.20 Para suturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.10 Agulhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.2 Sondas, cateteres e cânulas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.21 De borracha 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.4 – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.41.00 — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.1 Brocas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.12 De aço-vanádio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.20 Limas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.49.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.50 – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90 – Outros instrumentos e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.2 Bisturis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.21 Elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.3 Litótomos e litotritores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.31 Litotritores por onda de choque 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.40 Rins artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.61 Que contenham mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.69 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.91 Incubadoras para bebês 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.94 Endoscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9018.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.20 – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.20.10 De oxigenoterapia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.20.20 De aerossolterapia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.20.30 Respiratórios de reanimação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9019.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9020.00.10 Máscaras contra gases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9020.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.10 – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.10.10 Artigos e aparelhos ortopédicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.10.9 Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.10.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.2 – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.21 — Dentes artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.21.10 De acrílico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.3 – Outros artigos e aparelhos de prótese: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.31 — Próteses articulares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.31.10 Femurais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.31.20 Mioelétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.31.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.1 Válvulas cardíacas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.11 Mecânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.19 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.20 Lentes intraoculares 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.80 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.9 Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.39.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.40.00 – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.50.00 – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.1 Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.80 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.9 Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.91 De marca-passos cardíacos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9021.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.1 – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.12.00 — Aparelhos de tomografia computadorizada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.13 — Outros, para odontologia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.13.1 De diagnóstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.13.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.13.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14 — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14.1 De diagnóstico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14.11 Para mamografia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14.12 Para angiografia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.14.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.19 — Para outros usos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.19.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.19.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.2 – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.21 — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.29 — Para outros usos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.29.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.30.00 – Tubos de raios X 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90 – Outros, incluindo as partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90.10 Geradores de tensão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90.20 Telas radiológicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90.9 Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90.91 De aparelhos de raios X 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9022.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.10 – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.10.20 Para ensaios de dureza 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80 – Outras máquinas e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.11 Automáticos, para fios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.80.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9024.90.00 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.1 – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11 — De líquido, de leitura direta 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11.1 Termômetros clínicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11.11 Que contenham mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11.91 Que contenham mercúrio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.11.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.19.10 Pirômetros ópticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.80.00 – Outros instrumentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.90.10 De termômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9025.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10 – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10.1 Para medida ou controle da vazão (caudal) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10.2 Para medida ou controle do nível 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.10.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.20 – Para medida ou controle da pressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.20.10 Manômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.90.20 De manômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9026.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.10.00 – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20 – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.1 Cromatógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.11 De fase gasosa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.12 De fase líquida 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.2 Aparelhos de eletroforese 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.30 – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.30.11 De emissão atômica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.30.20 Espectrofotômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50.10 Colorímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50.20 Fotômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50.30 Refratômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50.40 Sacarímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50.50 Citômetro de fluxo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.50.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.8 – Outros instrumentos e aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.81.00 — Espectrômetros de massa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.11 Calorímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.12 Viscosímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.13 Densitômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.20 Polarógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.91 Exposímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.89.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.90 – Micrótomos; partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.90.10 Micrótomos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.90.9 Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.90.93 De polarógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9027.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.10 – Contadores de gases 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.10.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.20 – Contadores de líquidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.20.20 De peso superior a 50 kg 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30 – Contadores de eletricidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.1 Monofásicos, para corrente alternada 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.11 Digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.2 Bifásicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.21 Digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.3 Trifásicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.31 Digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.30.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.90.10 De contadores de eletricidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9028.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.10 – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.20 – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.20.20 Estroboscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9029.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.10 – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.10.10 Medidores de radioatividade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20 – Osciloscópios e oscilógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20.10 Osciloscópios digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20.2 Osciloscópios analógicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20.22 Vetorscópios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.20.30 Oscilógrafos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.3 – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.31.00 — Multímetros, sem dispositivo registrador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.32.00 — Multímetros, com dispositivo registrador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33 — Outros, sem dispositivo registrador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.1 Voltímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.11 Digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.2 Amperímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.33.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.39 — Outros, com dispositivo registrador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.39.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.40 – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.40.10 Analisadores de protocolo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.8 – Outros instrumentos e aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.82 — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.82.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.84 — Outros, com dispositivo registrador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.84.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.89.30 Frequencímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.89.40 Fasímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9030.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.20 – Bancos de ensaio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.20.10 Para motores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.20.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.4 – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.41.00 — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.49 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.49.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.11 Dinamômetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.12 Rugosímetros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.30 Metros padrões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.60 Células de carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.80.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.90.10 De bancos de ensaio 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9031.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.10 – Termostatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.10.10 De expansão de fluidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.20.00 – Manostatos (pressostatos) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.8 – Outros instrumentos e aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.81.00 — Hidráulicos ou pneumáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.1 Reguladores de voltagem 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.11 Eletrônicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.19 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.22 De sistemas de suspensão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.23 De sistemas de transmissão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.24 De sistemas de ignição 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.25 De sistemas de injeção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.29 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.81 De pressão 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.82 De temperatura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.83 De umidade 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.89 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.89.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.90 – Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.90.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.90.91 De termostatos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9032.90.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91 Artigos de relojoaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.1 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.11.00 — De mostrador exclusivamente mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.2 – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.21.00 — De corda automática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.91.00 — Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9101.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.1 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.11 — De mostrador exclusivamente mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.11.10 Com caixa de metal comum 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.12 — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.12.10 Com caixa de metal comum 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.12.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.2 – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.21.00 — De corda automática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.91.00 — Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9102.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9103.10.00 – Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9103.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.1 – Despertadores: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.11.00 — Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.2 – Relógios de parede: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.21.00 — Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.91.00 — Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9105.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.06 Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9106.10.00 – Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9106.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9107.00.10 Interruptores horários 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9107.00.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.1 – Funcionando eletricamente: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.11 — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.12.00 — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.20.00 – De corda automática 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9108.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.09 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9109.10.00 – Funcionando eletricamente 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9109.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.10 Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.1 – De pequeno volume: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.11 — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.12.00 — Mecanismos incompletos, montados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.19.00 — Esboços 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9110.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.10.00 – Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.20 – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.20.10 De latão, em esboço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.20.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.80.00 – Outras caixas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.90 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.90.10 Fundos de metais comuns 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9111.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.12 Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9112.20.00 – Caixas e semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9112.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.13 Pulseiras de relógios, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9113.10.00 – De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9113.20.00 – De metais comuns, mesmo dourados ou prateados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9113.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
91.14 Outras partes de artigos de relojoaria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9114.30.00 – Quadrantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9114.40.00 – Platinas e pontes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9114.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9201.10.00 – Pianos verticais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9201.20.00 – Pianos de cauda 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9201.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9202.10.00 – De cordas, tocados com o auxílio de um arco 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9202.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9205.10.00 – Instrumentos denominados “metais” 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9205.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9207.10 – Instrumentos de teclado, exceto acordeões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9207.10.10 Sintetizadores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9207.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9207.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9207.90.10 Guitarras e contrabaixos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9207.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9208.10.00 – Caixas de música 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9208.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9209.30.00 – Cordas para instrumentos musicais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9209.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9209.91.00 — Partes e acessórios de pianos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9209.92.00 — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9209.94.00 — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9209.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9301.10.00 – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9301.20.00 – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9301.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9303.10.00 – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9303.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9303.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9304.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9305.10.00 – De revólveres ou pistolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9305.20.00 – De espingardas ou carabinas da posição 93.03 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9305.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9305.91.00 — De armas de guerra da posição 93.01 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9305.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.2 – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.21 — Cartuchos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.21.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9306.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94.01 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.10 – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.10.10 Ejetáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.10.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.20.00 – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.3 – Assentos giratórios de altura ajustável: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.31.00 — De madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.4 – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.41.00 — De madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.5 – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.52.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.53.00 — De rotim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.59.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.6 – Outros assentos, com armação de madeira: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.61.00 — Estofados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.7 – Outros assentos, com armação de metal: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.71.00 — Estofados 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.79.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.80.00 – Outros assentos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.91.00 — De madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9401.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9402.10.00 – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9402.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9402.90.10 Mesas de operação 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9402.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94.03 Outros móveis e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.10.00 – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.20.00 – Outros móveis de metal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.30.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.40.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.50.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.60.00 – Outros móveis de madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.70.00 – Móveis de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.8 – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.82.00 — De bambu 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.83.00 — De rotim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.89.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.91.00 — De madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9403.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.10.00 – Suportes para camas (somiês) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.2 – Colchões: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.21.00 — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.29.00 — De outras matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.30.00 – Sacos de dormir 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.40.00 – Colchas, edredões e artigos semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9404.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94.05 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.1 – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.11 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.11.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.11.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.19 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.19.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.19.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.2 – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.21.00 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.3 – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.31.00 — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.4 – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.41.00 — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.42.00 — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.49.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.50.00 – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.6 – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.61.00 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.69.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.9 – Partes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.91.00 — De vidro 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.92.00 — De plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9405.99.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
94.06 Construções pré-fabricadas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.10 – De madeira 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.10.10 Estufas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.10.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.20.00 – Unidades de construção modulares, de aço 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.90 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.90.10 Estufas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9406.90.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.29 Partes e acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.31 Com enchimento 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.39 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.9 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9503.00.99 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.20.00 – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.30.00 – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.40.00 – Cartas de jogar 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.90 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.90.10 Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9504.90.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9505.10.00 – Artigos para festas de Natal 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9505.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.1 – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.11.00 — Esquis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.12.00 — Fixadores para esquis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.2 – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.21.00 — Pranchas à vela 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.3 – Tacos e outros equipamentos para golfe: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.31.00 — Tacos completos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.32.00 — Bolas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.39.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.40.00 – Artigos e equipamentos para tênis de mesa 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.5 – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.59.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.6 – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.61.00 — Bolas de tênis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.62.00 — Infláveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.69.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.70.00 – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.91.00 — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9506.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9507.10.00 – Varas (Canas*) de pesca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9507.20.00 – Anzóis, mesmo montados em sedelas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9507.30.00 – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9507.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
95.08 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.10.00 – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.2 – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.21 — Montanhas-russas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.21.10 Com percurso igual ou superior a 300 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.21.20 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.21.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.22 — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.22.10 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.22.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.23.00 — Carrinhos de choque 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.24.00 — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.25.00 — Percursos aquáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.26.00 — Equipamentos para parques aquáticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.30.00 – Atrações de parques e feiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9508.40.00 – Teatros ambulantes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96 Obras diversas. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9601.10.00 – Marfim trabalhado e obras de marfim 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9601.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9602.00 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9602.00.20 Colmeias artificiais 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9602.00.90 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.10.00 – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.2 – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.21.00 — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.30.00 – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.40 – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.40.10 Rolos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.40.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.50.00 – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9603.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9606.10.00 – Botões de pressão e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9606.2 – Botões: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9606.21.00 — De plástico, não recobertos de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9606.22.00 — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9606.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9606.30.00 – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.07 Fechos ecler (de correr) e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9607.1 – Fechos ecler (de correr): 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9607.11.00 — Com grampos de metal comum 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9607.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9607.20.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.10.00 – Canetas esferográficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.20.00 – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.30.00 – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.40.00 – Lapiseiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.50.00 – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.60.00 – Cargas com ponta, para canetas esferográficas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.91.00 — Penas (aparos) e suas pontas 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.99 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.99.8 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.99.89 Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9608.99.90 Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9609.10.00 – Lápis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9609.20.00 – Minas para lápis ou para lapiseiras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9609.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9612.10.00 – Fitas impressoras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9612.20.00 – Almofadas de carimbo 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9613.10.00 – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9613.20.00 – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9613.80.00 – Outros isqueiros e acendedores 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9613.90.00 – Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9615.1 – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9615.11.00 — De borracha endurecida ou de plástico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9615.19.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9615.90.00 – Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9616.10.00 – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9616.20.00 – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9617.00.20 Partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.2 – Com mais de 100 anos: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.21.00 — Quadros, pinturas e desenhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.22.00 — Mosaicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.29.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.9 – Outros: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.91.00 — Quadros, pinturas e desenhos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.92.00 — Mosaicos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9701.99.00 — Outros 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9702.10.00 – Com mais de 100 anos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9702.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9703.10.00 – Com mais de 100 anos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9703.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.10.00 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.2 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.21.00 — Espécimes humanos e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.22.00 — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.29.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.3 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.31.00 — Com mais de 100 anos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9705.39.00 — Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
97.06 Antiguidades com mais de 100 anos. 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9706.10.00 – Com mais de 250 anos 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
9706.90.00 – Outras 01/04/2022 31/12/9999 Res Camex 000272 2021
 

NCM CORRELAÇÃO: Antigas x Novas

 

Uma nova versão do Sistema Harmonizado foi lançado em 2022, com isso temos diversos impactos nos códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).

São 537 novas NCM 2022 e 441 NCMS EXTINTAS. As novas Ncms entram em vigor a partir de 01/04/2022.

Confira abaixo os códigos NCM e a correlação entre NCM’s antigas e novas.

 
Tabela de Correlação
NCM 2017 NCM 2022
0305.10.00 0309.10.00
0306.19.90 0306.19.90
ex 0309.90.00
0306.39.90 0306.39.90
0306.99.90 ex 0309.90.00
0306.99.90
ex 0309.90.00
0307.21.00 ex 0307.21.00
0307.22.00 ex 0307.22.00
0307.29.00 ex 0307.29.00
0307.91.00 ex 0307.21.00
0307.91.00
ex 0309.90.00
0307.92.00 ex 0307.22.00
0307.92.00
ex 0309.90.00
0307.99.00 ex 0307.29.00
0307.99.00
ex 0309.90.00
0308.90.00 0308.90.00
ex 0309.90.00
0403.10.00 ex 0403.20.00
0410.00.00 0410.10.00
0410.90.00
0704.10.00 ex 0704.10.00
0704.90.00 ex 0704.10.00
0704.90.00
0709.59.00 0709.52.00
0709.53.00
0709.54.00
0709.55.00
0709.56.00
0709.59.00
0712.39.00 0712.34.00
0712.39.00
0802.90.00 0802.91.00
0802.92.00
0802.99.00
1211.90.90 1211.60.00
1211.90.90
1509.10.00 1509.20.00
1509.30.00
1509.40.00
1510.00.00 1510.10.00
1510.90.00
1515.90.90 1515.60.00
1515.90.90
1516.20.00 1516.20.00
1516.30.00
1601.00.00 ex 1601.00.00
1602.10.00 ex 1602.10.00
1602.90.00 ex 1602.90.00
1704.90.20 1704.90.20
ex 3006.93.00
1704.90.90 ex 1602.90.00
1704.90.90
ex 3006.93.00
1806.90.00 ex 1602.90.00
1806.90.00
1901.90.90 ex 0403.20.00
ex 1602.90.00
1901.90.90
1904.90.00 ex 1602.90.00
1904.90.00
2002.90.10 ex 2002.90.00
2002.90.90 ex 2002.90.00
2106.90.50 2106.90.50
ex 2404.91.00
2106.90.60 2106.90.60
ex 2404.91.00
ex 3006.93.00
2106.90.90 ex 1601.00.00
ex 1602.10.00
ex 1602.90.00
2106.90.90
ex 2404.91.00
ex 3006.93.00
2202.99.00 2202.99.00
ex 3006.93.00
2403.91.00 2403.91.00
ex 2404.11.00
2403.99.10 2403.99.10
ex 2404.11.00
2403.99.90 2403.99.90
ex 2404.11.00
ex 2404.19.00
2518.30.00 ex 3816.00.90
2844.40.10 2844.43.10
2844.40.20 2844.43.20
2844.40.30 2844.43.30
2844.40.90 2844.41.00
2844.42.00
2844.43.90
2844.44.00
2845.90.00 2845.20.00
2845.30.00
2845.40.00
2845.90.00
2903.31.00 2903.62.00
2903.39.11 2903.45.10
2903.39.12 2903.59.10
2903.39.19 2903.41.00
2903.42.00
2903.43.00
2903.44.00
2903.45.20
2903.46.00
2903.47.00
2903.48.00
2903.49.00
2903.51.00
2903.59.90
2903.39.21 2903.61.00
2903.39.29 ex 2903.69.90
2903.39.31 2903.69.10
2903.39.32 2903.69.20
2903.39.39 ex 2903.69.90
2909.60.19 ex 2909.60.19
2909.60.20 ex 2909.60.90
2911.00.90 ex 2909.60.19
ex 2909.60.90
2911.00.90
2930.90.13 2930.10.00
2930.90.13
2931.31.00 2931.41.00
2931.32.00 2931.42.00
2931.33.00 2931.43.00
2931.34.00 ex 2931.49.90
2931.35.00 2931.46.00
2931.36.00 2931.47.00
2931.37.00 ex 2931.49.90
2931.38.00 2931.45.00
2931.39.11 2931.49.12
2931.59.12
2931.39.12 2931.49.14
2931.39.13 2931.49.13
2931.39.14 2931.54.00
2931.39.15 2931.49.15
2931.39.16 2931.49.16
2931.39.17 2931.49.11
2931.39.18 2931.59.11
2931.59.13
2931.39.91 2931.59.91
2931.39.92 2931.59.92
2931.39.93 2931.59.93
2931.39.94 2931.59.94
2931.39.95 2931.49.20
2931.39.96 2931.44.00
2931.49.30
2931.51.00
2931.52.00
2931.39.97 2931.49.40
2931.39.99 2931.48.00
ex 2931.49.90
2931.53.00
2931.59.99
2932.99.14 2932.96.00
2933.33.30 2933.33.32
ex 2933.33.39
2933.39.19 ex 2933.34.00
2933.39.19
2933.39.29 ex 2933.34.00
2933.39.29
2933.39.36 2933.35.00
2933.39.39 ex 2933.34.00
2933.39.39
2933.39.47 2933.39.37
2933.39.49 2933.33.31
ex 2933.33.39
2933.33.94
2933.33.99
ex 2933.34.00
2933.39.49
2933.39.89 ex 2933.34.00
2933.36.00
2933.37.00
2933.39.89
2934.99.19 ex 2934.92.00
2934.99.19
2934.99.29 ex 2934.92.00
2934.99.29
2934.99.39 ex 2934.92.00
2934.99.39
2934.99.49 ex 2934.92.00
2934.99.49
2934.99.59 ex 2934.92.00
2934.99.59
2934.99.69 ex 2934.92.00
2934.99.69
2934.99.99 ex 2934.92.00
2934.99.99
2935.20.00 ex 2935.20.00
2935.90.97 ex 2935.20.00
2939.49.00 ex 2939.49.00
2939.71.11 2939.72.10
2939.71.12 2939.72.20
2939.71.19 2939.72.90
2939.71.20 2939.45.10
ex 2939.49.00
2939.71.30 2939.45.20
ex 2939.49.00
2939.71.40 2939.45.30
ex 2939.49.00
2939.79.90 ex 2939.49.00
2939.79.90
3002.11.00 ex 3822.11.00
3002.13.00 3002.13.00
ex 3822.11.00
ex 3822.12.00
ex 3822.19.90
3002.14.10 3822.19.40
3002.14.90 3002.14.00
ex 3822.11.00
ex 3822.12.00
ex 3822.19.90
3002.15.90 3002.15.90
ex 3822.11.00
ex 3822.12.00
ex 3822.19.90
3002.19.00 suprimido (código vazio)
3002.20.11 3002.41.11
3002.20.12 3002.41.12
3002.20.13 3002.41.13
3002.20.14 3002.41.14
3002.20.15 3002.41.15
3002.20.16 3002.41.16
3002.20.17 3002.41.17
3002.20.18 3002.41.18
3002.20.19 3002.41.19
3002.20.21 3002.41.21
3002.20.22 3002.41.22
3002.20.23 3002.41.23
3002.20.24 3002.41.24
3002.20.25 3002.41.25
3002.20.26 3002.41.26
3002.20.27 3002.41.27
3002.20.28 3002.41.28
3002.20.29 3002.41.29
3002.30.10 3002.42.10
3002.30.20 3002.42.20
3002.30.30 3002.42.30
3002.30.40 3002.42.40
3002.30.50 3002.42.50
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3002.30.70 3002.42.70
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8462.29.00 ex 8462.22.00
8462.29.00
ex 8462.59.00
ex 8462.61.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.31.00 ex 8462.32.00
8462.33.00
ex 8462.51.00
ex 8462.61.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.39.10 ex 8462.32.00
ex 8462.39.00
ex 8462.59.00
ex 8462.61.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.39.90 ex 8462.32.00
ex 8462.39.00
ex 8462.59.00
ex 8462.61.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.41.00 ex 8462.42.00
ex 8462.51.00
ex 8462.61.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.49.00 ex 8462.49.00
ex 8462.59.00
ex 8462.61.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.91.11 ex 8462.90.00
8462.91.19 ex 8462.61.00
ex 8462.90.00
8462.91.91 ex 8462.90.00
8462.91.99 ex 8462.61.00
ex 8462.90.00
8462.99.10 ex 8462.90.00
8462.99.20 ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8462.99.90 ex 8462.42.00
ex 8462.49.00
ex 8462.62.00
ex 8462.63.00
ex 8462.69.00
ex 8462.90.00
8463.90.10 8463.90.10
8485.10.00
8465.99.00 8465.99.00
ex 8485.80.00
8466.94.30 ex 8466.94.90
8466.94.90 ex 8466.94.90
ex 8485.90.00
8470.50.11 ex 8470.50.10
8470.50.19 ex 8470.50.10
8471.30.12 ex 8471.30.12
8471.41.10 ex 8471.30.12
8471.41.90 8471.41.00
8471.70.11 ex 8471.70.10
8471.70.12 ex 8471.70.10
ex 8471.70.90
8471.70.19 ex 8471.70.10
ex 8471.70.90
8471.70.21 ex 8471.70.20
ex 8471.70.90
8471.70.29 ex 8471.70.20
ex 8471.70.90
8471.70.32 ex 8471.70.30
ex 8471.70.90
8471.70.33 ex 8471.70.30
ex 8471.70.90
8471.70.39 ex 8471.70.30
ex 8471.70.90
8471.70.90 8471.70.40
ex 8471.70.90
8472.90.21 ex 8472.90.20
8472.90.29 ex 8472.90.20
8473.30.43 ex 8542.31.20
ex 8542.31.90
8473.30.92 ex 8524.91.00
ex 8524.92.00
ex 8524.99.00
8473.30.99 8473.30.90
8475.29.90 8475.29.90
ex 8485.30.00
8475.90.00 8475.90.00
ex 8485.90.00
8477.80.90 8477.80.90
8485.20.00
8477.90.00 8477.90.00
ex 8485.90.00
8479.20.00 ex 8479.20.00
8479.81.90 8479.81.90
ex 8479.83.00
8479.89.11 ex 8479.83.00
8479.89.11
8479.89.99 8479.89.99
ex 8485.30.00
ex 8485.80.00
8479.90.90 8479.90.90
ex 8485.90.00
8501.31.20 8501.31.20
8501.71.00
ex 8501.72.10
8501.32.20 8501.32.20
ex 8501.72.10
8501.33.20 8501.33.20
ex 8501.72.90
8501.34.20 8501.34.20
ex 8501.72.90
8501.61.00 8501.61.00
ex 8501.80.00
8501.62.00 8501.62.00
ex 8501.80.00
8501.63.00 8501.63.00
ex 8501.80.00
8501.64.00 8501.64.00
ex 8501.80.00
8507.40.00 ex 8507.80.00
8507.80.00 ex 8507.80.00
8514.10.10 ex 8514.11.00
ex 8514.19.00
8514.10.90 ex 8514.11.00
ex 8514.19.00
8514.30.11 ex 8514.39.00
8514.30.19 ex 8514.39.00
8514.30.21 ex 8514.32.00
8514.30.29 ex 8514.32.00
8514.30.90 8514.31.00
ex 8514.32.00
ex 8514.39.00
8517.12.11 ex 8517.14.10
8517.12.12 ex 8517.14.10
8517.12.13 ex 8517.14.10
8517.12.19 ex 8517.14.10
8517.12.21 ex 8517.14.90
8517.12.22 ex 8517.14.90
8517.12.23 ex 8517.14.90
8517.12.29 ex 8517.14.90
8517.12.31 8517.13.00
8517.14.31
8517.12.32 8517.14.32
8517.12.33 ex 8517.14.39
8517.12.39 ex 8517.14.39
8517.12.41 8517.14.41
8517.12.49 8517.14.49
8517.12.90 ex 8517.14.90
8517.18.10 8517.62.56
8517.62.73
8517.18.20 ex 8517.18.90
8517.18.91 8517.18.30
8517.18.99 ex 8517.18.90
8517.61.11 ex 8517.61.99
8517.61.19 ex 8517.61.99
8517.61.20 ex 8517.61.99
8517.61.99 ex 8517.61.99
8517.62.11 ex 8517.62.15
8517.62.12 ex 8517.62.15
8517.62.13 ex 8517.62.15
8517.62.19 ex 8517.62.15
ex 8517.62.59
8517.62.21 ex 8517.62.21
8517.62.22 ex 8517.62.29
8517.62.23 ex 8517.62.29
8517.62.24 ex 8517.62.29
8517.62.29 ex 8517.62.21
ex 8517.62.29
8517.62.31 ex 8517.62.34
ex 8517.62.39
8517.62.32 ex 8517.62.34
ex 8517.62.39
8517.62.33 ex 8517.62.39
8517.62.39 ex 8517.62.34
ex 8517.62.39
8517.62.48 ex 8517.62.49
8517.62.49 ex 8517.62.49
8517.62.59 ex 8517.62.59
8517.62.61 ex 8517.62.72
8517.62.71 ex 8517.62.72
8517.62.72 ex 8517.62.72
8517.62.92 ex 8517.62.99
8517.62.93 ex 8517.62.99
8517.62.95 ex 8517.62.96
8517.62.96 ex 8517.62.96
8517.62.99 ex 8517.62.99
8517.70.10 ex 8517.79.00
8517.70.21 8517.71.10
8517.70.29 8517.71.90
8517.70.91 ex 8517.79.00
8517.70.92 ex 8517.79.00
8517.70.99 ex 8517.79.00
8519.50.00 ex 8519.81.90
8519.81.90 ex 8519.81.90
8522.90.20 ex 8522.90.00
8522.90.90 ex 8522.90.00
8523.29.21 ex 8523.29.90
8523.29.22 ex 8523.29.90
8523.29.23 ex 8523.29.90
8523.29.24 ex 8523.29.90
8523.29.29 ex 8523.29.90
8523.29.31 ex 8523.29.90
8523.29.32 ex 8523.29.90
8523.29.33 ex 8523.29.90
8523.29.39 ex 8523.29.90
8523.29.90 ex 8523.29.90
Códigos aplicáveis, em especial, dos Capítulos 84, 85, 90 e 95. ex 8524.11.00
8524.12.00
8524.19.00
ex 8524.91.00
ex 8524.92.00
ex 8524.99.00
8525.50.12 ex 8525.50.19
8525.50.19 ex 8525.50.19
8525.80.11 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
ex 8525.83.00
8525.89.11
8525.80.12 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
ex 8525.83.00
8525.89.12
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8525.80.14 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
ex 8525.83.00
8525.89.13
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8525.80.15 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
8525.89.14
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8525.80.19 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
ex 8525.83.00
8525.89.19
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8525.80.21 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
ex 8525.83.00
8525.89.21
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8525.80.22 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
8525.89.22
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8525.80.29 ex 8525.81.00
ex 8525.82.00
ex 8525.83.00
8525.89.29
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8527.19.10 ex 8527.19.00
8527.19.90 ex 8527.19.00
8528.42.10 ex 8528.42.00
8528.42.20 ex 8528.42.00
8528.49.10 ex 8528.49.90
8528.49.21 8528.49.30
8528.49.29 ex 8528.49.90
8528.52.10 ex 8528.52.00
8528.52.20 ex 8528.52.00
8528.59.10 ex 8528.59.00
8528.59.20 ex 8528.59.00
8529.10.11 8529.10.20
8529.10.19 ex 8529.10.90
8529.10.90 ex 8529.10.90
Códigos aplicáveis, em especial, dos Capítulos 84, 85, 90 e 95. 8529.90.50
8539.50.00 8539.52.00
8539.90.90 ex 8539.51.00
ex 8539.90.90
8541.40.11 8541.41.11
8541.40.12 8541.41.12
8541.40.13 ex 8541.42.90
8541.40.14 ex 8541.42.90
8541.40.15 ex 8541.42.90
8541.40.17 8541.42.10
8541.40.18 8541.42.20
8541.40.19 ex 8541.42.90
ex 8541.49.00
8541.40.21 8541.41.21
8541.40.22 8541.41.22
8541.40.23 8541.41.23
8541.40.24 8541.41.24
8541.40.25 ex 8541.42.90
8541.40.26 ex 8541.49.00
8541.40.27 ex 8541.49.00
8541.40.29 ex 8541.42.90
ex 8541.49.00
8541.40.31 ex 8541.43.00
8541.40.32 ex 8541.43.00
8541.40.39 ex 8541.43.00
8541.50.10 ex 8541.51.00
ex 8541.59.00
8541.50.20 ex 8541.51.00
ex 8541.59.00
Códigos aplicáveis, em especial, dos Capítulos 84, 85, 90, 93 e 95. ex 8541.51.00
ex 8541.59.00
8542.31.20 ex 8542.31.20
8542.31.90 ex 8542.31.90
8542.90.10 ex 8542.90.00
8542.90.20 ex 8542.90.00
8542.90.90 ex 8542.90.00
8543.70.99 ex 8539.51.00
8543.40.00
8543.70.99
8543.90.90 ex 8539.90.90
8543.90.90
8548.10.10 8549.11.00
8548.10.90 8549.12.00
8549.13.00
8549.14.00
8549.19.00
8548.90.10 8548.00.10
8548.90.90 8548.00.90
Códigos aplicáveis, em especial, dos Capítulos 38, 70, 71, 84, 85, 90, 91 e 95. 8549.21.00
8549.29.00
8549.31.00
8549.39.00
8549.91.00
8549.99.00
8701.20.00 8701.21.00
8701.22.00
8701.23.00
8701.24.00
8701.29.00
8704.21.10 8704.21.10
ex 8704.41.00
8704.21.20 8704.21.20
ex 8704.41.00
8704.21.30 8704.21.30
ex 8704.41.00
8704.21.90 8704.21.90
ex 8704.41.00
8704.22.10 8704.22.10
ex 8704.42.00
8704.22.20 8704.22.20
ex 8704.42.00
8704.22.30 8704.22.30
ex 8704.42.00
8704.22.90 8704.22.90
ex 8704.42.00
8704.23.10 8704.23.10
ex 8704.43.00
8704.23.20 8704.23.20
ex 8704.43.00
8704.23.30 8704.23.30
ex 8704.43.00
8704.23.40 8704.23.40
ex 8704.43.00
8704.23.90 8704.23.90
ex 8704.43.00
8704.31.10 8704.31.10
ex 8704.51.00
8704.31.20 8704.31.20
ex 8704.51.00
8704.31.30 8704.31.30
ex 8704.51.00
8704.31.90 8704.31.90
ex 8704.51.00
8704.32.10 8704.32.10
ex 8704.52.00
8704.32.20 8704.32.20
ex 8704.52.00
8704.32.30 8704.32.30
ex 8704.52.00
8704.32.90 8704.32.90
ex 8704.52.00
8704.90.00 8704.60.00
8704.90.00
8708.29.19 ex 8708.22.00
8708.29.19
8708.29.99 ex 8708.22.00
8708.29.99
8802.11.00 8802.11.00
ex 8806.10.00
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8802.12.10 8802.12.10
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.12.90 8802.12.90
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.20.10 8802.20.10
ex 8806.10.00
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8802.20.21 8802.20.21
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.20.22 8802.20.22
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.20.90 8802.20.90
ex 8806.10.00
ex 8806.21.00
ex 8806.22.00
ex 8806.23.00
ex 8806.24.00
ex 8806.29.00
ex 8806.91.00
ex 8806.92.00
ex 8806.93.00
ex 8806.94.00
ex 8806.99.00
8802.30.10 8802.30.10
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.30.21 8802.30.21
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.30.29 8802.30.29
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.30.31 8802.30.31
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.30.39 8802.30.39
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.30.90 8802.30.90
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.40.10 8802.40.10
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8802.40.90 8802.40.90
ex 8806.10.00
ex 8806.29.00
ex 8806.99.00
8803.10.00 8807.10.00
8803.20.00 8807.20.00
8803.30.00 8807.30.00
8803.90.00 8807.90.00
8903.10.00 8903.11.00
8903.12.00
8903.19.00
8903.91.00 8903.21.00
8903.22.00
8903.23.00
8903.92.00 8903.31.00
8903.32.00
8903.33.00
8903.99.00 8903.93.00
8903.99.00
9006.51.00 ex 9006.53.20
ex 9006.59.59
9006.52.00 ex 9006.59.40
ex 9006.59.59
9006.53.20 ex 9006.53.20
9006.59.40 ex 9006.59.40
9006.59.59 ex 9006.59.59
9013.80.10 ex 8524.11.00
9013.80.90 9013.80.00
9018.90.99 9018.90.99
ex 9022.21.90
ex 9022.29.90
ex 9022.90.99
9021.10.91 ex 9021.10.91
9021.10.99 ex 9021.10.99
9021.29.00 ex 9021.29.00
9022.21.90 ex 9022.21.90
9022.29.90 ex 9022.29.90
9022.90.11 9022.90.10
9022.90.12 9022.90.20
9022.90.19 ex 9022.90.80
ex 9022.90.99
9022.90.80 ex 9022.90.80
9022.90.90 9022.90.91
9027.80.11 9027.89.11
9027.80.12 9027.89.12
9027.80.13 9027.89.13
9027.80.14 9027.89.14
9027.80.20 9027.81.00
9027.80.30 9027.89.20
9027.80.91 9027.89.91
9027.80.99 9027.89.99
9114.10.00 ex 9114.90.00
9114.90.10 ex 9114.90.00
9114.90.20 ex 9114.90.00
9114.90.30 ex 9114.90.00
9114.90.40 ex 9114.90.00
9114.90.50 ex 9114.90.00
9114.90.60 ex 9114.90.00
9114.90.70 ex 9114.90.00
9114.90.90 ex 9114.90.00
9401.30.10 9401.31.00
9401.30.90 9401.39.00
9401.40.10 9401.41.00
9401.40.90 9401.49.00
9401.90.10 9401.91.00
9401.90.90 9401.99.00
9403.90.10 9403.91.00
9403.90.90 9403.99.00
9404.90.00 9404.40.00
9404.90.00
9405.10.10 9405.11.10
9405.19.10
9405.10.91 ex 8539.51.00
ex 9405.11.90
ex 9405.19.90
9405.10.92 ex 8539.51.00
ex 9405.11.90
ex 9405.19.90
9405.10.93 ex 8539.51.00
ex 9405.11.90
ex 9405.19.90
9405.10.99 ex 8539.51.00
ex 9405.11.90
ex 9405.19.90
9405.20.00 ex 8539.51.00
9405.21.00
9405.29.00
9405.30.00 ex 8539.51.00
9405.31.00
9405.39.00
9405.40.10 ex 8539.51.00
ex 9405.41.00
ex 9405.42.00
ex 9405.49.00
9405.40.90 ex 8539.51.00
ex 9405.41.00
ex 9405.42.00
ex 9405.49.00
9405.60.00 9405.61.00
9405.69.00
9405.99.00 ex 8539.90.90
9405.99.00
9406.90.20 9406.20.00
9406.90.20
9508.90.11 9508.21.10
9508.90.12 9508.21.20
9508.90.19 9508.21.90
9508.90.21 ex 9508.22.90
9508.90.22 9508.22.10
9508.90.23 ex 9508.22.90
9508.90.41 9508.23.00
9508.90.42 9508.24.00
9508.90.43 9508.26.00
9508.90.49 9508.25.00
9508.29.00
9508.90.50 9508.30.00
9508.90.60 9508.40.00
9612.10.11 ex 9612.10.00
9612.10.12 ex 9612.10.00
9612.10.13 ex 9612.10.00
9612.10.19 ex 9612.10.00
9612.10.90 ex 9612.10.00
9701.10.00 9701.21.00
9701.91.00
9701.90.00 9701.22.00
9701.29.00
9701.92.00
9701.99.00
9702.00.00 9702.10.00
9702.90.00
9703.00.00 9703.10.00
9703.90.00
9705.00.00 9705.10.00
9705.21.00
9705.22.00
9705.29.00
9705.31.00
9705.39.00
9706.00.00 9706.10.00
9706.90.00

TIPI

Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o Decreto n° 10.923/2021.

Efeitos a partir de 01/05/2022, conforme publicado em Edição Extra no DOU de 31/03/2022 o Decreto n° 11.021/2022.

 
Capítulo 1

Animais vivos

Nota.

1.- O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto:

  1. Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08;
  2. Culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02;
  3. Animais da posição 95.08.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
01.01 Cavalos, asininos e muares, vivos.
0101.2 – Cavalos:
0101.21.00 — Reprodutores de raça pura NT
0101.29.00 — Outros NT
0101.30.00 – Asininos NT
0101.90.00 – Outros NT
01.02 Animais vivos da espécie bovina.
0102.2 – Bovinos domésticos:
0102.21 — Reprodutores de raça pura
0102.21.10 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.21.90 Outros NT
0102.29 — Outros
0102.29.1 Para reprodução
0102.29.11 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.29.19 Outros NT
0102.29.90 Outros NT
0102.3 – Búfalos:
0102.31 — Reprodutores de raça pura
0102.31.10 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.31.90 Outros NT
0102.39 — Outros
0102.39.1 Para reprodução
0102.39.11 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.39.19 Outros NT
0102.39.90 Outros NT
0102.90.00 – Outros NT
01.03 Animais vivos da espécie suína.
0103.10.00 – Reprodutores de raça pura NT
0103.9 – Outros:
0103.91.00 — De peso inferior a 50 kg NT
0103.92.00 — De peso igual ou superior a 50 kg NT
01.04 Animais vivos das espécies ovina e caprina.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0104.10 – Ovinos
0104.10.1 Reprodutores de raça pura
0104.10.11 Prenhes ou com cria ao pé NT
0104.10.19 Outros NT
0104.10.90 Outros NT
0104.20 – Caprinos
0104.20.10 Reprodutores de raça pura NT
0104.20.90 Outros NT
01.05 Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos.
0105.1 – De peso não superior a 185 g:
0105.11 — Aves da espécie Gallus domesticus
0105.11.10 De linhas puras ou híbridas, para reprodução NT
0105.11.90 Outros NT
0105.12.00 — Peruas e perus NT
0105.13.00 — Patos NT
0105.14.00 — Gansos NT
0105.15.00 — Galinhas-d’angola (pintadas) NT
0105.9 – Outros:
0105.94.00 — Aves da espécie Gallus domesticus NT
0105.99.00 — Outros NT
01.06 Outros animais vivos.
0106.1 – Mamíferos:
0106.11.00 — Primatas NT
0106.12.00 — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) NT
0106.13.00 — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) NT
0106.14.00 — Coelhos e lebres NT
0106.19.00 — Outros NT
0106.20.00 – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) NT
0106.3 – Aves:
0106.31.00 — Aves de rapina NT
0106.32.00 — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) NT
0106.33 — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)
0106.33.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução NT
0106.33.90 Outros NT
0106.39.00 — Outras NT
0106.4 – Insetos:
0106.41.00 — Abelhas NT
0106.49.00 — Outros NT
0106.90.00 – Outros NT

__________________

Capítulo 2

Carnes e miudezas, comestíveis

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. No que diz respeito às posições 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos impróprios para alimentação humana;
  2. Os insetos comestíveis, não vivos (posição 04.10);
  3. As tripas, bexigas e estômagos, de animais (posição 05.04), nem o sangue animal (posições 05.11 ou 30.02);
  4. As gorduras animais, exceto os produtos da posição 02.09 (Capítulo 15).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
02.01 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.10.00 – Carcaças e meias-carcaças 0
0201.20 – Outras peças não desossadas
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0201.20.10 Quartos dianteiros 0
0201.20.20 Quartos traseiros 0
0201.20.90 Outras 0
0201.30.00 – Desossadas 0
02.02 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.
0202.10.00 – Carcaças e meias-carcaças 0
0202.20 – Outras peças não desossadas
0202.20.10 Quartos dianteiros 0
0202.20.20 Quartos traseiros 0
0202.20.90 Outras 0
0202.30.00 – Desossadas 0
02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1 – Frescas ou refrigeradas:
0203.11.00 — Carcaças e meias-carcaças 0
0203.12.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0203.19.00 — Outras 0
0203.2 – Congeladas:
0203.21.00 — Carcaças e meias-carcaças 0
0203.22.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0203.29.00 — Outras 0
02.04 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0204.10.00 – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 0
0204.2 – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:
0204.21.00 — Carcaças e meias-carcaças 0
0204.22.00 — Outras peças não desossadas 0
0204.23.00 — Desossadas 0
0204.30.00 – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 0
0204.4 – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:
0204.41.00 — Carcaças e meias-carcaças 0
0204.42.00 — Outras peças não desossadas 0
0204.43.00 — Desossadas 0
0204.50.00 – Carnes de animais da espécie caprina 0
0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0
02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00 – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 0
0206.2 – Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00 — Línguas 0
0206.22.00 — Fígados 0
0206.29 — Outras
0206.29.10 Rabos 0
0206.29.90 Outros 0
0206.30.00 – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 0
0206.4 – Da espécie suína, congeladas:
0206.41.00 — Fígados 0
0206.49.00 — Outras 0
0206.80.00 – Outras, frescas ou refrigeradas 0
0206.90.00 – Outras, congeladas 0
02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0207.1 – De aves da espécie Gallus domesticus:
0207.11.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.12.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.13.00 — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 0
0207.14.00 — Pedaços e miudezas, congelados 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0207.2 – De peruas e de perus:
0207.24.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.25.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.26.00 — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 0
0207.27.00 — Pedaços e miudezas, congelados 0
0207.4 – De patos:
0207.41.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.42.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.43.00 — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0
0207.44.00 — Outras, frescas ou refrigeradas 0
0207.45.00 — Outras, congeladas 0
0207.5 – De gansos:
0207.51.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.52.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.53.00 — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0
0207.54.00 — Outras, frescas ou refrigeradas 0
0207.55.00 — Outras, congeladas 0
0207.60.00 – De galinhas-d’angola (pintadas) 0
02.08 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0208.10.00 – De coelhos ou lebres 0
0208.30.00 – De primatas 0
0208.40.00 – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 0
0208.50.00 – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0
0208.60.00 – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) 0
0208.90.00 – Outras 0
02.09 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
0209.10 – De porco
0209.10.1 Toucinho
0209.10.11 Fresco, refrigerado ou congelado 0
0209.10.19 Outros 0
0209.10.2 Gordura
0209.10.21 Fresca, refrigerada ou congelada 0
0209.10.29 Outras 0
0209.90.00 – Outros 0
02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1 – Carnes da espécie suína:
0210.11.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0210.12.00 — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços 0
0210.19.00 — Outras 0
0210.20.00 – Carnes da espécie bovina 0
0210.9 – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
0210.91.00 — De primatas 0
                                               Ex 01 – Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas NT
0210.92.00 — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 0
                                               Ex 01 – Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas NT
0210.93.00 — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0
                                               Ex 01 – Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas NT
0210.99 — Outras
0210.99.1 Carnes de aves da posição 01.05
0210.99.11 De galos e de galinhas 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0210.99.19 Outras 0
0210.99.20 Carnes da espécie ovina 0
0210.99.30 Carnes da espécie cavalar 0
0210.99.40 Miudezas comestíveis NT
0210.99.90 Outras 0
Ex 01 – Farinhas e pós das miudezas do código 0210.99.40 NT

__________________

Capítulo 3

Peixes e crustáceos, moluscos e outros  invertebrados aquáticos

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os mamíferos da posição 01.06;
  2. As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);
  3. Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição

23.01);

  1. O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).

2.- No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.

3.- As posições 03.05 a 03.08 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana (posição 03.09).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
03.01 Peixes vivos.
0301.1 – Peixes ornamentais:
0301.11 — De água doce
0301.11.10 Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) NT
0301.11.90 Outros NT
0301.19.00 — Outros NT
0301.9 – Outros peixes vivos:
0301.91 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0301.91.10 Para reprodução NT
0301.91.90 Outras NT
0301.92 — Enguias (Anguilla spp.)
0301.92.10 Para reprodução NT
0301.92.90 Outras NT
0301.93 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
0301.93.10 Para reprodução NT
0301.93.90 Outras NT
0301.94 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
0301.94.10 Para reprodução NT
0301.94.90 Outras NT
0301.95 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)
0301.95.10 Para reprodução NT
0301.95.90 Outros NT
0301.99 — Outros
0301.99.1 Para reprodução
0301.99.11 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) NT
0301.99.12 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) NT
0301.99.19 Outros NT
0301.99.9 Outros
0301.99.91 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0301.99.92 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) NT
0301.99.99 Outros NT
03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0302.1 – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.11.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0302.13.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 0
0302.14.00 — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0302.19.00 — Outros 0
0302.2 – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.21.00 — Linguados-gigantes      (Alabotes*)     (Reinhardtius     hippoglossoides,     Hippoglossus     hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 0
0302.22.00 — Solha (Pleuronectes platessa) 0
0302.23.00 — Linguados (Solea spp.) 0
0302.24.00 — Pregado (Psetta maxima) 0
0302.29.00 — Outros 0
0302.3 – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.31.00 — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 0
0302.32.00 — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 0
0302.33.00 — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0
0302.34.00 — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 0
0302.35.00 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0
0302.36.00 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0
0302.39.00 — Outros 0
0302.4 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.41.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
0302.42 — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)
0302.42.10 Anchoita (Engraulis anchoita) 0
0302.42.90 Outros 0
0302.43.00 — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 0
0302.44.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0
0302.45.00 — Carapaus (Trachurus spp.) 0
0302.46.00 — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 0
0302.47.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 0
0302.49 — Outros
0302.49.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 0
0302.49.90 Outros 0
0302.5 – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0302.52.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 0
0302.53.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 0
0302.54.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0
0302.55.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0302.56.00 — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 0
0302.59.00 — Outros 0
0302.7 – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-deserpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.71.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 0
0302.72 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0302.72.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0302.72.90 Outros 0
0302.73.00 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0
0302.74.00 — Enguias (Anguilla spp.) 0
0302.79.00 — Outros 0
0302.8 – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.81.00 — Cação e outros tubarões 0
0302.82.00 — Raias (Rajidae) 0
0302.83 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0302.83.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0
0302.83.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0
0302.84.00 — Robalos (Dicentrarchus spp.) 0
0302.85.00 — Esparídeos (Sparidae) 0
0302.89 — Outros
0302.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 0
0302.89.2 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.)
0302.89.21 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0302.89.22 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0302.89.23 Esturjão (Acipenser baerii) 0
0302.89.24 Peixes-rei (Atherina spp.) 0
0302.89.3 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.)
0302.89.31 Curimatãs (Prochilodus spp.) 0
0302.89.32 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 0
0302.89.33 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 0
0302.89.34 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 0
0302.89.35 Piaus (Leporinus spp.) 0
0302.89.36 Tainhas (Mugil spp.) 0
0302.89.37 Pirarucu (Arapaima gigas) 0
0302.89.38 Pescadas (Cynoscion spp.) 0
0302.89.4 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.41 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 0
0302.89.42 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 0
0302.89.43 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 0
0302.89.44 Tambaqui (Colossoma macropomum) 0
0302.89.45 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0
0302.89.90 Outros 0
0302.9 – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
0302.91.00 — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0
0302.92.00 — Barbatanas de tubarão 0
0302.99.00 — Outros 0
03.03 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0303.1 – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.11.00 — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0303.12.00 — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 0
0303.13.00 — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0303.14.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0303.19.00 — Outros 0
0303.2 – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-deserpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.23.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 0
0303.24 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0303.24.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0303.24.90 Outros 0
0303.25.00 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0
0303.26.00 — Enguias (Anguilla spp.) 0
0303.29.00 — Outros 0
0303.3 – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.31.00 — Linguados-gigantes      (Alabotes*)     (Reinhardtius     hippoglossoides,     Hippoglossus     hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 0
0303.32.00 — Solha (Pleuronectes platessa) 0
0303.33.00 — Linguados (Solea spp.) 0
0303.34.00 — Pregado (Psetta maxima) 0
0303.39.00 — Outros 0
0303.4 – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.41.00 — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 0
0303.42.00 — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 0
0303.43.00 — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0
0303.44.00 — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 0
0303.45.00 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0
0303.46.00 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0
0303.49.00 — Outros 0
0303.5 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.51.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
0303.53.00 — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 0
0303.54.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0
0303.55.00 — Carapaus (Trachurus spp.) 0
0303.56.00 — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 0
0303.57.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 0
0303.59 — Outros
0303.59.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 0
0303.59.20 Anchoita (Engraulis anchoita) 0
0303.59.90 Outros 0
0303.6 – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0303.63.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0303.64.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 0
0303.65.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 0
0303.66.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0
0303.67.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0303.68.00 — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 0
0303.69 — Outros
0303.69.10 Merluza rosada (Macruronus magellanicus) 0
0303.69.90 Outros 0
0303.8 – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.81 — Cação e outros tubarões
0303.81.1 Tubarão-azul (Prionace glauca)
0303.81.11 Inteiro 0
0303.81.12 Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas 0
0303.81.13 Em pedaços, com pele 0
0303.81.14 Em pedaços, sem pele 0
0303.81.19 Outros 0
0303.81.90 Outros 0
0303.82.00 — Raias (Rajidae) 0
0303.83 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0303.83.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0303.83.11 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 0
0303.83.19 Outras 0
0303.83.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0303.83.21 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 0
0303.83.29 Outras 0
0303.84.00 — Robalos (Dicentrarchus spp.) 0
0303.89 — Outros
0303.89.10 Corvina (Micropogonias furnieri) 0
0303.89.20 Pescadas (Cynoscion spp.) 0
0303.89.3 Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
0303.89.32 Pargo (Lutjanus purpureus) 0
0303.89.33 Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0
0303.89.4 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.)
0303.89.41 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0303.89.42 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0303.89.43 Tainhas (Mugil spp.) 0
0303.89.44 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 0
0303.89.45 Peixes-rei (Atherina spp.) 0
0303.89.46 Nototenias (Patagonotothen spp.) 0
0303.89.5 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas)
0303.89.51 Curimatãs (Prochilodus spp.) 0
0303.89.52 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 0
0303.89.53 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 0
0303.89.54 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 0
0303.89.55 Piaus (Leporinus spp.) 0
0303.89.56 Pirarucu (Arapaima gigas) 0
0303.89.6 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0303.89.61 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 0
0303.89.62 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 0
0303.89.63 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 0
0303.89.64 Tambaqui (Colossoma macropomum) 0
0303.89.65 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0
0303.89.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0303.9 – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
0303.91.00 — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0
0303.92.00 — Barbatanas de tubarão 0
0303.99 — Outros
0303.99.10 Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0
0303.99.20 Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0
0303.99.90 Outros 0
03.04 Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
0304.3 – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:
0304.31.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 0
0304.32 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.32.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0304.32.90 Outros 0
0304.33.00 — Perca-do-nilo (Lates niloticus) 0
0304.39.00 — Outros 0
0304.4 – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.41.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0304.42.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0304.43.00 — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 0
0304.44.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0
0304.45.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.46.00 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0
0304.47.00 — Cação e outros tubarões 0
0304.48.00 — Raias (Rajidae) 0
0304.49 — Outros
0304.49.10 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0304.49.20 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0304.49.90 Outros 0
0304.5 – Outros, frescos ou refrigerados:
0304.51.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeçade-serpente (Channa spp.) 0
0304.52.00 — Salmonídeos 0
0304.53.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0
0304.54.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.55.00 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0
0304.56.00 — Cação e outros tubarões 0
0304.57.00 — Raias (Rajidae) 0
0304.59.00 — Outros 0
0304.6 – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados:
0304.61.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 0
0304.62 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.62.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0304.62.90 Outros 0
0304.63.00 — Perca-do-nilo (Lates niloticus) 0
0304.69.00 — Outros 0
0304.7 – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:
0304.71.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0304.72.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 0
0304.73.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 0
0304.74.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0
0304.75.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0304.79.00 — Outros 0
0304.8 – Filés (filetes) de outros peixes, congelados:
0304.81.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0304.82.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0304.83.00 — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 0
0304.84.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.85 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0304.85.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0
0304.85.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0
0304.86.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
0304.87.00 — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0
0304.88 — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae)
0304.88.10 Tubarão-azul (Prionace glauca) 0
0304.88.90 Outros 0
0304.89 — Outros
0304.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 0
0304.89.20 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0304.89.30 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0304.89.90 Outros 0
0304.9 – Outros, congelados:
0304.91.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.92 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0304.92.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0304.92.11 Bochechas (cheeks) 0
0304.92.12 Colares (collars) 0
0304.92.19 Outros 0
0304.92.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0304.92.21 Bochechas (cheeks) 0
0304.92.22 Colares (collars) 0
0304.92.29 Outros 0
0304.93.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeçade-serpente (Channa spp.) 0
0304.94.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0304.95.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0304.96.00 — Cação e outros tubarões 0
0304.97.00 — Raias (Rajidae) 0
0304.99.00 — Outros 0
03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
0305.20.00 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0305.3 – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados):
0305.31.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeçade-serpente (Channa spp.) 0
0305.32 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
0305.32.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0305.32.20 Saithe (Pollachius virens) 0
0305.32.30 Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 0
0305.32.90 Outros 0
0305.39.00 — Outros 0
0305.4 – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes:
0305.41.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 5
0305.42.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 5
0305.43.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0305.44.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeçade-serpente (Channa spp.) 0
0305.49 — Outros
0305.49.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 5
0305.49.20 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 0
0305.49.90 Outros 0
0305.5 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 5
0305.52.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeçade-serpente (Channa spp.) 5
0305.53 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0305.53.10 Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) 5
0305.53.90 Outros 5
0305.54.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 5
0305.59.00 — Outros 5
0305.6 – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes:
0305.61.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 5
0305.62.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0305.63.00 — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0
0305.64.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeçade-serpente (Channa spp.) 0
0305.69 — Outros
0305.69.10 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 0
0305.69.90 Outros 0
0305.7 – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
0305.71.00 — Barbatanas de tubarão 0
                                                               Ex 01 – De tubarão seco, mesmo salgado mas não defumado 5
0305.72.00 — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes 5
                                                                                               Ex 01 – De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0
 Ex 02 – De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 0
0305.79.00 — Outros 5
                                                                                               Ex 01 – De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0
 Ex 02 – De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 0
03.06 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
0306.1 – Congelados:
0306.11 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.11.10 Inteiras 0
0306.11.90 Outras 0
0306.12.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 0
0306.14.00 — Caranguejos 0
0306.15.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 0
0306.16 — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
0306.16.10 Inteiros 0
0306.16.90 Outros 0
0306.17 — Outros camarões
0306.17.10 Inteiros 0
0306.17.90 Outros 0
0306.19 — Outros
0306.19.10 Krill (Euphausia superba) 0
0306.19.90 Outros 0
0306.3 – Vivos, frescos ou refrigerados:
0306.31.00 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0
0306.32.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 0
0306.33.00 — Caranguejos 0
0306.34.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 0
0306.35.00 — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0
0306.36.00 — Outros camarões 0
0306.39 — Outros
0306.39.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 0
0306.39.90 Outros 0
0306.9 – Outros:
0306.91.00 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0
0306.92.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 0
0306.93.00 — Caranguejos 0
0306.94.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 0
0306.95.00 — Camarões 0
0306.99 — Outros
0306.99.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 0
0306.99.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
03.07 Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
0307.1 – Ostras:
0307.11.00 — Vivas, frescas ou refrigeradas 0
0307.12.00 — Congeladas 0
0307.19.00 — Outras 0
0307.2 – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae:
0307.21.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.22.00 — Congelados 0
0307.29.00 — Outros 0
0307.3 – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.):
0307.31.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.32.00 — Congelados 0
0307.39.00 — Outros 0
0307.4 – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*):
0307.42.00 — Vivas, frescas ou refrigeradas 0
0307.43 — Congeladas
0307.43.10 Lulas 0
0307.43.20 Sépias 0
0307.49.00 — Outras 0
0307.5 – Polvos (Octopus spp.):
0307.51.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.52.00 — Congelados 0
0307.59.00 — Outros 0
0307.60.00 – Caracóis, exceto os do mar 0
0307.7 – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):
0307.71.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.72.00 — Congelados 0
0307.79.00 — Outros 0
0307.8 – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.):
0307.81.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.82.00 — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.83.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados 0
0307.84.00 — Estrombos (Strombus spp.) congelados 0
0307.87.00 — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) 0
0307.88.00 — Outros estrombos (Strombus spp.) 0
0307.9 – Outros:
0307.91.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.92.00 — Congelados 0
0307.99.00 — Outros 0
03.08 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
0308.1 – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea):
0308.11.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0308.12.00 — Congelados 0
0308.19.00 — Outros 0
0308.2 – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus):
0308.21.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 0
0308.22.00 — Congelados 0
0308.29.00 — Outros 0
0308.30.00 – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) 0
0308.90.00 – Outros 0
03.09 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0309.10.00 – De peixe 0
0309.90.00 – Outros 0

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Capítulo 4

Leite e laticínios; ovos de aves;  mel natural; produtos comestíveis de origem animal,  não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Notas.

1.- Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.

2.- Na acepção da posição 04.03, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.

3.- Na acepção da posição 04.05:

  1. Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
  2. A expressão “pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de espalhar (barrar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.

4.- Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:

  1. Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
  2. Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
  3. Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

5.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 05.11);
  2. Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 17.02);
  3. Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 19.01 ou 21.06);
  4. As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).

6.- Na acepção da posição 04.10, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Seção IV, geralmente). Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 0404.10, entende-se por “soro de leite modificado” os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2.- Na acepção da subposição 0405.10, o termo “manteiga” não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 0405.90).

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.10 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
0401.10.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.10.90 Outros NT
0401.20 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.20.90 Outros NT
0401.40 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
0401.40.10 Leite NT
0401.40.2 Creme de leite (nata)
0401.40.21 UHT (Ultra High Temperature) NT
Ex 01 – Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0401.40.29 Outros NT
Ex 01 – Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 0
0401.50 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
0401.50.10 Leite NT
0401.50.2 Creme de leite (nata)
0401.50.21 UHT (Ultra High Temperature) NT
Ex 01 – Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 0
0401.50.29 Outros NT
Ex 01 – Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 0
04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.10 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 0
0402.10.90 Outros 0
0402.2 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
0402.21 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.21.10 Leite integral 0
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 0
0402.21.30 Creme de leite (nata) 0
0402.29 — Outros
0402.29.10 Leite integral 0
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 0
0402.29.30 Creme de leite (nata) 0
0402.9 – Outros:
0402.91.00 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
                                Ex 01 – Leite em estado líquido NT
0402.99.00 — Outros 0
                                Ex 01 – Leite em estado líquido NT
04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
0403.20.00 – Iogurte NT
 Ex 01 – Acondicionado em embalagem de apresentação 0
0403.90.00 – Outros NT
 Ex 01 – Acondicionados em embalagem de apresentação 0
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0404.10.00 – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes NT
 Ex 01 – Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido 0
0404.90.00 – Outros NT
 Ex 01 – Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido 0
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
0405.10.00 – Manteiga 0
0405.20.00 – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite 0
0405.90 – Outras
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil) 0
0405.90.90 Outras 0
04.06 Queijos e requeijão.
0406.10 – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0406.10.10 Mozarela 0
0406.10.90 Outros 0
0406.20.00 – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 0
0406.30.00 – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 0
0406.40.00 – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti 0
0406.90 – Outros queijos
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) 0
0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) 0
0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) 0
0406.90.90 Outros 0
04.07 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.1 – Ovos fertilizados destinados à incubação:
0407.11.00 — De aves da espécie Gallus domesticus NT
0407.19.00 — Outros NT
0407.2 – Outros ovos frescos:
0407.21.00 — De aves da espécie Gallus domesticus NT
0407.29.00 — Outros NT
0407.90.00 – Outros 0
04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0408.1 – Gemas de ovos:
0408.11.00 — Secas 0
0408.19.00 — Outras 0
     Ex 01 – Frescas NT
0408.9 – Outros:
0408.91.00 — Secos 0
0408.99.00 — Outros 0
     Ex 01 – Frescos NT
0409.00.00 Mel natural. NT
  Ex 01 – Acondicionado em embalagem de apresentação 0
04.10 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0410.10.00 – Insetos 0
0410.90.00 – Outros 0

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Capítulo 5

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
  2. Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
  3. As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
  4. As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

2.- O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se “cabelo em bruto” (posição 05.01).

3.- Na Nomenclatura, considera-se “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4.- Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0501.00.00 Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. NT
05.02 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
0502.10 – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.10.1 Cerdas de porco
0502.10.11 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas NT
0502.10.19 Outras NT
0502.10.90 Outros NT
0502.90 – Outros
0502.90.10 Pelos NT
0502.90.20 Desperdícios NT
0504.00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
0504.00.1 Tripas
0504.00.11 De bovinos NT
0504.00.12 De ovinos NT
0504.00.13 De suínos NT
0504.00.19 Outras NT
0504.00.90 Outros NT
05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
0505.10.00 – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem NT
0505.90.00 – Outros NT
05.06 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
0506.10.00 – Osseína e ossos acidulados NT
0506.90.00 – Outros NT
05.07 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.
0507.10.00 – Marfim; pó e desperdícios de marfim NT
0507.90.00 – Outros NT
0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. NT
0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
0510.00.10 Pâncreas de bovino NT
0510.00.90 Outros NT
05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.10.00 – Sêmen de bovino NT
0511.9 – Outros:
0511.91 — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução NT
0511.91.90 Outros NT
0511.99 — Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0511.99.10 Embriões de animais NT
0511.99.20 Sêmen animal NT
0511.99.30 Ovos de bicho-da-seda NT
0511.99.9 Outros
0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte NT
0511.99.99 Outros NT

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Seção II PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

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Capítulo 6

Plantas vivas e produtos de floricultura

Notas.

1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos normalmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.

2.- Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
06.01 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
0601.10.00 – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo NT
0601.20.00 – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória NT
06.02 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.
0602.10.00 – Estacas não enraizadas e enxertos NT
0602.20.00 – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não NT
0602.30.00 – Rododendros e azaleias, enxertados ou não NT
0602.40.00 – Roseiras, enxertadas ou não NT
0602.90 – Outros
0602.90.10 Micélios de cogumelos NT
0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais
0602.90.21 De orquídea NT
0602.90.29 Outras NT
0602.90.8 Outras mudas
0602.90.81 De cana-de-açúcar NT
0602.90.82 De videira NT
0602.90.83 De café NT
0602.90.89 Outras NT
0602.90.90 Outras NT
06.03 Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0603.1 – Frescos:
0603.11.00 — Rosas NT
0603.12.00 — Cravos NT
0603.13.00 — Orquídeas NT
0603.14.00 — Crisântemos NT
0603.15.00 — Lírios (Lilium spp.) NT
0603.19.00 — Outros NT
0603.90.00 – Outros NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
06.04 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0604.20.00 – Frescos NT
0604.90.00 – Outros NT

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Capítulo 7

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 12.14.

2.- Nas posições 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas (curgetes*), abóboras, berinjelas, milho doce (Zea mays var. saccharata), pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).

3.- A posição 07.12 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 07.01 a 07.11, exceto: a)       Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 07.13);

  1. O milho doce nas formas especificadas nas posições 11.02 a 11.04;
  2. A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 11.05);
  3. As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 11.06).

4.- Os pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 09.04).

5.- A posição 07.11 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação nesse estado.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
07.01 Batatas, frescas ou refrigeradas.
0701.10.00 – Batata-semente NT
0701.90.00 – Outras NT
0702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados. NT
07.03 Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.10 – Cebolas e chalotas
0703.10.1 Cebolas
0703.10.11 Para semeadura (sementeira) NT
0703.10.19 Outras NT
0703.10.2 Chalotas
0703.10.21 Para semeadura (sementeira) NT
0703.10.29 Outras NT
0703.20 – Alhos
0703.20.10 Para semeadura (sementeira) NT
0703.20.90 Outros NT
0703.90 – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
0703.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
0703.90.90 Outros NT
07.04 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
0704.10.00 – Couve-flor e brócolis NT
0704.20.00 – Couve-de-bruxelas NT
0704.90.00 – Outros NT
07.05 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
0705.1 – Alface:
0705.11.00 — Repolhuda NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0705.19.00 — Outra NT
0705.2 – Chicórias:
0705.21.00 — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) NT
0705.29.00 — Outras NT
07.06 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
0706.10.00 – Cenouras e nabos NT
0706.90.00 – Outros NT
0707.00.00 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. NT
07.08 Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
0708.10.00 – Ervilhas (Pisum sativum) NT
0708.20.00 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT
0708.90.00 – Outros legumes de vagem NT
07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20.00 – Aspargos NT
0709.30.00 – Berinjelas NT
0709.40.00 – Aipo, exceto aipo-rábano NT
0709.5 – Cogumelos e trufas:
0709.51.00 — Cogumelos do gênero Agaricus NT
0709.52.00 — Cogumelos do gênero Boletus NT
0709.53.00 — Cogumelos do gênero Cantharellus NT
0709.54.00 — Shitake (Lentinus edodes) NT
0709.55.00 — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) NT
0709.56.00 — Trufas (Tuber spp.) NT
0709.59.00 — Outros NT
0709.60.00 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta NT
0709.70.00 – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes NT
0709.9 – Outros:
0709.91.00 — Alcachofras NT
0709.92.00 — Azeitonas NT
0709.93.00 — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) NT
0709.99 — Outros
0709.99.1 Milho doce
0709.99.11 Para semeadura (sementeira) NT
0709.99.19 Outros NT
0709.99.90 Outros NT
07.10 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
0710.10.00 – Batatas NT
0710.2 – Legumes de vagem, mesmo com vagem:
0710.21.00 — Ervilhas (Pisum sativum) NT
0710.22.00 — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT
0710.29.00 — Outros NT
0710.30.00 – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes NT
0710.40.00 – Milho doce 0
0710.80.00 – Outros produtos hortícolas NT
0710.90.00 – Misturas de produtos hortícolas NT
07.11 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
0711.20 – Azeitonas
0711.20.10 Com água salgada NT
0711.20.20 Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.20.90 Outras 0
0711.40.00 – Pepinos e pepininhos (cornichons) 0
 Ex 01 – Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0711.5 – Cogumelos e trufas:
0711.51.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 0
                                                                               Ex 01 – Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.59.00 — Outros 5
                                                                               Ex 01 – Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.90.00 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 0
 Ex 01 – Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
07.12 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
0712.20.00 – Cebolas 0
0712.3 – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
0712.31.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 0
0712.32.00 — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) 0
0712.33.00 — Tremelas (Tremella spp.) 0
0712.34.00 — Shitake (Lentinus edodes) 0
0712.39.00 — Outros 0
0712.90 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
0712.90.10 Alho em pó 0
0712.90.90 Outros 0
Ex 01 – Milho doce NT
07.13 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
0713.10 – Ervilhas (Pisum sativum)
0713.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.10.90 Outras NT
0713.20 – Grão-de-bico
0713.20.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.20.90 Outros NT
0713.3 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
0713.31 — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
0713.31.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.31.90 Outros NT
0713.32 — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
0713.32.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.32.90 Outros NT
0713.33 — Feijão comum (Phaseolus vulgaris)
0713.33.1 Preto
0713.33.11 Para semeadura (sementeira) NT
0713.33.19 Outros NT
0713.33.2 Branco
0713.33.21 Para semeadura (sementeira) NT
0713.33.29 Outros NT
0713.33.9 Outros
0713.33.91 Para semeadura (sementeira) NT
0713.33.99 Outros NT
0713.34 — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)
0713.34.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.34.90 Outros NT
0713.35 — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata)
0713.35.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.35.90 Outros NT
0713.39 — Outros
0713.39.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.39.90 Outros NT
0713.40 – Lentilhas
0713.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.40.90 Outras NT
0713.50 – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
0713.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0713.50.90 Outras NT
0713.60 – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan)
0713.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.60.90 Outros NT
0713.90 – Outros
0713.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.90.90 Outros NT
07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.
0714.10.00 – Raízes de mandioca NT
0714.20.00 – Batatas-doces NT
0714.30.00 – Inhames (Dioscorea spp.) NT
0714.40.00 – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) NT
0714.50.00 – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) NT
0714.90.00 – Outros NT

__________________

Capítulo 8

Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

  1. Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);
  2. Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de fruta seca.

4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação nesse estado.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
08.01 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
0801.1 – Cocos:
0801.11.00 — Dessecados NT
     Ex 01 – Acondicionados em embalagens de apresentação 0
0801.12.00 — Na casca interna (endocarpo) NT
0801.19.00 — Outros NT
0801.2 – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):
0801.21.00 — Com casca NT
     Ex 01 – Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.22.00 — Sem casca NT
     Ex 01 – Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.3 – Castanha-de-caju:
0801.31.00 — Com casca NT
     Ex 01 – Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.32.00 — Sem casca NT
     Ex 01 – Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
08.02 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
0802.1 – Amêndoas:
0802.11.00 — Com casca 0
0802.12.00 — Sem casca 0
0802.2 – Avelãs (Corylus spp.):
0802.21.00 — Com casca 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0802.22.00 — Sem casca 0
0802.3 – Nozes:
0802.31.00 — Com casca 0
0802.32.00 — Sem casca 0
0802.4 – Castanhas (Castanea spp.):
0802.41.00 — Com casca 0
0802.42.00 — Sem casca 0
0802.5 – Pistácios:
0802.51.00 — Com casca 0
0802.52.00 — Sem casca 0
0802.6 – Nozes-macadâmia:
0802.61.00 — Com casca 0
0802.62.00 — Sem casca 0
0802.70.00 – Nozes-de-cola (Cola spp.) 0
0802.80.00 – Nozes-de-areca (nozes de bétele) 0
0802.9 – Outra:
0802.91.00 — Pinhões, com casca 0
0802.92.00 — Pinhões, sem casca 0
0802.99.00 — Outra 0
08.03 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
0803.10.00 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) NT
 Ex 01 – Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0803.90.00 – Outras NT
 Ex 01 – Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.10 – Tâmaras
0804.10.10 Frescas NT
0804.10.20 Secas 0
0804.20 – Figos
0804.20.10 Frescos NT
0804.20.20 Secos 0
0804.30.00 – Abacaxis (ananases) NT
 Ex 01 – Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.40.00 – Abacates NT
 Ex 01 – Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.50 – Goiabas, mangas e mangostões
0804.50.10 Goiabas NT
Ex 01 – Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.20 Mangas NT
Ex 01 – Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.30 Mangostões NT
Ex 01 – Secos 0
08.05 Citros (citrinos), frescos ou secos.
0805.10.00 – Laranjas NT
 Ex 01 – Secas 0
0805.2 – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
0805.21.00 — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) NT
                               Ex 01 – Secas 0
0805.22.00 — Clementinas NT
                               Ex 01 – Secas 0
0805.29.00 — Outros NT
                               Ex 01 – Secos 0
0805.40.00 – Toranjas e pomelos NT
 Ex 01 – Secos 0
0805.50.00 – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) NT
 Ex 01 – Secos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0805.90.00 – Outros NT
 Ex 01 – Secos 0
08.06 Uvas frescas ou secas (passas).
0806.10.00 – Frescas NT
0806.20.00 – Secas (passas) 0
08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
0807.1 – Melões e melancias:
0807.11.00 — Melancias NT
0807.19.00 — Outros NT
0807.20.00 – Mamões (papaias) NT
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos.
0808.10.00 – Maçãs NT
0808.30.00 – Peras NT
0808.40.00 – Marmelos NT
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
0809.10.00 – Damascos NT
0809.2 – Cerejas:
0809.21.00 — Ginjas (Prunus cerasus) NT
0809.29.00 — Outras NT
0809.30 – Pêssegos, incluindo as nectarinas
0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas NT
0809.30.20 Nectarinas NT
0809.40.00 – Ameixas e abrunhos NT
08.10 Outra fruta fresca.
0810.10.00 – Morangos NT
0810.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas NT
0810.30.00 – Groselhas, incluindo o cassis NT
0810.40.00 – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium NT
0810.50.00 – Kiwis (quivis) NT
0810.60.00 – Duriões (duriangos) NT
0810.70.00 – Caquis (dióspiros) NT
0810.90 – Outra
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) NT
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona NT
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus) NT
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) NT
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) NT
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) NT
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) NT
0810.90.90 Outra NT
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0811.10.00 – Morangos NT
 Ex 01 – Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas NT
 Ex 01 – Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.90.00 – Outra NT
 Ex 01 – Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
08.12 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
0812.10.00 – Cerejas NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0812.90.00 – Outra NT
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
0813.10.00 – Damascos 0
0813.20 – Ameixas
0813.20.10 Com caroço 0
0813.20.20 Sem caroço 0
0813.30.00 – Maçãs 0
0813.40 – Outra fruta
0813.40.10 Peras 0
0813.40.90 Outra 0
0813.50.00 – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo 0
0814.00.00 Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. NT

__________________

Capítulo 9

Café, chá, mate e especiarias

Notas.

1.- As misturas, entre si, de produtos das posições 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma:

  1. As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
  2. As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 09.10.

 O fato de os produtos incluídos nas posições 09.04 a 09.10 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificandose na posição 21.03, se constituírem condimentos ou temperos compostos.

