16.1 – Registro 0200 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
16.1.1 – Como devo classificar no “REGISTRO 0200 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM”, campo 07 – um produto produzido em um estabelecimento que será destinado para outro estabelecimento da mesma empresa? Nesta outra empresa sua finalidade será dar continuidade no processo produtivo que irá compor um produto acabado final para comercialização.
No primeiro estabelecimento o produto deverá ser classificado como tipo 03 – produto em processo, pois o mesmo não está pronto para ser comercializado. Entretanto, no segundo estabelecimento não deverá ter a mesma classificação, pois não é oriundo do processo produtivo deste estabelecimento. Portanto, deverá ser classificado como matéria-prima – Tipo 01.
16.1.2 – Uma indústria que produz calçados possui uma filial que produz solas. No registro 0200, campo 7 (TIPO_ITEM), como devemos classificar a sola nas seguintes situações: 1) A Filial 1 produz a sola e também consome a sola. Como classificar a sola? 2) A Filial 1 produz a sola e transfere para a Filial 2. Como classificar a sola na Filial 1? Como classificar a sola na Filial 2? 3) A Filial 1 produz a sola e vende para a Empresa 2. Como classificar a sola na Filial 1? Como classificar a sola na Empresa 2?
O produto resultante (sola) deverá ter uma única classificação em cada estabelecimento da empresa. No estabelecimento “Filial 1” a sola é:
- resultante de seu processo produtivo;
- consumida no processo produtivo em outra fase de produção;
- transferida para o estabelecimento “Filial 2”;
- vendida para outra empresa.
Considerando essas características, devemos classificar a sola no estabelecimento “Filial 1” em função da preponderância de sua destinação: se a maior parte de sua produção for destinada ao consumo no processo produtivo da “Filial 1”, devemos classificá-la como tipo 03 – produto em processo; caso a maior destinação de sua produção for a venda para outra empresa, devemos classificá-la como tipo 04 – produto acabado. Entretanto, qualquer uma das classificações não impedirá a sua destinação para alguma das situações colocadas.
Já no estabelecimento “Filial 2” e na “Empresa 2” a sola deverá ser classificada como tipo 01 – matéria-prima, uma vez que não é resultante de seus processos produtivos.
16.1.3 – Empresa calçadista trabalha com código do produto (Modelo Calçado) (Registro 0200) com o Tipo 04 (produto acabado); porém este mesmo código de produto quando está em produção deveria ser tratado como Tipo 03 (Produto em Processo) para fins dos registros K200,K250). No Guia Prático existe a seguinte condição relativamente ao registro 0200: “Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o de maior relevância”. No caso das indústrias de calçados seria o tipo 04; sendo assim não estaria sendo apresentando ao fisco os produtos em elaboração?
Um mesmo produto resultante do processo produtivo não pode ter mais de uma classificação (TIPO_ITEM do Registro 0200). O produto resultante pode ser do tipo 03 – produto em processo ou do tipo 04 – produto acabado. O produto será classificado como tipo 03, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. E será classificado como tipo 04, quando estiver pronto para ser comercializado. Não podemos confundir “produto em processo” com “produção em elaboração”. Produto em processo é o produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção. Produção em elaboração é a matéria que não é mais insumo e não é ainda um produto resultante. Portanto, ao se classificar um produto resultante como tipo 03 não se estará quantificando a produção em elaboração.
16.1.4 – Possuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200?
Isso vai depender do controle interno da empresa. Caso ela queira controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.
16.1.5 – A empresa possui o mesmo código de produto em estoque em diversas situações: o mesmo pode ser produto acabado ou subproduto ou produto em processo. No registro 0200, é permitido enviar o mesmo código quantas vezes aparecer nos estoques específicos?
Não. Inicialmente, no Registro 0200 temos o tipo de mercadoria (campo TIPO_ITEM), onde cada código deverá ter uma única classificação (tipo). Já no Registro K200 um mesmo código por ter tipos de estoque distintos (campo IND_EST).
16.1.6 – Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como são aqueles provenientes da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo: aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em conseqüência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos”. O que informar no registro 0200? No bloco K como registrar?
No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser classificada no Registro 0200 como subproduto – Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD – Registro 0200:
“05 – Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)”.
Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte destinação:
- ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255;
- ser vendidos no mercado – Registro C100 – NF-e.
No Bloco K devem ser escriturados:
- a quantidade em estoque – Registro K200;
- a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255.
A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa quantidade, bastará aplicar a fórmula:
Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial
16.2 – Registro 0210 – CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
16.2.1 – Geral
16.2.1.1 – Uma indústria de vestuário que produz camisas,. Uma determinada camisa, código CAMISA1, de diversas cores e tamanhos, cada combinação cor x tamanho com seu devido consumo. Como informar no registro 0210, considerando tratar-se de um mesmo produto?
Se a empresa mantém o controle de produção da camisa (K230), sem diferenciar o tamanho ou cor, o controle de consumo do insumo também deve se referir à camisa, sem diferenciar o tamanho ou cor. A quantidade consumida efetiva deve ser informada no registro K235 e o consumo específico padrão deve ser informado no 0210. No caso em questão, deve ser informado um consumo específico padrão médio por camisa.
16.2.1.2 – Uma empresa trabalha com projetos por encomenda em que são fabricadas estruturas projetadas de acordo com a necessidade do cliente. Internamente as estruturas possuem um único código de item. Como informar o registro 0210 neste caso?
Como a atividade econômica é fabricar produtos por encomenda, onde cada encomenda/produto possui características diferentes (composição física, custo, preço de venda), deve-se atribuir códigos específicos para cada projeto/encomenda/produto, pois são produtos diferentes.
16.2.1.3 – Como informar a produção conjunta de N produtos utilizando-se X insumos?
