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Por Josefina do Nascimento

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.

Desde 1º de janeiro de 2017 a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor. Até 2016 a alíquota era fixa, 15%.

O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.

Confira:

IMPOSTO

A partir de 1º de janeiro de 2017

 O ganho de capital recebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006)

em decorrência de alienação de bens e direitos de qualquer natureza

sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

15,00%

sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

17,50%

sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

20,00%

sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

22,50%

sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 13.259/2016.  

A seguir conclusão emitida pela Receita Federal através da Solução COSIT 67/2016, que trata sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado.

Vide Lei nº 13.259/2016 Leinº 8.981/1995  
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