2.- O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 12.11.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10 somente quando em pó ou preparados. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
0901.1 – Café não torrado:
0901.11 — Não descafeinado
0901.11.10 Em grão NT
0901.11.90 Outros NT
Ex 01 – Moídos 0
0901.12.00 — Descafeinado 0
0901.2 – Café torrado:
0901.21.00 — Não descafeinado 0
0901.22.00 — Descafeinado 0
0901.90.00 – Outros 0
 Ex 01 – Cascas e películas de café NT
09.02 Chá, mesmo aromatizado.
0902.10.00 – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0
0902.20.00 – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 0
0902.30.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0
0902.40.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0
0903.00 Mate.
0903.00.10 Simplesmente cancheado NT
Ex 01 – Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 0
0903.00.90 Outros NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
Ex 01 – Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 0
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
0904.1 – Pimenta do gênero Piper:
0904.11.00 — Não triturada nem em pó NT
0904.12.00 — Triturada ou em pó 0
0904.2 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.21.00 — Secos, não triturados nem em pó 0
0904.22.00 — Triturados ou em pó 0
09.05 Baunilha.
0905.10.00 – Não triturada nem em pó NT
0905.20.00 – Triturada ou em pó NT
09.06 Canela e flores de caneleira.
0906.1 – Não trituradas nem em pó:
0906.11.00 — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) NT
0906.19.00 — Outras NT
0906.20.00 – Trituradas ou em pó 0
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
0907.10.00 – Não triturado nem em pó NT
0907.20.00 – Triturado ou em pó 0
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
0908.1 – Noz-moscada:
0908.11.00 — Não triturada nem em pó 0
0908.12.00 — Triturada ou em pó 0
0908.2 – Macis:
0908.21.00 — Não triturado nem em pó 0
0908.22.00 — Triturado ou em pó 0
0908.3 – Amomos e cardamomos:
0908.31.00 — Não triturados nem em pó 0
0908.32.00 — Triturados ou em pó 0
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
0909.2 – Sementes de coentro:
0909.21.00 — Não trituradas nem em pó 0
0909.22.00 — Trituradas ou em pó 0
0909.3 – Sementes de cominho:
0909.31.00 — Não trituradas nem em pó 0
0909.32.00 — Trituradas ou em pó 0
0909.6 – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
0909.61 — Não trituradas nem em pó
0909.61.10 De anis (erva-doce) 0
0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) 0
0909.61.90 Outras 0
0909.62 — Trituradas ou em pó
0909.62.10 De anis (erva-doce) 0
0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) 0
0909.62.90 Outras 0
09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.1 – Gengibre:
0910.11.00 — Não triturado nem em pó 0
0910.12.00 — Triturado ou em pó 0
0910.20.00 – Açafrão 0
0910.30.00 – Cúrcuma 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
0910.9 – Outras especiarias:
0910.91.00 — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo 0
0910.99.00 — Outras 0

__________________

Capítulo 10

Cereais

Notas.

1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.

  1. B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08.

2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7). Nota de subposição.

1.- Considera-se “trigo duro” o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
1001.1 – Trigo duro:
1001.11.00 — Para semeadura (sementeira) NT
1001.19.00 — Outros NT
1001.9 – Outros:
1001.91.00 — Para semeadura (sementeira) NT
1001.99.00 — Outros NT
10.02 Centeio.
1002.10.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1002.90.00 – Outros NT
10.03 Cevada.
1003.10.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1003.90 – Outras
1003.90.10 Cervejeira NT
1003.90.80 Outras, em grão NT
1003.90.90 Outras NT
10.04 Aveia.
1004.10.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1004.90.00 – Outras NT
10.05 Milho.
1005.10.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1005.90 – Outros
1005.90.10 Em grão NT
1005.90.90 Outros NT
10.06 Arroz.
1006.10 – Arroz com casca (arroz paddy)
1006.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1006.10.9 Outros
1006.10.91 Parboilizado NT
1006.10.92 Não parboilizado NT
1006.20 – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
1006.20.10 Parboilizado NT
1006.20.20 Não parboilizado NT
1006.30 – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1006.30.1 Parboilizado
1006.30.11 Polido ou brunido NT
1006.30.19 Outros NT
1006.30.2 Não parboilizado
1006.30.21 Polido ou brunido NT
1006.30.29 Outros NT
1006.40.00 – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) NT
10.07 Sorgo de grão.
1007.10.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1007.90.00 – Outros NT
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.10 – Trigo mourisco
1008.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.10.90 Outros NT
1008.2 – Painço:
1008.21 — Para semeadura (sementeira)
1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.21.90 Outros NT
1008.29 — Outros
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.29.90 Outros NT
1008.30 – Alpiste
1008.30.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.30.90 Outros NT
1008.40 – Milhã (Digitaria spp.)
1008.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.40.90 Outros NT
1008.50 – Quinoa (Chenopodium quinoa)
1008.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.50.90 Outros NT
1008.60 Triticale
1008.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.60.90 Outros NT
1008.90 – Outros cereais
1008.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.90.90 Outros NT

__________________

Capítulo 11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

Notas.

1.- Excluem-se do presente Capítulo:

  1. O malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01, conforme o caso);
  2. As farinhas, os grumos, as sêmolas, os amidos e as féculas, preparados, da posição 19.01;
  3. Os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posição 19.04;
  4. Os produtos hortícolas preparados ou conservados, das posições 20.01, 20.04 ou 20.05;
  5. Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);
  6. Os amidos e féculas, com características de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de preparações cosméticas (Capítulo 33).

2.- A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:

  1. Um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
  2. Um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna

(3).

 Os produtos que não satisfaçam estas condições classificam-se na posição 23.02. Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, incluem-se sempre na posição 11.04.

  1. B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 11.01 ou 11.02 quando a percentagem, em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malha correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal. Caso contrário, classificam-se nas posições 11.03 ou 11.04.
Tipo de cereal (1) Teor de amido (2) Teor de cinzas (3) Percentagem de passagem através de  peneira com aberturas de malha de:
315 micrômetros (mícrons) (4) 500 micrômetros (mícrons) (5)
Trigo e centeio …………………  Cevada ……………………………  Aveia ………………………………  Milho e sorgo de grão ……….  Arroz ………………………………  Trigo mourisco ………………… 45 % 45 % 45 % 45 % 45 % 45 % 2,5 % 3    % 5    % 2    % 1,6 % 4    % 80 % 80 % 80 % – 80 % 80 % – – – 90 % – –

3.- Na acepção da posição 11.03, consideram-se “grumos” e “sêmolas” os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:

  1. Os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso;
  2. Os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1101.00.10 De trigo NT
1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil) 0
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20.00 – Farinha de milho NT
1102.90.00 – Outras 0
11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
1103.1 – Grumos e sêmolas:
1103.11.00 — De trigo 0
1103.13.00 — De milho 0
1103.19.00 — De outros cereais 0
1103.20.00 Pellets 0
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 – Grãos esmagados ou em flocos:
1104.12.00 — De aveia 0
1104.19.00 — De outros cereais 0
1104.2 – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
1104.22.00 — De aveia 0
1104.23.00 — De milho 0
1104.29.00 — De outros cereais 0
1104.30.00 – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 0
11.05 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
1105.10.00 – Farinha, sêmola e pó 0
1105.20.00 – Flocos, grânulos e pellets 0
11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
1106.10.00 – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 0
1106.20.00 – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 0
1106.30.00 – Dos produtos do Capítulo 8 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
11.07 Malte, mesmo torrado.
1107.10 – Não torrado
1107.10.10 Inteiro ou partido 5
1107.10.20 Moído ou em farinha 5
1107.20 – Torrado
1107.20.10 Inteiro ou partido 5
1107.20.20 Moído ou em farinha 5
11.08 Amidos e féculas; inulina.
1108.1 – Amidos e féculas:
1108.11.00 — Amido de trigo 0
1108.12.00 — Amido de milho 0
1108.13.00 — Fécula de batata 0
1108.14.00 — Fécula de mandioca 0
1108.19.00 — Outros amidos e féculas 0
1108.20.00 – Inulina 0
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco. 0

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Capítulo 12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos;  plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

Notas.

1.- Consideram-se “sementes oleaginosas”, na acepção da posição 12.07, entre outras, as nozes e amêndoas de palma (palmiste)

(coconote), as sementes de algodão, rícino (mamona), gergelim (sésamo), mostarda, cártamo, dormideira (papoula) e de caritê (vitelária). Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 08.01 ou 08.02, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20).

2.- A posição 12.08 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extração, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos das posições 23.04 a 23.06.

3.- Consideram-se “sementes para semeadura (sementeira)”, na acepção da posição 12.09, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço.  Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à semeadura (sementeira):

  1. Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7);
  2. As especiarias e outros produtos do Capítulo 9;
  3. Os cereais (Capítulo 10);
  4. Os produtos das posições 12.01 a 12.07 ou da posição 12.11.

4.- A posição 12.11 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjericão (alfavaca), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz (regoliz), as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva (sálvia) e absinto (losna).

        Pelo contrário, excluem-se desta posição:

  1. Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
  2. Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33;
  3. Os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posição 38.08.

5.- Para aplicação da posição 12.12, o termo “algas” não inclui:

  1. Os microrganismos monocelulares mortos da posição 21.02;
  2. As culturas de microrganismos da posição 30.02;
  3. Os adubos (fertilizantes) das posições 31.01 ou 31.05. Nota de subposição.

1.- Para a aplicação da subposição 1205.10, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” referese às sementes de nabo silvestre ou de colza que forneçam um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico seja inferior a 2 %, em peso, e um componente sólido que contenha menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
12.01 Soja, mesmo triturada.
1201.10.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1201.90.00 – Outras NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
12.02 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
1202.30.00 – Para semeadura (sementeira) NT
1202.4 – Outros:
1202.41.00 — Com casca NT
1202.42.00 — Descascados, mesmo triturados NT
1203.00.00 Copra. NT
1204.00 Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada.
1204.00.10 Para semeadura (sementeira) NT
1204.00.90 Outras NT
12.05 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.
1205.10 – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
1205.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1205.10.90 Outras NT
1205.90 – Outras
1205.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
1205.90.90 Outras NT
1206.00 Sementes de girassol, mesmo trituradas.
1206.00.10 Para semeadura (sementeira) NT
1206.00.90 Outras NT
12.07 Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.
1207.10 – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.10.90 Outras NT
1207.2 – Sementes de algodão:
1207.21.00 — Para semeadura (sementeira) NT
1207.29.00 — Outras NT
1207.30 – Sementes de rícino (mamona)
1207.30.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.30.90 Outras NT
1207.40 – Sementes de gergelim (sésamo)
1207.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.40.90 Outras NT
1207.50 – Sementes de mostarda
1207.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.50.90 Outras NT
1207.60 – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)
1207.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.60.90 Outras NT
1207.70 – Sementes de melão
1207.70.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.70.90 Outras NT
1207.9 – Outros:
1207.91 — Sementes de dormideira (papoula)
1207.91.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.91.90 Outras NT
1207.99 — Outros
1207.99.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.99.90 Outros NT
12.08 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00 – De soja 0
1208.90.00 – Outras 0
12.09 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
1209.10.00 – Sementes de beterraba sacarina NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1209.2 – Sementes de plantas forrageiras:
1209.21.00 — Sementes de alfafa (luzerna) NT
1209.22.00 — Sementes de trevo (Trifolium spp.) NT
1209.23.00 — Sementes de festuca NT
1209.24.00 — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) NT
1209.25.00 — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) NT
1209.29.00 — Outras NT
1209.30.00 – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores NT
1209.9 – Outros:
1209.91.00 — Sementes de produtos hortícolas NT
1209.99.00 — Outros NT
12.10 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
1210.10.00 – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets NT
1210.20 – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
1210.20.10 Cones de lúpulo NT
1210.20.20 Lupulina NT
12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
1211.20.00 – Raízes de ginseng NT
 Ex 01 – Secas 0
1211.30.00 – Coca (folha de) NT
 Ex 01 – Seca 0
1211.40.00 – Palha de dormideira (papoula) NT
 Ex 01 – Seca 0
1211.50.00 – Éfedra NT
 Ex 01 – Seca 0
1211.60.00 – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) NT
 Ex 01 – Seca 0
1211.90 – Outros
1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare) NT
Ex 01 – Seco 0
1211.90.90 Outros NT
Ex 01 – Secos 0
12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1212.2 – Algas:
1212.21.00 — Próprias para alimentação humana 0
                               Ex 01 – Congeladas NT
1212.29.00 — Outras NT
                                                               Ex 01 – Das espécies utilizadas principalmente em medicina, secas 0
1212.9 – Outros:
1212.91.00 — Beterraba sacarina NT
1212.92.00 — Alfarroba NT
                                               Ex 01 – Seca, incluídas as suas sementes 0
1212.93.00 — Cana-de-açúcar 0
1212.94.00 — Raízes de chicória NT
1212.99 — Outros
1212.99.10 Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) 0
1212.99.90 Outros 0
1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. NT
12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1214.10.00 – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) NT
1214.90.00 – Outros NT

__________________ Capítulo 13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

Nota.

1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.

        Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

  1. Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);
  2. Os extratos de malte (posição 19.01);
  3. Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);
  4. Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
  5. A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;
  6. Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);
  7. Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição

38.22);

  1. Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);
  2. ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
  3. k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
1301.20.00 – Goma-arábica 0
1301.90 – Outros
1301.90.10 Goma-laca 0
1301.90.90 Outros 0
13.02 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.1 – Sucos e extratos vegetais:
1302.11 — Ópio
1302.11.10 Concentrados de palha de papoula 0
1302.11.90 Outros 0
1302.12.00 — De alcaçuz (regoliz) 0
1302.13.00 — De lúpulo 5
1302.14.00 — De éfedra 0
1302.19 — Outros
1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 0
1302.19.20 De semente de toranja; de semente de pomelo 0
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 0
1302.19.40 Valepotriatos 0
1302.19.50 De ginseng 0
1302.19.60 Silimarina 0
1302.19.9 Outros
1302.19.91 De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona 0
1302.19.99 Outros 0
1302.20 – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas) 0
1302.20.90 Outros 0
1302.3 – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.31.00 — Ágar-ágar 0
1302.32 — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes
1302.32.11 Farinha de endosperma 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1302.32.19 Outros 0
1302.32.20 De sementes de guar 0
1302.39 — Outros
1302.39.10 Carragenina (musgo-de-irlanda) 0
1302.39.90 Outros 0

Capítulo 14

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal,  não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Notas.

1.- Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.

2.- A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).

3.- Não se incluem na posição 14.04 a lã de madeira (posição 44.05) nem as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
1401.10.00 – Bambus NT
1401.20.00 – Rotins NT
1401.90.00 – Outras NT
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
1404.20 – Línteres de algodão
1404.20.10 Em bruto 0
1404.20.90 Outros 0
1404.90 – Outros
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes NT
1404.90.90 Outros NT

Seção III GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE  ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;  GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;  CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Capítulo 15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e  produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas;  ceras de origem animal ou vegetal

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 02.09;
  2. A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);
  3. As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21); d) Os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;
  4. Os ácidos graxos (gordos), as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;
  5. A borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02).

2.- A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 15.10).

3.- A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.

4.- As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição

15.22.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 1509.30, o azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 2,0 g/100 g e distingue-se das outras categorias de azeites de oliva (oliveira) virgens pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.

2.- Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão “óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” referese ao óleo fixo com um teor de ácido erúcico inferior a 2 %, em peso.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1501.10.00 – Banha 0
1501.20.00 – Outras gorduras de porco 0
1501.90.00 – Outras 0
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1502.10 – Sebo
1502.10.1 Bovino
1502.10.11 Em bruto NT
1502.10.12 Fundido (incluindo o premier jus) NT
1502.10.19 Outros NT
1502.10.90 Outros NT
1502.90.00 – Outras 0
1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. 0
15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.10 – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.10.1 De bacalhau
1504.10.11 Óleo em bruto 0
1504.10.19 Outros 0
1504.10.90 Outros 0
1504.20.00 – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados 0
1504.30.00 – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 0
1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
1505.00.10 Lanolina 0
1505.00.90 Outras 0
1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 0
15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00 – Óleo em bruto, mesmo degomado 0
1507.90 – Outros
1507.90.1 Refinado
1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1507.90.19 Outros 0
1507.90.90 Outros 0
15.08 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1508.10.00 – Óleo em bruto 0
1508.90.00 – Outros 0
15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1509.20.00 – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem 0
1509.30.00 – Azeite de oliva (oliveira) virgem 0
1509.40.00 – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens 0
1509.90 – Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1509.90.10 Refinado 0
1509.90.90 Outros 0
15.10 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
1510.10.00 – Óleo de bagaço de azeitona em bruto 0
1510.90.00 – Outros 0
15.11 Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1511.10.00 – Óleo em bruto 0
1511.90.00 – Outros 0
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1 – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
1512.11 — Óleos em bruto
1512.11.10 De girassol 0
1512.11.20 De cártamo 0
1512.19 — Outros
1512.19.1 De girassol
1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1512.19.19 Outros 0
1512.19.20 De cártamo 0
1512.2 – Óleo de algodão e respectivas frações:
1512.21.00 — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol 0
1512.29 — Outros
1512.29.10 Refinado 0
1512.29.90 Outros 0
15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1513.1 – Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
1513.11.00 — Óleo em bruto 0
1513.19.00 — Outros 0
1513.2 – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações:
1513.21 — Óleos em bruto
1513.21.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 0
1513.21.20 De babaçu 0
1513.29 — Outros
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 0
1513.29.20 De babaçu 0
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1514.1 – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:
1514.11.00 — Óleos em bruto 0
1514.19 — Outros
1514.19.10 Refinados 0
1514.19.90 Outros 0
1514.9 – Outros:
1514.91.00 — Óleos em bruto 0
1514.99 — Outros
1514.99.10 Refinados 0
1514.99.90 Outros 0
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1515.1 – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
1515.11.00 — Óleo em bruto 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1515.19.00 — Outros 0
1515.2 – Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00 — Óleo em bruto 0
1515.29 — Outros
1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1515.29.90 Outros 0
1515.30.00 – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações 0
1515.50.00 – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações 0
1515.60.00 – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 0
1515.90 – Outros
1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações 0
1515.90.2 Óleo de tungue
1515.90.21 Em bruto 0
1515.90.22 Refinado 0
1515.90.90 Outros 0
15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.10.00 – Gorduras e óleos animais e respectivas frações 0
1516.20.00 – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações 0
1516.30.00 – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 0
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida 0
1517.90 – Outras
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1517.90.90 Outras 0
1518.00 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado 0
1518.00.90 Outros 0
1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1520.00.10 Glicerol em bruto 0
1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas 0
15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
1521.10.00 – Ceras vegetais NT
 Ex 01 – Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente 0
1521.90 – Outros
1521.90.1 Cera de abelha
1521.90.11 Em bruto NT
1521.90.19 Outras NT
Ex 01 – Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente 0
1521.90.90 Outros NT
Ex 01 – Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente 0
Ex 02 – Espermacete, prensado ou refinado 0
1522.00.00 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. NT

Seção IV

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;  BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;  TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS;  PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS  À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO;  OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS  À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

__________________

Capítulo 16

Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos,  outros invertebrados aquáticos ou de insetos

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, bem como os insetos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2 e 3, na Nota 6 do Capítulo 4 ou na posição 05.04.

2.- As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos. Quando essas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 21.03 ou 21.04.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 1602.10, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 16.02.

2.- Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 16.04 ou 16.05 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. 0
16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos.
1602.10.00 – Preparações homogeneizadas 0
1602.20.00 – De fígados de quaisquer animais 0
1602.3 – De aves da posição 01.05:
1602.31.00 — De peruas e de perus 0
1602.32 — De aves da espécie Gallus domesticus
1602.32.10 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas 0
1602.32.20 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas 0
1602.32.30 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso 0
1602.32.90 Outras 0
1602.39.00 — Outras 0
1602.4 – Da espécie suína:
1602.41.00 — Pernas e respectivos pedaços 0
1602.42.00 — Pás e respectivos pedaços 0
1602.49.00 — Outras, incluindo as misturas 0
1602.50.00 – Da espécie bovina 0
1602.90.00 – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais 0
1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. 0
16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
1604.1 – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:
1604.11.00 — Salmões 5
1604.12.00 — Arenques 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1604.13 — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)
1604.13.10 Sardinhas 0
1604.13.90 Outros 0
1604.14 — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)
1604.14.10 Atuns 0
1604.14.20 Bonito-listrado 0
1604.14.30 Bonito-cachorro 0
1604.15.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) 0
1604.16.00 — Anchovas (Biqueirões*) 0
1604.17.00 — Enguias 0
1604.18.00 — Barbatanas de tubarão 0
1604.19.00 — Outros 0
1604.20 – Outras preparações e conservas de peixes
1604.20.10 De atuns 0
1604.20.20 De bonito-listrado 0
1604.20.30 De sardinhas ou de anchoveta 0
1604.20.90 Outras 0
1604.3 – Caviar e seus sucedâneos:
1604.31.00 — Caviar 5
1604.32.00 — Sucedâneos do caviar 5
16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
1605.10.00 – Caranguejos 0
1605.2 – Camarões:
1605.21.00 — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados 0
1605.29.00 — Outros 0
1605.30.00 – Lavagantes 0
1605.40.00 – Outros crustáceos 0
1605.5 – Moluscos:
1605.51.00 — Ostras 0
1605.52.00 — Vieiras, incluindo a americana 0
1605.53.00 — Mexilhões 0
1605.54.00 — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) 0
1605.55.00 — Polvos 0
1605.56.00 — Amêijoas, berbigões e arcas 0
1605.57.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) 0
1605.58.00 — Caracóis, exceto os do mar 0
1605.59.00 — Outros 0
1605.6 – Outros invertebrados aquáticos:
1605.61.00 — Pepinos-do-mar 0
1605.62.00 — Ouriços-do-mar 0
1605.63.00 — Medusas (águas-vivas) 0
1605.69.00 — Outros 0

__________________ Capítulo 17

Açúcares e produtos de confeitaria

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
  2. Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição

29.40;

  1. Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30. Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar em bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.

2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.1 – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12.00 — De beterraba 5
1701.13.00 — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo 5
1701.14.00 — Outros açúcares de cana 0
1701.9 – Outros:
1701.91.00 — Adicionados de aromatizantes ou de corantes 5
1701.99.00 — Outros 0
     Ex 01 – Sacarose quimicamente pura 0
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1 – Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00 — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 0
1702.19.00 — Outros 0
1702.20.00 – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 0
1702.30 – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
1702.30.1 Glicose
1702.30.11 Quimicamente pura 0
1702.30.19 Outra 5
1702.30.20 Xarope de glicose 0
1702.40 – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10 Glicose 0
1702.40.20 Xarope de glicose 0
1702.50.00 – Frutose (levulose) quimicamente pura 0
1702.60 – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10 Frutose (levulose) 0
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) 0
1702.90.00 – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) 5
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00 – Melaços de cana 5
1703.90.00 – Outros 5
17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00 – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 5
1704.90 – Outros
1704.90.10 Chocolate branco 5
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 5
1704.90.90 Outros 5

__________________ Capítulo 18 Cacau e suas preparações

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
  2. As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. NT
  Ex 01 – Torrado 0
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. NT
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00 – Não desengordurada 0
1803.20.00 – Total ou parcialmente desengordurada 0
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 0
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 0
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1806.10.00 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
1806.20.00 – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 0
1806.3 – Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31 — Recheados
1806.31.10 Chocolate 5
1806.31.20 Outras preparações 5
1806.32 — Não recheados
1806.32.10 Chocolate 5
1806.32.20 Outras preparações 5
1806.90.00 – Outros 5
 Ex 01 – Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite 0

__________________ Capítulo 19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos,  féculas ou leite; produtos de pastelaria

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
  2. Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição

23.09);

  1. Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

2.- Na acepção da posição 19.01, entende-se por:

  1. “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
  2. “Farinhas e sêmolas”:
    • As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;
    • As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).

3.- A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).

4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1901.10 – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901.10.10 Leite modificado 0
1901.10.20 Farinha láctea 0
1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido 0
1901.10.90 Outras 0
1901.20.00 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 0
 Ex 01 – Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 0
1901.90 – Outros
1901.90.10 Extrato de malte 0
1901.90.20 Doce de leite 0
1901.90.90 Outros 0
19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1 – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00 — Que contenham ovos 0
1902.19.00 — Outras 0
1902.20.00 – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 0
1902.30.00 – Outras massas alimentícias 0
1902.40.00 – Cuscuz 0
1903.00.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. 0
19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1904.10.00 – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 0
1904.20.00 – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 0
1904.30.00 – Trigo bulgur 0
1904.90.00 – Outros 0
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.10.00 – Pão crocante denominado knäckebrot 0
1905.20 – Pão de especiarias
1905.20.10 Panetone 0
1905.20.90 Outros 0
1905.3 – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
1905.31.00 — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes 0
1905.32.00 Waffles e wafers 0
1905.40.00 – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados 0
1905.90 – Outros
1905.90.10 Pão de forma 0
1905.90.20 Bolachas e biscoitos 0
1905.90.90 Outros 0
Ex 01 – Pão do tipo comum 0

__________________ Capítulo 20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
  2. As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
  3. As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
  4. Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 19.05;
  5. As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 21.04.

2.- Não se incluem nas posições 20.07 e 20.08 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 17.04), nem os produtos de chocolate (posição 18.06).

3.- Incluem-se nas posições 20.01, 20.04 e 20.05, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 11.05 ou 11.06 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).

4.- O suco (sumo) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 20.02.

5.- Na acepção da posição 20.07, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.

6.- Na acepção da posição 20.09, consideram-se “sucos (sumos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sucos (sumos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2005.10, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 2005.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 20.05.

2.- Na acepção da subposição 2007.10, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 2007.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 20.07.

3.- Na acepção das subposições 2009.12, 2009.21, 2009.31, 2009.41, 2009.61 e 2009.71, a expressão “valor Brix” significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrômetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratômetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
2001.10.00 – Pepinos e pepininhos (cornichons) 0
2001.90.00 – Outros 0
20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2002.10.00 – Tomates inteiros ou em pedaços 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
2002.90.00 – Outros 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2003.10.00 – Cogumelos do gênero Agaricus 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
2003.90.00 – Outros 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
 Ex 02 – Trufas cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas NT
 Ex 03 – Outras trufas 5
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2004.10.00 – Batatas 0
 Ex 01 – Cozidas (exceto em água ou vapor) NT
2004.90.00 – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água ou vapor) NT
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2005.10.00 – Produtos hortícolas homogeneizados 0
2005.20.00 – Batatas 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2005.40.00 – Ervilhas (Pisum sativum) 0
2005.5 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
2005.51.00 — Feijões em grãos 0
2005.59.00 — Outros 0
2005.60.00 – Aspargos 0
2005.70.00 – Azeitonas 0
2005.80.00 – Milho doce (Zea mays var. saccharata) 0
2005.9 – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
2005.91.00 — Brotos (rebentos) de bambu 0
2005.99.00 — Outros 0
2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). 0
20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2007.10.00 – Preparações homogeneizadas 0
2007.9 – Outros:
2007.91.00 — De citros (citrinos) 0
2007.99 — Outros
2007.99.10 Geleias e marmelades 0
2007.99.2 Purês
2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea) 0
2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.) 0
2007.99.23 De banana (Musa spp.) 0
2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava) 0
2007.99.25 De manga (Mangifera indica) 0
2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) 0
2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.) 0
2007.99.29 Outros 0
2007.99.90 Outros 0
20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2008.1 – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
2008.11.00 — Amendoins 0
2008.19.00 — Outros, incluindo as misturas 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, excluídas as misturas NT
2008.20 – Abacaxis (ananases)
2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.20.90 Outros 0
Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.30.00 – Citros (citrinos) 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.40 – Peras
2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.40.90 Outras 0
Ex 01 – Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.50.00 – Damascos 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.60 – Cerejas
2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.60.90 Outras 0
Ex 01 – Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.70 – Pêssegos, incluindo as nectarinas
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 0
2008.70.90 Outros 0
Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.80.00 – Morangos 0
 Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.9 – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
2008.91.00 — Palmitos 0
2008.93.00 — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0
  Ex 01 – Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.97 — Misturas
2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.97.90 Outras 0
Ex 01 – Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.99.00 — Outras 0
  Ex 01 – Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2009.1 – Suco (sumo) de laranja:
2009.11.00 — Congelado 0
2009.12.00 — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 0
2009.19.00 — Outros 0
2009.2 – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo:
2009.21.00 — Com valor Brix não superior a 20 0
2009.29.00 — Outros 0
2009.3 – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino):
2009.31.00 — Com valor Brix não superior a 20 0
2009.39.00 — Outros 0
2009.4 – Suco (sumo) de abacaxi (ananás):
2009.41.00 — Com valor Brix não superior a 20 0
2009.49.00 — Outros 0
2009.50.00 – Suco (sumo) de tomate 0
2009.6 – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas):
2009.61.00 — Com valor Brix não superior a 30 0
2009.69.00 — Outros 0
2009.7 – Suco (sumo) de maçã:
2009.71.00 — Com valor Brix não superior a 20 0
2009.79.00 — Outros 0
2009.8 – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
2009.81.00 — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0
2009.89 — Outros
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 0
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.) 0
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis) 0
2009.89.19 Outros 0
2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera)
2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4 0
2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4 0
2009.89.90 Outros 0
2009.90.00 – Misturas de sucos (sumos) 0

__________________ Capítulo 21

Preparações alimentícias diversas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
  2. Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01); c) O chá aromatizado (posição 09.02);
  3. As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
  4. As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
  5. Os produtos da posição 24.04;
  6. As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04; h) As enzimas preparadas da posição 35.07.

2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 21.01.

3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis. Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no Ex 01 e no Ex 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto Redução (%)
Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí 50
Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas 25

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
2101.1 – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
2101.11 — Extratos, essências e concentrados
2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado 0
2101.11.90 Outros 0
2101.12.00 — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 0
2101.20 – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.20.10 De chá 0
2101.20.20 De mate 0
2101.30.00 – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 0
21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
2102.10 – Leveduras vivas
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 0
2102.10.90 Outras 0
2102.20.00 – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos NT
 Ex 01 – Leveduras mortas 0
2102.30.00 – Pós para levedar, preparados 0
21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.10 – Molho de soja
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.10.90 Outros 0
2103.20 Ketchup e outros molhos de tomate
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.20.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2103.30 – Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.30.10 Farinha de mostarda 0
2103.30.2 Mostarda preparada
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.30.29 Outras 0
2103.90 – Outros
2103.90.1 Maionese
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.19 Outra 0
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.29 Outros 0
2103.90.9 Outros
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.99 Outros 0
21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
2104.10 – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
2104.10.1 Preparações para caldos e sopas
2104.10.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.19 Outras 0
2104.10.2 Caldos e sopas preparados
2104.10.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.29 Outros 0
2104.20.00 – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 0
2105.00 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.
2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 5
2105.00.90 Outros 5
21.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 0
2106.90 – Outras
2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 0
Ex 01 – Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 8
Ex 02 – Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 4
2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2106.90.29 Outros 0
2106.90.30 Complementos alimentares 0
2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 0
2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 0
2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 0
2106.90.90 Outras 0

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Capítulo 22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente);
  2. A água do mar (posição 25.01);
  3. As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53);
  4. As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15);
  5. Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04;
  6. Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).

2.- Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20 °C.

3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico, em volume, não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se “vinhos espumantes e vinhos espumosos” os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (22-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto Redução (%)
Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí 50
Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas 25

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
2201.10.00 – Águas minerais e águas gaseificadas 4
 Ex 01 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros NT
 Ex 02 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros NT
2201.90.00 – Outros NT
22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
2202.10.00 – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 4
 Ex 01 – Refrescos 4
2202.9 – Outras:
2202.91.00 — Cerveja sem álcool 6
2202.99.00 — Outras 4
     Ex 01 – Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau 0
     Ex 02 – Néctares de frutas 0
 Ex 03 – Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº  18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros 4
 Ex 04 – Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde 4
2203.00.00 Cervejas de malte. 6
  Ex 01 – Chope 6
22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
2204.10 – Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.10.10 Tipo champanha (champagne) 10
2204.10.90 Outros 10
2204.2 – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
2204.21.00 — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 10
     Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez 20
2204.22 — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
2204.22.1 Vinhos
2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l 10
Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez 20
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2204.22.19 Outros 10
Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez 20
2204.22.20 Mostos 10
2204.29 — Outros
2204.29.10 Vinhos 10
Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez 20
2204.29.20 Mostos 10
2204.30.00 – Outros mostos de uvas 10
22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
2205.10.00 – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 15
2205.90.00 – Outros 15
2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2206.00.10 Sidra 10
2206.00.90 Outras 10
Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 14% 20
22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
2207.10 – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.
2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 0
Ex 01 – Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
Ex 02 – Retificado (álcool neutro) 8
2207.10.90 Outros 0
Ex 01 – Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
Ex 02 – Retificado (álcool neutro) 8
2207.20 – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
2207.20.1 Álcool etílico
2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 8
Ex 01 – Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
2207.20.19 Outros 8
Ex 01 – Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
2207.20.20 Aguardente 8
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
2208.20.00 – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas 30
2208.30 – Uísques
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l 30
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l 30
2208.30.90 Outros 30
2208.40.00 – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-deaçúcar 25
 Ex 01 – Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana 30
2208.50.00 – Gim e genebra 30
2208.60.00 – Vodca 30
2208.70.00 – Licores 30
2208.90.00 – Outros 30
 Ex 01 – Álcool etílico 8
 Ex 02 – Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 20
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. 0

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Capítulo 23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

Nota.

1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
2301.10 – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10 De carne 0
2301.10.90 Outros 0
2301.20 – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301.20.10 De peixes 0
2301.20.90 Outros 0
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10.00 – De milho 0
2302.30 – De trigo
2302.30.10 Farelo 0
2302.30.90 Outros 0
2302.40.00 – De outros cereais 0
2302.50.00 – De leguminosas 0
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-deaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.00 – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes NT
2303.20.00 – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar NT
2303.30.00 – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias NT
2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.10 Farinhas e pellets 0
2304.00.90 Outros 0
2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. 0
23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.00 – De sementes de algodão 0
2306.20.00 – De linhaça (sementes de linho) 0
2306.30 – De sementes de girassol
2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets 0
2306.30.90 Outros 0
2306.4 – De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.00 — Com baixo teor de ácido erúcico 0
2306.49.00 — Outros 0
2306.50.00 – De coco ou de copra 0
2306.60.00 – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 0
2306.90 – Outros
2306.90.10 De germe de milho 0
2306.90.90 Outros 0
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto. NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0
23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.00 – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 10
2309.90 – Outras
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 0
Ex 01 – Para cães e gatos 10
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 0
2309.90.30 Bolachas e biscoitos 10
2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 0
2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 0
2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 0
Ex 01 – Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho 10
2309.90.90 Outras 0
Ex 01 – Preparações destinadas a fornecer a cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 10

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Capítulo 24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;  produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão;  outros produtos que contenham nicotina destinados  à absorção da nicotina pelo corpo humano

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

2.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.

3.- Na acepção da posição 24.04, considera-se “inalação sem combustão” a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão “tabaco para narguilé (cachimbo de água)” refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
2401.10 – Tabaco não destalado
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar NT
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro NT
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia NT
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco NT
2401.10.90 Outros NT
2401.20 – Tabaco total ou parcialmente destalado
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 30
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 30
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 30
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 30
2401.20.90 Outros 30
2401.30.00 – Desperdícios de tabaco NT
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
2402.10.00 – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 30
 Ex 01 – Cigarrillhas 300
2402.20.00 – Cigarros que contenham tabaco 300
 Ex 01 – Feitos à mão 30
2402.90.00 – Outros 30
 Ex 01 – Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão 300
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco.
2403.1 – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
2403.11.00 — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 30
2403.19.00 — Outros 30
2403.9 – Outros:
2403.91.00 — Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído” 30
2403.99 — Outros
2403.99.10 Extratos e molhos 30
2403.99.90 Outros 30
24.04 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
2404.1 – Produtos destinados à inalação sem combustão:
2404.11.00 — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído 30
2404.12.00 — Outros, que contenham nicotina 10
2404.19.00 — Outros 30
2404.9 – Outros:
2404.91.00 — Para aplicação oral 0
2404.92.00 — Para aplicação percutânea 10
2404.99.00 — Outros 10

__________________ Seção V

PRODUTOS MINERAIS

Capítulo 25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

Notas.

1.- Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4, abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), quebrados (partidos), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.

 Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02);
  2. As terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 28.21); c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
  3. d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33); e) Os aglomerados de dolomita (posição 38.16);
  4. f) As pedras para calcetar, meios-fios (lancis) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03); g) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);
  5. h) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);
  6. ij) Os gizes de bilhar (posição 95.04);
  7. k) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09).

3.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 25.17.

4.- A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma do mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar-amarelo (súcino) natural; a espuma do mar e o âmbar-amarelo reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de concreto (betão) quebrados (partidos).

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
2501.00.1 Sal a granel, sem agregados
2501.00.11 Sal marinho NT
2501.00.19 Outros NT
2501.00.20 Sal de mesa NT
2501.00.90 Outros NT
Ex 01 – Cloreto de sódio puro 0
2502.00.00 Piritas de ferro não ustuladas. NT
2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
2503.00.10 A granel 0
Ex 01 – Em bruto ou não refinado NT
2503.00.90 Outros 0
25.04 Grafita natural.
2504.10.00 – Em pó ou em escamas NT
2504.90.00 – Outra NT
25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
2505.10.00 – Areias siliciosas e areias quartzosas NT
2505.90.00 – Outras areias NT
25.06 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2506.10.00 – Quartzo NT
2506.20.00 – Quartzitos NT
2507.00 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.
2507.00.10 Caulim (caulino) NT
2507.00.90 Outros NT
25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
2508.10.00 – Bentonita NT
2508.30.00 – Argilas refratárias NT
2508.40 – Outras argilas
2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % NT
2508.40.90 Outras NT
2508.50.00 – Andaluzita, cianita e silimanita NT
2508.60.00 – Mulita NT
2508.70.00 – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas NT
2509.00.00 Cré. NT
25.10 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
2510.10 – Não moídos
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais NT
2510.10.90 Outros NT
2510.20 – Moídos
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais NT
2510.20.90 Outros NT
25.11 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
2511.10.00 – Sulfato de bário natural (baritina) NT
2511.20.00 – Carbonato de bário natural (witherita) NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. NT
25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
2513.10.00 – Pedra-pomes NT
2513.20.00 – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais NT
2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. NT
25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515.1 – Mármores e travertinos:
2515.11.00 — Em bruto ou desbastados NT
2515.12 — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2515.12.10 Mármores NT
2515.12.20 Travertinos NT
2515.20.00 – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro NT
25.16 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.1 – Granito:
2516.11.00 — Em bruto ou desbastado NT
2516.12.00 — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular NT
2516.20.00 – Arenito (grés) NT
2516.90.00 – Outras pedras de cantaria ou de construção NT
25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
2517.10.00 – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente NT
2517.20.00 – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 NT
2517.30.00 – Tarmacadame NT
2517.4 – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:
2517.41.00 — De mármore NT
2517.49.00 — Outros NT
25.18 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2518.10.00 – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua” NT
2518.20.00 – Dolomita calcinada ou sinterizada NT
25.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
2519.10.00 – Carbonato de magnésio natural (magnesita) NT
2519.90 – Outros
2519.90.10 Magnésia eletrofundida NT
2519.90.90 Outros NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
25.20 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
2520.10 – Gipsita; anidrita
2520.10.1 Gipsita
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) NT
2520.10.19 Outros NT
2520.10.20 Anidrita NT
2520.20 – Gesso
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 0
2520.20.90 Outros NT
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. NT
25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
2522.10.00 – Cal viva NT
2522.20.00 – Cal apagada NT
2522.30.00 – Cal hidráulica NT
25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
2523.10.00 – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers 4
2523.2 – Cimentos Portland:
2523.21.00 — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 0
2523.29 — Outros
2523.29.10 Cimento comum 0
2523.29.90 Outros 0
2523.30.00 – Cimentos aluminosos 4
2523.90.00 – Outros cimentos hidráulicos 4
25.24 Amianto.
2524.10.00 – Crocidolita NT
2524.90.00 – Outros NT
25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
2525.10.00 – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) NT
2525.20.00 – Mica em pó NT
2525.30.00 – Desperdícios de mica NT
25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
2526.10.00 – Não triturados nem em pó NT
2526.20.00 – Triturados ou em pó NT
2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. NT
25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
2529.10.00 – Feldspato NT
2529.2 – Espatoflúor:
2529.21.00 — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio NT
2529.22.00 — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio NT
2529.30.00 – Leucita; nefelina e nefelina-sienito NT
25.30 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2530.10 – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
2530.10.10 Perlita NT
2530.10.90 Outras NT
2530.20.00 – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) NT
2530.90 – Outras
2530.90.10 Espodumênio NT
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras NT
2530.90.40 Terras corantes NT
2530.90.90 Outras NT

__________________

Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);
  2. O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
  3. As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
  4. As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
  5. As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);
  6. Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49);
  7. Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2.- Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se “minérios” os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3.- A posição 26.20 apenas compreende:

  1. As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);
  2. As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se “lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo” as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2.- As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2601.1 – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11.00 — Não aglomerados NT
2601.12 — Aglomerados
2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm NT
2601.12.90 Outros NT
2601.20.00 – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) NT
2602.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
2602.00.10 Aglomerados NT
2602.00.90 Outros NT
2603.00 Minérios de cobre e seus concentrados.
2603.00.10 Sulfetos NT
2603.00.90 Outros NT
2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. NT
2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. NT
2606.00 Minérios de alumínio e seus concentrados.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2606.00.1 Bauxita
2606.00.11 Não calcinada NT
2606.00.12 Calcinada NT
2606.00.90 Outros NT
2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. NT
2608.00 Minérios de zinco e seus concentrados.
2608.00.10 Sulfetos NT
2608.00.90 Outros NT
2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. NT
2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados.
2610.00.10 Cromita NT
2610.00.90 Outros NT
2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. NT
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
2612.10.00 – Minérios de urânio e seus concentrados NT
2612.20.00 – Minérios de tório e seus concentrados NT
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2613.10 – Ustulados
2613.10.10 Molibdenita NT
2613.10.90 Outros NT
2613.90 – Outros
2613.90.10 Molibdenita NT
2613.90.90 Outros NT
2614.00 Minérios de titânio e seus concentrados.
2614.00.10 Ilmenita NT
2614.00.90 Outros NT
26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
2615.10 – Minérios de zircônio e seus concentrados
2615.10.10 Badeleíta NT
2615.10.20 Zirconita NT
2615.10.90 Outros NT
2615.90.00 – Outros NT
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
2616.10.00 – Minérios de prata e seus concentrados NT
2616.90.00 – Outros NT
26.17 Outros minérios e seus concentrados.
2617.10.00 – Minérios de antimônio e seus concentrados NT
2617.90.00 – Outros NT
2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.1 – Que contenham principalmente zinco:
2620.11.00 — Mates de galvanização NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2620.19.00 — Outros NT
2620.2 – Que contenham principalmente chumbo:
2620.21.00 — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo NT
2620.29.00 — Outros NT
2620.30.00 – Que contenham principalmente cobre NT
2620.40.00 – Que contenham principalmente alumínio NT
2620.60.00 – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos NT
2620.9 – Outros:
2620.91.00 — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas NT
2620.99 — Outros
2620.99.10 Que contenham principalmente titânio NT
2620.99.90 Outros NT
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
2621.10.00 – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais NT
2621.90 – Outras
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal NT
2621.90.90 Outras NT

__________________ Capítulo 27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação;  matérias betuminosas; ceras minerais

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;
  2. Os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;
  3. As misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.

2.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos”, utilizada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

 Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 %, em volume, a 300 °C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se “resíduos de óleos” os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Estes resíduos compreendem, principalmente:

  1. Os óleos impróprios para a sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos usados para transformadores);
  2. As lamas (borras) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos constituídas principalmente por óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;
  3. Os óleos apresentados sob a forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de tanques (cisternas) e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem (fabricação*).

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se “antracita” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14 %.

2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se “hulha betuminosa” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14 % e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833 kcal/kg.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se “benzol (benzeno)”, “toluol (tolueno)”, “xilol (xilenos)” e “naftaleno” os produtos que contenham, respectivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e de naftaleno.

4.- Na acepção da subposição 2710.12, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).

5.- Na acepção das subposições da posição 27.10, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados. Nota Complementar.

1.- O termo “Gasolinas” utilizado no texto do item 2710.12.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada “nafta” na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as “Naftas” do item 2710.12.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
2701.1 – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:
2701.11.00 — Antracita NT
2701.12.00 — Hulha betuminosa NT
2701.19.00 — Outras hulhas NT
2701.20.00 – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha NT
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
2702.10.00 – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas NT
2702.20.00 – Linhitas aglomeradas NT
2703.00.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. NT
2704.00 Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
2704.00.1 Coques
2704.00.11 Com granulometria igual ou superior a 80 mm NT
2704.00.12 Com granulometria inferior a 80 mm NT
2704.00.90 Outros NT
2705.00.00 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. NT
2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. NT
27.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
2707.10.00 – Benzol (benzeno) 0
2707.20.00 – Toluol (tolueno) 0
2707.30.00 – Xilol (xilenos) 0
2707.40.00 – Naftaleno 0
2707.50 – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 0
2707.50.90 Outras 0
2707.9 – Outros:
2707.91.00 — Óleos de creosoto 0
2707.99 — Outros
2707.99.10 Cresóis 0
2707.99.90 Outros 0
27.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
2708.10.00 – Breu 5
2708.20.00 – Coque de breu 5
2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2709.00.10 De petróleo NT
2709.00.90 Outros NT
27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2710.1 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
2710.12 — Óleos leves e preparações
2710.12.10 Hexano comercial 8
2710.12.2 Misturas de alquilidenos
2710.12.21 Di-isobutileno 8
2710.12.29 Outras 8
2710.12.30 Aguarrás mineral (white spirit) NT
2710.12.4 Naftas
2710.12.41 Para petroquímica NT
2710.12.49 Outras NT
2710.12.5 Gasolinas
2710.12.51 De aviação NT
2710.12.59 Outras NT
2710.12.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C 8
2710.12.90 Outros 8
Ex 01 – Óleos parcialmente refinados NT
Ex 02 – Óleos para lamparina de mecha (signal-oil) NT
2710.19 — Outros
2710.19.1 Querosenes
2710.19.11 De aviação NT
2710.19.19 Outros NT
2710.19.2 Outros óleos combustíveis
2710.19.21 “Gasóleo” (óleo diesel) NT
2710.19.22 Fuel-oil NT
2710.19.29 Outros NT
2710.19.3 Óleos lubrificantes
2710.19.31 Sem aditivos NT
2710.19.32 Com aditivos NT
2710.19.9 Outros
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 0
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 8
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 8
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C 8
2710.19.99 Outros 8
Ex 01 – Óleos parcialmente refinados NT
Ex 02 – Óleos para lamparina de mecha (signal-oil) NT
2710.20.00 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos NT
 Ex 01 – Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha (signal-oil) 8
2710.9 – Resíduos de óleos:
2710.91.00 — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) 0
2710.99.00 — Outros 0
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 – Liquefeitos:
2711.11.00 — Gás natural NT
2711.12 — Propano
2711.12.10 Bruto NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2711.12.90 Outros NT
2711.13.00 — Butanos NT
2711.14.00 — Etileno, propileno, butileno e butadieno NT
2711.19 — Outros
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) NT
2711.19.90 Outros NT
2711.2 – No estado gasoso:
2711.21.00 — Gás natural NT
2711.29 — Outros
2711.29.10 Butanos NT
2711.29.90 Outros NT
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.10.00 – Vaselina 8
2712.20.00 – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo 0
2712.90.00 – Outros 0
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2713.1 – Coque de petróleo:
2713.11.00 — Não calcinado 4
2713.12.00 — Calcinado 4
2713.20.00 – Betume de petróleo 0
2713.90.00 – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 4
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
2714.10.00 – Xistos e areias betuminosos NT
2714.90.00 – Outros NT
2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). 0
2716.00.00 Energia elétrica. NT

__________________ Seção VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS  OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas.

1.- A)          Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições

28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

  1. B) Ressalvadas as disposições da alínea A), acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

  1. Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
  2. Apresentados ao mesmo tempo;
  3. Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

4.- Quando um produto seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de uma ou mais posições da Seção VI porque o seu nome ou a sua função estão mencionados e às especificações da posição 38.27, deve classificar-se na posição cujo texto mencione o seu nome ou a sua função e não na posição 38.27.

__________________

Capítulo 28

Produtos químicos inorgânicos;  compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,  de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

Notas.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

  1. Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
  2. As soluções aquosas dos produtos da alínea a), acima;
  3. As outras soluções dos produtos da alínea a), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
  4. Os produtos das alíneas a), b) ou c), acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
  5. Os produtos das alíneas a), b), c) ou d), acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2.- Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

  1. Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);
  2. Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);
  3. O dissulfeto de carbono (posição 28.13);
  4. Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos

(reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

  1. O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

  1. O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;
  2. Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2, acima;
  3. Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;
  4. Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;
  5. A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;
  6. As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
  7. Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;
  8. Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 90.01).

4.- Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5.- As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

        Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6.- A posição 28.44 compreende apenas:

  1. O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;
  2. Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
  3. Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
  4. As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);
  5. Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
  6. Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

        Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:

  • os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;
  • as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7.- Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.

8.- Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- ELEMENTOS QUÍMICOS
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10.00 – Cloro 0
2801.20 – Iodo
2801.20.10 Sublimado 0
2801.20.90 Outros 0
2801.30.00 – Flúor; bromo 0
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 0
2803.00 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
2803.00.1 Negros de fumo
2803.00.11 Negro de acetileno 0
2803.00.19 Outros 0
2803.00.90 Outros 0
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
2804.10.00 – Hidrogênio 0
2804.2 – Gases raros:
2804.21.00 — Argônio (árgon) 0
2804.29 — Outros
2804.29.10 Hélio líquido 0
2804.29.90 Outros 0
2804.30.00 – Nitrogênio (azoto) 0
2804.40.00 – Oxigênio 0
2804.50.00 – Boro; telúrio 0
2804.6 – Silício:
2804.61.00 — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 0
2804.69.00 — Outro 0
2804.70 – Fósforo
2804.70.10 Branco 0
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 0
2804.70.30 Negro 0
2804.80.00 – Arsênio 0
2804.90.00 – Selênio 0
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
2805.1 – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
2805.11.00 — Sódio 0
2805.12.00 — Cálcio 0
2805.19 — Outros
2805.19.10 Estrôncio 0
2805.19.20 Bário 0
2805.19.90 Outros 0
2805.30 – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 0
2805.30.90 Outros 0
2805.40.00 – Mercúrio 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
II.- ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
2806.10 – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 0
2806.10.20 Em solução aquosa 0
2806.20.00 – Ácido clorossulfúrico 0
2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) 0
2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
2808.00.10 Ácido nítrico 0
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 0
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
2809.10.00 – Pentóxido de difósforo 0
2809.20 – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.1 Ácido fosfórico
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 0
2809.20.19 Outros 0
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 0
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 0
2809.20.90 Outros 0
2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10 Ácido ortobórico 0
2810.00.90 Outros 0
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
2811.1 – Outros ácidos inorgânicos:
2811.11.00 — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0
2811.12.00 — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 0
2811.19 — Outros
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0
2811.19.30 Ácido perclórico 0
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 0
2811.19.90 Outros 0
2811.2 – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
2811.21.00 — Dióxido de carbono 0
2811.22 — Dióxido de silício
2811.22.10 Obtido por precipitação química 0
2811.22.20 Tipo aerogel 0
2811.22.30 Gel de sílica 0
2811.22.90 Outros 0
2811.29 — Outros
2811.29.10 Dióxido de enxofre 0
2811.29.90 Outros 0
III.- DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
2812.1 – Cloretos e oxicloretos:
2812.11.00 — Dicloreto de carbonila (fosgênio) 0
2812.12.00 — Oxicloreto de fósforo 0
2812.13.00 — Tricloreto de fósforo 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2812.14.00 — Pentacloreto de fósforo 0
2812.15.00 — Monocloreto de enxofre 0
2812.16.00 — Dicloreto de enxofre 0
2812.17.00 — Cloreto de tionila 0
2812.19 — Outros
2812.19.1 Cloretos
2812.19.11 Tricloreto de arsênio 0
2812.19.19 Outros 0
2812.19.20 Oxicloretos 0
2812.90.00 – Outros 0
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
2813.10.00 – Dissulfeto de carbono 0
2813.90 – Outros
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 0
2813.90.90 Outros 0
IV.- BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
2814.10.00 – Amoníaco anidro 0
2814.20.00 – Amoníaco em solução aquosa (amônia) 0
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
2815.1 – Hidróxido de sódio (soda cáustica):
2815.11.00 — Sólido 0
2815.12.00 — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 0
2815.20.00 – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 0
2815.30.00 – Peróxidos de sódio ou de potássio 0
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
2816.10 – Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.10.10 Hidróxido 0
2816.10.20 Peróxido 0
2816.40 – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
2816.40.10 Hidróxido de bário 0
2816.40.90 Outros 0
2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) 0
2817.00.20 Peróxido de zinco 0
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
2818.10 – Corindo artificial, de constituição química definida ou não
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 0
2818.10.90 Outros 0
2818.20 – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
2818.20.10 Alumina calcinada 0
2818.20.90 Outros 0
2818.30.00 – Hidróxido de alumínio 0
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00 – Trióxido de cromo 0
2819.90 – Outros
2819.90.10 Óxidos 0
2819.90.20 Hidróxidos 0
28.20 Óxidos de manganês.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2820.10.00 – Dióxido de manganês 0
2820.90 – Outros
2820.90.10 Óxido manganoso 0
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 0
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 0
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
2821.10 – Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.10.1 Óxido férrico
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 0
2821.10.19 Outros 0
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 0
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 0
2821.10.90 Outros 0
2821.20.00 – Terras corantes 0
2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0
2822.00.90 Outros 0
2823.00 Óxidos de titânio.
2823.00.10 Tipo anátase 0
2823.00.90 Outros 0
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
2824.10.00 – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0
2824.90 – Outros
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 0
2824.90.90 Outros 0
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
2825.10 – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 0
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 0
2825.20 – Óxido e hidróxido de lítio
2825.20.10 Óxido 0
2825.20.20 Hidróxido 0
2825.30 – Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 0
2825.30.90 Outros 0
2825.40 – Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.40.10 Óxido niqueloso 0
2825.40.90 Outros 0
2825.50 – Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 0
2825.50.90 Outros 0
2825.60 – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.60.10 Óxidos de germânio 0
2825.60.20 Dióxido de zircônio 0
2825.70 – Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 0
2825.70.90 Outros 0
2825.80 – Óxidos de antimônio
2825.80.10 Trióxido de antimônio 0
2825.80.90 Outros 0
2825.90 – Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2825.90.10 Óxido de cádmio 0
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0
2825.90.90 Outros 0
V.- SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1 – Fluoretos:
2826.12.00 — De alumínio 0
2826.19 — Outros
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 0
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 0
2826.19.90 Outros 0
2826.30.00 – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 0
2826.90 – Outros
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 0
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 0
2826.90.90 Outros 0
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.10.00 – Cloreto de amônio 0
2827.20 – Cloreto de cálcio
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 0
2827.20.90 Outros 0
2827.3 – Outros cloretos:
2827.31 — De magnésio
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 0
2827.31.90 Outros 0
2827.32.00 — De alumínio 0
2827.35.00 — De níquel 0
2827.39 — Outros
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0
2827.39.20 De titânio 0
2827.39.40 De zircônio 0
2827.39.50 De antimônio 0
2827.39.60 De lítio 0
2827.39.70 De bismuto 0
2827.39.9 Outros
2827.39.91 De cádmio 0
2827.39.92 De césio 0
2827.39.93 De cromo 0
2827.39.94 De estrôncio 0
2827.39.95 De manganês 0
2827.39.96 De ferro 0
2827.39.97 De cobalto 0
2827.39.98 De zinco 0
2827.39.99 Outros 0
2827.4 – Oxicloretos e hidroxicloretos:
2827.41 — De cobre
2827.41.10 Oxicloretos 0
2827.41.20 Hidroxicloretos 0
2827.49 — Outros
2827.49.1 Oxicloretos
2827.49.11 De bismuto 0
2827.49.12 De zircônio 0
2827.49.19 Outros 0
2827.49.2 Hidroxicloretos
2827.49.21 De alumínio 0
2827.49.29 Outros 0
2827.5 – Brometos e oxibrometos:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2827.51.00 — Brometos de sódio ou de potássio 0
2827.59.00 — Outros 0
2827.60 – Iodetos e oxiodetos
2827.60.1 Iodetos
2827.60.11 De sódio 0
2827.60.12 De potássio 0
2827.60.19 Outros 0
2827.60.2 Oxiodetos
2827.60.21 De potássio 0
2827.60.29 Outros 0
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
2828.10.00 – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 0
2828.90 – Outros
2828.90.1 Hipocloritos
2828.90.11 De sódio 0
2828.90.19 Outros 0
2828.90.20 Clorito de sódio 0
2828.90.90 Outros 0
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
2829.1 – Cloratos:
2829.11.00 — De sódio 0
2829.19 — Outros
2829.19.10 De cálcio 0
2829.19.20 De potássio 0
2829.19.90 Outros 0
2829.90 – Outros
2829.90.1 Bromatos
2829.90.11 De sódio 0
2829.90.12 De potássio 0
2829.90.19 Outros 0
2829.90.2 Perbromatos
2829.90.21 De sódio 0
2829.90.22 De potássio 0
2829.90.29 Outros 0
2829.90.3 Iodatos
2829.90.31 De potássio 0
2829.90.32 De cálcio 0
2829.90.39 Outros 0
2829.90.40 Periodatos 0
2829.90.50 Percloratos 0
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
2830.10 – Sulfetos de sódio
2830.10.10 De dissódio 0
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 0
2830.90 – Outros
2830.90.1 Sulfetos
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 0
2830.90.12 De bário 0
2830.90.13 De potássio 0
2830.90.14 De chumbo 0
2830.90.15 De estrôncio 0
2830.90.16 De zinco 0
2830.90.19 Outros 0
2830.90.20 Polissulfetos 0
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
2831.10 – De sódio
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos)
2831.10.11 Estabilizados 0
2831.10.19 Outros 0
2831.10.2 Sulfoxilatos
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 0
2831.10.29 Outros 0
2831.90 – Outros
2831.90.10 Ditionito de zinco 0
2831.90.90 Outros 0
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
2832.10 – Sulfitos de sódio
2832.10.10 De dissódio 0
2832.10.90 Outros 0
2832.20.00 – Outros sulfitos 0
2832.30 – Tiossulfatos
2832.30.10 De amônio 0
2832.30.20 De sódio 0
2832.30.90 Outros 0
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1 – Sulfatos de sódio:
2833.11 — Sulfato dissódico
2833.11.10 Anidro 0
2833.11.90 Outros 0
2833.19.00 — Outros 0
2833.2 – Outros sulfatos:
2833.21.00 — De magnésio 0
2833.22.00 — De alumínio 0
2833.24.00 — De níquel 0
2833.25 — De cobre
2833.25.10 Cuproso 0
2833.25.20 Cúprico 0
2833.27 — De bário
2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 0
2833.27.90 Outros 0
2833.29 — Outros
2833.29.10 De antimônio 0
2833.29.20 De lítio 0
2833.29.30 De estrôncio 0
2833.29.40 Sulfato ferroso 0
2833.29.50 Neutro de chumbo 0
2833.29.60 De cromo 0
2833.29.70 De zinco 0
2833.29.90 Outros 0
2833.30.00 – Alumes 0
2833.40 – Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.10 De sódio 0
2833.40.20 De amônio 0
2833.40.90 Outros 0
28.34 Nitritos; nitratos.
2834.10 – Nitritos
2834.10.10 De sódio 0
2834.10.90 Outros 0
2834.2 – Nitratos:
2834.21 — De potássio
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 0
2834.21.90 Outros 0
2834.29 — Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso NT
2834.29.30 De alumínio 0
2834.29.40 De lítio 0
2834.29.90 Outros 0
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
2835.10 – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)
2835.10.11 De sódio 0
2835.10.19 Outros 0
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)
2835.10.21 Dibásico de chumbo 0
2835.10.29 Outros 0
2835.2 – Fosfatos:
2835.22.00 — Mono ou dissódico 0
2835.24.00 — De potássio 0
2835.25.00 — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
2835.26.00 — Outros fosfatos de cálcio 0
2835.29 — Outros
2835.29.10 De ferro 0
2835.29.20 De cobalto 0
2835.29.30 De cobre 0
2835.29.40 De cromo 0
2835.29.50 De estrôncio 0
2835.29.60 De manganês 0
2835.29.70 De triamônio 0
2835.29.80 De trissódio 0
2835.29.90 Outros 0
2835.3 – Polifosfatos:
2835.31 — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)   0
2835.31.90 Outros 0
2835.39 — Outros
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 0
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 0
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 0
2835.39.90 Outros 0
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
2836.20 – Carbonato dissódico
2836.20.10 Anidro 0
2836.20.90 Outros 0
2836.30.00 – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 0
2836.40.00 – Carbonatos de potássio 0
2836.50.00 – Carbonato de cálcio 0
2836.60 – Carbonato de bário
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 0
2836.60.90 Outros 0
2836.9 – Outros:
2836.91.00 — Carbonatos de lítio 0
2836.92.00 — Carbonato de estrôncio 0
2836.99 — Outros
2836.99.1 Carbonatos
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 0
2836.99.12 De zircônio 0
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 0
2836.99.19 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 0
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
2837.1 – Cianetos e oxicianetos:
2837.11.00 — De sódio 0
2837.19 — Outros
2837.19.1 Cianetos
2837.19.11 De potássio 0
2837.19.12 De zinco 0
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 0
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 0
2837.19.19 Outros 0
2837.19.20 Oxicianetos 0
2837.20 – Cianetos complexos
2837.20.1 Ferrocianetos
2837.20.11 De sódio 0
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0
2837.20.19 Outros 0
2837.20.2 Ferricianetos
2837.20.21 De potássio 0
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 0
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 0
2837.20.29 Outros 0
2837.20.90 Outros 0
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
2839.1 – De sódio:
2839.11.00 — Metassilicatos 0
2839.19.00 — Outros 0
2839.90 – Outros
2839.90.10 De magnésio 0
2839.90.20 De alumínio 0
2839.90.30 De zircônio 0
2839.90.40 De chumbo 0
2839.90.50 De potássio 0
2839.90.90 Outros 0
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1 – Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00 — Anidro 0
2840.19.00 — Outro 0
2840.20.00 – Outros boratos 0
2840.30.00 – Peroxoboratos (perboratos) 0
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30.00 – Dicromato de sódio 0
2841.50 – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.50.1 Cromatos e dicromatos
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 0
2841.50.12 Cromato de potássio 0
2841.50.13 Cromato de sódio 0
2841.50.14 Dicromato de potássio 0
2841.50.15 Cromato de zinco 0
2841.50.16 Cromato de chumbo 0
2841.50.19 Outros 0
2841.50.20 Peroxocromatos 0
2841.6 – Manganitos, manganatos e permanganatos:
2841.61.00 — Permanganato de potássio 0
2841.69 — Outros
2841.69.10 Manganitos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2841.69.20 Manganatos 0
2841.69.30 Permanganatos 0
2841.70 – Molibdatos
2841.70.10 De amônio 0
2841.70.20 De sódio 0
2841.70.90 Outros 0
2841.80 – Tungstatos (volframatos)
2841.80.10 De amônio 0
2841.80.20 De chumbo 0
2841.80.90 Outros 0
2841.90 – Outros
2841.90.1 Titanatos
2841.90.11 De chumbo 0
2841.90.12 De bário ou de bismuto 0
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 0
2841.90.14 De magnésio 0
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 0
2841.90.19 Outros 0
2841.90.2 Ferritos e ferratos
2841.90.21 Ferrito de bário 0
2841.90.22 Ferrito de estrôncio 0
2841.90.29 Outros 0
2841.90.30 Vanadatos 0
2841.90.4 Estanatos
2841.90.41 De bário 0
2841.90.42 De bismuto 0
2841.90.43 De cálcio 0
2841.90.49 Outros 0
2841.90.50 Plumbatos 0
2841.90.60 Antimoniatos 0
2841.90.70 Zincatos 0
2841.90.8 Aluminatos
2841.90.81 De sódio 0
2841.90.82 De magnésio 0
2841.90.83 De bismuto 0
2841.90.89 Outros 0
2841.90.90 Outros 0
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
2842.10 – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas 0
2842.10.90 Outros 0
2842.90.00 – Outros 0
VI.- DIVERSOS
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.10.00 – Metais preciosos no estado coloidal 0
2843.2 – Compostos de prata:
2843.21.00 — Nitrato de prata 0
2843.29 — Outros
2843.29.10 Vitelinato de prata 0
2843.29.90 Outros 0
2843.30 – Compostos de ouro
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 0
2843.30.90 Outros 0
2843.90 – Outros compostos; amálgamas
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
2843.90.11 Apresentados como medicamentos 0
2843.90.19 Outros 0
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso   0
2843.90.90 Outros 0
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
2844.10.00 – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural 0
2844.20.00 – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos 0
2844.30.00 – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos 0
2844.4 – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:
2844.41.00 — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 0
2844.42.00 — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 0
2844.43 — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos
2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 0
2844.43.20 Cobalto-60 0
2844.43.30 Iodo-131 0
2844.43.90 Outros 0
2844.44.00 — Resíduos radioativos 0
2844.50.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 0
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
2845.10.00 – Água pesada (óxido de deutério) 0
2845.20.00 – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 0
2845.30.00 – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 0
2845.40.00 – Hélio-3 0
2845.90.00 – Outros 0
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
2846.10 – Compostos de cério
2846.10.10 Óxido cérico 0
2846.10.90 Outros 0
2846.90 – Outros
2846.90.10 Óxido de praseodímio 0
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 0
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 0
2846.90.90 Outros 0
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 0
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2849.10.00 – De cálcio 0
2849.20.00 – De silício 0
2849.90 – Outros
2849.90.10 De boro 0
2849.90.20 De tântalo 0
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 0
2849.90.90 Outros 0
2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
2850.00.10 Nitreto de boro 0
2850.00.20 Silicieto de cálcio 0
2850.00.90 Outros 0
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
2852.10 – De constituição química definida
2852.10.1 Compostos inorgânicos
2852.10.11 Óxidos 0
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 0
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização   0
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 0
2852.10.19 Outros 0
2852.10.2 Compostos orgânicos
2852.10.21 Acetato de mercúrio 0
2852.10.22 Timerosal 0
2852.10.23 Estearato de mercúrio 0
2852.10.24 Lactato de mercúrio 0
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 0
2852.10.29 Outros 0
2852.90.00 – Outros 0
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
2853.10.00 – Cloreto de cianogênio (clorociano) 0
2853.90 – Outros
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não
2853.90.11 De alumínio 0
2853.90.12 De magnésio 0
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 0
2853.90.19 Outros 0
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 0
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 0
2853.90.90 Outros 0
Ex 01 – Ar comprimido NT

__________________ Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos

Notas.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo apenas compreendem:

  1. Os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
  2. As misturas de isômeros de um mesmo composto orgânico (mesmo que contenham impurezas), com exclusão das misturas de isômeros (exceto estereoisômeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não (Capítulo 27);
  3. Os produtos das posições 29.36 a 29.39, os éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, da posição 29.40, e os produtos da posição 29.41, de constituição química definida ou não;
  4. As soluções aquosas dos produtos das alíneas a), b) ou c), acima;
  5. As outras soluções dos produtos das alíneas a), b) ou c), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
  6. Os produtos das alíneas a), b), c), d) ou e), acima, adicionados de um estabilizante (ou mesmo de um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
  7. Os produtos das alíneas a), b), c), d), e) ou f), acima, adicionados de uma substância antipoeira, de um corante ou de uma substância aromática ou de um emético, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
  8. Os produtos seguintes, de concentração-tipo, destinados à produção de corantes azoicos: sais de diazônio, copulantes utilizados para estes sais e aminas diazotáveis e respectivos sais.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos da posição 15.04, bem como o glicerol em bruto da posição 15.20;
  2. O álcool etílico (posições 22.07 ou 22.08);
  3. O metano e o propano (posição 27.11);
  4. Os compostos de carbono indicados na Nota 2 do Capítulo 28;
  5. Os produtos imunológicos da posição 30.02;
  6. A ureia (posição 31.02 ou 31.05);
  7. As matérias corantes de origem vegetal ou animal (posição 32.03), as matérias corantes orgânicas sintéticas, os produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos (posição 32.04), bem como as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho (posição 32.12); h) As enzimas (posição 35.07);
  8. ij) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em pastilhas, tabletes, bastonetes ou formas semelhantes destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com uma capacidade não superior a 300 cm3 (posição 36.06);
  9. Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição

38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, incluídos na posição 38.24;

  1. Os elementos de óptica, tais como os de tartarato de etilenodiamina (posição 90.01).

3.- Qualquer produto suscetível de ser incluído em duas ou mais posições do presente Capítulo deve classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica.

4.- Nas posições 29.04 a 29.06, 29.08 a 29.11 e 29.13 a 29.20, qualquer referência aos derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados aplica-se também aos derivados mistos, tais como os sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados ou nitrossulfoalogenados.

        Os grupos nitrados ou nitrosados não devem considerar-se “funções nitrogenadas (azotadas)” na acepção da posição 29.29.

        Na acepção das posições 29.11, 29.12, 29.14, 29.18 e 29.22, a expressão “funções oxigenadas” (os grupos orgânicos característicos que contenham oxigênio incluídos nessas posições) limita-se às funções oxigenadas mencionadas nos textos das posições 29.05 a 29.20.

5.- A) Os ésteres resultantes da combinação de compostos orgânicos de função ácido dos Subcapítulos I a VII com compostos orgânicos dos mesmos Subcapítulos classificam-se na mesma posição do composto situado em último lugar, na ordem numérica, nesses Subcapítulos.

  1. B) Os ésteres resultantes da combinação do álcool etílico com compostos orgânicos de função ácido, incluídos nos Subcapítulos I a VII, classificam-se na mesma posição que os compostos de função ácido correspondentes. C) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI e da Nota 2 do Capítulo 28:
  • Os sais inorgânicos dos compostos orgânicos, tais como os compostos de função ácido, de função fenol ou de função enol, ou as bases orgânicas, dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42, classificam-se na posição em que se inclui o composto orgânico correspondente;
  • Os sais formados pela reação entre compostos orgânicos dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42 classificam-se na posição em que se inclui a base ou o ácido (incluindo os compostos de função fenol ou de função enol) a partir do qual são formados e que esteja situada em último lugar, na ordem numérica, no Capítulo;
  • Os compostos de coordenação, exceto os produtos incluídos no Subcapítulo XI ou na posição 29.41, classificam-se na posição do Capítulo 29 situada em último lugar na ordem numérica entre aquelas que correspondam aos fragmentos formados por clivagem de todas as ligações metálicas, com exceção das ligações metal-carbono.
  1. Os alcoolatos metálicos devem classificar-se na mesma posição que os álcoois correspondentes, salvo no caso do etanol (posição

29.05).

  1. Os halogenetos dos ácidos carboxílicos classificam-se na mesma posição que os ácidos correspondentes.

6.- Os compostos das posições 29.30 e 29.31 são compostos orgânicos cuja molécula contém, além de átomos de hidrogênio, de oxigênio ou de nitrogênio (azoto), átomos de outros elementos não metálicos ou de metais, tais como enxofre, arsênio, chumbo, diretamente ligados ao carbono.

 As posições 29.30 (tiocompostos orgânicos) e 29.31 (outros compostos organo-inorgânicos) não compreendem os derivados sulfonados ou halogenados (incluindo os derivados mistos) que, exceção feita ao hidrogênio, ao oxigênio e ao nitrogênio (azoto), apenas possuam, em ligação direta com o carbono, os átomos de enxofre ou de halogênio que lhes conferem as características de derivados sulfonados ou halogenados (ou de derivados mistos).

7.- As posições 29.32, 29.33 e 29.34 não compreendem os epóxidos com três átomos no ciclo, os peróxidos de cetonas, os polímeros cíclicos dos aldeídos ou dos tioaldeídos, os anidridos de ácidos carboxílicos polibásicos, os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de polifenóis com ácidos polibásicos e as imidas de ácidos polibásicos.

        As disposições precedentes só se aplicam quando a estrutura heterocíclica resulte exclusivamente das funções ciclizantes acima enumeradas.

8.- Para aplicação da posição 29.37:

  1. O termo “hormônios” compreende os fatores liberadores ou estimuladores de hormônios, os inibidores de hormônios e os antagonistas de hormônios (anti-hormônios);
  2. A expressão “utilizados principalmente como hormônios” aplica-se não só aos derivados de hormônios e análogos estruturais de hormônios utilizados principalmente pela sua ação hormonal, mas também aos derivados e análogos estruturais de hormônios utilizados principalmente como intermediários na síntese dos produtos desta posição.

Notas de subposições.

1.- No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os derivados de um composto químico (ou de um grupo de compostos químicos) devem classificar-se na mesma subposição que esse composto (ou esse grupo de compostos), desde que não se incluam mais especificamente numa outra subposição e que não exista subposição residual denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições que lhes digam respeito.

2.- A Nota 3 do Capítulo 29 não se aplica às subposições do presente Capítulo. Nota Complementar.

