Anexo I- Comércio
Estão incluídas nesse anexo lojas em geral.Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.0000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Anexo II – Indústria
Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,9% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1a | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2a | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3a | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4a | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5a | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6a | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Anexo III – Serviço
Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.0000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1a | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2a | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3a | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4a | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5a | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6a | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5a, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% | (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% | (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% | (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% | (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo IV – Serviços
Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
---|---|---|---|---|---|
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
1a | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2a | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3a | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4a | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5a | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6a | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
5a, comalíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo V – Serviços
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.0000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1a | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Como calcular a alíquota mensal a pagar
Antes de mais nada, verifique em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Não sabe como? Veja na aba “Atividades” um mapeamento que fizemos entre CNAE e Anexos do simples para facilitar. Descoberto isso, para saber o valor exato a ser pago em um determinado mês, será necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, realizando a seguinte conta: multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores (RBT12) pela alíquota indicada na tabela correspondente (Aliq). Depois, desconte a parcela a deduzir (PD), conforme consta nas tabelas I a V que colocamos acima. Por fim, divida o valor final pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Ou seja: (RBT12*Aliq – PD) ______________________ RBT12 Para exemplificar:Imagine que você seja designer de interiores (anexo IV- serviços) e que a sua empresa tenha faturado, em janeiro de 2018, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que o faturamento acumulado nos doze meses anteriores (RBT12) tenha sido de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
A alíquota efetiva que a sua empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2018 será calculada assim:
(R$ 190.000,00 X 9%) – R$ 8.100,00 ________________________________ = 4,7368% R$ 190.000,00Nesse caso, a alíquota é de 9% porque, de acordo com a tabela do anexo IV, é essa a alíquota para empresa de serviço que fatura anualmente entre R$ 180.000,01 e 360.000,00. E no nosso exemplo, o faturamento do ano foi de R$ 190.000,00.
Assim, o valor do Simples que a sua empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal X alíquota efetiva. Assim:
R$ 75.000,00 X 4,7368% = 3.552,60
E se a sua empresa ainda não tem 12 meses de existência, faça o cálculo considerando os valores proporcionais ao período que ela existe.
Calma, isso não é matemágica, é contabilidade!
E não acabou por aí. Descoberta a alíquota efetiva, ainda tem um detalhe importante que incide para quem tributa pelo anexo III ou V: o Fator R. Vamos conhecê-lo agora.
Fator R: um detalhe importante dos anexos III e V
Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no mês seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa.
Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (Relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.
Deu nó na cabeça? Tenha fé, você irá entender!Fator R = | Folha de pagamento (últimos 12 meses) ____________________________________ Receita Bruta (últimos 12 meses) |
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.
E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.
As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes:- arquitetura e urbanismo
- fisioterapia
- enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
- odontologia e prótese dentária
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
- acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- administração e locação de imóveis de terceiros
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- empresas montadoras de estandes para feiras
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
- serviços de prótese em geral
Se você não se lembra das atividades que constam no seu cartão CNPJ visite a página da receita federal em https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp.