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima para cada produto resultante. Considerando como exemplo uma matéria-prima “A”, em quilos, gerando 03 produtos resultantes: “B”, “C” e “D”, devem ser informados: “X” quilos da matéria-prima “A” para se produzir o produto resultante “B”; “Y” quilos da matéria-prima “A” para se produzir o produto resultante “C” e “Z” quilos da matéria-prima “A” para se produzir o produto resultante “D”.
Para o exemplo em questão, suponhamos que exista uma perda de 15% se comparado o peso da matéria-prima “A” com o somatório do peso dos 03 produtos resultantes, teremos, caso a empresa considere que a perda é equivalente para os três produtos resultantes, o seguinte consumo específico: (1 / 0,85 = 1,176470). Se a empresa concluir que a perda não é uniforme, ou seja, que a perda da matéria-prima “A” para se produzir o produto resultante “B” diverge da perda da matériaprima para se produzir os demais produtos resultantes “C” e “D”, deverá informar consumos específicos diferentes para cada um desses produtos resultantes (Registro 0210).
Sendo assim, para informar a quantidade consumida para cada produto resultante (Registro K235), a empresa deverá utilizar o próprio consumo específico informado para determinar quanto de matéria-prima está sendo utilizada em cada um desses produtos.
16.2.1.4 – Quando a empresa possuir um produto que pode ser fabricado tanto internamente quanto em terceiros, produto esse que estará devidamente cadastrado no registro 0200 “Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) e os insumos utilizados na sua produção informados no registro 0210 – “Consumo Específico padronizado”, e ocorrer de quando da produção em terceiros os materiais secundários utilizados no processo serem por conta do terceiro. Tem-se, então, que quando a produção é interna a lista técnica (receita de bolo? Receita = venda? Melhor substituir por lista técnica, como nas outras questões) contempla os materiais secundários e quando a produção é em terceiros, há somente o consumo da matéria-prima, pois os materiais secundários serão por conta de terceiros e estarão inclusos no custo da prestação do serviço. Haja vista o SPED/Bloco K prever um único cadastro de lista técnica por produto, como serão tratados esses casos?
No Registro 0210 somente devem ser informados os insumos que compõem o produto resultante e que são de propriedade do estabelecimento informante. Os “materiais secundários” compõem o produto resultante? Se sim, devem ser atribuídos códigos distintos para o produto fabricado no estabelecimento informante e para o produto fabricado em terceiro.
16.2.1.5 – Nas situações em que existirem insumos que são usados esporadicamente no processo produtivo, via de regra a utilização desses pode depender, por exemplo, da qualidade da matéria-prima que se está utilizando, eles deverão constar no registro 0210 – “Consumo Específico padronizado” mesmo não sendo constante o seu consumo? Dentro desse contexto, considerando-se que as informações para o SPED serão transmitidas em periodicidade mensal, poderá ocorrer que durante o mês em questão ora se tenha utilizado esse insumo em algumas produções e ora não, ou seja, num intervalo inferior a um mês podemos ter mais de uma lista técnica. Não sendo isso uma substituição de item, mas sim “uso ocasional”, qual o tratamento a ser dado?
O consumo específico padronizado informado no 0210 deve compreender apenas o consumo da matéria-prima. Quando do consumo efetivo do insumo ocasional (K235), deve-se informar que está substituindo a matéria-prima, ou seja, o consumo do insumo ocasional estará substituindo parcialmente a matéria-prima, pois a complementa.
16.2.1.6 – Quando um insumo constante no registro 0210 – “Consumo Específico padronizado” for substituído por outro durante a produção, essa substituição será informada no campo 5 COD_INS_SUBST no registro K235 “Insumos Consumidos”. Pode ocorrer do insumo utilizado ter uma concentração maior do que o que foi substituído, logo, o seu consumo no processo será menor do que o cadastrado no registro 0210 para o insumo que foi substituído. Como serão tratados esses casos?
A informação do consumo específico padrão no 0210 deve considerar todas as variáveis que poderão ocorrer no consumo real em função do consumo de insumos substitutos.
16.2.1.7 – Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no bloco K?
Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista.
16.2.1.8 – No processo de produção do estabelecimento há um consumo excessivo de matéria-prima em (tonelada) e seu resultante (produto acabado), proporcionalmente, é muito baixo. Seguindo a regra do Bloco K, teríamos uma perda de 80% a 88% para produzir uma unidade resultante em kg. Porém no processo fabril não temos na estrutura de produto essa informação, pois trabalhamos com rendimento. Como informar essa perda?
Rendimento é quanto se obtém de produto resultante a partir do consumo do insumo. Exemplo: a partir do consumo de 1.000 Kg de insumo obtenho 200 Kg de produto resultante. Dessa forma, o rendimento é de 20%.
Perda normal é a quantidade que se perde de insumo para se obter uma unidade do produto resultante. Exemplo: a partir do consumo de 1.000 Kg de insumo, perde-se 800 kg. Dessa forma, a perda normal percentual é de 80%.
Portanto, para se obter a perda normal percentual a partir da informação de rendimento, basta aplicar a fórmula: (1 – rendimento / 100) x 100.
16.2.1.9 – No registro 0210, devemos informar os insumos indiretos, exemplo água, não aparecendo na ordem de produção e nem na lista técnica, por tratar-se de despesa contábil e não controlada no estoque?
Não há controle do consumo e estoque do insumo água. Portanto, o mesmo não deve ser informado nos registros 0210 e K235.
16.2.1.10 – Existe um limite máximo de divergência entre o consumo específico informado no registro 0210 e a quantidade realmente consumida informada no K235? Esta análise é feita por ordem de produção ou durante o período de apuração?
Cabe ao contribuinte informar o consumo específico padronizado (registro 0210) previsto no projeto do produto. Quanto às divergências admitidas entre o consumo específico real e o consumo específico padronizado e a forma de comparação, por ordem de produção ou por período de apuração, são metodologias de auditoria fiscal que cabem somente ao Fisco.