1.- Nos itens da posição 29.33, quando houver menção a produtos que contenham ou não funções oxigenadas, entender-se-á que corresponde unicamente às funções unidas mediante ligação covalente à estrutura que contém o heterociclo. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.01 Hidrocarbonetos acíclicos.
2901.10.00 – Saturados 0
2901.2 – Não saturados:
2901.21.00 — Etileno 0
2901.22.00 — Propeno (propileno) 0
2901.23.00 — Buteno (butileno) e seus isômeros 0
2901.24 — Buta-1,3-dieno e isopreno
2901.24.10 Buta-1,3-dieno 0
2901.24.20 Isopreno 0
2901.29.00 — Outros 0
29.02 Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.1 – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2902.11.00 — Cicloexano 0
2902.19 — Outros
2902.19.10 Limoneno 0
2902.19.90 Outros 0
2902.20.00 – Benzeno 0
2902.30.00 – Tolueno 0
2902.4 – Xilenos:
2902.41.00 o-Xileno 0
2902.42.00 m-Xileno 0
2902.43.00 p-Xileno 0
2902.44.00 — Mistura de isômeros do xileno 0
2902.50.00 – Estireno 0
2902.60.00 – Etilbenzeno 0
2902.70.00 – Cumeno 0
2902.90 – Outros
2902.90.10 Difenila (1,1′-bifenila) 0
2902.90.20 Naftaleno 0
2902.90.30 Antraceno 0
2902.90.40 alfa-Metilestireno 0
2902.90.90 Outros 0
29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
2903.1 – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.11 — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.11.10 Clorometano (cloreto de metila) 0
2903.11.20 Cloroetano (cloreto de etila) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2903.12.00 — Diclorometano (cloreto de metileno) 0
2903.13.00 — Clorofórmio (triclorometano) 0
2903.14.00 — Tetracloreto de carbono 0
2903.15.00 — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 0
2903.19 — Outros
2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 0
2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano 0
2903.19.90 Outros 0
2903.2 – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.21.00 — Cloreto de vinila (cloroetileno) 0
2903.22.00 — Tricloroetileno 0
2903.23.00 — Tetracloroetileno (percloroetileno) 0
2903.29 — Outros
2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0
2903.29.90 Outros 0
2903.4 – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.41.00 — Trifluorometano (HFC-23) 0
2903.42.00 — Difluorometano (HFC-32) 0
2903.43.00 — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 0
2903.44.00 — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 0
2903.45 — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
2903.45.10 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 0
2903.45.20 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 0
2903.46.00 — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)     0
2903.47.00 — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 0
2903.48.00 — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 0
2903.49.00 — Outros 0
2903.5 – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.51.00 — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 0
2903.59 — Outros
2903.59.10 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno 0
2903.59.90 Outros 0
2903.6 – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.61.00 — Brometo de metila (bromometano) 0
2903.62.00 — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 0
2903.69 — Outros
2903.69.10 Iodoetano 0
2903.69.20 Iodofórmio 0
2903.69.90 Outros 0
2903.7 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.71.00 — Clorodifluorometano (HCFC-22) 0
2903.72.00 — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) 0
2903.73.00 — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) 0
2903.74.00 — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) 0
2903.75.00 — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) 0
2903.76.00 — Bromoclorodifluorometano               (halon-1211),          bromotrifluorometano          (halon-1301)            e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 0
2903.77 — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.77.1 Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.11 Triclorofluorometano 0
2903.77.12 Diclorodifluorometano 0
2903.77.13 Clorotrifluorometano 0
2903.77.2 Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.21 Triclorotrifluoroetanos 0
2903.77.22 Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano 0
2903.77.23 Pentaclorofluoroetano 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2903.77.24 Tetraclorodifluoroetanos 0
2903.77.3 Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.31 Heptaclorofluoropropanos 0
2903.77.32 Hexaclorodifluoropropanos 0
2903.77.33 Pentaclorotrifluoropropanos 0
2903.77.34 Tetraclorotetrafluoropropanos 0
2903.77.35 Tricloropentafluoropropanos 0
2903.77.36 Dicloroexafluoropropanos 0
2903.77.37 Cloroeptafluoropropanos 0
2903.77.90 Outros 0
2903.78.00 — Outros derivados peralogenados 0
2903.79 — Outros
2903.79.1 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
2903.79.11 Clorofluoroetanos 0
2903.79.12 Clorotetrafluoroetanos 0
2903.79.19 Outros 0
2903.79.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo 0
2903.79.3 Bromoclorotrifluoroetanos
2903.79.31 Halotano 0
2903.79.39 Outros 0
2903.79.90 Outros 0
2903.8 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2903.81 — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano) 0
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.90 Outros 0
2903.82 — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)
2903.82.10 Aldrin 0
2903.82.20 Clordano 0
2903.82.30 Heptacloro 0
2903.83.00 — Mirex (ISO) 0
2903.89 — Outros
2903.89.10 Hexabromociclododecano 0
2903.89.90 Outros 0
2903.9 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
2903.91 — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.91.10 Clorobenzeno 0
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 0
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 0
2903.92 — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 0
2903.92.20 DDT 0
2903.93.00 — Pentaclorobenzeno (ISO) 0
2903.94.00 — Hexabromobifenilas 0
2903.99 — Outros
2903.99.1 Derivados halogenados, unicamente com cloro
2903.99.11 Cloreto de benzila 0
2903.99.12 p-Clorotolueno 0
2903.99.13 Cloreto de neofila 0
2903.99.14 Triclorobenzenos 0
2903.99.15 Cloronaftalenos 0
2903.99.16 Cloreto de benzilideno 0
2903.99.17 Cloretos de xilila 0
2903.99.18 Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) 0
2903.99.19 Outros 0
2903.99.2 Derivados halogenados, unicamente com bromo
2903.99.21 Bromobenzeno 0
2903.99.22 Brometos de xilila 0
2903.99.23 Bromodifenilmetano 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2903.99.24 Bifenilas polibromadas (PBB) 0
2903.99.29 Outros 0
2903.99.3 Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro
2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 0
2903.99.39 Outros 0
2903.99.90 Outros 0
29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
2904.10 – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.10.1 Ácido metanossulfônico e seus sais
2904.10.11 Ácido metanossulfônico 0
2904.10.12 Metanossulfonato de chumbo 0
2904.10.13 Metanossulfonato de estanho 0
2904.10.19 Outros 0
2904.10.20 Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais 0
2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos 0
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 0
2904.10.5 Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres
2904.10.51 Naftalenossulfonatos de sódio 0
2904.10.52 Ácido beta-naftalenossulfônico 0
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 0
2904.10.59 Outros 0
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 0
2904.10.90 Outros 0
2904.20 – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.20.10 Mononitrotoluenos (MNT) 0
2904.20.20 Nitropropanos 0
2904.20.30 Dinitrotoluenos 0
2904.20.4 Trinitrotoluenos
2904.20.41 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) 0
2904.20.49 Outros 0
2904.20.5 Derivados nitrados do benzeno
2904.20.51 Nitrobenzeno 0
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 0
2904.20.59 Outros 0
2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 0
2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 0
2904.20.90 Outros 0
2904.3 – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila:
2904.31.00 — Ácido perfluoroctano sulfônico 0
2904.32.00 — Perfluoroctanossulfonato de amônio 0
2904.33.00 — Perfluoroctanossulfonato de lítio 0
2904.34.00 — Perfluoroctanossulfonato de potássio 0
2904.35.00 — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico 0
2904.36.00 — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila 0
2904.9 – Outros:
2904.91.00 — Tricloronitrometano (cloropicrina) 0
2904.99 — Outros
2904.99.1 Derivados nitroalogenados
2904.99.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno 0
2904.99.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 0
2904.99.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno 0
2904.99.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 0
2904.99.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno 0
2904.99.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno 0
2904.99.19 Outros 0
2904.99.2 Derivados nitrossulfonados
2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos 0
2904.99.29 Outros 0
2904.99.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2904.99.40 Cloreto de o-toluenossulfonila 0
2904.99.90 Outros 0
II.- ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 – Monoálcoois saturados:
2905.11.00 — Metanol (álcool metílico) 0
2905.12 — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.10 Álcool propílico 0
2905.12.20 Álcool isopropílico 0
2905.13.00 — Butan-1-ol (álcool n-butílico) 0
2905.14 — Outros butanóis
2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 0
2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) 0
2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 0
2905.16.00 — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 0
2905.17 — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.17.10 Álcool láurico 0
2905.17.20 Álcool cetílico 0
2905.17.30 Álcool esteárico 0
2905.19 — Outros
2905.19.1 Decanóis
2905.19.11 n-Decanol 0
2905.19.12 Isodecanol 0
2905.19.19 Outros 0
2905.19.2 Alcoolatos metálicos
2905.19.21 Etilato de magnésio 0
2905.19.22 Metilato de sódio 0
2905.19.23 Etilato de sódio 0
2905.19.29 Outros 0
2905.19.9 Outros
2905.19.91 4-Metilpentan-2-ol 0
2905.19.92 Isononanol 0
2905.19.93 Isotridecanol 0
2905.19.94 Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 0
2905.19.95 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 0
2905.19.96 Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 0
2905.19.99 Outros 0
2905.2 – Monoálcoois não saturados:
2905.22 — Álcoois terpênicos acíclicos
2905.22.10 Linalol 0
2905.22.20 Geraniol 0
2905.22.30 Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 0
2905.22.90 Outros 0
2905.29 — Outros
2905.29.10 Álcool alílico 0
2905.29.90 Outros 0
2905.3 – Dióis:
2905.31.00 — Etilenoglicol (etanodiol) 0
2905.32.00 — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 0
2905.39 — Outros
2905.39.10 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) 0
2905.39.20 Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) 0
2905.39.30 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) 0
2905.39.90 Outros 0
2905.4 – Outros poliálcoois:
2905.41.00 — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 0
2905.42.00 — Pentaeritritol (pentaeritrita) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2905.43.00 — Manitol 0
2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol) 0
2905.45.00 — Glicerol 0
2905.49.00 — Outros 0
2905.5 – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
2905.51.00 — Etclorvinol (DCI) 0
2905.59 — Outros
2905.59.10 Hidrato de cloral 0
2905.59.90 Outros 0
29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2906.1 – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2906.11.00 — Mentol 0
2906.12.00 — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 0
2906.13.00 — Esteróis e inositóis 0
2906.19 — Outros
2906.19.10 Derivados do mentol 0
2906.19.20 Borneol; isoborneol 0
2906.19.30 Terpina e seu hidrato 0
2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 0
2906.19.50 Terpineóis 0
2906.19.90 Outros 0
2906.2 – Aromáticos:
2906.21.00 — Álcool benzílico 0
2906.29 — Outros
2906.29.10 2-Feniletanol 0
2906.29.20 Dicofol 0
2906.29.90 Outros 0
III.- FENÓIS, FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.07 Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1 – Monofenóis:
2907.11.00 — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 0
2907.12.00 — Cresóis e seus sais 0
2907.13.00 — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos 0
2907.15 — Naftóis e seus sais
2907.15.10 beta-Naftol e seus sais 0
2907.15.90 Outros 0
2907.19 — Outros
2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais 0
2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais 0
2907.19.30 pter-Butilfenol e seus sais 0
2907.19.40 Xilenóis e seus sais 0
2907.19.90 Outros 0
2907.2 – Polifenóis; fenóis-álcoois:
2907.21.00 — Resorcinol e seus sais 0
2907.22.00 — Hidroquinona e seus sais 0
2907.23.00 — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 0
2907.29.00 — Outros 0
29.08 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
2908.1 – Derivados apenas halogenados e seus sais:
2908.11.00 — Pentaclorofenol (ISO) 0
2908.19 — Outros
2908.19.1 Derivados halogenados unicamente com cloro
2908.19.11 4-Cloro-m-cresol e seus sais 0
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 0
2908.19.13 p-Clorofenol 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2908.19.14 Triclorofenóis e seus sais 0
2908.19.15 Tetraclorofenóis e seus sais 0
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 0
2908.19.19 Outros 0
2908.19.2 Derivados halogenados unicamente com bromo
2908.19.21 2,4,6-Tribromofenol 0
2908.19.29 Outros 0
2908.19.90 Outros 0
2908.9 – Outros:
2908.91.00 — Dinoseb (ISO) e seus sais 0
2908.92.00 — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais 0
2908.99 — Outros
2908.99.1 Derivados apenas nitrados e seus sais
2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais 0
2908.99.13 Ácido pícrico 0
2908.99.19 Outros 0
2908.99.2 Derivados nitroalogenados
2908.99.21 Disofenol 0
2908.99.29 Outros 0
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 0
2908.99.90 Outros 0
IV.- ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE ACETAIS E DE HEMIACETAIS, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E HEMIACETAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.1 – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.11.00 — Éter dietílico (óxido de dietila) 0
2909.19 — Outros
2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) 0
2909.19.20 Sevoflurano 0
2909.19.90 Outros 0
2909.20.00 – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 0
2909.30 – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.1 Éteres aromáticos
2909.30.11 Anetol 0
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) 0
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 0
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 0
2909.30.19 Outros 0
2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.21 Oxifluorfeno 0
2909.30.22 Pentacloroanisol 0
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 0
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 0
2909.30.29 Outros 0
2909.4 – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00 — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) 0
2909.43 — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.10 Do etilenoglicol 0
2909.43.20 Do dietilenoglicol 0
2909.44 — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.1 Do etilenoglicol
2909.44.11 Éter etílico 0
2909.44.12 Éter isobutílico 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2909.44.13 Éter hexílico 0
2909.44.19 Outros 0
2909.44.2 Do dietilenoglicol
2909.44.21 Éter etílico 0
2909.44.29 Outros 0
2909.49 — Outros
2909.49.10 Guaifenesina 0
2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres
2909.49.21 Trietilenoglicol 0
2909.49.22 Tetraetilenoglicol 0
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 0
2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol 0
2909.49.29 Outros 0
2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres
2909.49.31 Dipropilenoglicol 0
2909.49.32 Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol 0
2909.49.39 Outros 0
2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol 0
2909.49.49 Outros 0
2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos 0
2909.49.90 Outros 0
2909.50 – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.50.1 Éteres-fenóis
2909.50.11 Triclosan 0
2909.50.12 Eugenol 0
2909.50.13 Isoeugenol 0
2909.50.19 Outros 0
2909.50.90 Outros 0
2909.60 – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1 Hidroperóxidos
2909.60.11 De di-isopropilbenzeno 0
2909.60.12 De ter-butila 0
2909.60.13 De p-mentano 0
2909.60.19 Outros 0
2909.60.90 Outros 0
29.10 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2910.10.00 – Oxirano (óxido de etileno) 0
2910.20.00 – Metiloxirano (óxido de propileno) 0
2910.30.00 – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 0
2910.40.00 – Dieldrin (ISO, DCI) 0
2910.50.00 – Endrin (ISO) 0
2910.90 – Outros
2910.90.10 Óxido de estireno 0
2910.90.90 Outros 0
2911.00 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2911.00.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 0
2911.00.90 Outros 0
V.- COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO
29.12 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
2912.1 – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.11.00 — Metanal (formaldeído) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2912.12.00 — Etanal (acetaldeído) 0
2912.19 — Outros
2912.19.1 Dialdeídos
2912.19.11 Glioxal 0
2912.19.12 Glutaraldeído 0
2912.19.19 Outros 0
2912.19.2 Monoaldeídos não saturados
2912.19.21 Citral 0
2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 0
2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 0
2912.19.29 Outros 0
2912.19.9 Outros
2912.19.91 Heptanal 0
2912.19.99 Outros 0
2912.2 – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.21.00 — Benzaldeído (aldeído benzoico) 0
2912.29 — Outros
2912.29.10 Aldeído alfa-amilcinâmico 0
2912.29.20 Aldeído alfa-hexilcinâmico 0
2912.29.90 Outros 0
2912.4 – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas:
2912.41.00 — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 0
2912.42.00 — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 0
2912.49 — Outros
2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído 0
2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído 0
2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído 0
2912.49.4 Aldeídos-álcoois
2912.49.41 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído 0
2912.49.49 Outros 0
2912.49.90 Outros 0
2912.50.00 – Polímeros cíclicos dos aldeídos 0
2912.60.00 – Paraformaldeído 0
2913.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
2913.00.10 Tricloroacetaldeído 0
2913.00.90 Outros 0
VI.- COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA
29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1 – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.11.00 — Acetona 0
2914.12.00 — Butanona (metiletilcetona) 0
2914.13.00 — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 0
2914.19 — Outras
2914.19.10 Forona 0
2914.19.2 Dicetonas
2914.19.21 Acetilacetona 0
2914.19.22 Acetonilacetona 0
2914.19.23 Diacetila 0
2914.19.29 Outras 0
2914.19.30 Metilexilcetona 0
2914.19.40 Pseudoiononas 0
2914.19.50 Metilisopropilcetona 0
2914.19.90 Outras 0
2914.2 – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.22 — Cicloexanona e metilcicloexanonas
2914.22.10 Cicloexanona 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2914.22.20 Metilcicloexanonas 0
2914.23 — Iononas e metiliononas
2914.23.10 Iononas 0
2914.23.20 Metiliononas 0
2914.29 — Outras
2914.29.10 Carvona 0
2914.29.20 l-Mentona 0
2914.29.90 Outras 0
2914.3 – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.31.00 — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 0
2914.39 — Outras
2914.39.10 Acetofenona 0
2914.39.90 Outras 0
2914.40 – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 0
2914.40.9 Outras
2914.40.91 Benzoína 0
2914.40.99 Outras 0
2914.50 – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.10 Nabumetona 0
2914.50.20 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 0
2914.50.90 Outras 0
2914.6 – Quinonas:
2914.61.00 — Antraquinona 0
2914.62.00 — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) 0
2914.69 — Outras
2914.69.10 Lapachol 0
2914.69.20 Menadiona 0
2914.69.90 Outras 0
2914.7 – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2914.71.00 — Clordecona (ISO) 0
2914.79 — Outros
2914.79.1 Derivados halogenados
2914.79.11 1-Cloro-5-hexanona 0
2914.79.19 Outros 0
2914.79.2 Derivados sulfonados
2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 0
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 0
2914.79.29 Outros 0
2914.79.90 Outros 0
VII.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1 – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00 — Ácido fórmico 0
2915.12 — Sais do ácido fórmico
2915.12.10 De sódio 0
2915.12.90 Outros 0
2915.13 — Ésteres do ácido fórmico
2915.13.10 De geranila 0
2915.13.90 Outros 0
2915.2 – Ácido acético e seus sais; anidrido acético:
2915.21.00 — Ácido acético 0
2915.24.00 — Anidrido acético 0
2915.29 — Outros
2915.29.10 Acetato de sódio 0
2915.29.20 Acetatos de cobalto 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2915.29.90 Outros 0
2915.3 – Ésteres do ácido acético:
2915.31.00 — Acetato de etila 0
2915.32.00 — Acetato de vinila 0
2915.33.00 — Acetato de n-butila 0
2915.36.00 — Acetato de dinoseb (ISO) 0
2915.39 — Outros
2915.39.10 Acetato de linalila 0
2915.39.2 Acetatos de glicerila
2915.39.21 Triacetina 0
2915.39.29 Outros 0
2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
2915.39.31 De n-propila 0
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila 0
2915.39.39 Outros 0
2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila
2915.39.41 De decila 0
2915.39.42 De hexenila 0
2915.39.5 Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
2915.39.51 De benzestrol 0
2915.39.52 De dienoestrol 0
2915.39.53 De hexestrol 0
2915.39.54 De mestilbol 0
2915.39.55 De estilbestrol 0
2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila 0
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila 0
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 0
2915.39.9 Outros
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila 0
2915.39.92 De bornila 0
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila 0
2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) 0
2915.39.99 Outros 0
2915.40 – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.40.10 Ácido monocloroacético 0
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 0
2915.40.90 Outros 0
2915.50 – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.50.10 Ácido propiônico 0
2915.50.20 Sais 0
2915.50.30 Ésteres 0
2915.60 – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.1 Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais 0
2915.60.12 Butanoato de etila 0
2915.60.19 Outros 0
2915.60.2 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.21 Ácido piválico 0
2915.60.29 Outros 0
2915.70 – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2915.70.11 Ácido palmítico 0
2915.70.19 Outros 0
2915.70.20 Ácido esteárico 0
2915.70.3 Sais do ácido esteárico
2915.70.31 De zinco 0
2915.70.39 Outros 0
2915.70.40 Ésteres do ácido esteárico 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2915.90 – Outros
2915.90.10 Cloreto de cloroacetila 0
2915.90.2 Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres
2915.90.21 Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) 0
2915.90.22 2-Etilexanoato de estanho II 0
2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 0
2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla 0
2915.90.29 Outros 0
2915.90.3 Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres
2915.90.31 Ácido mirístico 0
2915.90.32 Ácido caprílico 0
2915.90.33 Miristato de isopropila 0
2915.90.39 Outros 0
2915.90.4 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres
2915.90.41 Ácido láurico 0
2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila 0
2915.90.49 Outros 0
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 0
2915.90.60 Peroxiácidos 0
2915.90.90 Outros 0
29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1 – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:
2916.11 — Ácido acrílico e seus sais
2916.11.10 Ácido acrílico 0
2916.11.20 Sais 0
2916.12 — Ésteres do ácido acrílico
2916.12.10 De metila 0
2916.12.20 De etila 0
2916.12.30 De butila 0
2916.12.40 De 2-etilexila 0
2916.12.90 Outros 0
2916.13 — Ácido metacrílico e seus sais
2916.13.10 Ácido metacrílico 0
2916.13.20 Sais 0
2916.14 — Ésteres do ácido metacrílico
2916.14.10 De metila 0
2916.14.20 De etila 0
2916.14.30 De n-butila 0
2916.14.90 Outros 0
2916.15 — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
2916.15.1 Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
2916.15.11 Oleato de manitol 0
2916.15.19 Outros 0
2916.15.20 Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres 0
2916.16.00 — Binapacril (ISO) 0
2916.19 — Outros
2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres
2916.19.11 Sorbato de potássio 0
2916.19.19 Outros 0
2916.19.2 Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres
2916.19.21 Ácido undecilênico 0
2916.19.22 Undecilenato de metila 0
2916.19.23 Undecilenato de zinco 0
2916.19.29 Outros 0
2916.19.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2916.20 – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
2916.20.11 Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico 0
2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) 0
2916.20.13 Aletrinas 0
2916.20.14 Permetrina 0
2916.20.15 Bifentrina 0
2916.20.19 Outros 0
2916.20.90 Outros 0
2916.3 – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2916.31 — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres
2916.31.10 Ácido benzoico 0
2916.31.2 Sais
2916.31.21 De sódio 0
2916.31.22 De amônio 0
2916.31.29 Outros 0
2916.31.3 Ésteres
2916.31.31 De metila 0
2916.31.32 De benzila 0
2916.31.39 Outros 0
2916.32 — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10 Peróxido de benzoíla 0
2916.32.20 Cloreto de benzoíla 0
2916.34.00 — Ácido fenilacético e seus sais 0
2916.39 — Outros
2916.39.10 Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila 0
2916.39.20 Ibuprofeno 0
2916.39.30 Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico 0
2916.39.40 Perbenzoato de ter-butila 0
2916.39.90 Outros 0
29.17 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1 – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2917.11 — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
2917.11.10 Ácido oxálico e seus sais 0
2917.11.20 Ésteres 0
2917.12 — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres
2917.12.10 Ácido adípico 0
2917.12.20 Sais e ésteres 0
2917.13 — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.10 Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres 0
2917.13.2 Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.21 Ácido sebácico 0
2917.13.22 Sebacato de dibutila 0
2917.13.23 Sebacato de dioctila 0
2917.13.29 Outros 0
2917.14.00 — Anidrido maleico 0
2917.19 — Outros
2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio 0
2917.19.2 Ácido maleico, seus sais e seus ésteres
2917.19.21 Ácido maleico 0
2917.19.22 Sais e ésteres 0
2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres 0
2917.19.90 Outros 0
2917.20.00 – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2917.3 – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2917.32.00 — Ortoftalatos de dioctila 0
2917.33.00 — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 0
2917.34.00 — Outros ésteres do ácido ortoftálico 0
2917.35.00 — Anidrido ftálico 0
2917.36.00 — Ácido tereftálico e seus sais 0
2917.37.00 — Tereftalato de dimetila 0
2917.39 — Outros
2917.39.1 Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres
2917.39.11 Ésteres 0
2917.39.19 Outros 0
2917.39.20 Ácido ortoftálico e seus sais 0
2917.39.3 Outros ésteres do ácido tereftálico
2917.39.31 De dioctila 0
2917.39.39 Outros 0
2917.39.40 Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) 0
2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 0
2917.39.90 Outros 0
29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1 – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2918.11.00 — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres 0
2918.12.00 — Ácido tartárico 0
2918.13 — Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10 Sais 0
2918.13.20 Ésteres 0
2918.14.00 — Ácido cítrico 0
2918.15.00 — Sais e ésteres do ácido cítrico 0
2918.16 — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10 Gluconato de cálcio 0
2918.16.90 Outros 0
2918.17.00 — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 0
2918.18.00 — Clorobenzilato (ISO) 0
2918.19 — Outros
2918.19.10 Bromopropilato 0
2918.19.2 Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.19.21 Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 0
2918.19.22 Ácido quenodeoxicólico 0
2918.19.29 Outros 0
2918.19.30 Ácido 12-hidroxiesteárico 0
2918.19.4 Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
2918.19.42 Sais 0
2918.19.43 Ésteres 0
2918.19.90 Outros 0
2918.2 – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2918.21 — Ácido salicílico e seus sais
2918.21.10 Ácido salicílico 0
2918.21.20 Sais 0
2918.22 — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
2918.22.1 Ácido o-acetilsalicílico e seus sais
2918.22.11 Ácido o-acetilsalicílico 0
2918.22.12 o-Acetilsalicilato de alumínio 0
2918.22.19 Outros 0
2918.22.20 Ésteres 0
2918.23.00 — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais 0
2918.29 — Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2918.29.10 Ácidos hidroxinaftoicos 0
2918.29.2 Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres
2918.29.21 Ácido p-hidroxibenzoico 0
2918.29.22 Metilparabeno 0
2918.29.23 Propilparabeno 0
2918.29.29 Outros 0
2918.29.30 Ácido gálico, seus sais e seus ésteres 0
2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 0
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila 0
2918.29.90 Outros 0
2918.30 – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2918.30.10 Cetoprofeno 0
2918.30.20 Butirilacetato de metila 0
2918.30.3 Ácido deidrocólico e seus sais
2918.30.31 Ácido deidrocólico 0
2918.30.32 Deidrocolato de sódio 0
2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 0
2918.30.39 Outros 0
2918.30.40 Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno 0
2918.30.90 Outros 0
2918.9 – Outros:
2918.91.00 — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres 0
2918.99 — Outros
2918.99.1 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.12 Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres 0
2918.99.19 Outros 0
2918.99.2 Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.29 Outros 0
2918.99.30 Acifluorfen sódico 0
2918.99.40 Naproxeno 0
2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico 0
2918.99.60 Diclofop-metila 0
2918.99.9 Outros
2918.99.91 Fenofibrato 0
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) 0
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0
2918.99.99 Outros 0
VIII.- ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2919.10.00 – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 0
2919.90 – Outros
2919.90.10 De tributila 0
2919.90.20 De tricresila 0
2919.90.30 De trifenila 0
2919.90.40 Diclorvós (DDVP) 0
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio 0
2919.90.60 Clorfenvinfós 0
2919.90.90 Outros 0
29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2920.1 – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.11 — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)
2920.11.10 Paration (etil paration) 0
2920.11.20 Paration-metila (metil paration) 0
2920.19 — Outros
2920.19.10 Fenitrotion 0
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila 0
2920.19.90 Outros 0
2920.2 – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.21.00 — Fosfito de dimetila 0
2920.22.00 — Fosfito de dietila 0
2920.23.00 — Fosfito de trimetila 0
2920.24.00 — Fosfito de trietila 0
2920.29 — Outros
2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 0
2920.29.20 Fosfito de difenila 0
2920.29.30 Outros fosfitos, de arila 0
2920.29.40 Fosetil Al 0
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 0
2920.29.90 Outros 0
2920.30.00 – Endossulfan (ISO) 0
2920.90 – Outros
2920.90.2 Sulfitos
2920.90.22 Propargite 0
2920.90.29 Outros 0
2920.90.3 Nitratos
2920.90.31 De propatila 0
2920.90.32 Nitroglicerina 0
2920.90.33 Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) 0
2920.90.39 Outros 0
2920.90.4 Sulfatos
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 0
2920.90.42 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol 0
2920.90.49 Outros 0
2920.90.5 Silicatos
2920.90.51 De etila 0
2920.90.59 Outros 0
2920.90.90 Outros 0
IX.- COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS (AZOTADAS)
29.21 Compostos de função amina.
2921.1 – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11 — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.11.1 Monometilamina e seus sais
2921.11.11 Monometilamina 0
2921.11.12 Sais 0
2921.11.2 Dimetilamina e seus sais
2921.11.21 Dimetilamina 0
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 0
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 0
2921.11.29 Outros 0
2921.11.3 Trimetilamina e seus sais
2921.11.31 Trimetilamina 0
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 0
2921.11.39 Outros 0
2921.12.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) 0
2921.13.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 0
2921.14.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2921.19 — Outros
2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 0
2921.19.12 Trietilamina 0
2921.19.13 Bis(2-cloroetil)etilamina 0
2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) 0
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 0
2921.19.19 Outros 0
2921.19.2 n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 0
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 0
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 0
2921.19.24 Di-isopropilamina e seus sais 0
2921.19.29 Outros 0
2921.19.3 Butilaminas e seus sais
2921.19.31 Di-isobutilamina e seus sais 0
2921.19.39 Outros 0
2921.19.4 Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18
2921.19.41 Metildialquilaminas 0
2921.19.49 Outras 0
2921.19.9 Outros
2921.19.91 Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) 0
2921.19.92 N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 0
2921.19.93 Mucato de isometepteno 0
2921.19.94 N,N-Dimetilcetilamina 0
2921.19.99 Outros 0
2921.2 – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.21.00 — Etilenodiamina e seus sais 0
2921.22.00 — Hexametilenodiamina e seus sais 0
2921.29 — Outros
2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais 0
2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais 0
2921.29.90 Outros 0
2921.30 – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
2921.30.1 Cicloexilaminas e seus sais
2921.30.11 Monocicloexilamina e seus sais 0
2921.30.12 Dicicloexilamina 0
2921.30.19 Outros 0
2921.30.20 Propilexedrina 0
2921.30.90 Outros 0
2921.4 – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.41.00 — Anilina e seus sais 0
2921.42 — Derivados da anilina e seus sais
2921.42.1 Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais
2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais 0
2921.42.19 Outros 0
2921.42.2 Cloroanilinas e seus sais
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 0
2921.42.29 Outros 0
2921.42.3 Nitroanilinas e seus sais
2921.42.31 4-Nitroanilina 0
2921.42.39 Outros 0
2921.42.4 Cloronitroanilinas e seus sais
2921.42.41 5-Cloro-2-nitroanilina 0
2921.42.49 Outros 0
2921.42.90 Outros 0
2921.43 — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.43.1 Toluidinas e seus sais
2921.43.11 o-Toluidina 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2921.43.19 Outros 0
2921.43.2 Derivados das toluidinas; sais destes produtos
2921.43.21 3-Nitro-4-toluidina e seus sais 0
2921.43.22 Trifluralina 0
2921.43.23 4-Cloro-2-toluidina 0
2921.43.29 Outros 0
2921.44 — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.44.10 Difenilamina e seus sais 0
2921.44.2 Derivados da difenilamina; sais destes produtos
2921.44.21 n-Octildifenilamina 0
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 0
2921.44.29 Outros 0
2921.45.00 — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 0
2921.46 — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.46.10 Anfetamina e seus sais 0
2921.46.20 Benzofetamina e seus sais 0
2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais 0
2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais 0
2921.46.50 Fencanfamina e seus sais 0
2921.46.60 Fentermina e seus sais 0
2921.46.70 Lefetamina e seus sais 0
2921.46.80 Levanfetamina e seus sais 0
2921.46.90 Mefenorex e seus sais 0
2921.49 — Outros
2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 0
2921.49.2 Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.49.21 2,4-Xilidina e seus sais 0
2921.49.22 Pendimetalina 0
2921.49.29 Outros 0
2921.49.3 Tranilcipromina e seus sais
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 0
2921.49.39 Outros 0
2921.49.90 Outros 0
2921.5 – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51 o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.1 o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos
2921.51.11 m-Fenilenodiamina e seus sais 0
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 0
2921.51.19 Outros 0
2921.51.20 Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos 0
2921.51.3 Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos
2921.51.31 N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.32 N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.35 N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais 0
2921.51.39 Outros 0
2921.51.90 Outros 0
2921.59 — Outros
2921.59.1 Benzidina e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.11 3,3′-Diclorobenzidina 0
2921.59.19 Outros 0
2921.59.2 Diaminodifenilmetanos
2921.59.21 4,4′-Diaminodifenilmetano 0
2921.59.29 Outros 0
2921.59.3 Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.31 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais 0
2921.59.32 Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2921.59.39 Outros 0
2921.59.90 Outros 0
29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1 – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.11.00 — Monoetanolamina e seus sais 0
2922.12.00 — Dietanolamina e seus sais 0
2922.14.00 — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 0
2922.15.00 — Trietanolamina 0
2922.16.00 — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio 0
2922.17.00 — Metildietanolamina e etildietanolamina 0
2922.18.00 — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol 0
2922.19 — Outros
2922.19.1 Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
2922.19.11 Monoisopropanolamina 0
2922.19.12 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 0
2922.19.13 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina 0
2922.19.19 Outros 0
2922.19.2 Orfenadrina e seus sais
2922.19.21 Citrato 0
2922.19.29 Outros 0
2922.19.3 Ambroxol e seus sais
2922.19.31 Cloridrato 0
2922.19.39 Outros 0
2922.19.4 Clobutinol e seus sais
2922.19.41 Cloridrato 0
2922.19.49 Outros 0
2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0
2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0
2922.19.59 Outros 0
2922.19.7 Propafenona e seus sais
2922.19.71 Cloridrato 0
2922.19.79 Outros 0
2922.19.8 Metoprolol e seus sais
2922.19.81 Tartarato 0
2922.19.89 Outros 0
2922.19.9 Outros
2922.19.91 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol 0
2922.19.92 Fumarato de benciclano 0
2922.19.93 Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato 0
2922.19.94 Mirtecaína 0
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 0
2922.19.96 Propranolol e seus sais 0
2922.19.99 Outros 0
2922.2 – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
2922.21.00 — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais 0
2922.29 — Outros
2922.29.1 o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais
2922.29.11 p-Aminofenol 0
2922.29.19 Outros 0
2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais 0
2922.29.90 Outros 0
2922.3 – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.31 — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.31.1 Anfepramona e seus sais
2922.31.11 Anfepramona 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2922.31.12 Sais 0
2922.31.20 Metadona e seus sais 0
2922.31.30 Normetadona e seus sais 0
2922.39 — Outros
2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais 0
2922.39.2 Ketamina e seus sais
2922.39.21 Cloridrato 0
2922.39.29 Outros 0
2922.39.90 Outros 0
2922.4 – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.41 — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41.10 Lisina 0
2922.41.90 Outros 0
2922.42 — Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.10 Ácido glutâmico 0
2922.42.20 Sais 0
2922.43.00 — Ácido antranílico e seus sais 0
2922.44 — Tilidina (DCI) e seus sais
2922.44.10 Tilidina 0
2922.44.20 Sais 0
2922.49 — Outros
2922.49.10 Glicina e seus sais 0
2922.49.20 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais 0
2922.49.3 Ácido iminodiacético e seus sais
2922.49.31 Ácido iminodiacético 0
2922.49.32 Sais 0
2922.49.40 Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais 0
2922.49.5 alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.51 alfa-Fenilglicina 0
2922.49.52 Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila 0
2922.49.59 Outros 0
2922.49.6 Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.61 Diclofenaco de sódio 0
2922.49.62 Diclofenaco de potássio 0
2922.49.63 Diclofenaco de dietilamônio 0
2922.49.64 Diclofenaco 0
2922.49.69 Outros 0
2922.49.90 Outros 0
2922.50 – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
2922.50.1 Fenilefrina e seus sais
2922.50.11 Cloridrato 0
2922.50.19 Outros 0
2922.50.3 Tirosina e seus derivados; sais destes produtos
2922.50.31 Levodopa 0
2922.50.32 Metildopa 0
2922.50.39 Outros 0
2922.50.9 Outros
2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 0
2922.50.99 Outros 0
29.23 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.
2923.10.00 – Colina e seus sais 0
2923.20.00 – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 0
2923.30.00 – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio 0
2923.40.00 – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio 0
2923.90 – Outros
2923.90.10 Betaína e seus sais 0
2923.90.20 Derivados da colina 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 0
2923.90.40 Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.90 Outros 0
29.24 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.1 – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.11.00 — Meprobamato (DCI) 0
2924.12 — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO)
2924.12.10 Fluoracetamida 0
2924.12.20 Fosfamidona 0
2924.12.30 Monocrotofós 0
2924.19 — Outros
2924.19.1 Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos
2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida 0
2924.19.19 Outros 0
2924.19.2 Formamidas; acetamidas
2924.19.21 N-Metilformamida 0
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 0
2924.19.29 Outras 0
2924.19.3 Acrilamidas e seus derivados
2924.19.31 Acrilamida 0
2924.19.32 Metacrilamidas 0
2924.19.39 Outros 0
2924.19.4 Crotonamidas e seus derivados
2924.19.42 Dicrotofós 0
2924.19.49 Outros 0
2924.19.9 Outros
2924.19.91 N,N’-Dimetilureia 0
2924.19.92 Carisoprodol 0
2924.19.93 N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) 0
2924.19.94 Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 0
2924.19.99 Outros 0
2924.2 – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.21 — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.1 Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.11 Hexanitrocarbanilidas 0
2924.21.19 Outros 0
2924.21.20 Diuron 0
2924.21.90 Outros 0
2924.23.00 — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 0
2924.24.00 — Etinamato (DCI) 0
2924.25.00 — Alaclor (ISO) 0
2924.29 — Outros
2924.29.1 Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.11 Acetanilida 0
2924.29.12 4-Aminoacetanilida 0
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) 0
2924.29.14 Lidocaína e seu cloridrato 0
2924.29.15 2,5-Dimetoxiacetanilida 0
2924.29.19 Outros 0
2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos 0
2924.29.3 Carbamatos
2924.29.31 Carbaril 0
2924.29.32 Propoxur 0
2924.29.39 Outros 0
2924.29.4 Acetamidas e seus derivados
2924.29.41 Teclozam 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2924.29.43 Atenolol; metolaclor 0
2924.29.44 Ácido ioxáglico 0
2924.29.45 Iodamida 0
2924.29.46 Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico 0
2924.29.47 Ácido ioxitalâmico 0
2924.29.49 Outros 0
2924.29.5 Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.51 Bromoprida 0
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato 0
2924.29.59 Outros 0
2924.29.6 Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.61 Propanil 0
2924.29.62 Flutamida 0
2924.29.63 Prilocaína e seu cloridrato 0
2924.29.64 Iobitridol 0
2924.29.69 Outros 0
2924.29.9 Outros
2924.29.91 Aspartame 0
2924.29.92 Diflubenzurom 0
2924.29.93 Metalaxil 0
2924.29.94 Triflumurom 0
2924.29.95 Buclosamida 0
2924.29.96 Benzoato de denatônio 0
2924.29.99 Outros 0
29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
2925.1 – Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.11.00 — Sacarina e seus sais 0
2925.12.00 — Glutetimida (DCI) 0
2925.19 — Outros
2925.19.10 Talidomida 0
2925.19.90 Outros 0
2925.2 – Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.21.00 — Clordimeforme (ISO) 0
2925.29 — Outros
2925.29.1 Arginina e seus sais
2925.29.11 Aspartato de L-arginina 0
2925.29.19 Outros 0
2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos
2925.29.21 Guanidina 0
2925.29.22 N,N’-Difenilguanidina 0
2925.29.23 Clorexidina e seus sais 0
2925.29.29 Outros 0
2925.29.30 Amitraz 0
2925.29.40 Isetionato de pentamidina 0
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 0
2925.29.90 Outros 0
29.26 Compostos de função nitrila.
2926.10.00 – Acrilonitrila 0
2926.20.00 – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) 0
2926.30 – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4difenilbutano)
2926.30.1 Fenproporex e seus sais
2926.30.11 Fenproporex 0
2926.30.12 Sais 0
2926.30.20 Intermediário da metadona 0
2926.40.00 – alfa-Fenilacetoacetonitrila 0
2926.90 – Outros
2926.90.1 Verapamil e seus sais
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2926.90.11 Verapamil 0
2926.90.12 Cloridrato 0
2926.90.19 Outros 0
2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico 0
2926.90.22 Ciflutrina 0
2926.90.23 Cipermetrina 0
2926.90.24 Deltametrina 0
2926.90.25 Fenvalerato 0
2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin) 0
2926.90.29 Outros 0
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona 0
2926.90.9 Outros
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 0
2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 0
2926.90.93 Closantel 0
2926.90.95 Clorotalonil 0
2926.90.96 Cianoacrilatos de etila 0
2926.90.99 Outros 0
2927.00 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
2927.00.10 Compostos diazoicos 0
2927.00.2 Compostos azoicos
2927.00.21 Azodicarbonamida 0
2927.00.29 Outros 0
2927.00.30 Compostos azóxicos 0
2928.00 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
2928.00.11 Metiletilacetoxima 0
2928.00.19 Outros 0
2928.00.20 Carbidopa 0
2928.00.30 2-Hidrazinoetanol 0
2928.00.4 Fenilidrazina e seus derivados
2928.00.41 Fenilidrazina 0
2928.00.42 Derivados 0
2928.00.90 Outros 0
29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.10 – Isocianatos
2929.10.10 Di-isocianato de difenilmetano 0
2929.10.2 Di-isocianatos de tolueno
2929.10.21 Mistura de isômeros 0
2929.10.29 Outros 0
2929.10.30 Isocianato de 3,4-diclorofenila 0
2929.10.90 Outros 0
2929.90 – Outros
2929.90.1 Ácido ciclâmico e seus sais
2929.90.11 De sódio 0
2929.90.12 De cálcio 0
2929.90.19 Outros 0
2929.90.2 N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados
2929.90.21 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 0
2929.90.22 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 0
2929.90.29 Outros 0
2929.90.90 Outros 0
X.- COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS NUCLEICOS E SEUS SAIS, E SULFONAMIDAS
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
29.30 Tiocompostos orgânicos.
2930.10.00 – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol 0
2930.20 – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.20.1 Tiocarbamatos
2930.20.11 EPTC 0
2930.20.12 Cartap 0
2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) 0
2930.20.19 Outros 0
2930.20.2 Ditiocarbamatos
2930.20.21 Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio 0
2930.20.22 Dietilditiocarbamato de zinco 0
2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco 0
2930.20.24 Metam sódio 0
2930.20.29 Outros 0
2930.30 – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.1 Monossulfetos
2930.30.11 De tetrametiltiourama 0
2930.30.12 Sulfiram 0
2930.30.19 Outros 0
2930.30.2 Dissulfetos
2930.30.21 Thiram 0
2930.30.22 Dissulfiram 0
2930.30.29 Outros 0
2930.30.90 Outros 0
2930.40 – Metionina
2930.40.10 DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso 0
2930.40.90 Outra 0
2930.60.00 – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol 0
2930.70.00 – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) 0
2930.80 – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO)
2930.80.10 Aldicarb 0
2930.80.20 Captafol 0
2930.80.30 Metamidofós 0
2930.90 – Outros
2930.90.1 Tióis e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.11 Ácido tioglicólico e seus sais 0
2930.90.12 Cisteína 0
2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 0
2930.90.19 Outros 0
2930.90.2 Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.21 Tioureia 0
2930.90.22 Tiofanato-Metila 0
2930.90.23 4-Metil-3-tiosemicarbazida 0
2930.90.29 Outros 0
2930.90.3 Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
2930.90.31 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso 0
2930.90.32 3-(Metiltio)propanal 0
2930.90.33 Clorotioformiato de S-etila 0
2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico 0
2930.90.35 Metomil 0
2930.90.36 Carbocisteína 0
2930.90.37 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina;   4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina;       4sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina 0
2930.90.39 Outros 0
2930.90.4 Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.41 Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados   0
2930.90.42 Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) 0
2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) 0
2930.90.49 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2930.90.5 Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.51 Forato 0
2930.90.52 Dissulfoton 0
2930.90.53 Etion 0
2930.90.54 Dimetoato 0
2930.90.57 Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) 0
2930.90.59 Outros 0
2930.90.6 Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.61 Acefato 0
2930.90.69 Outros 0
2930.90.7 Sulfonas
2930.90.71 Tiaprida 0
2930.90.72 Bicalutamida 0
2930.90.79 Outras 0
2930.90.8 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
2930.90.81 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila 0
2930.90.82 Sulfeto de bis(2-cloroetila) 0
2930.90.83 Bis(2-cloroetiltio)metano 0
2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano 0
2930.90.85 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 0
2930.90.86 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 0
2930.90.87 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano 0
2930.90.88 Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) 0
2930.90.89 Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 0
2930.90.9 Outros
2930.90.91 Captan 0
2930.90.93 Metileno-bis-tiocianato 0
2930.90.94 Dimetiltiofosforamida 0
2930.90.95 Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) 0
2930.90.96 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2930.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono   0
2930.90.98 Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 0
2930.90.99 Outros 0
29.31 Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.10.00 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 0
2931.20.00 – Compostos de tributilestanho 0
2931.4 – Derivados organofosforados não halogenados:
2931.41.00 — Metilfosfonato de dimetila 0
2931.42.00 — Propilfosfonato de dimetila 0
2931.43.00 — Etilfosfonato de dietila 0
2931.44.00 — Ácido metilfosfônico 0
2931.45.00 — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) 0
2931.46.00 — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano 0
2931.47.00 — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila 0
2931.48.00 — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 0
2931.49 — Outros
2931.49.1 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4’bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
2931.49.11 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 0
2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 0
2931.49.13 Etidronato dissódico 0
2931.49.14 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 0
2931.49.15 Glufosinato de amônio 0
2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de Oalquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2931.49.30 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 0
2931.49.40 N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.49.90 Outros 0
2931.5 – Derivados organofosforados halogenados:
2931.51.00 — Dicloreto metilfosfônico 0
2931.52.00 — Dicloreto propilfosfônico 0
2931.53.00 — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] 0
2931.54.00 — Triclorfom (ISO) 0
2931.59 — Outros
2931.59.1 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina
2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico 0
2931.59.12 Etefon 0
2931.59.13 Fotemustina 0
2931.59.9 Outros
2931.59.91 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.59.92 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 0
2931.59.93 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 0
2931.59.94 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 0
2931.59.99 Outros 0
2931.90 – Outros
2931.90.2 Compostos organossilícicos
2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia 0
2931.90.29 Outros 0
2931.90.4 Compostos organometálicos do estanho
2931.90.41 Acetato de trifenilestanho 0
2931.90.42 Tetraoctilestanho 0
2931.90.43 Ciexatin 0
2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho 0
2931.90.45 Óxido de fembutatina 0
2931.90.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 0
2931.90.49 Outros 0
2931.90.5 Compostos organoarseniais
2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais 0
2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina 0
2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina 0
2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina 0
2931.90.59 Outros 0
2931.90.6 Compostos organoalumínicos
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 0
2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio 0
2931.90.69 Outros 0
2931.90.90 Outros 0
29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
2932.1 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
2932.11.00 — Tetra-hidrofurano 0
2932.12.00 — 2-Furaldeído (furfural) 0
2932.13 — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.13.10 Álcool furfurílico 0
2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico 0
2932.14.00 — Sucralose 0
2932.19 — Outros
2932.19.10 Ranitidina e seus sais 0
2932.19.20 Nafronil 0
2932.19.30 Nitrovin 0
2932.19.40 Bioresmetrina 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2932.19.50 Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) 0
2932.19.90 Outros 0
2932.20.00 – Lactonas 0
2932.9 – Outros:
2932.91.00 — Isosafrol 0
2932.92.00 — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona 0
2932.93.00 — Piperonal 0
2932.94.00 — Safrol 0
2932.95.00 — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) 0
2932.96.00 — Carbofurano (ISO) 0
2932.99 — Outros
2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida
2932.99.11 Eucaliptol 0
2932.99.12 Quercetina 0
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 0
2932.99.9 Outros
2932.99.91 Cloridrato de amiodarona 0
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 0
2932.99.93 Dibenzilideno-sorbitol 0
2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) 0
2932.99.99 Outros 0
29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.1 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.11 — Fenazona (antipirina) e seus derivados
2933.11.1 Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
2933.11.11 Dipirona 0
2933.11.12 Magnopirol (dipirona magnésica) 0
2933.11.19 Outros 0
2933.11.20 Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona 0
2933.11.90 Outros 0
2933.19 — Outros
2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica 0
2933.19.19 Outros 0
2933.19.90 Outros 0
2933.2 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.21 — Hidantoína e seus derivados
2933.21.10 Iprodiona 0
2933.21.2 Fenitoína e seus sais
2933.21.21 Fenitoína e seu sal sódico 0
2933.21.29 Outros 0
2933.21.90 Outros 0
2933.29 — Outros
2933.29.1 Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol
2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol 0
2933.29.12 Metronidazol e seus sais 0
2933.29.13 Tinidazol 0
2933.29.19 Outros 0
2933.29.2 Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
2933.29.21 Econazol e seu nitrato 0
2933.29.22 Nitrato de miconazol 0
2933.29.23 Cloridrato de clonidina 0
2933.29.24 Nitrato de isoconazol 0
2933.29.25 Clotrimazol 0
2933.29.29 Outros 0
2933.29.30 Cimetidina e seus sais 0
2933.29.40 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais 0
2933.29.9 Outros
2933.29.91 Imidazol 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2933.29.92 Histidina e seus sais 0
2933.29.93 Ondansetron e seus sais 0
2933.29.94 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina 0
2933.29.95 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina 0
2933.29.99 Outros 0
2933.3 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.31 — Piridina e seus sais
2933.31.10 Piridina 0
2933.31.20 Sais 0
2933.32.00 — Piperidina e seus sais 0
2933.33 — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.33.1 Alfentanila e anileridina; sais destes produtos
2933.33.11 Alfentanila 0
2933.33.12 Anileridina 0
2933.33.19 Outros 0
2933.33.2 Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos
2933.33.21 Bezitramida 0
2933.33.22 Bromazepam 0
2933.33.29 Outros 0
2933.33.3 Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos
2933.33.31 Carfentanila 0
2933.33.32 Cetobemidona 0
2933.33.39 Outros 0
2933.33.4 Difenoxilato e seus sais
2933.33.41 Difenoxilato 0
2933.33.42 Cloridrato de difenoxilato 0
2933.33.49 Outros 0
2933.33.5 Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos
2933.33.51 Difenoxina 0
2933.33.52 Dipipanona 0
2933.33.59 Outros 0
2933.33.6 Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
2933.33.61 Fenciclidina 0
2933.33.62 Fenoperidina 0
2933.33.63 Fentanila 0
2933.33.69 Outros 0
2933.33.7 Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos
2933.33.71 Metilfenidato 0
2933.33.72 Pentazocina 0
2933.33.79 Outros 0
2933.33.8 Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos
2933.33.81 Petidina 0
2933.33.82 Intermediário A da petidina 0
2933.33.83 Pipradrol 0
2933.33.84 Cloridrato de petidina 0
2933.33.89 Outros 0
2933.33.9 Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos
2933.33.91 Piritramida 0
2933.33.92 Propiram 0
2933.33.93 Trimeperidina 0
2933.33.94 Remifentanila 0
2933.33.99 Outros 0
2933.34.00 — Outras fentanilas e seus derivados 0
2933.35.00 — Quinuclidin-3-ol 0
2933.36.00 — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 0
2933.37.00 — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2933.39 — Outros
2933.39.1 Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente
2933.39.12 Droperidol 0
2933.39.13 Ácido niflúmico 0
2933.39.14 Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) 0
2933.39.15 Haloperidol 0
2933.39.19 Outros 0
2933.39.2 Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente
2933.39.21 Picloram 0
2933.39.22 Clorpirifós 0
2933.39.23 Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) 0
2933.39.24 Cloridrato de loperamida 0
2933.39.25 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina 0
2933.39.29 Outros 0
2933.39.3 Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.39.31 Terfenadina 0
2933.39.32 Biperideno e seus sais 0
2933.39.33 Ácido isonicotínico 0
2933.39.34 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) 0
2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) 0
2933.39.37 Benzilato de 3-quinuclidinila 0
2933.39.39 Outros 0
2933.39.4 Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
2933.39.43 Nifedipina 0
2933.39.44 Nitrendipina 0
2933.39.45 Maleato de pirilamina 0
2933.39.46 Omeprazol 0
2933.39.48 Nimodipina 0
2933.39.49 Outros 0
2933.39.8 Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
2933.39.81 Cloridrato de benzetimida 0
2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína 0
2933.39.83 Cloridrato de bupivacaína 0
2933.39.84 Dicloreto de paraquate 0
2933.39.89 Outros 0
2933.39.9 Outros
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 0
2933.39.92 Isoniazida 0
2933.39.93 3-Cianopiridina 0
2933.39.94 4,4′-Bipiridina 0
2933.39.99 Outros 0
2933.4 – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
2933.41 — Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.41.10 Levorfanol 0
2933.41.20 Sais 0
2933.49 — Outros
2933.49.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico
2933.49.11 Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico 0
2933.49.12 Rosoxacina 0
2933.49.13 Imazaquin 0
2933.49.19 Outros 0
2933.49.20 Oxaminiquina 0
2933.49.30 Broxiquinolina 0
2933.49.40 Ésteres do levorfanol 0
2933.49.90 Outros 0
2933.5 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2933.52.00 — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 0
2933.53 — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
2933.53.1 Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
2933.53.11 Alobarbital e seus sais 0
2933.53.12 Amobarbital e seus sais 0
2933.53.2 Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
2933.53.21 Barbital e seus sais 0
2933.53.22 Butalbital e seus sais 0
2933.53.23 Butobarbital e seus sais 0
2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais 0
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 0
2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais 0
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 0
2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais 0
2933.53.72 Secobarbital e seus sais 0
2933.53.80 Venilbital e seus sais 0
2933.54.00 — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 0
2933.55 — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.55.10 Loprazolam e seus sais 0
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais 0
2933.55.30 Metaqualona e seus sais 0
2933.55.40 Zipeprol e seus sais 0
2933.59 — Outros
2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
2933.59.11 Oxatomida 0
2933.59.12 Praziquantel 0
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 0
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 0
2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina 0
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 0
2933.59.19 Outros 0
2933.59.2 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
2933.59.21 Bromacil 0
2933.59.22 Terbacil 0
2933.59.23 Fluorouracil 0
2933.59.29 Outros 0
2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.59.31 Propiltiouracil 0
2933.59.32 Diazinon 0
2933.59.33 Pirazofós 0
2933.59.34 Azatioprina 0
2933.59.35 6-Mercaptopurina 0
2933.59.39 Outros 0
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
2933.59.41 Trimetoprima 0
2933.59.42 Aciclovir 0
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol 0
2933.59.44 Nicarbazina 0
2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol 0
2933.59.49 Outros 0
2933.59.9 Outros
2933.59.91 Minoxidil 0
2933.59.92 2-Aminopirimidina 0
2933.59.99 Outros 0
2933.6 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2933.61.00 — Melamina 0
2933.69 — Outros
2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 0
2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina 0
2933.69.13 Atrazina 0
2933.69.14 Simazina 0
2933.69.15 Cianazina 0
2933.69.16 Anilazina 0
2933.69.19 Outros 0
2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente
2933.69.21 N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina 0
2933.69.22 Hexazinona 0
2933.69.23 Metribuzim 0
2933.69.29 Outros 0
2933.69.9 Outros
2933.69.91 Ametrina 0
2933.69.92 Metenamina e seus sais 0
2933.69.99 Outros 0
2933.7 – Lactamas:
2933.71.00 — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 0
2933.72 — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
2933.72.10 Clobazam 0
2933.72.20 Metiprilona 0
2933.79 — Outras lactamas
2933.79.10 Piracetam 0
2933.79.90 Outras 0
2933.9 – Outros:
2933.91 — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos
2933.91.1 Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos
2933.91.11 Alprazolam 0
2933.91.12 Camazepam 0
2933.91.13 Clonazepam 0
2933.91.14 Clorazepato 0
2933.91.15 Clordiazepóxido 0
2933.91.19 Outros 0
2933.91.2 Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.21 Delorazepam 0
2933.91.22 Diazepam 0
2933.91.23 Estazolam 0
2933.91.29 Outros 0
2933.91.3 Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos
2933.91.31 Fludiazepam 0
2933.91.32 Flunitrazepam 0
2933.91.33 Flurazepam 0
2933.91.34 Halazepam 0
2933.91.39 Outros 0
2933.91.4 Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos
2933.91.41 Loflazepato de etila 0
2933.91.42 Lorazepam 0
2933.91.43 Lormetazepam 0
2933.91.49 Outros 0
2933.91.5 Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.51 Mazindol 0
2933.91.52 Medazepam 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2933.91.53 Midazolam e seus sais 0
2933.91.59 Outros 0
2933.91.6 Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos
2933.91.61 Nimetazepam 0
2933.91.62 Nitrazepam 0
2933.91.63 Nordazepam 0
2933.91.64 Oxazepam 0
2933.91.69 Outros 0
2933.91.7 Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.71 Pinazepam 0
2933.91.72 Pirovalerona 0
2933.91.73 Prazepam 0
2933.91.79 Outros 0
2933.91.8 Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.81 Temazepam 0
2933.91.82 Tetrazepam 0
2933.91.83 Triazolam 0
2933.91.89 Outros 0
2933.92.00 — Azinfós metil (ISO) 0
2933.99 — Outros
2933.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2933.99.11 Pirazinamida 0
2933.99.12 Cloridrato de amilorida 0
2933.99.13 Pindolol 0
2933.99.19 Outros 0
2933.99.20 Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) 0
2933.99.3 Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não)
2933.99.31 Dibenzoazepina (iminoestilbeno) 0
2933.99.32 Carbamazepina 0
2933.99.33 Cloridrato de clomipramina 0
2933.99.34 Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) 0
2933.99.35 Hexametilenoimina 0
2933.99.39 Outros 0
2933.99.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não)
2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos 0
2933.99.42 Amisulprida 0
2933.99.43 Sultoprida 0
2933.99.44 Alizaprida 0
2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos 0
2933.99.46 Maleato de enalapril 0
2933.99.47 Ketorolac trometamina 0
2933.99.49 Outros 0
2933.99.5 Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não)
2933.99.51 Benomil 0
2933.99.52 Oxifendazol 0
2933.99.53 Albendazol e seu sulfóxido 0
2933.99.54 Mebendazol 0
2933.99.55 Flubendazol 0
2933.99.56 Fembendazol 0
2933.99.59 Outros 0
2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado
2933.99.61 Triadimenol 0
2933.99.62 Triadimefon 0
2933.99.63 Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) 0
2933.99.69 Outros 0
2933.99.9 Outros
2933.99.91 Azinfós etílico 0
2933.99.92 Ácido nalidíxico 0
2933.99.93 Clofazimina 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2933.99.95 Metilssulfato de amezínio 0
2933.99.96 Hidrazida maleica e seus sais 0
2933.99.99 Outros 0
29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.
2934.10 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
2934.10.10 Fentiazac 0
2934.10.20 Cloridrato de tiazolidina 0
2934.10.30 Tiabendazol 0
2934.10.90 Outros 0
2934.20 – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.10 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 0
2934.20.20 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 0
2934.20.3 Benzotiazol sulfenamidas
2934.20.31 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.33 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.34 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.39 Outras 0
2934.20.40 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) 0
2934.20.90 Outros 0
2934.30 – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 0
2934.30.20 Enantato de flufenazina 0
2934.30.30 Prometazina 0
2934.30.90 Outros 0
2934.9 – Outros:
2934.91 — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos
2934.91.1 Aminorex e brotizolan; sais destes produtos
2934.91.11 Aminorex e seus sais 0
2934.91.12 Brotizolam e seus sais 0
2934.91.2 Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.21 Clotiazepam 0
2934.91.22 Cloxazolam 0
2934.91.23 Dextromoramida 0
2934.91.29 Outros 0
2934.91.3 Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.31 Fendimetrazina e seus sais 0
2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais 0
2934.91.33 Haloxazolam e seus sais 0
2934.91.4 Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos
2934.91.41 Ketazolam 0
2934.91.42 Mesocarbo 0
2934.91.49 Outros 0
2934.91.50 Oxazolam e seus sais 0
2934.91.60 Pemolina e seus sais 0
2934.91.70 Sufentanila e seus sais 0
2934.92.00 — Outras fentanilas e seus derivados 0
2934.99 — Outros
2934.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre
2934.99.11 Morfolina e seus sais 0
2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico) 0
2934.99.13 Nimorazol 0
2934.99.14 Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) 0
2934.99.15 4,4′-Ditiodimorfolina 0
2934.99.19 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2934.99.2 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
2934.99.22 Zidovudina (AZT) 0
2934.99.23 Timidina 0
2934.99.24 Furazolidona 0
2934.99.25 Citarabina 0
2934.99.26 Oxadiazona 0
2934.99.27 Estavudina 0
2934.99.29 Outros 0
2934.99.3 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio
2934.99.31 Cetoconazol 0
2934.99.32 Cloridrato de prazosina 0
2934.99.33 Talniflumato 0
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais 0
2934.99.35 Propiconazol 0
2934.99.39 Outros 0
2934.99.4 Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto)
2934.99.41 Tiofeno 0
2934.99.42 Ácido 6-aminopenicilânico 0
2934.99.43 Ácido 7-aminocefalosporânico 0
2934.99.44 Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico 0
2934.99.45 Clormezanona 0
2934.99.46 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno 0
2934.99.49 Outros 0
2934.99.5 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto
2934.99.51 Tebutiuron 0
2934.99.52 Tetramisol 0
2934.99.53 Levamisol e seus sais 0
2934.99.54 Tioconazol 0
2934.99.59 Outros 0
2934.99.6 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto)
2934.99.61 Cloridrato de tizanidina 0
2934.99.69 Outros 0
2934.99.9 Outros
2934.99.91 Timolol 0
2934.99.92 Maleato ácido de timolol 0
2934.99.93 Lamivudina 0
2934.99.99 Outros 0
29.35 Sulfonamidas.
2935.10.00 – N-Metilperfluoroctano sulfonamida 0
2935.20.00 – N-Etilperfluoroctano sulfonamida 0
2935.30.00 – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida 0
2935.40.00 – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida 0
2935.50.00 – Outras perfluoroctanossulfonamidas 0
2935.90 – Outras
2935.90.1 Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)
2935.90.11 Sulfadiazina e seu sal sódico 0
2935.90.12 Clortalidona 0
2935.90.13 Sulpirida 0
2935.90.14 Veraliprida 0
2935.90.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 0
2935.90.19 Outras 0
2935.90.2 Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s)
2935.90.21 Furosemida 0
2935.90.22 Ftalilsulfatiazol 0
2935.90.23 Piroxicam 0
2935.90.24 Tenoxicam 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2935.90.25 Sulfametoxazol 0
2935.90.29 Outras 0
2935.90.9 Outras
2935.90.91 Cloramina-B e cloramina-T 0
2935.90.92 Gliburida 0
2935.90.93 Toluenossulfonamidas 0
2935.90.94 Nimesulida 0
2935.90.95 Bumetanida 0
2935.90.96 Sulfaguanidina 0
2935.90.99 Outras 0
XI.- PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS
29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
2936.2 – Vitaminas e seus derivados, não misturados:
2936.21 — Vitaminas A e seus derivados
2936.21.1 Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 0
2936.21.12 Acetato 0
2936.21.13 Palmitato 0
2936.21.19 Outros 0
2936.21.90 Outros 0
2936.22 — Vitamina B1 e seus derivados
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 0
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 0
2936.22.90 Outros 0
2936.23 — Vitamina B2 e seus derivados
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 0
2936.23.20 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) 0
2936.23.90 Outros 0
2936.24 — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 0
2936.24.90 Outros 0
2936.25 — Vitamina B6 e seus derivados
2936.25.10 Vitamina B6 0
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 0
2936.25.90 Outros 0
2936.26 — Vitamina B12 e seus derivados
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 0
2936.26.20 Cobamamida 0
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 0
2936.26.90 Outros 0
2936.27 — Vitamina C e seus derivados
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 0
2936.27.20 Ascorbato de sódio 0
2936.27.90 Outros 0
2936.28 — Vitamina E e seus derivados
2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 0
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 0
2936.28.19 Outros 0
2936.28.90 Outros 0
2936.29 — Outras vitaminas e seus derivados
2936.29.1 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 0
2936.29.19 Outros 0
2936.29.2 Vitaminas D e seus derivados
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2936.29.29 Outros 0
2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31 Vitamina H (biotina) 0
2936.29.39 Outros 0
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 0
2936.29.5 Ácido nicotínico e seus derivados
2936.29.51 Ácido nicotínico 0
2936.29.52 Nicotinamida 0
2936.29.53 Nicotinato de sódio 0
2936.29.59 Outros 0
2936.29.90 Outros 0
2936.90.00 – Outras, incluindo os concentrados naturais 0
29.37 Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios.
2937.1 – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais:
2937.11.00 — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 0
2937.12.00 — Insulina e seus sais 0
2937.19 — Outros
2937.19.10 ACTH (corticotropina) 0
2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica) 0
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) 0
2937.19.40 Menotropinas 0
2937.19.50 Oxitocina 0
2937.19.90 Outros 0
2937.2 – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais:
2937.21 — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.21.10 Cortisona 0
2937.21.20 Hidrocortisona 0
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) 0
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) 0
2937.22 — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos 0
2937.22.2 Triancinolona e seus derivados
2937.22.21 Acetonida da triancinolona 0
2937.22.29 Outros 0
2937.22.3 Fluocortolona e seus derivados
2937.22.31 Valerato de diflucortolona 0
2937.22.39 Outros 0
2937.22.90 Outros 0
2937.23 — Estrogênios e progestogênios
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados 0
2937.23.2 Norgestrel e seus derivados
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) 0
2937.23.22 DL-Norgestrel 0
2937.23.29 Outros 0
2937.23.3 Estriol, seus ésteres e seus sais
2937.23.31 Estriol e seu succinato 0
2937.23.39 Outros 0
2937.23.4 Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos
2937.23.41 Hemissuccinato de estradiol 0
2937.23.42 Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) 0
2937.23.49 Outros 0
2937.23.5 Alilestrenol, seus ésteres e seus sais
2937.23.51 Alilestrenol 0
2937.23.59 Outros 0
2937.23.60 Desogestrel 0
2937.23.70 Linestrenol 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2937.23.9 Outros
2937.23.91 Acetato de etinodiol 0
2937.23.92 Gestodeno 0
2937.23.99 Outros 0
2937.29 — Outros
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados 0
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona 0
2937.29.3 Ciproterona e seus derivados
2937.29.31 Acetato de ciproterona 0
2937.29.39 Outros 0
2937.29.40 Mesterolona e seus derivados 0
2937.29.50 Espironolactona 0
2937.29.60 Deflazacorte 0
2937.29.90 Outros 0
2937.50.00 – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 0
2937.90 – Outros
2937.90.10 Tiratricol (triac) e seu sal sódico 0
2937.90.30 Levotiroxina sódica 0
2937.90.40 Liotironina sódica 0
2937.90.90 Outros 0
XII.- HETEROSÍDEOS E ALCALOIDES, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
29.38 Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
2938.10.00 – Rutosídio (rutina) e seus derivados 0
2938.90 – Outros
2938.90.10 Deslanosídio 0
2938.90.20 Esteviosídio 0
2938.90.90 Outros 0
29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
2939.1 – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:
2939.11 — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
2939.11.10 Concentrados de palha de dormideira ou papoula 0
2939.11.2 Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos
2939.11.21 Buprenorfina e seus sais 0
2939.11.22 Codeína e seus sais 0
2939.11.23 Di-hidrocodeína e seus sais 0
2939.11.3 Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos
2939.11.31 Etilmorfina e seus sais 0
2939.11.32 Etorfina e seus sais 0
2939.11.40 Folcodina e seus sais 0
2939.11.5 Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos
2939.11.51 Heroína e seus sais 0
2939.11.52 Hidrocodona e seus sais 0
2939.11.53 Hidromorfona e seus sais 0
2939.11.6 Morfina e seus sais
2939.11.61 Morfina 0
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 0
2939.11.69 Outros 0
2939.11.70 Nicomorfina e seus sais 0
2939.11.8 Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos
2939.11.81 Oxicodona e seus sais 0
2939.11.82 Oximorfona e seus sais 0
2939.11.9 Tebacona e tebaína; sais destes produtos
2939.11.91 Tebacona e seus sais 0
2939.11.92 Tebaína e seus sais 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2939.19.00 — Outros 0
2939.20.00 – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos 0
2939.30 – Cafeína e seus sais
2939.30.10 Cafeína 0
2939.30.20 Sais 0
2939.4 – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos:
2939.41.00 — Efedrina e seus sais 0
2939.42.00 — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 0
2939.43.00 — Catina (DCI) e seus sais 0
2939.44.00 — Norefedrina e seus sais 0
2939.45 — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais
2939.45.10 Levometanfetamina e seus sais 0
2939.45.20 Metanfetamina e seus sais 0
2939.45.30 Racemato de metanfetamina e seus sais 0
2939.49.00 — Outros 0
2939.5 – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
2939.51.00 — Fenetilina (DCI) e seus sais 0
2939.59 — Outros
2939.59.10 Teofilina 0
2939.59.20 Aminofilina 0
2939.59.90 Outros 0
2939.6 – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos:
2939.61.00 — Ergometrina (DCI) e seus sais 0
2939.62.00 — Ergotamina (DCI) e seus sais 0
2939.63.00 — Ácido lisérgico e seus sais 0
2939.69 — Outros
2939.69.1 Derivados da ergometrina e seus sais
2939.69.11 Maleato de metilergometrina 0
2939.69.19 Outros 0
2939.69.2 Derivados da ergotamina e seus sais
2939.69.21 Mesilato de di-hidroergotamina 0
2939.69.29 Outros 0
2939.69.3 Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina 0
2939.69.39 Outros 0
2939.69.4 Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.41 Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina 0
2939.69.42 Mesilato de beta-di-hidroergocriptina 0
2939.69.49 Outros 0
2939.69.5 Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.51 Ergocristina 0
2939.69.52 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
2939.69.59 Outros 0
2939.69.90 Outros 0
2939.7 – Outros, de origem vegetal:
2939.72 — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.72.10 Cocaína e seus sais 0
2939.72.20 Ecgonina e seus sais 0
2939.72.90 Outros 0
2939.79 — Outros
2939.79.1 Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos
2939.79.11 Brometo de N-butilescopolamônio 0
2939.79.19 Outros 0
2939.79.20 Teobromina e seus derivados; sais destes produtos 0
2939.79.3 Pilocarpina e seus sais
2939.79.31 Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato 0
2939.79.39 Outros 0
2939.79.40 Tiocolquicósido 0
2939.79.90 Outros 0
2939.80.00 – Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
XIII.- OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
2940.00 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
2940.00.1 Açúcares quimicamente puros
2940.00.11 Galactose 0
2940.00.12 Arabinose 0
2940.00.13 Ramnose 0
2940.00.19 Outros 0
2940.00.2 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos
2940.00.21 Ácido lactobiônico 0
2940.00.22 Lactobionato de cálcio 0
2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 0
2940.00.29 Outros 0
2940.00.9 Outros
2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 0
2940.00.93 Maltitol 0
2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 0
2940.00.99 Outros 0
29.41 Antibióticos.
2941.10 – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
2941.10.10 Ampicilina e seus sais 0
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 0
2941.10.3 Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.31 Penicilina V potássica 0
2941.10.39 Outros 0
2941.10.4 Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.41 Penicilina G potássica 0
2941.10.42 Penicilina G benzatínica 0
2941.10.43 Penicilina G procaínica 0
2941.10.49 Outros 0
2941.10.90 Outros 0
2941.20 – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.20.10 Sulfatos 0
2941.20.90 Outros 0
2941.30 – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 0
2941.30.20 Oxitetraciclina 0
2941.30.3 Minociclina e seus sais
2941.30.31 Minociclina 0
2941.30.32 Sais 0
2941.30.90 Outros 0
2941.40 – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
2941.40.1 Cloranfenicol e seus ésteres
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 0
2941.40.19 Outros 0
2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 0
2941.40.90 Outros 0
2941.50 – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.50.10 Claritromicina 0
2941.50.20 Eritromicina e seus sais 0
2941.50.90 Outros 0
2941.90 – Outros
2941.90.1 Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.11 Rifamicina S 0
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 0
2941.90.13 Rifamicina SV sódica 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2941.90.19 Outros 0
2941.90.2 Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 0
2941.90.22 Fosfato de clindamicina 0
2941.90.29 Outros 0
2941.90.3 Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 0
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 0
2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica 0
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 0
2941.90.35 Cefotaxima sódica 0
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 0
2941.90.37 Cefalosporina C 0
2941.90.39 Outros 0
2941.90.4 Aminoglucosídios e seus sais
2941.90.41 Sulfato de neomicina 0
2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 0
2941.90.43 Sulfato de gentamicina 0
2941.90.49 Outros 0
2941.90.5 Macrolídios e seus sais
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 0
2941.90.59 Outros 0
2941.90.6 Polienos e seus sais
2941.90.61 Nistatina e seus sais 0
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 0
2941.90.69 Outros 0
2941.90.7 Poliéteres e seus sais
2941.90.71 Monensina sódica 0
2941.90.72 Narasina 0
2941.90.73 Avilamicinas 0
2941.90.79 Outros 0
2941.90.8 Polipeptídios e seus sais
2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 0
2941.90.82 Sulfato de colistina 0
2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais 0
2941.90.89 Outros 0
2941.90.9 Outros
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 0
2941.90.92 Fumarato de tiamulina 0
2941.90.99 Outros 0
2942.00.00 Outros compostos orgânicos. 0

__________________

Capítulo 30 Produtos farmacêuticos

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);
  2. Os produtos, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação do tabagismo (tabágica*) (posição 24.04);
  3. Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 25.20);
  4. As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);
  5. As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
  6. Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
  7. As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 34.07);
  8. A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02); ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 38.22.