Tabela do Simples Nacional 2018
CÓDIGO | DESCRIÇAO | ANEXO |
---|---|---|
0111-3/01 | Cultivo de arroz | I |
0111-3/02 | Cultivo de milho | I |
0111-3/03 | Cultivo de trigo | I |
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | I |
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | I |
0112-1/02 | Cultivo de juta | I |
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | I |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | I |
0114-8/00 | Cultivo de fumo | I |
0115-6/00 | Cultivo de soja | I |
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | I |
0116-4/02 | Cultivo de girassol | I |
0116-4/03 | Cultivo de mamona | I |
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | I |
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | I |
0119-9/02 | Cultivo de alho | I |
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | I |
0119-9/04 | Cultivo de cebola | I |
0119-9/05 | Cultivo de feijão | I |
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | I |
0119-9/07 | Cultivo de melão | I |
0119-9/08 | Cultivo de melancia | I |
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | I |
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | I |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | I |
0121-1/02 | Cultivo de morango | I |
0122-9/00 | Floricultura | I |
0131-8/00 | Cultivo de laranja | I |
0132-6/00 | Cultivo de uva | I |
0133-4/01 | Cultivo de açaí | I |
0133-4/02 | Cultivo de banana | I |
0133-4/03 | Cultivo de caju | I |
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | I |
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | I |
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | I |
0133-4/07 | Cultivo de maçã | I |
0133-4/08 | Cultivo de mamão | I |
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | I |
0133-4/10 | Cultivo de manga | I |
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | I |
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | I |
0134-2/00 | Cultivo de café | I |
0135-1/00 | Cultivo de cacau | I |
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | I |
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | I |
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | I |
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | I |
0139-3/05 | Cultivo de dendê | I |
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | I |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | I |
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | I |
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | I |
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | I |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | I |
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | I |
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | I |
0152-1/01 | Criação de bufalinos | I |
0152-1/02 | Criação de eqüinos | I |
0152-1/03 | Criação de asininos e muares | I |
0153-9/01 | Criação de caprinos | I |
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | I |
0154-7/00 | Criação de suínos | I |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte | I |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | I |
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | I |
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | I |
0155-5/05 | Produção de ovos | I |
0159-8/01 | Apicultura | I |
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | I |
0159-8/03 | Criação de escargô | I |
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | I |
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | I |
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | I |
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | I |
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | I |
0210-1/03 | Cultivo de pinus | I |
0210-1/04 | Cultivo de teca | I |
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | I |
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | I |
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | I |
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal – florestas plantadas | I |
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas | I |
0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | I |
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | I |
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas | I |
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | I |
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | I |
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | I |
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | I |
0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | I |
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | I |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | I |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | I |
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | I |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | I |
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | I |
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | I |
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | I |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | I |
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | I |
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | I |
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | I |
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | I |
0321-3/05 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | I |
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | I |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | I |
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | I |
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | I |
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | I |
0322-1/05 | Ranicultura | I |
0322-1/06 | Criação de jacaré | I |
0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | I |
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | I |
0500-3/01 | Extração de carvão mineral | I |
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | I |
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | I |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | I |
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | I |
0710-3/01 | Extração de minério de ferro | I |
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | I |
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | I |
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | I |
0722-7/01 | Extração de minério de estanho | I |
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | I |
0723-5/01 | Extração de minério de manganês | I |
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | I |
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | I |
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | I |
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | I |
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | I |
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | I |
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | I |
0729-4/04 | “Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos nãoespecificados anteriormente” | I |
0729-4/05 | “Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos nãoespecificados anteriormente” | I |
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | I |
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | I |
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | I |
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | I |
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | I |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | I |
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | I |
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | I |
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | I |
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | I |
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | I |
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | I |
0892-4/01 | Extração de sal marinho | I |
0892-4/02 | Extração de sal-gema | I |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | I |
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | I |
0899-1/01 | Extração de grafita | I |
0899-1/02 | Extração de quartzo | I |
0899-1/03 | Extração de amianto | I |
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | I |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | I |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | I |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | I |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | I |
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | I |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | I |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | I |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | I |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | I |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | I |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | I |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | I |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | I |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | I |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | I |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | I |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | I |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | I |
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | I |
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | I |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | I |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | I |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | I |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | I |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | I |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | I |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau * | I |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | I |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | I |
4623-1/08 | “Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento eacondicionamento associada” | I |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | I |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | I |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | I |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | I |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | I |
4632-0/03 | “Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividadede fracionamento e acondicionamento associada” | I |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | I |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | I |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | I |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | I |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | I |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | I |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | I |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | I |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | I |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | I |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | I |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | I |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | I |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | I |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | I |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | I |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | I |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | I |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | I |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | I |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | I |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | I |
