TABELA DE CÓDIGO DE DARF VARIAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE DCTF E PER/DCOMP

  

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 099/2011 (DOU de 02.01.2012), dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ato publica os códigos de DARF e suas variações utilizadas a partir de 2006.

ANEXODESCRIÇÃO
ANEXO IIMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
ANEXO IIIMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
ANEXO IIIIMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
ANEXO IVIMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
ANEXO VCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
ANEXO VICONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ANEXO VIICONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
ANEXO VIIICONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
ANEXO IXCONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
ANEXO XREGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
ANEXO XICSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS  NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
ANEXO XIIIRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)
ANEXO XIIICONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR  PÚBLICO (CPSSS).

ANEXO I
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

ItemCódigo/ VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração Gerador do FatoDenominação
10220/01TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral
20220/04AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
30220/08TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – SCP
40220/10TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007²IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Balanço trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
50220/11AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
60231/01MensalA partir de agosto de 2007IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
71599/01TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral
81599/04AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
91599/10TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007²IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
102089/01TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido
112089/02TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual
122089/04AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
132089/08TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP
142089/09TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP
152089/10TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007²Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido -rendimentos
162089/11AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
172319/01MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal
182362/01MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal
192362/02MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual
202362/08MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP
212362/09MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP
222390/01AnualA partir do ano-calendário de 2006¹IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
232390/10AnualA partir do ano-calendário de 2007²IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
242430/01AnualA partir do ano-calendário de 2006¹IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
252430/08AnualA partir do ano-calendário de 2006¹IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP
262430/10AnualA partir do ano-calendário de  2007²IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
272456/01AnualA partir do ano-calendário de 2006¹IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
282456/08AnualA partir do ano-calendário de 2006¹IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP
292456/10AnualA partir do ano-calendário de 2007²IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
303317/01MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
313373/01TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral
323373/04AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
333373/08TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração trimestral – SCP
343373/10TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007²IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
353373/11AnualAno-calendário de 2008³IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
365625/01TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado
375625/02TrimestralA partir do 1º trimestre de  2007IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado -Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite
385625/08TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP
395625/09TrimestralA partir  do 1º trimestre de 2007IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP
405625/10TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007²IRPJ -PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
415993/01MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração Anual – Estimativa mensal
425993/02MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado
435993/08MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP
445993/09MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP
459086/01MensalA partir de janeiro de 2007IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

1.na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.

² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1.na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC n° 032/2013 (DOU de 15.04.2013) efeitos a partir de 15.04.2013

