Considerações iniciais
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Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) industriais ou equiparadas deverão ter um cuidado extra com este cadastro e estas empresas é que irão utilizar as alíquotas de IPI específicas;
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Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada;
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Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do IPI somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores;
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Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto.
Cadastro de Código da Situação Tributária do IPI
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:
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Normal;
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Alíquota zero;
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Isenta;
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Não tributada;
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Imune;
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Suspenso; ou
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Outras.
CST |
Operação (Entrada/Saída) |
Incidência do Imposto |
00 – Entrada com Recuperação de Crédito |
Entrada |
Sim |
01 – Entrada Tributada com Alíquota Zero |
Entrada |
Não |
02 – Entrada Isenta |
Entrada |
Não |
03 – Entrada não Tributada |
Entrada |
Não |
04 – Entrada Imune |
Entrada |
Não |
05 – Entrada com Suspensão |
Entrada |
Não |
49 – Outras Entradas |
Entrada |
Depende |
50 – Saída Tributada |
Saída |
Sim |
51 – Saída Tributada com a Alíquota Zero |
Saída |
Não |
52 – Saída Isenta |
Saída |
Não |
53 – Saída não Tributada |
Saída |
Não |
54 – Saída Imune |
Saída |
Não |
55 – Saída com suspensão |
Saída |
Não |
99 – Outras saídas |
Saída |
Depende |
NOTAS:
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Somente duas CST´s do IPI possuem o indicador Marcado;
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As CST´s 49 e 99 podem ou não ser marcadas, depende da situação;
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Empresa optantes do Simples Nacional sempre utilizarão a “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas);
- Nas operações de entrada, somente empresas industriais ou equiparadas poderão utilizar a CST “00 – Entrada com Recuperação de Crédito”. Para todas as demais empresas, exceto do simples nacional, deverá ser utilizada a CST “49 – Outras entradas” e o valor do IPI será agregado ao custo da mercadoria estando vetado o crédito.