TABELA DE CÓDIGO DE DARF VARIAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE DCTF E PER/DCOMP
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 099/2011 (DOU de 02.01.2012), dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ato publica os códigos de DARF e suas variações utilizadas a partir de 2006.
ANEXO | DESCRIÇÃO |
ANEXO I | IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) |
ANEXO II | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) |
ANEXO III | IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) |
ANEXO IV | IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) |
ANEXO V | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) |
ANEXO VI | CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP |
ANEXO VII | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) |
ANEXO VIII | CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF) |
ANEXO IX | CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) |
ANEXO X | REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV |
ANEXO XI | CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF) |
ANEXO XII | IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF) |
ANEXO XIII | CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS). |
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração Gerador do Fato | Denominação | |
1 | 0220/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral | |
2 | 0220/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
3 | 0220/08 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – SCP | |
4 | 0220/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Balanço trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
5 | 0220/11 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
6 | 0231/01 | Mensal | A partir de agosto de 2007 | IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado | |
7 | 1599/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral | |
8 | 1599/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
9 | 1599/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
10 | 2089/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido | |
11 | 2089/02 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual | |
12 | 2089/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
13 | 2089/08 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP | |
14 | 2089/09 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP | |
15 | 2089/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido -rendimentos | |
16 | 2089/11 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
17 | 2319/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal | |
18 | 2362/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal | |
19 | 2362/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual | |
20 | 2362/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP | |
21 | 2362/09 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP | |
22 | 2390/01 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única | |
23 | 2390/10 | Anual | A partir do ano-calendário de 2007² | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
24 | 2430/01 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única | |
25 | 2430/08 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP | |
26 | 2430/10 | Anual | A partir do ano-calendário de 2007² | IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
27 | 2456/01 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única | |
28 | 2456/08 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP | |
29 | 2456/10 | Anual | A partir do ano-calendário de 2007² | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
30 | 3317/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real | |
31 | 3373/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral | |
32 | 3373/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
33 | 3373/08 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração trimestral – SCP | |
34 | 3373/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
35 | 3373/11 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
36 | 5625/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado | |
37 | 5625/02 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado -Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite | |
38 | 5625/08 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP | |
39 | 5625/09 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP | |
40 | 5625/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ -PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos | |
41 | 5993/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração Anual – Estimativa mensal | |
42 | 5993/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado | |
43 | 5993/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP | |
44 | 5993/09 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP | |
45 | 9086/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida |
¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
1.na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1.na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC n° 032/2013 (DOU de 15.04.2013) efeitos a partir de 15.04.2013
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 0422/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior |
2 | 0473/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Renda e Proventos de Qualquer Natureza – Residentes no Exterior |
3 | 0481/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior |
4 | 0490/05 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos – Residentes no Exterior |
5 | 0561/03 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2006 | IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
6 | 0561/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2006 | IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
7 | 0561/05 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Trabalho Assalariado |
8 | 0561/06 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Trabalho Assalariado |
9 | 0561/07 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Trabalho Assalariado |
10 | 0588/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício |
11 | 0588/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício |
12 | 0588/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício |
13 | 0610/01 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | IRRF – Transporte Internacional de Cargas – Pagamento PJ a PF Residente no Paraguai |
14 | 0916/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios |
15 | 0924/03 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Demais Rendimentos de Capital |
16 | 1708/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
17 | 1708/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
18 | 1708/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
19 | 1889/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2010 | IRRF – Rendimentos Acumulados – Art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
20 | 1895/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2010 | IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
21 | 2063/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Tributação Exclusiva sobre Remuneração Indireta |
22 | 3208/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física |
23 | 3208/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física |
24 | 3208/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física |
25 | 3223/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi -Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004 |
26 | 3223/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004 |
27 | 3223/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Resgate Previdência Complementar/ Modalidade Contribuição Definida/ Variável – Não Optante Tributação Exclusiva |
28 | 3277/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
29 | 3277/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
30 | 3277/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
31 | 3280/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho |
32 | 3280/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho |
33 | 3280/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho |
34 | 3426/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica |
35 | 3533/01 | Mensal | A partir de fevereiro de 2013 | IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público |
36 | 3540/01 | Mensal | A partir de fevereiro de 2013 | IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva |
37 | 3556/01 | Mensal | A partir de fevereiro de 2013 | IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva |
38 | 3562/01 | Mensal | A partir de fevereiro de 2013 | IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR |
39 | 3579/01 | Mensal | A partir de fevereiro de 2013 | IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva |
40 | 5192/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas – Residentes no Exterior |
41 | 5204/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes |
42 | 5204/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes |
43 | 5204/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes |
44 | 5217/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Pagamento a Beneficiário não Identificado |
45 | 5232/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
46 | 5232/04 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de Quotas |
47 | 5273/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Operações de Swap |
48 | 5286/03 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Aplicações Financeiras -Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior |
49 | 5286/04 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior |
50 | 5299/03 | Semanal | Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007) | IRRF – Juros de Empréstimos Externos – Residentes no Exterior |
51 | 5299/04 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) | IRRF – Juros e Comissões Relativos a Créditos Obtidos no Exterior e Destinados ao Financiamento de Exportações – Parcela não Aplicada – Residentes no Exterior |
52 | 5557/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados |
53 | 5565/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI – Optantes pela Tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004 |
54 | 5565/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI – Optantes pela Tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004 |
55 | 5565/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva |
56 | 5706/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Juros Remuneratórios do Capital Próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) |
57 | 5928/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
58 | 5928/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
59 | 5928/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
60 | 5936/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
61 | 5936/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
62 | 5936/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 |
63 | 5944/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring |
64 | 5944/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring |
65 | 5944/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring |
66 | 6800/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa |
67 | 6813/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Fundo de Investimento em Ações |
68 | 6891/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
69 | 6891/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
70 | 6891/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
71 | 6904/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Indenização por Danos Morais |
72 | 6904/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Indenização por Danos Morais |
73 | 6904/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Indenização por Danos Morais |
74 | 8045/04 | Mensal | De janeiro a novembro de 2007 | IRRF – Demais Rendimentos |
75 | 8045/05 | Decendial | 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 | IRRF – Demais Rendimentos |
76 | 8045/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2008 | IRRF – Demais Rendimentos |
77 | 8053/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física |
78 | 8468/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas |
79 | 8673/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Prêmios Obtidos em Bingos |
80 | 9385/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Multas e Vantagens |
81 | 9412/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior |
82 | 9427/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Remuneração de Direitos – Residentes no Exterior |
83 | 9453/02 | Decendial | A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 | IRRF – Juros Remuneratórios do Capital Próprio – Residentes no Exterior |
84 | 9466/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Previdência Privada e FAPI – Residentes no Exterior |
85 | 9478/01 | Diária | A partir de 1° de janeiro de 2007 | IRRF – Aluguel e Arrendamento – Residentes no Exterior |
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação | |
1 | 0668/01 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 | IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI | |
2 | 0668/02 | Mensal | De janeiro de 2007 até outubro de 2007 | IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples | |
3 | 0668/03 | Mensal | A partir de junho de 2008 | IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI | |
4 | 0676/01 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 | IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI | |
5 | 0676/02 | Mensal | A partir de junho de 2008 | IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI | |
6 | 0676/10¹ | Diária | A partir de 1º de junho de 2008 | IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
7 | 0821/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) | |
8 | 0838/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) | |
9 | 1020/01 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 | IPI – Cigarros contendo tabaco | |
10 | 1020/02 | Mensal | De janeiro de 2007 até outubro de 2007 | IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples | |
11 | 1020/05 | Mensal | A partir de maio de 2009 | IPI – Cigarros contendo tabaco | |
11-A | 1020/06 | Mensal | A partir de dezembro de 2011 | IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011) | |
12 | 1097/01 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 | IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte | |
13 | 1097/02 | Mensal | De janeiro de 2007 até outubro de 2007 | IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples | |
14 | 1097/05 | Mensal | A partir de junho de 2008 | IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte | |
15 | 1097/10¹ | Diária | A partir de 1º de junho de 2008 | IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
16 | 5110/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco | |
17 | 5123/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IPI – Demais produtos | |
18 | 5123/10¹ | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
¹Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência
ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação | |
1 | 1150/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) | |
2 | 1150/03 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica | |
3 | 2927/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2012 | IOF – Contrato de Derivativos | |
4 | 2927/03¹ | Mensal | De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 | IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011 | |
4-A | 2927/10² | Mensal | A partir de janeiro de 2012 | IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
5 | 3467/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Seguros | |
6 | 4028/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Ouro – Ativo financeiro | |
7 | 4290/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda | |
8 | 5220/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda | |
9 | 6854/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Títulos ou Valores Mobiliários | |
10 | 6895/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) | |
11 | 7893/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2006 | IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) | |
12 | 7893/03 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 | IOF – Operações de crédito – Pessoa física |
¹O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.
²Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 2030/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral |
2 | 2030/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidades financeiras -Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 | 2030/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores |
4 | 2372/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado |
5 | 2372/03 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
6 | 2372/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
7 | 2372/08 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP |
8 | 2372/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores |
9 | 2372/11 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
10 | 2469/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal |
11 | 2484/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal |
12 | 2484/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP |
13 | 6012/01 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral |
14 | 6012/04 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 | 6012/08 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP |
16 | 6012/10 | Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores |
17 | 6012/11 | Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
18 | 6758/01 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
19 | 6758/10 | Anual | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores |
20 | 6773/01 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
21 | 6773/08 | Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP |
22 | 6773/10 | Anual | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores |
¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação | |
1 | 0679/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) | |
2 | 0679/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP | |
3 | 0691/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) | |
4 | 0691/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP | |
5 | 0906/01 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool | |
6 | 0906/02 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP | |
7 | 1921/01 | Mensal | A partir de março de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) | |
8 | 1921/02 | Mensal | A partir de março de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) | |
9 | 1921/03 | Mensal | A partir de março de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP | |
10 | 1921/04 | Mensal | A partir de março de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP | |
11 | 3703/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público | |
12 | 4574/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) | |
13 | 4574/03¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
14 | 5434/01 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Importação de serviços | |
15 | 5434/08 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP | |
16 | 5434/10² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
17 | 5434/11² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP | |
18 | 6824/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Combustíveis | |
19 | 6824/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Combustíveis – SCP | |
20 | 6912/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Não cumulativo | |
21 | 6912/02¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
22 | 6912/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP | |
23 | 6912/09¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
24 | 6912/10² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
25 | 6912/11² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP. | |
25-A | 6912/14³ | Mensal | De abril a maio de 2012 | PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 | |
25-B | 6912/15³ | Mensal | De abril a maio de 2012 | PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP | |
26 | 8109/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral | |
27 | 8109/03 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004) | |
28 | 8109/07 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros | |
29 | 8109/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP | |
30 | 8109/09 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP | |
31 | 8109/10 | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
32 | 8109/11² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP | |
33 | 8109/12¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
34 | 8109/13¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) | |
34-A | 8109/14³ | Mensal | De abril a maio de 2012 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 | |
34-B | 8109/15³ | Mensal | De abril a maio de 2012 | PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP | |
35 | 8301/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Folha de salários | |
36 | 8496/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos | |
37 | 8496/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 0760/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 | 0760/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP |
3 | 0776/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 | 0776/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2009 | Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP |
5 | 0929/01 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool |
6 | 0929/02 | Mensal | A partir de outubro de 2008 | Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP |
7 | 1840/01 | Mensal | A partir de março de 2007 | Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 | 1840/02 | Mensal | A partir de março de 2007 | Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 | 1840/03 | Mensal | A partir de março de 2007 | Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP |
10 | 1840/04 | Mensal | A partir de março de 2007 | Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP |
11 | 2172/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Faturamento – PJ em geral |
12 | 2172/02 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003) |
13 | 2172/04 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros |
14 | 2172/05¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 | 2172/06¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
16 | 2172/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP |
17 | 2172/09 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP |
18 | 2172/10² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
19 | 2172/11² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
19-A | 2172/14³ | Mensal | De abril a maio de 2012 | Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
19-B | 2172/15³ | Mensal | De abril a maio de 2012 | Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP |
20 | 5442/01 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | Cofins – Importação de serviços |
21 | 5442/08 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | Cofins – Importação de serviços – SCP |
22 | 5442/10² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
23 | 5442/11² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
24 | 5856/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Não cumulativa |
25 | 5856/02¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
26 | 5856/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Não cumulativa – SCP |
27 | 5856/09¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
28 | 5856/10² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
29 | 5856/11² | Diária | A partir de 22 de janeiro de 2007 | Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
29-A | 5856/14² | Mensal | De abril a maio de 2012 | Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
29-B | 5856/15² | Mensal | De abril a maio de 2012 | Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012- SCP |