4639-7/02 | “Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento eacondicionamento associada” | I |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | I |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | I |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | I |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | I |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | I |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | I |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | I |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | I |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | I |
4645-1/01 | “Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e delaboratórios” | I |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | I |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | I |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | I |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | I |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | I |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | I |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | I |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | I |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | I |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | I |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | I |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | I |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | I |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | I |
4649-4/09 | “Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade defracionamento e acondicionamento associada” | I |
4649-4/10 | “Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosaslapidadas” | I |
4649-4/99 | “Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificadosanteriormente” | I |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | I |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | I |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | I |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | I |
4662-1/00 | “Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partese peças” | I |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | I |
4664-8/00 | “Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar;partes e peças” | I |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | I |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | I |
4669-9/99 | “Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes epeças” | I |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | I |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | I |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | I |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | I |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | I |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | I |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | I |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | I |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | I |
4681-8/01 | “Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, excetolubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)” | I |
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | I |
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | I |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | I |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | I |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | I |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | I |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | I |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | I |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | I |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | I |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | I |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | I |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | I |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | I |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | I |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | I |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados * | I |
4689-3/99 | “Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente*” | I |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | I |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | I |
4693-1/00 | “Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumosagropecuários” | I |
4711-3/01 | “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados” | I |
4711-3/02 | “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -supermercados” | I |
4712-1/00 | “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns” | I |
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | I |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | I |
4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | I |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | I |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | I |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | I |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes – açougues | I |
4722-9/02 | Peixaria | I |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | I |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | I |
4729-6/01 | Tabacaria | I |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | I |
4729-6/99 | “Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios nãoespecificados anteriormente” | I |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | I |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | I |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | I |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | I |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | I |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | I |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | I |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | I |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | I |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | I |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | I |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | I |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | I |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | I |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | I |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | I |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | I |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | I |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | I |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | I |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | I |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | I |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | I |
4757-1/00 | “Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para usodoméstico, exceto informática e comunicação” | I |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | I |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | I |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | I |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | I |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | I |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | I |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | I |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | I |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | I |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | I |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | I |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | I |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | I |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | I |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | I |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | I |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | I |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | I |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | I |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | I |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | I |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | I |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | I |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | I |
4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | I |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | I |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | I |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | I |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | I |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | I |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | I |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | I |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | I |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | I |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | I |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | I |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | I |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | I |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | I |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | I |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | I |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê | I |
5620-1/03 | Cantinas – serviços de alimentação privativos | I |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | I |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | I |
1011-2/01 | Frigorífico – abate de bovinos | II |
1011-2/02 | Frigorífico – abate de eqüinos | II |
1011-2/03 | Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | II |
1011-2/04 | Frigorífico – abate de bufalinos | II |
1011-2/05 | Matadouro – abate de reses sob contrato – exceto abate de suínos | II |
1012-1/01 | Abate de aves | II |
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | II |
1012-1/03 | Frigorífico – abate de suínos | II |
1012-1/04 | Matadouro – abate de suínos sob contrato | II |
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | II |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | II |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | II |
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | II |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | II |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | II |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | II |
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | II |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | II |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | II |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | II |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | II |
1051-1/00 | Preparação do leite | II |