2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, as interferonas (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias (CSF).

3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se: a)         Produtos não misturados:

  • As soluções aquosas de produtos não misturados;
  • Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
  • Os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer; b) Produtos misturados:
  • As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
  • Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais; 3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

  1. a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; b) As laminárias esterilizadas;
  1. Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
  2. As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
  3. Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
  4. Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
  5. Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
  6. As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas; ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
  7. Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
  8. Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se:

  1. a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas; b) Como produtos misturados:
  • As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
  • Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte;
  • Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.

2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).

__________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.20 – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.10 De fígado 0
3001.20.90 Outros 0
3001.90 – Outros
3001.90.10 Heparina e seus sais 0
3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 0
3001.90.3 Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.31 Fígados 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3001.90.39 Outros 0
3001.90.90 Outros 0
30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1 – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12 — Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1 Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 0
3002.12.12 Antitetânico 0
3002.12.13 Anticatarral 0
3002.12.14 Antipiogênico 0
3002.12.15 Antidiftérico 0
3002.12.16 Polivalentes 0
3002.12.19 Outros 0
3002.12.2 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 0
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 0
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 0
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0
3002.12.29 Outros 0
3002.12.3 Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 0
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 0
3002.12.33 Uroquinase 0
3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 0
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 0
3002.12.36 Soroalbumina humana 0
3002.12.39 Outros 0
3002.13.00 — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.14.00 — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.15 — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 0
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 0
3002.15.90 Outros 0
3002.4 – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41 — Vacinas para medicina humana
3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.11 Contra a gripe 0
3002.41.12 Contra a poliomielite 0
3002.41.13 Contra a hepatite B 0
3002.41.14 Contra o sarampo 0
3002.41.15 Contra a meningite 0
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.17 Outras tríplices 0
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.19 Outras 0
3002.41.2 Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.21 Contra a gripe 0
3002.41.22 Contra a poliomielite 0
3002.41.23 Contra a hepatite B 0
3002.41.24 Contra o sarampo 0
3002.41.25 Contra a meningite 0
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3002.41.27 Outras tríplices 0
3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.29 Outras 0
3002.42 — Vacinas para medicina veterinária
3002.42.10 Contra a raiva 0
3002.42.20 Contra a coccidiose 0
3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 0
3002.42.40 Contra a cinomose 0
3002.42.50 Contra a leptospirose 0
3002.42.60 Contra a febre aftosa 0
3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 0
3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 0
3002.42.90 Outras 0
3002.49 — Outros
3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 0
3002.49.20 Tuberculinas 0
3002.49.9 Outros
3002.49.91 Para a saúde animal 0
3002.49.92 Para a saúde humana 0
3002.49.93 Saxitoxina 0
3002.49.94 Ricina 0
3002.49.99 Outros 0
3002.5 – Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.51.00 — Produtos de terapia celular 0
3002.59.00 — Outras 0
3002.90.00 – Outros 0
30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10 – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3003.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3003.10.14 Penicilina G potássica 0
3003.10.15 Penicilina G procaínica 0
3003.10.19 Outros 0
3003.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3003.20 – Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3003.20.19 Outros 0
3003.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3003.20.29 Outros 0
3003.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3003.20.32 Rifampicina 0
3003.20.39 Outros 0
3003.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3003.20.49 Outros 0
3003.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51 Cefalotina sódica 0
3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3003.20.59 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3003.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3003.20.62 Daunorubicina 0
3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3003.20.69 Outros 0
3003.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71 Vancomicina 0
3003.20.72 Actinomicinas 0
3003.20.73 Ciclosporina A 0
3003.20.79 Outros 0
3003.20.9 Outros
3003.20.91 Mitomicina 0
3003.20.92 Fumarato de tiamulina 0
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0
3003.20.94 Imipenem 0
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0
3003.20.99 Outros 0
3003.3 – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.31.00 — Que contenham insulina 0
3003.39 — Outros
3003.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.11 Somatotropina 0
3003.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3003.39.13 Menotropinas 0
3003.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3003.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3003.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3003.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3003.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3003.39.22 Oxitocina 0
3003.39.23 Sais de insulina 0
3003.39.24 Timosinas 0
3003.39.25 Octreotida 0
3003.39.26 Goserelina ou seu acetato 0
3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 0
3003.39.29 Outros 0
3003.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3003.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3003.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3003.39.34 Alilestrenol 0
3003.39.35 Linestrenol 0
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3003.39.37 Desogestrel 0
3003.39.39 Outros 0
3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81 Levotiroxina sódica 0
3003.39.82 Liotironina sódica 0
3003.39.9 Outros
3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)   0
3003.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3003.39.94 Espironolactona 0
3003.39.95 Exemestano 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3003.39.99 Outros 0
3003.4 – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.41.00 — Que contenham efedrina ou seus sais 0
3003.42.00 — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3003.43.00 — Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3003.49 — Outros
3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3003.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3003.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3003.49.40 Codeína ou seus sais 0
3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3003.49.90 Outros 0
3003.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3003.90 – Outros
3003.90.1 Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3003.90.12 Nicotinamida 0
3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 0
3003.90.17 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3003.90.19 Outros 0
3003.90.2 Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21 Estreptoquinase 0
3003.90.22 L-Asparaginase 0
3003.90.23 Deoxirribonuclease 0
3003.90.24 Idursulfase 0
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3003.90.29 Outros 0
3003.90.3 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 0
3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 0
3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 0
3003.90.34 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 0
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio 0
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 0
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0
3003.90.39 Outros 0
3003.90.4 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 0
3003.90.42 Cloridrato de ketamina 0
3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato 0
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 0
3003.90.45 Levodopa; alfa-metildopa 0
3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 0
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 0
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0
3003.90.49 Outros 0
3003.90.5 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 0
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 0
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 0
3003.90.54 Femproporex 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 0
3003.90.56 Amitraz; cipermetrina 0
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 0
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0
3003.90.59 Outros 0
3003.90.6 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61 Quercetina 0
3003.90.62 Tiaprida 0
3003.90.63 Etidronato dissódico 0
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 0
3003.90.65 Nitrovin; moxidectina 0
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 0
3003.90.69 Outros 0
3003.90.7 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 0
3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 0
3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 0
3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 0
3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 0
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 0
3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 0
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3003.90.79 Outros 0
3003.90.8 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 0
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 0
3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 0
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 0
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 0
3003.90.86 Clortalidona; furosemida 0
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 0
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir       0
3003.90.89 Outros 0
3003.90.9 Outros
3003.90.91 Extrato de pólen 0
3003.90.92 Crisarobina; disofenol 0
3003.90.93 Diclofenaco resinato 0
3003.90.94 Silimarina 0
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina     0
3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 0
3003.90.97 Sevoflurano 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3003.90.99 Outros 0
30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10 – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3004.10.14 Penicilina G potássica 0
3004.10.15 Penicilina G procaínica 0
3004.10.19 Outros 0
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3004.20 – Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3004.20.19 Outros 0
3004.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3004.20.29 Outros 0
3004.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3004.20.32 Rifampicina 0
3004.20.39 Outros 0
3004.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3004.20.49 Outros 0
3004.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51 Cefalotina sódica 0
3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3004.20.59 Outros 0
3004.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3004.20.62 Daunorubicina 0
3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3004.20.69 Outros 0
3004.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71 Vancomicina 0
3004.20.72 Actinomicinas 0
3004.20.73 Ciclosporina A 0
3004.20.79 Outros 0
3004.20.9 Outros
3004.20.91 Mitomicina 0
3004.20.92 Fumarato de tiamulina 0
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0
3004.20.94 Imipenem 0
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0
3004.20.99 Outros 0
3004.3 – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.31.00 — Que contenham insulina 0
3004.32 — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.10 Hormônios corticosteroides 0
3004.32.20 Espironolactona 0
3004.32.90 Outros 0
3004.39 — Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3004.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.11 Somatotropina 0
3004.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3004.39.13 Menotropinas 0
3004.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3004.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3004.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3004.39.22 Oxitocina 0
3004.39.23 Sais de insulina 0
3004.39.24 Timosinas 0
3004.39.25 Calcitonina 0
3004.39.26 Octreotida 0
3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 0
3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 0
3004.39.29 Outros 0
3004.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3004.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3004.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3004.39.34 Alilestrenol 0
3004.39.35 Linestrenol 0
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3004.39.37 Desogestrel 0
3004.39.39 Outros 0
3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81 Levotiroxina sódica 0
3004.39.82 Liotironina sódica 0
3004.39.9 Outros
3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)   0
3004.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3004.39.94 Exemestano 0
3004.39.99 Outros 0
3004.4 – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.41.00 — Que contenham efedrina ou seus sais 0
3004.42.00 — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3004.43.00 — Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3004.49 — Outros
3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3004.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3004.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3004.49.40 Codeína ou seus sais 0
3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3004.49.90 Outros 0
3004.50 – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3004.50.20 Nicotinamida 0
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3004.50.60 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3004.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3004.90 – Outros
3004.90.1 Que contenham enzimas
3004.90.11 Estreptoquinase 0
3004.90.12 L-Asparaginase 0
3004.90.13 Deoxirribonuclease 0
3004.90.14 Idursulfase 0
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3004.90.19 Outros 0
3004.90.2 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 0
3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 0
3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 0
3004.90.24 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 0
3004.90.25 Lactofosfato de cálcio 0
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 0
3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 0
3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0
3004.90.29 Outros 0
3004.90.3 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.31 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 0
3004.90.32 Cloridrato de ketamina 0
3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato 0
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 0
3004.90.35 Levodopa; alfa-metildopa 0
3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 0
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 0
3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0
3004.90.39 Outros 0
3004.90.4 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 0
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 0
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 0
3004.90.44 Femproporex 0
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida 0
3004.90.46 Amitraz; cipermetrina 0
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 0
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0
3004.90.49 Outros 0
3004.90.5 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.51 Quercetina 0
3004.90.52 Tiaprida 0
3004.90.53 Etidronato dissódico 0
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona 0
3004.90.55 Nitrovin; moxidectina 0
3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram 0
3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0
3004.90.59 Outros 0
3004.90.6 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 0
3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 0
3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 0
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 0
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 0
3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 0
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3004.90.69 Outros 0
3004.90.7 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 0
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 0
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 0
3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 0
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 0
3004.90.76 Clortalidona; furosemida 0
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 0
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0
3004.90.79 Outros 0
3004.90.9 Outros
3004.90.91 Extrato de pólen 0
3004.90.92 Crisarobina; disofenol 0
3004.90.93 Diclofenaco resinato 0
3004.90.94 Silimarina 0
3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina     0
3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 0
3004.90.97 Sevoflurano 0
3004.90.99 Outros 0
30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.10 – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.10 Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 0
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 0
3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 0
3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 0
3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 0
3005.10.90 Outros 0
3005.90 – Outros
3005.90.1 Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.11 De ácido poliglicólico 0
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 0
3005.90.19 Outros 0
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) 0
3005.90.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10 – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.10 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 0
3006.10.20 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 0
3006.10.90 Outros 0
3006.30 – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.11 À base de ioexol 0
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 0
3006.30.13 À base de iopamidol 0
3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 0
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 0
3006.30.17 À base de ioversol ou de iopromida 0
3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 0
3006.30.19 Outras 0
3006.30.2 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.21 À base de somatoliberina 0
3006.30.29 Outros 0
3006.40 – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1 Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.11 Cimentos 0
3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 0
3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 0
3006.50.00 – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 0
3006.60.00 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 0
3006.70.00 – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 0
3006.9 – Outros:
3006.91 — Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.10 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 0
3006.91.90 Outros 0
3006.92.00 — Resíduos farmacêuticos 0
3006.93.00 — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 0

__________________ Capítulo 31 Adubos (fertilizantes)

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. O sangue animal da posição 05.11;
  2. Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
  3. Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição

38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a)         Os produtos seguintes:

  • O nitrato de sódio, mesmo puro;
  • O nitrato de amônio, mesmo puro;
  • Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio;
  • O sulfato de amônio, mesmo puro;
  • Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio;
  • Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
  • A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
  • A ureia, mesmo pura;
  1. Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
  2. Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
  3. Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.

3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a)         Os produtos seguintes:

  • As escórias de desfosforação;
  • Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
  • Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
  • O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
  1. Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
  2. Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a)         Os produtos seguintes:

  • Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
  • O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
  • O sulfato de potássio, mesmo puro;
  • O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
  1. b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.

5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. NT
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10 – Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 0
3102.10.90 Outra NT
3102.2 – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.21.00 — Sulfato de amônio NT
3102.29 — Outros
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio NT
3102.29.90 Outros NT
3102.30.00 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa NT
3102.40.00 – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante NT
3102.50 – Nitrato de sódio
3102.50.1 Natural
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) NT
3102.50.19 Outro NT
3102.50.90 Outro NT
Ex 01 – Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
3102.60.00 – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio NT
3102.80.00 – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais NT
3102.90.00 – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes NT
 Ex 01 – Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1 – Superfosfatos:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3103.11.00 — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.19.00 — Outros NT
3103.90 – Outros
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.90.19 Outros NT
3103.90.90 Outros NT
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20 – Cloreto de potássio
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3104.20.90 Outros NT
3104.30 – Sulfato de potássio
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3104.30.90 Outros 0
3104.90 – Outros
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 0
3104.90.90 Outros NT
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00 – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg NT
 Ex 01 – Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
 Ex 02 – Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
 Ex 03 – Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52% em peso 0
 Ex 04 – Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior a 30% em peso 0
3105.20.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio NT
3105.30.00 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) NT
3105.40.00 – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) NT
3105.5 – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00 — Que contenham nitratos e fosfatos NT
3105.59.00 — Outros NT
3105.60.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio NT
3105.90 – Outros
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)   NT
3105.90.19 Outros NT
3105.90.90 Outros NT

__________________ Capítulo 32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
  2. Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
  3. As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).

2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluemse na posição 32.04.

3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.- As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.

5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

  1. Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
  2. Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00 – Extrato de quebracho 0
3201.20.00 – Extrato de mimosa 0
3201.90 – Outros
3201.90.1 Extratos
3201.90.11 De gambir 0
3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro 0
3201.90.19 Outros 0
3201.90.20 Taninos 0
3201.90.90 Outros 0
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00 – Produtos tanantes orgânicos sintéticos 0
3202.90 – Outros
3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.11 À base de sais de cromo 0
3202.90.12 À base de sais de titânio 0
3202.90.13 À base de sais de zircônio 0
3202.90.19 Outros 0
3202.90.2 Preparações tanantes
3202.90.21 À base de compostos de cromo 0
3202.90.29 Outros 0
3202.90.30 Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 0
3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1 Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.11 Hemateína 0
3203.00.12 Fisetina 0
3203.00.13 Morina 0
3203.00.19 Outras 0
3203.00.2 Matérias corantes de origem animal
3203.00.21 Carmim de cochonilha 0
3203.00.29 Outras 0
3203.00.30 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1 – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.11.00 — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 0
3204.12 — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.12.10 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 0
3204.12.20 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 0
3204.13.00 — Corantes básicos e preparações à base desses corantes 0
3204.14.00 — Corantes diretos e preparações à base desses corantes 0
3204.15 — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0
3204.15.20 Dibenzantrona 0
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 0
3204.15.90 Outros 0
3204.16.00 — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 0
3204.17.00 — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 0
3204.18 — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.10 Carotenoides 0
3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-betacarotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 0
3204.18.30 Outras preparações próprias para colorir alimentos 0
3204.18.90 Outras 0
3204.19 — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 0
3204.19.30 Corantes azoicos 0
3204.19.90 Outras 0
3204.20 – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1 Derivados do estilbeno
3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 0
3204.20.19 Outros 0
3204.20.90 Outros 0
3204.90.00 – Outros 0
3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 0
32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1 – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11 — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 0
3206.11.20 Outros pigmentos 0
3206.11.30 Preparações 0
3206.19 — Outros
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 0
3206.19.90 Outros 0
3206.20.00 – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 0
3206.4 – Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.41.00 — Ultramar e suas preparações 0
3206.42 — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.42.10 Litopônio 0
3206.42.90 Outros 0
3206.49 — Outras
3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 0
3206.49.90 Outras 0
3206.50 – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.19 Outros 0
3206.50.2 Sem substâncias radioativas
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.29 Outros 0
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10 – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.10 À base de zircônio ou seus sais 0
3207.10.90 Outros 0
3207.20 – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.10 Engobos 0
3207.20.9 Outras
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos   0
3207.20.99 Outras 0
3207.30.00 – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 0
3207.40 – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.10 Fritas de vidro 0
3207.40.90 Outros 0
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10 – À base de poliésteres
3208.10.10 Tintas 5
3208.10.20 Vernizes 5
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 5
3208.20 – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1 Tintas
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos   5
3208.20.19 Outras 5
3208.20.20 Vernizes 5
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 5
3208.90 – Outros
3208.90.10 Tintas 5
3208.90.2 Vernizes
3208.90.21 À base de derivados de celulose 5
3208.90.29 Outros 5
3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.31 De silicones 10
3208.90.39 Outras 10
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10 – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.10 Tintas 0
3209.10.20 Vernizes 0
3209.90 – Outros
3209.90.1 Tintas
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 0
3209.90.19 Outras 0
3209.90.20 Vernizes 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.10 Tintas 10
3210.00.20 Vernizes 10
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 10
3211.00.00 Secantes preparados. 10
32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.10.00 – Folhas para marcar a ferro 10
3212.90 – Outros
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso   10
3212.90.90 Outros 10
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00 – Cores em sortidos 10
3213.90.00 – Outras 10
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.10 – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques 2
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura 2
3214.90.00 – Outros 0
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1 – Tintas de impressão:
3215.11.00 — Pretas 0
3215.19.00 — Outras 0
3215.90.00 – Outras 0

__________________ Capítulo 33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
  2. Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
  3. As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição

38.05.

2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4.- Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1 – Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12 — De laranja
3301.12.10 De petit grain 5
3301.12.90 Outros 5
3301.13.00 — De limão 5
3301.19 — Outros
3301.19.10 De lima 5
3301.19.90 Outros 5
3301.2 – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00 — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 5
3301.25 — De outras mentas
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 5
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 5
3301.25.90 Outros 5
3301.29 — Outros
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11 De citronela 5
3301.29.12 De cedro 5
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 5
3301.29.14 De lemongrass 5
3301.29.15 De pau-rosa 5
3301.29.16 De palma rosa 5
3301.29.17 De coriandro 5
3301.29.18 De cabreúva 5
3301.29.19 De eucalipto 5
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 5
3301.29.22 De vetiver 5
3301.29.90 Outros 5
3301.30.00 – Resinoides 5
3301.90 – Outros
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração     5
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 5
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 5
3301.90.40 Oleorresinas de extração 5
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00 – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 5
3302.90 – Outras
3302.90.1 Para perfumaria
3302.90.11 Vetiverol 5
3302.90.19 Outras 5
3302.90.90 Outras 5
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10 Perfumes (extratos) 42
3303.00.20 Águas-de-colônia 12
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00 – Produtos de maquiagem para os lábios 22
3304.20 – Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 22
3304.20.90 Outros 22
3304.30.00 – Preparações para manicuros e pedicuros 22
3304.9 – Outros:
3304.91.00 — Pós, incluindo os compactos 22
     Ex 01 – Talco e polvilho com ou sem perfume 12
3304.99 — Outros
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 22
3304.99.90 Outros 22
Ex 01 – Preparados bronzeadores 12
Ex 02 – Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores 0
33.05 Preparações capilares.
3305.10.00 – Xampus 7
3305.20.00 – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 22
3305.30.00 – Laquês (Lacas*) para o cabelo 22
3305.90.00 – Outras 22
 Ex 01 – Condicionadores 7
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00 – Dentifrícios (dentífricos) 0
3306.20.00 – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 0
3306.90.00 – Outras 0
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.10.00 – Preparações para barbear (antes, durante ou após) 22
3307.20 – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10 Líquidos 7
3307.20.90 Outros 7
3307.30.00 – Sais perfumados e outras preparações para banhos 22
3307.4 – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00 — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 22
3307.49.00 — Outras 22
3307.90.00 – Outros 22
 Ex 01 – Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 12

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Capítulo 34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
  2. Os compostos isolados de constituição química definida;
  3. Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2.- Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3.- Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5 %, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

  1. Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
  2. Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.

4.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplicase apenas:

  1. a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água; b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
  2. c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

        Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

  1. Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
  2. As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
  3. As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
  4. As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1 – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11 — De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.10 Sabões medicinais 5
3401.11.90 Outros 5
Ex 01 – Sabão 0
3401.19.00 — Outros 5
 Ex 01 – Papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 10
     Ex 02 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão 10
     Ex 03 – Sabão 0
3401.20 – Sabões sob outras formas
3401.20.10 De toucador 5
3401.20.90 Outros 5
3401.30.00 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 10
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3 – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.31.00 — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 5
3402.39 — Outros
3402.39.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio 5
3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 5
3402.39.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário 5
3402.39.90 Outros 5
3402.4 – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.41 — Catiônicos
3402.41.10 Acetato de oleilamina 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3402.41.90 Outros 5
3402.42.00 — Não iônicos 5
3402.49.00 — Outros 5
3402.50.00 – Preparações acondicionadas para venda a retalho 5
3402.90 – Outras
3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
3402.90.11 Que contenham exclusivamente produtos não iônicos 5
3402.90.19 Outras 5
3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 5
3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 5
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 5
3402.90.29 Outras 5
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado 5
3402.90.39 Outras 5
3402.90.90 Outras 5
34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1 – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11 — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis 15
3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles 15
3403.11.90 Outras 15
3403.19.00 — Outras 15
3403.9 – Outras:
3403.91 — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis 15
3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles 15
3403.91.90 Outras 15
3403.99.00 — Outras 15
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20 – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.10 Ceras artificiais 15
3404.20.20 Ceras preparadas 15
3404.90 – Outras
3404.90.1 Ceras artificiais
3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis 15
3404.90.12 Outras, de polietileno 15
3404.90.13 De polipropilenoglicóis 15
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos   15
3404.90.19 Outras 15
3404.90.2 Ceras preparadas
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 15
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 15
3404.90.29 Outras 15
34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3405.10.00 – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros 10
3405.20.00 – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira 10
3405.30.00 – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais   10
3405.40.00 – Pastas, pós e outras preparações para arear 10
3405.90.00 – Outros 10
3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. 0
3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.10 Massas ou pastas para modelar 10
3407.00.20 “Ceras para odontologia” 10
3407.00.90 Outras 10

__________________ Capítulo 35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As leveduras (posição 21.02);
  2. As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
  3. As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
  4. As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34; e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
  5. f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2.- O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.

        Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00 – Caseínas 0
3501.90 – Outros
3501.90.1 Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11 Caseinato de sódio 0
3501.90.19 Outros 0
3501.90.20 Colas de caseína 0
35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1 – Ovalbumina:
3502.11.00 — Seca 0
3502.19.00 — Outra 0
3502.20.00 – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 0
3502.90 – Outros
3502.90.10 Soroalbumina 0
3502.90.90 Outros 0
3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1 Gelatinas e seus derivados
3503.00.11 De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso 0
3503.00.19 Outros 0
3503.00.90 Outras 0
3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1 Peptonas e seus derivados
3504.00.11 Peptonas e peptonatos 0
3504.00.19 Outros 0
3504.00.20 Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca 0
3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca   0
3504.00.90 Outros 0
35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.10.00 – Dextrina e outros amidos e féculas modificados 0
3505.20.00 – Colas 0
35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10 – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10 À base de cianoacrilatos 0
3506.10.90 Outros 0
3506.9 – Outros:
3506.91 — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.10 À base de borracha 0
3506.91.20 À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso   0
3506.91.90 Outros 0
3506.99.00 — Outros 0
35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.10.00 – Coalho e seus concentrados 0
3507.90 – Outras
3507.90.1 Amilases e seus concentrados
3507.90.11 Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 0
3507.90.19 Outros 0
3507.90.2 Proteases e seus concentrados
3507.90.21 Fibrinucleases 0
3507.90.22 Bromelina 0
3507.90.23 Estreptoquinase 0
3507.90.24 Estreptodornase 0
3507.90.25 Mistura de estreptoquinase e estreptodornase 0
3507.90.26 Papaína 0
3507.90.29 Outros 0
3507.90.3 Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato 0
3507.90.32 L-Asparaginase 0
3507.90.39 Outros 0
3507.90.4 Enzimas preparadas
3507.90.41 À base de celulases 0
3507.90.42 À base de transglutaminase 0
3507.90.49 Outras 0

__________________

Capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.

2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:

  1. O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
  2. Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
  3. Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3601.00.00 Pólvoras propulsivas. 25
3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. 20
  Ex 01 – À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite 5
36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
3603.10.00 – Estopins e rastilhos, de segurança 20
3603.20.00 – Cordéis (cordões) detonantes 20
3603.30.00 – Escorvas fulminantes 20
3603.40.00 – Cápsulas fulminantes 20
3603.50.00 – Inflamadores 20
3603.60.00 – Detonadores elétricos 20
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10.00 – Fogos de artifício 30
3604.90 – Outros
3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 10
3604.90.90 Outros 30
Ex 01 – Foguetes e artigos semelhantes para sinalização 10
3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 0
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
3606.10.00 – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 20
3606.90.00 – Outros 20

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Capítulo 37

Produtos para fotografia e cinematografia

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos.

2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensíveis.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.10 – Para raios X
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3701.10.21 Próprios para uso odontológico 0
3701.10.29 Outros 0
3701.20 – Filmes de revelação e cópia instantâneas
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.20.20 Para fotografia monocromática 15
3701.30 – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
3701.30.21 De alumínio 15
3701.30.22 De poliéster 15
3701.30.29 Outras 15
3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
3701.30.31 De alumínio 15
3701.30.39 Outras 15
3701.30.40 Filmes para as artes gráficas 15
3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster 15
3701.30.90 Outros 15
3701.9 – Outros:
3701.91.00 — Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.99.00 — Outros 15
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.10 – Para raios X
3702.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 0
3702.3 – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31.00 — Para fotografia a cores (policromo) 15
3702.32.00 — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 15
3702.39.00 — Outros 15
3702.4 – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41.00 — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 15
3702.42 — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
3702.42.10 Para as artes gráficas 15
3702.42.90 Outros 15
3702.43 — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
3702.43.10 Para as artes gráficas 15
3702.43.20 Heliográficos, de poliéster 15
3702.43.90 Outros 15
3702.44 — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3702.44.2 Para fotografia monocromática
3702.44.21 Para as artes gráficas 15
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 15
3702.44.29 Outros 15
3702.5 – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
3702.52.00 — De largura não superior a 16 mm 15
                                                                               Ex 01 – Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14 m 0
3702.53.00 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos 15
3702.54 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
3702.54.1 De largura igual a 35 mm
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) 15
3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) 15
3702.54.19 Outros 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3702.54.9 Outros
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) 15
3702.54.99 Outros 15
3702.55 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
3702.55.10 De largura igual a 35 mm 0
3702.55.90 Outros 15
3702.56.00 — De largura superior a 35 mm 15
3702.9 – Outros:
3702.96.00 — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m 15
     Ex 01 – De largura não superior a 16 mm e comprimento superior a 14 m 0
3702.97.00 — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 0
     Ex 01 – De largura não superior a 16 mm 15
3702.98.00 — De largura superior a 35 mm 15
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
3703.10 – Em rolos de largura superior a 610 mm
3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3703.10.2 Para fotografia monocromática
3703.10.21 Papel heliográfico 15
3703.10.29 Outros 15
3703.20.00 – Outros, para fotografia a cores (policromo) 15
3703.90 – Outros
3703.90.10 Papel para fotocomposição 15
3703.90.90 Outros 15
3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. 5
  Ex 01 – Chapas e filmes 0
3705.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 0
3705.00.90 Outros 0
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
3706.10.00 – De largura igual ou superior a 35 mm 0
3706.90.00 – Outros 0
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
3707.10.00 – Emulsões para sensibilização 15
3707.90 – Outros
3707.90.10 Fixadores 15
3707.90.2 Reveladores
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático   15
3707.90.29 Outros 15
3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões 15
3707.90.90 Outros 15

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Capítulo 38

Produtos diversos das indústrias químicas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes: 1) A grafita artificial (posição 38.01);
    • Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
    • Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição

38.13);

  • Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
  • Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
  1. As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);
  2. Os produtos da posição 24.04;
  3. As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20); e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
  4. f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

  1. B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

  1. Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
  2. O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
  3. Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
  4. Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras

(exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

  1. Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4.- Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:

  1. As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrônicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
  2. Os resíduos industriais;
  3. Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
  4. Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.

5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas.

Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:

  1. a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados); b) Os resíduos de solventes orgânicos;
  2. c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes; d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

 Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7.- Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.

Notas de subposições.

1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfom (ISO).

2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenproxi (DCI), fenitrotion (ISO), lambdacialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).

3.- As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilas (PBB); policlorobifenilas (PCB); policloroterfenilas (PCT); fosfato de tris(2,3dibromopropila); aldrin (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); endrin (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais; perfluoroctanossulfonamidas; fluoreto de perfluoroctanossulfonila; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.

 As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x = 10 – 13 e y = 1 – 13.

4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes. Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (38-1) O biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
3801.10.00 – Grafita artificial 0
3801.20 – Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais 10
3801.20.90 Outros 10
3801.30 – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos 10
3801.30.90 Outras 10
3801.90.00 – Outras 10
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
3802.10.00 – Carvões ativados 0
3802.90 – Outros
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis 0
3802.90.20 Bentonita 0
3802.90.30 Atapulgita 0
3802.90.40 Outras argilas e terras 0
3802.90.50 Bauxita 0
3802.90.90 Outros 0
3803.00 Tall oil, mesmo refinado.
3803.00.10 Em bruto 0
3803.00.90 Outros 0
3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
3804.00.11 Ao sulfito 0
3804.00.12 À soda ou ao sulfato 10
3804.00.20 Lignossulfonatos 0
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10.00 – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 0
3805.90 – Outros
3805.90.10 Óleo de pinho 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3805.90.90 Outros 0
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10.00 – Colofônias e ácidos resínicos 0
3806.20.00 – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 0
3806.30.00 – Gomas ésteres 10
3806.90 – Outros
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico   0
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 0
3806.90.19 Outros 0
3806.90.90 Outros 0
Ex 01 – Gomas fundidas 10
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 0
  Ex 01 – Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes 10
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.5 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
3808.52.00 — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 0
3808.59 — Outras
3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 0
3808.59.2 Apresentadas de outro modo
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 0
3808.59.22 À base de endossulfan (ISO) 0
3808.59.23 À base de alaclor (ISO) 0
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)   0
3808.59.25 À base de triclorfom (ISO) 0
3808.59.26 À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 0
3808.59.29 Outras 0
3808.6 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
3808.61.00 — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 0
3808.62 — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 0
3808.62.90 Outras 0
3808.69 — Outras
3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 0
3808.69.90 Outras 0
3808.9 – Outros:
3808.91 — Inseticidas
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.91.19 Outros 0
3808.91.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.91.9 Outros
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina 0
3808.91.93 À base de dicrotofós 0
3808.91.94 À base de dissulfoton 0
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 0
3808.91.96 À base de diclorvós 0
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon 0
3808.91.99 Outros 0
3808.92 — Fungicidas
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.92.19 Outros 0
3808.92.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.92.9 Outros
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 0
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram 0
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 0
3808.92.94 À base de sulfiram 0
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 0
3808.92.96 À base de thiram 0
3808.92.97 À base de propiconazol 0
3808.92.99 Outros 0
3808.93 — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.19 Outros 0
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
3808.93.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 0
3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron 0
3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 0
3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina 0
3808.93.26 Outros, à base de trifluralina 0
3808.93.27 Outros, à base de imazetapir 0
3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona 0
3808.93.29 Outros 0
3808.93.3 Inibidores de germinação
3808.93.31 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 0
3808.93.33 Outros 0
3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.41 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.49 Outros 0
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
3808.93.51 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maleica 0
3808.93.59 Outros 0
3808.94 — Desinfetantes
3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 5
Ex 01 – Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol 30
3808.94.19 Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
Ex 01 – Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol 30
Ex 02 – À base de hipoclorito de sódio 0
3808.94.2 Apresentados de outro modo
3808.94.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 5
Ex 01 – Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 30
3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 5
Ex 01 – Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 30
3808.94.29 Outros 5
Ex 01 – Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 30
Ex 02 – À base de hipoclorito de sódio 0
3808.99 — Outros
3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.99.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.99.19 Outros 0
3808.99.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.99.9 Outros
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 0
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina 0
3808.99.93 Outros acaricidas 0
3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio 0
3808.99.95 Outros nematicidas 0
3808.99.96 Raticidas 0
3808.99.99 Outros 0
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3809.10 – À base de matérias amiláceas
3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil 0
3809.10.90 Outros 0
3809.9 – Outros:
3809.91 — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.91.10 Aprestos preparados 0
3809.91.20 Preparações mordentes 0
3809.91.30 Produtos ignífugos 10
3809.91.4 Impermeabilizantes
3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 10
3809.91.49 Outros 10
3809.91.90 Outros 0
3809.92 — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.92.1 Impermeabilizantes
3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 10
3809.92.19 Outros 10
3809.92.90 Outros 0
Ex 01 – Preparações ignífugas 10
3809.93 — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
3809.93.1 Impermeabilizantes
3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 10
3809.93.19 Outros 10
3809.93.90 Outros 0
Ex 01 – Preparações ignífugas 10
38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3810.10 – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
3810.10.10 Preparações para decapagem de metais 0
3810.10.20 Pastas e pós para soldar 0
3810.90.00 – Outros 0
38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
3811.1 – Preparações antidetonantes:
3811.11.00 — À base de compostos de chumbo 8
3811.19.00 — Outras 8
3811.2 – Aditivos para óleos lubrificantes:
3811.21 — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade 8
3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 8
3811.21.30 Dispersantes sem cinzas 8
3811.21.40 Detergentes metálicos 8
3811.21.50 Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40   8
3811.21.90 Outros 8
3811.29 — Outros
3811.29.10 Dispersantes sem cinzas 8
3811.29.20 Detergentes metálicos 8
3811.29.90 Outros 8
3811.90 – Outros
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 8
3811.90.90 Outros 8
38.12 Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
3812.10.00 – Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” 10
3812.20.00 – Plastificantes compostos para borracha ou plástico 10
3812.3 – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:
3812.31.00 — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) 10
3812.39 — Outros
3812.39.1 Para borracha
3812.39.11 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 10
3812.39.12 Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila 10
3812.39.19 Outros 10
3812.39.2 Para plástico
3812.39.21 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 10
3812.39.29 Outros 10
3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.
3813.00.10 Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 8
3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano 8
3813.00.30 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano 8
3813.00.40 Que contenham bromoclorometano 8
3813.00.90 Outros 8
3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
3814.00.10 Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) 10
3814.00.20 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3814.00.30         Que     contenham     tetracloreto     de     carbono,     bromoclorometano     ou     1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)   10
3814.00.90 Outros 10
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3815.1 – Catalisadores em suporte:
3815.11.00 — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 10
3815.12 — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos   10
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) 10
3815.12.90 Outros 10
3815.19.00 — Outros 10
3815.90 – Outros
3815.90.10 Para craqueamento de petróleo 0
3815.90.9 Outros
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 10
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 10
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 10
3815.90.99 Outros 10
3816.00 Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.
3816.00.1 Cimentos e argamassas
3816.00.11 À base de magnesita calcinada 5
3816.00.12 À base de silimanita 5
3816.00.19 Outros 5
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 10
3816.00.29 Outras 10
3816.00.90 Outros 10
Ex 01 – Aglomerados de dolomita NT
3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 10
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos 10
3818.00 Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.
3818.00.10 De silício 10
3818.00.90 Outros 10
3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. 10
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. 10
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 0
38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
3822.1 – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.11.00 — Para a malária (paludismo) 0
3822.12.00 — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3822.13.00 — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 0
3822.19 — Outros
3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 0
3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 0
3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 0
3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 0
3822.19.90 Outros 0
3822.90.00 – Outros 0
38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
3823.1 – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00 — Ácido esteárico 0
3823.12.00 — Ácido oleico 0
3823.13.00 — Ácidos graxos (gordos) do tall oil 0
3823.19 — Outros
3823.19.10 Ácido caprílico 0
3823.19.90 Outros 0
3823.70 – Álcoois graxos (gordos) industriais
3823.70.10 Esteárico 0
3823.70.20 Láurico 0
3823.70.40 Cetílico 0
Ex 01 – Com características de ceras artificiais 15
3823.70.90 Outros 0
Ex 01 – Com características de ceras artificiais 15
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
3824.10.00 – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 10
3824.30.00 – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 10
3824.40.00 – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 5
3824.50.00 – Argamassas e concretos (betões), não refratários 0
3824.60.00 – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 10
3824.8 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
3824.81 — Que contenham oxirano (óxido de etileno)
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso 10
3824.81.90 Outras 10
3824.82 — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 10
3824.82.90 Outras 10
3824.83.00 — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 10
3824.84.00 — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 10
3824.85.00 — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)   10
3824.86.00 — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 10
3824.87.00 — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 10
3824.88 — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 10
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 10
3824.89.00 — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta 10
3824.9 – Outros:
3824.91.00 — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2dioxafosfinan-5-il)metila] 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3824.92.00 — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico 10
3824.99 — Outros
3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
3824.99.11 Salinomicina micelial 10
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso 10
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica 10
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 10
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 10
3824.99.19 Outros 10
3824.99.2 Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados 10
3824.99.22 Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol 10
3824.99.23 Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico 10
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 10
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres     10
3824.99.29 Outros 10
3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes
3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 10
3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 10
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex   10
3824.99.34 Outras, que contenham polietilenoaminas 10
3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas 10
3824.99.36 Reticulantes para silicones 10
3824.99.39 Outras 10
3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 0
3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 10
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano 10
3824.99.49 Outros 10
3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
3824.99.51 Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 10
3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis 10
3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido 10
3824.99.54 Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados 10
3824.99.59 Outros 10
3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo 10
3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) 10
3824.99.73 Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 10
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 10
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 10
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 10
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio     10
3824.99.79 Outros 10
Ex 01 – Micronutrientes NT
3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral 10
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 10
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos     10
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 10
3824.99.85 Metilato de sódio em metanol 10
3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio 10
3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos 10
3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de Oalquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) 10
3824.99.89 Outros 10
38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
3825.10.00 – Resíduos municipais 0
3825.20.00 – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) 0
3825.30.00 – Resíduos clínicos 0
3825.4 – Resíduos de solventes orgânicos:
3825.41.00 — Halogenados 0
3825.49.00 — Outros 0
3825.50.00 – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 0
3825.6 – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
3825.61.00 — Que contenham principalmente constituintes orgânicos 0
3825.69.00 — Outros 0
3825.90.00 – Outros 0
3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. 10
  Ex 01 – Biodiesel NT
38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3827.1 – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):
3827.11 — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
3827.11.10 Que contenham triclorotrifluoroetanos 10
3827.11.90 Outras 10
3827.12.00 — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) 10
3827.13.00 — Que contenham tetracloreto de carbono 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3827.14.00 — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 10
3827.20.00 – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 10
3827.3 – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):
3827.31 — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
3827.31.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 10
3827.31.90 Outras 10
3827.32 — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75
3827.32.10 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 10
3827.32.90 Outras 10
3827.39.00 — Outras 10
3827.40.00 – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano 10
3827.5 – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
3827.51.00 — Que contenham trifluorometano (HFC-23) 10
3827.59.00 — Outras 10
3827.6 – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
3827.61.00 — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) 10
3827.62.00 — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)     10
3827.63.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)   10
3827.64.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)     10
3827.65.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)   10
3827.68.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 10
3827.69.00 — Outras 10
3827.90.00 – Outras 10

__________________ Seção VII

PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas.

1.- Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificarse na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:

  1. Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
  2. Apresentados ao mesmo tempo;
  3. Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.

2.- Com exceção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se no Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.

__________________

Capítulo 39 Plástico e suas obras

Notas.

1.- Na Nomenclatura, considera-se “plástico” as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são suscetíveis ou foram suscetíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vazamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer.

 Na Nomenclatura, o termo “plástico” inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Seção XI.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;
  2. As ceras das posições 27.12 ou 34.04;
  3. Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
  4. A heparina e seus sais (posição 30.01);
  5. As soluções (exceto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08); as folhas para marcar a ferro da posição 32.12; f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;
  6. As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);
  7. Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);
  8. ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19); k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);
  9. A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
  10. Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02; n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
  11. Os revestimentos para parede da posição 48.14;
  12. Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);
  13. Os artigos da Seção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
  14. Os artigos de bijuteria da posição 71.17;
  15. Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos, material elétrico);
  16. As partes do material de transporte da Seção XVII;
  17. Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
  18. Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
  19. Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
  20. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções préfabricadas);
  21. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de esporte);
  22. Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos ecler (de correr), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, piteiras (boquilhas) ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes).

3.- Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:

  1. As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 % em volume, a 300 °C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);
  2. As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);
  3. Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média; d) Os silicones (posição 39.10);
  4. e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros.

4.- Consideram-se “copolímeros” todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.

 Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.

 Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

5.- Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reação química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados.

6.- Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas:

  1. Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
  2. Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes.

7.- A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14).

8.- Na acepção da posição 39.17, o termo “tubos” aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma seção transversal interna diferente da redonda, oval, retangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis.

9.- Na acepção da posição 39.18, a expressão “revestimentos para paredes ou para tetos”, de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, suscetíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tetos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma.

10.- Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas” aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (exceto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso).

11.- A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:

  1. Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
  2. Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pisos (pavimentos), paredes, tabiques, tetos ou telhados; c) Calhas e seus acessórios;
  3. Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
  4. Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
  5. Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
  6. Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
  7. Motivos decorativos arquitetônicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
  8. ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de proteção.

Notas de subposições.

1.- No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluindo os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:

  1. a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa:

1º) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.

2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.

3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição.

4º) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1º), 2º) ou 3º), acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;

  1. b) Quando não existir subposição denominada “Outros” ou “Outras” na mesma série:

1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados.

2º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.

 As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções.

2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (39-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (39-2) Fica reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre o produto constituído de mistura de plásticos exclusivamente reciclados, com camadas externas próprias para receber impressões, denominado papel sintético, classificado no código 3920.20.19, quando destinado à impressão de livros e periódicos.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- FORMAS PRIMÁRIAS
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.10 – Polietileno de densidade inferior a 0,94
3901.10.20 Com carga 5
3901.10.30 Sem carga 5
3901.20 – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
3901.20.1 Com carga
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3901.20.19 Outros 5
3901.20.2 Sem carga
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 5
3901.20.29 Outros 5
3901.30 – Copolímeros de etileno e acetato de vinila
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3901.30.90 Outros 5
3901.40.00 – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 5
3901.90 – Outros
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico 5
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero   5
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 5
3901.90.40 Polietileno clorado 5
3901.90.50 Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 5
3901.90.90 Outros 5
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10 – Polipropileno
3902.10.10 Com carga 5
3902.10.20 Sem carga 5
3902.20.00 – Poli-isobutileno 5
3902.30.00 – Copolímeros de propileno 5
3902.90.00 – Outros 5
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1 – Poliestireno:
3903.11 — Expansível
3903.11.10 Com carga 5
3903.11.20 Sem carga 5
3903.19.00 — Outros 5
3903.20.00 – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 5
3903.30 – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
3903.30.10 Com carga 5
3903.30.20 Sem carga 5
3903.90 – Outros
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 5
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 5
3903.90.90 Outros 5
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
3904.10 – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão 5
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 5
3904.10.90 Outros 5
3904.2 – Outro poli(cloreto de vinila):
3904.21.00 — Não plastificado 5
3904.22.00 — Plastificado 5
3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 5
3904.40 – Outros copolímeros de cloreto de vinila
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo   5
3904.40.90 Outros 5
3904.50 – Polímeros de cloreto de vinilideno
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 5
3904.50.90 Outros 5
3904.6 – Polímeros fluorados:
3904.61 — Politetrafluoretileno
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3904.61.90 Outros 5
3904.69 — Outros
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 5
3904.69.90 Outros 5
3904.90 – Outros
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 5
3904.90.90 Outros 5
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
3905.1 – Poli(acetato de vinila):
3905.12.00 — Em dispersão aquosa 5
3905.19 — Outro
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 5
3905.19.90 Outro 5
3905.2 – Copolímeros de acetato de vinila:
3905.21.00 — Em dispersão aquosa 5
3905.29.00 — Outros 5
3905.30.00 – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 5
3905.9 – Outros:
3905.91 — Copolímeros
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 5
3905.91.90 Outros 5
3905.99 — Outros
3905.99.10 Poli(vinilformal) 5
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) 5
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada 5
3905.99.90 Outros 5
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias.
3906.10.00 – Poli(metacrilato de metila) 5
 Ex 01 – Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico 0
3906.90 – Outros
3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 5
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 5
3906.90.19 Outros 5
3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 5
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida   5
3906.90.29 Outros 5
3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 5
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 5
3906.90.39 Outros 5
3906.90.4 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.41 Poli(ácido acrílico) e seus sais 5
Ex 01 – Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 0
3906.90.42 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 5
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 5
3906.90.44 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 5
3906.90.45 Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 5
3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso   5
3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 5
3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso   5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3906.90.49 Outros 5
Ex 01 – Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 0
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.10 – Poliacetais
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 5
3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.10.31 Polidextrose 5
3907.10.39 Outros 5
3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
3907.10.41 Polidextrose 5
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso 5
3907.10.49 Outros 5
3907.10.9 Outros
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70   5
3907.10.99 Outros 5
3907.2 – Outros poliéteres:
3907.21.00 — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 5
3907.29 — Outros
3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila
3907.29.11 Com carga 5
3907.29.12 Sem carga 5
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol 5
3907.29.3 Polieterpolióis
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 5
3907.29.39 Outros 5
3907.29.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros
3907.29.41 Poli(epicloridrina) 5
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno 5
3907.29.49 Outros 5
3907.29.90 Outros 5
3907.30 – Resinas epóxidas
3907.30.1 Com carga
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3907.30.19 Outras 5
3907.30.2 Sem carga
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) 5
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3907.30.29 Outras 5
3907.40 – Policarbonatos
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238       5
3907.40.90 Outros 5
3907.50 – Resinas alquídicas
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3907.50.90 Outras 5
3907.6 – Poli(tereftalato de etileno):
3907.61.00 — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 5
3907.69.00 — Outros 5
3907.70.00 – Poli(ácido láctico) 5
3907.9 – Outros poliésteres:
3907.91.00 — Não saturados 5
3907.99 — Outros
3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno)
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro 5
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3907.99.19 Outros 5
3907.99.9 Outros
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 5
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 5
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 5
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 5
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 5
3907.99.99 Outros 5
39.08 Poliamidas em formas primárias.
3908.10 – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12
3908.10.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3908.10.11 Poliamida-11 5
3908.10.12 Poliamida-12 5
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 5
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 5
3908.10.19 Outras 5
3908.10.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3908.10.21 Poliamida-11 5
3908.10.22 Poliamida-12 5
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 5
3908.10.24 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 5
3908.10.29 Outras 5
3908.90 – Outras
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 5
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas   5
3908.90.90 Outras 5
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00 – Resinas ureicas; resinas de tioureia 5
3909.20 – Resinas melamínicas
3909.20.1 Com carga
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó 5
3909.20.19 Outras 5
3909.20.2 Sem carga
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó 5
3909.20.29 Outras 5
3909.3 – Outras resinas amínicas:
3909.31.00 — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 5
3909.39.00 — Outras 5
3909.40 – Resinas fenólicas
3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas
3909.40.11 Fenol-formaldeído 5
3909.40.19 Outras 5
3909.40.9 Outras
3909.40.91 Fenol-formaldeído 5
3909.40.99 Outras 5
3909.50 – Poliuretanos
3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos 5
3909.50.12 Em dispersão aquosa 5
3909.50.19 Outros 5
3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 5
3909.50.29 Outros 5
3910.00 Silicones em formas primárias.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3910.00.1 Óleos
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 5
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 5
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 5
3910.00.19 Outros 5
3910.00.2 Elastômeros
3910.00.21 De vulcanização a quente 5
3910.00.29 Outros 5
3910.00.30 Resinas 5
3910.00.90 Outros 5
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3911.10 – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
3911.10.10 Com carga 5
3911.10.2 Sem carga
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544   5
3911.10.29 Outros 5
3911.20.00 – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 5
3911.90 – Outros
3911.90.1 Com carga
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 5
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 5
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 5
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 5
3911.90.19 Outros 5
3911.90.2 Sem carga
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 5
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 5
3911.90.23 Polietilenaminas 5
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 5
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 5
3911.90.26 Polissulfonas 5
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 5
3911.90.29 Outros 5
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3912.1 – Acetatos de celulose:
3912.11 — Não plastificados
3912.11.10 Com carga 5
3912.11.20 Sem carga 5
3912.12.00 — Plastificados 5
3912.20 – Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
3912.20.10 Com carga 5
3912.20.2 Sem carga
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso 5
3912.20.29 Outros 5
3912.3 – Éteres de celulose:
3912.31 — Carboximetilcelulose e seus sais
3912.31.1 Carboximetilcelulose
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso 5
3912.31.19 Outros 5
3912.31.2 Sais
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3912.31.29 Outros 5
3912.39 — Outros
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 5
3912.39.20 Outras metilceluloses 5
3912.39.30 Outras etilceluloses 5
3912.39.90 Outros 5
3912.90 – Outros
3912.90.10 Propionato de celulose 5
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose 5
3912.90.3 Celulose microcristalina
3912.90.31 Em pó 5
3912.90.39 Outras 5
3912.90.40 Outras celuloses, em pó 5
3912.90.90 Outros 5
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados compreendidos noutras posições, em formas primárias. nem
3913.10.00 – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 5
3913.90 – Outros
3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 5
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas 5
3913.90.19 Outros 5
3913.90.20 Goma xantana 5
3913.90.30 Dextrana 5
3913.90.40 Proteínas endurecidas 5
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 5
3913.90.60 Sulfato de condroitina 5
3913.90.90 Outros 5
3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 5
3914.00.19 Outros 5
3914.00.90 Outros 5
II.- DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
3915.10.00 – De polímeros de etileno 0
3915.20.00 – De polímeros de estireno 0
3915.30.00 – De polímeros de cloreto de vinila 0
3915.90.00 – De outro plástico 0
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
3916.10.00 – De polímeros de etileno 10
3916.20.00 – De polímeros de cloreto de vinila 10
 Ex 01 – Forros de poli(cloreto de vinila) (PVC) utilizados na construção civil 5
3916.90 – De outro plástico
3916.90.10 Monofilamentos 10
3916.90.90 Outros 10
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
3917.10 – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
3917.10.10 De proteínas endurecidas 5
3917.10.2 De plástico celulósico
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm 5
3917.10.29 Outras 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3917.2 – Tubos rígidos:
3917.21.00 — De polímeros de etileno 0
3917.22.00 — De polímeros de propileno 0
3917.23.00 — De polímeros de cloreto de vinila 0
3917.29.00 — De outro plástico 0
3917.3 – Outros tubos:
3917.31.00 — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa 5
3917.32 — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
3917.32.10 De copolímeros de etileno 5
3917.32.2 De polipropileno
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 0
3917.32.29 Outros 5
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) 5
3917.32.40 De silicones 5
3917.32.5 De celulose regenerada
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 5
3917.32.59 Outros 5
3917.32.90 Outros 5
3917.33.00 — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 5
3917.39.00 — Outros 5
3917.40 – Acessórios
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 0
3917.40.90 Outros 0
39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
3918.10.00 – De polímeros de cloreto de vinila 0
3918.90.00 – De outro plástico 5
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
3919.10 – Em rolos de largura não superior a 20 cm
3919.10.10 De polipropileno 15
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) 15
3919.10.90 Outras 15
3919.90 – Outras
3919.90.10 De polipropileno 15
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) 15
3919.90.90 Outras 15
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
3920.10 – De polímeros de etileno
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 15
3920.10.9 Outras
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos       15
3920.10.99 Outras 15
3920.20 – De polímeros de propileno
3920.20.1 Biaxialmente orientados
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos       15
3920.20.19 Outras 15
Ex 01 – Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta 0
3920.20.90 Outras 15
3920.30.00 – De polímeros de estireno 15
 Ex 01 – Laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis 5
3920.4 – De polímeros de cloreto de vinila:
3920.43 — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 15
3920.43.90 Outras 15
3920.49.00 — Outras 15
                                                                                              Ex 01 – Laminados rígidos de poli(cloreto de vinila) (PVC) utilizados para revestimento de móveis 5
3920.5 – De polímeros acrílicos:
3920.51.00 — De poli(metacrilato de metila) 15
3920.59.00 — Outras 15
3920.6 – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
3920.61.00 — De policarbonatos 15
3920.62 — De poli(tereftalato de etileno)
3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 15
3920.62.19 Outras 15
3920.62.9 Outras
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 15
3920.62.99 Outras 15
Ex 01 – Laminados de poli(tereftalato de etileno) (PET) para revestimento 5
3920.63.00 — De poliésteres não saturados 15
3920.69.00 — De outros poliésteres 15
3920.7 – De celulose ou dos seus derivados químicos:
3920.71.00 — De celulose regenerada 15
3920.73 — De acetatos de celulose
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 15
3920.73.90 Outras 15
3920.79 — De outros derivados da celulose
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 15
3920.79.90 Outros 15
3920.9 – De outro plástico:
3920.91.00 — De poli(butiral de vinila) 15
3920.92.00 — De poliamidas 15
3920.93.00 — De resinas amínicas 15
3920.94.00 — De resinas fenólicas 15
3920.99 — De outro plástico
3920.99.10 De silicone 15
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) 15
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 15
3920.99.40 De poliimida 15
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 15
3920.99.90 Outras 15
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
3921.1 – Produtos alveolares:
3921.11.00 — De polímeros de estireno 15
3921.12.00 — De polímeros de cloreto de vinila 15
3921.13 — De poliuretanos
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa       15
3921.13.90 Outras 15
3921.14.00 — De celulose regenerada 15
3921.19.00 — De outro plástico 15
3921.90 – Outras
3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído 5
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 15
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise     15
3921.90.19 Outras 15
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio   15
3921.90.90 Outras 15
39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
3922.10.00 – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios 0
3922.20.00 – Assentos e tampas, de sanitários 0
3922.90.00 – Outros 0
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.10 – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser   15
3923.10.90 Outros 15
3923.2 – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21 — De polímeros de etileno
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 15
3923.21.90 Outros 15
3923.29 — De outro plástico
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 15
3923.29.90 Outros 15
3923.30 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 15
3923.30.90 Outros 15
Ex 01 – Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas       0
3923.40.00 – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes 10
3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 5
3923.90.00 – Outros 15
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
3924.10.00 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 10
3924.90.00 – Outros 10
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3925.10.00 – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 0
3925.20.00 – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
3925.30.00 – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3925.90 – Outros
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) 5
3925.90.90 Outros 5
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.10.00 – Artigos de escritório e artigos escolares 15
3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 5
 Ex 01 – Cintos 10
3926.30.00 – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 5
3926.40.00 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação 20
3926.90 – Outras
3926.90.10 Arruelas (anilhas) 10
3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras
3926.90.21 De transmissão 10
3926.90.22 Transportadoras 10
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 0
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 10
Ex 01 – Exclusivamente de laboratório de análises clínicas 0
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes 15
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings)
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 15
3926.90.69 Outros 15
3926.90.90 Outras 15
Ex 01 – Forma para fabricação de calçados 0
Ex 02 – Máscara de proteção 0
Ex 03 – Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo 8
Ex 04 – Cinto, colete, boia e equipamento semelhante de salvamento 10
Ex 05 – Brincos e pulseiras para identificação de animais 10
Ex 06 – Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos 10
Ex 07 – Parafusos e porcas 10
Ex 08 – Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas 20
Ex 09 – Leques e ventarolas 20
Ex 10 – Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) 0

__________________ Capítulo 40 Borracha e suas obras

Notas.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);
  2. O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  3. Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
  4. As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI;
  5. Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
  6. Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de esporte e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13.

3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:

  1. Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
  2. Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação “borracha sintética” aplica-se:

  1. a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga; b) Aos tioplásticos (TM);
  2. c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima.

5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de: 1º) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);

2º) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;

3º) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B), abaixo;

  1. B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:

1º) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;

2º) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;

3º) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látex eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.

6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.

7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08.

8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.

9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

 Na acepção da posição 40.08, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (40-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 0
4001.2 – Borracha natural noutras formas:
4001.21.00 — Folhas fumadas 0
4001.22.00 — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 0
4001.29 — Outras
4001.29.10 Crepadas 0
4001.29.20 Granuladas ou prensadas 0
4001.29.90 Outras 0
4001.30.00 – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 0
40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1 – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
4002.11 — Látex
4002.11.10 De estireno-butadieno (SBR) 5
4002.11.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 5
4002.19 — Outras
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4002.19.1 De estireno-butadieno (SBR)
4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 5
4002.19.12 Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias   5
4002.19.19 Outras 5
4002.19.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 5
4002.20 – Borracha de butadieno (BR)
4002.20.10 Óleo 5
4002.20.90 Outras 5
4002.3 – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):
4002.31.00 — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 5
4002.39.00 — Outras 5
4002.4 – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
4002.41.00 — Látex 5
4002.49.00 — Outras 5
4002.5 – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.51.00 — Látex 5
4002.59.00 — Outras 5
4002.60.00 – Borracha de isopreno (IR) 5
4002.70.00 – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 5
4002.80.00 – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 5
4002.9 – Outras:
4002.91.00 — Látex 5
4002.99 — Outras
4002.99.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 5
4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 5
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 5
4002.99.90 Outras 5
4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 5
4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. NT
40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4005.10 – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
4005.10.10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos   5
4005.10.90 Outras 5
4005.20.00 – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 5
4005.9 – Outras:
4005.91 — Chapas, folhas e tiras
4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 5
4005.91.90 Outras 5
4005.99 — Outras
4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 5
4005.99.90 Outras 5
40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.
4006.10.00 – Perfis para recauchutagem 5
4006.90.00 – Outros 5
4007.00 Fios e cordas, de borracha vulcanizada.
4007.00.1 Fios
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 0
4007.00.19 Outros 0
4007.00.20 Cordas 0
40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4008.1 – De borracha alveolar:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4008.11.00 — Chapas, folhas e tiras 10
4008.19.00 — Outros 10
4008.2 – De borracha não alveolar:
4008.21.00 — Chapas, folhas e tiras 10
 Ex 01 – Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria 5
4008.29.00 — Outros 10
40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.1 – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
4009.11.00 — Sem acessórios 10
4009.12 — Com acessórios
4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 10
4009.12.90 Outros 10
4009.2 – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
4009.21 — Sem acessórios
4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 10
4009.21.90 Outros 10
4009.22 — Com acessórios
4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 10
4009.22.90 Outros 10
4009.3 – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:
4009.31.00 — Sem acessórios 10
4009.32 — Com acessórios
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 10
4009.32.90 Outros 10
4009.4 – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
4009.41.00 — Sem acessórios 10
4009.42 — Com acessórios
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 10
4009.42.90 Outros 10
40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1 – Correias transportadoras:
4010.11.00 — Reforçadas apenas com metal 10
4010.12.00 — Reforçadas apenas com matérias têxteis 10
4010.19.00 — Outras 10
4010.3 – Correias de transmissão:
4010.31.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 10
4010.32.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 10
4010.33.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 10
4010.34.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 10
4010.35.00 — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 10
4010.36.00 — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 10
4010.39.00 — Outras 10
40.11 Pneumáticos novos, de borracha.
4011.10.00 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 15
4011.20 – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4011.20.10 De medida 11,00-24 2
4011.20.90 Outros 2
4011.30.00 – Do tipo utilizado em veículos aéreos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4011.40.00 – Do tipo utilizado em motocicletas 15
4011.50.00 – Do tipo utilizado em bicicletas 15
4011.70 – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 15
Ex 01 – Para máquinas e tratores agrícolas 2
4011.70.90 Outros 15
Ex 01 – Para máquinas e tratores agrícolas 2
4011.80 – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″) 15
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″) 15
4011.80.90 Outros 15
4011.90 – Outros
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″) 15
4011.90.90 Outros 15
40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
4012.1 – Pneumáticos recauchutados:
4012.11.00 — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 0
                               Ex 01 – Remoldados 15
4012.12.00 — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 0
                               Ex 01 – Remoldados 2
4012.13.00 — Do tipo utilizado em veículos aéreos 0
4012.19.00 — Outros 0
                                                               Ex 01 – Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas 15
                                                               Ex 02 – Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas 2
4012.20.00 – Pneumáticos usados 0
4012.90 – Outros
4012.90.10 Flaps 0
4012.90.90 Outros 0
40.13 Câmaras de ar de borracha.
4013.10 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 2
4013.10.90 Outras 15
Ex 01 – Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 2
4013.20.00 – Do tipo utilizado em bicicletas 15
4013.90.00 – Outras 15
 Ex 01 – Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas 2
40.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
4014.10.00 – Preservativos 0
4014.90 – Outros
4014.90.10 Bolsas para gelo ou para água quente 15
4014.90.90 Outros 15
40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
4015.1 – Luvas, mitenes e semelhantes:
4015.12.00 — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 0
4015.19.00 — Outras 15
                                               Ex 01 – De segurança e proteção 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4015.90.00 – Outros 15
 Ex 01 – Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios 0
40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.10 – De borracha alveolar
4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 18
4016.10.90 Outras 18
4016.9 – Outras:
4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 10
     Ex 01 – Tapetes próprios para ônibus ou caminhões 3
     Ex 02 – Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões 15
4016.92.00 — Borrachas de apagar 0
4016.93.00 — Juntas, gaxetas e semelhantes 8
4016.94.00 — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações 8
4016.95 — Outros artigos infláveis
4016.95.10 De salvamento 15
4016.95.90 Outros 15
4016.99 — Outras
4016.99.10 Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais 18
4016.99.90 Outras 18
Ex 01 – Sapatas 0
Ex 02 – Partes dos produtos das posições 86.08, 87.10 e 87.13 0
Ex 03 – Viras para calçados 5
4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. 18
  Ex 01 – Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos 4
  Ex 02 – Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos 4
  Ex 03 – Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos 15

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Seção VIII PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

Capítulo 41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
  2. As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
  3. Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.

2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).

  1. B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.

3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
41.01 Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.
4101.20.00 – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo NT
4101.50 – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
4101.50.10 Sem dividir NT
4101.50.20 Divididos, com o lado flor NT
4101.50.30 Divididos, sem o lado flor NT
4101.90 – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais)
4101.90.10 Sem dividir NT
4101.90.20 Divididos, com o lado flor NT
4101.90.30 Divididos, sem o lado flor NT
41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.
4102.10.00 – Com lã (não depiladas) NT
4102.2 – Depiladas ou sem lã:
4102.21.00 — Piqueladas NT
4102.29.00 — Outras NT
41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.
4103.20.00 – De répteis NT
4103.30.00 – De suínos NT
4103.90.00 – Outros NT
41.04 Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
4104.1 – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11 — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor
4104.11.1 Plena flor, não divididos
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4104.11.12 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.11.13 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 0
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.11.19 Outros 0
4104.11.2 Divididos, com o lado flor
4104.11.21 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4104.11.22 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2   0
4104.11.23 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 0
4104.11.24 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.11.29 Outros 0
4104.19 — Outros
4104.19.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4104.19.20 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.19.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 0
4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.19.90 Outros 0
4104.4 – No estado seco (crust):
4104.41 — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4104.41.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2   0
4104.41.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas 0
4104.41.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.41.90 Outros 0
4104.49 — Outros
4104.49.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2   0
4104.49.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.49.90 Outros 0
41.05 Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
4105.10 – No estado úmido (incluindo wet-blue)
4105.10.10 Com pré-curtimenta vegetal 0
4105.10.2 Pré-curtidas de outro modo
4105.10.21 Ao cromo (wet-blue) 0
4105.10.29 Outras 0
4105.10.90 Outras 0
4105.30.00 – No estado seco (crust) 0
41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
4106.2 – De caprinos:
4106.21 — No estado úmido (incluindo wet-blue)
4106.21.10 Com pré-curtimenta vegetal 0
4106.21.2 Pré-curtidos de outro modo
4106.21.21 Ao cromo (wet-blue) 0
4106.21.29 Outros 0
4106.21.90 Outros 0
4106.22.00 — No estado seco (crust) 0
4106.3 – De suínos:
4106.31 — No estado úmido (incluindo wet-blue)
4106.31.10 Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4106.31.90 Outros 0
4106.32.00 — No estado seco (crust) 0
4106.40.00 – De répteis 0
4106.9 – Outros:
4106.91.00 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 0
4106.92.00 — No estado seco (crust) 0
41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
4107.1 – Couros e peles inteiros:
4107.11 — Plena flor, não divididos
4107.11.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4107.11.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.11.90 Outros 0
4107.12 — Divididos, com o lado flor
4107.12.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4107.12.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.12.90 Outros 0
4107.19 — Outros
4107.19.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2   0
4107.19.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.19.90 Outros 0
4107.9 – Outros, incluindo as tiras:
4107.91 — Plena flor, não divididos
4107.91.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.91.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4107.92 — Divididos, com o lado flor
4107.92.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.92.90 Outros 0
4107.99 — Outros
4107.99.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.99.90 Outros 0
4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 0
41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
4113.10 – De caprinos
4113.10.10 Curtidos ao cromo, com acabamento 0
4113.10.90 Outros 0
4113.20.00 – De suínos 0
4113.30.00 – De répteis 0
4113.90.00 – Outros 0
41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
4114.10.00 – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) 0
4114.20 – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
4114.20.10 Envernizados ou revestidos 0
4114.20.20 Metalizados 0
41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
4115.10.00 – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 0
4115.20.00 – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro 0

__________________ Capítulo 42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa

Notas.

1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
  2. O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso); c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
  3. Os artigos do Capítulo 64;
  4. Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  5. Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
  6. As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
  7. Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
  8. ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição

92.09);

  1. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
  2. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
  3. Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição

96.06.

3.- A)       Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:

  1. Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos para uso prolongado (posição

39.23);

  1. Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
  2. B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.

4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4201.00 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
4201.00.10 De couro natural ou reconstituído 0
4201.00.90 Outros 0
42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.1 – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.11.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 10
4202.12 — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
4202.12.10 De plástico 10
4202.12.20 De matérias têxteis 10
4202.19.00 — Outros 10
4202.2 – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):
4202.21.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 10
4202.22 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.22.10 De folhas de plástico 10
4202.22.20 De matérias têxteis 10
4202.29.00 — Outras 10
4202.3 – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 10
4202.32.00 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 10
4202.39.00 — Outros 10
4202.9 – Outros:
4202.91.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 10
4202.92.00 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 10
4202.99.00 — Outros 10
42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
4203.10.00 – Vestuário 10
4203.2 – Luvas, mitenes e semelhantes:
4203.21.00 — Especialmente concebidas para a prática de esportes 10
4203.29.00 — Outras 10
     Ex 01 – De proteção, para trabalho manual 0
4203.30.00 – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 10
4203.40.00 – Outros acessórios de vestuário 10
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 10
4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
  Ex 01 – Cordas de tripa 0

__________________ Capítulo 43

Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais

Notas.

1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
  2. Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c) daquele Capítulo);
  3. As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo, naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03); d) Os artigos do Capítulo 64;
  4. Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  5. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos.

4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer tipo (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
43.01 Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.
4301.10.00 – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.30.00 – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas     NT
4301.60.00 – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.80.00 – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.90.00 – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles NT
43.02 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
4302.1 – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):
4302.11.00 — De visons 60
4302.19 — Outras
4302.19.10 De ovinos 10
4302.19.90 Outras 10
4302.20.00 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) 60
 Ex 01 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre 10
 Ex 02 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino 10
4302.30.00 – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) 60
 Ex 01 – De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 10
 Ex 02 – Peles “alongadas”, exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 40
43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo.
4303.10.00 – Vestuário e seus acessórios 40
 Ex 01 – De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 10
4303.90.00 – Outros 40
 Ex 01 – De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 10
4304.00.00 Peles com pelo artificiais, e suas obras. 10

__________________ Seção IX

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

Capítulo 44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
  2. O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);
  3. A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição

14.04);

  1. Os carvões ativados (posição 38.02);
  2. Os artigos da posição 42.02;
  3. As obras do Capítulo 46;
  4. O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  5. Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes); ij) As obras da posição 68.08;
  6. As bijuterias da posição 71.17;
  7. Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
  8. Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes); n) As partes de armas (posição 93.05);
  9. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
  10. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
  11. Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;
  12. Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.

3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.

4.- Os produtos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira a característica de artigos de outras posições.

5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.

6.- Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 4401.31, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serragem (serradura) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.

2.- Na acepção da subposição 4401.32, a expressão “briquetes de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serragem (serradura) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes briquetes apresentam-se sob a forma de unidades cúbicas, poliédricas ou cilíndricas e a dimensão mínima da sua seção transversal é superior a 25 mm.

3.- Na acepção da subposição 4407.13, a abreviatura “S-P-F” (spruce, pine and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de espruce (pícea), pinheiro e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.