16.2.1.11 – A empresa tem em uma de suas plantas a produção na modalidade “Produção para Ordem ou Maketo-Order”. Neste cenário o item produzido é feito não para estocagem, mas para venda direta a um cliente. Neste contexto o item produzido não possui uma lista técnica padronizada já que sofre modificações baseadas nas especificações de cada cliente. Não apresento o registro 0210?
O consumo específico padronizado de insumos/componentes (0210) surge quando se decide produzir um produto, em seu projeto, independentemente desse produto ser estocado ou não. Neste caso, como a composição física do produto varia por cliente, o produto a ser fabricado deverá ter código específico para cada cliente ou configuração. Portanto, não existe a possibilidade de termos produção/consumo informados no K230/K235 ou K250/K255 sem o respectivo consumo específico padronizado – 0200/0210.
16.2.1.12 – No caso de produção por encomenda onde um mesmo produto (mesma codificação) possui alguns insumos comuns e os demais seguem a especificação de cada cliente, como informar no registro 0210? Se não informado no registro 0210 devo informar no registro K220?
A fabricação de produtos por encomenda conforme as especificações de cada cliente deve possuir codificação específica para cada um destes clientes, uma vez que possuem características próprias. Os insumos consumidos efetivamente (K235) devem ter relacionamento com o consumo específico padrão informado no Registro 0210. Dessa forma, caberá ao contribuinte customizar seus processos, de tal forma que permita a correta escrituração do livro “Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE”. O Registro K220 não se destina a prestar esse tipo de informação…
16.2.2 – Lista Técnica
16.2.2.1 – Deverá ser reportada uma lista técnica – lista de todos os materiais e quantidades necessários em um processo no registro 0210?
O consumo específico padronizado a ser informado no registro 0210 se refere ao consumo que se espera realizar para se produzir uma unidade do produto resultante (constante do registro pai – 0200 – Tabela de identificação do item).
16.2.2.2 – Em processos que são utilizados insumos que não fazem parte da lista técnica (consumo específico padronizado), porém fazem parte da produção, como lixas utilizadas na produção de móveis, como informar no bloco K?
Todos os insumos que compõem física e quimicamente o produto resultante (constante de determinado registro 0200 – Tabela de identificação do item) devem ser informados no respectivo registro filho 0210 – Consumo Específico e, quando da produção, no registro K235 – Insumos Consumidos. Os produtos intermediários (aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização), deverão ser informados somente no registro K200 – Estoque Escriturado.
16.2.2.3 – Quando um insumo constante de lista técnica não for consumido no mês e não for substituído por outro produto, como informar no bloco K?
Se o insumo estiver previsto no registro 0210 – Consumo Específico e não for consumido ou substituído não deve ser informado no registro K235 – Insumos Consumidos.
16.2.2.4 – Quando um insumo substituto estiver substituindo outros dois insumos de lista técnica, como informar no bloco K?
Quando um insumo estiver substituindo dois ou mais insumos previstos no 0210, temos a figura dos insumos interdependentes. Neste caso, no registro 0210 – Consumo Específico deve ser eleito um dos insumos para representar o conjunto de insumos interdependentes.
16.2.2.5 – Na estrutura do produto devo considerar lista técnica alternativa?
Lista técnica alternativa se refere a insumos substitutos da lista técnica principal. Os insumos substitutos NÃO devem ser informados no Registro 0210, e sim, no Registro K235 – Insumos Consumidos quando do consumo efetivo, informando o insumo que foi substituído.
16.2.2.6 – Devo considerar serviços na lista técnica?
Não. Somente mercadorias – registro 0210.
16.2.2.7 – Nas industrializações efetuadas por terceiros devo informar a lista técnica do terceiro no registro 0210?
Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).
16.2.2.8 – Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto?
Não. Os insumos a serem apresentados no registro 0210 se referem a produto em processo (tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200) e a produto acabado (tipo 04 do mesmo campo 7). Não se deve informar no registro 0210 a composição do subproduto (- tipo 05 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200). Veja a regra existente no Guia Prático da EFD, que diz: “Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 – TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 ou 04.”
A quantidade gerada de subproduto (tipo 05) no período de apuração será conhecida pelo Fisco utilizando-se as informações de consumo (K235/K255), saída (C170) e estoque escriturado (K200). Portanto, o consumo do subproduto (tipo 05) deve ser informado nos Registros K235/K255 (consumo real) e no Registro 0210 (consumo padrão).
16.2.2.9 –Na indústria, no decorrer do mês podem ocorrer alterações na ficha técnica, em função de: ajustes feitos no processo produtivo; trocas de matérias-primas e correções em relação à ficha técnica incluída inicialmente. Ao mesmo tempo, também já ocorreram abastecimentos de materiais (futuros registros K235). Neste caso, deve ser informada a ficha técnica vigente no último dia do mês?
O consumo específico padronizado de um(uns) insumo(s) para produzir uma unidade de produto resultante nasce quando se cria um novo produto (projeto). Alterações ocorridas no decorrer da produção do produto, tais como as citadas, devem ser tratadas como insumos substitutos no K235, informando qual insumo que estava previsto no 0210 que foi substituído. Qualquer alteração no consumo específico padronizado resultará em um novo produto. Considerando que a EFD ICMS/IPI é gerada mensalmente e que o Registro 0210 é filho do Registro 0200 que, por sua vez, é filho do Registro 0000, o consumo específico padronizado se referirá a este período. Qualquer alteração ocorrida no decorrer da produção (K230/K235, vinculados a cada período de apuração – K100) deve ser tratada no K235 como insumo substituto.
16.2.2.10 – A empresa utiliza insumos que não constam da lista técnica. Como proceder?
O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).
16.2.2.11 – A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial.
16.2.2.12 – Existe variação da lista técnica, com relação ao produto final, isto é, pode existir variação da quantidade utilizada de insumos para a fabricação do produto. Como proceder?
O consumo específico padronizado (0210) deve levar em consideração todas as variáveis que podem ocorrer no processo produtivo. Portanto, caso existam variáveis que possam interferir na quantidade de consumo específico, esse consumo específico deve ser médio.