1052-0/00 | Fabricação de laticínios | II |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | II |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | II |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | II |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | II |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | II |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | II |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | II |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | II |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | II |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | II |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | II |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | II |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | II |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | II |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | II |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | II |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | II |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | II |
1091-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | II |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | II |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | II |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | II |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | II |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | II |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | II |
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | II |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | II |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | II |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | II |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | II |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | II |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | II |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | II |
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | II |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | II |
1112-7/00 | Fabricação de vinho | II |
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | II |
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | II |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | II |
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | II |
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | II |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | II |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | II |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | II |
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | II |
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | II |
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | II |
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | II |
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | II |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | II |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | II |
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | II |
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | II |
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | II |
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | II |
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | II |
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | II |
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | II |
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | II |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | II |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | II |
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | II |
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | II |
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | II |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | II |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | II |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | II |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | II |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | II |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | II |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | II |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | II |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | II |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | II |
1421-5/00 | Fabricação de meias | II |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | II |
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | II |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | II |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | II |
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | II |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | II |
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | II |
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | II |
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | II |
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | II |
1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | II |
1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | II |
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | II |
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | II |
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | II |
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | II |
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | II |
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | II |
1629-3/02 | “Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, excetomóveis” | II |
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | II |
1721-4/00 | Fabricação de papel | II |
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | II |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | II |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | II |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | II |
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | II |
1741-9/02 | “Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial,comercial e de escritório, exceto formulário contínuo” | II |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | II |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | II |
1742-7/99 | “Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificadosanteriormente” | II |
1749-4/00 | “Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado nãoespecificados anteriormente” | II |
1811-3/01 | Impressão de jornais | II |
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | II |
1812-1/00 | Impressão de material de segurança | II |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | II |
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | II |
1910-1/00 | Coquerias | II |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | II |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | II |
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | II |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | II |
1931-4/00 | Fabricação de álcool | II |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | II |
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | II |
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | II |
2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | II |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | II |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | II |
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | II |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | II |
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | II |
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | II |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | II |
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | II |
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | II |
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | II |
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | II |
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | II |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | II |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | II |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | II |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | II |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | II |
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | II |
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | II |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | II |
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | II |
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | II |
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | II |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | II |
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | II |
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | II |
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | II |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | II |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | II |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | II |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | II |
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | II |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | II |
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | II |
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | II |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | II |
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | II |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | II |
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | II |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | II |
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | II |
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | II |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | II |
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | II |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | II |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | II |
2320-6/00 | Fabricação de cimento | II |
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | II |
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | II |
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | II |
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | II |
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | II |
2330-3/99 | “Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiaissemelhantes” | II |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | II |
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | II |
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | II |
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | II |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | II |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | II |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | II |
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | II |
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | II |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | II |
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | II |
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | II |
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | II |
2412-1/00 | Produção de ferroligas | II |
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | II |
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | II |
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | II |
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | II |
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | II |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | II |
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | II |
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | II |
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | II |
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | II |
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | II |