4.- Na acepção da subposição 4407.14, a designação “Hem-fir” (hemlock and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de tsuga (western hemlock) e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
44.01 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.1 – Lenha em qualquer forma:
4401.11.00 — De coníferas NT
4401.12.00 — De não coníferas NT
4401.2 – Madeira em estilhas ou em partículas:
4401.21.00 — De coníferas 0
4401.22.00 — De não coníferas 0
4401.3 – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
4401.31.00 Pellets de madeira NT
4401.32.00 — Briquetes de madeira NT
4401.39.00 — Outros NT
4401.4 – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
4401.41.00 — Serragem (serradura) NT
4401.49.00 — Outros NT
44.02 Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
4402.10.00 – De bambu NT
4402.20.00 – De cascas ou de caroços NT
4402.90.00 – Outros NT
44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.
4403.1 – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação:
4403.11.00 — De coníferas NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.12.00 — De não coníferas NT
                                Ex 01 – Esquadriadas 0
4403.2 – Outras, de coníferas:
4403.21.00 — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.22.00 — De pinheiro (Pinus spp.), outras NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.23.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.24.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.25.00 — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
                                Ex 01 – Esquadriadas 0
4403.26.00 — Outras NT
                                Ex 01 – Esquadriadas 0
4403.4 – Outras, de madeiras tropicais:
4403.41.00 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.42.00 — Teca NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.49.00 — Outras NT
                                Ex 01 – Esquadriadas 0
4403.9 – Outras:
4403.91.00 — De carvalho (Quercus spp.) NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.93.00 — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.94.00 — De faia (Fagus spp.), outras NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.95.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4403.96.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.97.00 — De choupo (álamo) (Populus spp.) NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.98.00 — De eucalipto (Eucalyptus spp.) NT
                               Ex 01 – Esquadriada 0
4403.99.00 — Outras NT
                                Ex 01 – Esquadriadas 0
44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
4404.10.00 – De coníferas 0
4404.20.00 – De não coníferas 0
4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira. NT
44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.
4406.1 – Não impregnados:
4406.11.00 — De coníferas NT
4406.12.00 — De não coníferas NT
4406.9 – Outros:
4406.91.00 — De coníferas NT
4406.92.00 — De não coníferas NT
44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.
4407.1 – De coníferas:
4407.11.00 — De pinheiro (Pinus spp.) 0
4407.12.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) 0
4407.13.00 — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) 0
4407.14.00 — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) 0
4407.19.00 — Outras 0
4407.2 – De madeiras tropicais:
4407.21.00 — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) 0
4407.22.00 — Virola, Imbuia e Balsa 0
4407.23.00 — Teca 0
4407.25.00 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 0
4407.26.00 — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan 0
4407.27.00 — Sapelli 0
4407.28.00 — Iroko 0
4407.29 — Outras
4407.29.10 De cedro 0
4407.29.20 De ipê 0
4407.29.30 De pau-marfim 0
4407.29.40 De louro 0
4407.29.50 De canafístula (Peltophorum vogelianum) 0
4407.29.60 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) 0
4407.29.70 De urundei (Astronium balansae) 0
4407.29.90 Outras 0
4407.9 – Outras:
4407.91.00 — De carvalho (Quercus spp.) 0
4407.92.00 — De faia (Fagus spp.) 0
4407.93.00 — De bordo (ácer) (Acer spp.) 0
4407.94.00 — De prunóidea (Prunus spp.) 0
4407.95.00 — De freixo (Fraxinus spp.) 0
4407.96.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) 0
4407.97.00 — De choupo (álamo) (Populus spp.) 0
4407.99 — Outras
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba) 0
4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana) 0
4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens) 0
4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa) 0
4407.99.90 Outras 0
44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.
4408.10 – De coníferas
4408.10.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.10.9 Outras
4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 5
4408.10.99 Outras 5
4408.3 – De madeiras tropicais:
4408.31 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.31.90 Outras 5
4408.39 — Outras
4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.39.9 Outras
4408.39.91 De cedro 5
4408.39.92 De pau-marfim 5
4408.39.99 Outras 5
4408.90 – Outras
4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.90.90 Outras 5
44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
4409.10.00 – De coníferas 10
4409.2 – De não coníferas:
4409.21.00 — De bambu 10
4409.22.00 — De madeiras tropicais 10
4409.29.00 — Outras 10
44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4410.1 – De madeira:
4410.11 — Painéis de partículas
4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 0
4410.11.29 Outros 5
4410.11.90 Outros 5
4410.12 — Painéis denominados oriented strand board (OSB)
4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.12.90 Outros 5
4410.19 — Outros
4410.19.1 Painéis denominados waferboard
4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.19.19 Outros 5
4410.19.9 Outros
4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 5
4410.19.99 Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4410.90.00 – Outros 5
44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4411.1 – Painéis de média densidade (denominados MDF):
4411.12 — De espessura não superior a 5 mm
4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.12.90 Outros 5
4411.13 — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm
4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.13.9 Outros
4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 0
4411.13.99 Outros 5
4411.14 — De espessura superior a 9 mm
4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.14.90 Outros 5
4411.9 – Outros:
4411.92 — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3
4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.92.90 Outros 5
4411.93 — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3
4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.93.90 Outros 5
4411.94 — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3
4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.94.90 Outros 5
44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
4412.10.00 – De bambu 5
4412.3 – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:
4412.31.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 5
4412.33.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) 5
4412.34.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33   5
4412.39.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 5
4412.4 – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
4412.41.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 5
4412.42.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 5
4412.49.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 5
4412.5 – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada:
4412.51.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 5
4412.52.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 5
4412.59.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 5
4412.9 – Outras:
4412.91.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 5
4412.92.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 5
4412.99.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 5
4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. 10
44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
4414.10.00 –    De madeira tropical 10
4414.90.00 –    Outras 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.
4415.10.00 – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos 0
4415.20.00 – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 0
4416.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.
4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.) 0
4416.00.90 Outros 0
4417.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira.
4417.00.10 Ferramentas 0
4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado 0
4417.00.90 Outros 0
44.18 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.
4418.1 – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares:
4418.11.00 — De madeira tropical 0
4418.19.00 — Outras 0
4418.2 – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras:
4418.21.00 — De madeira tropical 0
4418.29.00 — Outras 0
4418.30.00 – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 5
4418.40.00 – Cofragens para concreto (betão) 5
4418.50.00 – Fasquias para telhados (shingles e shakes) 5
4418.7 – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos):
4418.73.00 — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu 0
4418.74.00 — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico 0
4418.75.00 — Outros, de camadas múltiplas 0
4418.79.00 — Outros 0
4418.8 – Produtos de madeira para engenharia estrutural:
4418.81.00 — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) 5
4418.82.00 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) 5
4418.83.00 — Vigas em I 5
4418.89.00 — Outros 5
4418.9 – Outras:
4418.91.00 — De bambu 5
4418.92.00 — Painéis celulares de madeira 5
4418.99.00 — Outras 5
44.19 Artigos de madeira para mesa ou cozinha.
4419.1 – De bambu:
4419.11.00 — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes 0
4419.12.00 — Pauzinhos (hashi ou fachi) 0
4419.19.00 — Outros 0
4419.20.00 – De madeira tropical 0
4419.90.00 – Outros 0
44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
4420.1 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
4420.11.00 — De madeira tropical 0
4420.19.00 — Outros 0
4420.90.00 – Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
44.21 Outras obras em madeira.
4421.10.00 – Cabides para vestuário 0
4421.20.00 – Urnas funerárias (caixões) 0
4421.9 – Outras:
4421.91.00 — De bambu 0
4421.99.00 — Outras 0

__________________

Capítulo 45 Cortiça e suas obras

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  2. Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  3. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte). __________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
4501.10.00 – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada NT
4501.90.00 – Outros NT
 Ex 01 – Cortiça triturada, granulada ou pulverizada 0
4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). 0
45.03 Obras de cortiça natural.
4503.10.00 – Rolhas 0
4503.90.00 – Outras 0
45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
4504.10.00 – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos   0
4504.90.00 – Outras 0

__________________ Capítulo 46

Obras de espartaria ou de cestaria

Notas.

1.- No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os revestimentos para parede da posição 48.14;
  2. Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
  3. O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
  4. Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
  5. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação).

3.- Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
4601.2 – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21.00 — De bambu 0
4601.22.00 — De rotim 0
4601.29.00 — Outras 0
4601.9 – Outros:
4601.92.00 — De bambu 0
4601.93.00 — De rotim 0
4601.94.00 — De outras matérias vegetais 0
4601.99.00 — Outras 0
46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
4602.1 – De matérias vegetais:
4602.11.00 — De bambu 0
4602.12.00 — De rotim 0
4602.19.00 — Outras 0
4602.90.00 – Outras 0

__________________

Seção X PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

Capítulo 47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)

Nota.

1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratandose de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH) a 20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor de cinzas não exceda 0,15 %, em peso. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira. 0
4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução. 0
47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.
4703.1 – Cruas:
4703.11.00 — De coníferas 0
4703.19.00 — De não coníferas 0
4703.2 – Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21.00 — De coníferas 0
4703.29.00 — De não coníferas 0
47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução.
4704.1 – Cruas:
4704.11.00 — De coníferas 0
4704.19.00 — De não coníferas 0
4704.2 – Semibranqueadas ou branqueadas:
4704.21.00 — De coníferas 0
4704.29.00 — De não coníferas 0
4705.00.00 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. 0
47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
4706.10.00 – Pastas de línteres de algodão 0
4706.20.00 – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) 0
4706.30.00 – Outras, de bambu 0
4706.9 – Outras:
4706.91.00 — Mecânicas 0
4706.92.00 — Químicas 0
4706.93.00 — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico 0
47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
4707.10.00 – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) NT
4707.20.00 – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa NT
4707.30.00 – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)   NT
4707.90.00 – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados NT

__________________ Capítulo 48

Papel e cartão;  obras de pasta de celulose, papel ou de cartão

Notas.

1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os artigos do Capítulo 30;
  2. As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
  3. Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
  4. O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
  5. O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
  6. O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
  7. O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos para parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
  8. Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
  9. Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Seção XI);
  10. Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
  11. Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
  12. As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão (geralmente Seções XIV ou XV); o) Os artigos da posição 92.09;
  13. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
  14. Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes (pensos*) e tampões higiênicos e fraldas).

3.- Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.

4.- Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.

5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:

  1. Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
    1. Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
      • Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
      • Ser corado na massa;
    2. Conter mais de 8 % de cinzas, e
      • Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
      • Ser corado na massa;
    3. Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
    4. Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
    5. Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
  2. Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
    1. Ser corado na massa;
    2. Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
      • Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
      • Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons), mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 3 %;
    3. Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 8 %.

        Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.

6.- Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão, Kraft“, o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.

7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.

8.- Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:

  1. Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
  2. Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.

9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos para parede semelhantes”:

  1. O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
    • Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
    • Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
    • Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
    • Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
  2. As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
  3. Os revestimentos para parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.

 As obras em suporte de papel ou cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto para paredes como para pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23.

10.- A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.

11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.

12.- Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner“, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.

Gramatura (gramagem)  Resistência mínima à ruptura Mullen g/m2  kPa

                                                              115                                                                             393

                                                              125                                                                             417

                                                              200                                                                             637

                                                              300                                                                             824

                                                              400                                                                             961

2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:

  1. Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
  2. Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramatura (gramagem) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tração kN/m
Sentido longitudinal Sentido longitudinal e transversal Sentido transversal Sentido longitudinal e transversal
60 700 1.510 1,9 6
70 830 1.790 2,3 7,2
80 965 2.070 2,8 8,3
100 1.230 2.635 3,7 10,6
115 1.425 3.060 4,4 12,3

3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para ondular (canelar*)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.

4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.

5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g.

6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.

7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.

 

 

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (48-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4801.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 15
Ex 01 – Em rolos de largura não superior a 36 cm 5
4801.00.90 Outros 15
Ex 01 – Em rolos de largura não superior a 36 cm 5
48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4802.10.00 – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 5
4802.20 – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas   5
4802.20.90 Outros 5
4802.40 – Papel próprio para fabricação de papéis de parede
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 5
4802.40.90 Outros 5
4802.5 – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4802.54 — De peso inferior a 40 g/m2
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4802.54.9 Outros
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2   5
4802.54.99 Outros 5
4802.55 — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm 5
4802.55.9 Outros
4802.55.91 De desenho 5
4802.55.92 Kraft 5
4802.55.99 Outros 5
4802.56 — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4802.56.9 Outros
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 0
4802.56.92 De desenho 5
4802.56.93 Kraft 5
4802.56.99 Outros 5
4802.57 — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4802.57.9 Outros
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 0
4802.57.92 De desenho 5
4802.57.93 Kraft 5
4802.57.99 Outros 5
4802.58 — De peso superior a 150 g/m2
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4802.58.9 Outros
4802.58.91 De desenho 5
4802.58.92 Kraft 5
4802.58.99 Outros 5
4802.6 – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4802.61 — Em rolos
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm 5
4802.61.9 Outros
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico   5
4802.61.92 Kraft 5
4802.61.99 Outros 5
4802.62 — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4802.62.9 Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico   5
4802.62.92 Kraft 5
4802.62.99 Outros 5
4802.69 — Outros
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4802.69.9 Outros
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico   5
4802.69.92 Kraft 5
4802.69.99 Outros 5
4803.00 Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 5
4803.00.90 Outros 5
48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
4804.1 – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
4804.11.00 — Crus 5
4804.19.00 — Outros 5
4804.2 – Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
4804.21.00 — Crus 5
4804.29.00 — Outros 5
4804.3 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31 — Crus
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 5
4804.31.90 Outros 5
4804.39 — Outros
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 5
4804.39.90 Outros 5
4804.4 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
4804.41.00 — Crus 5
4804.42.00 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico   5
4804.49.00 — Outros 5
4804.5 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.51.00 — Crus 5
4804.52.00 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 5
4804.59 — Outros
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico   5
4804.59.90 Outros 5
48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1 – Papel para ondular (canelar*):
4805.11.00 — Papel semiquímico para ondular (canelar*) 5
4805.12.00 — Papel palha para ondular (canelar*) 5
4805.19.00 — Outros 5
4805.2 Testliner (fibras recicladas):
4805.24.00 — De peso não superior a 150 g/m2 5
4805.25.00 — De peso superior a 150 g/m2 5
4805.30.00 – Papel sulfite de embalagem 5
4805.40 – Papel-filtro e cartão-filtro
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras     5
4805.40.90 Outros 5
4805.50.00 – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 5
4805.9 – Outros:
4805.91.00 — De peso não superior a 150 g/m2 5
4805.92 — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
4805.92.10 Com fibras de vidro 5
4805.92.90 Outros 5
4805.93.00 — De peso igual ou superior a 225 g/m2 5
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
4806.10.00 – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) 5
4806.20.00 – Papel impermeável a gorduras 5
4806.30.00 – Papel vegetal 5
4806.40.00 – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido 5
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. 5
48.08 Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
4808.10.00 – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados 5
4808.40.00 – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 5
4808.90.00 – Outros 5
48.09 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas.
4809.20.00 – Papel autocopiativo 5
4809.90.00 – Outros 5
48.10 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
4810.1 – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4810.13 — Em rolos
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm 5
4810.13.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.13.81 Metalizados 5
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 5
4810.13.89 Outros 5
4810.13.9 Outros
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino   5
4810.13.99 Outros 5
4810.14 — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4810.14.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.14.81 Metalizados 5
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 5
4810.14.89 Outros 5
4810.14.90 Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4810.19 — Outros
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4810.19.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.19.81 Metalizados 5
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 5
4810.19.89 Outros 5
4810.19.9 Outros
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino   5
4810.19.99 Outros 5
4810.2 – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4810.22 — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated)
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas   5
4810.22.90 Outros 5
4810.29 — Outros
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas   5
4810.29.90 Outros 5
4810.3 – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
4810.31 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas   5
4810.31.90 Outros 5
4810.32 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4810.32.90 Outros 5
4810.39 — Outros
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4810.39.90 Outros 5
4810.9 – Outro papel e cartão:
4810.92 — De camadas múltiplas
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4810.92.90 Outros 5
4810.99 — Outros
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4810.99.90 Outros 5
48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
4811.10 – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4811.10.90 Outros 5
4811.4 – Papel e cartão gomados ou adesivos:
4811.41 — Autoadesivos
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4811.41.90 Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4811.49 — Outros
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4811.49.90 Outros 5
4811.5 – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
4811.51 — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 5
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 5
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 5
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 5
4811.51.29 Outros 5
4811.51.30 Outros, impregnados 5
4811.59 — Outros
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 5
4811.59.2 Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 5
4811.59.22 De silicone 5
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 5
4811.59.29 Outros 5
4811.59.30 Outros, impregnados 5
4811.60 – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas   5
4811.60.90 Outros 5
4811.90 – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas   5
4811.90.90 Outros 5
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. 0
48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
4813.10.00 – Em cadernos ou em tubos 45
4813.20.00 – Em rolos de largura não superior a 5 cm 45
4813.90.00 – Outros 45
48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
4814.20.00 – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 15
4814.90.00 – Outros 20
48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
4816.20.00 – Papel autocopiativo 5
4816.90 – Outros
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 15
4816.90.90 Outros 15
48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
4817.10.00 – Envelopes 5
4817.20.00 – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência 5
4817.30.00 – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4818.10.00 – Papel higiênico 0
4818.20.00 – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão 5
4818.30.00 – Toalhas de mesa e guardanapos 5
4818.50.00 – Vestuário e seus acessórios 5
4818.90 – Outros
4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios 5
4818.90.90 Outros 5
48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
4819.10.00 – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 15
4819.20.00 – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) 15
4819.30.00 – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 15
4819.40.00 – Outros sacos; bolsas e cartuchos 15
4819.50.00 – Outras embalagens, incluindo as capas para discos 15
4819.60.00 – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 15
48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papelcarbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
4820.10.00 – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 15
4820.20.00 – Cadernos 0
4820.30.00 – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 15
4820.40.00 – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 5
4820.50.00 – Álbuns para amostras ou para coleções 15
4820.90.00 – Outros 15
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
4821.10.00 – Impressas 0
4821.90.00 – Outras 0
48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
4822.10.00 – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis 10
4822.90.00 – Outros 10
48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4823.20 – Papel-filtro e cartão-filtro
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 15
4823.20.9 Outros
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 15
4823.20.99 Outros 15
4823.40.00 – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 15
4823.6 – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4823.61.00 — De bambu 15
4823.69.00 — Outros 15
4823.70.00 – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 15
4823.90 – Outros
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 15
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 15
4823.90.9 Outros
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 15
4823.90.99 Outros 15

__________________

Capítulo 49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
  2. Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
  3. As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
  4. As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.

2.- Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.

3.- Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.

4.- Também se incluem na posição 49.01:

  1. As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
  2. As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
  3. Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem brochados, cartonados ou encadernados.

 Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.

5.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 49.11.

6.- Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
4901.10.00 – Em folhas soltas, mesmo dobradas NT
4901.9 – Outros:
4901.91.00 — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos NT
4901.99.00 — Outros NT
49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
4902.10.00 – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana NT
 Ex 01 – Com publicidade 0
4902.90.00 – Outros NT
 Ex 01 – Com publicidade 0
4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. NT
4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. NT
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
4905.20.00 – Sob a forma de livros ou brochuras 0
4905.90.00 – Outras 0
4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. NT
4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
4907.00.10 Notas (papéis-moeda) 0
4907.00.20 Cheques de viagem 0
4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados 0
4907.00.90 Outros 0
49.08 Decalcomanias de qualquer espécie.
4908.10.00 – Decalcomanias vitrificáveis 0
4908.90.00 – Outras 0
4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. 0
4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. 10
49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
4911.10 – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
4911.10.10 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona   0
4911.10.90 Outros 0
4911.9 – Outros:
4911.91.00 — Estampas, gravuras e fotografias 0
     Ex 01 – Fotografias tiradas diretamente NT
4911.99.00 — Outros 0
     Ex 01 – Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia NT

__________________ Seção XI

MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

Notas.

1.- A presente Seção não compreende:

  1. Os pelos e cerdas para fabricação de escovas, pincéis e semelhantes (posição 05.02), e as crinas e seus desperdícios (posição 05.11);
  2. O cabelo e suas obras (posições 05.01, 67.03 ou 67.04); todavia, os tecidos filtrantes e os tecidos espessos de cabelo, do tipo normalmente utilizado em prensas de óleo ou para usos técnicos análogos, incluem-se na posição 59.11;
  3. Os línteres de algodão e outros produtos vegetais, do Capítulo 14;
  4. O amianto da posição 25.24 e artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13;
  5. Os artigos das posições 30.05 ou 30.06; os fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho, da posição 33.06;
  6. Os têxteis sensibilizados das posições 37.01 a 37.04;
  7. Os monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm e as lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de largura aparente superior a 5 mm, de plástico (Capítulo 39), bem como as tranças, tecidos e outras obras de espartaria ou de cestaria, fabricados com estas matérias (Capítulo 46);
  8. Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 39;
  9. ij) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 40;
  10. k) As peles não depiladas (Capítulos 41 ou 43) e os artigos fabricados com peles com pelo, naturais ou artificiais, das posições 43.03 ou 43.04;
l)        Os artigos fabricados com matérias têxteis, das posições 42.01 ou 42.02; m)     Os produtos e artigos do Capítulo 48 como a pasta (ouate) de celulose, por exemplo;
n) O calçado e suas partes, polainas, perneiras e artigos semelhantes, do Capítulo 64;
o) As coifas e redes, para o cabelo, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
p) Os artigos do Capítulo 67;
q) Os produtos têxteis recobertos de abrasivos (posição 68.05), bem como as fibras de carbono e suas obras, da posição 68.15;
r) As fibras de vidro, seus artigos e os bordados químicos ou sem fundo visível, cujo fio de bordar seja de fibra de vidro (Capítulo 70);
s) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, colchões, almofadas e semelhantes e luminárias e aparelhos de iluminação);
t) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte e redes para atividades esportivas);
u) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, conjuntos de costura para viagem, fechos ecler (de correr), fitas impressoras para máquinas de escrever, absorventes (pensos*) e tampões higiênicos e fraldas);
v) Os artigos do Capítulo 97.
2.- A) Os produtos têxteis dos Capítulos 50 a 55 ou das posições 58.09 ou 59.02, que contenham duas ou mais matérias têxteis, classificamse como se fossem inteiramente constituídos pela matéria têxtil que predomine, em peso, relativamente a cada uma das outras matérias têxteis.
Quando nenhuma matéria têxtil predomine, em peso, o produto é classificado como se fosse inteiramente constituído pela matéria têxtil que se inclui na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
B) Para aplicação desta regra: a)       Os fios de crina revestidos por enrolamento (posição 51.10) e os fios metálicos (posição 56.05), devem ser considerados como matérias têxteis unas, cujo peso total corresponde à soma dos pesos dos seus componentes; os fios de metal consideram-se como matéria têxtil para efeitos de classificação dos tecidos em que estejam incorporados; b)       A classificação será determinada, em primeiro lugar, pelo Capítulo, e em seguida, no interior do Capítulo, pela posição aplicável, desprezando-se qualquer matéria têxtil não incluída no Capítulo; c)       Quando os Capítulos 54 e 55 devam ambos ser levados em consideração com outro Capítulo, devem aqueles dois Capítulos ser tomados como um único Capítulo; d)       Quando um Capítulo ou uma posição se refira a diversas matérias têxteis, estas consideram-se como se fossem uma única matéria têxtil.
C) As disposições das Notas 2 A) e 2 B) aplicam-se também aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6, abaixo.
3.- A) Ressalvadas as exceções previstas na Nota 3 B), abaixo, na presente Seção entende-se por “cordéis, cordas e cabos” os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos): a)       De seda ou de desperdícios de seda de título superior a 20.000 decitex; b)       De fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os fabricados com dois ou mais monofilamentos do Capítulo 54), de título superior a 10.000 decitex; c)       De cânhamo ou de linho: 1º) Polidos ou lustrados, de título igual ou superior a 1.429 decitex; 2º) Não polidos nem lustrados, de título superior a 20.000 decitex; d)       De cairo (fibra de coco), com três ou mais cabos; e)       De outras fibras vegetais, de título superior a 20.000 decitex; f)        Reforçados com fios de metal.
B) As disposições acima não se aplicam: a)       Aos fios de lã, de pelos ou de crinas, e aos fios de papel, não reforçados com fios de metal; b)       Aos cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55 e aos multifilamentos sem torção ou com torção inferior a cinco voltas por metro, do Capítulo 54; c)       Ao pelo de Messina da posição 50.06 e aos monofilamentos do Capítulo 54; d)       Aos fios metálicos da posição 56.05; os fios têxteis reforçados com fios de metal seguem o regime da Nota 3 A) f), acima; e)       Aos fios de froco (chenille), aos fios revestidos por enrolamento e aos fios denominados “de cadeia” (chaînette), da posição 56.06.
4.- A) Ressalvadas as exceções previstas na Nota 4 B), abaixo, entende-se por “fios acondicionados para venda a retalho”, nos Capítulos 50, 51, 52, 54 e 55, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem: a)       Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, com o peso máximo (incluindo o suporte) de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios; b)       Em bolas, novelos ou meadas, com o peso máximo de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de filamentos sintéticos ou artificiais de título inferior a 3.000 decitex, de seda ou de desperdícios de seda; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios de título inferior a 2.000 decitex; ou 3º) 500 g, quando se tratar de outros fios; c)       Em meadas subdivididas em meadas menores por um ou mais fios divisores que as tornam independentes umas das outras, apresentando cada subdivisão um peso uniforme não superior a: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios.
B) As disposições acima não se aplicam: a)     Aos fios simples de qualquer matéria têxtil, com exclusão: 1º) Dos fios simples de lã ou de pelos finos, crus; e

2º) Dos fios simples de lã ou de pelos finos, branqueados, tintos ou estampados, de título superior a 5.000 decitex; b) Aos fios crus, retorcidos ou retorcidos múltiplos:

1º) De seda ou de desperdícios de seda, qualquer que seja a forma como se apresentem; ou

2º) De outras matérias têxteis (excluindo a lã e os pelos finos) apresentados em meadas;

  1. Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, branqueados, tintos ou estampados, de seda ou de desperdícios de seda, de título igual a 133 decitex ou menos;
  2. Aos fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de qualquer matéria têxtil, apresentados:

1º) Em meadas dobadas em cruz; ou

2º) Em suporte ou outro acondicionamento próprio para a indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cônicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).

5.- Nas posições 52.04, 54.01 e 55.08, consideram-se “linhas para costurar” os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:

  1. Apresentarem-se em suportes (por exemplo, bobinas, tubos), de peso não superior a 1.000 g, incluindo o suporte;
  2. Apresentarem-se acabados para utilização como linhas para costurar;
  3. Apresentarem torção final em “Z”.

6.- Na presente Seção, consideram-se “fios de alta tenacidade” os fios cuja tenacidade, expressa em cN/tex (centinewton por tex), exceda os seguintes limites:

                Fios simples de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres          60 cN/tex                Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres   53 cN/tex

       Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de raiom viscose                                                                                    27 cN/tex.

7.- Na presente Seção, consideram-se “confeccionados”:

  1. Os artigos cortados em forma diferente da quadrada ou retangular;
  2. Os artigos obtidos já acabados e prontos para utilização ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios não entrelaçados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais como alguns esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços de pescoço de forma quadrada e mantas;
  3. Os artigos cortados nas dimensões próprias em que pelo menos um lado tenha sido termosselado e que apresente, de modo visível, o lado achatado ou comprimido e os outros lados tratados por um dos processos descritos nas outras alíneas da presente Nota. Todavia, não se consideram confeccionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas desprovidas de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente;
  4. Os artigos cujas orlas tenham sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com nós obtidas a partir dos fios do próprio artigo ou de fios acrescentados; todavia, não se consideram confeccionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente fixadas;
  5. Os artigos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios tirados;
  6. Os artigos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo (com exclusão das peças do mesmo têxtil reunidas nas extremidades de maneira a formarem uma peça de maior comprimento, bem como das peças constituídas por dois ou mais têxteis sobrepostos em toda a superfície e unidas entre si, mesmo com interposição de uma matéria de acolchoamento);
  7. Os artigos de malha obtidos em forma própria, quer se apresentem em unidades, quer em peças compreendendo várias unidades.

8.- Para aplicação dos Capítulos 50 a 60:

  1. Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 nem, salvo disposições em contrário, nos Capítulos 56 a 59, os artigos confeccionados na acepção da Nota 7, acima;
  2. Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 os artigos dos Capítulos 56 a 59.

9.- Equiparam-se aos tecidos dos Capítulos 50 a 55 os produtos constituídos por mantas de fios têxteis paralelizados que se sobreponham em ângulo agudo ou reto. Essas mantas fixam-se entre si nos pontos de cruzamento dos respectivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura.

10.- Classificam-se pela presente Seção os produtos elásticos formados por matérias têxteis associadas a fios de borracha.

11.- Na presente Seção, o termo “impregnados” compreende também recobertos por imersão.

12.- Na presente Seção, o termo “poliamidas” compreende também as aramidas.

13.- Na presente Seção e, quando aplicável, na Nomenclatura, consideram-se “fios de elastômeros”, os fios de filamentos (incluindo os monofilamentos) de matérias têxteis sintéticas, excluindo os fios texturizados, que possam, sem se partir, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo.

14.- Ressalvadas as disposições em contrário, o vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar-se nas respectivas posições, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho. Na acepção da presente Nota, a expressão “vestuário de matérias têxteis” compreende o vestuário das posições 61.01 a 61.14 e das posições 62.01 a 62.11.

15.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XI, os têxteis, vestuário e outros artigos têxteis, que incorporem componentes químicos, mecânicos ou eletrônicos para acrescentar uma funcionalidade, quer sejam incorporados como componentes integrados ou no interior da fibra ou do tecido, classificam-se nas respectivas posições da Seção XI desde que conservem a característica essencial de artigos desta Seção.

Notas de subposições.

1.- Na presente Seção e, onde aplicável, em toda a Nomenclatura, consideram-se: a) Fios crus Os fios:

1º) Que apresentem a cor natural das fibras constitutivas e não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem estampagem; ou

2º) Sem cor bem definida (ditos “fios pardacentos”) fabricados a partir de trapos desfiados.

 Estes fios podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem com sabão) e, no caso das fibras sintéticas ou artificiais, podem ter sido tratados na massa com agentes de foscagem (dióxido de titânio, por exemplo).

  1. Fios branqueados

Os fios:

1º) Que tenham sofrido uma operação de branqueamento ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas ou, ressalvada disposição em contrário, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido um acabamento branco; ou

2º) Constituídos por uma mistura de fibras cruas e de fibras branqueadas; ou

3º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crus e fios branqueados.

  1. Fios coloridos (tintos ou estampados) Os fios:

1º) Tingidos (mesmo na massa), exceto de branco ou de qualquer cor fugaz, ou então estampados ou fabricados com fibras tingidas, ou estampadas; ou

2º) Constituídos por uma mistura de fibras tingidas de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas com fibras coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com uma ou mais cores, de espaço a espaço, de forma a apresentarem um aspecto pontilhado; ou

3º) Cuja mecha ou fita da matéria têxtil tenha sido estampada; ou

4º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crus ou branqueados e fios coloridos.

                  As definições acima aplicam-se também, mutatis mutandis, aos monofilamentos e às lâminas ou formas semelhantes do Capítulo

54.

  1. Tecidos crus

 Os tecidos obtidos a partir de fios crus e que não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz.

  1. Tecidos branqueados Os tecidos:

1º) Branqueados ou, ressalvada disposição em contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na peça; ou

2º) Constituídos por fios branqueados; ou

3º) Constituídos por fios crus e fios branqueados.

  1. Tecidos tintos Os tecidos:

1º) Tingidos de cor diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), na peça; ou 2º) Constituídos por fios coloridos de uma única cor uniforme.

  1. Tecidos de fios de diversas cores

Os tecidos (exceto os estampados):

1º) Constituídos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes de uma mesma cor, com exclusão da cor natural das fibras constitutivas; ou

2º) Constituídos por fios crus ou branqueados e por fios coloridos; ou 3º) Constituídos por fios jaspeados ou misturados.

        (Em qualquer dos casos, os fios que constituem as ourelas ou as extremidades das peças não são levados em consideração.) h)         Tecidos estampados

                Os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam constituídos por fios de diversas cores.

 (Equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, à escova, à pistola, por decalcomania, flocagem, e por batik.)

        A mercerização não tem qualquer influência na classificação dos fios ou tecidos acima definidos.          As definições das alíneas d) a h), acima, aplicam-se, mutatis mutandis, aos tecidos de malha. ij)         Ponto de tafetá

 A estrutura de tecido em que cada fio da trama passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio da urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da trama.

2.- A) Os produtos dos Capítulos 56 a 63 que contenham duas ou mais matérias têxteis consideram-se inteiramente constituídos pela matéria têxtil que lhes corresponderia segundo a Nota 2 da presente Seção para a classificação de um produto dos Capítulos 50 a 55 ou da posição 58.09, obtido a partir das mesmas matérias. B) Para aplicação desta regra:

  1. Quando for o caso, só se levará em conta a parte que determina a classificação segundo a Regra Geral Interpretativa 3;
  2. No caso dos produtos têxteis constituídos por um tecido de base e uma superfície aveludada ou anelada (bouclée), não se levará em conta o tecido de base;
  3. No caso dos bordados da posição 58.10 e das obras destas matérias, apenas se levará em conta o tecido de fundo. Todavia, relativamente aos bordados químicos, aéreos ou sem fundo visível, bem como as obras destas matérias, a classificação será determinada unicamente pelos fios do bordado.

__________________

Capítulo 50

Seda

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. NT
5002.00.00 Seda crua (não fiada). NT
5003.00 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
5003.00.10 Não cardados nem penteados NT
5003.00.90 Outros NT
5004.00.00 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. 0
5005.00.00 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. 0
5006.00.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). 0
50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.10 – Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.10.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 0
5007.10.90 Outros 0
5007.20 – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 0
5007.20.90 Outros 0
5007.90.00 – Outros tecidos 0

__________________ Capítulo 51

Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

Nota.

1.- Na Nomenclatura, consideram-se:

  1. “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
  2. “Pelos finos”, os pelos de alpaca, lhama (lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira ou semelhantes (exceto cabras comuns), coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado (nútria) e ratoalmiscarado;
  3. “Pelos grosseiros”, os pelos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pelos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11). __________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
51.01 Lã não cardada nem penteada.
5101.1 – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11 — Lã de tosquia
5101.11.10 De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) NT
5101.11.90 Outra NT
5101.19.00 — Outra NT
5101.2 – Desengordurada, não carbonizada:
5101.21.00 — Lã de tosquia NT
5101.29.00 — Outra NT
5101.30.00 – Carbonizada NT
51.02 Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.1 – Pelos finos:
5102.11.00 — De cabra de Caxemira NT
5102.19.00 — Outros NT
5102.20.00 – Pelos grosseiros NT
51.03 Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5103.10.00 – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos NT
5103.20.00 – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos NT
5103.30.00 – Desperdícios de pelos grosseiros NT
5104.00.00 Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. NT
51.05 Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.10.00 – Lã cardada 0
5105.2 – Lã penteada:
5105.21.00 — “Lã penteada a granel” 0
5105.29 — Outra
5105.29.10 Tops 0
5105.29.9 Outras
5105.29.91 De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) 0
5105.29.99 Outras 0
5105.3 – Pelos finos, cardados ou penteados:
5105.31.00 — De cabra de Caxemira 0
5105.39.00 — Outros 0
5105.40.00 – Pelos grosseiros, cardados ou penteados 0
51.06 Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
5106.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 0
5106.20.00 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 0
51.07 Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.1 Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5107.10.11 De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo 0
5107.10.19 Outros 0
5107.10.90 Outros 0
5107.20.00 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 0
51.08 Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
5108.10.00 – Cardados 0
5108.20.00 – Penteados 0
51.09 Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.
5109.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos 0
5109.90.00 – Outros 0
5110.00.00 Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. 0
51.11 Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.11 — De peso não superior a 300 g/m2
5111.11.10 De lã 0
5111.11.20 De pelos finos 0
5111.19.00 — Outros 0
5111.20.00 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5111.30 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5111.30.10 De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis     0
5111.30.90 Outros 0
5111.90.00 – Outros 0
51.12 Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.11.00 — De peso não superior a 200 g/m2 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5112.19 — Outros
5112.19.10 De lã 0
5112.19.20 De pelos finos 0
5112.20 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5112.20.10 De lã 0
5112.20.20 De pelos finos 0
5112.30 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5112.30.10 De lã 0
5112.30.20 De pelos finos 0
5112.90.00 – Outros 0
5113.00 Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1 De pelos grosseiros
5113.00.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros 0
5113.00.12 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão 0
5113.00.13 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão   0
5113.00.20 De crina 0

__________________

Capítulo 52

Algodão

Nota de subposições.

1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se “tecidos denominados Denim” os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5201.00 Algodão não cardado nem penteado.
5201.00.10 Não debulhado NT
5201.00.20 Simplesmente debulhado NT
5201.00.90 Outros NT
52.02 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.10.00 – Desperdícios de fios NT
5202.9 – Outros:
5202.91.00 — Fiapos NT
5202.99.00 — Outros NT
5203.00.00 Algodão cardado ou penteado. 0
52.04 Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1 – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11 — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.11 De dois cabos 0
5204.11.12 De três ou mais cabos 0
5204.11.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.11.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.31 De dois cabos 0
5204.11.32 De três ou mais cabos 0
5204.11.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.19 — Outras
5204.19.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.11 De dois cabos 0
5204.19.12 De três ou mais cabos 0
5204.19.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.19.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5204.19.31 De dois cabos 0
5204.19.32 De três ou mais cabos 0
5204.19.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.20.00 – Acondicionadas para venda a retalho 0
52.05 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1 – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.11.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5205.12.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5205.13 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.13.10 Crus 0
5205.13.90 Outros 0
5205.14.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)   0
5205.15.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0
5205.2 – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.21.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5205.22.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5205.23 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.23.10 Crus 0
5205.23.90 Outros 0
5205.24.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0
5205.26.00 — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) 0
5205.27.00 — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)   0
5205.28.00 — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 0
5205.3 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.31.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5205.32.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5205.33.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5205.34.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5205.35.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0
5205.4 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.41.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5205.42.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5205.43.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5205.44.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5205.46.00 — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) 0
5205.47.00 — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) 0
5205.48.00 — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 0
52.06 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1 – Fios simples, de fibras não penteadas:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5206.11.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5206.12.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5206.13.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0
5206.14.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)   0
5206.15.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0
5206.2 – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.21.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5206.22.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5206.23.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0
5206.24.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0
5206.25.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0
5206.3 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.31.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5206.32.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5206.33.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5206.34.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5206.35.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0
5206.4 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.41.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5206.42.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5206.43.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5206.44.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5206.45.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0
52.07 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
5207.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 0
5207.90.00 – Outros 0
52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1 – Crus:
5208.11.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.12.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.13.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.19.00 — Outros tecidos 0
5208.2 – Branqueados:
5208.21.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.22.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.23.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.29.00 — Outros tecidos 0
5208.3 – Tintos:
5208.31.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.32.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.33.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.39.00 — Outros tecidos 0
5208.4 – De fios de diversas cores:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5208.41.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.42.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.43.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.49.00 — Outros tecidos 0
5208.5 – Estampados:
5208.51.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.52.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.59 — Outros tecidos
5208.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.59.90 Outros 0
52.09 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1 – Crus:
5209.11.00 — Em ponto de tafetá 0
5209.12.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.19.00 — Outros tecidos 0
5209.2 – Branqueados:
5209.21.00 — Em ponto de tafetá 0
5209.22.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.29.00 — Outros tecidos 0
5209.3 – Tintos:
5209.31.00 — Em ponto de tafetá 0
5209.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.39.00 — Outros tecidos 0
5209.4 – De fios de diversas cores:
5209.41.00 — Em ponto de tafetá 0
5209.42 — Tecidos denominados Denim
5209.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0
5209.42.90 Outros 0
5209.43.00 — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4   0
5209.49.00 — Outros tecidos 0
5209.5 – Estampados:
5209.51.00 — Em ponto de tafetá 0
5209.52.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.59.00 — Outros tecidos 0
52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1 – Crus:
5210.11.00 — Em ponto de tafetá 0
5210.19 — Outros tecidos
5210.19.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.19.90 Outros 0
5210.2 – Branqueados:
5210.21.00 — Em ponto de tafetá 0
5210.29 — Outros tecidos
5210.29.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.29.90 Outros 0
5210.3 – Tintos:
5210.31.00 — Em ponto de tafetá 0
5210.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.39.00 — Outros tecidos 0
5210.4 – De fios de diversas cores:
5210.41.00 — Em ponto de tafetá 0
5210.49 — Outros tecidos
5210.49.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.49.90 Outros 0
5210.5 – Estampados:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5210.51.00 — Em ponto de tafetá 0
5210.59 — Outros tecidos
5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.59.90 Outros 0
52.11 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1 – Crus:
5211.11.00 — Em ponto de tafetá 0
5211.12.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.19.00 — Outros tecidos 0
5211.20 – Branqueados
5211.20.10 Em ponto de tafetá 0
5211.20.20 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.20.90 Outros 0
5211.3 – Tintos:
5211.31.00 — Em ponto de tafetá 0
5211.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.39.00 — Outros tecidos 0
5211.4 – De fios de diversas cores:
5211.41.00 — Em ponto de tafetá 0
5211.42 — Tecidos denominados Denim
5211.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0
5211.42.90 Outros 0
5211.43.00 — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4   0
5211.49.00 — Outros tecidos 0
5211.5 – Estampados:
5211.51.00 — Em ponto de tafetá 0
5211.52.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.59.00 — Outros tecidos 0
52.12 Outros tecidos de algodão.
5212.1 – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.11.00 — Crus 0
5212.12.00 — Branqueados 0
5212.13.00 — Tintos 0
5212.14.00 — De fios de diversas cores 0
5212.15.00 — Estampados 0
5212.2 – De peso superior a 200 g/m2:
5212.21.00 — Crus 0
5212.22.00 — Branqueados 0
5212.23.00 — Tintos 0
5212.24.00 — De fios de diversas cores 0
5212.25.00 — Estampados 0

__________________ Capítulo 53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.10.00 – Linho em bruto ou macerado 0
 Ex 01 – Em bruto NT
5301.2 – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21 — Quebrado ou espadelado
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5301.21.10 Quebrado 0
5301.21.20 Espadelado 0
5301.29 — Outro
5301.29.10 Penteado 0
5301.29.90 Outro 0
5301.30.00 – Estopas e desperdícios de linho 0
53.02 Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5302.10.00 – Cânhamo em bruto ou macerado 0
 Ex 01 – Em bruto NT
5302.90.00 – Outros 0
53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10 – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
5303.10.10 Juta NT
Ex 01 – Macerada 0
5303.10.90 Outras NT
Ex 01 – Maceradas 0
5303.90 – Outros
5303.90.10 Juta 0
5303.90.90 Outros 0
5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5305.00.10 De abacá, em bruto NT
5305.00.90 Outros 0
Ex 01 – Estopas e desperdícios, exceto de sisal NT
Ex 02 – Em bruto, exceto sisal NT
53.06 Fios de linho.
5306.10.00 – Simples 0
5306.20.00 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
53.07 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.10 – Simples
5307.10.10 De juta 0
5307.10.90 Outros 0
5307.20 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5307.20.10 De juta 0
5307.20.90 Outros 0
53.08 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.10.00 – Fios de cairo (fibra de coco) 0
5308.20.00 – Fios de cânhamo 0
5308.90.00 – Outros 0
53.09 Tecidos de linho.
5309.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
5309.11.00 — Crus ou branqueados 0
5309.19.00 — Outros 0
5309.2 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:
5309.21.00 — Crus ou branqueados 0
5309.29.00 — Outros 0
53.10 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.10 – Crus
5310.10.10 Aniagem de juta 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5310.10.90 Outros 0
5310.90.00 – Outros 0
5311.00.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 0

__________________ Capítulo 54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes  de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

Notas.

1.- Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:

  1. Por polimerização de monômeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinila), por exemplo);
  2. Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.

 Consideram-se “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b). As lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.

       Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão “matérias têxteis”.

2.- As posições 54.02 e 54.03 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
54.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10 – De filamentos sintéticos
5401.10.1 De poliéster
5401.10.11 Não acondicionadas para venda a retalho 0
5401.10.12 Acondicionadas para venda a retalho 0
5401.10.90 Outras 0
5401.20 – De filamentos artificiais
5401.20.1 De raiom viscose, de alta tenacidade
5401.20.11 Não acondicionadas para venda a retalho 0
5401.20.12 Acondicionadas para venda a retalho 0
5401.20.90 Outras 0
54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1 – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.11.00 — De aramidas 0
5402.19 — Outros
5402.19.10 De náilon 0
5402.19.90 Outros 0
5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 0
5402.20.90 Outros 0
5402.3 – Fios texturizados:
5402.31 — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.1 De náilon
5402.31.11 Tintos 0
5402.31.19 Outros 0
5402.31.90 Outros 0
5402.32 — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.1 De náilon
5402.32.11 Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex 0
5402.32.19 Outros 0
5402.32.90 Outros 0
5402.33 — De poliésteres
5402.33.10 Crus 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5402.33.20 Tintos 0
5402.33.90 Outros 0
5402.34.00 — De polipropileno 0
5402.39.00 — Outros 0
5402.4 – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44.00 — De elastômeros 0
5402.45 — Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.10 De aramidas 0
5402.45.20 De náilon 0
5402.45.90 Outros 0
5402.46.00 — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 0
5402.47 — Outros, de poliésteres
5402.47.10 Crus 0
5402.47.20 Tintos 0
5402.47.90 Outros 0
5402.48.00 — Outros, de polipropileno 0
5402.49 — Outros
5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex 0
5402.49.90 Outros 0
5402.5 – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51 — De náilon ou de outras poliamidas
5402.51.10 De aramidas 0
5402.51.90 Outros 0
5402.52.00 — De poliésteres 0
5402.53.00 — De polipropileno 0
5402.59.00 — Outros 0
5402.6 – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61 — De náilon ou de outras poliamidas
5402.61.10 De aramidas 0
5402.61.90 Outros 0
5402.62.00 — De poliésteres 0
5402.63.00 — De polipropileno 0
5402.69.00 — Outros 0
54.03 Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.10.00 – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5403.3 – Outros fios, simples:
5403.31 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10 Crus ou branqueados 0
5403.31.90 Outros 0
5403.32.00 — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro 0
5403.33.00 — De acetato de celulose 0
5403.39.00 — Outros 0
5403.4 – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.41.00 — De raiom viscose 0
5403.42.00 — De acetato de celulose 0
5403.49.00 — Outros 0
54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1 – Monofilamentos:
5404.11.00 — De elastômeros 0
5404.12.00 — Outros, de polipropileno 0
5404.19 — Outros
5404.19.1 Imitações de categute
5404.19.11 Reabsorvíveis 0
5404.19.19 Outros 0
5404.19.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5404.90.00 – Outras 0
5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 0
5406.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5406.00.10 Fios de filamentos sintéticos 0
5406.00.20 Fios de filamentos artificiais 0
54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10 – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1 Sem fios de borracha
5407.10.11 De aramidas 0
5407.10.19 Outros 0
5407.10.2 Com fios de borracha
5407.10.21 De aramidas 0
5407.10.29 Outros 0
5407.20.00 – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 0
5407.30.00 – “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI 0
5407.4 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.41.00 — Crus ou branqueados 0
5407.42.00 — Tintos 0
5407.43.00 — De fios de diversas cores 0
5407.44.00 — Estampados 0
5407.5 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.51.00 — Crus ou branqueados 0
5407.52 — Tintos
5407.52.10 Sem fios de borracha 0
5407.52.20 Com fios de borracha 0
5407.53.00 — De fios de diversas cores 0
5407.54.00 — Estampados 0
5407.6 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.61.00 — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 0
5407.69.00 — Outros 0
5407.7 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71.00 — Crus ou branqueados 0
5407.72.00 — Tintos 0
5407.73.00 — De fios de diversas cores 0
5407.74.00 — Estampados 0
5407.8 – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81.00 — Crus ou branqueados 0
5407.82.00 — Tintos 0
5407.83.00 — De fios de diversas cores 0
5407.84.00 — Estampados 0
5407.9 – Outros tecidos:
5407.91.00 — Crus ou branqueados 0
5407.92.00 — Tintos 0
5407.93.00 — De fios de diversas cores 0
5407.94.00 — Estampados 0
54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.10.00 – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5408.2 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5408.21.00 — Crus ou branqueados 0
5408.22.00 — Tintos 0
5408.23.00 — De fios de diversas cores 0
5408.24.00 — Estampados 0
5408.3 – Outros tecidos:
5408.31.00 — Crus ou branqueados 0
5408.32.00 — Tintos 0
5408.33.00 — De fios de diversas cores 0
5408.34.00 — Estampados 0

__________________ Capítulo 55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

Nota.

1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam as seguintes condições: a) Comprimento do cabo superior a 2 m;

  1. Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
  2. Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
  3. Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de

100 % do seu comprimento;

  1. Título total do cabo superior a 20.000 decitex.

                                                                                             Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
55.01 Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1 – De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11.00 — De aramidas 0
5501.19.00 — Outros 0
5501.20.00 – De poliésteres 0
5501.30.00 – Acrílicos ou modacrílicos 0
5501.40.00 – De polipropileno 0
5501.90.00 – Outros 0
55.02 Cabos de filamentos artificiais.
5502.10.00 – De acetato de celulose 30
5502.90 – Outros
5502.90.10 De raiom viscose 0
5502.90.90 Outros 0
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1 – De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11.00 — De aramidas 0
5503.19 — Outras
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.19.90 Outras 0
5503.20 – De poliésteres
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.20.90 Outras 0
5503.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 0
5503.40.00 – De polipropileno 0
5503.90 – Outras
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 0
5503.90.90 Outras 0
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.10.00 – De raiom viscose 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5504.90 – Outras
5504.90.10 De liocel 0
5504.90.90 Outras 0
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5505.10.00 – De fibras sintéticas NT
5505.20.00 – De fibras artificiais NT
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.10.00 – De náilon ou de outras poliamidas 0
5506.20.00 – De poliésteres 0
5506.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 0
5506.40.00 – De polipropileno 0
5506.90.00 – Outras 0
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 0
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.10.00 – De fibras sintéticas descontínuas 0
5508.20.00 – De fibras artificiais descontínuas 0
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.11.00 — Simples 0
5509.12 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.10 De aramidas 0
5509.12.90 Outros 0
5509.2 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00 — Simples 0
5509.22.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.3 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.31.00 — Simples 0
5509.32.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.4 – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
5509.41.00 — Simples 0
5509.42.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.5 – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.51.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 0
5509.52.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.53.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.59.00 — Outros 0
5509.6 – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.61.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.62.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.69.00 — Outros 0
5509.9 – Outros fios:
5509.91.00 — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.92.00 — Combinados, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.99.00 — Outros 0
55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11 — Simples
5510.11.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.11.12 De modal 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5510.11.13 De liocel 0
5510.11.19 Outros 0
5510.11.90 Outros 0
5510.12 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.12.12 De modal 0
5510.12.13 De liocel 0
5510.12.19 Outros 0
5510.12.90 Outros 0
5510.20 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.20.12 De modal 0
5510.20.13 De liocel 0
5510.20.19 Outros 0
5510.20.90 Outros 0
5510.30 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.30.12 De modal 0
5510.30.13 De liocel 0
5510.30.19 Outros 0
5510.30.90 Outros 0
5510.90 – Outros fios
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.90.12 De modal 0
5510.90.13 De liocel 0
5510.90.19 Outros 0
5510.90.90 Outros 0
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras   0
5511.20.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.30.00 – De fibras artificiais descontínuas 0
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.11.00 — Crus ou branqueados 0
5512.19.00 — Outros 0
5512.2 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00 — Crus ou branqueados 0
5512.29.00 — Outros 0
5512.9 – Outros:
5512.91 — Crus ou branqueados
5512.91.10 De aramidas 0
5512.91.90 Outros 0
5512.99 — Outros
5512.99.10 De aramidas 0
5512.99.90 Outros 0
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1 – Crus ou branqueados:
5513.11.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.12.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5513.13.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5513.19.00 — Outros tecidos 0
5513.2 – Tintos:
5513.21.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.23 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.23.90 Outros 0
5513.29.00 — Outros tecidos 0
5513.3 – De fios de diversas cores:
5513.31.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.39 — Outros tecidos
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.39.19 Outros 0
5513.39.90 Outros 0
5513.4 – Estampados:
5513.41.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.49 — Outros tecidos
5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.49.19 Outros 0
5513.49.90 Outros 0
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1 – Crus ou branqueados:
5514.11.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.12.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.19 — Outros tecidos
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster 0
5514.19.90 Outros 0
5514.2 – Tintos:
5514.21.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.22.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4   0
5514.23.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5514.29.00 — Outros tecidos 0
5514.30 – De fios de diversas cores
5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster
5514.30.11 Em ponto de tafetá 0
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.30.19 Outros 0
5514.30.90 Outros 0
5514.4 – Estampados:
5514.41.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.42.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4   0
5514.43.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5514.49.00 — Outros tecidos 0
55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1 – De fibras descontínuas de poliéster:
5515.11.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 0
5515.12.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.13.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.19.00 — Outros 0
5515.2 – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.21.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.22.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5515.29.00 — Outros 0
5515.9 – Outros tecidos:
5515.91.00 — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.99 — Outros
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.99.90 Outros 0
55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.11.00 — Crus ou branqueados 0
5516.12.00 — Tintos 0
5516.13.00 — De fios de diversas cores 0
5516.14.00 — Estampados 0
5516.2 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.21.00 — Crus ou branqueados 0
5516.22.00 — Tintos 0
5516.23.00 — De fios de diversas cores 0
5516.24.00 — Estampados 0
5516.3 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.31.00 — Crus ou branqueados 0
5516.32.00 — Tintos 0
5516.33.00 — De fios de diversas cores 0
5516.34.00 — Estampados 0
5516.4 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.41.00 — Crus ou branqueados 0
5516.42.00 — Tintos 0
5516.43.00 — De fios de diversas cores 0
5516.44.00 — Estampados 0
5516.9 – Outros:
5516.91.00 — Crus ou branqueados 0
5516.92.00 — Tintos 0
5516.93.00 — De fios de diversas cores 0
5516.94.00 — Estampados 0

__________________ Capítulo 56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos);  fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo, perfumes ou cosméticos, do Capítulo 33, sabões ou detergentes, da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticas, preparações para dar brilho, ou preparações semelhantes, da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam unicamente de suporte;
  2. Os produtos têxteis da posição 58.11;
  3. Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

(posição 68.05);

  1. A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição 68.14);
  2. As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou falsos tecidos (tecidos não tecidos) (geralmente Seções XIV ou

XV);

  1. Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.

2.- O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), utilizando-se as fibras da própria manta.

3.- As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua natureza (compacta ou alveolar).

                A posição 56.03 abrange, também, os falsos tecidos (tecidos não tecidos) que contenham plástico ou borracha como aglutinante.                 As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:

  1. Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);
  2. Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulos 39 ou 40);
  3. As chapas, folhas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso tecido (tecido não tecido), em que a matéria têxtil sirva unicamente de reforço (Capítulos 39 ou 40).

4.- A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou 54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55); para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2 – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21 — De algodão
5601.21.10 Pastas (ouates) 0
5601.21.90 Outros artigos de pastas (ouates) 0
5601.22 — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1 Pastas (ouates)
5601.22.11 De aramidas 0
5601.22.19 Outras 0
5601.22.9 Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros 30
5601.22.99 Outros 0
5601.29.00 — Outros 0
5601.30 Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
5601.30.10 De aramidas 0
5601.30.90 Outros 0
56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10.00 – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) 0
5602.2 – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
5602.21.00 — De lã ou de pelos finos 0
5602.29.00 — De outras matérias têxteis 0
5602.90.00 – Outros 0
56.03 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1 – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11 — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.10 De aramidas 0
5603.11.20 De poliéster 0
5603.11.30 De polipropileno 0
5603.11.40 De raiom viscose 0
5603.11.90 Outros 0
5603.12 — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.12.20 De aramidas 0
5603.12.30 De poliéster 0
5603.12.40 De polipropileno 0
5603.12.50 De raiom viscose 0
5603.12.90 Outros 0
5603.13 — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.13.20 De aramidas 0
5603.13.30 De poliéster 0
5603.13.40 De polipropileno 0
5603.13.50 De raiom viscose 0
5603.13.90 Outros 0
5603.14 — De peso superior a 150 g/m2
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5603.14.10 De aramidas 0
5603.14.20 De poliéster 0
5603.14.30 De polipropileno 0
5603.14.40 De raiom viscose 0
5603.14.90 Outros 0
5603.9 – Outros:
5603.91 — De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.10 De poliéster 0
5603.91.20 De polipropileno 0
5603.91.30 De raiom viscose 0
5603.91.90 Outros 0
5603.92 — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.92.20 De poliéster 0
5603.92.30 De polipropileno 0
5603.92.40 De raiom viscose 0
5603.92.90 Outros 0
5603.93 — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.93.20 De poliéster 0
5603.93.30 De polipropileno 0
5603.93.40 De raiom viscose 0
5603.93.90 Outros 0
5603.94 — De peso superior a 150 g/m2
5603.94.10 De poliéster 0
5603.94.20 De polipropileno 0
5603.94.30 De raiom viscose 0
5603.94.90 Outros 0
56.04 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.10.00 – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis 0
5604.90 – Outros
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 0
5604.90.2 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
5604.90.21 Com borracha 0
5604.90.22 Com plástico 0
5604.90.90 Outros 0
5605.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.10 Com metais preciosos 0
5605.00.20 Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos 0
5605.00.90 Outros 0
5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette). 0
56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2 – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
5607.21.00 — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 0
5607.29.00 — Outros 0
5607.4 – De polietileno ou de polipropileno:
5607.41.00 — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 0
5607.49.00 — Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5607.50 – De outras fibras sintéticas
5607.50.1 De poliamidas
5607.50.11 De náilon 0
5607.50.19 Outros 0
5607.50.90 Outros 0
5607.90 – Outros
5607.90.10 De algodão 0
5607.90.20 De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples 0
5607.90.90 Outros 0
56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00 — Redes confeccionadas para a pesca 0
5608.19.00 — Outras 0
5608.90.00 – Outras 0
5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
5609.00.10 De algodão 0
5609.00.90 Outros 0

__________________

Capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis

Notas.

1.- No presente Capítulo, entende-se por “tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis”, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10 – De lã ou de pelos finos
5701.10.1 De lã
5701.10.11 Feitos à mão 10
5701.10.12 Feitos a máquina 10
5701.10.20 De pelos finos 10
5701.90.00 – De outras matérias têxteis 10
57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10.00 – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão 10
5702.20.00 – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) 10
5702.3 – Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31.00 — De lã ou de pelos finos 10
5702.32.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.39.00 — De outras matérias têxteis 10
5702.4 – Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41.00 — De lã ou de pelos finos 10
5702.42.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.49.00 — De outras matérias têxteis 10
5702.50 – Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.10 De lã ou de pelos finos 10
5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.50.90 Outros 10
5702.9 – Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91.00 — De lã ou de pelos finos 10
5702.92.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.99.00 — De outras matérias têxteis 10
57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.10.00 – De lã ou de pelos finos 10
5703.2 – De náilon ou de outras poliamidas:
5703.21.00 — Grama (relva) 10
5703.29.00 — Outros 10
5703.3 – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31.00 — Grama (relva) 10
5703.39.00 — Outros 10
5703.90.00 – De outras matérias têxteis 10
57.04 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.10.00 – “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m2 10
5704.20.00 – “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 10
5704.90.00 – Outros 10
5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. 10

__________________

Capítulo 58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

Notas.

1.- Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59.

2.- A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.

3.- Entende-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.

4.- Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição

56.08.

5.- Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:

  1. – os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras;

– as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;

  1. Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;
  2. Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.

        As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08.

6.- O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05).

7.- Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.10.00 – De lã ou de pelos finos 0
5801.2 – De algodão:
5801.21.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 0
5801.22.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 0
5801.23.00 — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 0
5801.26.00 — Tecidos de froco (chenille) 0
5801.27.00 — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 0
5801.3 – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5801.32.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 0
5801.33.00 — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 0
5801.36.00 — Tecidos de froco (chenille) 0
5801.37.00 — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 0
5801.90.00 – De outras matérias têxteis 0
58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.10.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão   0
5802.20.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 0
5802.30.00 – Tecidos tufados 0
5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
5803.00.10 De algodão 0
5803.00.90 Outros 0
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.10 – Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10.10 De algodão 0
5804.10.90 Outros 0
5804.2 – Rendas de fabricação mecânica:
5804.21.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
5804.29 — De outras matérias têxteis
5804.29.10 De algodão 0
5804.29.90 Outras 0
5804.30 – Rendas de fabricação manual
5804.30.10 De algodão 0
5804.30.90 Outras 0
5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
5805.00.10 De algodão 5
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 5
5805.00.90 De outras matérias têxteis 5
58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.10.00 – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) 0
5806.20.00 – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 0
5806.3 – Outras fitas:
5806.31.00 — De algodão 0
5806.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
5806.39.00 — De outras matérias têxteis 0
5806.40.00 – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 0
58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
5807.10.00 – Tecidos 0
5807.90.00 – Outros 0
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
5808.10.00 – Tranças em peça 0
5808.90.00 – Outros 0
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.10.00 – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 0
5810.9 – Outros bordados:
5810.91.00 — De algodão 0
5810.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
5810.99.00 — De outras matérias têxteis 0
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 0

__________________ Capítulo 59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

Notas.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a designação “tecidos”, quando utilizada no presente Capítulo, compreende os tecidos dos Capítulos 50 a 55 e das posições 58.03 e 58.06, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais análogos, em peça, da posição 58.08, e os tecidos de malha das posições 60.02 a 60.06.

2.- A posição 59.03 compreende:

  1. Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, quaisquer que sejam o seu peso por metro quadrado e a natureza do plástico (compacto ou alveolar), com exceção:
    • Dos tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações;
    • Dos produtos que não possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7 mm de diâmetro, a uma temperatura compreendida entre 15 °C e 30 °C (geralmente, Capítulo 39);
    • Dos produtos em que o tecido esteja, quer inteiramente embebido no plástico, quer totalmente revestido ou recoberto, em ambas as faces, desta matéria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulo

39);

  • Dos tecidos revestidos ou recobertos parcialmente com plástico, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60);
  • Das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar, combinadas com tecido, em que o tecido sirva unicamente de reforço (Capítulo

39);

  • Dos produtos têxteis da posição 58.11;
  1. Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com plástico, da posição 56.04.

3.- Na acepção da posição 59.03, consideram-se “tecidos estratificados com plástico” os produtos obtidos pela montagem de uma ou mais camadas de tecido com uma ou mais camadas de folhas ou películas de plástico combinadas por qualquer processo que une as camadas em conjunto, quer as camadas de folhas ou películas de plástico sejam ou não visíveis à vista desarmada na seção transversal.

4.- Na acepção da posição 59.05, consideram-se “revestimentos para paredes, de matérias têxteis”, os produtos apresentados em rolos de largura igual ou superior a 45 cm, próprios para a decoração de paredes ou tetos, constituídos por uma superfície têxtil fixada num suporte ou, na falta deste, tendo sofrido um tratamento no avesso (impregnação ou revestimento que permita a colagem).

 Todavia, esta posição não compreende os revestimentos para paredes constituídos por tontisses ou por poeiras têxteis, fixadas diretamente num suporte de papel (posição 48.14) ou num suporte de matéria têxtil (geralmente posição 59.07).

5.- Consideram-se “tecidos com borracha”, na acepção da posição 59.06:

  1. Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com borracha:
    • de peso não superior a 1.500 g/m2; ou
    • de peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis;
  2. Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 56.04;
  3. As mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.

 Esta posição não compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras, de borracha alveolar, combinadas com tecido, em que o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40) e os produtos têxteis da posição 58.11.

6.- A posição 59.07 não compreende:

  1. Os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações;
  2. Os tecidos pintados (com exclusão das telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio ou para usos semelhantes);
  3. Os tecidos parcialmente recobertos de tontisses, de pó de cortiça ou de produtos análogos, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos; todavia, as imitações de veludos classificam-se nesta posição;
  4. Os tecidos que tenham recebido os preparos normais de acabamento à base de matérias amiláceas ou de matérias análogas;
  5. As folhas para folheados, de madeira, aplicadas num suporte de tecido (posição 44.08);
  6. Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de tecido (posição 68.05);
  7. A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de tecido (posição 68.14);
  8. As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de tecido (geralmente Seções XIV ou XV).

7.- A posição 59.10 não compreende:

  1. As correias de matérias têxteis com menos de 3 mm de espessura, em peça ou cortadas em comprimentos determinados;
  2. As correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com borracha (posição 40.10).

8.- A posição 59.11 compreende os seguintes produtos, que se consideram excluídos das outras posições da Seção XI:

  1. Os produtos têxteis em peça, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados na forma quadrada ou retangular, que a seguir se enumeram limitativamente (com exceção dos que tenham a característica de produtos das posições 59.08 a 59.10):
    • os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares;
    • as gazes e telas para peneirar;
    • os tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo;
    • os tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para usos técnicos; – os tecidos reforçados com metal, do tipo utilizado para usos técnicos;
    • os cordões lubrificantes e tranças, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados com metal;
  2. Os artigos têxteis (com exceção dos incluídos nas posições 59.08 a 59.10) para usos técnicos, tais como os tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta de papel ou de fibrocimento), os discos para polir, juntas, arruelas (anilhas) e outras partes de máquinas ou aparelhos.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
59.01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
5901.10.00 – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes 5
5901.90.00 – Outros 5
59.02 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10 – De náilon ou de outras poliamidas
5902.10.10 Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha 5
5902.10.90 Outras 5
5902.20.00 – De poliésteres 5
5902.90.00 – Outras 5
59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
5903.10.00 – Com poli(cloreto de vinila) 5
5903.20.00 – Com poliuretano 5
5903.90.00 – Outros 5
59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.10.00 – Linóleos 10
5904.90.00 – Outros 10
5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. 10
59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.10.00 – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 5
5906.9 – Outros:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
5906.91.00 — De malha 5
5906.99.00 — Outros 5
5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. 5
5908.00.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. 5
5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. 5
5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 10
59.11 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.10.00 – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares 5
5911.20 – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
5911.20.10 De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça 5
5911.20.90 Outras 5
5911.3 – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
5911.31.00 — De peso inferior a 650 g/m2 5
5911.32.00 — De peso igual ou superior a 650 g/m2 5
5911.40.00 – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo 5
5911.90.00 – Outros 5

__________________ Capítulo 60 Tecidos de malha

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As rendas de crochê da posição 58.04;
  2. As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07;
  3. Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01.

2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

3.- Na Nomenclatura, o termo “malha” abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.

Nota de subposição.

1.- A subposição 6005.35 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
60.01 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10 – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
6001.10.10 De algodão 0
6001.10.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6001.10.90 De outras matérias têxteis 0
6001.2 – Tecidos de anéis:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6001.21.00 — De algodão 0
6001.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6001.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6001.9 – Outros:
6001.91.00 — De algodão 0
6001.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6001.99.00 — De outras matérias têxteis 0
60.02 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.40 – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.10 De algodão 0
6002.40.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6002.40.90 De outras matérias têxteis 0
6002.90 – Outros
6002.90.10 De algodão 0
6002.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6002.90.90 De outras matérias têxteis 0
60.03 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.10.00 – De lã ou de pelos finos 0
6003.20.00 – De algodão 0
6003.30.00 – De fibras sintéticas 0
6003.40.00 – De fibras artificiais 0
6003.90.00 – Outros 0
60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10 – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1 De algodão
6004.10.11 Crus ou branqueados 0
6004.10.12 Tintos 0
6004.10.13 De fios de diversas cores 0
6004.10.14 Estampados 0
6004.10.3 De fibras sintéticas
6004.10.31 Crus ou branqueados 0
6004.10.32 Tintos 0
6004.10.33 De fios de diversas cores 0
6004.10.34 Estampados 0
6004.10.4 De fibras artificiais
6004.10.41 Crus ou branqueados 0
6004.10.42 Tintos 0
6004.10.43 De fios de diversas cores 0
6004.10.44 Estampados 0
6004.10.9 De outras matérias têxteis
6004.10.91 Crus ou branqueados 0
6004.10.92 Tintos 0
6004.10.93 De fios de diversas cores 0
6004.10.94 Estampados 0
6004.90 – Outros
6004.90.10 De algodão 0
6004.90.30 De fibras sintéticas 0
6004.90.40 De fibras artificiais 0
6004.90.90 De outras matérias têxteis 0
60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2 – De algodão:
6005.21.00 — Crus ou branqueados 0
6005.22.00 — Tintos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6005.23.00 — De fios de diversas cores 0
6005.24.00 — Estampados 0
6005.3 – De fibras sintéticas:
6005.35.00 — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6005.36.00 — Outros, crus ou branqueados 0
6005.37.00 — Outros, tintos 0
6005.38.00 — Outros, de fios de diversas cores 0
6005.39.00 — Outros, estampados 0
6005.4 – De fibras artificiais:
6005.41.00 — Crus ou branqueados 0
6005.42.00 — Tintos 0
6005.43.00 — De fios de diversas cores 0
6005.44.00 — Estampados 0
6005.90 – Outros
6005.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6005.90.90 Outros 0
60.06 Outros tecidos de malha.
6006.10.00 – De lã ou de pelos finos 0
6006.2 – De algodão:
6006.21.00 — Crus ou branqueados 0
6006.22.00 — Tintos 0
6006.23.00 — De fios de diversas cores 0
6006.24.00 — Estampados 0
6006.3 – De fibras sintéticas:
6006.31 — Crus ou branqueados
6006.31.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.31.20 De poliésteres 0
6006.31.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.31.90 Outros 0
6006.32 — Tintos
6006.32.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.32.20 De poliésteres 0
6006.32.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.32.90 Outros 0
6006.33 — De fios de diversas cores
6006.33.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.33.20 De poliésteres 0
6006.33.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.33.90 Outros 0
6006.34 — Estampados
6006.34.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.34.20 De poliésteres 0
6006.34.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.34.90 Outros 0
6006.4 – De fibras artificiais:
6006.41.00 — Crus ou branqueados 0
6006.42.00 — Tintos 0
6006.43.00 — De fios de diversas cores 0
6006.44.00 — Estampados 0
6006.90.00 – Outros 0

__________________ Capítulo 61

Vestuário e seus acessórios, de malha

Notas.

1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos de malha, confeccionados.

2.- Este Capítulo não compreende:

  1. Os artigos da posição 62.12;
  2. Os artigos usados da posição 63.09;
  3. Os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias e cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21).

3.- Na acepção das posições 61.03 e 61.04:

  1. Entende-se por “ternos (fatos*)” e “tailleurs (fatos de saia-casaco*)”, os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por:
    • um paletó (casaco*) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, com exceção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do paletó (casaco*);
    • uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia ou saia-calça, sem alças nem peitilho.

 Todos os componentes de um terno (fato*) ou de um tailleur (fato de saia-casaco*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente.

 Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos ternos (fatos*), e a saia ou a saia-calça, no caso dos tailleurs (fatos de saia-casaco*), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

 O termo “ternos (fatos*)” abrange igualmente os trajes de cerimônia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes:

  • o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais;
  • a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás;
  • o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos paletós (casacos*) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, tem a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
  1. Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (exceto os artigos das posições 61.07, 61.08 e 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de:
    • uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver, como segunda peça exterior no caso de “duas peças” (twin-set) ou de um colete como segunda peça nos outros casos;
    • uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia ou uma saia-calça.

 Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo “conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino*) para esporte nem os macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, da posição 61.12.

4.- As posições 61.05 e 61.06 não compreendem o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retrátil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário, nem o vestuário que apresente, em média, menos de dez malhas por centímetro linear em cada direção, contados numa superfície de pelo menos 10 cm x 10 cm. A posição 61.05 não compreende o vestuário sem mangas.

 As “camisas”, “camisas (camiseiros*)” e “blusas chemisiers (blusas-camiseiros*)” são peças de vestuário destinadas a cobrir a parte superior do corpo, com mangas, compridas ou curtas, bem como uma abertura, mesmo parcial, a partir do decote. As “blusas” são artigos de vestuário folgado também destinadas a cobrir a parte superior do corpo. Podem ser sem mangas e ter ou não uma abertura no decote. As “camisas (camiseiros*)”, “blusas” e “blusas chemisiers (blusas-camiseiros*)” podem ter também uma gola.

5.- A posição 61.09 não compreende o vestuário que apresente cós retrátil, um cordão embainhado ou outros dispositivos para apertar na parte inferior.

6.- Para a interpretação da posição 61.11:

  1. A expressão “vestuário e seus acessórios, para bebês”, compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm;
  2. Os artigos suscetíveis de inclusão simultânea na posição 61.11 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 61.11.

7.- Na acepção da posição 61.12 consideram-se “macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui”, o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem utilizados na prática do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:

  1. Quer num “macacão (fato-macaco*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
  2. Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por:
    • uma peça de vestuário tipo anoraque, casaco (blusão*) ou semelhante, com fecho ecler (de correr), eventualmente acompanhada de um colete;
    • uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.

 O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um macacão (fato-macaco*) de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de casaco (blusão*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele.

       Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis.

8.- O vestuário suscetível de inclusão simultânea na posição 61.13 e noutras posições do presente Capítulo, exceto a posição 61.11, deve ser classificado na posição 61.13.

9.- O vestuário do presente Capítulo, que se feche à frente da esquerda para a direita, considera-se vestuário de uso masculino e aquele que se feche à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo.

        O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino deve ser classificado como vestuário de uso feminino.

10.- Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.20.00 – De algodão 0
6101.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6101.90 – De outras matérias têxteis
6101.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6101.90.90 Outros 0
61.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.10.00 – De lã ou de pelos finos 0
6102.20.00 – De algodão 0
6102.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6102.90.00 – De outras matérias têxteis 0
61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10 – Ternos (Fatos*)
6103.10.10 De lã ou de pelos finos 0
6103.10.20 De fibras sintéticas 0
6103.10.90 De outras matérias têxteis 0
6103.2 – Conjuntos:
6103.22.00 — De algodão 0
6103.23.00 — De fibras sintéticas 0
6103.29 — De outras matérias têxteis
6103.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6103.29.90 Outros 0
6103.3 – Paletós (Casacos*):
6103.31.00 — De lã ou de pelos finos 0
6103.32.00 — De algodão 0
6103.33.00 — De fibras sintéticas 0
6103.39.00 — De outras matérias têxteis 0
6103.4 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.41.00 — De lã ou de pelos finos 0
6103.42.00 — De algodão 0
6103.43.00 — De fibras sintéticas 0
6103.49.00 — De outras matérias têxteis 0
61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.13.00 — De fibras sintéticas 0
6104.19 — De outras matérias têxteis
6104.19.10 De lã ou de pelos finos 0
6104.19.20 De algodão 0
6104.19.90 De outras matérias têxteis 0
6104.2 – Conjuntos:
6104.22.00 — De algodão 0
6104.23.00 — De fibras sintéticas 0
6104.29 — De outras matérias têxteis
6104.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6104.29.90 Outros 0
6104.3 Blazers (Casacos*):
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6104.31.00 — De lã ou de pelos finos 0
6104.32.00 — De algodão 0
6104.33.00 — De fibras sintéticas 0
6104.39.00 — De outras matérias têxteis 0
6104.4 – Vestidos:
6104.41.00 — De lã ou de pelos finos 0
6104.42.00 — De algodão 0
6104.43.00 — De fibras sintéticas 0
6104.44.00 — De fibras artificiais 0
6104.49.00 — De outras matérias têxteis 0
6104.5 – Saias e saias-calças:
6104.51.00 — De lã ou de pelos finos 0
6104.52.00 — De algodão 0
6104.53.00 — De fibras sintéticas 0
6104.59.00 — De outras matérias têxteis 0
6104.6 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.61.00 — De lã ou de pelos finos 0
6104.62.00 — De algodão 0
6104.63.00 — De fibras sintéticas 0
6104.69.00 — De outras matérias têxteis 0
61.05 Camisas de malha, de uso masculino.
6105.10.00 – De algodão 0
6105.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6105.90.00 – De outras matérias têxteis 0
61.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00 – De algodão 0
6106.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6106.90.00 – De outras matérias têxteis 0
61.07 Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1 – Cuecas e ceroulas:
6107.11.00 — De algodão 0
6107.12.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6107.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6107.2 – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6107.21.00 — De algodão 0
6107.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6107.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6107.9 – Outros:
6107.91.00 — De algodão 0
6107.99 — De outras matérias têxteis
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6107.99.90 Outros 0
61.08 Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1 – Combinações e anáguas (saiotes):
6108.11.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6108.2 – Calcinhas:
6108.21.00 — De algodão 0
6108.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6108.3 – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.31.00 — De algodão 0
6108.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.39.00 — De outras matérias têxteis 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6108.9 – Outros:
6108.91.00 — De algodão 0
6108.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.99.00 — De outras matérias têxteis 0
61.09 Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
6109.10.00 – De algodão 0
6109.90.00 – De outras matérias têxteis 0
61.10 Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1 – De lã ou de pelos finos:
6110.11.00 — De lã 0
6110.12.00 — De cabra de Caxemira 0
6110.19.00 — Outros 0
6110.20.00 – De algodão 0
6110.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6110.90.00 – De outras matérias têxteis 0
61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.20.00 – De algodão 0
6111.30.00 – De fibras sintéticas 0
6111.90 – De outras matérias têxteis
6111.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6111.90.90 Outros 0
61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1 – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11.00 — De algodão 0
6112.12.00 — De fibras sintéticas 0
6112.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6112.20.00 – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0
6112.3 – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
6112.31.00 — De fibras sintéticas 0
6112.39.00 — De outras matérias têxteis 0
6112.4 – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41.00 — De fibras sintéticas 0
6112.49.00 — De outras matérias têxteis 0
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 0
61.14 Outro vestuário de malha.
6114.20.00 – De algodão 0
6114.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6114.90 – De outras matérias têxteis
6114.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6114.90.90 Outros 0
61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meiascalças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10 – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1 Meias-calças
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0
6115.10.13 De lã ou de pelos finos 0
6115.10.14 De algodão 0
6115.10.19 De outras matérias têxteis 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6115.10.22 De algodão 0
6115.10.29 De outras matérias têxteis 0
6115.10.9 Outras
6115.10.91 De lã ou de pelos finos 0
6115.10.92 De algodão 0
6115.10.93 De fibras sintéticas 0
6115.10.99 De outras matérias têxteis 0
6115.2 – Outras meias-calças:
6115.21.00 — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0
6115.22.00 — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0
6115.29 — De outras matérias têxteis
6115.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6115.29.20 De algodão 0
6115.29.90 Outras 0
6115.30 – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6115.30.20 De algodão 0
6115.30.90 De outras matérias têxteis 0
6115.9 – Outros:
6115.94.00 — De lã ou de pelos finos 0
6115.95.00 — De algodão 0
6115.96.00 — De fibras sintéticas 0
6115.99.00 — De outras matérias têxteis 0
61.16 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.10.00 – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 0
6116.9 – Outras:
6116.91.00 — De lã ou de pelos finos 0
6116.92.00 — De algodão 0
6116.93.00 — De fibras sintéticas 0
6116.99.00 — De outras matérias têxteis 0
61.17 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.10.00 – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 0
6117.80 – Outros acessórios
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 0
6117.80.90 Outros 0
6117.90.00 – Partes 0

__________________ Capítulo 62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

Notas.