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
10422/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior
20473/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Renda e Proventos de Qualquer Natureza – Residentes no Exterior
30481/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior
40490/05DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos – Residentes no Exterior
50561/03Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2006IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
60561/04MensalDe janeiro a novembro de 2006IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
70561/05MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Trabalho Assalariado
80561/06Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Trabalho Assalariado
90561/07MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Trabalho Assalariado
100588/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
110588/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
120588/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
130610/01MensalA partir de outubro de 2008IRRF – Transporte Internacional de Cargas – Pagamento PJ a PF Residente no Paraguai
140916/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios
150924/03DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Demais Rendimentos de Capital
161708/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
171708/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
181708/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
191889/01MensalA partir de janeiro de 2010IRRF – Rendimentos Acumulados – Art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
201895/01MensalA partir de janeiro de 2010IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
212063/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Tributação Exclusiva sobre Remuneração Indireta
223208/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
233208/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
243208/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
253223/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi -Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
263223/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
273223/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Resgate Previdência Complementar/ Modalidade Contribuição Definida/ Variável – Não Optante Tributação Exclusiva
283277/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
293277/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
303277/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
313280/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho
323280/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho
333280/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho
343426/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
353533/01MensalA partir de fevereiro de 2013IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
363540/01MensalA partir de fevereiro de 2013IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva
373556/01MensalA partir de fevereiro de 2013IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva
383562/01MensalA partir de fevereiro de 2013IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR
393579/01MensalA partir de fevereiro de 2013IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva
405192/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas – Residentes no Exterior
415204/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes
425204/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes
435204/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes
445217/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Pagamento a Beneficiário não Identificado
455232/02MensalA partir de janeiro de 2007IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
465232/04DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de Quotas
475273/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Operações de Swap
485286/03DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Aplicações Financeiras -Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior
495286/04DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior
505299/03SemanalDa 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007)IRRF – Juros de Empréstimos Externos – Residentes no Exterior
515299/04MensalA partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007)IRRF – Juros e Comissões Relativos a Créditos Obtidos no Exterior e Destinados ao Financiamento de Exportações – Parcela não Aplicada – Residentes no Exterior
525557/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados
535565/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI – Optantes pela Tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
545565/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI – Optantes pela Tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
555565/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva
565706/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Juros Remuneratórios do Capital Próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)
575928/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
585928/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
595928/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
605936/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
615936/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
625936/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
635944/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring
645944/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring
655944/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring
666800/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
676813/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Fundo de Investimento em Ações
686891/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
696891/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
706891/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
716904/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Indenização por Danos Morais
726904/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Indenização por Danos Morais
736904/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Indenização por Danos Morais
748045/04MensalDe janeiro a novembro de 2007IRRF – Demais Rendimentos
758045/05Decendial1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007IRRF – Demais Rendimentos
768045/06MensalA partir de janeiro de 2008IRRF – Demais Rendimentos
778053/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
788468/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas
798673/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Prêmios Obtidos em Bingos
809385/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Multas e Vantagens
819412/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior
829427/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Remuneração de Direitos – Residentes no Exterior
839453/02DecendialA partir do 1° decêndio de janeiro de 2007IRRF – Juros Remuneratórios do Capital Próprio – Residentes no Exterior
849466/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Previdência Privada e FAPI – Residentes no Exterior
859478/01DiáriaA partir de 1° de janeiro de 2007IRRF – Aluguel e Arrendamento – Residentes no Exterior

ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) 

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
10668/01DecendialDo 1º decêndio  de janeiro de 2007 até o 3º decêndio  de maio de 2008IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI
20668/02MensalDe janeiro de 2007 até outubro de 2007IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
30668/03MensalA partir de junho de 2008IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI
40676/01DecendialDo 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
50676/02MensalA partir de junho de 2008IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
60676/10¹DiáriaA partir de 1º de junho de 2008IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
70821/01MensalA partir de janeiro de 2007IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
80838/01MensalA partir de janeiro de 2009IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
91020/01DecendialDo 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009IPI – Cigarros contendo tabaco
101020/02MensalDe janeiro de 2007 até outubro de 2007IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
111020/05MensalA partir de maio de 2009IPI – Cigarros contendo tabaco
11-A1020/06MensalA partir de dezembro de 2011IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011)
121097/01DecendialDo 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte
131097/02MensalDe janeiro de 2007 até outubro de 2007IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
141097/05MensalA partir de junho de 2008IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte
151097/10¹DiáriaA partir de 1º de junho de 2008IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
165110/01MensalA partir de janeiro de 2007IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco
175123/01MensalA partir de janeiro de 2007IPI – Demais produtos
185123/10¹DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

¹Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência

ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
11150/02MensalA partir de janeiro de 2007IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)
21150/03DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica
32927/02MensalA partir de janeiro de 2012IOF – Contrato de Derivativos
42927/03¹MensalDe 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011
4-A2927/10²MensalA partir de janeiro de 2012IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
53467/02DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Seguros
64028/02DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Ouro – Ativo financeiro
74290/02DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda
85220/02DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda
96854/02DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Títulos ou Valores Mobiliários
106895/02DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)
117893/02MensalA partir de janeiro de 2006IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)
127893/03DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007IOF – Operações de crédito – Pessoa física

¹O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.

²Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

ItemCódigo/ VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
12030/01TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral
22030/04AnualAno-calendário de 2008³CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidades financeiras -Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
32030/10TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007²CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores
42372/01TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
52372/03TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado
62372/04AnualAno-calendário de 2008³CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
72372/08TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP
82372/10TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007²CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores
92372/11AnualAno-calendário de 2008³CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
102469/01MensalA partir de janeiro de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal
112484/01MensalA partir de janeiro de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal
122484/08MensalA partir de janeiro de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP
136012/01TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral
146012/04AnualAno-calendário de 2008³CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
156012/08TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP
166012/10TrimestralA partir do 1º trimestre de 2007CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores
176012/11AnualAno-calendário de 2008³CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
186758/01AnualA partir do ano-calendário de 2006¹CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
196758/10AnualA partir do 1º trimestre de 2007²CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores
206773/01AnualA partir do ano-calendário de 2006¹CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
216773/08AnualA partir do ano-calendário de 2006¹CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP
226773/10AnualA partir do 1º trimestre de 2007²CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.

² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
10679/01MensalA partir de janeiro de 2009PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
20679/02MensalA partir de janeiro de 2009PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
30691/01MensalA partir de janeiro de 2009PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
40691/02MensalA partir de janeiro de 2009PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
50906/01MensalA partir de outubro de 2008PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
60906/02MensalA partir de outubro de 2008PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP
71921/01MensalA partir de março de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
81921/02MensalA partir de março de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
91921/03MensalA partir de março de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP
101921/04MensalA partir de março de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP
113703/01MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público
124574/01MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
134574/03¹AnualAno-calendário de 2008PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
145434/01DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007PIS/Pasep – Importação de serviços
155434/08DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP
165434/10²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
175434/11²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
186824/01MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Combustíveis
196824/08MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Combustíveis – SCP
206912/01MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Não cumulativo
216912/02¹AnualAno-calendário de 2008PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
226912/08MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP
236912/09¹AnualAno-calendário de 2008PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
246912/10²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
256912/11²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.
25-A6912/14³MensalDe abril a maio de 2012PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
25-B6912/15³MensalDe abril a maio de 2012PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
268109/02MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral
278109/03DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)
288109/07MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros
298109/08MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP
308109/09MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP
318109/10DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
328109/11²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
338109/12¹AnualAno-calendário de 2008PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
348109/13¹AnualAno-calendário de 2008PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34-A8109/14³MensalDe abril a maio de 2012PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
34-B8109/15³MensalDe abril a maio de 2012PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
358301/02MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Folha de salários
368496/01MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos
378496/08MensalA partir de janeiro de 2007PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO  DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
10760/01MensalA partir de janeiro de 2009Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
20760/02MensalA partir de janeiro de 2009Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
30776/01MensalA partir de janeiro de 2009Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
40776/02MensalA partir de janeiro de 2009Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
50929/01MensalA partir de outubro de 2008Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
60929/02MensalA partir de outubro de 2008Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP
71840/01MensalA partir de março de 2007Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
81840/02MensalA partir de março de 2007Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
91840/03MensalA partir de março de 2007Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP
101840/04MensalA partir de março de 2007Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP
112172/01MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Faturamento – PJ em geral
122172/02DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)
132172/04MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros
142172/05¹AnualAno-calendário de 2008Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
152172/06¹AnualAno-calendário de 2008Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
162172/08MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP
172172/09MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP
182172/10²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
192172/11²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
19-A2172/14³MensalDe abril a maio de 2012Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
19-B2172/15³MensalDe abril a maio de 2012Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
205442/01DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007Cofins – Importação de serviços
215442/08DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007Cofins – Importação de serviços – SCP
225442/10²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
235442/11²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
245856/01MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Não cumulativa
255856/02¹AnualAno-calendário de 2008Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
265856/08MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Não cumulativa – SCP
275856/09¹AnualAno-calendário de 2008Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
285856/10²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
295856/11²DiáriaA partir de 22 de janeiro de 2007Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
29-A5856/14²MensalDe abril a maio de 2012Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
29-B5856/15²MensalDe abril a maio de 2012Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012- SCP
306840/01MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Combustíveis
316840/08MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Combustíveis – SCP
327987/01MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
337987/03¹AnualAno-calendário de 2008Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
348645/01MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos
358645/08MensalA partir de janeiro de 2007Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

