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NCM  

A CAMEX, (Câmara de Comércio Exterior), por meio da RESOLUÇÃO Nº 73, DE 20 DE JULHO DE 2016, alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC das mercadorias de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011.

Confira na íntegra a Resolução Nº 73, de 20 de julho de 2016, com o anexo das alterações:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 20 DE JULHO DE 2016

Incorpora as Resoluções no 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16, 13/16 e 14/16 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando as Resoluções no 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16, 13/16 e 14/16, do Grupo Mercado Comum – GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1o  A Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO

TEC %

2842.10.10   Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 2 2842.10.10   Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 10
2905.42.00 – – Pentaeritritol (pentaeritrita) 14 2905.42.00 – – Pentaeritritol (pentaeritrita) 2
3803.00.00 Tall oil, mesmo refinado 12 3803.00 Tall oil, mesmo refinado
3803.00.10 3803.00.90 Em bruto Outros 2 12
3919.10.00       – Em rolos de largura não superior a 20 cm 16 3919.10 – Em rolos de largura não superior a 20 cm
3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 De polipropileno De poli(cloreto de vinila) Outras 16 16 16
3919.90.00 – Outras 16 3919.90 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 – Outras
De polipropileno De poli(cloreto de vinila) Outras 16 16 16
5504.90.10 Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina 2 5504.90.10 De liocel 2
5510.11.00               – – Simples               18               5510.11 5510.11.1   – – Simples Obtidos a partir de fibras de celulose      
5510.11.11   De raiom viscose, exceto modal 18  
5510.11.12 5510.11.13 5510.11.19 5510.11.90 De modal De liocel Outros Outros 18 18 18 18
5510.12.00               – – Retorcidos ou retorcidos múltiplos               18 5510.12   – – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 18
5510.12.12 5510.12.13 5510.12.19 5510.12.90 De modal De liocel Outros Outros 18 18 18 18
5510.20.00 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 18 5510.20     – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos      
5510.20.1   Obtidos a partir de fibras de celulose    
5510.20.11   De raiom viscose, exceto modal 18  
5510.20.12 5510.20.13 5510.20.19 5510.20.90 De modal De liocel Outros Outros 18 18 18 18
5510.30.00 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 18 5510.30     – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão      
5510.30.1   Obtidos a partir de fibras de celulose De raiom viscose, exceto modal    
5510.30.11 18
5510.30.12 5510.30.13 5510.30.19 5510.30.90 De modal De liocel Outros Outros 18 18 18 18
5510.90.00             – Outros fios             18   5510.90 5510.90.1   – Outros fios Obtidos a partir de fibras de celulose      
5510.90.11   De raiom viscose, exceto modal 18
5510.90.12 5510.90.13 5510.90.19 5510.90.90 De modal De liocel Outros Outros 18 18 18 18
6006.31.00 — Crus ou branqueados 26 6006.31 6006.31.10 — Crus ou branqueados De náilon ou de outras poliamidas
26  
6006.31.20 6006.31.30 6006.31.90 De poliésteres Acrílicos ou modacrílicos Outros 26 26 26
6006.32.00       — Tintos       26         6006.32 6006.32.10   — Tintos De náilon ou de outras poliamidas
26
6006.32.20 6006.32.30 6006.32.90 De poliésteres Acrílicos ou modacrílicos Outros 26 26 26
6006.33.00     — De fios de diversas cores   26 6006.33 — De fios de diversas cores
    6006.33.10   De náilon ou de outras poliamidas 26  
6006.33.20 6006.33.30 6006.33.90 De poliésteres Acrílicos ou modacrílicos Outros 26 26 26
6006.34.00 — Estampados 26 6006.34 — Estampados
6006.34.10   De náilon ou de outras poliamidas 26  
6006.34.20 6006.34.30 6006.34.90 De poliésteres Acrílicos ou modacrílicos Outros 26 26 26
8533.40.11 Termistores 16 8533.40.11 Termistores 2
 
Fonte: CAMEX