16.2.2.13 – É comum no processo de negócio das empresas utilizar-se de um código de mercadoria para mais de um produto final, onde não há alteração de NCM, mas com utilização de insumos diferentes, como por exemplo, carro, reboques ou semireboques que são produtos que podem ter componentes opcionais. Desta forma, tenho uma mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais, mas o produto continua o mesmo. Como informar os registros 0200 e 0210 devido à inclusão e/ou exclusão de opcionais no produto?
Pelo questionamento, pode-se supor que o exemplo citado seja referente a uma empresa montadora de veículos. Um mesmo insumo pode ser consumido em mais de um produto resultante. Entretanto, não podemos ter listas de insumos/componentes (0210) diferentes para um mesmo produto resultante. Considerando o exemplo citado, sugere-se que a escrituração do RCPE seja efetuada da seguinte forma:
- produto resultante (0200/K230): carro básico, com os insumos/componentes de série
(0210/K235);
- produto resultante (0200/K230): carro com opcionais, que teria como insumos/componentes o carro básico e os opcionais (0210/K235).
Dessa forma, teríamos tantos produtos resultantes quanto as combinações de opcionais. Caso os carros básicos e os carros com opcionais sejam comercializados com o mesmo código (NF-e), seria efetuada uma movimentação interna (K220) dos produtos resultantes fabricados para os produtos comercializados.
Observar que não teríamos um registro 0210 para todos os carros produzidos (por chassi), mas sim para os carros que contenham uma mesma configuração (carro básico sem opcionais; carro com opcionais 1; carros com opcionais 2; …), como mostrado. Resultariam, então, tantos conjuntos de registros 0200/0210/K230/K250 quantos fossem o número de configurações. Isso consolida bastante as informações a serem prestadas no RCPE. Posteriormente, caso o carro for comercializado com o mesmo código (NF-e), far-se-ia a movimentação interna (K220), dando saída no estoque do produto resultante do processo produtivo e entrada no estoque do produto comercializado.
16.2.2.14 – A empresa trabalha com diversas versões de lista técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B, com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016?
O consumo específico padronizado (0210) deve ser único. Neste caso a empresa poderia informar a lista técnica A no registro 0210. Quando do consumo efetivo (K235), a utilização de outro insumo (no caso o 5) deve ser informada como insumo substituto, informando-se o insumo que consta do 0210 e que foi substituído (no caso insumo 4).
16.2.2.15 – Como informar listas técnicas não padronizadas como no caso de produtos que demoram meses para serem fabricados e a lista técnica sofre alterações no decorrer da construção do produto? Podemos enviar a lista técnica diferente no registro 0210 para um mesmo produto a cada mês? Por exemplo, na construção de embarcações, a quantidade e a varidade de insumos aumentam na lista técnica (Reg 0210) até a conclusão da construção, portanto, os meses posteriores à primeira entrega do SPED Fiscal compreenderiam mais insumos registrados no 0210.
O consumo específico padronizado (Registro 0210) deve refletir o que está previsto no projeto do produto a ser fabricado. No caso em questão – fabricação de embarcações, e considerando que essa fabricação pode durar por vários períodos de apuração e considerando ainda que pode haver alteração no projeto, com a inclusão de mais insumos, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos. Entretanto, caso ocorra substituição de insumos quando do consumo efetivo (K235), a lista de insumos a serem consumidos (0210) não deve ser alterada, informando-se, quando do consumo efetivo, qual foi o insumo substituído (K235).
16.2.2.16 – Para a fabricação de um produto final temos várias listas técnicas como devemos informar no registro 0210, uma vez que o PVA permite somente uma lista técnica para cada produto?
O consumo específico padronizado dos insumos/componentes do produto resultante (0210) deve ser único. Listas técnicas alternativas devem ser tratadas como insumos/componentes substitutos quando do consumo efetivo (K235/K255), informando-se o insumo/componente que foi substituído e que estava previsto para ser consumido no 0210.
16.2.2.17 – Para a fabricação de um produto final temos uma lista técnica padrão e conforme o início da ordem de produção acrescentamos um produto. Como fabricamos bolos, temos uma lista técnica com massa e ovos. Uma ordem de produção adiciona chocolate. Como informar no 0210?
Normalmente, os bolos teriam códigos específicos de produção e comercialização de acordo com o tipo de recheio, uma vez que teriam custos de produção e preços de comercialização distintos. Entretanto, caso a empresa controle a produção e a comercialização dos bolos com um código único, sem especificar o tipo de recheio, e considerando os exemplos, o consumo específico padrão (Registro 0210) deve ser informado com um tipo de recheio (por exemplo: chocolate) e quando do consumo efetivo (K230) na produção de bolo com outro recheio (doce de leite), esse insumo deve ser informado como substituto, informando o insumo substituído (chocolate).
16.3 – Registro K200 – ESTOQUE ESCRITURADO
16.3.1 – Geral
16.3.1.1 – O registro K200 – Estoque Escriturado possui informações iguais ao registro H010. Porque informar novamente?
As informações do K200 – Estoque Escriturado têm origem diferente da origem do Bloco H – Inventário. O estoque escriturado (K200) é calculado pelos apontamentos de entrada/produção/consumo/saída e tem periodicidade mensal. Já o estoque inventariado – H010 – deverá ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à época do balanço patrimonial
Portanto, esses estoques têm origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes.
16.3.1.2 – A empresa é equiparada à industrial, pois importa uma parte do estoque. Desta forma devemos informar o bloco K apenas com o estoque escriturado? O estoque a ser informado deve ser só do que foi importado, que caracterizou a empresa como indústria?
Os estabelecimentos equiparados a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – K200, e, caso ocorram movimentações internas, o K220.
Considerando que o Guia Prático (K200) define que devem ser informados os estoques escriturados das mercadorias de tipo 00 (mercadoria para revenda), dentre outros, o contribuinte equiparado à indústria e o atacadista devem informar todas as mercadorias de tipo 00.
