Por Josefina do Nascimento
Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.
Desde 1º de janeiro de 2017 a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor. Até 2016 a alíquota era fixa, 15%.
O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.
Confira:
IMPOSTO |
A partir de 1º de janeiro de 2017 O ganho de capital recebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006)em decorrência de alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: |
15,00% |
sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); |
17,50% |
sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); |
20,00% |
sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) |
22,50% |
sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). |
A seguir conclusão emitida pela Receita Federal através da Solução COSIT 67/2016, que trata sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado.
Vide Lei nº 13.259/2016 Leinº 8.981/1995Matéria: Siga o Fisco