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | II |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | II |
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | II |
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | II |
2449-1/03 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia | II |
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | II |
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | II |
2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | II |
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | II |
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | II |
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | II |
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | II |
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | II |
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | II |
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | II |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | II |
2532-2/02 | Metalurgia do pó | II |
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | II |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | II |
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | II |
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | II |
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | II |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | II |
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | II |
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | II |
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | II |
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | II |
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | II |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | II |
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | II |
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | II |
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | II |
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | II |
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | II |
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | II |
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | II |
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | II |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | II |
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | II |
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | II |
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | II |
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | II |
2710-4/02 | “Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças eacessórios” | II |
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | II |
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | II |
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | II |
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | II |
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | II |
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | II |
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | II |
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | II |
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | II |
2751-1/00 | “Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças eacessórios” | II |
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | II |
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | II |
2790-2/01 | “Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs eisoladores” | II |
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | II |
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | II |
2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | II |
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | II |
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | II |
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | II |
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios | II |
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | II |
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | II |
2821-6/01 | “Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas,peças e acessórios” | II |
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | II |
2822-4/01 | “Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças eacessórios” | II |
2822-4/02 | “Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças eacessórios” | II |
2823-2/00 | “Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial,peças e acessórios” | II |
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | II |
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | II |
2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | II |
2829-1/01 | “Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório,peças e acessórios” | II |
2829-1/99 | “Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças eacessórios” | II |
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | II |
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | II |
2833-0/00 | “Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, excetopara irrigação” | II |
2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | II |
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | II |
2852-6/00 | “Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios,exceto na extração de petróleo” | II |
2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | II |
2854-2/00 | “Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças eacessórios, exceto tratores” | II |
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | II |
2862-3/00 | “Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças eacessórios” | II |
2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | II |
2864-0/00 | “Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados,peças e acessórios” | II |
2865-8/00 | “Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,peças e acessórios” | II |
2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | II |
2869-1/00 | “Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificadosanteriormente, peças e acessórios” | II |
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | II |
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | II |
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | II |
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | II |
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | II |
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | II |
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | II |
2930-1/03 | “Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões eônibus” | II |
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | II |
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | II |
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | II |
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | II |
2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | II |
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | II |
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | II |
3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | II |
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | II |
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | II |
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | II |
3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | II |
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | II |
3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | II |
3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | II |
3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | II |
3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | II |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | II |
3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | II |
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | II |
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | II |
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | II |
3104-7/00 | Fabricação de colchões | II |
3211-6/01 | Lapidação de gemas | II |
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | II |
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | II |
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | II |
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | II |
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | II |
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | II |
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | II |
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | II |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | II |
3250-7/01 | “Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e delaboratório” | II |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | II |
3250-7/03 | “Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos emgeral sob encomenda” | II |
3250-7/04 | “Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos emgeral, exceto sob encomenda” | II |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | II |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | II |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | II |
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | II |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | II |
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | II |
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | II |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | II |
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | II |
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | II |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | II |
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | II |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | II |
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | II |
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | II |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | II |
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | II |
3839-4/01 | Usinas de compostagem | II |
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | II |
5822-1/01 | Edição integrada a impressão de jornais diários | II |
5822-1/02 | Edição integrada a impressão de jornais não diários | II |
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | III |
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | III |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | III |
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | III |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial de animais * | III |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | III |
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | III |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | III |
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | III |
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | III |
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | III |
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | III |
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | III |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | III |
1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | III |
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | III |
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | III |
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | III |
2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | III |
2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | III |
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | III |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | III |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | III OU V |
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | III |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | III |
