Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL
TRIBUTO | VENCIMENTO | OBS |
SALÁRIO | 5º DIA UTIL | Excluindo Domingo e Feriados |
ICMS (Substituto Tributário) | Até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. | Final de Semana e Feriados Prorroga |
FGTS | DIA 07 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
IR-FONTE – 0561 (Sócios e Func.) IR-FONTE – 0561 (RPA – S/Vínculo) | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
INSS NORMAL – 2003 * INSS RETENÇÃO – 2631 | DIA 20 DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa
Obs.: Empresa do Simples Nacional quando contrata, independente da forma de tributação da contratada, faz retenção dos 11% INSS (Vide obs. Abaixo) |
ISSQN (Prestador) | EMBUTIDO NA GUIA DO SIMPLES | |
SIMPLES NACIONAL | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Prorroga. |
* RETENÇÃO PIS / COFINS / CSLL – 5952 | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa
Obs.: Empresa do Simples Nacional quando contrata quem não está no Simples, faz retenção dos 4,65% (Tributos Federais). Lei 10.833 (Vide Obs. Abaixo) |
* RETENÇÃO IRPJ RETIDO – 1708 (1,5%) | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa
Obs.: Empresa do Simples Nacional quando contrata quem não está no Simples, faz retenção de 1,5% IRRF (Ver lista do ART. 647 RIR (Vide Obs. Abaixo) |
CONT. SINDICAL EMPREGADOS | DIA 30/04 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CONT. ASSISTENCIAL / CCT | DIA 10 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
* ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | DIA 10 | Final de Semana e Feriados Prorroga |
* ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Operação Posterior) | NA SAÍDA DA MERCADORIA | |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL | DIA 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
13º SALÁRIO | 1ª PARC. 30/11 2ª PARC. 20/12 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
GPS SOB O 13º | DIA 20/12 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
RESCISÃO DE CONTRATO Obs.: Mesmo prazo para o pagamento da multa rescisória. | Aviso Prévio Trabalhado Quita-se a Rescisão ao 1º dia últil após o seu término (Antecipa-se final de semana e feriado) | Aviso Prévio Indenizado Quita-se 10 dias após a Notificação (Antecipa-se final de semana e feriado) |
Lucro Presumido
LUCRO PRESUMIDO
TRIBUTO |
VENCIMENTO |
OBS |
SALÁRIO | 5º DIA UTIL | Excluindo Domingo e Feriados |
ICMS | 10º DIA APÓS O PER. APURAÇÃO | Final de Semana e Feriados Prorroga |
FGTS | DIA 07 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
IR-FONTE – 0561 (Sócios e Func.) IR-FONTE – 0561 (RPA – S/Vínculo) | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
INSS NORMAL – 2100 * INSS RETENÇÃO – 2631 | DIA 20 DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
* RETENÇÃO PIS / COFINS / CSLL – 5952* RETENÇÃO IRPJ – 1708 (1,5%) | 1ª QUINZENA DIA 30 MÊS 2ª QUINZENA DIA 15 MÊS SUBSEQ. DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
*ISSQN | Conforme determinação do Município | Final de Semana e Feriados Antecipa |
COFINS – 2172 | DIA 25 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
PIS – 8109 | DIA 25 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
IRPJ (Mensal ou Trimestral – 2089) | Trimestral = 30/04, 31/07, 30/10 e 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CSLL (Mensal ou Trimestral – 2372) | Trimestral = 30/04, 31/07, 30/10 e 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
FOT | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Prorroga |
CPRB | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CONT. SINDICAL EMPREGADOS | DIA 30/04 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CONT. ASSISTENCIAL / CCT | DIA 10 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
* ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | DIA 10 | Final de Semana e Feriados Prorroga |
* ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Operação Posterior) | Na saída da mercadoria do fornecedor ou na entrada da mercadoria no estabelecimento comercial | Caso o pagtº ocorra no |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL | DIA 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
13º SALÁRIO | 1ª PARC. 30/11 2ª PARC. 20/12 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
GPS SOB O 13º | DIA 20/12 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
RESCISÃO DE CONTRATO Obs.: Mesmo prazo para o pagamento da multa rescisória. | Aviso Prévio Trabalhado Quita-se a Rescisão ao 1º dia últil após o seu término (Antecipa-se final de semana e feriado) | Aviso Prévio Indenizado Quita-se 10 dias após a Notificação (Antecipa-se final de semana e feriado) |
Lucro Real
LUCRO REAL
TRIBUTO | VENCIMENTO | OBS |
SALÁRIO | 5º DIA UTIL | Excluindo Domingo e Feriados |
ICMS | 10º DIA APÓS O PER. APURAÇÃO | Final de Semana e Feriados Prorroga |
FGTS | DIA 07 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
IR-FONTE – 0561 (Sócios e Func.) IR-FONTE – 0561 (RPA – S/Vínculo) | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
INSS NORMAL – 2100 * INSS RETENÇÃO – 2631 | DIA 20 DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
* RETENÇÃO PIS / COFINS / CSLL – 5952* RETENÇÃO IRPJ – 1708 (1,5%) | 1ª QUINZENA DIA 30 MÊS 2ª QUINZENA DIA 15 MÊS SUBSEQ. DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
*IPI – 5123 | DIA 25 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
COFINS – 5856 | DIA 25 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
PIS – 6912 | DIA 25 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
IRPJ (Mensal – 5993 ou Trimestral – 3373) | Mensal = DIA 30 ou Trimestral = 30/04, 31/07, 30/10 e 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CSLL (Mensal – 2484 ou Trimestral – 6012) | Mensal = DIA 30 ou Trimestral = 30/04, 31/07, 30/10 e 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
FEEF | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Prorroga |
CPRB | DIA 20 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CFEM | ULTIMO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CONT. SINDICAL EMPREGADOS | DIA 30/04 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
CONT. ASSISTENCIAL / CCT | DIA 10 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
* ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | DIA 10 | Final de Semana e Feriados Prorroga |
* ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Operação Posterior) | NA SAÍDA DA MERCADORIA | |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL | DIA 31/01 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
13º SALÁRIO | 1ª PARC. 30/11 2ª PARC. 20/12 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
GPS SOB O 13º | DIA 20/12 | Final de Semana e Feriados Antecipa |
RESCISÃO DE CONTRATO Obs.: Mesmo prazo para o pagamento da multa rescisória. | Aviso Prévio Trabalhado Quita-se a Rescisão ao 1º dia últil após o seu término (Antecipa-se final de semana e feriado) | Aviso Prévio Indenizado Quita-se 10 dias após a Notificação (Antecipa-se final de semana e feriado) |