16.3.1.3 – No Registro K200 deverão ser escriturados os produtos classificados nos tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 – Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos. Como informar os produtos classificados como 06 – Produtos intermediários que integram ao novo produto? Deverão ser considerados no Registro K200?
Para fins de escrituração fiscal digital do RCPE, devemos nos ater ao conceito definido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI que diz que produto intermediário – tipo 06 é aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização. O que diferencia o produto intermediário – tipo 06 da matéria-prima – tipo 01 e da embalagem – tipo 02 é exatamente por ele não compor o produto resultante. Portanto, não deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255. Entretanto, poderá ser escriturado no Registro K200 (estaremos alterando o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, incluindo o tipo 06 no Registro K200.
16.3.1.4 – Determinada empresa faz movimentação de estoque utilizando-se de documentos internos. Utiliza um formulário referente às movimentações de ajustes de inventário, sucata e consumo interno. Porém este documento não é utilizado para movimentação de ordem de produção. Como proceder?
- ajustes de inventário são decorrentes, teoricamente, de erros no apontamento da produção do produto resultante ou do consumo de insumos. Portanto, cabe a identificação de quando esse erro de apontamento ocorreu, com a retificação da EFD relativa a este período;
- a sucata gerada no processo produtivo deve ser classificada como subproduto – tipo 05. Como tal, devem ser prestadas apenas as informações relativas: ao estoque escriturado (K200); consumo no processo produtivo (K235/K255) e saídas do estabelecimento, por meio do documento fiscal
(Bloco C e NF-e);
- o consumo interno de produtos resultantes do processo produtivo ou de insumos deve ser informado por meio de documento fiscal (Bloco C – NF-e), uma vez que gera a obrigação de estorno do crédito de ICMS e/ou IPI apropriados.
16.3.1.5 – Na contagem física do inventário (anual ou conforme legislação) podemos ter duas situações. A primeira indica uma quantidade física maior que a quantidade constate do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, mas, no sistema, há um saldo de 90 peças, necessitando um ajuste no inventário de +10 peças. A segunda indica uma quantidade física menor que a quantidade constate do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, porém, no sistema, há um saldo de 110 peças, necessitando um ajuste no inventário de –10 peças. Como representar estas movimentações de ajustes no Bloco K?
As informações do K200 – Estoque Escriturado têm origem diferente da origem do Bloco H – Inventário. O estoque escriturado (K200) é calculado pelos apontamentos de entrada/produção/consumo/saída e tem periodicidade mensal. Já o estoque inventariado – H010 – deve ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à época do balanço patrimonial, conforme determinar a legislação. Portanto, esses estoques têm origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes. Eventuais diferenças devem ser verificadas e o procedimento deve ser o que está previsto nos Regulamentos do ICMS, IPI ou do IRPJ.
16.3.1.6 – Determinado produto da empresa (um código) pode estar em terceiros ou estar em elaboração no próprio estabelecimento ou disponível em estoque. Como informar no registro K200?
A mercadoria de propriedade do estabelecimento informante e existente em estoque na data final do período de apuração (K100) nesse estabelecimento será classificada como tipo “0” (campo IND_EST do K200). Já a mercadoria de propriedade do estabelecimento informante existente em estoque na data final do período de apuração (K100) em estabelecimento de terceiro será classificada como tipo “1”.
16.3.1.7 – Nos casos de itens em elaboração, o produto ainda não está pronto, existirá apenas no final da produção. Este deve constar como estoque estando com o IND_EST = 1 Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros?
A produção que ficou em elaboração no período de apuração não é quantificada, pois não é mais um insumo e não é ainda um produto resultante do processo produtivo. Portanto, essa matéria não é informada no Registro K200 – Estoque Escriturado.
Estabelece o art. 76 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970:
Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
- 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
O valor dessa matéria é reconhecida contabilmente, pois o seu custo ainda não foi agregado ao custo de produção do produto resultante. Caso a empresa não controle a produção que ficou em elaboração, a quantidade de consumo dos insumos deve refletir a quantidade necessária para se obter a quantidade da produção acabada do produto resultante. Dessa forma, a quantidade de produção que ficaria em elaboração é reconhecida ainda como estoque de insumos. Então, será possível reconhecer no Registro de Inventário (H010) ou no Estoque Escriturado (K200) os estoques de insumos que são de propriedade do informante (industrializador) e os que são de propriedade de terceiro (encomendante).
16.3.1.8 – Como informar no K200 o estoque de produto acabado no caso de ordem de produção de 100 unidades aberta em julho, sendo iniciada a produção de 10 unidades em julho, em agosto não produziu nada, em setembro produziu mais 10 unidades em outubro não produziu nada e em dezembro o cliente cancelou as 80 unidades faltantes? Devo apresentar o K200 para os meses de agosto e outubro? E como fica o registro 0210 em julho e nos demais meses? Todos iguais?
O K200 deverá ser informado caso exista estoque nos meses de agosto e outubro, independentemente de ter havido produção. A informação do Registro 0210 se refere a consumo específico padrão, que não se altera a cada mês. Ele será exigido pelo PVA caso exista informação nos Registros K230/K235 ou K250/K255.
16.3.1.9 –Não havendo estoque no período, devo informar o registro K200 para todos os itens indicadores de estoque (0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder; 1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros; 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante) ?
Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (K100) não há necessidade de se informar o Registro K200.
16.4 – Registro K220 – OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
16.4.1 – Geral
16.4.1.1 – O que são movimentações internas para o registro K220?
As movimentações internas para o registro K220 são todas aquelas movimentações não informadas nos registros K230 – Itens Produzidos – produção acabada e K235 – Itens consumidos – consumo no processo produtivo.
16.4.1.2 – Quais são os exemplos de movimentações internas no K220?
- reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.
- reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade. O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do registro K220 o contribuinte dá a saída no estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc.
16.4.1.3 – As movimentações internas indicadas no K220 podem resultar em novo item?