1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, com exclusão dos de pastas (ouates) e dos artigos de malha não abrangidos pela posição 62.12.

2.- Este Capítulo não compreende:

  1. Os artigos usados da posição 63.09;
  2. Os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias e cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21).

3.- Na acepção das posições 62.03 e 62.04:

  1. Entende-se por “ternos (fatos*)” e “tailleurs (fatos de saia-casaco*)”, os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por:
    • um paletó (casaco*) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, com exceção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do paletó (casaco*);
    • uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia ou saia-calça, sem alças nem peitilho.

 Todos os componentes de um terno (fato*) ou de um tailleur (fato de saia-casaco*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente.

 Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos ternos (fatos*), e a saia ou a saia-calça, no caso dos tailleurs (fatos de saia-casaco*), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

 O termo “ternos (fatos*)” abrange igualmente os trajes de cerimônia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes:

  • o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais;
  • a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás;
  • o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos paletós (casacos*) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, tem a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
  1. Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (exceto os artigos das posições 62.07 ou 62.08), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de:
    • uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, com exceção do colete que pode constituir uma segunda peça;
    • uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia ou uma saia-calça.

 Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo “conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino*) para esporte nem os macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui da posição 62.11.

4.- As posições 62.05 e 62.06 não compreendem o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retrátil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário. A posição 62.05 não compreende o vestuário sem mangas.

 As “camisas”, “camisas (camiseiros*)” e “blusas chemisiers (blusas-camiseiros*)” são peças de vestuário destinadas a cobrir a parte superior do corpo, com mangas, compridas ou curtas, bem como uma abertura, mesmo parcial, a partir do decote. As “blusas” são artigos de vestuário folgado também destinadas a cobrir a parte superior do corpo. Podem ser sem mangas e ter ou não uma abertura no decote. As “camisas (camiseiros*)”, “blusas” e “blusas chemisiers (blusas-camiseiros*)” podem ter também uma gola.

5.- Para a interpretação da posição 62.09:

  1. A expressão “vestuário e seus acessórios, para bebês”, compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm;
  2. Os artigos suscetíveis de inclusão simultânea na posição 62.09 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 62.09.

6.- O vestuário suscetível de inclusão simultânea na posição 62.10 e noutras posições do presente Capítulo, exceto o da posição 62.09, deve ser classificado na posição 62.10.

7.- Na acepção da posição 62.11 consideram-se “macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui”, o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem utilizados na prática do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:

  1. Quer num “macacão (fato-macaco*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
  2. Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por:
    • uma peça de vestuário tipo anoraque, casaco (blusão*) ou semelhante, com fecho ecler (de correr), eventualmente acompanhada de um colete;
    • uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.

 O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um macacão (fato-macaco*) de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de casaco (blusão*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele.

       Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis.

8.- São equiparados aos lenços de bolso da posição 62.13, os artigos da posição 62.14 do tipo dos lenços de pescoço, de forma quadrada ou aproximadamente quadrada, em que nenhum dos lados exceda 60 cm. Os lenços de assoar e de bolso em que um dos lados exceda 60 cm são classificados na posição 62.14.

9.- O vestuário do presente Capítulo, que se feche à frente da esquerda para a direita, considera-se vestuário de uso masculino e aquele que se feche à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo.

        O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino deve ser classificado como vestuário de uso feminino.

10.- Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.20.00 – De lã ou de pelos finos 0
6201.30.00 – De algodão 0
6201.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6201.90.00 – De outras matérias têxteis 0
62.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.20.00 – De lã ou de pelos finos 0
6202.30.00 – De algodão 0
6202.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6202.90.00 – De outras matérias têxteis 0
62.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1 – Ternos (Fatos*):
6203.11.00 — De lã ou de pelos finos 0
6203.12.00 — De fibras sintéticas 0
6203.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6203.2 – Conjuntos:
6203.22.00 — De algodão 0
6203.23.00 — De fibras sintéticas 0
6203.29 — De outras matérias têxteis
6203.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6203.29.90 Outros 0
6203.3 – Paletós (Casacos*):
6203.31.00 — De lã ou de pelos finos 0
6203.32.00 — De algodão 0
6203.33.00 — De fibras sintéticas 0
6203.39.00 — De outras matérias têxteis 0
6203.4 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.41.00 — De lã ou de pelos finos 0
6203.42.00 — De algodão 0
6203.43.00 — De fibras sintéticas 0
6203.49.00 — De outras matérias têxteis 0
62.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.11.00 — De lã ou de pelos finos 0
6204.12.00 — De algodão 0
6204.13.00 — De fibras sintéticas 0
6204.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6204.2 – Conjuntos:
6204.21.00 — De lã ou de pelos finos 0
6204.22.00 — De algodão 0
6204.23.00 — De fibras sintéticas 0
6204.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6204.3 Blazers (Casacos*):
6204.31.00 — De lã ou de pelos finos 0
6204.32.00 — De algodão 0
6204.33.00 — De fibras sintéticas 0
6204.39.00 — De outras matérias têxteis 0
6204.4 – Vestidos:
6204.41.00 — De lã ou de pelos finos 0
6204.42.00 — De algodão 0
6204.43.00 — De fibras sintéticas 0
6204.44.00 — De fibras artificiais 0
6204.49.00 — De outras matérias têxteis 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6204.5 – Saias e saias-calças:
6204.51.00 — De lã ou de pelos finos 0
6204.52.00 — De algodão 0
6204.53.00 — De fibras sintéticas 0
6204.59.00 — De outras matérias têxteis 0
6204.6 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.61.00 — De lã ou de pelos finos 0
6204.62.00 — De algodão 0
6204.63.00 — De fibras sintéticas 0
6204.69.00 — De outras matérias têxteis 0
62.05 Camisas de uso masculino.
6205.20.00 – De algodão 0
6205.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6205.90 – De outras matérias têxteis
6205.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6205.90.90 Outras 0
62.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 0
6206.20.00 – De lã ou de pelos finos 0
6206.30.00 – De algodão 0
6206.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6206.90.00 – De outras matérias têxteis 0
62.07 Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1 – Cuecas e ceroulas:
6207.11.00 — De algodão 0
6207.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6207.2 – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.21.00 — De algodão 0
6207.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6207.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6207.9 – Outros:
6207.91.00 — De algodão 0
6207.99 — De outras matérias têxteis
6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6207.99.90 Outros 0
62.08 Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1 – Combinações e anáguas (saiotes):
6208.11.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.19.00 — De outras matérias têxteis 0
6208.2 – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.21.00 — De algodão 0
6208.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6208.9 – Outros:
6208.91.00 — De algodão 0
6208.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.99.00 — De outras matérias têxteis 0
62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.20.00 – De algodão 0
6209.30.00 – De fibras sintéticas 0
6209.90 – De outras matérias têxteis
6209.90.10 De lã ou de pelos finos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6209.90.90 Outras 0
62.10 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.10.00 – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 0
6210.20.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 0
6210.30.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02   0
6210.40.00 – Outro vestuário de uso masculino 0
6210.50.00 – Outro vestuário de uso feminino 0
62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1 – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
6211.11.00 — De uso masculino 0
6211.12.00 — De uso feminino 0
6211.20.00 – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0
6211.3 – Outro vestuário de uso masculino:
6211.32.00 — De algodão 0
6211.33.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6211.39 — De outras matérias têxteis
6211.39.10 De lã ou de pelos finos 0
6211.39.90 Outras 0
6211.4 – Outro vestuário de uso feminino:
6211.42.00 — De algodão 0
6211.43.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6211.49.00 — De outras matérias têxteis 0
62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.10.00 – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) 0
6212.20.00 – Cintas e cintas-calças 0
6212.30.00 – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) 0
6212.90.00 – Outros 0
62.13 Lenços de assoar e de bolso.
6213.20.00 – De algodão 0
6213.90 – De outras matérias têxteis
6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda 0
6213.90.90 Outros 0
62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 0
6214.20.00 – De lã ou de pelos finos 0
6214.30.00 – De fibras sintéticas 0
6214.40.00 – De fibras artificiais 0
6214.90 – De outras matérias têxteis
6214.90.10 De algodão 0
6214.90.90 Outros 0
62.15 Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 0
6215.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 0
6215.90.00 – De outras matérias têxteis 0
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes. 0
62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
6217.10.00 – Acessórios 0
6217.90.00 – Partes 0

__________________ Capítulo 63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos;  artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos

Notas.

1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2.- O Subcapítulo I não compreende:

  1. Os produtos dos Capítulos 56 a 62;
  2. Os artigos usados da posição 63.09.

3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

  1. Artigos de matérias têxteis:
    • vestuário e seus acessórios, e suas partes;
    • cobertores e mantas;
    • roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;
    • artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;
  2. Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

       Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:

  • apresentarem evidentes sinais de uso; e
  • apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

Nota de subposição.

1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfacipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
63.01 Cobertores e mantas.
6301.10.00 – Cobertores e mantas, elétricos 0
6301.20.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 0
6301.30.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 0
6301.40.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 0
6301.90.00 – Outros cobertores e mantas 0
63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.10.00 – Roupa de cama, de malha 0
6302.2 – Outra roupa de cama, estampadas:
6302.21.00 — De algodão 0
6302.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.29.00 — De outras matérias têxteis 0
6302.3 – Outra roupa de cama:
6302.31.00 — De algodão 0
6302.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.39.00 — De outras matérias têxteis 0
6302.40.00 – Roupa de mesa, de malha 0
6302.5 – Outra roupa de mesa:
6302.51.00 — De algodão 0
6302.53.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.59 — De outras matérias têxteis
6302.59.10 De linho 0
6302.59.90 Outras 0
6302.60.00 – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 0
6302.9 – Outra:
6302.91.00 — De algodão 0
6302.93.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.99 — De outras matérias têxteis
6302.99.10 De linho 0
6302.99.90 Outras 0
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1 – De malha:
6303.12.00 — De fibras sintéticas 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6303.19 — De outras matérias têxteis
6303.19.10 De algodão 0
6303.19.90 Outros 0
6303.9 – Outros:
6303.91.00 — De algodão 0
6303.92.00 — De fibras sintéticas 0
6303.99.00 — De outras matérias têxteis 0
63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1 – Colchas:
6304.11.00 — De malha 0
6304.19 — Outras
6304.19.10 De algodão 0
6304.19.90 De outras matérias têxteis 0
6304.20.00 – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6304.9 – Outros:
6304.91.00 — De malha 0
6304.92.00 — De algodão, exceto de malha 0
6304.93.00 — De fibras sintéticas, exceto de malha 0
6304.99.00 — De outras matérias têxteis, exceto de malha 0
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00 – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 15
6305.20.00 – De algodão 15
6305.3 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00 — Recipientes flexíveis para produtos a granel 15
6305.33 — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.10 De malha 15
6305.33.90 Outros 15
6305.39.00 — Outros 15
6305.90.00 – De outras matérias têxteis 15
63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1 – Encerados e toldos:
6306.12.00 — De fibras sintéticas 5
6306.19 — De outras matérias têxteis
6306.19.10 De algodão 5
6306.19.90 Outros 5
6306.2 – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00 — De fibras sintéticas 10
6306.29 — De outras matérias têxteis
6306.29.10 De algodão 10
6306.29.90 Outros 10
6306.30 – Velas
6306.30.10 De fibras sintéticas 10
6306.30.90 De outras matérias têxteis 10
6306.40 – Colchões pneumáticos
6306.40.10 De algodão 5
6306.40.90 De outras matérias têxteis 5
6306.90.00 – Outros 5
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00 – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 0
6307.20.00 – Cintos e coletes salva-vidas 0
6307.90 – Outros
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 0
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem   0
6307.90.90 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
II.- SORTIDOS
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 0
III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes NT
6309.00.90 Outros NT
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00 – Selecionados NT
6310.90.00 – Outros NT

__________________

Seção XII CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,  GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;  PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;  FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

Capítulo 64

Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
  2. O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior

(Seção XI);

  1. O calçado usado da posição 63.09;
  2. Os artigos de amianto (posição 68.12);
  3. O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
  4. O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.- Não se consideram “partes”, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).

3.- Na acepção do presente Capítulo:

  1. Os termos “borracha” e “plástico” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
  2. A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:

  1. A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
  2. A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

Nota de subposições.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se “calçado para esporte”, exclusivamente:

  1. O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
  2. O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
6401.10.00 – Calçado com biqueira protetora de metal 0
6401.9 – Outro calçado:
6401.92.00 — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 0
6401.99 — Outro
6401.99.10 Cobrindo o joelho 0
6401.99.90 Outro 0
64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
6402.1 – Calçado para esporte:
6402.12.00 — Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6402.19.00 — Outro 0
6402.20.00 – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 0
6402.9 – Outro calçado:
6402.91 — Cobrindo o tornozelo
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.91.90 Outro 0
6402.99 — Outro
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.99.90 Outro 0
64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
6403.1 – Calçado para esporte:
6403.12.00 — Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6403.19.00 — Outro 0
6403.20.00 – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 0
6403.40.00 – Outro calçado, com biqueira protetora de metal 0
6403.5 – Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
6403.51 — Cobrindo o tornozelo
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.51.90 Outro 0
6403.59 — Outro
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.59.90 Outro 0
6403.9 – Outro calçado:
6403.91 — Cobrindo o tornozelo
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.91.90 Outro 0
6403.99 — Outro
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.99.90 Outro 0
64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
6404.1 – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00 — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 0
6404.19.00 — Outro 0
6404.20.00 – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 0
64.05 Outro calçado.
6405.10 – Com parte superior de couro natural ou reconstituído
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.90 Outro 0
6405.20.00 – Com parte superior de matérias têxteis 0
6405.90.00 – Outro 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
6406.10.00 – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 0
6406.20.00 – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico 0
6406.90 – Outros
6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 0
6406.90.20 Palmilhas 0
6406.90.90 Outros 0

__________________ Capítulo 65

Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;
  2. Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);
  3. Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).

2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6501.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. 0
6502.00 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.
6502.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 0
6502.00.90 Outros 0
6504.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
6504.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 0
6504.00.90 Outros 0
6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
6505.00.1 Bonés
6505.00.11 De algodão 0
6505.00.12 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6505.00.19 De outras matérias têxteis 0
6505.00.2 Gorros
6505.00.21 De algodão 0
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6505.00.29 De outras matérias têxteis 0
6505.00.3 Chapéus
6505.00.31 De algodão 0
6505.00.32 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6505.00.39 De outras matérias têxteis 0
6505.00.90 Outros 0
65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.10.00 – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 0
6506.9 – Outros:
6506.91.00 — De borracha ou de plástico 0
6506.99.00 — De outras matérias 0
6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. 0

__________________

Capítulo 66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos,  chicotes, pingalins, e suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
  2. As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
  3. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).

2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
6601.10.00 – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes 5
6601.9 – Outros:
6601.91 — De haste ou cabo telescópico
6601.91.10 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 0
6601.91.90 Outros 0
6601.99.00 — Outros 0
6602.00.00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. 0
66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
6603.20.00 – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis   0
6603.90.00 – Outros 0

__________________ Capítulo 67

Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);
  2. Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI); c) O calçado (Capítulo 64);
  3. Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
  4. Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);
  5. Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).

2.- A posição 67.01 não compreende:

  1. Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
  2. O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
  3. As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.

3.- A posição 67.02 não compreende:

  1. Os artigos de vidro (Capítulo 70);
  2. As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes. __________________
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6701.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de 0
penas, trabalhados.
  Ex 01 – Pena solta; pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não NT
  Ex 02 – Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas 20
  Ex 03 – Leques e ventarolas 20
67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
6702.10.00 – De plástico 15
6702.90.00 – De outras matérias 15
6703.00.00 Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. 15
67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.
6704.1 – De matérias têxteis sintéticas:
6704.11.00 — Perucas completas 15
6704.19.00 — Outros 15
6704.20.00 – De cabelo 15
6704.90.00 – De outras matérias 15

__________________

Seção XIII OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

Capítulo 68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos do Capítulo 25;
  2. O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);
  3. Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
  4. Os artigos do Capítulo 71;
  5. As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
  6. As pedras litográficas da posição 84.42;
  7. Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
  8. As mós para aparelhos dentários (posição 90.18); ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
  9. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
  10. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
  11. Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);
  12. Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão “pedras de cantaria ou de construção trabalhadas” aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia. Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em   conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento  homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 0
68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
6802.10.00 – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 5
 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.2 – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21.00 — Mármore, travertino e alabastro 5
                                                               Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.23.00 — Granito 5
                                                               Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.29.00 — Outras pedras 5
                                                               Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.9 – Outras:
6802.91.00 — Mármore, travertino e alabastro 5
                                                               Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.92.00 — Outras pedras calcárias 5
                                                               Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.93 — Granito
6802.93.10 Esferas para moinho 5
6802.93.90 Outros 5
Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.99 — Outras pedras
6802.99.10 Esferas para moinho 5
6802.99.90 Outras 5
Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 5
  Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00 – Mós para moer ou desfibrar 0
6804.2 – Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21 — De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.21.11 Aglomerados com resina 0
6804.21.19 Outros 0
6804.21.90 Outros 0
6804.22 — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.22.11 Aglomerados com resina 0
6804.22.19 Outros 0
6804.22.90 Outros 0
6804.23.00 — De pedras naturais 0
6804.30.00 – Pedras para amolar ou para polir, manualmente 0
68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
6805.10.00 – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 0
6805.20.00 – Aplicados apenas sobre papel ou cartão 0
6805.30 – Aplicados sobre outras matérias
6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício 0
6805.30.90 Outros 0
68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6806.10.00 – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos 0
 Ex 01 – Lã de rocha e lã mineral 10
6806.20.00 – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 0
6806.90 – Outros
6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos 0
6806.90.90 Outros 0
Ex 01 – Obras de lã de rocha e de lã mineral 10
68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00 – Em rolos 5
6807.90.00 – Outras 5
 Ex 01 – Telhas onduladas 0
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. 10
68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
6809.1 – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
6809.11.00 — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 0
6809.19.00 — Outros 5
6809.90.00 – Outras obras 5
68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6810.1 – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11.00 — Blocos e tijolos para a construção 0
6810.19.00 — Outros 0
6810.9 – Outras obras:
6810.91.00 — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 0
6810.99.00 — Outras 0
68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.
6811.40.00 – Que contenham amianto 5
6811.8 – Que não contenham amianto:
6811.81.00 — Placas onduladas 5
6811.82.00 — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 5
6811.89.00 — Outras obras 5
68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00 – De crocidolita 10
6812.9 – Outros:
6812.91.00 — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus 0
6812.99 — Outros
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 10
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras 10
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio 10
6812.99.90 Outras 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00 – Que contenham amianto 10
 Ex 01 – Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens 15
6813.8 – Que não contenham amianto:
6813.81 — Guarnições para freios (travões)
6813.81.10 Pastilhas 15
6813.81.90 Outras 15
6813.89 — Outras
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens 15
6813.89.90 Outras 10
68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00 – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 0
6814.90.00 – Outras 0
68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
6815.1 – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos:
6815.11.00 — Fibras de carbono 10
6815.12.00 — Têxteis de fibras de carbono   10
6815.13.00 — Outras obras de fibras de carbono 10
6815.19.00 — Outras 10
6815.20.00 – Obras de turfa 10
6815.9 – Outras obras:
6815.91 — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico 10
6815.91.90 Outras 10
6815.99 — Outras
6815.99.1 Eletrofundidas
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso 10
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso 10
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % 10
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %       10
6815.99.19 Outras 10
6815.99.90 Outras 10

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Capítulo 69 Produtos cerâmicos

Notas.

1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:

  1. As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;
  2. Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
  3. Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafita ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.

2.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os produtos da posição 28.44;
  2. Os artigos da posição 68.04;
  3. Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam a definição de bijuterias; d) Os cermets da posição 81.13;
  4. Os artigos do Capítulo 82;
  5. Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
  6. Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
  7. Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria); ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas); k)            Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
  8. Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo);
  9. Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. 8
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
6902.10 – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
6902.10.1 Magnesianos ou à base de óxido de cromo
6902.10.11 Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo 8
6902.10.18 Outros tijolos 8
6902.10.19 Outros 8
6902.10.90 Outros 8
6902.20 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos 8
6902.20.9 Outros
6902.20.91 Sílico-aluminosos 8
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 8
6902.20.93 De silimanita 8
6902.20.99 Outros 8
6902.90 – Outros
6902.90.10 De grafita 8
6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso 8
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos   8
6902.90.40 De carboneto de silício 8
6902.90.90 Outros 8
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, “portas” deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
6903.10 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre
6903.10.1 Cadinhos
6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 8
6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício 8
6903.10.19 Outros 8
6903.10.20 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício 8
6903.10.30 Tampas e tampões 8
6903.10.40 Tubos 8
6903.10.90 Outros 8
6903.20 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
6903.20.10 Cadinhos 8
6903.20.20 Tampas e tampões 8
6903.20.30 Tubos 8
6903.20.90 Outros 8
6903.90 – Outros
6903.90.1 Tubos
6903.90.11 De carboneto de silício 8
6903.90.12 De compostos de zircônio 8
6903.90.19 Outros 8
6903.90.9 Outros
6903.90.91 De carboneto de silício 8
6903.90.92 De compostos de zircônio 8
6903.90.99 Outros 8
II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
6904.10.00 – Tijolos para construção 0
6904.90.00 – Outros 0
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
6905.10.00 – Telhas 0
6905.90.00 – Outros 0
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. 0
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
6907.2 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:
6907.21.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % 1
6907.22.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % 1
6907.23.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % 1
6907.30.00 – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 1
6907.40.00 – Peças de acabamento 1
69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
6909.1 – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
6909.11.00 — De porcelana 10
6909.12 — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
6909.12.10 Guia-fios para máquina têxtil 10
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 10
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 10
6909.12.90 Outros 10
6909.19 — Outros
6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil 10
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 10
6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 10
6909.19.90 Outros 10
6909.90.00 – Outros 10
69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
6910.10.00 – De porcelana 0
6910.90.00 – Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
6911.10 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum 15
6911.10.90 Outros 15
6911.90.00 – Outros 15
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. 10
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.
6913.10.00 – De porcelana 20
6913.90.00 – Outros 20
69.14 Outras obras de cerâmica.
6914.10.00 – De porcelana 10
6914.90.00 – Outras 10

__________________ Capítulo 70 Vidro e suas obras

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os artigos da posição 32.07 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
  2. Os artigos do Capítulo 71 (bijuterias, por exemplo);
  3. Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
  4. Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
  5. Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
  6. As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termômetros, barômetros, areômetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
  7. As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 94.05;
  8. Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, exceto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95;
  9. ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96.

2.- Na acepção das posições 70.03, 70.04 e 70.05:

  1. Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
  2. O recorte em qualquer forma não afeta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
  3. Consideram-se “camadas absorventes, refletoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo), de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades refletoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez, ou que impeçam a superfície do vidro de refletir a luz.

3.- Os produtos indicados na posição 70.06 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos.

4.- Na acepção da posição 70.19, consideram-se “lã de vidro”:

  1. As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60 %, em peso;
  2. As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60 %, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5 %, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2 %, em peso.

        As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 68.06.

5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se “vidro”.

Nota de subposições.

1.- Na acepção das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão “cristal de chumbo” só compreende o vidro com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24 %, em peso. Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (70-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. 10
  Ex 01 – Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos, exceto os de vidro óptico NT
  Ex 02 – De vidro óptico, inclusive cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos 0
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
7002.10.00 – Esferas 10
 Ex 01 – De vidro óptico 0
7002.20.00 – Barras ou varetas 10
 Ex 01 – De vidro óptico 0
7002.3 – Tubos:
7002.31.00 — De quartzo ou de outras sílicas fundidos 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
7002.32.00 — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
7002.39.00 — Outros 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7003.1 – Chapas e folhas, não armadas:
7003.12.00 — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
7003.19.00 — Outras 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
7003.20.00 – Chapas e folhas, armadas 10
7003.30.00 – Perfis 10
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7004.20.00 – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não 10
 Ex 01 – De vidro óptico 0
7004.90.00 – Outro vidro 10
 Ex 01 – De vidro óptico 0
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7005.10.00 – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 10
 Ex 01 – De vidro óptico 0
7005.2 – Outro vidro não armado:
7005.21.00 — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
7005.29.00 — Outro 10
                               Ex 01 – De vidro óptico 0
7005.30.00 – Vidro armado 10
7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 10
  Ex 01 – De vidro óptico 0
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1 – Vidros temperados:
7007.11.00 — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 15
 Ex 01 – Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 1.693 x 575 x 6,75 mm; 1.305 x 489 x 6 mm; 728 x 489 x 6 mm; 640 x 220 x 4,8 mm; e 600 x 595 x 4,8 mm 3
7007.19.00 — Outros 10
7007.2 – Vidros formados por folhas contracoladas:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7007.21.00 — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 15
 Ex 01 – Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 2.075 x 787 x 6,76 mm; 1.950 x 800 x 6 mm; 1.800 x 800 x 6 mm; 1.693 x 575 x 6,75 mm; e 1.300 x 1.235 x 6 mm 3
7007.29.00 — Outros 10
7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 10
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00 – Espelhos retrovisores para veículos 15
 Ex 01 – Para ônibus ou caminhões 3
7009.9 – Outros:
7009.91.00 — Não emoldurados 15
7009.92.00 — Emoldurados 15
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
7010.10.00 – Ampolas 0
7010.20.00 – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes 15
7010.90 – Outros
7010.90.1 De capacidade superior a 1 l
7010.90.11 Garrafões e garrafas 15
7010.90.12 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 15
7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
7010.90.21 Garrafões e garrafas 15
7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 15
7010.90.90 Outros 15
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
7011.10 – Para iluminação elétrica
7011.10.10 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) 10
7011.10.2 Para lâmpadas de incandescência
7011.10.21 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm 10
7011.10.29 Outros 10
7011.10.90 Outros 10
7011.20.00 – Para tubos catódicos 10
7011.90.00 – Outros 10
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
7013.10.00 – Objetos de vitrocerâmica 10
7013.2 – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:
7013.22.00 — De cristal de chumbo 15
7013.28.00 — Outros 15
7013.3 – Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
7013.33.00 — De cristal de chumbo 15
7013.37.00 — Outros 15
7013.4 – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
7013.41.00 — De cristal de chumbo 10
7013.42 — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7013.42.10 Cafeteiras e chaleiras 10
7013.42.90 Outros 10
Ex 01 – Decantadores de vinho 15
7013.49.00 — Outros 10
                                Ex 01 – Decantadores de vinho 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7013.9 – Outros objetos:
7013.91 — De cristal de chumbo
7013.91.10 Para ornamentação de interiores 15
7013.91.90 Outros 15
7013.99.00 — Outros 15
7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 15
  Ex 01 – De vidro óptico 0
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
7015.10 – Vidros para lentes corretivas
7015.10.10 Fotocromáticos 0
7015.10.9 Outros
7015.10.91 Brancos 0
7015.10.92 Coloridos 0
7015.90 – Outros
7015.90.10 Vidros de relojoaria 15
7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores 15
7015.90.30 Vidros para os demais óculos 15
7015.90.90 Outros 15
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00 – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes   15
7016.90.00 – Outros 15
70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
7017.10.00 – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 0
7017.20.00 – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 0
7017.90.00 – Outros 0
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
7018.10 – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
7018.10.10 Contas de vidro 20
7018.10.20 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas 20
7018.10.90 Outros 20
7018.20.00 – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 20
7018.90.00 – Outros 20
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
7019.1 – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:
7019.11.00 — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 10
7019.12 — Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno   10
7019.12.90 Outras 10
7019.13.00 — Outros fios, mechas 10
7019.14.00 — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7019.15.00 — Mantas (mats) consolidadas quimicamente 10
7019.19.00 — Outros 10
7019.6 – Tecidos consolidados mecanicamente:
7019.61.00 — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) 10
7019.62.00 — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 10
7019.63.00 — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 10
7019.64.00 — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 10
7019.65.00 — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 10
7019.66.00 — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 10
7019.69.00 — Outros 10
7019.7 – Tecidos consolidados quimicamente:
7019.71.00 — Véus (camadas finas) 10
7019.72.00 — Outros tecidos de malha fechada 10
7019.73 — Outros tecidos de malha aberta
7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 10
7019.73.90 Outros 10
7019.80.00 – Lã de vidro e suas obras 10
7019.90.00 – Outras 10
7020.00 Outras obras de vidro.
7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 15
7020.00.90 Outras 15

__________________ Seção XIV

PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU  SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS  OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS;  BIJUTERIAS; MOEDAS

Capítulo 71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e  semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados  de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas

Notas.

1.- Ressalvadas as disposições da alínea a) da Nota 1 da Seção VI e as exceções a seguir referidas, classificam-se no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:

  1. De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
  2. De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).

2.- A) As posições 71.13, 71.14 e 71.15 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;

  1. B) Só estão compreendidos na posição 71.16 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância.

3.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 28.43);
  2. Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
  3. Os produtos do Capítulo 32 (os polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos, por exemplo);
  4. Os catalisadores em suporte (posição 38.15);
  5. Os artigos das posições 42.02 e 42.03, citados na Nota 3 B) do Capítulo 42;
  6. Os artigos das posições 43.03 e 43.04;
  7. Os produtos incluídos na Seção XI (matérias têxteis e suas obras);
  8. O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65; ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
  9. Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 68.04 ou 68.05 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos

e materiais, elétricos, e suas partes, da Seção XVI. Permanecem, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com exceção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22);

  1. Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais); m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
  2. Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
  3. Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
  4. As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objetos de coleção (posição 97.05) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas permanecem compreendidas no presente Capítulo.

4.- A)      Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina.

  1. O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o rutênio.
  2. As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96.

5.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2 % do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira: a) As que contenham, em peso, pelo menos 2 % de platina, classificam-se como ligas de platina;

  1. As que contenham, em peso, pelo menos 2 % de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2 %, classificam-se como ligas de ouro;
  2. Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2 % ou mais de prata, classifica-se como liga de prata.

6.- Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou mais metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não metálicas, platinados, dourados ou prateados.

7.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).

8.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Seção VI, os produtos incluídos no texto da posição 71.12, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura.

9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se “artigos de joalheria”:

  1. Os pequenos objetos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes e pregadores de gravata, abotoaduras (botões de punho), botões de peitilho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
  2. Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras, charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).

 Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbaramarelo natural ou reconstituído, azeviche ou coral.

10.- Na acepção da posição 71.14 consideram-se “artigos de ourivesaria” os objetos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumantes (fumadores), os objetos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos.

11.- Na acepção da posição 71.17 consideram-se “bijuterias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (exceto botões e outros artigos da posição 96.06, pentes, travessas e semelhantes, bem como os grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo, da posição 96.15), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) como guarnições ou acessórios de mínima importância.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 7106.10, 7108.11, 7110.11, 7110.21, 7110.31 e 7110.41, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

2.- Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente Capítulo, na acepção das subposições 7110.11 e 7110.19 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o rutênio.

3.- Para classificação das ligas nas subposições da posição 71.10, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou rutênio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7101.10.00 – Pérolas naturais 30
7101.2 – Pérolas cultivadas:
7101.21.00 — Em bruto 30
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7101.22.00 — Trabalhadas 30
71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
7102.10.00 – Não selecionados 0
 Ex 01 – Em bruto NT
7102.2 – Industriais:
7102.21.00 — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
7102.29.00 — Outros 0
7102.3 – Não industriais:
7102.31.00 — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
                               Ex 01 – Em bruto NT
7102.39.00 — Outros 0
71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7103.10.00 – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas NT
7103.9 – Trabalhadas de outro modo:
7103.91.00 — Rubis, safiras e esmeraldas 0
7103.99.00 — Outras 0
71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7104.10.00 – Quartzo piezelétrico 12
7104.2 – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.21.00 — Diamantes 12
7104.29.00 — Outras 12
7104.9 – Outras:
7104.91.00 — Diamantes 12
7104.99.00 — Outras 12
71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
7105.10.00 – De diamantes 0
7105.90.00 – Outros 0
II.- METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ)
71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
7106.10.00 – Pós 0
7106.9 – Outras:
7106.91.00 — Em formas brutas 0
7106.92 — Em formas semimanufaturadas
7106.92.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0
7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 0
7106.92.90 Outras 0
7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 10
71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
7108.1 – Para usos não monetários:
7108.11.00 — Pós 0
7108.12 — Noutras formas brutas
7108.12.10 Bulhão dourado (bullion doré) 0
7108.12.90 Outras 0
7108.13 — Noutras formas semimanufaturadas
7108.13.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0
7108.13.90 Outros 0
7108.20.00 – Para uso monetário 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. 10
71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
7110.1 – Platina:
7110.11.00 — Em formas brutas ou em pó 0
7110.19 — Outras
7110.19.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0
7110.19.90 Outras 0
7110.2 – Paládio:
7110.21.00 — Em formas brutas ou em pó 0
7110.29.00 — Outras 0
7110.3 – Ródio:
7110.31.00 — Em formas brutas ou em pó 0
7110.39.00 — Outras 0
7110.4 – Irídio, ósmio e rutênio:
7110.41.00 — Em formas brutas ou em pó 0
7110.49.00 — Outras 0
7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 10
71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
7112.30 – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos
7112.30.10 Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos 0
Ex 01 – Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
7112.30.20 Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos 0
Ex 01 – Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
7112.30.90 Outros 0
Ex 01 – Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
7112.9 – Outros:
7112.91.00 — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 0
                                                               Ex 01 – Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal NT
7112.92.00 — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 0
                                                               Ex 01 – Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal NT
7112.99.00 — Outros 0
                                                                               Ex 01 – Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso NT
III.- ARTIGOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS
71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
7113.1 – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
7113.11.00 — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 12
7113.19.00 — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
7113.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
7114.1 – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
7114.11.00 — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 12
7114.19.00 — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7114.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
7115.10.00 – Telas ou grades catalisadoras, de platina 10
7115.90.00 – Outras 10
71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00 – De pérolas naturais ou cultivadas 12
7116.20 – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
7116.20.10 De diamantes sintéticos 12
7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 12
7116.20.90 Outras 12
71.17 Bijuterias.
7117.1 – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00 — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes 12
7117.19.00 — Outras 12
7117.90.00 – Outras 12
71.18 Moedas.
7118.10 – Moedas sem curso legal, exceto de ouro
7118.10.10 Destinadas a ter curso legal no país importador NT
7118.10.90 Outras NT
7118.90.00 – Outras NT

__________________ Seção XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas.

1.- A presente Seção não compreende:

  1. As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10,

32.12, 32.13 ou 32.15);

  1. O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
  2. Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
  3. As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
  4. Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

(plaquê), bijuterias);

  1. Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
  2. As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
  3. Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria; ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Seção XIX (armas e munições);
  4. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), luminárias e aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
  5. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
  6. As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas (aparos) de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
  7. Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na Nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:

  1. Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns, exceto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.21);
  2. As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14);
  3. Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.

 Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.  Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.

5.- Regra das ligas (excluindo as ferroligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74):

  1. As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
  2. As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
  3. As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.

7.- Regra dos artigos compostos:

 Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas), constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

        Para aplicação desta regra, consideram-se:

  1. O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;
  2. As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente;
  3. Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.

8.- Na presente Seção consideram-se:

  1. Desperdícios e resíduos, e sucata

1º) Todos os desperdícios e resíduos metálicos;

2º) As obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.

  1. Pós

       Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

9.- Na acepção dos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:

  1. Barras

 Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

 Todavia, considera-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) do Capítulo 74 apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.

  1. Perfis

 Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. c) Fios

 Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. d) Chapas, tiras e folhas

 Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

  • na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;
  • em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

 As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

  1. e) Tubos

 Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

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Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço

Notas.

1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se: a)         Ferro fundido bruto

 As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

  • 10 % ou menos de cromo
  • 6 % ou menos de manganês
  • 3 % ou menos de fósforo
  • 8 % ou menos de silício
  • 10 % ou menos, no total, de outros elementos.
  1. Ferro spiegel (especular)

 As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).

  1. Ferroligas

 As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes: – mais de 10 % de cromo

  • mais de 30 % de manganês
  • mais de 3 % de fósforo – mais de 8 % de silício
  • mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %. d) Aço

 As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, o aço ao cromo pode apresentar maior proporção de carbono.

  1. e) Aço inoxidável

 As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos. f) Outras ligas de aço

 Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

  • 0,3 % ou mais de alumínio
  • 0,0008 % ou mais de boro
  • 0,3 % ou mais de cromo
  • 0,3 % ou mais de cobalto
  • 0,4 % ou mais de cobre
  • 0,4 % ou mais de chumbo
  • 1,65 % ou mais de manganês
  • 0,08 % ou mais de molibdênio
  • 0,3 % ou mais de níquel
  • 0,06 % ou mais de nióbio (colômbio)
  • 0,6 % ou mais de silício
  • 0,05 % ou mais de titânio
  • 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)
  • 0,1 % ou mais de vanádio
  • 0,05 % ou mais de zircônio
  • 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados. g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço

 Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas.

  1. h) Granalhas

        Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso. ij)           Produtos semimanufaturados

                Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e

 Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.

        Estes produtos não se apresentam em rolos. k)         Produtos laminados planos

                Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:

  • em rolos de espiras sobrepostas, ou
  • não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.

 Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

 Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

  1. Fio-máquina

 Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)).

  1. Barras

 Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

  • apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)),
  • ter sido submetidos a torção após a laminagem.
  1. Perfis

 Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.

        O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02. o)         Fios

 Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.

  1. p) Barras ocas para perfuração

 As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04.

2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente. Notas de subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. a) Ligas de ferro fundido bruto

               O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

  • mais de 0,2 % de cromo
  • mais de 0,3 % de cobre
  • mais de 0,3 % de níquel
  • mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio. b) Aço não ligado para tornear

               O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

  • 0,08 % ou mais de enxofre
  • 0,1 % ou mais de chumbo
  • mais de 0,05 % de selênio – mais de 0,01 % de telúrio
  • mais de 0,05 % de bismuto.
  1. Aço ao silício, denominado “magnético”

        O aço que contenha, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.

  1. Aço de corte rápido

 As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.

  1. Aço siliciomanganês

               As ligas de aço que contenham em peso:

  • não mais de 0,7 % de carbono,
  • de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
  • de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.

2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:

 Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

 Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (72-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
I.- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
72.01 Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
7201.10.00 – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo 5
7201.20.00 – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo 5
7201.50.00 – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 5
72.02 Ferroligas.
7202.1 – Ferromanganês:
7202.11.00 — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono 5
7202.19.00 — Outra 5
7202.2 – Ferrossilício:
7202.21.00 — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício 5
7202.29.00 — Outra 5
7202.30.00 – Ferrossiliciomanganês 5
7202.4 – Ferrocromo:
7202.41.00 — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono 5
7202.49.00 — Outra 5
7202.50.00 – Ferrossiliciocromo 5
7202.60.00 – Ferroníquel 5
7202.70.00 – Ferromolibdênio 5
7202.80.00 – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) 5
7202.9 – Outras:
7202.91.00 — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio 5
7202.92.00 — Ferrovanádio 5
7202.93.00 — Ferronióbio (ferrocolômbio) 5
7202.99 — Outras
7202.99.10 Ferrofósforo 5
7202.99.90 Outras 5
72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
7203.10.00 – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 5
7203.90.00 – Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido NT
7204.2 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
7204.21.00 — De aço inoxidável NT
7204.29.00 — Outros NT
7204.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados NT
7204.4 – Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
7204.41.00 — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos   NT
7204.49.00 — Outros NT
7204.50.00 – Desperdícios e resíduos, em lingotes 5
72.05 Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
7205.10.00 – Granalhas 5
7205.2 – Pós:
7205.21.00 — De ligas de aço 5
7205.29 — Outros
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 5
7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso   5
7205.29.90 Outros 5
II.- FERRO E AÇO NÃO LIGADO
72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
7206.10.00 – Lingotes 5
7206.90.00 – Outros 5
72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
7207.1 – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11 — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura
7207.11.10 Billets 5
7207.11.90 Outros 5
7207.12.00 — Outros, de seção transversal retangular 5
7207.19.00 — Outros 5
7207.20.00 – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono 5
72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7208.10.00 – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 5
7208.2 – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 5
7208.26 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 5
7208.26.90 Outros 5
7208.27 — De espessura inferior a 3 mm
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 5
7208.27.90 Outros 5
7208.3 – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36 — De espessura superior a 10 mm
7208.36.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 5
7208.36.90 Outros 5
7208.37.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 5
7208.38 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 5
7208.38.90 Outros 5
7208.39 — De espessura inferior a 3 mm
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7208.39.90 Outros 5
7208.40.00 – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 5
7208.5 – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51.00 — De espessura superior a 10 mm 5
7208.52.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 5
7208.53.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 5
7208.54.00 — De espessura inferior a 3 mm 5
7208.90.00 – Outros 5
72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7209.1 – Em rolos simplesmente laminados a frio:
7209.15.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm 5
7209.16.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 5
7209.17.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 5
7209.18.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 5
7209.2 – Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm 5
7209.26.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 5
7209.27.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 5
7209.28.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 5
7209.90.00 – Outros 5
72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7210.1 – Estanhados:
7210.11.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm 5
7210.12.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 5
7210.20.00 – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho 5
7210.30 – Galvanizados eletroliticamente
7210.30.10 De espessura inferior a 4,75 mm 5
7210.30.90 Outros 5
7210.4 – Galvanizados por outro processo:
7210.41 — Ondulados
7210.41.10 De espessura inferior a 4,75 mm 5
7210.41.90 Outros 5
7210.49 — Outros
7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm 5
7210.49.90 Outros 5
7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 5
7210.6 – Revestidos de alumínio:
7210.61.00 — Revestidos de ligas de aluminiozinco 5
7210.69 — Outros
7210.69.1 Revestidos de ligas de aluminiossilício
7210.69.11 De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso   5
7210.69.19 Outros 5
7210.69.90 Outros 5
7210.70 – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
7210.70.10 Pintados ou envernizados 5
7210.70.20 Revestidos de plástico 5
7210.90.00 – Outros 5
72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7211.1 – Simplesmente laminados a quente:
7211.13.00 — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo 5
7211.14.00 — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm 5
7211.19.00 — Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7211.2 – Simplesmente laminados a frio:
7211.23.00 — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono 5
7211.29 — Outros
7211.29.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso 5
7211.29.20 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 5
7211.90 – Outros
7211.90.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 5
7211.90.90 Outros 5
72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7212.10.00 – Estanhados 5
7212.20 – Galvanizados eletroliticamente
7212.20.10 De espessura inferior a 4,75 mm 5
7212.20.90 Outros 5
7212.30.00 – Galvanizados por outro processo 5
7212.40 – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
7212.40.10 Pintados ou envernizados 5
7212.40.2 Revestidos de plástico
7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização   5
7212.40.29 Outros 5
7212.50 – Revestidos de outras matérias
7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono     5
7212.50.90 Outros 5
7212.60.00 – Folheados ou chapeados 5
72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
7213.10.00 – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem 0
7213.20.00 – Outros, de aço para tornear 0
7213.9 – Outros:
7213.91 — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
7213.91.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 0
7213.91.90 Outros 0
7213.99 — Outros
7213.99.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 0
7213.99.90 Outros 0
72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
7214.10 – Forjadas
7214.10.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 0
7214.10.90 Outras 0
7214.20.00 – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem 0
7214.30.00 – Outras, de aço para tornear 0
7214.9 – Outras:
7214.91.00 — De seção transversal retangular 0
7214.99 — Outras
7214.99.10 De seção circular 0
7214.99.90 Outras 0
72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado.
7215.10.00 – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 5
7215.50.00 – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 5
7215.90 – Outras
7215.90.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 5
7215.90.90 Outras 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado.
7216.10.00 – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 0
7216.2 – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
7216.21.00 — Perfis em L 0
7216.22.00 — Perfis em T 0
7216.3 – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
7216.31.00 — Perfis em U 0
7216.32.00 — Perfis em I 0
7216.33.00 — Perfis em H 0
7216.40 – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
7216.40.10 De altura inferior ou igual a 200 mm 0
7216.40.90 Outros 0
7216.50.00 – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 0
7216.6 – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
7216.61 — Obtidos a partir de produtos laminados planos
7216.61.10 De altura inferior a 80 mm 0
7216.61.90 Outros 0
7216.69 — Outros
7216.69.10 De altura inferior a 80 mm 0
7216.69.90 Outros 0
7216.9 – Outros:
7216.91.00 — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos 0
7216.99.00 — Outros 0
72.17 Fios de ferro ou aço não ligado.
7217.10 – Não revestidos, mesmo polidos
7217.10.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.10.11 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm 5
7217.10.19 Outros 5
7217.10.90 Outros 5
7217.20 – Galvanizados
7217.20.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 5
7217.20.90 Outros 5
7217.30 – Revestidos de outros metais comuns
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 5
7217.30.90 Outros 5
7217.90.00 – Outros 5
III.- AÇO INOXIDÁVEL
72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
7218.10.00 – Lingotes e outras formas primárias 5
7218.9 – Outros:
7218.91.00 — De seção transversal retangular 5
7218.99.00 — Outros 5
72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
7219.1 – Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11.00 — De espessura superior a 10 mm 5
7219.12.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 5
7219.13.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 5
7219.14.00 — De espessura inferior a 3 mm 5
7219.2 – Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7219.21.00 — De espessura superior a 10 mm 5
7219.22.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 5
7219.23.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 5
7219.24.00 — De espessura inferior a 3 mm 5
7219.3 – Simplesmente laminados a frio:
7219.31.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 5
7219.32.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 5
7219.33.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 5
7219.34.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 5
7219.35.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 5
7219.90 – Outros
7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC 5
7219.90.90 Outros 5
72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
7220.1 – Simplesmente laminados a quente:
7220.11.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 5
7220.12 — De espessura inferior a 4,75 mm
7220.12.10 De espessura inferior ou igual a 1,5 mm 5
7220.12.20 De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm 5
7220.12.90 Outros 5
7220.20 – Simplesmente laminados a frio
7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm 5
7220.20.90 Outros 5
7220.90.00 – Outros 5
7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável. 5
72.22 Barras e perfis, de aço inoxidável.
7222.1 – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
7222.11.00 — De seção circular 5
7222.19 — Outras
7222.19.10 De seção transversal retangular 5
7222.19.90 Outras 5
7222.20.00 – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 5
7222.30.00 – Outras barras 5
7222.40 – Perfis
7222.40.10 De altura igual ou superior a 80 mm 5
7222.40.90 Outros 5
7223.00.00 Fios de aço inoxidável. 5
IV.- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
7224.10.00 – Lingotes e outras formas primárias 5
7224.90.00 – Outros 5
72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
7225.1 – De aço ao silício, denominado “magnético”:
7225.11.00 — De grãos orientados 5
7225.19.00 — Outros 5
7225.30.00 – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 5
7225.40 – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm 5
7225.40.20 De aços de corte rápido 5
7225.40.90 Outros 5
7225.50 – Outros, simplesmente laminados a frio
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7225.50.10 De aços de corte rápido 5
7225.50.90 Outros 5
7225.9 – Outros:
7225.91.00 — Galvanizados eletroliticamente 5
7225.92.00 — Galvanizados por outro processo 5
7225.99 — Outros
7225.99.10 De aços de corte rápido 5
7225.99.90 Outros 5
72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
7226.1 – De aço ao silício, denominado “magnético”:
7226.11.00 — De grãos orientados 5
7226.19.00 — Outros 5
7226.20 – De aço de corte rápido
7226.20.10 De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm 5
7226.20.90 Outros 5
7226.9 – Outros:
7226.91.00 — Simplesmente laminados a quente 5
7226.92.00 — Simplesmente laminados a frio 5
7226.99.00 — Outros 5
72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço.
7227.10.00 – De aço de corte rápido 5
7227.20.00 – De aço siliciomanganês 5
7227.90.00 – Outros 5
72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
7228.10 – Barras de aço de corte rápido
7228.10.10 Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 5
7228.10.90 Outras 5
7228.20.00 – Barras de aço siliciomanganês 5
7228.30.00 – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 5
7228.40.00 – Outras barras, simplesmente forjadas 5
7228.50.00 – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 5
7228.60.00 – Outras barras 5
7228.70.00 – Perfis 5
7228.80.00 – Barras ocas para perfuração 5
72.29 Fios de outras ligas de aço.
7229.20.00 – De aço siliciomanganês 5
7229.90.00 – Outros 5

__________________ Capítulo 73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

Notas.

1.- Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.

2.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão. Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7301.10.00 – Estacas-pranchas 0
7301.20.00 – Perfis 10
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
7302.10 – Trilhos (carris)
7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 0
7302.10.90 Outros 0
7302.30.00 – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios   0
7302.40.00 – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 0
7302.90.00 – Outros 0
7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 5
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
7304.1 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7304.11.00 — De aço inoxidável 0
7304.19.00 — Outros 0
7304.2 – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.22.00 — Hastes de perfuração de aço inoxidável 0
7304.23 — Outras hastes de perfuração
7304.23.10 De aço não ligado 0
7304.23.90 Outras 0
7304.24.00 — Outros, de aço inoxidável 0
7304.29 — Outros
7304.29.10 De aço não ligado 0
7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos
7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 0
7304.29.39 Outros 0
7304.29.90 Outros 0
7304.3 – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:
7304.31 — Estirados ou laminados, a frio
7304.31.10 Tubos não revestidos 5
7304.31.90 Outros 5
7304.39 — Outros
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 5
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 5
7304.39.90 Outros 5
7304.4 – Outros, de seção circular, de aço inoxidável:
7304.41 — Estirados ou laminados, a frio
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm   5
7304.41.90 Outros 5
7304.49.00 — Outros 5
7304.5 – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:
7304.51 — Estirados ou laminados, a frio
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 5
7304.51.19 Outros 5
7304.51.90 Outros 5
7304.59 — Outros
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 5
7304.59.90 Outros 5
7304.90 – Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.90.11 De aço inoxidável 5
7304.90.19 Outros 5
7304.90.90 Outros 5
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
7305.1 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7305.11.00 — Soldados longitudinalmente por arco imerso 0
7305.12.00 — Outros, soldados longitudinalmente 0
7305.19.00 — Outros 0
7305.20.00 – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás 0
7305.3 – Outros, soldados:
7305.31.00 — Soldados longitudinalmente 5
7305.39.00 — Outros 5
7305.90.00 – Outros 5
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
7306.1 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7306.11.00 — Soldados, de aço inoxidável 0
7306.19.00 — Outros 0
7306.2 – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7306.21.00 — Soldados, de aço inoxidável 0
7306.29.00 — Outros 0
7306.30.00 – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 5
7306.40.00 – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 5
7306.50.00 – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 5
7306.6 – Outros, soldados, de seção não circular:
7306.61.00 — De seção quadrada ou retangular 5
7306.69.00 — De outras seções 5
7306.90 – Outros
7306.90.10 De ferro ou aço não ligado 5
7306.90.20 De aço inoxidável 5
7306.90.90 Outros 5
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
7307.1 – Moldados:
7307.11.00 — De ferro fundido não maleável 5
7307.19 — Outros
7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 5
7307.19.20 De aço 5
7307.19.90 Outros 5
7307.2 – Outros, de aço inoxidável:
7307.21.00 — Flanges 5
7307.22.00 — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 5
7307.23.00 — Acessórios para soldar topo a topo 5
7307.29.00 — Outros 5
7307.9 – Outros:
7307.91.00 — Flanges 5
7307.92.00 — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 5
7307.93.00 — Acessórios para soldar topo a topo 5
7307.99.00 — Outros 5
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7308.10.00 – Pontes e elementos de pontes 0
7308.20.00 – Torres e pórticos 0
7308.30.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
7308.40.00 – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 0
7308.90 – Outros
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 0
7308.90.90 Outros 5
Ex 01 – Telhas de aço 0
7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 0
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0
7309.00.90 Outros 0
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7310.10 – De capacidade igual ou superior a 50 l
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 5
7310.10.90 Outros 5
7310.2 – De capacidade inferior a 50 l:
7310.21 — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios 10
7310.21.90 Outros 10
7310.29 — Outros
7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios 10
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0
7310.29.90 Outros 10
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 10
73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
7312.10 – Cordas e cabos
7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 15
7312.10.90 Outros 15
Ex 01 – Cordoalha de aço para concreto protendido 5
7312.90.00 – Outros 15
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. 5
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
7314.1 – Telas metálicas tecidas:
7314.12.00 — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 15
7314.14.00 — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 15
7314.19.00 — Outras 15
7314.20.00 – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 15
 Ex 01 – De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.3 – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
7314.31.00 — Galvanizadas 15
7314.39.00 — Outras 15
                                                                                              Ex 01 – De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7314.4 – Outras telas metálicas, grades e redes:
7314.41.00 — Galvanizadas 15
7314.42.00 — Revestidas de plástico 15
7314.49.00 — Outras 15
7314.50.00 – Chapas e tiras, distendidas 15
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7315.1 – Correntes de elos articulados e suas partes:
7315.11.00 — Correntes de rolos 15
7315.12 — Outras correntes
7315.12.10 De transmissão 15
7315.12.90 Outras 15
7315.19.00 — Partes 15
7315.20.00 – Correntes antiderrapantes 15
7315.8 – Outras correntes e cadeias:
7315.81.00 — Correntes de elos com suporte 15
7315.82.00 — Outras correntes, de elos soldados 15
7315.89.00 — Outras 15
7315.90.00 – Outras partes 15
7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 15
7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.10 Tachas 10
7317.00.20 Grampos de fio curvado 10
7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis 10
7317.00.90 Outros 10
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7318.1 – Artigos roscados:
7318.11.00 — Tira-fundos 10
7318.12.00 — Outros parafusos para madeira 10
7318.13.00 — Ganchos, escápulas e pitões 10
7318.14.00 — Parafusos autoperfurantes 10
7318.15.00 — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 10
7318.16.00 — Porcas 10
7318.19.00 — Outros 10
7318.2 – Artigos não roscados:
7318.21.00 — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 10
7318.22.00 — Outras arruelas (anilhas) 10
7318.23.00 — Rebites 10
7318.24.00 — Chavetas e contrapinos ou troços 10
7318.29.00 — Outros 10
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
7319.40.00 – Alfinetes de segurança e outros alfinetes 15
7319.90.00 – Outros 15
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00 – Molas de folhas e suas folhas 15
 Ex 01 – Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 4
7320.20 – Molas helicoidais
7320.20.10 Cilíndricas 15
7320.20.90 Outras 15
7320.90.00 – Outras 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7321.1 – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11.00 — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 10
                                Ex 01 – Fogões de cozinha 4
7321.12.00 — A combustíveis líquidos 10
                                Ex 01 – Fogões de cozinha 4
7321.19.00 — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 10
                                Ex 01 – Fogões de cozinha 4
7321.8 – Outros aparelhos:
7321.81.00 — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 10
7321.82.00 — A combustíveis líquidos 10
7321.89.00 — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 10
7321.90.00 – Partes 10
 Ex 01 – De fogões de cozinha 4
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7322.1 – Radiadores e suas partes:
7322.11.00 — De ferro fundido 15
7322.19.00 — Outros 15
7322.90 – Outros
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis     15
7322.90.90 Outros 15
73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
7323.10.00 – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes 10
 Ex 01 – Esponja de lã de aço 5
7323.9 – Outros:
7323.91.00 — De ferro fundido, não esmaltados 10
7323.92.00 — De ferro fundido, esmaltados 10
7323.93.00 — De aço inoxidável 10
7323.94.00 — De ferro ou aço, esmaltados 10
7323.99.00 — Outros 10
73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7324.10.00 – Pias e lavatórios, de aço inoxidável 0
7324.2 – Banheiras:
7324.21.00 — De ferro fundido, mesmo esmaltadas 10
7324.29.00 — Outras 10
7324.90.00 – Outros, incluindo as partes 10
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325.10.00 – De ferro fundido, não maleável 10
7325.9 – Outras:
7325.91.00 — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 10
7325.99 — Outras
7325.99.10 De aço 10
7325.99.90 Outras 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
73.26 Outras obras de ferro ou aço.
7326.1 – Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11.00 — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 10
7326.19.00 — Outras 10
7326.20.00 – Obras de fio de ferro ou aço 5
7326.90 – Outras
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 5
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 5
7326.90.90 Outras 5

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Capítulo 74 Cobre e suas obras

Nota.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. Cobre refinado (afinado)

               O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou

 O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO – Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso
Ag Prata 0,25
As Arsênio 0,5
Cd Cádmio 1,3
Cr Cromo 1,4
Mg Magnésio 0,8
Pb Chumbo 1,5
S Enxofre 0,7
Sn Estanho 0,8
Te Telúrio 0,8
Zn Zinco 1
Zr Zircônio 0,3
Outros elementos (1), cada um 0,3

                                              (1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

  1. Ligas de cobre

 As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1)             O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

  1. Ligas-mãe de cobre

 As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. a) Ligas à base de cobrezinco (latão)

               Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:

  • o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;
  • o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)); – o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze)). b)     Ligas à base de cobre-estanho (bronze)

 Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.

  1. Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)

 Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobrezinco (latão)).

  1. Ligas à base de cobreníquel

 Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 %, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). 0
7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. 0
74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.
7403.1 – Cobre refinado (afinado):
7403.11.00 — Cátodos e seus elementos 0
7403.12.00 — Barras para obtenção de fios (wire-bars) 0
7403.13.00 — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) 0
7403.19.00 — Outro 0
7403.2 – Ligas de cobre:
7403.21.00 — À base de cobrezinco (latão) 0
7403.22.00 — À base de cobre-estanho (bronze) 0
7403.29.00 — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) 0
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. NT
7405.00.00 Ligas-mãe de cobre. 0
74.06 Pós e escamas, de cobre.
7406.10.00 – Pós de estrutura não lamelar 0
7406.20.00 – Pós de estrutura lamelar; escamas 0
74.07 Barras e perfis, de cobre.
7407.10 – De cobre refinado (afinado)
7407.10.10 Barras 5
7407.10.2 Perfis
7407.10.21 Ocos 5
7407.10.29 Outros 5
7407.2 – De ligas de cobre:
7407.21 — À base de cobrezinco (latão)
7407.21.10 Barras 5
7407.21.20 Perfis 5
7407.29 — Outros
7407.29.10 Barras 5
7407.29.2 Perfis
7407.29.21 Ocos 5
7407.29.29 Outros 5
74.08 Fios de cobre.
7408.1 – De cobre refinado (afinado):
7408.11.00 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 0
7408.19.00 — Outros 0
7408.2 – De ligas de cobre:
7408.21.00 — À base de cobrezinco (latão) 5
7408.22.00 — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 5
7408.29 — Outros
7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze)
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 5
7408.29.13 Outros, fosforosos 5
7408.29.19 Outros 5
7408.29.90 Outros 5
74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7409.1 – De cobre refinado (afinado):
7409.11.00 — Em rolos 5
7409.19.00 — Outras 5
7409.2 – De ligas à base de cobrezinco (latão):
7409.21.00 — Em rolos 5
7409.29.00 — Outras 5
7409.3 – De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
7409.31 — Em rolos
7409.31.1 Revestidas de plástico
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização   5
7409.31.19 Outras 5
7409.31.90 Outras 5
7409.39.00 — Outras 5
7409.40 – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
7409.40.10 Em rolos 5
7409.40.90 Outras 5
7409.90.00 – De outras ligas de cobre 5
74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
7410.1 – Sem suporte:
7410.11 — De cobre refinado (afinado)
7410.11.1 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m   5
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 5
7410.11.19 Outras 5
7410.11.90 Outras 5
7410.12.00 — De ligas de cobre 5
7410.2 – Com suporte:
7410.21 — De cobre refinado (afinado)
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 5
7410.21.20 Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm 5
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 5
7410.21.90 Outras 5
7410.22.00 — De ligas de cobre 5
74.11 Tubos de cobre.
7411.10 – De cobre refinado (afinado)
7411.10.10 Não aletados nem ranhurados 5
7411.10.90 Outros 5
7411.2 – De ligas de cobre:
7411.21 — À base de cobrezinco (latão)
7411.21.10 Não aletados nem ranhurados 5
7411.21.90 Outros 5
7411.22 — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
7411.22.10 Não aletados nem ranhurados 5
7411.22.90 Outros 5
7411.29 — Outros
7411.29.10 Não aletados nem ranhurados 5
7411.29.90 Outros 5
74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.
7412.10.00 – De cobre refinado (afinado) 5
7412.20.00 – De ligas de cobre 5
7413.00.00 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
7415.10.00 – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes 10
7415.2 – Outros artigos, não roscados:
7415.21.00 — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 10
7415.29.00 — Outros 10
7415.3 – Outros artigos, roscados:
7415.33.00 — Parafusos; pinos ou pernos e porcas 10
7415.39.00 — Outros 10
74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.
7418.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes     10
7418.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 10
74.19 Outras obras de cobre.
7419.20.00 – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 10
 Ex 01 – Correntes, cadeias, e suas partes 5
7419.80 – Outras
7419.80.10 Telas metálicas de fio de cobre 0
7419.80.20 Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 0
7419.80.30 Molas 10
7419.80.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 5
7419.80.90 Outras 5
Ex 01 – Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes 10

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Capítulo 75 Níquel e suas obras

Notas de subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. Níquel não ligado

                O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:

  • O teor de cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e
  • O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:

QUADRO – Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso
Fe                           Ferro 0,5
O                             Oxigênio 0,4
Outros elementos, cada um 0,3
  1. Ligas de níquel

       As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que: 1)       O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,

2)             O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou 3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.

2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
75.01 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7501.10.00 – Mates de níquel 0
7501.20.00 Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 0
75.02 Níquel em formas brutas.
7502.10 – Níquel não ligado
7502.10.10 Catodos 0
7502.10.90 Outro 0
7502.20.00 – Ligas de níquel 0
7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. NT
7504.00 Pós e escamas, de níquel.
7504.00.10 Não ligado 0
7504.00.90 Outros 0
75.05 Barras, perfis e fios, de níquel.
7505.1 – Barras e perfis:
7505.11 — De níquel não ligado
7505.11.10 Barras 0
7505.11.2 Perfis
7505.11.21 Ocos 0
7505.11.29 Outros 0
7505.12 — De ligas de níquel
7505.12.10 Barras 0
7505.12.2 Perfis
7505.12.21 Ocos 0
7505.12.29 Outros 0
7505.2 – Fios:
7505.21.00 — De níquel não ligado 0
7505.22 — De ligas de níquel
7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol) 0
7505.22.90 Outros 0
75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel.
7506.10.00 – De níquel não ligado 0
7506.20.00 – De ligas de níquel 0
75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.
7507.1 – Tubos:
7507.11.00 — De níquel não ligado 0
7507.12.00 — De ligas de níquel 0
7507.20.00 – Acessórios para tubos 0
75.08 Outras obras de níquel.
7508.10.00 – Telas metálicas e grades, de fios de níquel 0
7508.90 – Outras
7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural 0
7508.90.90 Outras 0

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Capítulo 76 Alumínio e suas obras

Notas de subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. Alumínio não ligado

 O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO – Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso
Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2)
(1)       Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2)       Admite-se um teor de cobre superior a 0,1 %, mas não superior a 0,2 %, desde que o teor de cromo e o de manganês não exceda 0,05 %.
  1. Ligas de alumínio

                As matérias metálicas em que o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

  • O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
  • O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %.

2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (76-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
76.01 Alumínio em formas brutas.
7601.10.00 – Alumínio não ligado 4
7601.20.00 – Ligas de alumínio 4
7602.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. NT
76.03 Pós e escamas, de alumínio.
7603.10.00 – Pós de estrutura não lamelar 4
7603.20.00 – Pós de estrutura lamelar; escamas 4
76.04 Barras e perfis, de alumínio.
7604.10 – De alumínio não ligado
7604.10.10 Barras 0
7604.10.2 Perfis
7604.10.21 Ocos 0
7604.10.29 Outros 0
7604.2 – De ligas de alumínio:
7604.21.00 — Perfis ocos 0
7604.29 — Outros
7604.29.1 Barras
7604.29.11 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm 0
7604.29.19 Outras 0
7604.29.20 Perfis 0
76.05 Fios de alumínio.
7605.1 – De alumínio não ligado:
7605.11 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm
7605.11.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 5
7605.11.90 Outros 5
7605.19 — Outros
7605.19.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 5
7605.19.90 Outros 5
7605.2 – De ligas de alumínio:
7605.21 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7605.21.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 5
7605.21.90 Outros 5
7605.29 — Outros
7605.29.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 5
7605.29.90 Outros 5
76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
7606.1 – De forma quadrada ou retangular:
7606.11 — De alumínio não ligado
7606.11.10 Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa 5
7606.11.90 Outras 5
7606.12 — De ligas de alumínio
7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces 5
7606.12.20 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 5
7606.12.90 Outras 5
7606.9 – Outras:
7606.91.00 — De alumínio não ligado 5
7606.92.00 — De ligas de alumínio 5
76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
7607.1 – Sem suporte:
7607.11 — Simplesmente laminadas
7607.11.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 5
7607.11.90 Outras 5
7607.19 — Outras
7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso 5
7607.19.90 Outras 5
7607.20.00 – Com suporte 5
76.08 Tubos de alumínio.
7608.10.00 – De alumínio não ligado 0
7608.20 – De ligas de alumínio
7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm 0
7608.20.90 Outros 0
7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
7610.10.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
7610.90.00 – Outros 0
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 5
76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7612.10.00 – Recipientes tubulares, flexíveis 10
7612.90 – Outros
7612.90.1 Recipientes tubulares
7612.90.11 Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 10
7612.90.12 Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 10
7612.90.19 Outros 10
7612.90.90 Outros 10
7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. 10
76.14 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.
7614.10 – Com alma de aço
7614.10.10 Cordas e cabos 10
7614.10.90 Outros 10
7614.90 – Outros
7614.90.10 Cabos 10
7614.90.90 Outros 10
76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio.
7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 10
7615.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 10
76.16 Outras obras de alumínio.
7616.10.00 – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 10
7616.9 – Outras:
7616.91.00 — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio 10
7616.99.00 — Outras 5

__________________ Capítulo 77

(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

Capítulo 78 Chumbo e suas obras

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo considera-se “chumbo refinado (afinado)”:

 O metal que contenha, em peso, pelo menos 99,9 % de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO – Outros elementos

Elementos Teor limite % em peso
Ag As Bi Ca Cd Cu Fe S Sb Sn Zn Prata Arsênio Bismuto Cálcio Cádmio Cobre Ferro Enxofre Antimônio Estanho Zinco Outros (Te, por exemplo), cada um 0,02 0,005 0,05 0,002 0,002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
78.01 Chumbo em formas brutas.
7801.10 – Chumbo refinado (afinado)
7801.10.1 Eletrolítico
7801.10.11 Em lingotes 0
7801.10.19 Outro 0
7801.10.90 Outro 0
7801.9 – Outro:
7801.91.00 — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso 0
7801.99.00 — Outro 0
7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. NT
78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
7804.1 – Chapas, folhas e tiras:
7804.11.00 — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) 0
7804.19.00 — Outras 0
7804.20.00 – Pós e escamas 0
7806.00 Outras obras de chumbo.
7806.00.10 Barras, perfis e fios 0
7806.00.20 Tubos e seus acessórios 0
7806.00.90 Outras 0

__________________ Capítulo 79 Zinco e suas obras

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. a) Zinco não ligado

        O metal que contenha pelo menos 97,5 %, em peso, de zinco. b)         Ligas de zinco

       As matérias metálicas em que o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

  1. c) Poeiras de zinco

 As poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas que os pós. Pelo menos 80 %, em peso, dentre elas, devem passar na peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons). Devem conter pelo menos 85 %, em peso, de zinco metálico.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
79.01 Zinco em formas brutas.
7901.1 – Zinco não ligado:
7901.11 — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco
7901.11.1 Eletrolítico
7901.11.11 Em lingotes 0
7901.11.19 Outro 0
7901.11.9 Outro
7901.11.91 Em lingotes 0
7901.11.99 Outro 0
7901.12 — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco
7901.12.10 Em lingotes 0
7901.12.90 Outro 0
7901.20 – Ligas de zinco
7901.20.10 Em lingotes 0
7901.20.90 Outro 0
7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. NT
79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco.
7903.10.00 – Poeiras de zinco 0
7903.90.00 – Outros 0
7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco. 0
7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco. 0
7907.00 Outras obras de zinco.
7907.00.10 Tubos e seus acessórios 0
7907.00.90 Outras 0

__________________ Capítulo 80 Estanho e suas obras

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

  1. Estanho não ligado

       O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO – Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso
Bi Cu Bismuto Cobre 0,1 0,4
  1. Ligas de estanho

               As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

  • O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %; ou
  • O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
80.01 Estanho em formas brutas.
8001.10.00 – Estanho não ligado 0
8001.20.00 – Ligas de estanho 0
8002.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. NT
8003.00.00 Barras, perfis e fios, de estanho. 0
8007.00 Outras obras de estanho.
8007.00.10 Chapas, folhas e tiras 0
8007.00.20 Pós e escamas 0
8007.00.30 Tubos e seus acessórios 0
8007.00.90 Outras 0

__________________

Capítulo 81

Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8101.10.00 – Pós 0
8101.9 – Outros:
8101.94.00 — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização   0
8101.96.00 — Fios 0
8101.97.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8101.99 — Outros
8101.99.10 Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos 0
8101.99.90 Outros 0
81.02 Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8102.10.00 – Pós 0
8102.9 – Outros:
8102.94.00 — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 0
8102.95.00 — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 0
8102.96.00 — Fios 0
8102.97.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8102.99.00 — Outros 0
81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8103.20.00 – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós 0
8103.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8103.9 – Outros:
8103.91.00 — Cadinhos 0
8103.99.00 — Outros 0
81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8104.1 – Magnésio em formas brutas:
8104.11.00 — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio 0
8104.19.00 — Outro 0
8104.20.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata NT
8104.30.00 – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 4
8104.90.00 – Outros 4
81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8105.20 – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós
8105.20.10 Em formas brutas 0
8105.20.2 Pós
8105.20.21 De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) 0
8105.20.29 Outros 0
8105.20.90 Outros 0
8105.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8105.90 – Outros
8105.90.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 0
8105.90.90 Outros 0
81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8106.10.00 – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 0
8106.90.00 – Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8108.20.00 – Titânio em formas brutas; pós 0
8108.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8108.90.00 – Outros 0
81.09 Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8109.2 – Zircônio em formas brutas; pós:
8109.21.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0
8109.29.00 — Outros 0
8109.3 – Desperdícios e resíduos, e sucata:
8109.31.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0
8109.39.00 — Outros 0
8109.9 – Outros:
8109.91.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0
8109.99.00 — Outros 0
81.10 Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8110.10 – Antimônio em formas brutas; pós
8110.10.10 Em formas brutas 0
8110.10.20 Pós 0
8110.20.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8110.90.00 – Outros 0
8111.00 Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8111.00.10 Em formas brutas 0
8111.00.20 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 0
8111.00.90 Outros 0
81.12 Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8112.1 – Berílio:
8112.12.00 — Em formas brutas; pós 0
8112.13.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.19.00 — Outros 0
8112.2 – Cromo:
8112.21 — Em formas brutas; pós
8112.21.10 Em formas brutas 0
8112.21.20 Pós 0
8112.22.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.29.00 — Outros 0
8112.3 – Háfnio (céltio):
8112.31.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 0
8112.39.00 — Outros 0
8112.4 – Rênio:
8112.41.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 0
8112.49.00 — Outros 0
8112.5 – Tálio:
8112.51.00 — Em formas brutas; pós 0
8112.52.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.59.00 — Outros 0
8112.6 – Cádmio:
8112.61.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.69.00 — Outros 0
8112.9 – Outros:
8112.92.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 0
8112.99.00 — Outros 0
8113.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8113.00.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 0
8113.00.90 Outros 0

__________________ Capítulo 82

Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

Notas.