ItemCódigo/ VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
15869/03DecendialDo 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007CPMF – Operações de lançamento a débito em conta
25869/05DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)
35871/03DecendialDo 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
45884/03DecendialDo 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte
58536/02DecendialA partir do 1º decêndio de março de 2007CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
18741/01MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)
28741/10¹DiáriaA partir de 27 de julho de 2010CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
39331/01MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)
49331/02DiáriaA partir de 1º de janeiro de 2007CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
59331/03MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
69331/04MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)
79331/05MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)
89331/06MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)
99331/07MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)
109331/08MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)
119331/09MensalA partir de janeiro de 2007CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV

ItemCódigo/ VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
11068/01MensalA partir de abril de 2009RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida
21068/02MensalA partir de abril de 2009RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida
34095/01MensalA partir de janeiro de 2007RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
44112/01MensalA partir de janeiro de 2007RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
54112/02MensalA partir de abril de 2009RET/IRPJ -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora -Programa Minha Casa Minha Vida
64112/03MensalA partir de abril de 2009RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida
74138/01MensalA partir de janeiro de 2007RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
84138/02MensalA partir de abril de 2009RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida
94138/03MensalA partir de abril de 2009RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

ItemCódigo/ VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
13746/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças
23770/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças
35952/02QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003)
45960/04QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)
55979/04QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)
65987/04QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

ItemCódigo/ VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
14085/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
24397/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
34407/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
44409/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
56147/01QuinzenalA partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
66147/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
76175/01QuinzenalA partirda 1ª quinzena de janeiro de  2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
86175/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
96188/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
106188/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
116190/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
126190/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
136228/02QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
146228/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
156230/02QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007PIS/Pasep -judicial Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida
166230/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
176243/02QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
186243/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
196256/02QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
206256/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
218739/01QuinzenalA partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
228739/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
238767/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
248767/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
258850/01QuinzenalA partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
268850/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
278863/01QuinzenalA partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
288863/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
299060/01QuinzenalA partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
309060/04SemanalA partir da 1ª semana de janeiro de 2007IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 089/2012 (DOU de 19.09.2012), vigência a partir de 19.09.2012

ItemCódigo/VariaçãoPeriodicidadePeríodo de Apuração do Fato GeradorDenominação
11661/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Servidor Civil Ativo
21690/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança
31690/02MensalA partir de janeiro de 2011CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança
41700/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Servidor Civil Inativo
51717/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Pensionista Civil
61723/02MensalDe janeiro de 2011 até julho de 2012CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
71723/03DecendialA partir do 1º decêndio de agosto de 2012CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
81730/02MensalDe janeiro de 2011 até julho de 2012CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
91730/03DecendialA partir do 1º decêndio de agosto de 2012CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
101752/02MensalDe janeiro de 2011 até julho de 2012CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
111752/03DecendialA partir do 1º decêndio de agosto de 2012CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
121769/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Patronal -Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária
131781/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-Orçamentária
141808/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-Orçamentária
151808/02MensalA partir de janeiro de 2011CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança -Operação Intra-Orçamentária
161814/01DecendialA partir do 1º decêndio de janeiro de 2011CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária
171837/02MensalDe janeiro de 2011 até julho de 2012CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária
181837/03DecendialA partir do 1º decêndio de agosto de 2012CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária
192985/01MensalA partir de dezembro de 2011Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços
202991/01MensalA partir de dezembro de 2011Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Indústria