Sim. Como no exemplo da reclassificação de um produto em outro, em função do controle de qualidade.
16.4.1.4 – Devo informar todas as movimentações de estoque no bloco K?
As movimentações de estoque a serem informadas no bloco K são:
- a quantidade produzida no estabelecimento informante (K230);
- a quantidade consumida no estabelecimento informante (K235);
- a quantidade produzida em terceiros (K250);
- a quantidade consumida em terceiros (K255);
- outras movimentações internas entre mercadorias (K220).
As demais movimentações (entrada e saída de estoque) são informadas por meio dos documentos fiscais (Bloco C).
16.4.1.5 – As perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de obsolescência ou, ainda, em decorrência de caso fortuito, deverão ser registradas no registro K220?
Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.
16.4.1.6 – As perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de extravio dentro da produção e as perdas de produto acabado por sinistro deverão ser registradas no registro K220?
Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.
16.4.1.7 – Movimentações não oriundas do processo produtivo, tais como: contagem cíclica de inventário, consumo de itens consumíveis e outras são informadas neste registro?
Não. O Registro K220 se destina a prestar informações sobre a movimentação interna entre mercadorias, onde sai do estoque da mercadoria de origem e entra no estoque da mercadoria de destino (exemplos – movimentações oriundas de reclassificação de um código em outro código, movimentações oriundas de reclassificação de um produto em função do controle de qualidade, etc). Ajustes de estoque ou consumo interno não são movimentações internas entre mercadorias e, portanto, não devem ser informados no Registro K220.
16.4.1.8 – Uma concessionária agrícola, cuja oficina requisita itens do estoque próprio para alocar na manutenção de tratores de clientes. A empresa é equiparada à industria. Esse tipo de movimentação também deve ser detalhado no bloco K?
Na manutenção de veículos de terceiros (item 14.01 da Lista de Serviços) ocorrem a prestação de serviços (tributada pelo ISSQN) e a revenda de mercadorias utilizadas na manutenção (tributada pelo ICMS). Portanto, comumente, não se trata de atividade industrial e essa revenda de mercadorias não é informada no Bloco K. Entretanto, o contribuinte afirma que é equiparado a industrial, mas não informa em qual modalidade de equiparação estaria enquadrado pelo RIPI. No caso de equiparação a industrial, caberia a informação dos estoques escriturados (K200) e, caso exista uma reclassificação de mercadorias, caberia informar também a movimentação interna (K220).
16.5 – Registro K230 –ITENS PRODUZIDOS
16.5.1 – Geral
16.5.1.1 – Como será tratada a reabertura de ordem de produção encerrada no período 1, reaberta para nova produção e encerramento no período 2?
Deverá ser tratada como uma nova ordem de produção, pois a primeira foi encerrada no período 1.
16.5.1.2 – Uma empresa utiliza a sistemática de devolver para estoque de origem os insumos que foram requisitados para a ordem de produção, mas que ainda não foram utilizados. Assim, assumimos, contabilmente, que os estoques, ao final de cada período estão nos depósitos e não em processo. Como tratar este cenário no bloco K, uma vez que teremos ordens em aberto (processo), porém os saldos estarão nos depósitos?
Neste caso o estabelecimento não terá ordens de produção em aberto (DT_FIN_OP do registro K230 em branco), uma vez que o consumo informado no registro K235 se referirá à produção acabada no mês – campo QTD_ENC do registro K230. O consumo a ser informado no K235 será o consumo real do mês.
16.5.1.3 – Como informar no registro K230 as ordens de produção com término parcial? Devem ser criados dois registros, um para a produção acabada e outro para produtos em processo? Exemplo: Produto 1 – Quantidade planejada 100 unidades, concluída a produção no fim do mês de somente 30 unidades.
Não. Para o caso em questão deverá ser gerado um único registro K230 com a data de conclusão da ordem de produção – campo 03 – DT_FIN_OP do registro K230 em branco, com quantidade acabada de 30 unidades, tendo em vista que a ordem de produção não foi finalizada até a data de encerramento do período de apuração.
16.5.1.4 – As ordens de produção que não forem finalizadas no mês devem ser repetidas no mês seguinte e assim sucessivamente até a finalização?
Sim. As ordens de produção que não forem finalizadas no período de apuração devem informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP do registro K230. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida (K230) e/ou quantidade consumida de insumo (K235).
16.5.1.5 – Qual a diferença entre “Produção Acabada” e “Produto Acabado”?
Produto acabado se refere ao produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser comercializado – Tipo 04 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item. Produção acabada se refere à quantidade de produção do produto resultante que foi concluída.
Portanto, podemos ter produção acabada tanto de produto em processo – Tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção), quanto produto acabado – Tipo 04 do mesmo campo 7.
16.5.1.6 – Quando informar no registro K230 – Itens Produzidos – a produção acabada de produtos em processo, se, quando a produção está acabada, já é um produto acabado?
Neste caso a pergunta confunde “produção em elaboração” e “produto em processo” – Tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200 e “produção acabada” e “produto acabado” – Tipo 04 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200.
Vamos supor que no processo produtivo de produção de camisas existam 02 fases de produção: “corte” e “costura”, onde exista o controle interno do que foi produzido em cada fase de produção. A fase de produção “corte” produz o produto em processo – tipo 03 – “camisa cortada”, pois este produto ainda não está pronto para ser comercializado. Já a fase de produção “costura” produz o produto acabado – tipo 04 – “camisa pronta”, pois este produto está pronto para ser comercializado. Na fase de produção “corte”, seria consumida a matéria-prima – tipo 01 – “tecido” e, na fase de produção “costura”, seria consumido o produto em processo – tipo 03 – “camisa cortada”, gerado na fase de produção anterior. Dessa forma, teríamos a quantidade de produção acabada do produto em processo – tipo 03 – “camisa cortada” (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) e a quantidade de produção acabada do produto acabado – tipo 04 – “camisa pronta”.