1.- Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos), forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:

  1. De metal comum;
  2. De carbonetos metálicos ou de cermets;
  3. De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;
  4. De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.

2.- As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 84.66. Todavia, estão excluídas deste Capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Seção.

 Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 85.10).

3.- Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artigos da posição 82.15 classificam-se nesta última posição.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.
8201.10.00 – Pás 0
8201.30.00 – Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras 0
8201.40.00 – Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume 0
8201.50.00 – Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos 0
8201.60.00 – Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos 0
8201.90.00 – Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura 0
82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
8202.10.00 – Serras manuais 8
8202.20.00 – Folhas de serras de fita 8
8202.3 – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras):
8202.31.00 — Com parte operante de aço 8
8202.39.00 — Outras, incluindo as partes 8
8202.40.00 – Correntes cortantes de serras 8
8202.9 – Outras folhas de serras:
8202.91.00 — Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais 8
8202.99 — Outras
8202.99.10 Retas, não dentadas, para serrar pedras 8
8202.99.90 Outras 8
82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.10 – Limas, grosas e ferramentas semelhantes
8203.10.10 Limas e grosas 8
8203.10.90 Outras 8
8203.20 – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
8203.20.10 Alicates (mesmo cortantes) 8
8203.20.90 Outras 8
8203.30.00 – Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 8
8203.40.00 – Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes 8
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.
8204.1 – Chaves de porcas, manuais:
8204.11.00 — De abertura fixa 8
8204.12.00 — De abertura variável 8
8204.20.00 – Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 8
82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.
8205.10.00 – Ferramentas de furar ou de roscar 8
8205.20.00 – Martelos e marretas 8
8205.30.00 – Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira 8
8205.40.00 – Chaves de fenda 8
8205.5 – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)):
8205.51.00 — De uso doméstico 8
8205.59.00 — Outras 8
8205.60.00 – Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes 8
8205.70.00 – Tornos de apertar, sargentos e semelhantes 8
8205.90.00 – Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição 8
8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. 8
82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
8207.1 – Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.13.00 — Com parte operante de cermets 8
8207.19 — Outras, incluindo as partes
8207.19.10 Brocas (drill bits) 8
8207.19.90 Outras 8
8207.20.00 – Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais 8
8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 0
8207.40 – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente
8207.40.10 De roscar interiormente 8
8207.40.20 De roscar exteriormente 8
8207.50 – Ferramentas de furar
8207.50.1 Brocas, mesmo diamantadas
8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 8
8207.50.19 Outras 8
8207.50.90 Outras 8
8207.60.00 – Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar 8
8207.70 – Ferramentas de fresar
8207.70.10 De topo 8
8207.70.20 Para cortar engrenagens 8
8207.70.90 Outras 8
8207.80.00 – Ferramentas de tornear 8
8207.90.00 – Outras ferramentas intercambiáveis 8
82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.
8208.10.00 – Para trabalhar metais 8
8208.20.00 – Para trabalhar madeira 8
8208.30.00 – Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares 8
8208.40.00 – Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura 8
 Ex 01 – Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas 4
8208.90.00 – Outras 8
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets.
8209.00.1 Plaquetas ou pastilhas
8209.00.11 Intercambiáveis 8
8209.00.19 Outras 8
8209.00.90 Outros 8
8210.00 Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.
8210.00.10 Moinhos 10
8210.00.90 Outros 10
82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
8211.10.00 – Sortidos 12
8211.9 – Outras:
8211.91.00 — Facas de mesa, de lâmina fixa 12
8211.92 — Outras facas de lâmina fixa
8211.92.10 Para cozinha e açougue 12
8211.92.20 Para caça 12
8211.92.90 Outras 12
8211.93 — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel
8211.93.10 Podadeiras e suas partes 12
8211.93.20 Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças 12
8211.93.90 Outras 12
8211.94.00 — Lâminas 10
8211.95.00 — Cabos de metais comuns 10
82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras).
8212.10 – Navalhas e aparelhos, de barbear
8212.10.10 Navalhas 12
8212.10.20 Aparelhos 15
8212.20 – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras
8212.20.10 Lâminas 12
8212.20.20 Esboços em tiras 12
8212.90.00 – Outras partes 12
8213.00.00 Tesouras e suas lâminas. 12
82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
8214.10.00 – Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas 10
8214.20.00 – Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 10
8214.90 – Outros
8214.90.10 Máquinas de tosquiar e suas partes 10
8214.90.90 Outros 10
82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
8215.10.00 – Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado 10
8215.20.00 – Outros sortidos 10
8215.9 – Outros:
8215.91.00 — Prateados, dourados ou platinados 10
8215.99 — Outros
8215.99.10 De aço inoxidável 10
8215.99.90 Outros 10

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Capítulo 83

Obras diversas de metais comuns

Notas.

1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).

2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a 30 mm.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.10.00 – Cadeados 0
8301.20.00 – Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 10
8301.30.00 – Fechaduras do tipo utilizado em móveis 10
8301.40.00 – Outras fechaduras; ferrolhos 0
8301.50.00 – Fechos e armações com fecho, com fechadura 10
8301.60.00 – Partes 0
8301.70.00 – Chaves apresentadas isoladamente 0
83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
8302.10.00 – Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) 0
8302.20.00 – Rodízios 10
8302.30.00 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 10
8302.4 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
8302.41.00 — Para construções 5
8302.42.00 — Outros, para móveis 10
8302.49.00 — Outros 10
8302.50.00 – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes 10
8302.60.00 – Fechos automáticos para portas 10
8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. 15
8304.00.00 Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. 10
83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.
8305.10.00 – Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores 10
8305.20.00 – Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas 10
8305.90.00 – Outros, incluindo as partes 10
83.06 Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.
8306.10.00 – Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes 12
 Ex 01 – Sinos e carrilhões 0
8306.2 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
8306.21.00 — Prateados, dourados ou platinados 15
8306.29.00 — Outros 15
8306.30.00 – Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos 12
83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
8307.10 – De ferro ou aço
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8307.10.10 Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm 5
8307.10.90 Outros 5
8307.90.00 – De outros metais comuns 5
83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
8308.10.00 – Grampos, colchetes e ilhoses 0
8308.20.00 – Rebites tubulares ou de haste fendida 10
8308.90 – Outros, incluindo as partes
8308.90.10 Fivelas 0
8308.90.20 Contas e lantejoulas 12
8308.90.90 Outros 10
Ex 01 – Partes 0
83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.
8309.10.00 – Cápsulas de coroa 0
8309.90.00 – Outros 0
8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 0
  Ex 01 – Triângulo de segurança 15
83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
8311.10.00 – Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns 10
8311.20.00 – Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns 10
8311.30.00 – Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns 10
8311.90.00 – Outros 10

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Seção XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;  APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS  DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM  EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas.

1.- A presente Seção não compreende:

  1. As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico do Capítulo 39 ou de borracha vulcanizada (posição 40.10), ou outros artigos do tipo utilizado em máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos ou para outros usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
  2. Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pelo (posição 43.03);
  3. Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção

XV);

  1. Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);
  2. As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);
  3. As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22);
  4. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico

(Capítulo 39);

  1. Os tubos de perfuração (posição 73.04);
  2. ij) As telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV); k) Os artigos dos Capítulos 82 e 83;
  3. Os artigos da Seção XVII;
  4. Os artigos do Capítulo 90;
  5. Os artigos de relojoaria (Capítulo 91);
  6. As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);
  7. Os artigos do Capítulo 95;
  8. As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:

  1. As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
  2. Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17, e as outras partes exclusiva ou principalmente destinadas aos artigos da posição 85.24 classificam-se na posição 85.29;
  3. As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.

3.- Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

4.- Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.

5.- Para a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.

6.- A) Na Nomenclatura, a expressão “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos” designa as montagens elétricas e eletrônicas, as placas de circuito impresso e os artigos elétricos ou eletrônicos que:

  1. Foram inutilizados para a sua função original como resultado de quebra, corte ou outros processos, ou para os quais a reparação, a restauração ou a renovação para restabelecer a função original seria economicamente inadequada;
  2. Sejam embalados ou expedidos de tal maneira que os artigos não estão protegidos separadamente de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte, carga ou descarga.
  3. As remessas que contenham uma mistura de “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos” e outros desperdícios e resíduos, e sucata, classificam-se na posição 85.49.
  4. A presente Seção não compreende os resíduos municipais tais como definidos na Nota 4 do Capítulo 38.

Nota Complementar.

1.- As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.

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Capítulo 84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

Notas.

1.- Este Capítulo não compreende:

  1. As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
  2. As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
  3. As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
  4. Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81); e) Os aspiradores da posição 85.08;
  5. f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25; g) Os radiadores para os artigos da Seção XVII;
  6. h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.

Todavia,

  1. A) A posição 84.19 não compreende:

1º) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);

2º) Os aparelhos umidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);

3º) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);

4º) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);

5º) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório. B) A posição 84.22 não compreende:

1º) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52); 2º) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72. C)           A posição 84.24 não compreende:

1º) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43); 2º) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).

3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.

4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*), a saber, alternadamente:

  1. Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*) (centros de usinagem (fabricação*)),
  2. Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (fabricação*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
  3. Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (fabricação*) (máquinas de estações múltiplas).

5.- Na acepção da posição 84.62, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.

6.- A)      Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:

1º) Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;

2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;

3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;

4º) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.

  1. As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
  2. Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:

1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;

2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades; 3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.

                    As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição

84.71.

 Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.

  1. A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):

1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;

2º) Os aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN));

3º) Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;

4º) As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo; 5º) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.

  1. As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.

7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.

        As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.

8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.

 A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.

9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.

10.- Na acepção da posição 84.85, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.

 Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.

11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrônicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz (LED).

  1. Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
84.01 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.10.00 – Reatores nucleares 0
8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 0
8401.30.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 0
8401.40.00 – Partes de reatores nucleares 0
84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”.
8402.1 – Caldeiras de vapor:
8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 0
8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 0
8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 0
8402.20.00 – Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 0
8402.90.00 – Partes 0
84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
8403.10 – Caldeiras
8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora 0
8403.10.90 Outras 0
8403.90.00 – Partes 5
84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.
8404.10 – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03
8404.10.10 Da posição 84.02 0
8404.10.20 Da posição 84.03 0
8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor 0
8404.90 – Partes
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 5
8404.90.90 Outras 5
84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores.
8405.10.00 – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 0
8405.90.00 – Partes 5
84.06 Turbinas a vapor.
8406.10.00 – Turbinas para propulsão de embarcações 5
8406.8 – Outras turbinas:
8406.81.00 — De potência superior a 40 MW 0
8406.82.00 — De potência não superior a 40 MW 0
8406.90 – Partes
8406.90.1 Rotores
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 5
8406.90.19 Outras 5
8406.90.2 Palhetas
8406.90.21 Fixas (de estator) 5
8406.90.29 Outras 5
8406.90.90 Outras 0
84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
8407.10.00 – Motores para aviação 5
8407.2 – Motores para propulsão de embarcações:
8407.21 — Do tipo fora de borda
8407.21.10 Monocilíndricos 5
8407.21.90 Outros 5
8407.29 — Outros
8407.29.10 Monocilíndricos 5
8407.29.90 Outros 5
8407.3 – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:
8407.31 — De cilindrada não superior a 50 cm3
8407.31.10 Monocilíndricos 5
8407.31.90 Outros 5
8407.32.00 — De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 5
8407.33 — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3
8407.33.10 Monocilíndricos 5
8407.33.90 Outros 5
8407.34 — De cilindrada superior a 1.000 cm3
8407.34.10 Monocilíndricos 5
8407.34.90 Outros 5
8407.90.00 – Outros motores 0
84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.10 – Motores para propulsão de embarcações
8408.10.10 Do tipo fora de borda 5
8408.10.90 Outros 5
8408.20 – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 5
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 5
Ex 01 – De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
Ex 02 – De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 4
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 5
Ex 01 – De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
Ex 02 – De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 4
8408.20.90 Outros 5
Ex 01 – De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
Ex 02 – De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 4
8408.90 – Outros motores
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 0
8408.90.90 Outros 0
84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.10.00 – De motores para aviação 5
8409.9 – Outras:
8409.91 — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas
8409.91.11 Bielas 5
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 5
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 5
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 5
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 5
8409.91.16 Anéis de segmento 5
8409.91.17 Guias de válvulas 5
8409.91.18 Outros carburadores 5
8409.91.20 Pistões ou êmbolos 5
8409.91.30 Camisas de cilindro 5
8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica 15
8409.91.90 Outras 5
8409.99 — Outras
8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas
8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 5
Ex 01 – De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 5
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 5
8409.99.17 Guias de válvulas 5
8409.99.2 Pistões ou êmbolos
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 5
8409.99.29 Outros 5
8409.99.30 Camisas de cilindro 5
8409.99.4 Bielas
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg 5
Ex 01 – De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
8409.99.49 Outras 5
Ex 01 – De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
8409.99.5 Cabeçotes
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 5
Ex 01 – De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
8409.99.59 Outros 5
Ex 01 – De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm 5
8409.99.69 Outros 5
8409.99.7 Anéis de segmento
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 5
8409.99.79 Outros 5
8409.99.9 Outras
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 5
8409.99.99 Outras 5
Ex 01 – Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 4
84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
8410.1 – Turbinas e rodas hidráulicas:
8410.11.00 — De potência não superior a 1.000 kW 0
8410.12.00 — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 0
8410.13.00 — De potência superior a 10.000 kW 0
8410.90.00 – Partes, incluindo os reguladores 0
84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
8411.1 – Turborreatores:
8411.11.00 — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 5
8411.12.00 — De empuxo (impulso*) superior a 25 kN 5
8411.2 – Turbopropulsores:
8411.21.00 — De potência não superior a 1.100 kW 5
8411.22.00 — De potência superior a 1.100 kW 5
8411.8 – Outras turbinas a gás:
8411.81.00 — De potência não superior a 5.000 kW 0
8411.82.00 — De potência superior a 5.000 kW 5
8411.9 – Partes:
8411.91.00 — De turborreatores ou de turbopropulsores 5
8411.99.00 — Outras 5
84.12 Outros motores e máquinas motrizes.
8412.10.00 – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 0
8412.2 – Motores hidráulicos:
8412.21 — De movimento retilíneo (cilindros)
8412.21.10 Cilindros hidráulicos 0
8412.21.90 Outros 0
8412.29.00 — Outros 0
8412.3 – Motores pneumáticos:
8412.31 — De movimento retilíneo (cilindros)
8412.31.10 Cilindros pneumáticos 0
8412.31.90 Outros 0
8412.39.00 — Outros 0
8412.80.00 – Outros 0
8412.90 – Partes
8412.90.10 De propulsores a reação 0
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 0
8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 0
8412.90.90 Outras 0
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.1 – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11.00 — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 5
8413.19.00 — Outras 5
8413.20.00 – Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 5
8413.30 – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.10 Para gasolina ou álcool 5
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 5
Ex 01 – Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 4
8413.30.30 Para óleo lubrificante 5
8413.30.90 Outras 5
8413.40.00 – Bombas para concreto (betão) 0
8413.50 – Outras bombas volumétricas alternativas
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 0
8413.50.90 Outras 0
8413.60 – Outras bombas volumétricas rotativas
8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min
8413.60.11 De engrenagem 0
8413.60.19 Outras 0
8413.60.90 Outras 0
8413.70 – Outras bombas centrífugas
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 5
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min 5
8413.70.90 Outras 0
8413.8 – Outras bombas; elevadores de líquidos:
8413.81.00 — Bombas 0
8413.82.00 — Elevadores de líquidos 0
8413.9 – Partes:
8413.91 — De bombas
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 0
8413.91.90 Outras 5
Ex 01 – De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 4
8413.92.00 — De elevadores de líquidos 0
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.10.00 – Bombas de vácuo 0
8414.20.00 – Bombas de ar, de mão ou de pé 5
8414.30 – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.1 Motocompressores herméticos
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 5
8414.30.19 Outros 0
8414.30.9 Outros
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 5
8414.30.99 Outros 0
8414.40 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40.10 De deslocamento alternativo 0
8414.40.20 De parafuso 0
8414.40.90 Outros 0
8414.5 – Ventiladores:
8414.51 — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414.51.10 De mesa 15
8414.51.20 De teto 15
8414.51.90 Outros 15
8414.59 — Outros
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 5
8414.59.90 Outros 0
8414.60.00 – Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 10
 Ex 01 – Do tipo doméstico 15
8414.70.00 – Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 0
8414.80 – Outros
8414.80.1 Compressores de ar
8414.80.11 Estacionários, de pistão 0
8414.80.12 De parafuso 0
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 0
8414.80.19 Outros 0
8414.80.2 Turbocompressores de ar
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 5
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 5
8414.80.29 Outros 0
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar)
8414.80.31 De pistão 0
8414.80.32 De parafuso 0
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 0
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 0
8414.80.39 Outros 0
8414.80.90 Outros 0
8414.90 – Partes
8414.90.10 De bombas 5
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 5
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos 5
8414.90.32 Anéis de segmento 5
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 5
8414.90.34 Válvulas 5
8414.90.39 Outras 0
8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança 5
84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.10 – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
8415.10.1 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) 20
Ex 01 – Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35
8415.10.19 Outros 20
8415.10.90 Outros 20
8415.20 – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 20
8415.20.90 Outros 20
8415.8 – Outros:
8415.81 — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 20
8415.81.90 Outros 0
8415.82 — Outros, com dispositivo de refrigeração
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 20
8415.82.90 Outros 0
8415.83.00 — Sem dispositivo de refrigeração 20
8415.90 – Partes
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com 20
elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Ex 01 – Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 20
Ex 01 – Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35
8415.90.90 Outras 20
84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.
8416.10.00 – Queimadores de combustíveis líquidos 0
8416.20 – Outros queimadores, incluindo os mistos
8416.20.10 De gases 0
8416.20.90 Outros 0
8416.30.00 – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 0
8416.90.00 – Partes 5
84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
8417.10 – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 0
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 0
8417.10.90 Outros 0
8417.20.00 – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 0
8417.80 – Outros
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 0
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro 0
8417.80.90 Outros 0
8417.90.00 – Partes 0
84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15.
8418.10.00 – Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos 15
8418.2 – Refrigeradores do tipo doméstico:
8418.21.00 — De compressão 15
8418.29.00 — Outros 15
8418.30.00 – Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l 15
 Ex 01 – De capacidade não superior a 400 litros 15
8418.40.00 – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l 15
 Ex 01 – De capacidade não superior a 400 litros 15
8418.50 – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
8418.50.10 Congeladores (freezers) 0
8418.50.90 Outros 0
8418.6 – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.61.00 — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 0
8418.69 — Outros
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 0
8418.69.20 Resfriadores de leite 0
8418.69.3 Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas
8418.69.31 De água ou sucos 15
Ex 01 – Bebedouros refrigerados 10
8418.69.32 De bebidas carbonatadas 0
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 0
Ex 01 – Para ar-condicionado 20
8418.69.9 Outros
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 5
8418.69.99 Outros 15
Ex 01 – Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras 0
Ex 02 – Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção 5
Ex 03 – Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas 5
Ex 04 – Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30 m³ 0
Ex 05 – Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C 0
8418.9 – Partes:
8418.91.00 — Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 15
8418.99.00 — Outras 15
                                                               Ex 01 – Condensador frigorífico e evaporador frigorífico 5
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.1 – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
8419.11.00 — De aquecimento instantâneo, a gás 5
                                Ex 01 – Para uso doméstico 10
8419.12.00 — Aquecedores de água solares 0
8419.19.00 — Outros 5
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 5
8419.3 – Secadores:
8419.33.00 — Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 0
8419.34.00 — Outros, para produtos agrícolas 0
8419.35.00 — Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 0
8419.39.00 — Outros 0
8419.40 – Aparelhos de destilação ou de retificação
8419.40.10 De destilação de água 0
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 0
8419.40.90 Outros 0
8419.50 – Trocadores (permutadores) de calor
8419.50.10 De placas 0
8419.50.2 Tubulares
8419.50.21 Metálicos 0
8419.50.22 De grafita 0
8419.50.29 Outros 0
8419.50.90 Outros 0
8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 0
8419.8 – Outros aparelhos e dispositivos:
8419.81 — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
8419.81.10 Autoclaves 0
8419.81.90 Outros 0
8419.89 — Outros
8419.89.1 Esterilizadores
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h 0
8419.89.19 Outros 0
Ex 01 – Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes 8
8419.89.20 Estufas 0
8419.89.30 Torrefadores 0
8419.89.40 Evaporadores 0
8419.89.9 Outros
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 8
8419.89.99 Outros 5
Ex 01 – Torres de resfriamento de água 0
8419.90 – Partes
8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 5
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 5
8419.90.3 De trocadores de calor, de placas
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 5
8419.90.39 Outras 0
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 5
8419.90.90 Outras 5
84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
8420.10 – Calandras e laminadores
8420.10.10 Para papel ou cartão 0
8420.10.90 Outros 0
8420.9 – Partes:
8420.91.00 — Cilindros 5
8420.99.00 — Outras 5
84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.1 – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
8421.11 — Desnatadeiras
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h 0
8421.11.90 Outras 0
8421.12 — Secadores de roupa
8421.12.10 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l 20
8421.12.90 Outros 20
8421.19 — Outros
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 0
8421.19.90 Outros 0
Ex 01 – Centrifugadores para uso doméstico 24
8421.2 – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.21.00 — Para filtrar ou depurar água 0
8421.22.00 — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 0
8421.23.00 — Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8
 Ex 01 – Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 4
 Ex 02 – Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas 4
8421.29 — Outros
8421.29.1 Do tipo utilizado em hemodiálise
8421.29.11 Capilares 0
8421.29.19 Outros 0
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 0
8421.29.30 Filtros-prensa 0
8421.29.90 Outros 0
8421.3 – Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00 — Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8
8421.32.00 — Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 5
                                                               Ex 01 – Conversores catalíticos, exceto para veículos 0
                                Ex 02 – Filtros de partículas 0
8421.39 — Outros
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 0
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 0
8421.39.90 Outros 0
8421.9 – Partes:
8421.91 — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos
8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 8
8421.91.9 Outras
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 8
8421.91.99 Outras 8
8421.99 — Outras
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 8
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 8
8421.99.9 Outras
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 8
8421.99.99 Outras 8
84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.1 – Máquinas de lavar louça:
8422.11.00 — Do tipo doméstico 20
8422.19.00 — Outras 20
                                                               Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora 0
8422.20.00 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 0
8422.30 – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 0
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 0
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 0
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 0
8422.30.29 Outros 0
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 0
8422.40 – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 0
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 0
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 0
8422.40.90 Outros 0
8422.90 – Partes
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico 20
8422.90.90 Outras 5
84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
8423.10.00 – Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 10
 Ex 01 – De uso doméstico 20
8423.20.00 – Básculas de pesagem contínua em transportadores 0
8423.30 – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
8423.30.1 Dosadoras
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 0
8423.30.19 Outras 0
8423.30.90 Outras 0
8423.8 – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
8423.81 — De capacidade não superior a 30 kg
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas 5
8423.81.90 Outros 5
8423.82.00 — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 0
8423.89.00 — Outros 0
8423.90 – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
8423.90.10 Pesos 10
8423.90.2 Partes
8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 10
8423.90.29 Outras 10
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.10.00 – Extintores, mesmo carregados 8
8424.20.00 – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 5
8424.30 – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 0
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 0
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 0
8424.30.90 Outros 0
8424.4 – Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.41.00 — Pulverizadores portáteis 0
8424.49.00 — Outros 0
8424.8 – Outros aparelhos:
8424.82 — Para agricultura ou horticultura
8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação
8424.82.21 Por aspersão 0
8424.82.29 Outros 0
8424.82.90 Outros 0
8424.89 — Outros
8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 5
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 5
8424.89.90 Outros 5
8424.90 – Partes
8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 5
8424.90.90 Outras 5
84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 – Talhas, cadernais e moitões:
8425.11.00 — De motor elétrico 0
8425.19 — Outros
8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais 0
8425.19.90 Outros 0
8425.3 – Guinchos; cabrestantes:
8425.31 — De motor elétrico
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0
8425.31.90 Outros 0
8425.39 — Outros
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0
8425.39.90 Outros 0
8425.4 – Macacos:
8425.41.00 — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 0
8425.42.00 — Outros macacos, hidráulicos 0
8425.49 — Outros
8425.49.10 Manuais 5
8425.49.90 Outros 0
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1 – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11.00 — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 0
8426.12.00 — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 0
8426.19.00 — Outros 0
8426.20.00 – Guindastes de torre 0
8426.30.00 – Guindastes de pórtico 0
8426.4 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 — De pneumáticos
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 0
8426.41.90 Outros 0
8426.49 — Outros
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t 0
8426.49.90 Outros 0
8426.9 – Outras máquinas e aparelhos:
8426.91.00 — Próprios para serem montados em veículos rodoviários 0
8426.99.00 — Outros 0
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.10 – Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 0
8427.10.19 Outras 0
8427.10.90 Outros 0
8427.20 – Outros, autopropulsados
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 0
8427.20.90 Outros 0
8427.90.00 – Outros 0
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas 0
8428.20 – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 0
8428.20.90 Outros 0
8428.3 – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
8428.31.00 — Especialmente concebidos para uso subterrâneo 0
8428.32.00 — Outros, de caçamba (balde*) 0
8428.33.00 — Outros, de correia 0
8428.39 — Outros
8428.39.10 De correntes 0
8428.39.20 De rolos motores 0
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais 0
8428.39.90 Outros 0
8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes 10
8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 0
 Ex 01 – Telecadeiras e telesquis 10
8428.70.00 – Robôs industriais 0
8428.90 – Outras máquinas e aparelhos
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 0
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 0
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h 0
8428.90.90 Outros 0
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
8429.1 Bulldozers e angledozers:
8429.11 — De lagartas (esteiras)
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) 0
8429.11.90 Outros 0
8429.19 — Outros
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) 0
8429.19.90 Outros 0
8429.20 – Niveladores
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)
0
8429.20.90 Outros 0
8429.30.00 – Raspo-transportadores (scrapers) 0
8429.40.00 – Compactadores e rolos ou cilindros compressores 0
8429.5 – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
8429.51 — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal
8429.51.1 Carregadores-transportadores
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas 0
8429.51.19 Outras 0
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) 0
8429.51.29 Outras 0
8429.51.9 Outras
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) 0
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 0
8429.51.99 Outras 0
8429.52 — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
8429.52.1 Escavadores
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 0
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 0
8429.52.19 Outras 0
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 0
8429.52.90 Outras 0
8429.59.00 — Outros 0
84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas 0
8430.20.00 – Limpa-neves 5
8430.3 – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:
8430.31 — Autopropulsados
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0
8430.31.90 Outros 0
8430.39 — Outros
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0
8430.39.90 Outras 0
8430.4 – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41 — Autopropulsadas
8430.41.10 Perfuratriz de percussão 0
8430.41.20 Perfuratriz rotativa 0
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 0
8430.41.90 Outras 0
8430.49 — Outras
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 0
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 0
8430.49.90 Outras 0
8430.50.00 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 0
8430.6 – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:
8430.61.00 — Máquinas de comprimir ou de compactar 0
8430.69 — Outros
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 0
8430.69.19 Outros 0
8430.69.90 Outros 0
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.10 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 5
8431.10.90 Outras 5
8431.20 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27
8431.20.1 De empilhadeiras
8431.20.11 Autopropulsadas 5
8431.20.19 De outras empilhadeiras 5
8431.20.90 Outras 5
8431.3 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:
8431.31 — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
8431.31.10 De elevadores 5
8431.31.90 Outras 5
8431.39.00 — Outras 0
8431.4 – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00 — Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 5
8431.42.00 — Lâminas para bulldozers ou angledozers 5
8431.43 — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 5
8431.43.90 Outras 5
8431.49 — Outras
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 5
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
8431.49.21 Cabinas 5
8431.49.22 Lagartas (esteiras) 5
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios 5
8431.49.29 Outras 5
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
8432.10.00 – Arados e charruas 0
8432.2 – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21.00 — Grades de discos 0
8432.29.00 — Outros 0
8432.3 – Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31 — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
8432.31.10 Semeadores-adubadores 0
8432.31.90 Outros 0
8432.39 — Outros
8432.39.10 Semeadores-adubadores 0
8432.39.90 Outros 0
8432.4 – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41.00 — Espalhadores de estrume 0
8432.42.00 — Distribuidores de adubos (fertilizantes) 0
8432.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 0
 Ex 01 – Rolos para gramados 5
8432.90.00 – Partes 5
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.1 – Cortadores de grama (relva):
8433.11.00 — Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 5
8433.19.00 — Outros 5
8433.20 – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 0
8433.20.90 Outras 0
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 0
8433.40.00 – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 0
8433.5 – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51.00 — Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) 0
8433.52.00 — Outras máquinas e aparelhos para debulha 0
8433.53.00 — Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 0
8433.59 — Outros
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)   0
8433.59.19 Outras 0
8433.59.90 Outros 0
8433.60 – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433.60.10 Selecionadores de fruta 0
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora 0
8433.60.29 Outras 0
8433.60.90 Outras 0
8433.90 – Partes
8433.90.10 De cortadores de grama (relva) 5
8433.90.90 Outras 5
Ex 01 – De colheitadeiras 4
84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
8434.10.00 – Máquinas de ordenhar 0
8434.20 – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
8434.20.10 Para tratamento do leite 0
8434.20.90 Outros 0
8434.90.00 – Partes 5
84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.
8435.10.00 – Máquinas e aparelhos 0
8435.90.00 – Partes 5
84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 0
8436.2 – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
8436.21.00 — Chocadeiras e criadeiras 0
8436.29.00 — Outros 0
8436.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 0
8436.9 – Partes:
8436.91.00 — De máquinas ou aparelhos para avicultura 5
8436.99.00 — Outras 5
84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
8437.10.00 – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 0
8437.80 – Outras máquinas e aparelhos
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 0
8437.80.90 Outros 0
8437.90.00 – Partes 5
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10.00 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 0
8438.20 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h   0
8438.20.19 Outros 0
8438.20.90 Outros 0
8438.30.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 0
8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 0
8438.50.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 0
8438.60.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 0
8438.80 – Outras máquinas e aparelhos
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros 0
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 0
8438.80.90 Outros 0
8438.90.00 – Partes 5
84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.10 – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 0
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 0
8439.10.30 Refinadoras 0
8439.10.90 Outros 0
8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 0
8439.30 – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 0
8439.30.20 Para impregnar 0
8439.30.30 Para ondular 0
8439.30.90 Outros 0
8439.9 – Partes:
8439.91.00 — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 5
8439.99 — Outras
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 5
8439.99.90 Outras 5
84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.
8440.10 – Máquinas e aparelhos
8440.10.1 De costurar cadernos
8440.10.11 Com alimentação automática 0
8440.10.19 Outros 0
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 0
8440.10.90 Outros 0
8440.90.00 – Partes 5
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.10 – Cortadeiras
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 0
8441.10.90 Outras 0
8441.20.00 – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 0
8441.30 – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 0
8441.30.90 Outras 0
8441.40.00 – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 0
8441.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 0
8441.90.00 – Partes 5
84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
8442.30 – Máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 0
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 0
8442.30.90 Outros 0
8442.40 – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 5
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 5
8442.40.90 Outras 5
8442.50.00 – Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 5
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.1 – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
8443.11 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 0
8443.11.90 Outros 0
8443.12.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 0
8443.13 — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 0
8443.13.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora 0
8443.13.29 Outros 0
8443.13.90 Outros 0
8443.14.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 0
8443.15.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 0
8443.16.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 0
8443.17 — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 0
8443.17.90 Outros 0
8443.19 — Outros
8443.19.10 Para serigrafia 0
8443.19.90 Outros 0
8443.3 – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
8443.31 — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.31.1 Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 15
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 15
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 15
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 15
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 15
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 15
8443.31.19 Outras 15
8443.31.9 Outras
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 15
8443.31.99 Outras 15
8443.32 — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.2 Impressoras de impacto
8443.32.21 De linha 15
8443.32.22 De caracteres Braille 0
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 15
8443.32.29 Outras 15
8443.32.3 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 15
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 15
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 15
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 15
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 15
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 15
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível   15
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 15
8443.32.39 Outras 15
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 15
8443.32.5 Traçadores gráficos (plotters)
8443.32.51 Por meio de penas 15
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 15
8443.32.59 Outros 15
8443.32.9 Outras
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 15
8443.32.99 Outras 15
8443.39 — Outros
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 0
8443.39.2 Máquinas copiadoras eletrostáticas
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 20
8443.39.28 Outras, por processo indireto 20
8443.39.29 Outras 20
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 20
8443.39.90 Outros 20
8443.9 – Partes e acessórios:
8443.91 — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42
8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 5
8443.91.9 Outros
8443.91.91 Dobradoras 0
8443.91.92 Numeradores automáticos 0
8443.91.99 Outros 0
8443.99 — Outros
8443.99.1 Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 10
8443.99.12 Cabeças de impressão 10
8443.99.19 Outros 10
8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 10
8443.99.22 Cabeças de impressão 5
8443.99.23 Cartuchos de tinta 5
8443.99.29 Outros 10
8443.99.3 Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 5
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica 5
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) 5
8443.99.39 Outros 10
8443.99.4 Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 10
8443.99.42 Cabeças de impressão 5
8443.99.49 Outros 10
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 10
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 10
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 10
8443.99.90 Outros 10
8444.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
8444.00.10 Para extrudar 0
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras 0
8444.00.90 Outras 0
84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
8445.1 – Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.11 — Cardas
8445.11.10 Para lã 0
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 0
8445.11.90 Outras 0
8445.12.00 — Penteadoras 0
8445.13.00 — Bancos de estiramento (fusos) 0
8445.19 — Outras
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda 0
8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem   0
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 0
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 0
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã 0
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 0
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã 0
8445.19.27 Para estirar a lã 0
8445.19.29 Outras 0
8445.20.00 – Máquinas para fiação de matérias têxteis 0
8445.30 – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
8445.30.10 Retorcedeiras 0
8445.30.90 Outras 0
8445.40 – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis
8445.40.1 Bobinadoras automáticas
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) 0
8445.40.12 Para fios elastanos 0
8445.40.18 Outras, com atador automático 0
8445.40.19 Outras 0
8445.40.2 Bobinadoras não automáticas
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 0
8445.40.29 Outras 0
8445.40.3 Meadeiras
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 0
8445.40.39 Outras 0
8445.40.40 Noveleiras automáticas 0
8445.40.90 Outras 0
8445.90 – Outras
8445.90.10 Urdideiras 0
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 0
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 0
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 0
8445.90.90 Outras 0
84.46 Teares para tecidos.
8446.10 – Para tecidos de largura não superior a 30 cm
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard 0
8446.10.90 Outros 0
8446.2 – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21.00 — A motor 0
8446.29.00 — Outros 0
8446.30 – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
8446.30.10 A jato de ar 0
8446.30.20 A jato de água 0
8446.30.30 De projétil 0
8446.30.40 De pinças 0
8446.30.90 Outros 0
84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
8447.1 – Teares circulares para malhas:
8447.11.00 — Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 0
8447.12.00 — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 0
8447.20 – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.20.10 Teares manuais 0
8447.20.2 Teares motorizados
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 0
8447.20.29 Outros 0
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 0
8447.90 – Outros
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 0
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 0
8447.90.90 Outras 0
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
8448.1 – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:
8448.11 — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
8448.11.10 Ratieras 0
8448.11.20 Mecanismos Jacquard 0
8448.11.90 Outros 0
8448.19.00 — Outros 5
8448.20 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
8448.20.10 Fieiras para a extrusão 5
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 5
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 5
8448.20.90 Outras 5
8448.3 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.31.00 — Guarnições de cardas 0
8448.32 — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
8448.32.1 De cardas
8448.32.11 Chapéus (flats) 5
8448.32.19 Outras 5
8448.32.20 De penteadoras 5
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 5
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 5
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 5
8448.32.90 Outros 5
8448.33 — Fusos e suas aletas, anéis e cursores
8448.33.10 Cursores 5
8448.33.90 Outros 5
8448.39 — Outros
8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 5
8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn 5
8448.39.17 De outros filatórios 5
8448.39.19 Outras 5
8448.39.2 De máquinas de bobinar ou de dobar
8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) 5
8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 5
8448.39.23 Outras, de bobinadoras automáticas 5
8448.39.29 Outras 5
8448.39.9 Outros
8448.39.91 De urdideiras 5
8448.39.92 De passadeiras para liço e pente 5
8448.39.99 Outras 5
8448.4 – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.42.00 — Pentes, liços e quadros de liços 0
8448.49 — Outros
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 5
8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 5
8448.49.90 Outras 5
8448.5 – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.51 — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
8448.51.10 Platinas 5
8448.51.90 Outros 5
8448.59 — Outros
8448.59.10 De teares circulares para malhas 5
8448.59.2 De teares retilíneos
8448.59.21 Manuais 5
8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura 5
8448.59.29 Outras 5
8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 5
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 5
8448.59.90 Outras 5
8449.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 0
8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 0
8449.00.80 Outros 0
8449.00.9 Partes
8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 5
8449.00.99 Outras 5
84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
8450.1 – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
8450.11.00 — Máquinas inteiramente automáticas 5
                               Ex 01 – De uso doméstico 20
8450.12.00 — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 5
                               Ex 01 – De uso doméstico 20
8450.19.00 — Outras 5
                               Ex 01 – De uso doméstico 10
8450.20 – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450.20.10 Túneis contínuos 5
8450.20.90 Outras 20
Ex 01 – De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 20 Kg 0
8450.90 – Partes
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 20
8450.90.90 Outras 20
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.10.00 – Máquinas para lavar a seco 0
8451.2 – Máquinas de secar:
8451.21.00 — De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg 5
                               Ex 01 – De uso doméstico 20
8451.29 — Outras
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco 0
8451.29.90 Outras 0
8451.30 – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
8451.30.10 Automáticas 0
8451.30.9 Outras
8451.30.91 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg 5
8451.30.99 Outras 0
8451.40 – Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.40.10 Para lavar 0
8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 0
8451.40.29 Outras 0
8451.40.90 Outras 0
8451.50 – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451.50.10 Para inspecionar tecidos 0
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar 0
8451.50.90 Outras 0
8451.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 0
 Ex 01 – De uso doméstico 12
8451.90 – Partes
8451.90.10 Para as máquinas da subposição 8451.21 5
8451.90.90 Outras 5
84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.
8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 3
8452.2 – Outras máquinas de costura:
8452.21 — Unidades automáticas
8452.21.10 Para costurar couros ou peles 0
8452.21.20 Para costurar tecidos 0
8452.21.90 Outras 0
8452.29 — Outras
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 0
8452.29.2 Para costurar tecidos
8452.29.21 Remalhadeiras 0
8452.29.22 Para casear 0
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 0
8452.29.24 De costura reta 0
8452.29.25 Galoneiras 0
8452.29.29 Outras 0
8452.29.90 Outras 0
8452.30.00 – Agulhas para máquinas de costura 5
8452.90 – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura
8452.90.20 Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes 5
Ex 01 – Para máquinas de costura de uso doméstico 3
8452.90.8 Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico
8452.90.81 Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas 5
8452.90.89 Outras 5
8452.90.9 Outras
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 5
8452.90.92 Para remalhadeiras 5
8452.90.93 Lançadeiras rotativas 5
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 5
8452.90.99 Outras 5
84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.
8453.10 – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 0
8453.10.90 Outros 0
8453.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 0
8453.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 0
8453.90.00 – Partes 0
84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.10.00 – Conversores 0
8454.20 – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
8454.20.10 Lingoteiras 0
8454.20.90 Outras 0
8454.30 – Máquinas de vazar (moldar)
8454.30.10 Sob pressão 0
8454.30.20 Por centrifugação 0
8454.30.90 Outras 0
8454.90 – Partes
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 5
8454.90.90 Outras 0
84.55 Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10.00 – Laminadores de tubos 0
8455.2 – Outros laminadores:
8455.21 — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.21.10 De cilindros lisos 0
8455.21.90 Outros 0
8455.22 — Laminadores a frio
8455.22.10 De cilindros lisos 0
8455.22.90 Outros 0
8455.30 – Cilindros de laminadores
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 0
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % 0
8455.30.90 Outros 0
8455.90.00 – Outras partes 5
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
8456.1 – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:
8456.11 — Que operem por laser
8456.11.1 De comando numérico
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 0
8456.11.19 Outras 0
8456.11.90 Outras 0
8456.12 — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons
8456.12.1 De comando numérico
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 0
8456.12.19 Outras 0
8456.12.90 Outras 0
8456.20 – Que operem por ultrassom
8456.20.10 De comando numérico 0
8456.20.90 Outras 0
8456.30 – Que operem por eletroerosão
8456.30.1 De comando numérico
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas 0
8456.30.19 Outras 0
8456.30.90 Outras 0
8456.40.00 – Que operem por jato de plasma 0
8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água 0
8456.90.00 – Outras 0
84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.
8457.10.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 0
8457.20 – Máquinas de sistema monostático (single station)
8457.20.10 De comando numérico 0
8457.20.90 Outras 0
8457.30 – Máquinas de estações múltiplas
8457.30.10 De comando numérico 0
8457.30.90 Outras 0
84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
8458.1 – Tornos horizontais:
8458.11 — De comando numérico
8458.11.10 Revólver 0
8458.11.9 Outros
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 0
8458.11.99 Outros 0
8458.19 — Outros
8458.19.10 Revólver 0
8458.19.90 Outros 0
8458.9 – Outros tornos:
8458.91.00 — De comando numérico 0
8458.99.00 — Outros 0
84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.10.00 – Unidades com cabeça deslizante 0
8459.2 – Outras máquinas para furar:
8459.21 — De comando numérico
8459.21.10 Radiais 0
8459.21.9 Outras
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 0
8459.21.99 Outras 0
8459.29.00 — Outras 0
8459.3 – Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31.00 — De comando numérico 0
8459.39.00 — Outras 0
8459.4 – Outras máquinas para mandrilar:
8459.41.00 — De comando numérico 0
8459.49.00 — Outras 0
8459.5 – Máquinas para fresar, de console:
8459.51.00 — De comando numérico 0
8459.59.00 — Outras 0
8459.6 – Outras máquinas para fresar:
8459.61.00 — De comando numérico 0
8459.69.00 — Outras 0
8459.70.00 – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 0
84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460.1 – Máquinas para retificar superfícies planas:
8460.12.00 — De comando numérico 0
8460.19.00 — Outras 0
8460.2 – Outras máquinas para retificar:
8460.22.00 — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 0
8460.23.00 — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 0
8460.24.00 — Outras, de comando numérico 0
8460.29.00 — Outras 0
8460.3 – Máquinas para afiar:
8460.31.00 — De comando numérico 0
8460.39.00 — Outras 0
8460.40 – Máquinas para brunir
8460.40.1 De comando numérico
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 0
8460.40.19 Outras 0
8460.40.9 Outras
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 0
8460.40.99 Outras 0
8460.90 – Outras
8460.90.1 De comando numérico
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 0
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 0
8460.90.19 Outras 0
8460.90.90 Outras 0
84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8461.20 – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
8461.20.10 Para escatelar 0
8461.20.90 Outras 0
8461.30 – Máquinas para brochar
8461.30.10 De comando numérico 0
8461.30.90 Outras 0
8461.40 – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
8461.40.10 De comando numérico 0
8461.40.9 Outras
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 0
8461.40.99 Outras 0
8461.50 – Máquinas para serrar ou seccionar
8461.50.10 De fitas sem fim 0
8461.50.20 Circulares 0
8461.50.90 Outras 0
8461.90 – Outras
8461.90.10 De comando numérico 0
8461.90.90 Outras 0
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.1 – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes:
8462.11.00 — Máquinas para forjamento em matriz fechada 0
8462.19.00 — Outras 0
8462.2 – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:
8462.22.00 — Máquinas para formação de perfis 0
8462.23.00 — Prensas dobradeiras, de comando numérico 0
8462.24.00 — Prensas para painéis, de comando numérico 0
8462.25.00 — Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 0
8462.26.00 — Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 0
8462.29.00 — Outras 0
8462.3 – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.32.00 — Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 0
8462.33.00 — Máquinas para cisalhar, de comando numérico 0
8462.39.00 — Outras 0
8462.4 – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.42.00 — De comando numérico 0
8462.49.00 — Outras 0
8462.5 – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
8462.51.00 — De comando numérico 0
8462.59.00 — Outras 0
8462.6 – Prensas para trabalhar metal a frio:
8462.61.00 — Prensas hidráulicas 0
8462.62.00 — Prensas mecânicas 0
8462.63.00 — Servoprensas 0
8462.69.00 — Outras 0
8462.90.00 – Outras 0
84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.
8463.10 – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
8463.10.10 Para estirar tubos 0
8463.10.90 Outros 0
8463.20 – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
8463.20.10 De comando numérico 0
8463.20.9 Outras
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm 0
8463.20.99 Outras 0
8463.30.00 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 0
8463.90 – Outras
8463.90.10 De comando numérico 0
8463.90.90 Outras 0
84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
8464.10.00 – Máquinas para serrar 0
8464.20 – Máquinas para esmerilar ou polir
8464.20.10 Para vidro 0
8464.20.2 Para cerâmica
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 0
8464.20.29 Outras 0
8464.20.90 Outras 0
8464.90 – Outras
8464.90.1 Para vidro
8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 0
8464.90.19 Outras 0
8464.90.90 Outras 0
84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.10.00 – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas   0
8465.20.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 0
8465.9 – Outras:
8465.91 — Máquinas de serrar
8465.91.10 De fita sem fim 0
8465.91.20 Circulares 0
8465.91.90 Outras 0
8465.92 — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
8465.92.1 De comando numérico
8465.92.11 Fresadoras 0
8465.92.19 Outras 0
8465.92.90 Outras 0
8465.93 — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
8465.93.10 Lixadeiras 0
8465.93.90 Outras 0
8465.94.00 — Máquinas para arquear ou reunir 0
8465.95 — Máquinas para furar ou escatelar
8465.95.1 De comando numérico
8465.95.11 Para furar 0
8465.95.12 Para escatelar 0
8465.95.9 Outras
8465.95.91 Para furar 0
8465.95.92 Para escatelar 0
8465.96.00 — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 0
8465.99.00 — Outras 0
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 0
8466.20 – Porta-peças
8466.20.10 Para tornos 0
8466.20.90 Outros 0
8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 0
8466.9 – Outros:
8466.91.00 — Para máquinas da posição 84.64 0
8466.92.00 — Para máquinas da posição 84.65 0
8466.93 — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61
8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 5
8466.93.19 Outras 0
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 0
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 0
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 0
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 0
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 0
8466.94 — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 0
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 0
8466.94.90 Outras 0
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467.1 – Pneumáticas:
8467.11 — Rotativas (mesmo com sistema de percussão)
8467.11.10 Furadeiras 5
8467.11.90 Outras 5
8467.19.00 — Outras 5
8467.2 – Com motor elétrico incorporado:
8467.21.00 — Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas 8
8467.22.00 — Serras 8
8467.29 — Outras
8467.29.10 Tesouras 8
8467.29.9 Outras
8467.29.91 Cortadoras de tecidos 8
8467.29.92 Parafusadeiras e rosqueadeiras 8
8467.29.93 Martelos 8
8467.29.99 Outras 8
8467.8 – Outras ferramentas:
8467.81.00 — Serras de corrente 8
8467.89.00 — Outras 8
8467.9 – Partes:
8467.91.00 — De serras de corrente 8
8467.92.00 — De ferramentas pneumáticas 8
8467.99.00 — Outras 8
84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
8468.10.00 – Maçaricos de uso manual 5
8468.20.00 – Outras máquinas e aparelhos a gás 0
8468.80 – Outras máquinas e aparelhos
8468.80.10 Para soldar por fricção 0
8468.80.90 Outras 0
8468.90 – Partes
8468.90.10 De maçaricos de uso manual 5
8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção 5
8468.90.90 Outras 5
84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.
8470.10.00 – Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 15
 Ex 01 – Calculadora equipada com sintetizador de voz 0
8470.2 – Outras máquinas de calcular, eletrônicas:
8470.21.00 — Com dispositivo impressor incorporado 15
8470.29.00 — Outras 15
8470.30.00 – Outras máquinas de calcular 15
8470.50 – Caixas registradoras
8470.50.10 Eletrônicas 15
8470.50.90 Outras 15
8470.90 – Outras
8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência 15
8470.90.90 Outras 15
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8471.30 – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 15
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 15
8471.30.19 Outras 15
8471.30.90 Outras 15
8471.4 – Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
8471.41.00 — Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 15
8471.49.00 — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 15
8471.50 – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 15
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 15
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 15
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 15
8471.50.90 Outras 15
8471.60 – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.60.5 Unidades de entrada
8471.60.52 Teclados 15
Ex 01 – Com colmeia 0
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 15
Ex 01 – Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador 0
Ex 02 – Acionador de pressão 0
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 15
8471.60.59 Outras 15
8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 15
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 15
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 15
8471.60.90 Outras 15
Ex 01 – Linha Braille 0
8471.70 – Unidades de memória
8471.70.10 De discos magnéticos 15
Ex 01 – Discos rígidos 10
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 10
8471.70.30 De fitas magnéticas 15
8471.70.40 De estado sólido (SSD – Solid-State Drive) 15
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes 15
8471.80.00 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 15
8471.90 – Outros
8471.90.1 Leitores ou gravadores
8471.90.11 De cartões magnéticos 15
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 15
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 15
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) 15
Ex 01 – Equipados com sintetizador de voz 0
8471.90.19 Outros 15
8471.90.90 Outros 15
84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
8472.10.00 – Duplicadores 20
 Ex 01 – Duplicador Braille 0
8472.30 – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais 20
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal 20
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal 20
8472.30.90 Outras 20
8472.90 – Outros
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias 15
8472.90.20 Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar 15
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) 20
8472.90.40 Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores 20
8472.90.5 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 15
8472.90.59 Outras 15
8472.90.9 Outros
8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 20
8472.90.99 Outros 20
Ex 01 – Máquinas não automáticas de escrever em Braille 0
84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
8473.2 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
8473.21.00 — Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 2
8473.29 — Outros
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras 15
8473.29.20 De máquinas da subposição 8470.30 20
8473.29.90 Outros 15
8473.30 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
8473.30.1 Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 10
8473.30.19 Outros 10
8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados 10
8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas 2
8473.30.33 Cabeças magnéticas 2
8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) 10
8473.30.39 Outras 10
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) 15
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 15
8473.30.49 Outros 15
8473.30.90 Outros 10
8473.40 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 10
8473.40.90 Outros 10
Ex 01 – De máquinas de escrever ou de máquinas de tratamento de textos 20
8473.50 – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8473.50.40 Cabeças magnéticas 5
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 15
8473.50.90 Outros 10
84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474.10.00 – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 0
8474.20 – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.20.10 De bolas 0
8474.20.90 Outros 0
8474.3 – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31.00 — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 0
8474.32.00 — Máquinas para misturar matérias minerais com betume 0
8474.39.00 — Outros 0
8474.80 – Outras máquinas e aparelhos
8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição 0
8474.80.90 Outras 0
8474.90.00 – Partes 0
84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10.00 – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 0
8475.2 – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.21.00 — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 0
8475.29 — Outras
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 0
8475.29.90 Outras 0
8475.90.00 – Partes 5
84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
8476.2 – Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 18
8476.29.00 — Outras 18
8476.8 – Outras máquinas:
8476.81.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 18
8476.89 — Outras
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 18
8476.89.90 Outras 18
8476.90.00 – Partes 18
84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.10 – Máquinas de moldar por injeção
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0
8477.10.19 Outras 0
8477.10.2 Outras horizontais
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0
8477.10.29 Outras 0
8477.10.9 Outras
8477.10.91 De comando numérico 0
8477.10.99 Outras 0
8477.20 – Extrusoras
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 0
8477.20.90 Outras 0
8477.30 – Máquinas de moldar por insuflação
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 0
8477.30.90 Outras 0
8477.40 – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 0
8477.40.90 Outras 0
8477.5 – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
8477.51.00 — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 0
8477.59 — Outros
8477.59.1 Prensas
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 0
8477.59.19 Outras 0
8477.59.90 Outras 0
8477.80 – Outras máquinas e aparelhos
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 0
8477.80.90 Outras 0
8477.90.00 – Partes 5
84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8478.10 – Máquinas e aparelhos
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 10
8478.10.90 Outros 10
8478.90.00 – Partes 10
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.10 – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 0
8479.10.90 Outros 0
8479.20.00 – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 0
8479.30.00 – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 0
8479.40.00 – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 0
8479.50.00 – Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 0
8479.60.00 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 0
8479.7 – Pontes de embarque para passageiros:
8479.71.00 — Do tipo utilizado em aeroportos 0
8479.79.00 — Outras 0
8479.8 – Outras máquinas e aparelhos:
8479.81 — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 0
8479.81.90 Outros 0
8479.82 — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
8479.82.10 Misturadores 0
8479.82.90 Outros 0
8479.83.00 — Prensas isostáticas a frio 0
8479.89 — Outros
8479.89.1 Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
8479.89.11 Prensas 0
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 0
8479.89.2 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas
8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 0
8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 0
8479.89.3 Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves
8479.89.31 Limpadores de para-brisas 5
8479.89.32 Acumuladores 5
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 0
8479.89.9 Outros
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 0
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 5
8479.89.99 Outros 0
8479.90 – Partes
8479.90.10 De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves 5
8479.90.90 Outras 0
84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.
8480.10.00 – Caixas de fundição 0
8480.20.00 – Placas de fundo para moldes 0
8480.30.00 – Modelos para moldes 0
8480.4 – Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
8480.41.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 0
8480.49 — Outros
8480.49.10 Coquilhas 0
8480.49.90 Outros 0
8480.50.00 – Moldes para vidro 0
8480.60.00 – Moldes para matérias minerais 0
8480.7 – Moldes para borracha ou plástico:
8480.71.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 0
8480.79 — Outros
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 0
8480.79.90 Outros 0
84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
8481.10.00 – Válvulas redutoras de pressão 0
8481.20 – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica
8481.20.11 Com pinhão 5
8481.20.19 Outras 5
8481.20.90 Outras 0
8481.30.00 – Válvulas de retenção 0
8481.40.00 – Válvulas de segurança ou de alívio 0
8481.80 – Outros dispositivos
8481.80.1 Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas
8481.80.11 Válvulas para escoamento 0
8481.80.19 Outros 0
8481.80.2 Do tipo utilizado em refrigeração
8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 0
8481.80.29 Outros 0
Ex 01 – Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço 5
8481.80.3 Do tipo utilizado em equipamentos a gás
8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos 4
8481.80.39 Outros 4
8481.80.9 Outros
8481.80.91 Válvulas tipo aerossol 12
8481.80.92 Válvulas solenoides 0
8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 0
8481.80.94 Válvulas tipo globo 0
8481.80.95 Válvulas tipo esfera 0
8481.80.96 Válvulas tipo macho 0
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 0
8481.80.99 Outros 5
8481.90 – Partes
8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 12
Ex 01 – Dos dispositivos do item 8481.80.1 0
8481.90.90 Outras 0
84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10 – Rolamentos de esferas
8482.10.10 De carga radial 12
8482.10.90 Outros 12
8482.20 – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos
8482.20.10 De carga radial 12
8482.20.90 Outros 12
8482.30.00 – Rolamentos de roletes em forma de tonel 12
8482.40.00 – Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 12
8482.50 – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
8482.50.10 De carga radial 12
8482.50.90 Outros 12
8482.80.00 – Outros, incluindo os rolamentos combinados 12
8482.9 – Partes:
8482.91 — Esferas, roletes e agulhas
8482.91.1 Esferas de aço calibradas
8482.91.11 Para carga de canetas esferográficas 12
8482.91.19 Outras 12
8482.91.20 Roletes cilíndricos 12
8482.91.30 Roletes cônicos 12
8482.91.90 Outros 12
8482.99 — Outras
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 12
8482.99.90 Outras 12
84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.10 – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
8483.10.1 Virabrequins
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 0
8483.10.19 Outros 0
Ex 01 – Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 4
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 0
8483.10.30 Veios flexíveis 0
8483.10.40 Manivelas 0
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 12
8483.10.90 Outras 0
8483.20.00 – Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 12
8483.30 – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; “bronzes”
8483.30.10 Montados com “bronzes” de metal antifricção 12
8483.30.2 “Bronzes”
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 12
8483.30.29 Outros 12
8483.30.90 Outros 12
8483.40 – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 0
8483.40.90 Outros 0
8483.50 – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 12
8483.50.90 Outros 12
8483.60 – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
8483.60.1 Embreagens
8483.60.11 De fricção 0
8483.60.19 Outras 0
8483.60.90 Outros 0
8483.90.00 – Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 0
84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
8484.10.00 – Juntas metaloplásticas 12
8484.20.00 – Juntas de vedação mecânicas 10
8484.90.00 – Outros 12
84.85 Máquinas para fabricação aditiva.
8485.10.00 – Por depósito de metal 0
8485.20.00 – Por depósito de plástico ou de borracha 0
8485.30.00 – Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 0
8485.80.00 – Outras 0
8485.90.00 – Partes 5
Ex 01 – De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro 0
84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
8486.10.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers 0
8486.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 0
8486.30.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 0
8486.40.00 – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo 0
8486.90.00 – Partes e acessórios 0
84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
8487.10.00 – Hélices para embarcações e suas pás 10
8487.90.00 – Outras 10

montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana. A expressão “dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.

  1. A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para: 1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;

2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;

3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana.

  1. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura. Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 8465.20, a expressão “centros de usinagem (fabricação*)” aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*).

2.- Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela (ecrã*) de visualização (visual display) ou uma impressora).

3.- Na acepção da subposição 8481.20, a expressão “válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas” significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81.

4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (84-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (84-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00 A 10
8418.2 A 10
8418.30.00 Ex 01 A 10
8418.40.00 Ex 01 A 10
8450.11.00 Ex 01 A 10
8450.12.00 Ex 01 A 10
8450.19.00 Ex 01 A 5
8450.20.90 (exceto Ex 01) A 10
8451.21.00 Ex 01 A 10

__________________

__________________ Capítulo 85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Notas.

1.- Este Capítulo não compreende:

  1. Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;
  2. As obras de vidro da posição 70.11;
  3. As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
  4. Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);
  5. Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.

2.- Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou

85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.

        Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.

3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão “acumuladores elétricos” compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.

4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:

  1. As enceradeiras de pisos (pavimentos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
  2. Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).

5.- Na acepção da posição 85.17, consideram-se “telefones inteligentes” os telefones para redes celulares equipados com um sistema operacional concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como baixar (descarregar) e a executar simultaneamente vários aplicativos (aplicações), incluindo aplicativos (aplicações) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmera fotográfica digital ou um sistema de navegação.

6.- Na acepção da posição 85.23:

  1. Entende-se por “dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória eletrônica flash“), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;
  2. Entende-se por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos

(um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (banda) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.

7.- Na acepção da posição 85.24, consideram-se “módulos de visualização de tela (ecrã*) plana” os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, uma tela (ecrã*) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. As telas (ecrãs*) de visualização para módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a recepção de sinais de vídeo e a distribuição desses sinais pelos pixels da tela (ecrã*). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado decodificador ou um processador de aplicativo (aplicação)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições.

 Para classificação dos módulos de visualização de tela (ecrã*) plana definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

8.- Consideram-se “circuitos impressos”, na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema preestabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).

 A expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.

 Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.

9.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas” os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.

10.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).

11.- Na acepção da posição 85.39, a expressão “fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)” compreende:

  1. Os “módulos de diodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas à base de diodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos. Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 85.36 ou 85.42 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os “módulos de diodos emissores de luz (LED)” não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contato elétrico e a fixação mecânica.
  2. As “lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos. Distinguem-se dos módulos de diodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contato elétrico e a fixação mecânica.

12.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:

  1. a) 1º) “Dispositivos semicondutores”, os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores.

 Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.

 Os “transdutores à base de semicondutores” são, na acepção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores que executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenômeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenômeno físico ou uma ação.

 Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.

                       Na acepção da presente definição:

  • A expressão “à base de semicondutores” significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e ópticas.
  • Os “fenômenos físicos ou químicos” referem-se a fenômenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc.
  • Os “sensores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica.
  • Os “atuadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
  • Os “ressonadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo.
  • Os “osciladores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.

2º) Os “diodos emissores de luz (LED)” são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com diodos de proteção. Os “diodos emissores de luz (LED)” da posição 85.41 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência; b) Circuitos integrados:

1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;

2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;

3º) Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.

4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contato.

                       Na acepção da presente definição:

  1. Os “componentes” podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
  2. A expressão “à base de silício” significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
  3. a) Os “sensores à base de silício” consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar fenômenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os “fenômenos físicos ou químicos” referem-se a fenômenos tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc.
    1. Os “atuadores à base de silício” consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
    2. Os “ressonadores à base de silício” são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
    3. Os “osciladores à base de silício” são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.

 Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.

Notas de subposições.

1.- A subposição 8525.81 compreende unicamente as câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:

  • velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
  • resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
  • taxa de fotogramas superior a 225.000 imagens por segundo.

2.- No que diz respeito à subposição 8525.82, as câmeras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmeras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.

3.- A subposição 8525.83 compreende as câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em elétrons que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmeras de imagem térmica (subposição 8525.89, geralmente).

4.- A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas (rádios-leitores de cassetes*) com amplificador incorporado, sem altofalante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.

5.- Na acepção das subposições 8549.11 a 8549.19, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (85-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (85-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

