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NF-eNota Fiscal Eletrônica A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação. Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

1NF-e - ICMS - orgem merc

Operação interestadual – Alíquota de 4%

2ICMS-4 - ORIGEM MERC ESTR

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

3ICMS-7 - 12 - ORIGEM MERC NAC

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e  constam da  NT 2015.003   (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

4NF- NT 2015.003-v.18

Matéria: Siga o Fisco
Exemplos

Arquivos Válidos

5NF-e - validacao jul-2017v- validos

Arquivos Rejeitados

6NF-e - validacao jul-2017 rejeitado
Matéria: Siga o Fisco