Agora, vamos supor que exista o controle interno da produção de uma única fase de produção, que produz o produto acabado – tipo 04 – “camisa pronta”. Nesse caso não existirá produto em processo – tipo 03, pois se consumirá matéria-prima – tipo 01 – para se produzir produto acabado – tipo 04. A “produção em elaboração” (matéria que não é mais insumo e não é ainda produto resultante) ficará caracterizada pela ordem de produção (lote) em aberto (Registro K230 – data de conclusão da ordem de produção em branco).
16.5.1.7 – Como informar o campo QTD_ENC – quantidade de produção acabada no registro K230 quando o estabelecimento não controla seu processo de industrialização através de ordem de produção?
O não controle do processo produtivo por ordem de produção não inviabiliza a prestação da informação de produção acabada dos produtos gerados nesse processo produtivo. Assim como era exigido no Modelo 3 (veja art. 72 do Convênio S/N/70), a EFD exige também que seja informada a quantidade de produção dos produtos gerados no processo produtivo (produtos em processo e produtos acabados) – K230, bem como as quantidades dos insumos respectivos utilizados nessa produção – K235. Nessa situação em que não se controla o processo produtivo por ordem de produção, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP do K230 ficarão em branco, conforme consta do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A quantidade de entrada no estoque de produtos em processos e produtos acabados fabricados no estabelecimento do contribuinte é originada da informação prestada no registro K230.
16.5.1.8 – Qual a diferença entre “produção em elaboração” e “produto em processo? Como identificar no registro K230?
Inicialmente deve-se conceituar:
- produção em elaboração: entenda-se por produção em elaboração a quantidade de matéria que não é mais insumo e ainda não se transformou em produto resultante, pois se encontra em elaboração na fase de produção. Podemos ter produção em elaboração tanto de produto em processo quanto de produto acabado.
- Produto em processo: é o produto resultante de uma fase de produção intermediária do processo produtivo e que será consumido em uma fase posterior. Exemplo: numa siderurgia integrada que fabrica aços longos (fio máquina), o gusa é um produto em processo neste processo produtivo, pois não está pronto para ser comercializado e será consumido em uma fase de produção seguinte (aciaria).
A “produção em elaboração”, seja de produto em processo ou produto acabado, não é quantificada no registro K230, uma vez que não é mais insumo e ainda não é produto resultante. O que indica a existência de “produção em elaboração” é a ordem de produção não ser concluída até a data de encerramento do período de apuração, situação em que a data fim da ordem de produção ficará em branco.
Nestes casos em que a ordem de produção não se encerrou, não há necessidade de a quantidade de insumos ficar coerente com a quantidade produzida do produto resultante. Essa coerência somente será verificada quando do encerramento da ordem de produção.
16.5.1.9 – Uma empresa produz embarcações por encomenda conforme especificações fornecidas pelo cliente. O processo produtivo não utiliza ordem de produção para fabricar o produto final. Existem inúmeras ordens de produção para fabricar subprodutos e, por sua vez, esses subprodutos irão compor o produto final. Gostaria de saber, como este tipo de operação deverá ser representado no Registro K230 (ITENS PRODUZIDOS) do SPED Fiscal.
O que o contribuinte denomina como “subproduto”, para a EFD ICMS/IPI denomina-se como “produto em processo – tipo 03”. No Registro K230 devem ser informados tanto os produtos em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção), quanto o produto acabado – tipo 04.
16.5.1.10 – Caso um industrializador adquira componentes para montar uma máquina para utilizar em seu processo produtivo, como ficaria o preenchimento do bloco K? O que informar no K230 (ITENS PRODUZIDOS)?
A aquisição de componentes para a construção de ativo imobilizado no próprio estabelecimento do contribuinte e que irá gerar direito ao crédito de ICMS no momento da sua entrada ou no momento da conclusão da construção do ativo imobilizado, conforme a legislação de cada UF, deve ser informado no Bloco G (e consequentemente no Registro 0300 – tipo 2) com o tipo de movimentação IA – Registro G125. Portanto, essa aquisição de componentes não tem nenhuma relação com o Bloco K.
16.5.1.11 – No registro K230 deverão ser informadas somente as ordens de produção (OP) concluídas no período de apuração?
Não. No Registro K230 devem ser informadas:
- as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
- as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
- as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
- as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235).
16.5.1.12 – Quando recebo mercadoria para industrialização por encomenda, preciso informar no bloco K e registro 0210 ou deixamos a cargo do encomendante esta informação?
Nesse caso o informante é o industrializador, que deverá prestar as informações de: quantidade produzida (K230) e insumos consumidos (K235), o consumo específico padronizado (0200/0210) e a quantidade em estoque, caso exista (K200).
16.5.1.13 – Como informar no bloco K as situações em que a ordem de produção foi finalizada, ou seja, o produto foi construído, porém dois meses depois o cliente solicita uma alteração no projeto inicial para incluir um novo sistema de refrigeração?
A situação colocada deve ser informada na escrituração fiscal digital do RCPE da seguinte forma:
- no período de apuração em que a ordem de produção foi finalizada e o produto resultante estava pronto para ser comercializado, deve ser gerado um registro K230 informando a quantidade produzida, bem como os insumos utilizados no Registro K235;
- no 2º período seguinte, deve ser gerado um novo registro K230, contendo uma nova ordem de produção e um novo produto resultante, informando a quantidade produzida e informando os insumos utilizados no registro K235, inclusive o produto devolvido.
16.5.1.14 – Se tenho uma ordem de produção de 100 peças que se inicia em 31/01, com produção de 80 peças, e finalizada em 03/02 com produção de 20 peças: a) No registro K230 do mês de fevereiro, devo demonstrar a data de início real (do mês anterior 31/01) ou o 1º. dia do mês da escrituração do RCPE 01/02? b) No registro K230 devo demonstrar a quantidade produzida no período ou a quantidade total do produto acabado da Ordem de Produção (em fevereiro a quantidade será 20 ou 100?) ?