NC (85-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico classificado na posição 85.23, gravado com programas para máquinas de processamento de dados e especificados pelo usuário final.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.10 – Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.10.1 De corrente contínua
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 5
Ex 01 – Próprios para utilização em brinquedos 10
8501.10.19 Outros 10
8501.10.2 De corrente alternada
8501.10.21 Síncronos 10
8501.10.29 Outros 10
8501.10.30 Universais 10
8501.20.00 – Motores universais de potência superior a 37,5 W 10
8501.3 – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.31 — De potência não superior a 750 W
8501.31.10 Motores 10
8501.31.20 Geradores 0
8501.32 — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.32.10 Motores 0
8501.32.20 Geradores 0
8501.33 — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.33.10 Motores 0
8501.33.20 Geradores 0
8501.34 — De potência superior a 375 kW
8501.34.1 Motores
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 0
8501.34.19 Outros 0
8501.34.20 Geradores 0
8501.40 – Outros motores de corrente alternada, monofásicos
8501.40.1 De potência não superior a 15 kW
8501.40.11 Síncronos 0
8501.40.19 Outros 10
8501.40.2 De potência superior a 15 kW
8501.40.21 Síncronos 0
8501.40.29 Outros 10
8501.5 – Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51 — De potência não superior a 750 W
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 5
Ex 01 – De alto rendimento, segundo norma NBR 17094 0
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 0
8501.51.90 Outros 0
8501.52 — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 0
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 0
8501.52.90 Outros 0
8501.53 — De potência superior a 75 kW
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 0
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 0
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 0
8501.53.90 Outros 0
8501.6 – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.61.00 — De potência não superior a 75 kVA 0
8501.62.00 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 0
8501.63.00 — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 0
8501.64.00 — De potência superior a 750 kVA 0
8501.7 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71.00 — De potência não superior a 50 W 0
8501.72 — De potência superior a 50 W
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 0
8501.72.90 Outros 0
8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.11 — De potência não superior a 75 kVA
8502.11.10 De corrente alternada 0
8502.11.90 Outros 0
8502.12 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.12.10 De corrente alternada 0
8502.12.90 Outros 0
8502.13 — De potência superior a 375 kVA
8502.13.1 De corrente alternada
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 0
8502.13.19 Outros 0
8502.13.90 Outros 0
8502.20 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
8502.20.1 De corrente alternada
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 0
8502.20.19 Outros 0
8502.20.90 Outros 0
8502.3 – Outros grupos eletrogêneos:
8502.31.00 — De energia eólica 0
8502.39.00 — Outros 0
8502.40 – Conversores rotativos elétricos
8502.40.10 De frequência 0
8502.40.90 Outros 0
8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 10
8503.00.90 Outras 10
Ex 01 – Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 0
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.10.00 – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 5
8504.2 – Transformadores de dielétrico líquido:
8504.21.00 — De potência não superior a 650 kVA 0
8504.22.00 — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 0
8504.23.00 — De potência superior a 10.000 kVA 0
8504.3 – Outros transformadores:
8504.31 — De potência não superior a 1 kVA
8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
8504.31.11 Transformadores de corrente 10
8504.31.19 Outros 10
8504.31.9 Outros
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 5
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco 20
8504.31.99 Outros 10
Ex 01 – Transformadores de deflexão (yokes), para tubos de raios catódicos 20
8504.32 — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 0
8504.32.19 Outros 0
8504.32.2 De potência superior a 3 kVA
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 0
8504.32.29 Outros 0
8504.33.00 — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 0
8504.34.00 — De potência superior a 500 kVA 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8504.40 – Conversores estáticos
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 5
8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
8504.40.21 De cristal (semicondutores) 5
8504.40.22 Eletrolíticos 5
8504.40.29 Outros 5
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 15
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 15
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 15
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência 15
8504.40.90 Outros 15
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de autoindução 0
8504.90 – Partes
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético 10
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga 10
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 10
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 10
8504.90.90 Outras 10
85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1 – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00 — De metal 15
8505.19 — Outros
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 15
8505.19.90 Outros 15
8505.20 – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 5
8505.20.90 Outros 5
Ex 01 – Embreagem eletromagnética para colheitadeiras 4
8505.90 – Outros, incluindo as partes
8505.90.10 Eletroímãs 5
8505.90.80 Outros 15
8505.90.90 Partes 15
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10 – De dióxido de manganês
8506.10.1 Pilhas alcalinas
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 15
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 15
8506.10.19 Outras 15
8506.10.20 Outras pilhas 15
8506.10.3 Baterias de pilhas
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 15
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 15
8506.10.39 Outras 15
8506.30 – De óxido de mercúrio
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 15
8506.30.90 Outras 15
8506.40 – De óxido de prata
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 15
8506.40.90 Outras 15
8506.50 – De lítio
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 15
8506.50.90 Outras 15
8506.60 – De ar-zinco
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8506.60.90 Outras 15
8506.80 – Outras pilhas e baterias de pilhas
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 15
8506.80.90 Outras 15
8506.90.00 – Partes 15
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.10 – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 15
8507.10.90 Outros 15
Ex 01 – Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah 4
8507.20 – Outros acumuladores de chumbo
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 15
8507.20.90 Outros 15
8507.30 – De níquel-cádmio
8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah 15
8507.30.19 Outros 15
8507.30.90 Outros 15
8507.50 – De níquel-hidreto metálico
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 15
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 15
8507.50.90 Outros 15
8507.60.00 – De íon de lítio 15
8507.80.00 – Outros acumuladores 15
8507.90 – Partes
8507.90.10 Separadores 15
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 15
8507.90.90 Outras 15
85.08 Aspiradores.
8508.1 – Com motor elétrico incorporado:
8508.11.00 — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l 10
8508.19.00 — Outros 10
8508.60.00 – Outros aspiradores 10
8508.70.00 – Partes 10
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
8509.40 – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
8509.40.10 Liquidificadores 10
8509.40.20 Batedeiras 10
8509.40.30 Moedores de carne 10
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 10
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 10
8509.40.90 Outros 10
8509.80 – Outros aparelhos
8509.80.10 Enceradeiras de pisos 10
8509.80.90 Outros 10
8509.90.00 – Partes 10
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
8510.10.00 – Aparelhos ou máquinas de barbear 20
8510.20.00 – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 20
8510.30.00 – Aparelhos de depilar 10
8510.90 – Partes
8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear
8510.90.11 Lâminas 20
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8510.90.19 Outras 20
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 20
8510.90.90 Outras 20
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00 – Velas de ignição 15
8511.20 – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
8511.20.10 Magnetos 15
8511.20.90 Outros 15
8511.30 – Distribuidores; bobinas de ignição
8511.30.10 Distribuidores 15
8511.30.20 Bobinas de ignição 15
8511.40.00 – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 15
 Ex 01 – Para sistema elétrico em 24 V, com potência igual ou superior a 3 kW 4
8511.50 – Outros geradores
8511.50.10 Dínamos e alternadores 15
Ex 01 – Para sistema elétrico em 24 V, exceto para uso em aeronáutica 4
8511.50.90 Outros 15
8511.80 – Outros aparelhos e dispositivos
8511.80.10 Velas de aquecimento 15
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 15
8511.80.30 Ignição eletrônica digital 15
8511.80.90 Outros 15
8511.90.00 – Partes 15
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de parabrisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.10.00 – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas 15
8512.20 – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.1 Aparelhos de iluminação
8512.20.11 Faróis 15
Ex 01 – Para colheitadeiras ou tratores agrícolas 4
8512.20.19 Outros 15
8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual
8512.20.21 Luzes fixas 15
Ex 01 – Lanternas para tratores agrícolas 4
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 15
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 15
8512.20.29 Outros 15
8512.30.00 – Aparelhos de sinalização acústica 15
8512.40 – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40.10 Limpadores de para-brisas 15
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 15
8512.90.00 – Partes 15
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
8513.10 – Lanternas
8513.10.10 Manuais 15
8513.10.90 Outras 15
8513.90.00 – Partes 15
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.1 – Fornos de resistência (de aquecimento indireto):
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8514.11.00 — Prensas isostáticas a quente 5
                               Ex 01 – Industriais 0
8514.19.00 — Outros 5
                               Ex 01 – Industriais 0
8514.20 – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
8514.20.1 Por indução
8514.20.11 Industriais 0
8514.20.19 Outros 5
8514.20.20 Por perdas dielétricas 5
Ex 01 – Industriais 0
8514.3 – Outros fornos:
8514.31.00 — Fornos de feixe de elétrons 0
8514.32.00 — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 5
                                               Ex 01 – Fornos de arco a vácuo, industriais 0
                               Ex 02 – Fornos de plasma 0
8514.39.00 — Outros 0
                                                                               Ex 01 – Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais 5
8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 0
8514.90.00 – Partes 5
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.1 – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11.00 — Ferros e pistolas 5
8515.19.00 — Outros 0
8515.2 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00 — Inteira ou parcialmente automáticos 0
8515.29.00 — Outros 0
8515.3 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.31 — Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico 0
8515.31.90 Outros 0
8515.39.00 — Outros 0
8515.80 – Outras máquinas e aparelhos
8515.80.10 Para soldar a laser 0
8515.80.90 Outros 0
8515.90.00 – Partes 0
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
8516.10.00 – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 20
 Ex 01 – Chuveiro elétrico 0
8516.2 – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.21.00 — Radiadores de acumulação 20
8516.29.00 — Outros 20
8516.3 – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00 — Secadores de cabelo 20
8516.32.00 — Outros aparelhos para arranjos do cabelo 20
8516.33.00 — Aparelhos para secar as mãos 20
8516.40.00 – Ferros elétricos de passar 10
8516.50.00 – Fornos de micro-ondas 35
8516.60.00 – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 12
 Ex 01 – Fogões de cozinha 5
8516.7 – Outros aparelhos eletrotérmicos:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8516.71.00 — Aparelhos para preparação de café ou de chá 12
8516.72.00 — Torradeiras de pão 12
8516.79 — Outros
8516.79.10 Panelas 12
8516.79.20 Fritadoras 12
8516.79.90 Outros 15
8516.80 – Resistências de aquecimento
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 10
8516.80.90 Outras 10
8516.90.00 – Partes 10
 Ex 01 – De fogões de cozinha 5
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.1 – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00 — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 10
8517.13.00 — Telefones inteligentes (smartphones) 15
8517.14 — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 15
8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite
8517.14.31 Portáteis 15
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 15
8517.14.39 Outros 15
8517.14.4 De telecomunicações por satélite
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 15
8517.14.49 Outros 15
8517.14.90 Outros 15
8517.18 — Outros
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos 10
8517.18.90 Outros 10
Ex 01 – Telefones públicos 15
8517.6 – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.61 — Estações-base
8517.61.30 De telefonia celular 15
8517.61.4 De telecomunicação por satélite
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 15
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 15
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 15
8517.61.49 Outras 15
8517.61.9 Outras
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 15
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 15
8517.61.99 Outras 15
8517.62 — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 15
8517.62.15 Multiplexadores 15
Ex 01 – Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre 0
Ex 02 – Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 0
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 15
8517.62.29 Outros 15
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 15
8517.62.39 Outros 15
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 15
8517.62.49 Outros 15
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 15
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 15
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado   15
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 15
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 15
8517.62.56 Interfones 10
8517.62.59 Outros 15
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62 De tecnologia celular 15
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 15
8517.62.65 Outros, por satélite 15
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 15
8517.62.73 Interfones 10
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 15
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 15
8517.62.79 Outros 15
8517.62.9 Outros
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 15
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 15
8517.62.96 Outros, analógicos 15
8517.62.99 Outros 20
Ex 01 – Receptores pessoais de radiomensagens 15
8517.69.00 — Outros 15
8517.7 – Partes:
8517.71 — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 5
8517.71.90 Outras 10
8517.79.00 — Outras 10
Ex 01 – Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
8518.10 – Microfones e seus suportes
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 5
8518.10.90 Outros 15
8518.2 – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
8518.21.00 — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 15
8518.22.00 — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) 15
8518.29 — Outros
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 5
8518.29.90 Outros 15
8518.30.00 – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8518.40.00 – Amplificadores elétricos de audiofrequência 15
8518.50.00 – Aparelhos elétricos de amplificação de som 15
8518.90 – Partes
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 15
8518.90.90 Outras 15
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
8519.20.00 – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 25
8519.30.00 – Pratos de toca-discos (gira-discos*) 30
8519.8 – Outros aparelhos:
8519.81 — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 30
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 25
8519.81.90 Outros 25
Ex 01 – Aparelho gravador de som para cinema, utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado, registrando ao mesmo tempo, em pista de som auxiliar, um sinal de referência de sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica, em tempo real, da imagem e do som da cena 0
Ex 02 – Toca-fitas 30
Ex 03 – Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas 30
8519.89.00 — Outros 25
                                                               Ex 01 – Aparelhos cinematográficos de reprodução de som 18
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
8521.10 – De fita magnética
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 25
8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”)
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 25
8521.10.89 Outros 25
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 25
8521.90.00 – Outros 15
 Ex 01 – Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
8522.10.00 – Fonocaptores 25
8522.90.00 – Outros 25
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
8523.2 – Suportes magnéticos:
8523.21 — Cartões com tarja (banda) magnética
8523.21.10 Não gravados 15
8523.21.20 Gravados 15
8523.29 — Outros
8523.29.1 Discos magnéticos
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 5
8523.29.19 Outros 15
8523.29.90 Outros 15
Ex 01 – Fitas magnéticas, não gravadas 25
Ex 02 – Fitas magnéticas gravadas com matéria didática 0
Ex 03 – Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeotape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa 5
8523.4 – Suportes ópticos:
8523.41 — Não gravados
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 15
8523.41.90 Outros 15
8523.49 — Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8523.49.10 Para reprodução apenas do som 15
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 15
8523.49.90 Outros 15
8523.5 – Suportes de semicondutor:
8523.51 — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 15
Ex 01 – Das máquinas da posição 84.71 10
Ex 02 – Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 2
8523.51.90 Outros 15
8523.52 — “Cartões inteligentes”
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 10
8523.52.90 Outros 5
8523.59.00 — Outros 15
8523.80.00 – Outros 15
85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
8524.1 – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
8524.11.00 — De cristais líquidos 10
8524.12.00 — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 10
8524.19.00 — Outros 10
8524.9 – Outros:
8524.91.00 — De cristais líquidos 10
8524.92.00 — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 10
8524.99.00 — Outros 10
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
8525.50 – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1 De radiodifusão
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 15
8525.50.19 Outros 15
8525.50.2 De televisão
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 15
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 15
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 15
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 15
8525.50.29 Outros 15
Ex 01 – Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB 0
Ex 02 – Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1 MW RMS e constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação 0
8525.60 – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
8525.60.10 De radiodifusão 15
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 15
Ex 01 – Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra óptica 0
8525.60.90 Outros 15
Ex 01 – Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG 0
Ex 02 – Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock data 0
8525.8 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
8525.81.00 — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 20
8525.82.00 — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 20
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8525.83.00 — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 20
8525.89 — Outras
8525.89.1 Câmeras de televisão
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 20
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 20
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 20
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 20
8525.89.19 Outras 20
Ex 01 – Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual 0
8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 20
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 20
8525.89.29 Outras 20
85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
8526.10.00 – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 20
8526.9 – Outros:
8526.91.00 — Aparelhos de radionavegação 20
8526.92.00 — Aparelhos de radiotelecomando 20
85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
8527.1 – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
8527.12.00 — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 20
8527.13.00 — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20
8527.19.00 — Outros 20
8527.2 – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
8527.21.00 — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 10
8527.29.00 — Outros 10
8527.9 – Outros:
8527.91.00 — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20
8527.92.00 — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 20
8527.99 — Outros
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) 20
8527.99.90 Outros 20
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
8528.4 – Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.42.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 15
8528.49 — Outros
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 20
8528.49.90 Outros 20
8528.5 – Outros monitores:
8528.52.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 15
8528.59.00 — Outros 20
8528.6 – Projetores:
8528.62.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8528.69 — Outros
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device) 20
8528.69.90 Outros 20
8528.7 – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
8528.71 — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 5
8528.71.19 Outros 5
8528.71.90 Outros 20
8528.72.00 — Outros, a cores 20
8528.73.00 — Outros, a preto e branco ou outros monocromos 20
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.10 – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico 10
8529.10.90 Outros 10
8529.90 – Outras
8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 10
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8529.90.19 Outras 10
Ex 01 – Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre 0
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 10
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 10
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 10
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 10
8529.90.90 Outras 10
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
8530.10 – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 15
8530.10.90 Outros 5
8530.80 – Outros aparelhos
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 15
8530.80.90 Outros 10
8530.90.00 – Partes 10
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.10 – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento 15
8531.10.90 Outros 15
8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 15
 Ex 01 – Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) 0
8531.80.00 – Outros aparelhos 15
8531.90.00 – Partes 15
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00 – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8532.2 – Outros condensadores fixos:
8532.21 — De tântalo
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 2
8532.21.19 Outros 2
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 10
8532.21.90 Outros 10
8532.22.00 — Eletrolíticos de alumínio 10
8532.23 — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 5
8532.23.90 Outros 10
8532.24 — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 10
8532.24.90 Outros 10
8532.25 — Com dielétrico de papel ou de plástico
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8532.25.90 Outros 10
8532.29 — Outros
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8532.29.90 Outros 10
8532.30 – Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8532.30.90 Outros 10
8532.90.00 – Partes 10
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00 – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 10
8533.2 – Outras resistências fixas:
8533.21 — Para potência não superior a 20 W
8533.21.10 De fio 10
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8533.21.90 Outras 10
8533.29.00 — Outras 10
8533.3 – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
8533.31 — Para potência não superior a 20 W
8533.31.10 Potenciômetros 10
8533.31.90 Outras 10
8533.39 — Outras
8533.39.10 Potenciômetros 10
8533.39.90 Outras 10
8533.40 – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras
8533.40.11 Termistores 10
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 10
8533.40.13 Outros varistores 10
8533.40.19 Outras 10
8533.40.9 Outras
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 10
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 10
8533.40.99 Outras 10
8533.90.00 – Partes 10
8534.00 Circuitos impressos.
8534.00.1 Simples face, rígidos
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10
8534.00.19 Outros 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8534.00.20 Simples face, flexíveis 10
8534.00.3 Dupla face, rígidos
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10
8534.00.39 Outros 10
8534.00.40 Dupla face, flexíveis 10
8534.00.5 Multicamadas
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10
8534.00.59 Outros 10
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 0
8535.2 – Disjuntores:
8535.21.00 — Para uma tensão inferior a 72,5 kV 5
8535.29.00 — Outros 0
8535.30 – Seccionadores e interruptores
8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 5
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 5
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 5
8535.30.19 Outros 5
8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 0
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 0
8535.30.29 Outros 0
8535.40 – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade 0
8535.40.90 Outros 0
8535.90 – Outros
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 5
8535.90.90 Outros 5
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 15
8536.20.00 – Disjuntores 10
8536.30 – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
8536.30.10 Centelhador a gás 15
8536.30.90 Outros 15
Ex 01 – Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20 kW 5
8536.4 – Relés:
8536.41.00 — Para uma tensão não superior a 60 V 5
8536.49.00 — Outros 5
8536.50 – Outros interruptores, seccionadores e comutadores
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 10
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 10
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 2
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8536.50.90 Outros 15
Ex 01 – Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema elétrico em 24 V, próprio para ônibus ou caminhões 4
Ex 02 – Chaves de faca 5
Ex 03 – Do tipo utilizado em residências 5
8536.6 – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
8536.61.00 — Suportes para lâmpadas 15
8536.69 — Outros
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada 15
8536.69.90 Outros 15
8536.70.00 – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 15
8536.90 – Outros aparelhos
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 15
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 15
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 10
8536.90.40 Conectores para circuito impresso 10
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 15
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 15
8536.90.90 Outros 15
85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
8537.10 – Para uma tensão não superior a 1.000 V
8537.10.1 Comando numérico computadorizado (CNC)
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 15
8537.10.19 Outros 15
8537.10.20 Controladores programáveis 15
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 15
8537.10.90 Outros 15
8537.20 – Para uma tensão superior a 1.000 V
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 0
8537.20.90 Outros 0
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
8538.10.00 – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 15
8538.90 – Outras
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV 15
8538.90.90 Outras 15
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
8539.10 – Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas”
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 15
8539.10.90 Outros 15
8539.2 – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
8539.21 — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 15
Ex 01 – Lâmpadas dicroicas 20
8539.21.90 Outros 15
Ex 01 – Lâmpadas dicroicas 20
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8539.22.00 — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 15
                                                               Ex 01 – Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100 V 20
8539.29 — Outros
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 15
Ex 01 – Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base 0
8539.29.90 Outros 15
Ex 01 – Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base 0
Ex 02 – Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100 V 20
8539.3 – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
8539.31 — Fluorescentes, de cátodo quente
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 15
Ex 01 – De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.19 Outras 15
Ex 01 – De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.20 Outras lâmpadas 15
Ex 01 – De descarga em baixa pressão, de base única, sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.3 Tubos
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 15
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 15
8539.31.39 Outros 15
8539.32 — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.32.10 De vapor de mercúrio 15
Ex 01 – Lâmpadas mistas 45
8539.32.20 De vapor de sódio 15
Ex 01 – De alta pressão 0
8539.32.30 De halogeneto metálico 15
8539.39 — Outros
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 15
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio   15
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 15
8539.39.19 Outros 15
8539.39.90 Outros 15
8539.4 – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
8539.41 — Lâmpadas de arco
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 15
8539.41.90 Outras 15
8539.49.00 — Outros 15
8539.5 – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
8539.51.00 — Módulos de diodos emissores de luz (LED) 15
8539.52.00 — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 10
8539.90 – Partes
8539.90.10 Eletrodos 15
8539.90.20 Bases 15
8539.90.90 Outras 15
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
8540.1 – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
8540.11.00 — A cores 10
8540.12.00 — A preto e branco ou outros monocromos 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8540.20 – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos 10
8540.20.19 Outros 10
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 10
8540.20.90 Outros 10
8540.40.00 – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 10
8540.60 – Outros tubos catódicos
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 10
8540.60.90 Outros 10
8540.7 – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
8540.71.00 — Magnétrons 10
8540.79.00 — Outros 10
8540.8 – Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81.00 — Tubos de recepção ou de amplificação 10
8540.89 — Outros
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 10
8540.89.90 Outros 10
8540.9 – Partes:
8540.91 — De tubos catódicos
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) 10
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 10
8540.91.30 Canhões eletrônicos 10
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos 10
8540.91.90 Outras 10
8540.99.00 — Outras 10
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
8541.10 – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
8541.10.1 Não montados
8541.10.11 Zener 2
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 5
8541.10.19 Outros 5
8541.10.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8541.10.21 Zener 2
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 2
8541.10.29 Outros 2
8541.10.3 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole)
8541.10.31 Zener 2
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 2
8541.10.39 Outros 5
8541.10.9 Outros
8541.10.91 Zener 2
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 2
8541.10.99 Outros 5
8541.2 – Transistores, exceto os fototransistores:
8541.21 — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541.21.10 Não montados 2
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8541.21.9 Outros
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 2
8541.21.99 Outros 2
8541.29 — Outros
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8541.29.10 Não montados 2
8541.29.20 Montados 2
8541.30 – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
8541.30.1 Não montados
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 2
8541.30.19 Outros 5
8541.30.2 Montados
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 5
8541.30.29 Outros 5
8541.4 – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
8541.41 — Diodos emissores de luz (LED)
8541.41.1 Não montados
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 5
8541.41.12 Diodos laser 2
8541.41.2 Montados
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 2
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 5
8541.41.24 Outros diodos laser 2
8541.42 — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
8541.42.10 Células solares orgânicas 0
8541.42.20 Outras células solares 0
8541.42.90 Outras 2
8541.43.00 — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 10
                               Ex 01 – Células solares 0
8541.49.00 — Outros 2
8541.5 – Outros dispositivos semicondutores:
8541.51.00 — Transdutores à base de semicondutores 5
8541.59.00 — Outros 5
8541.60 – Cristais piezelétricos montados
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 5
8541.60.90 Outros 5
8541.90 – Partes
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 2
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 2
8541.90.90 Outras 2
85.42 Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3 – Circuitos integrados eletrônicos:
8542.31 — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.31.10 Não montados 2
Ex 01 – Obtidos por tecnologia bipolar 5
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
8542.31.90 Outros 2
8542.32 — Memórias
8542.32.10 Não montadas 2
Ex 01 – Obtidas por tecnologia bipolar 5
8542.32.2 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 5
8542.32.29 Outras 5
8542.32.9 Outras
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 5
8542.32.99 Outras 5
Ex 01 – De óxido metálico 2
8542.33 — Amplificadores
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8542.33.1 Híbridos
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 10
8542.33.19 Outros 10
8542.33.20 Outros, não montados 2
8542.33.90 Outros 5
8542.39 — Outros
8542.39.1 Híbridos
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 10
8542.39.19 Outros 10
8542.39.20 Outros, não montados 2
Ex 01 – Obtidos por tecnologia bipolar 5
8542.39.3 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 2
8542.39.39 Outros 5
8542.39.9 Outros
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 2
8542.39.99 Outros 5
8542.90.00 – Partes 2
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
8543.10.00 – Aceleradores de partículas 10
8543.20.00 – Geradores de sinais 5
 Ex 01 – Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o color bars e zoneplate 0
8543.30 – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 0
8543.30.90 Outros 0
8543.40.00 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 10
8543.70 – Outras máquinas e aparelhos
8543.70.1 Amplificadores de radiofrequência
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 10
Ex 01 – De média ou de alta frequência 20
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 10
Ex 01 – De média ou de alta frequência 20
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 10
Ex 01 – De média ou de alta frequência 20
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 10
Ex 01 – De média ou de alta frequência 20
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 10
Ex 01 – De média ou de alta frequência 20
8543.70.19 Outros 10
Ex 01 – De média ou de alta frequência 20
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos 10
8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 10
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 10
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 10
8543.70.34 Controladores de edição 10
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 10
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 10
Ex 01 – Roteadores-comutadores (trouting switcher), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD- SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio embedded 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8543.70.39 Outros 10
Ex 01 – Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 5
Ex 02 – Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 10
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 10
8543.70.9 Outros
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 10
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 10
8543.70.99 Outros 10
Ex 01 – Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador 0
8543.90 – Partes
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 10
8543.90.90 Outras 10
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.1 – Fios para bobinar:
8544.11.00 — De cobre 0
8544.19 — Outros
8544.19.10 De alumínio 5
8544.19.90 Outros 5
8544.20.00 – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 5
8544.30.00 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 10
 Ex 01 – Para sistema elétrico em 24 V 4
8544.4 – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.42.00 — Munidos de peças de conexão 5
8544.49.00 — Outros 0
                                                Ex 01 – Para tensão não superior a 80 V 5
8544.60.00 – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 5
8544.70 – Cabos de fibras ópticas
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 15
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 15
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 15
8544.70.90 Outros 15
85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
8545.1 – Eletrodos:
8545.11.00 — Do tipo utilizado em fornos 10
8545.19 — Outros
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 10
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 10
8545.19.90 Outros 10
8545.20.00 – Escovas 10
8545.90 – Outros
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 10
8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais 10
8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos 10
8545.90.90 Outros 10
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.
8546.10.00 – De vidro 15
8546.20.00 – De cerâmica 15
8546.90.00 – Outros 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
8547.10.00 – Peças isolantes de cerâmica 15
8547.20 – Peças isolantes de plástico
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 15
8547.20.90 Outras 15
8547.90.00 – Outros 15
8548.00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás 10
8548.00.90 Outras 10
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
8549.1 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
8549.11.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis NT
                                                Ex 01 – Acumuladores inservíveis 15
8549.12.00 — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio NT
                                                                                               Ex 01 – Desperdícios, resíduos e sucatas, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos 0
                                                                                               Ex 02 – Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de cádmio ou de mercúrio 10
     Ex 03 – Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido 15
8549.13.00 — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio NT
                                                                                              Ex 01 – Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 10
                                                               Ex 02 – Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis 15
8549.14.00 — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio NT
                                                                                              Ex 01 – Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 10
                                                               Ex 02 – Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis 15
8549.19.00 — Outros NT
                                                                                              Ex 01 – Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 10
     Ex 02 – Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido 15
8549.2 – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
8549.21.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) NT
 Ex 01 – Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.29.00 — Outros NT
Ex 01 – Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.3 – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
8549.31.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) NT
 Ex 01 – Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.39.00 — Outras NT
 Ex 01 – Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.9 – Outros:
8549.91.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) NT
 Ex 01 – Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8549.99.00 — Outros NT
 Ex 01 – Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0

__________________

Seção XVII MATERIAL DE TRANSPORTE

Notas.

1.- A presente Seção não compreende os artigos das posições 95.03 ou 95.08, nem bobsleighs, trenós para esporte, tobogãs e semelhantes (posição 95.06).

2.- Não se consideram “partes” ou “acessórios”, de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais:

  1. As juntas, arruelas (anilhas) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
  2. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico

(Capítulo 39);

  1. Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas);
  2. Os artigos da posição 83.06;
  3. As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes, exceto os radiadores para os veículos desta Seção; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83; f) As máquinas, aparelhos e materiais elétricos (Capítulo 85);
  4. Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90;
  5. Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93);
  6. As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05;
  7. As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03).

3.- Na acepção dos Capítulos 86 a 88, as referências às “partes” ou aos “acessórios” não compreendem as partes ou acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou artigos da presente Seção. Quando uma parte ou um acessório seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Seção, deve classificar-se na posição que corresponda ao seu uso principal.

4.- Na presente Seção:

  1. Os veículos especialmente concebidos para serem utilizados em estrada e sobre trilhos (carris), classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87;
  2. Os veículos automóveis anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87;
  3. Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88.

5.- Os veículos de colchão de ar (almofada de ar*) classificam-se como os veículos a que mais se assemelhem:

  1. No Capítulo 86, se concebidos para se deslocarem sobre uma via-guia de aerotrens (hovertrains);
  2. No Capítulo 87, se concebidos para se deslocarem em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e sobre a água;
  3. No Capítulo 89, se concebidos para se deslocarem sobre a água, mesmo que possam pousar em praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo.

 As partes e acessórios de veículos de colchão de ar (almofada de ar*) classificam-se nas mesmas posições em que estejam incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas partes e acessórios se destinem.

 O material fixo para vias de aerotrens (hovertrains) deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias de aerotrens (hovertrains) como aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas.

__________________ Capítulo 86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os dormentes de madeira ou de concreto (betão) para vias férreas ou semelhantes e os elementos de concreto (betão) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10);
  2. Os elementos de vias férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 73.02;
  3. Os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, da posição 85.30.

2.- A posição 86.07 compreende, entre outros:

  1. a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas; b) Os chassis, bogies e bissels;
  2. As caixas de eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer espécie;
  3. Os para-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação; e) Os elementos de carroçaria.

3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08 compreende, entre outros:

  1. As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os para-choques de linha e gabaritos (cérceas);
  2. Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação elétrica, para vias férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (86-1) O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
86.01 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.
8601.10.00 – De fonte externa de eletricidade 0
8601.20.00 – De acumuladores elétricos 0
86.02 Outras locomotivas e locotratores; tênderes.
8602.10.00 – Locomotivas diesel-elétricas 0
8602.90.00 – Outros 0
86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
8603.10.00 – De fonte externa de eletricidade 0
8603.90.00 – Outras 0
8604.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 0
8604.00.90 Outros 0
8605.00 Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04).
8605.00.10 Vagões de passageiros 0
8605.00.90 Outros 0
86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
8606.10.00 – Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes 0
8606.30.00 – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 0
8606.9 – Outros:
8606.91.00 — Cobertos e fechados 0
8606.92.00 — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 0
8606.99.00 — Outros 0
86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
8607.1 Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11 Bogies e bissels, de tração
8607.11.10 Bogies 0
8607.11.20 Bissels 0
8607.12.00 — Outros bogies e bissels 0
8607.19 — Outros, incluindo as partes
8607.19.1 Mancais
8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários 0
8607.19.19 Outros 0
8607.19.90 Outros 0
8607.2 – Freios (travões) e suas partes:
8607.21.00 — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 0
8607.29.00 — Outros 0
8607.30.00 – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 0
8607.9 – Outras:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8607.91.00 — De locomotivas ou de locotratores 0
8607.99.00 — Outras 0
8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
8608.00.11 Mecânicos 0
8608.00.12 Eletromecânicos 0
8608.00.90 Outros 0
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. 0

__________________ Capítulo 87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.

2.- Consideram-se “tratores”, na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.

 Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.

3.- Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06.

4.- A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03. Nota de subposição.

1.- A subposição 8708.22 compreende:

  1. Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
  2. Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (87-1) O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00, está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.

NC (87-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas relativas às ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 87.03.

NC (87-3) Fica fixada em 8% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI ALÍQUOTA %
8703.22 11
8703.23.10 18
8703.23.10 Ex 01 11
8703.23.90 18
8703.23.90 Ex 01 11
8703.24 18

NC (87-5) Ficam reduzidas para 15% as alíquotas relativas aos veículos, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.

NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)(MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%)
8703.40.00  e 8703.60.00 EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 9
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 10
MOM maior que 1700 11
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 12
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 13
MOM maior que 1700 15
EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 17
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 19
MOM maior que 1700 20
8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 7
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 8
MOM maior que 1700 9
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 10
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 12
MOM maior que 1700 14
EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 14
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 16
MOM maior que 1700 18

Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00.

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:

Eficiência Energética – EE – níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama para veículos híbridos e elétricos; e

Massa em Ordem de Marcha – MOM – estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.

NC (87-7) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos classificados nos códigos a seguir relacionados, que atendam ao disposto nos itens 3 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018 (Rota 2030).

CÓDIGO DA TIPI CÓDIGO DA TIPI CÓDIGO DA TIPI
8702.10.00 8703.23 8704.21.20 Ex 01
8702.10.00 Ex 01 8703.24 8704.21.30 Ex 01
8702.20.00 8703.31 8704.21.90 Ex 01
8702.20.00 Ex 01 8703.32 8704.31.10 (exceto Ex 01)
8702.30.00 8703.33 8704.31.20 (exceto Ex 01)
8702.30.00 Ex 01 8703.40.00 8704.31.30 (exceto Ex 01)
8702.40.90 8703.50.00 8704.31.90 (exceto Ex 01)
8702.40.90 Ex 01 8703.60.00 8704.41.00 Ex 01
8702.90.00 8703.70.00 8704.41.00 Ex 02
8702.90.00 Ex 01 8703.80.00 8704.41.00 Ex 03
8703.21.00 8703.90.00 8704.51.00 (exceto Ex 03)
8703.22 8704.21.10 Ex 01

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-8) Entre 1° de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 4 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030). A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-9) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 3 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-10) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 4 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-11) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 6 e 10 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-12) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 6 e 9 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
8701.10.00 – Tratores de eixo único 0
8701.2 – Tratores rodoviários para semirreboques:
8701.21.00 — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 0
8701.22.00 — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 0
8701.23.00 — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 0
8701.24.00 — Unicamente com motor elétrico para propulsão 0
8701.29.00 — Outros 0
8701.30.00 – Tratores de lagartas (esteiras) 0
8701.9 – Outros, com uma potência de motor:
8701.91.00 — Não superior a 18 kW 5
     Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.92.00 — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 5
     Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.93.00 — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 5
     Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.94 — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0
8701.94.90 Outros 5
Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.95 — Superior a 130 kW
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0
8701.95.90 Outros 5
Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
8702.10.00 – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 25
 Ex 01 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 10
 Ex 02 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.20.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 25
 Ex 01 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 10
 Ex 02 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.30.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 25
 Ex 01 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 10
 Ex 02 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.40 – Unicamente com motor elétrico para propulsão
8702.40.10 Trólebus 0
8702.40.90 Outros 25
Ex 01 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
Ex 02 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.90.00 – Outros 25
 Ex 01 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 10
 Ex 02 – Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 45
8703.2 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
8703.21.00 — De cilindrada não superior a 1.000 cm3 7
8703.22 — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 13
8703.22.90 Outros 13
8703.23 — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 25
Ex 01 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 13
8703.23.90 Outros 25
Ex 01 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 13
8703.24 — De cilindrada superior a 3.000 cm3
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 25
8703.24.90 Outros 25
8703.3 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8703.31 — De cilindrada não superior a 1.500 cm3
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 25
8703.31.90 Outros 25
8703.32 — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 25
8703.32.90 Outros 25
8703.33 — De cilindrada superior a 2.500 cm3
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 25
8703.33.90 Outros 25
8703.40.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 25
8703.50.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 25
8703.60.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 25
8703.70.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 25
8703.80.00 – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 25
8703.90.00 – Outros 25
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.10 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 0
8704.10.90 Outros 0
8704.2 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.21.10 Chassis com motor e cabina 0
Ex 01 – De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 8
8704.21.20 Com caixa basculante 0
Ex 01 – De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 4
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
Ex 01 – De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 4
8704.21.90 Outros 0
Ex 01 – De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 8
Ex 02 – Carro-forte para transporte de valores 10
8704.22 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
8704.22.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.22.20 Com caixa basculante 0
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.22.90 Outros 0
8704.23 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
8704.23.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.23.20 Com caixa basculante 0
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 5
8704.23.90 Outros 0
Ex 01 – Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder”, exceto os do código 8704.23.40 5
8704.3 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
8704.31 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 10
Ex 01 – De caminhão 0
8704.31.20 Com caixa basculante 4
Ex 01 – Caminhão 0
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 4
Ex 01 – Caminhão 0
8704.31.90 Outros 8
Ex 01 – Caminhão 0
8704.32 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.32.20 Com caixa basculante 0
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.32.90 Outros 0
8704.4 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
8704.41.00 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 0
                                                                              Ex 01 – Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 8
     Ex 02 – Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos 4
                                                               Ex 03 – Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 8
                                               Ex 04 – Carro-forte para transporte de valores 10
8704.42.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 0
8704.43.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 0
 Ex 01 – Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder 5
8704.5 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
8704.51.00 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8
                                                               Ex 01 – Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão 10
                                                                               Ex 02 – Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões 4
     Ex 03 – Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina 0
8704.52.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 0
8704.60.00 – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 0
8704.90.00 – Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
8705.10 – Caminhões-guindastes
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0
8705.10.90 Outros 0
8705.20.00 – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 0
8705.30.00 – Veículos de combate a incêndio 0
8705.40.00 – Caminhões-betoneiras 0
8705.90 – Outros
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 5
8705.90.90 Outros 5
8706.00 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 25
Ex 01 – De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 0
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 5
8706.00.90 Outros 10
Ex 01 – De caminhões 0
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
8707.10.00 – Para os veículos da posição 87.03 10
8707.90 – Outras
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 5
8707.90.90 Outras 5
Ex 01 – De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 0
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00 – Para-choques e suas partes 5
8708.2 – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21.00 — Cintos de segurança 5
8708.22.00 — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 5
8708.29 — Outros
8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.29.11 Para-lamas 5
8708.29.12 Grades de radiadores 5
8708.29.13 Portas 5
8708.29.14 Painéis de instrumentos 5
8708.29.19 Outros 5
8708.29.9 Outros
8708.29.91 Para-lamas 5
8708.29.92 Grades de radiadores 5
8708.29.93 Portas 5
8708.29.94 Painéis de instrumentos 5
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 5
8708.29.99 Outros 5
8708.30 – Freios (travões) e servofreios; suas partes
8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 5
8708.30.19 Outras 5
8708.30.90 Outros 5
8708.40 – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 5
8708.40.19 Outras 5
8708.40.80 Outras caixas de marchas 5
8708.40.90 Partes 5
8708.50 – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10     5
8708.50.12 Eixos não motores 5
8708.50.19 Outros 5
8708.50.80 Outros 5
8708.50.9 Partes  
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10   5
8708.50.99 Outras 5
8708.70 – Rodas, suas partes e acessórios
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 5
8708.70.90 Outros 5
8708.80.00 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 5
 Ex 01 – Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e das subposições 8701.21 a 8701.29 4
 Ex 02 – Amortecedores de suspensão, exceto os do Ex 01 16
8708.9 – Outras partes e acessórios:
8708.91.00 — Radiadores e suas partes 5
8708.92.00 — Silenciosos e tubos de escape; suas partes 16
                                                                               Ex 01 – De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes) 4
                               Ex 02 – Partes 5
8708.93.00 — Embreagens e suas partes 16
                                                               Ex 01 – De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 4
8708.94 — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.94.11 Volantes 4
8708.94.12 Colunas 4
8708.94.13 Caixas 4
8708.94.8 Outros
8708.94.81 Volantes 5
8708.94.82 Colunas 5
8708.94.83 Caixas 5
8708.94.90 Partes 5
8708.95 — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 5
8708.95.2 Partes
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 5
8708.95.22 Sistema de insuflação 5
8708.95.29 Outras 5
8708.99 — Outros
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 0
8708.99.90 Outros 5
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 – Veículos:
8709.11.00 — Elétricos 0
8709.19.00 — Outros 0
8709.90.00 – Partes 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 0
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
8711.10.00 – Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 35
8711.20 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 35
8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 35
8711.20.90 Outros 35
8711.30.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 35
8711.40.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 35
8711.50.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 35
8711.60.00 – Com motor elétrico para propulsão 35
8711.90.00 – Outros 35
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
8712.00.10 Bicicletas 10
8712.00.90 Outros 10
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão 0
8713.90.00 – Outros 0
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10.00 – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) 12
8714.20.00 – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade 0
8714.9 – Outros:
8714.91.00 — Quadros e garfos, e suas partes 10
8714.92.00 — Aros e raios 10
8714.93 — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 10
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 10
8714.94 — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.94.10 Cubos de freios (travões) 10
8714.94.90 Outros 10
8714.95.00 — Selins 10
8714.96.00 — Pedais e pedaleiros, e suas partes 10
8714.99 — Outros
8714.99.10 Câmbio de velocidades 10
8714.99.90 Outros 10
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 10
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
8716.10.00 – Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 10
8716.20.00 – Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 0
8716.3 – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:
8716.31.00 — Tanques (cisternas) 0
8716.39.00 — Outros 0
8716.40.00 – Outros reboques e semirreboques 5
8716.80.00 – Outros veículos 5
 Ex 01 – Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção 0
 Ex 02 – Veículos de tração animal 0
8716.90 – Partes
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques 5
8716.90.90 Outras 5

__________________

Capítulo 88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

Nota.

1.- Na acepção do presente Capítulo, considera-se “veículo aéreo (aeronave) não tripulado” qualquer veículo aéreo (aeronave), exceto os da posição 88.01, concebido para voar sem piloto a bordo. Podem ser concebidos para transportar uma carga útil ou equipados com câmeras fotográficas digitais integradas de forma permanente ou outros dispositivos que lhes permitam executar funções utilitárias durante o voo.

 A expressão “veículo aéreo (aeronave) não tripulado” não compreende, no entanto, os brinquedos voadores concebidos unicamente para fins de divertimento (posição 95.03).

Notas de subposições.

1.- Considera-se “vazios (sem carga)”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

2.- Na acepção das subposições 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94, considera-se “peso máximo de decolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na decolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):

  1. quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;
  2. quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e
  3. os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB.

NC (88-2) Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 10
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
8802.1 – Helicópteros:
8802.11.00 — De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 10
8802.12 — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12.10 De peso não superior a 3.500 kg 10
8802.12.90 Outros 10
8802.20 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.20.10 A hélice 10
8802.20.2 A turboélice
8802.20.21 Monomotores 10
8802.20.22 Multimotores 10
8802.20.90 Outros 10
8802.30 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30.10 A hélice 10
8802.30.2 A turboélice
8802.30.21 Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 10
8802.30.29 Outros 10
8802.30.3 A turbojato
8802.30.31 De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 10
8802.30.39 Outros 10
8802.30.90 Outros 10
8802.40 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.40.10 A turboélice 10
8802.40.90 Outros 10
8802.60.00 – Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 0
8804.00.00 Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. 10
88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
8805.10.00 – Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 0
8805.2 – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:
8805.21.00 — Simuladores de combate aéreo e suas partes 0
8805.29.00 — Outros 0
88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.
8806.10.00 – Concebidos para o transporte de passageiros 10
8806.2 – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:
8806.21.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.22.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.23.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.24.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.29.00 — Outros 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.9 – Outros:
8806.91.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.92.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.93.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.94.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
8806.99.00 — Outros 10
     Ex 01 – Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 20
88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.
8807.10.00 – Hélices e rotores, e suas partes 0
8807.20.00 – Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 0
8807.30.00 – Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 0
8807.90.00 – Outras 0

__________________ Capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes

Nota.

1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.2 e 8903.3, quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 0
8901.20.00 – Navios-tanque 0
8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 0
8901.90.00 – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 0
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 0
8902.00.90 Outros 0
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
8903.1 – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11.00 — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 10
8903.12.00 — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 10
8903.19.00 — Outros 10
8903.2 – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 10
8903.22.00 — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 10
8903.23.00 — De comprimento superior a 24 m 10
8903.3 – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
8903.31.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 10
8903.32.00 — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 10
8903.33.00 — De comprimento superior a 24 m 10
8903.9 – Outros:
8903.93.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 10
8903.99.00 — Outros 10
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 0
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
8905.10.00 – Dragas 0
8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 0
8905.90.00 – Outros 0
 Ex 01 – Docas flutuantes 5
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
8906.10.00 – Navios de guerra 0
8906.90.00 – Outras 0
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
8907.10.00 – Balsas infláveis 5
8907.90.00 – Outras 5
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. NT
  Ex 01 – Estruturas flutuantes 0

__________________ Seção XVIII

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE 

CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; 

INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; 

ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; 

SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia,  de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão;  instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

Notas.

1.- Este Capítulo não compreende:

  1. Os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16), de couro natural ou reconstituído (posição

42.05), ou de matérias têxteis (posição 59.11);

  1. As cintas e fundas de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade (por exemplo, cintas de gravidez, fundas torácicas, fundas abdominais, fundas para articulações ou músculos) (Seção

XI);

  1. Os produtos refratários da posição 69.03; os artigos para usos químicos e outros usos técnicos, da posição 69.09;
  2. Os espelhos de vidro, não trabalhados opticamente, da posição 70.09, e os espelhos de metais comuns ou de metais preciosos, que não tenham as características de elementos de óptica (posição 83.06 ou Capítulo 71);
  3. Os artigos de vidro das posições 70.07, 70.08, 70.11, 70.14, 70.15 ou 70.17;
  4. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); todavia, classificam-se na posição 90.21 os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária;
  5. As bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13; as básculas e balanças de verificação e contagem de peças usinadas (fabricadas*), bem como os pesos para balanças apresentados isoladamente (posição 84.23); os aparelhos de elevação e de movimentação (posições 84.25 a 84.28); as cortadeiras de qualquer tipo para o trabalho do papel ou do cartão (posição 84.41); os dispositivos especiais para ajustar a peça a trabalhar ou as ferramentas, nas máquinas-ferramentas ou máquinas de corte a jato de água, mesmo munidos de dispositivos ópticos de leitura (divisores ópticos, por exemplo), da posição 84.66 (exceto os dispositivos puramente ópticos, por exemplo, lunetas de centragem, de alinhamento); as máquinas de calcular (posição 84.70); as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81); máquinas e aparelhos da posição 84.86, incluindo os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos em superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores;
  6. Os faróis de iluminação do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição 85.12); as lanternas elétricas portáteis da posição 85.13; os aparelhos cinematográficos para gravação ou reprodução de som, bem como os aparelhos para reprodução em série de suportes de som (posição 85.19); os fonocaptores (posição 85.22); as câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo (posição 85.25); os aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem, os aparelhos de radionavegação e os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26); os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (posição 85.36); os aparelhos de comando numérico da posição 85.37; os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” da posição 85.39; os cabos de fibras ópticas da posição 85.44;
  7. ij) Os projetores da posição 94.05; k) Os artigos do Capítulo 95;
  8. Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20;
  9. As medidas de capacidade, que se classificam como obra da matéria constitutiva;
  10. As bobinas e suportes semelhantes (classificação conforme a matéria constitutiva, por exemplo, posição 39.23 ou Seção XV).

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou outros artigos do presente Capítulo, classificam-se de acordo com as seguintes regras:

  1. As partes e acessórios que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições do presente Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (exceto as posições 84.87, 85.48 ou 90.33) classificam-se nas respectivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem;
  2. Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos;
  3. As outras partes e acessórios classificam-se na posição 90.33.

3.- As disposições das Notas 3 e 4 da Seção XVI aplicam-se também ao presente Capítulo.

4.- A posição 90.05 não compreende as miras telescópicas para armas, os periscópios para submarinos ou carros de combate, nem as lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos deste Capítulo ou da Seção XVI (posição 90.13).

5.- As máquinas, aparelhos ou instrumentos ópticos de medida ou controle, suscetíveis de se classificarem simultaneamente nas posições

90.13 e 90.31, classificam-se nesta última posição.

6.- Na acepção da posição 90.21, consideram-se “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos utilizados:

  • seja para prevenir ou corrigir determinadas deformidades corporais;
  • seja para sustentar ou manter partes do corpo na sequência de uma doença, de uma operação ou de uma lesão.

 Os artigos e aparelhos ortopédicos incluem o calçado ortopédico e as palmilhas especiais, concebidos para corrigir afecções ortopédicas do pé, contanto que sejam 1°) fabricados sob medida ou 2º) fabricados em série, apresentados por unidades e não por pares, e concebidos para se adaptarem indiferentemente a cada pé.

7.- A posição 90.32 compreende unicamente:

  1. Os instrumentos e aparelhos para regulação da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características dos fluidos gasosos ou líquidos, ou para o controle automático de temperaturas, mesmo que o seu modo de funcionamento dependa de um fenômeno elétrico que varia de acordo com o fator a ser automaticamente controlado e que têm por função levar este fator a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real;
  2. Os reguladores automáticos de grandezas elétricas, bem como os reguladores automáticos de outras grandezas, cujo modo de funcionamento dependa de um fenômeno elétrico que varia de acordo com o fator a ser controlado e que têm por função levar este fator a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real.

Nota Complementar.

1.- As disposições da Nota Complementar 1 da Seção XVI aplicam-se às máquinas, instrumentos e aparelhos deste Capítulo.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (90-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (90-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre aparelhos e instrumentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

NC (90-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidente sobre as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 22.02 e 22.03.

NC (90-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidente sobre as saídas de contadores automáticos da quantidade produzida, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00. __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10 – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
9001.10.1 Fibras ópticas
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 10
9001.10.19 Outras 10
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 15
9001.20.00 – Matérias polarizantes em folhas ou em placas 15
9001.30.00 – Lentes de contato 0
9001.40.00 – Lentes de vidro, para óculos 0
9001.50.00 – Lentes de outras matérias, para óculos 0
9001.90 – Outros
9001.90.10 Lentes 0
9001.90.90 Outros 15
90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9002.1 – Objetivas:
9002.11 — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 15
9002.11.19 Outras 15
Ex 01 – Para câmeras cinematográficas 0
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 15
9002.11.90 Outras 15
9002.19.00 — Outras 15
9002.20 – Filtros
9002.20.10 Polarizantes 15
9002.20.90 Outros 15
9002.90.00 – Outros 15
90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1 – Armações:
9003.11.00 — De plástico 5
9003.19 — De outras matérias
9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 5
9003.19.90 Outras 5
9003.90 – Partes
9003.90.10 Charneiras 5
9003.90.90 Outras 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
9004.10.00 – Óculos de sol 15
9004.90 – Outros
9004.90.10 Óculos para correção 5
9004.90.20 Óculos de segurança 5
9004.90.90 Outros 5
90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
9005.10.00 – Binóculos 15
9005.80.00 – Outros instrumentos 15
9005.90 – Partes e acessórios (incluindo as armações)
9005.90.10 De binóculos 15
9005.90.90 Outros 15
90.06 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 15
9006.40.00 – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 15
9006.5 – Outras câmeras fotográficas:
9006.53 — Para filmes em rolos de 35 mm de largura
9006.53.10 De foco fixo 15
9006.53.20 De foco ajustável 15
9006.59 — Outras
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 0
9006.59.40 Outras, de foco fixo 15
9006.59.5 Outras, de foco ajustável
9006.59.51 Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores 15
9006.59.59 Outras 15
Ex 01 – Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 0
9006.6 – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:
9006.61.00 — Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados “flashes eletrônicos”) 15
9006.69.00 — Outros 15
                                               Ex 01 – Lâmpadas de luz relâmpago (flash) 10
9006.9 – Partes e acessórios:
9006.91 — De câmeras fotográficas
9006.91.10 Corpos 15
9006.91.90 Outros 15
9006.99.00 — Outros 15
90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
9007.10.00 – Câmeras 30
 Ex 01 – Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm 0
9007.20 – Projetores
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 20
9007.20.90 Outros 20
9007.9 – Partes e acessórios:
9007.91.00 — De câmeras 20
9007.92.00 — De projetores 20
90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
9008.50.00 – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 20
9008.90.00 – Partes e acessórios 20
90.10 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9010.10 – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 20
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 20
9010.10.90 Outros 20
9010.50 – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 20
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 20
9010.50.90 Outros 20
Ex 01 – Moviolas 0
9010.60.00 – Telas para projeção 20
9010.90 – Partes e acessórios
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 20
9010.90.90 Outros 20
90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos 5
9011.20 – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
9011.20.10 Para fotomicrografia 5
9011.20.20 Para cinefotomicrografia 5
9011.20.30 Para microprojeção 5
9011.80 – Outros microscópios
9011.80.10 Binoculares de platina móvel 5
9011.80.90 Outros 5
9011.90 – Partes e acessórios
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 5
9011.90.90 Outros 5
90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
9012.10 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
9012.10.10 Microscópios eletrônicos 0
9012.10.90 Outros 0
9012.90 – Partes e acessórios
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 5
9012.90.90 Outros 5
90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9013.10 – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
9013.10.10 Miras telescópicas para armas 15
9013.10.90 Outros 15
9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser 15
9013.80.00 – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 15
 Ex 01 – Conta-fios 5
9013.90.00 – Partes e acessórios 15
90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear 5
9014.20 – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
9014.20.10 Altímetros 5
9014.20.20 Pilotos automáticos 5
9014.20.30 Inclinômetros 5
9014.20.90 Outros 5
9014.80 – Outros aparelhos e instrumentos
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 5
9014.80.90 Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9014.90.00 – Partes e acessórios 5
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
9015.10.00 – Telêmetros 5
9015.20 – Teodolitos e taqueômetros
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo   5
9015.20.90 Outros 5
9015.30.00 – Níveis 5
9015.40.00 – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 5
9015.80 – Outros instrumentos e aparelhos
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 5
9015.80.90 Outros 5
9015.90 – Partes e acessórios
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 5
9015.90.90 Outros 5
9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 0
9016.00.90 Outras 0
90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9017.10 – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
9017.10.10 Automáticas 15
9017.10.90 Outras 15
9017.20.00 – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 15
9017.30 – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
9017.30.10 Micrômetros 0
9017.30.20 Paquímetros 0
9017.30.90 Outros 0
9017.80 – Outros instrumentos
9017.80.10 Metros 15
9017.80.90 Outros 15
9017.90 – Partes e acessórios
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 15
9017.90.90 Outros 15
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos 2
9018.12 — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 2
9018.12.90 Outros 2
9018.13.00 — Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 2
9018.14 — Aparelhos de cintilografia
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography) 2
9018.14.20 Câmaras gama 2
9018.14.90 Outros 2
9018.19 — Outros
9018.19.10 Endoscópios 2
9018.19.20 Audiômetros 2
9018.19.80 Outros 2
9018.19.90 Partes 2
9018.20 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 8
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 8
9018.20.90 Outros 8
9018.3 – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
9018.31 — Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1 De plástico
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 0
9018.31.19 Outras 0
9018.31.90 Outras 0
9018.32 — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
9018.32.1 Tubulares de metal
9018.32.11 Gengivais 8
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue 8
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana 8
9018.32.19 Outras 8
9018.32.20 Para suturas 8
9018.39 — Outros
9018.39.10 Agulhas 8
9018.39.2 Sondas, cateteres e cânulas
9018.39.21 De borracha 0
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 0
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 8
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 0
9018.39.29 Outros 0
9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios 8
9018.39.9 Outros
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 0
9018.39.99 Outros 8
Ex 01 – Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0
9018.4 – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
9018.41.00 — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 8
9018.49 — Outros
9018.49.1 Brocas
9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 8
9018.49.12 De aço-vanádio 8
9018.49.19 Outras 8
9018.49.20 Limas 8
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 8
9018.49.9 Outros
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados   8
9018.49.99 Outros 8
Ex 01 – Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia 4
9018.50 – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 8
9018.50.90 Outros 8
9018.90 – Outros instrumentos e aparelhos
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0
9018.90.2 Bisturis
9018.90.21 Elétricos 8
9018.90.29 Outros 8
9018.90.3 Litótomos e litotritores
9018.90.31 Litotritores por onda de choque 8
9018.90.39 Outros 8
9018.90.40 Rins artificiais 0
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 8
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.61 Que contenham mercúrio 8
9018.90.69 Outros 8
9018.90.9 Outros
9018.90.91 Incubadoras para bebês 8
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 8
9018.90.94 Endoscópios 8
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 0
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) 8
9018.90.99 Outros 8
Ex 01 – Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-aórtico 0
Ex 02 – Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios 0
Ex 03 – Equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora, para diálise peritoneal 0
Ex 04 – Kits para aférese 0
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 8
9019.20 – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20.10 De oxigenoterapia 2
9019.20.20 De aerossolterapia 2
9019.20.30 Respiratórios de reanimação 8
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 8
9019.20.90 Outros 8
9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
9020.00.10 Máscaras contra gases 0
9020.00.90 Outros 8
90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.10 – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
9021.10.10 Artigos e aparelhos ortopédicos 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 0
9021.10.9 Partes e acessórios
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 0
9021.10.99 Outros 0
9021.2 – Artigos e aparelhos de prótese dentária:
9021.21 — Dentes artificiais
9021.21.10 De acrílico 0
9021.21.90 Outros 0
9021.29.00 — Outros 0
9021.3 – Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.31 — Próteses articulares
9021.31.10 Femurais 0
9021.31.20 Mioelétricas 0
9021.31.90 Outras 0
9021.39 — Outros
9021.39.1 Válvulas cardíacas
9021.39.11 Mecânicas 0
9021.39.19 Outras 0
9021.39.20 Lentes intraoculares 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas 0
9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis 0
9021.39.80 Outros 0
9021.39.9 Partes e acessórios
9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 0
9021.39.99 Outros 0
9021.40.00 – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 0
9021.50.00 – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios 0
9021.90 – Outros
9021.90.1 Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos 0
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 0
9021.90.19 Outros 0
9021.90.80 Outros 0
9021.90.9 Partes e acessórios
9021.90.91 De marca-passos cardíacos 0
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 0
9021.90.99 Outros 0
90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
9022.1 – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.12.00 — Aparelhos de tomografia computadorizada 5
9022.13 — Outros, para odontologia
9022.13.1 De diagnóstico
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 5
9022.13.19 Outros 5
9022.13.90 Outros 5
9022.14 — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
9022.14.1 De diagnóstico
9022.14.11 Para mamografia 5
9022.14.12 Para angiografia 5
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 5
9022.14.19 Outros 5
9022.14.90 Outros 5
9022.19 — Para outros usos
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 5
9022.19.9 Outros
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 5
9022.19.99 Outros 5
9022.2 – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.21 — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 0
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 0
9022.21.90 Outros 0
Ex 01 – Exceto aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 8
9022.29 — Para outros usos
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 0
9022.29.90 Outros 0
9022.30.00 – Tubos de raios X 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9022.90 – Outros, incluindo as partes e acessórios
9022.90.10 Geradores de tensão 5
9022.90.20 Telas radiológicas 5
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 5
9022.90.9 Partes e acessórios
9022.90.91 De aparelhos de raios X 5
9022.90.99 Outros 5
Ex 01 – Exceto partes e acessórios de aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 8
9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. 15
  Ex 01 – Lâmina preparada (preparação microscópica) 0
  Ex 02 – Modelos de anatomia para ensino 0
90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.10 – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 0
9024.10.20 Para ensaios de dureza 0
9024.10.90 Outros 0
9024.80 – Outras máquinas e aparelhos
9024.80.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
9024.80.11 Automáticos, para fios 0
9024.80.19 Outros 0
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0
9024.80.29 Outros 0
9024.80.90 Outros 0
9024.90.00 – Partes e acessórios 5
90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
9025.1 – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:
9025.11 — De líquido, de leitura direta
9025.11.1 Termômetros clínicos
9025.11.11 Que contenham mercúrio 15
9025.11.19 Outros 15
9025.11.9 Outros
9025.11.91 Que contenham mercúrio 15
9025.11.99 Outros 15
9025.19 — Outros
9025.19.10 Pirômetros ópticos 15
9025.19.90 Outros 15
9025.80.00 – Outros instrumentos 15
9025.90 – Partes e acessórios
9025.90.10 De termômetros 15
9025.90.90 Outros 15
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.10 – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
9026.10.1 Para medida ou controle da vazão (caudal)
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 15
9026.10.19 Outros 15
9026.10.2 Para medida ou controle do nível
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas 0
9026.10.29 Outros 0
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9026.20 – Para medida ou controle da pressão
9026.20.10 Manômetros 0
9026.20.90 Outros 0
9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos 15
9026.90 – Partes e acessórios
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 15
9026.90.20 De manômetros 15
9026.90.90 Outros 15
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.10.00 – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 0
9027.20 – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
9027.20.1 Cromatógrafos
9027.20.11 De fase gasosa 0
9027.20.12 De fase líquida 0
9027.20.19 Outros 0
9027.20.2 Aparelhos de eletroforese
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 0
9027.20.29 Outros 0
9027.30 – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.11 De emissão atômica 0
9027.30.19 Outros 0
9027.30.20 Espectrofotômetros 0
9027.50 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.10 Colorímetros 0
9027.50.20 Fotômetros 0
9027.50.30 Refratômetros 0
9027.50.40 Sacarímetros 0
9027.50.50 Citômetro de fluxo 0
9027.50.90 Outros 0
9027.8 – Outros instrumentos e aparelhos:
9027.81.00 — Espectrômetros de massa 0
9027.89 — Outros
9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
9027.89.11 Calorímetros 0
9027.89.12 Viscosímetros 0
9027.89.13 Densitômetros 0
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 0
9027.89.20 Polarógrafos 0
9027.89.9 Outros
9027.89.91 Exposímetros 0
9027.89.99 Outros 0
9027.90 – Micrótomos; partes e acessórios
9027.90.10 Micrótomos 5
9027.90.9 Partes e acessórios
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 5
9027.90.93 De polarógrafos 5
9027.90.99 Outros 5
90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
9028.10 – Contadores de gases
9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 5
9028.10.19 Outros 5
9028.10.90 Outros 5
9028.20 – Contadores de líquidos
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg 5
9028.20.20 De peso superior a 50 kg 5
9028.30 – Contadores de eletricidade
9028.30.1 Monofásicos, para corrente alternada
9028.30.11 Digitais 15
9028.30.19 Outros 5
9028.30.2 Bifásicos
9028.30.21 Digitais 15
9028.30.29 Outros 5
9028.30.3 Trifásicos
9028.30.31 Digitais 15
9028.30.39 Outros 5
9028.30.90 Outros 5
9028.90 – Partes e acessórios
9028.90.10 De contadores de eletricidade 15
9028.90.90 Outros 15
90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
9029.10 – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 15
9029.10.90 Outros 15
9029.20 – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 15
Ex 01 – Para veículos com sistema elétrico em 24 V 4
9029.20.20 Estroboscópios 15
9029.90 – Partes e acessórios
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 15
9029.90.90 Outros 15
90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.10 – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.10 Medidores de radioatividade 5
9030.10.90 Outros 5
9030.20 – Osciloscópios e oscilógrafos
9030.20.10 Osciloscópios digitais 5
9030.20.2 Osciloscópios analógicos
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 5
9030.20.22 Vetorscópios 5
9030.20.29 Outros 5
9030.20.30 Oscilógrafos 5
9030.3 – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
9030.31.00 — Multímetros, sem dispositivo registrador 5
9030.32.00 — Multímetros, com dispositivo registrador 5
9030.33 — Outros, sem dispositivo registrador
9030.33.1 Voltímetros
9030.33.11 Digitais 5
9030.33.19 Outros 5
9030.33.2 Amperímetros
9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis 5
9030.33.29 Outros 5
9030.33.90 Outros 5
9030.39 — Outros, com dispositivo registrador
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 5
9030.39.90 Outros 5
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9030.40 – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
9030.40.10 Analisadores de protocolo 5
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 5
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 5
9030.40.90 Outros 5
9030.8 – Outros instrumentos e aparelhos:
9030.82 — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 5
9030.82.90 Outros 5
9030.84 — Outros, com dispositivo registrador
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 5
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 5
9030.84.90 Outros 5
9030.89 — Outros
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 5
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 5
9030.89.30 Frequencímetros 5
9030.89.40 Fasímetros 5
9030.89.90 Outros 5
9030.90 – Partes e acessórios
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 5
9030.90.90 Outros 5
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 0
9031.20 – Bancos de ensaio
9031.20.10 Para motores 0
9031.20.90 Outros 0
9031.4 – Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
9031.41.00 — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 0
9031.49 — Outros
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 5
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 5
9031.49.90 Outros 5
Ex 01 – Projetores de perfis 0
9031.80 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros
9031.80.11 Dinamômetros 0
9031.80.12 Rugosímetros 0
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 0
9031.80.30 Metros padrões 5
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 15
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 0
9031.80.60 Células de carga 5
9031.80.9 Outros
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 5
9031.80.99 Outros 5
9031.90 – Partes e acessórios
9031.90.10 De bancos de ensaio 15
9031.90.90 Outros 15
90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.10 – Termostatos
9032.10.10 De expansão de fluidos 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9032.10.90 Outros 15
9032.20.00 – Manostatos (pressostatos) 15
9032.8 – Outros instrumentos e aparelhos:
9032.81.00 — Hidráulicos ou pneumáticos 0
9032.89 — Outros
9032.89.1 Reguladores de voltagem
9032.89.11 Eletrônicos 15
9032.89.19 Outros 15
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 15
9032.89.22 De sistemas de suspensão 15
9032.89.23 De sistemas de transmissão 15
9032.89.24 De sistemas de ignição 15
9032.89.25 De sistemas de injeção 15
9032.89.29 Outros 15
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 15
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
9032.89.81 De pressão 15
9032.89.82 De temperatura 15
9032.89.83 De umidade 15
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 15
9032.89.89 Outros 15
9032.89.90 Outros 15
9032.90 – Partes e acessórios
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
9032.90.9 Outros
9032.90.91 De termostatos 15
9032.90.99 Outros 15
9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 15

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Capítulo 91 Artigos de relojoaria

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
  2. As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso);
  3. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14;
  4. As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso);
  5. Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape;
  6. Os rolamentos de esferas (posição 84.82);
  7. Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).

2.- A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02.

3.- Na acepção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.

4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
9101.1 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.11.00 — De mostrador exclusivamente mecânico 25
9101.19.00 — Outros 25
9101.2 – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.21.00 — De corda automática 25
9101.29.00 — Outros 25
9101.9 – Outros:
9101.91.00 — Funcionando eletricamente 25
9101.99.00 — Outros 25
91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
9102.1 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.11 — De mostrador exclusivamente mecânico
9102.11.10 Com caixa de metal comum 20
9102.11.90 Outros 20
9102.12 — De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9102.12.10 Com caixa de metal comum 20
9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro 20
9102.12.90 Outros 20
9102.19.00 — Outros 20
9102.2 – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21.00 — De corda automática 20
9102.29.00 — Outros 20
9102.9 – Outros:
9102.91.00 — Funcionando eletricamente 20
                                                                               Ex 01 – Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado 15
                                                               Ex 02 – Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro 15
9102.99.00 — Outros 20
91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.
9103.10.00 – Funcionando eletricamente 20
9103.90.00 – Outros 20
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. 18
91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
9105.1 – Despertadores:
9105.11.00 — Funcionando eletricamente 20
9105.19.00 — Outros 20
9105.2 – Relógios de parede:
9105.21.00 — Funcionando eletricamente 20
9105.29.00 — Outros 20
9105.9 – Outros:
9105.91.00 — Funcionando eletricamente 20
9105.99.00 — Outros 20
91.06 Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
9106.10.00 – Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas 15
9106.90.00 – Outros 15
9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
9107.00.10 Interruptores horários 15
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9107.00.90 Outros 15
91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
9108.1 – Funcionando eletricamente:
9108.11 — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 20
9108.11.90 Outros 20
9108.12.00 — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 20
9108.19.00 — Outros 20
9108.20.00 – De corda automática 20
9108.90.00 – Outros 20
91.09 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
9109.10.00 – Funcionando eletricamente 20
9109.90.00 – Outros 20
91.10 Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria.
9110.1 – De pequeno volume:
9110.11 — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons)
9110.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 20
9110.11.90 Outros 20
9110.12.00 — Mecanismos incompletos, montados 20
9110.19.00 — Esboços 20
9110.90.00 – Outros 20
91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.
9111.10.00 – Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 20
9111.20 – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
9111.20.10 De latão, em esboço 20
9111.20.90 Outras 20
9111.80.00 – Outras caixas 20
9111.90 – Partes
9111.90.10 Fundos de metais comuns 20
9111.90.90 Outras 20
91.12 Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes.
9112.20.00 – Caixas e semelhantes 20
9112.90.00 – Partes 20
91.13 Pulseiras de relógios, e suas partes.
9113.10.00 – De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 10
9113.20.00 – De metais comuns, mesmo dourados ou prateados 10
9113.90.00 – Outras 10
91.14 Outras partes de artigos de relojoaria.
9114.30.00 – Quadrantes 20
9114.40.00 – Platinas e pontes 20
9114.90.00 – Outras 20

__________________

Capítulo 92

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  2. Os microfones, amplificadores, alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido (auscultadores*), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
  3. Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
  4. As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
  5. Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

 Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
9201.10.00 – Pianos verticais 0
9201.20.00 – Pianos de cauda 0
9201.90.00 – Outros 0
92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
9202.10.00 – De cordas, tocados com o auxílio de um arco 0
9202.90.00 – Outros 0
92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
9205.10.00 – Instrumentos denominados “metais” 0
9205.90.00 – Outros 0
9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 0
92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
9207.10 – Instrumentos de teclado, exceto acordeões
9207.10.10 Sintetizadores 0
9207.10.90 Outros 0
9207.90 – Outros
9207.90.10 Guitarras e contrabaixos 0
9207.90.90 Outros 0
92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
9208.10.00 – Caixas de música 0
9208.90.00 – Outros 0
92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
9209.30.00 – Cordas para instrumentos musicais 0
9209.9 – Outros:
9209.91.00 — Partes e acessórios de pianos 0
9209.92.00 — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 0
9209.94.00 — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 0
9209.99.00 — Outros 0

__________________ Seção XIX

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 93

Armas e munições; suas partes e acessórios

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo

36;

  1. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico

(Capítulo 39);

  1. Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
  2. As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
  3. As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
  4. As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.- Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
9301.10.00 – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) 0
9301.20.00 – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes 0
9301.90.00 – Outras 0
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 45
93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lançafoguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lançaamarras).
9303.10.00 – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 45
9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 45
9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 45
9303.90 – Outros
9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 45
9303.90.90 Outros 45
Ex 01 – Pistolas de sinalização 30
9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 45
9304.00.90 Outras 45
93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
9305.10.00 – De revólveres ou pistolas 45
9305.20.00 – De espingardas ou carabinas da posição 93.03 45
9305.9 – Outros:
9305.91.00 — De armas de guerra da posição 93.01 0
9305.99.00 — Outros 45
93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
9306.2 – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:
9306.21 — Cartuchos
9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes   20
9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 20
9306.21.90 Outros 20
9306.29.00 — Outros 45
     Ex 01 – Partes de cartuchos 20
9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes 20
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
Ex 01 – Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes 10
Ex 02 – Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais 10
9306.90 – Outros
9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 45
9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 45
9306.90.90 Outros 45
9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. 45

__________________ Seção XX

MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

Capítulo 94

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes;  luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos  noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras,  luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os colchões, travesseiros e almofadas, infláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
  2. Os espelhos para apoiar no solo (psichês, por exemplo) (posição 70.09);
  3. Os artigos do Capítulo 71;
  4. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo

39) e os cofres-fortes da posição 83.03;

  1. Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 84.18; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na acepção da posição 84.52;
  2. As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
  3. Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 ou 85.21 (posição 85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29);
  4. Os artigos da posição 87.14;
  5. ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18);
  6. Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
  7. Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 95.03), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 95.04, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 95.05);
  8. Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).

2.- Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo.

        Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:

  1. Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
  2. Os assentos e camas.

3.- A) Não se consideram partes dos artigos das posições 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.

  1. B) Os artigos da posição 94.04, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 94.01 a 94.03.

4.- Consideram-se “construções pré-fabricadas”, na acepção da posição 94.06, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.

 Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contêiner (contentor*) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Essas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
94.01 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9401.10 – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.10.10 Ejetáveis 10
9401.10.90 Outros 10
9401.20.00 – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 15
 Ex 01 – De ônibus 4
 Ex 02 – De caminhões 4
 Ex 03 – De tratores agrícolas ou de colheitadeiras 4
 Ex 04 – De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras 4
9401.3 – Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.31.00 — De madeira 5
9401.39.00 — Outros 5
9401.4 – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00 — De madeira 5
9401.49.00 — Outros 5
9401.5 – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.52.00 — De bambu 5
9401.53.00 — De rotim 5
9401.59.00 — Outros 5
9401.6 – Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00 — Estofados 5
9401.69.00 — Outros 5
9401.7 – Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00 — Estofados 5
9401.79.00 — Outros 5
9401.80.00 – Outros assentos 5
9401.9 – Partes:
9401.91.00 — De madeira 5
9401.99.00 — Outras 5
94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.10.00 – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes 5
9402.90 – Outros
9402.90.10 Mesas de operação 5
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 5
9402.90.90 Outros 5
94.03 Outros móveis e suas partes.
9403.10.00 – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 5
9403.20.00 – Outros móveis de metal 5
9403.30.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios 5
9403.40.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas 5
9403.50.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir 5
9403.60.00 – Outros móveis de madeira 5
9403.70.00 – Móveis de plástico 5
9403.8 – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.82.00 — De bambu 5
9403.83.00 — De rotim 5
9403.89.00 — Outros 5
9403.9 – Partes:
9403.91.00 — De madeira 5
9403.99.00 — Outras 5
94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00 – Suportes para camas (somiês) 0
9404.2 – Colchões:
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9404.21.00 — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos 0
9404.29.00 — De outras matérias 0
9404.30.00 – Sacos de dormir 0
9404.40.00 – Colchas, edredões e artigos semelhantes 0
9404.90.00 – Outros 0
94.05 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1 – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.11.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 15
9405.11.90 Outros 15
9405.19 — Outros
9405.19.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 15
9405.19.90 Outros 15
9405.2 – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.21.00 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 15
9405.29.00 — Outros 15
9405.3 – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
9405.31.00 — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 15
9405.39.00 — Outras 15
9405.4 – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.41.00 — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 15
9405.42.00 — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 15
9405.49.00 — Outros 15
     Ex 01 – Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel 0
9405.50.00 – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos 5
9405.6 – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.61.00 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 15
9405.69.00 — Outros 15
9405.9 – Partes:
9405.91.00 — De vidro 15
9405.92.00 — De plástico 15
9405.99.00 — Outras 15
94.06 Construções pré-fabricadas.
9406.10 – De madeira
9406.10.10 Estufas 0
9406.10.90 Outras 0
9406.20.00 – Unidades de construção modulares, de aço 0
9406.90 – Outras
9406.90.10 Estufas 0
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 0
9406.90.90 Outras 0

__________________ Capítulo 95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou  para esporte; suas partes e acessórios

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. As velas (posição 34.06);
  2. Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 36.04;
  3. Os fios, monofilamentos, cordéis, “tripas” e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 42.06 ou da Seção XI;
  4. As bolsas e sacos para artigos de esporte e artigos semelhantes, das posições 42.02, 43.03 ou 43.04;
  5. O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para esporte e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou suéteres (camisolas (jérseis)*) de goleiro (guarda-redes) de futebol);
  6. As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo

63;

  1. O calçado (exceto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de esportes, do Capítulo 65;
  2. As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03); ij) Os olhos de vidro não montados, para bonecos ou outros brinquedos, da posição 70.18;
  3. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico

(Capítulo 39);

  1. Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 83.06;
  2. As bombas para líquidos (posição 84.13), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 84.21), os motores elétricos (posição 85.01), os transformadores elétricos (posição 85.04), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23), os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto (posição 85.43);
  3. Os veículos para esporte da Seção XVII, exceto bobsleighs, trenós para esporte, tobogãs e semelhantes; o) As bicicletas para crianças (posição 87.12);
  4. Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados (posição 88.06);
  5. As embarcações para esporte, tais como canoas e esquifes (Capítulo 89), e seus meios de propulsão (Capítulo 44, se forem de madeira);
  6. Os óculos protetores para a prática de esporte ou para jogos ao ar livre (posição 90.04);
  7. Os chamarizes e apitos (posição 92.08);
  8. As armas e outros artigos do Capítulo 93;
  9. As guirlandas elétricas de qualquer espécie (posição 94.05);
  10. Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
  11. As cordas para raquetes, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva);
  12. Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de toucador, tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificamse segundo o regime da matéria constitutiva).

2.- Os artigos do presente Capítulo podem conter simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos.

4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 95.03 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na acepção da Regra Geral Interpretativa 3 b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos.

5.- A posição 95.03 não compreende os artigos que, pela sua concepção, sua forma ou sua matéria constitutiva, são reconhecíveis como destinados exclusivamente aos animais, por exemplo, brinquedos para animais de estimação (companhia) (classificação segundo o seu próprio regime).

6.- Na acepção da posição 95.08:

  1. A expressão “equipamentos para parques de diversões” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que permitem transportar, encaminhar ou orientar uma ou mais pessoas em percursos fixos ou restritos, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida, principalmente para fins de diversão ou entretenimento. Esses equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, um parque temático, um parque aquático ou uma feira. Esses equipamentos para parques de diversões não incluem os do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
  2. A expressão “equipamentos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos colocados numa área definida que envolva água, sem um percurso definido. Os equipamentos para parques aquáticos apenas incluem os que sejam especialmente concebidos para utilização em parques aquáticos;
  3. A expressão “atrações de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que normalmente exigem a presença de um operador ou um assistente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou em instalações (estandes) independentes sob concessão. As diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 95.04.

       Esta posição não inclui os equipamentos classificados mais especificamente noutra posição da Nomenclatura.

Nota de subposição.

1.- A subposição 9504.50 compreende:

  1. Os consoles de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela (ecrã*) de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela (ecrã*) ou superfície externa; ou
  2. As máquinas de jogos de vídeo com tela (ecrã*) incorporada, portáteis ou não.

        Esta subposição não compreende os consoles ou máquinas de jogos de vídeo que funcionem por introdução de moedas, notas (papéismoeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (subposição 9504.30). __________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 10
9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 10
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 10
9503.00.29 Partes e acessórios 10
9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31 Com enchimento 10
9503.00.39 Outros 10
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 10
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40   10
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 10
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 10
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 10
9503.00.9 Outros
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 10
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 10
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 10
9503.00.99 Outros 10
95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.20.00 – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios 40
 Ex 01 – Gizes 20
9504.30.00 – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 20
9504.40.00 – Cartas de jogar 10
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 20
 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa 12
 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes 0
9504.90 – Outros
9504.90.10 Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 20
9504.90.90 Outros 20
Ex 01 – Dados e copos para dados 40
Ex 02 – Ficha, marca (escore) ou tento 40
95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00 – Artigos para festas de Natal 20
9505.90.00 – Outros 20
95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1 – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00 — Esquis 20
9506.12.00 — Fixadores para esquis 20
9506.19.00 — Outros 20
9506.2 – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
9506.21.00 — Pranchas à vela 20
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9506.29.00 — Outros 20
9506.3 – Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00 — Tacos completos 20
9506.32.00 — Bolas 20
9506.39.00 — Outros 20
9506.40.00 – Artigos e equipamentos para tênis de mesa 20
9506.5 – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 20
9506.59.00 — Outras 20
9506.6 – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.61.00 — Bolas de tênis 20
9506.62.00 — Infláveis 0
9506.69.00 — Outras 20
9506.70.00 – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado 20
9506.9 – Outros:
9506.91.00 — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 20
9506.99.00 — Outros 20
95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.10.00 – Varas (Canas*) de pesca 20
9507.20.00 – Anzóis, mesmo montados em sedelas 20
9507.30.00 – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca 20
9507.90.00 – Outros 20
95.08 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.10.00 – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 10
 Ex 01 – Coleções de animais de zoológicos, de circos ou de outras atrações itinerantes 0
9508.2 – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21 — Montanhas-russas
9508.21.10 Com percurso igual ou superior a 300 m 10
9508.21.20 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 10
9508.21.90 Outras 10
9508.22 — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
9508.22.10 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 10
9508.22.90 Outros 10
9508.23.00 — Carrinhos de choque 10
9508.24.00 — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 10
9508.25.00 — Percursos aquáticos 10
9508.26.00 — Equipamentos para parques aquáticos 10
9508.29.00 — Outros 10
9508.30.00 – Atrações de parques e feiras 10
9508.40.00 – Teatros ambulantes 10

__________________

Capítulo 96 Obras diversas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);
  2. Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo); c) As bijuterias (posição 71.17);
  3. As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico

(Capítulo 39);

  1. Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar.

Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

  1. Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));
  2. Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
  3. Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
  4. Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
  5. Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
  6. Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2.- Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na acepção da posição 96.02:

  1. As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
  2. O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3.- Consideram-se “cabeças preparadas”, na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4.- Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

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NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
9601.10.00 – Marfim trabalhado e obras de marfim 0
9601.90.00 – Outros 0
9602.00 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis 0
9602.00.20 Colmeias artificiais 0
9602.00.90 Outras 0
96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00 – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 0
9603.2 – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
9603.21.00 — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 0
9603.29.00 — Outros 0
9603.30.00 – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 0
9603.40 – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.10 Rolos 0
9603.40.90 Outros 0
9603.50.00 – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 0
9603.90.00 – Outros 0
9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais. 0
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. 10
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00 – Botões de pressão e suas partes 0
9606.2 – Botões:
9606.21.00 — De plástico, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.22.00 — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.29.00 — Outros 0
9606.30.00 – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 0
96.07 Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.1 – Fechos ecler (de correr):
9607.11.00 — Com grampos de metal comum 0
9607.19.00 — Outros 0
9607.20.00 – Partes 0
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.10.00 – Canetas esferográficas 20
9608.20.00 – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 20
9608.30.00 – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas 20
9608.40.00 – Lapiseiras 20
9608.50.00 – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 20
9608.60.00 – Cargas com ponta, para canetas esferográficas 20
9608.9 – Outros:
9608.91.00 — Penas (aparos) e suas pontas 20
9608.99 — Outros
9608.99.8 Partes
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 20
9608.99.89 Outras 20
9608.99.90 Outros 20
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.10.00 – Lápis 0
9609.20.00 – Minas para lápis ou para lapiseiras 0
9609.90.00 – Outros 0
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 0
9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 0
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10.00 – Fitas impressoras 20
9612.20.00 – Almofadas de carimbo 20
96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.10.00 – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 40
9613.20.00 – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 40
9613.80.00 – Outros isqueiros e acendedores 40
9613.90.00 – Partes 40
9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. 30
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1 – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00 — De borracha endurecida ou de plástico 15
9615.19.00 — Outros 15
9615.90.00 – Outros 15
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.10.00 – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 20
9616.20.00 – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 0
9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 15
9617.00.20 Partes 15
9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 18
9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 0
  Ex 01 – Artigos de vestuário, de plástico 5
  Ex 02 – Outros artigos de plástico 15
9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 15

__________________ Seção XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

Capítulo 97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

  1. Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
  2. As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
  3. As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3.- Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

  1. B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a

97.05.

6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

__________________

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2 – Com mais de 100 anos:
9701.21.00 — Quadros, pinturas e desenhos NT
9701.22.00 — Mosaicos 0
     Ex 01 – De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.29.00 — Outros 0
     Ex 01 – De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.9 – Outros:
9701.91.00 — Quadros, pinturas e desenhos NT
9701.92.00 — Mosaicos 0
     Ex 01 – De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.99.00 — Outros 0
     Ex 01 – De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00 – Com mais de 100 anos NT
9702.90.00 – Outras NT
97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00 – Com mais de 100 anos NT
9703.90.00 – Outras NT
9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. NT
97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico NT
9705.2 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00 — Espécimes humanos e suas partes NT
9705.22.00 — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes NT
9705.29.00 — Outras NT
9705.3 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00 — Com mais de 100 anos NT
9705.39.00 — Outras NT
97.06 Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.10.00 – Com mais de 250 anos NT
9706.90.00 – Outras NT

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