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | III |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | III |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | III |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | III |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | III |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | III |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | III |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | III |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | III |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | III |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | III |
3314-7/07 | “Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial ecomercial” | III |
3314-7/08 | “Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação decargas” | III |
3314-7/09 | “Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicospara escritório” | III |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | III |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | III |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | III |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | III |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | III |
3314-7/15 | “Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto naextração de petróleo” | III |
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | III |
3314-7/17 | “Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção,exceto tratores” | III |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | III |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | III |
3314-7/20 | “Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro ecalçados” | III |
3314-7/21 | “Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão eartefatos” | III |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | III |
3314-7/99 | “Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificadosanteriormente” | III |
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | III |
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | III |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista * | III |
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | III |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esportes e lazer | III |
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | III |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | III |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | III |
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | III |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | III |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | III |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | III |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | III |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | III |
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | III |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | III |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | IV |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | III |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | III |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | III |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | III |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | III |
4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | III |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | III |
4399-1/04 | “Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas epessoas para uso em obras” | III |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | III |
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | III |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | III |
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | III |
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | III |
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | III |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | III |
4520-0/08 | Serviços de capotaria | III |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | III |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | III |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | III |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | III |
4912-4/03 | Transporte metroviário | III |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | III |
4921-3/02 | “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em regiãometropolitana” | III |
4922-1/01 | “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em regiãometropolitana” | III |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | III |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | III |
4923-0/01 | Serviço de táxi | III |
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista | III |
4924-8/00 | Transporte escolar | III |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | III |
4929-9/02 | “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestaduale internacional” | III |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | III |
4929-9/04 | “Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual einternacional” | III |
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | III |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | III |
4930-2/02 | “Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual einternacional” | III |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | III |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | III |
4940-0/00 | Transporte dutoviário | III |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | III |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – Carga | III |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem – passageiros | III |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – Carga | III |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso – Passageiros | III |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | III |
5021-1/02 | “Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, excetotravessia” | III |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | III |
5022-0/02 | “Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual einternacional, exceto travessia” | III |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | III |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | III |
5030-1/03 | Serviços de rebocadores e empurradores | III |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | III |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | III |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | III |
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | III |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | III |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | III |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | III |
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | III |
5130-7/00 | Transporte espacial | III |
5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant | III |
5211-7/02 | Guarda-móveis | III |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | III |
5212-5/00 | Carga e descarga | III |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | III |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | III |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | III |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | III |
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | III |
5231-1/02 | Atividades do Operador portuário | III |
5239-7/01 | Serviços de praticagem | III |
5239-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | III |
5240-1/99 | “Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos deaterrissagem” | III |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | III |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | III |
5510-8/01 | Hotéis | III |
5510-8/02 | Apart-hotéis | III |
5510-8/03 | Motéis | III |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | III |
5590-6/02 | Campings | III |
5590-6/03 | Pensões | III |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | III |
5811-5/00 | Edição de livros | III OU V |
5812-3/01 | Edição de jornais diários | II |
5812-3/02 | Edição de jornais não diários | II |
5813-1/00 | Edição de revistas | III |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | III |
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | III |
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | III |
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | III |
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | III |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | III |
5911-1/99 | “Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadasanteriormente” | III |
5912-0/01 | Serviços de dublagem | III |
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora | III |
5912-0/99 | “Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadasanteriormente” | III |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | III |
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | III |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | III |
6010-1/00 | Atividades de rádio | III |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | III |
6022-5/01 | Programadoras | III |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC | III |
6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT | III |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SMC | III |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | III |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | III |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME | III |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | III |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | III |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | III |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | III |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | III |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | III |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP | III |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | III |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | III OU V |
6201-5/02 | Web design | III OU V |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | III OU V |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | III OU V |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | III OU V |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | III OU V |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | III OU V |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | III |
6391-7/00 | Agências de notícias | III |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | III |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | III |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | III |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | III |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária* | III OU V |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | III |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | III OU V |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | III |
7319-0/02 | Promoção de vendas | III |
7319-0/03 | Marketing direto | III |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | III |
7410-2/02 | Design de interiores | IV |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | III |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | III |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | III |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | III |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | III |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | III |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | III |