30 | 6840/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Combustíveis |
31 | 6840/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Combustíveis – SCP |
32 | 7987/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
33 | 7987/03¹ | Anual | Ano-calendário de 2008 | Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 | 8645/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos |
35 | 8645/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 5869/03 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 | CPMF – Operações de lançamento a débito em conta |
2 | 5869/05 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010 | CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) |
3 | 5871/03 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 | CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta |
4 | 5884/03 | Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 | CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte |
5 | 8536/02 | Decendial | A partir do 1º decêndio de março de 2007 | CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) |
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação | |
1 | 8741/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) | |
2 | 8741/10¹ | Diária | A partir de 27 de julho de 2010 | CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício | |
3 | 9331/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001) | |
4 | 9331/02 | Diária | A partir de 1º de janeiro de 2007 | CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) | |
5 | 9331/03 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) | |
6 | 9331/04 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001) | |
7 | 9331/05 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001) | |
8 | 9331/06 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001) | |
9 | 9331/07 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001) | |
10 | 9331/08 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001) | |
11 | 9331/09 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001) |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 1068/01 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida |
2 | 1068/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida |
3 | 4095/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
4 | 4112/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
5 | 4112/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/IRPJ -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora -Programa Minha Casa Minha Vida |
6 | 4112/03 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida |
7 | 4138/01 | Mensal | A partir de janeiro de 2007 | RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
8 | 4138/02 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida |
9 | 4138/03 | Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida |
ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 3746/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças |
2 | 3770/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças |
3 | 5952/02 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003) |
4 | 5960/04 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
5 | 5979/04 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
6 | 5987/04 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação | |
1 | 4085/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios | |
2 | 4397/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
3 | 4407/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
4 | 4409/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
5 | 6147/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
6 | 6147/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
7 | 6175/01 | Quinzenal | A partirda 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
8 | 6175/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
9 | 6188/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
10 | 6188/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
11 | 6190/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
12 | 6190/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
13 | 6228/02 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
14 | 6228/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
15 | 6230/02 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep -judicial Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida | |
16 | 6230/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
17 | 6243/02 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
18 | 6243/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
19 | 6256/02 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
20 | 6256/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial | |
21 | 8739/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
22 | 8739/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
23 | 8767/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
24 | 8767/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
25 | 8850/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
26 | 8850/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
27 | 8863/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
28 | 8863/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais | |
29 | 9060/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 | |
30 | 9060/04 | Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 089/2012 (DOU de 19.09.2012), vigência a partir de 19.09.2012
Item | Código/Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 1661/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Servidor Civil Ativo |
2 | 1690/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
3 | 1690/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2011 | CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
4 | 1700/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Servidor Civil Inativo |
5 | 1717/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Pensionista Civil |
6 | 1723/02 | Mensal | De janeiro de 2011 até julho de 2012 | CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
7 | 1723/03 | Decendial | A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 | CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
8 | 1730/02 | Mensal | De janeiro de 2011 até julho de 2012 | CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
9 | 1730/03 | Decendial | A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 | CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
10 | 1752/02 | Mensal | De janeiro de 2011 até julho de 2012 | CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
11 | 1752/03 | Decendial | A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 | CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
12 | 1769/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Patronal -Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária |
13 | 1781/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-Orçamentária |
14 | 1808/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-Orçamentária |
15 | 1808/02 | Mensal | A partir de janeiro de 2011 | CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança -Operação Intra-Orçamentária |
16 | 1814/01 | Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 | CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária |
17 | 1837/02 | Mensal | De janeiro de 2011 até julho de 2012 | CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária |
18 | 1837/03 | Decendial | A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 | CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária |
19 | 2985/01 | Mensal | A partir de dezembro de 2011 | Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços |
20 | 2991/01 | Mensal | A partir de dezembro de 2011 | Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Indústria |