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | III |
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | III |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | III |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | III |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | III |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | III |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | III |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | III |
7729-2/03 | Aluguel de material médico* | III |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | III |
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | III |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | III |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | III |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | III |
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | III |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | III |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | III |
7739-0/99 | “Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente,sem operador” | III |
7911-2/00 | Agências de viagens | III |
7912-1/00 | Operadores turísticos | III |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | III |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | III |
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | III |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | III |
8219-9/01 | Fotocópias | III |
8219-9/99 | “Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadosanteriormente” | III |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | III |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | III |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | III |
8291-1/00 | Atividades de cobranças e informações cadastrais | III |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | III |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | III |
8299-7/06 | Casas lotéricas | III |
8299-7/07 | Salas de acesso à internet | III |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | III |
8511-2/00 | Educação infantil – creche | III |
8512-1/00 | Educação infantil – pré-escola | III |
8513-9/00 | Ensino fundamental | III |
8520-1/00 | Ensino médio | III |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | III |
8591-1/00 | Ensino de esportes | III OU V |
8592-9/01 | Ensino de dança | III OU V |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | III |
8592-9/03 | Ensino de música | III |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | III |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | III |
8599-6/01 | Formação de condutores | III |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | III |
8599-6/03 | Treinamento em informática | III |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | III |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | III |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | III |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | III OU V |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | III OU V |
8621-6/01 | UTI móvel | III OU V |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | III OU V |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | III |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | III OU V |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | III OU V |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | III OU V |
8630-5/04 | Atividade odontológica | III OU V |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | III OU V |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | III OU V |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | III OU V |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | III OU V |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | III OU V |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | III OU V |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | III OU V |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | III OU V |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos | III OU V |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos | III OU V |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | III OU V |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | III OU V |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | III OU V |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | III OU V |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | III OU V |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | III OU V |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | III OU V |
8690-9/02 | Atividades de banco de leite humano | III OU V |
8690-9/03 | Atividades de acupuntura | III OU V |
8690-9/04 | Atividades de podologia | III OU V |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | III OU V |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | III OU V |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | III |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | III OU V |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | III |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | III |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | III OU V |
8720-4/99 | “Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiênciamental e dependência química não especificadas anteriormente” | III OU V |
8730-1/01 | Orfanatos | III |
8730-1/02 | Albergues assistenciais | III |
9001-9/01 | Produção teatral | III |
9001-9/02 | Produção musical | III |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | III |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | III |
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | III |
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | III |
9002-7/02 | Restauração de obras-de-arte | III |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | III |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | III |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | III |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | III |
9103-1/00 | “Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas deproteção ambiental” | III |
9200-3/01 | Casas de bingo | III |
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | III |
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | III |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | III |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | III |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | III OU V |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | III |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | III |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | III |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | III |
9329-8/02 | Exploração de boliches | III |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | III |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | III |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | III |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | III |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | III |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | III |
9529-1/01 | Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem* | III |
9529-1/02 | Chaveiros | III |
9529-1/03 | Reparação de relógios | III |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | III |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | III |
9529-1/06 | Reparação de jóias | III |
9529-1/99 | “Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadosanteriormente” | III |
9601-7/01 | Lavanderias | III |
9601-7/02 | Tinturarias | III |
9601-7/03 | Toalheiros | III |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | III |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | III |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | III |
9603-3/02 | Serviços de cremação | III |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | III |
9603-3/04 | Serviços de funerárias | III |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | III |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | III |
9609-2/02 | Agências matrimoniais | III |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | III |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | III |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | III |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | III |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | III |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | III |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica | IMPEDITIVA |
3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | IMPEDITIVA |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | IMPEDITIVA |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | IMPEDITIVA |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | IMPEDITIVA |
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | IMPEDITIVA |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | IMPEDITIVA |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | IMPEDITIVA |
6410-7/00 | Banco Central | IMPEDITIVA |
6421-2/00 | Bancos comerciais | IMPEDITIVA |
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | IMPEDITIVA |
6423-9/00 | Caixas econômicas | IMPEDITIVA |
6424-7/01 | Bancos cooperativos | IMPEDITIVA |
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | IMPEDITIVA |
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | IMPEDITIVA |
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | IMPEDITIVA |
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | IMPEDITIVA |
6432-8/00 | Bancos de investimento | IMPEDITIVA |
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | IMPEDITIVA |
6434-4/00 | Agências de fomento | IMPEDITIVA |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | IMPEDITIVA |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | IMPEDITIVA |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | IMPEDITIVA |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras | IMPEDITIVA |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | IMPEDITIVA |
6438-7/01 | Bancos de câmbio | IMPEDITIVA |
6438-7/02 | Outra instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente | IMPEDITIVA |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | IMPEDITIVA |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | IMPEDITIVA |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | IMPEDITIVA |
6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | IMPEDITIVA |
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | IMPEDITIVA |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | IMPEDITIVA |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | IMPEDITIVA |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | IMPEDITIVA |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil – factoring | IMPEDITIVA |
6492-1/00 | Securitização de créditos | IMPEDITIVA |
6499-9/01 | Clubes de investimento | IMPEDITIVA |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | IMPEDITIVA |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | IMPEDITIVA |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | IMPEDITIVA |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | IMPEDITIVA |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | IMPEDITIVA |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | IMPEDITIVA |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | IMPEDITIVA |
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | IMPEDITIVA |
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros saúde | IMPEDITIVA |
6530-8/00 | Resseguros | IMPEDITIVA |
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | IMPEDITIVA |
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | IMPEDITIVA |
6611-8/01 | Bolsa de valores | IMPEDITIVA |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | IMPEDITIVA |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | IMPEDITIVA |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | IMPEDITIVA |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | IMPEDITIVA |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | IMPEDITIVA |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | IMPEDITIVA |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | IMPEDITIVA |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | IMPEDITIVA |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | III OU V |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | IMPEDITIVA |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | III |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | IMPEDITIVA |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | IMPEDITIVA |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | III OU V |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | IMPEDITIVA |
6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | IMPEDITIVA |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | IMPEDITIVA |
6912-5/00 | Cartórios | IMPEDITIVA |
7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | IMPEDITIVA |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | IMPEDITIVA |
8112-5/00 | Condomínios prediais | IMPEDITIVA |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | IMPEDITIVA |
8411-6/00 | Administração pública em geral | IMPEDITIVA |
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | IMPEDITIVA |
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | IMPEDITIVA |
8421-3/00 | Relações exteriores | IMPEDITIVA |
8422-1/00 | Defesa | IMPEDITIVA |
8423-0/00 | Justiça | IMPEDITIVA |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | IMPEDITIVA |
8425-6/00 | Defesa Civil | IMPEDITIVA |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | IMPEDITIVA |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | IMPEDITIVA |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | IMPEDITIVA |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | IMPEDITIVA |
9412-0/99 | Outras Atividades associativas profissionais | IMPEDITIVA |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | IMPEDITIVA |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | IMPEDITIVA |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | IMPEDITIVA |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | IMPEDITIVA |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | IMPEDITIVA |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | IMPEDITIVA |
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | IMPEDITIVA |
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | III |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | IV |
4120-4/00 | Construção de edifícios | IV |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | IV |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | III |
4212-0/00 | Construção de obras de arte especiais | III |
4213-8/00 | Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas | IV |
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | IV |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | IV |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | IV |
4222-7/01 | “Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, excetoobras de irrigação” | IV |
4222-7/02 | Obras de irrigação | IV |
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | IV |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | IV |
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | IV |
4292-8/02 | Obras de montagem industrial | IV |
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | IV |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | IV |
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | IV |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | IV |
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | IV |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | IV |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | IV |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | IV |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | IV |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | IV |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | IV |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | IV |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | IV |
4391-6/00 | Obras de fundações | IV |
4399-1/03 | Obras de alvenaria | IV |
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | IV |
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | IV |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | IV |
7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | III ou V |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | IV |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | IV |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | IV |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | IV |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | IV |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | IV |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | IV |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | IV |
9700-5/00 | Serviços domésticos | IV |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | V |
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | III OU V |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | III OU V |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | III OU V |
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | III OU V |
4399-1/01 | Administração de obras | III OU V |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | III OU V |
4530-7/06 | “Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículosautomotores” | III OU V |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | III OU V |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | III OU V |
4612-5/00 | “Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos equímicos” | III OU V |
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | III OU V |
4614-1/00 | “Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações eaeronaves” | III OU V |
4615-0/00 | “Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de usodoméstico” | III OU V |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | III OU V |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | III OU V |
4618-4/01 | “Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos deperfumaria” | III OU V |
4618-4/02 | “Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares” | III OU V |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | III OU V |
4618-4/99 | “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificadosanteriormente” | III OU V |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | III OU V |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | III OU V |
5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | III OU V |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | III OU V |
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | III OU V |
5250-8/01 | Comissaria de despachos | III OU V |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | III OU V |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | III OU V |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | III OU V |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal – OTM | III OU V |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | III OU V |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | III OU V |
6550-2/00 | Planos de saúde | III OU V |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | III OU V |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | III OU V |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | III OU V |
6629-1/00 | “Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde nãoespecificadas anteriormente” | III OU V |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | III OU V |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | III OU V |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | III OU V |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | III OU V |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | III OU V |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | III OU V |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | III OU V |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | III OU V |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | III OU V |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | III OU V |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | III OU V |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | III OU V |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | III OU V |
7311-4/00 | Agências de publicidade | III OU V |
7319-0/01 | Criação e montagem de estandes para feiras e exposições | III OU V |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | III OU V |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | III OU V |
7410-2/03 | Design de produto | III OU V |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | III OU V |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | III OU V |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | III OU V |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | III OU V |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | III OU V |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | III OU V |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | III OU V |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | III OU V |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | III OU V |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | III |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | III OU V |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | III OU V |
8531-7/00 | Educação superior – graduação | III OU V |
8532-5/00 | Educação superior – graduação e pós-graduação | III OU V |
8533-3/00 | Educação superior – pós-graduação e extensão | III OU V |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | III OU V |
8550-3/02 | Serviços auxiliares à educação | III OU V |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | III OU V |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | III OU V |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | III OU V |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | III OU V |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | III OU V |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | III OU V |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | III OU V |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | III OU V |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | III OU V |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | III OU V |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | III OU V |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | III OU V |
8730-1/99 | “Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadasanteriormente” | III OU V |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | III OU V |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente | III |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | III OU V |