- No registro K230 de fevereiro o estabelecimento vai informar como data de início aquela de início real da ordem de produção que, no caso, é 31/01.
- A quantidade produzida (K230) se refere ao período de apuração (K100). No caso citado, em janeiro serão informadas 80 peças e no mês de fevereiro serão informadas 20 peças.
16.5.1.15 – No manual consta que o preenchimento do campo 03 do registro K230 deve conter a data de conclusão da ordem de produção. Neste caso, como deveremos proceder nos casos que não existir o código da ordem de produção, deveremos considerar a data de conclusão da produção?
A prestação da informação de quantidade produzida (K230) pode se referir:
- a uma ordem de produção, caso o contribuinte controle a produção por ordem de produção; ou
- ao período de apuração informado no K100, caso o contribuinte não controle a sua produção por ordem de produção. Nesse caso, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP E COD_DOC_OP do K230 não devem ser preenchidos.
16.5.1.16 – O PVA aceita registros K230 sem seus respectivos registros K235?
Essa situação (K230 sem K235) somente é admitida no período de apuração em que se concluir uma ordem de produção, cuja produção ficou em elaboração no período de apuração anterior (K230), hipótese em que a informação de insumos consumidos (K235) foi prestada no período de apuração anterior.
16.5.1.17 – Determinada empresa produz em uma primeira etapa um produto “M”. A partir deste produto “M” são produzidos três outros produtos, “A”, “B” e “C”. Ocorre que, no final da produção de “A” verifica-se que este produto não tem determinada característica. Assim, a empresa reprocessa o produto “A”, incluindo os produtos “B” e “C” (que possuem a característica desejada. Como indicar a produção de “A” com a inclusão dele mesmo como insumo?
- na 1ª etapa, onde se produz o mosto, deverá ser apontada a quantidade produzida no K230, utilizando como insumos uva, enzimas e corantes (K235);
- na 2ª etapa, onde se produz os vinhos, deverá ser apontada a quantidade produzida de cada vinho no K230, utilizando como insumo o mosto (K235). O envelhecimento não aparece pois ele acontecerá com o vinho em estoque;
- na 3ª etapa, se produz um vinho “D”, utilizando como insumos os vinhos “A”, “B” e “C”;
- numa 4ª etapa, ocorrerá o envasamento do vinho “D” em embalagens, gerando novos produtos.O PVA aceita registros K230 sem seus respectivos registros K235?
Para a primeira etapa (produção de “M”) será indicado no registro K230 o respectivo produto “M” com seus insumos no (K235). Na segunda etapa deverá ser registrada a produção de “A”, “B” e “C” em três registros K230 tendo o produto “M” como insumo (K235). Na última etapa, considerando que o PVA tem uma regra que diz que o código do insumo (K235) tem de ser diferente do código do produto resultante (K230), pois, do contrário, não estaria ocorrendo uma industrialização, o contribuinte deverá atribuir um novo código, por exemplo “D” ao produto resultante informando os produtos “A”, “B” e “C” no K235 ou ele reclassifica o estoque de “A” em “D” no registro K220, informa o “A” no K230 e informa “B”. “C” e “D” como insumos (K235).
16.6 – Registro K235 –INSUMOS CONSUMIDOS
16.6.1 – Geral
16.6.1.1 – Como reportar retorno de componentes ao estoque?
No registro K235, a informação a ser prestada deve se referir ao consumo efetivo no processo produtivo no período de apuração. Como consumo efetivo devemos considerar o resultado da quantidade requisitada ao almoxarifado menos a quantidade de retorno ao almoxarifado. Quando a necessidade de correção da quantidade consumida (K235) é conhecida após a transmissão da EFD, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o apontamento do consumo (K235), de tal forma que fique refletida a quantidade consumida de insumo para se produzir a quantidade de produto resultante informada no K230.
16.6.1.2 – Como informar no registro K235 os casos de empresas que produzem itens que utilizam como insumos eles próprios (reprocesso), como no caso de indústrias químicas?
Os casos de reprocesso de produto, onde não há a aplicação de novo insumo, não deverão ser informados nos Registros K230/K235. Entretanto, caso exista o consumo de novo insumo nesse reprocesso, necessariamente, resultará em um novo produto resultante.
16.6.1.3 – Como informar no registro K235 os casos em que no período de apuração houve somente retorno de insumos ao estoque?
Se está ocorrendo devolução ao estoque de um insumo significa que houve erro de apontamento de consumo no mesmo período ou em período anterior, ou seja, na prestação da informação do K235 o consumo efetivo está errado. Neste caso, deverá ser retificada a informação (K235) no período em que ocorrer o erro de apontamento.
16.6.1.4 – Fabricante de calçados efetua o abastecimento da matéria-prima para a produção antes de iniciar a Ordem de Produção. Portanto, para evitar perda de produtividade, o abastecimento já ocorre no dia anterior ao da produção. Exemplo: Segunda-feira (04/08/14) 17h = abastecimento/saída do Estoque. Terça-feira (05/08/14) 7h = início OP 1; 8h = início OP 2. Como informar o campo 2 do registro K235, uma vez que a data de saída deve ser maior que o início da OP?
A informação de consumo efetivo de insumo (K235) está vinculada ao produto resultante informado no K230, via ordem de produção ou não. Portanto, a informação de quantidade consumida para se produzir um produto somente é alocada ao produto resultante, quando se conhece o produto que será produzido. Assim o início da ordem de produção deve acontecer pela data de saída do estoque do insumo.
16.6.1.5 – Em nossa empresa damos saída do almoxarifado para a produção NÃO na quantidade exata necessária a uma determinada ordem de produção. Um exemplo é a cola de sapato. A saída é feita em bombona, um reservatório plástico ou metálico, com capacidade de armazenagem muito maior do que a necessária para uma ordem de produção. O setor de produção vai utilizar a bombona em várias ordens de produção, até acabar a cola, quando então faz a requisição de nova bombona para o almoxarifado. Neste caso, como devemos informar o registro K235 (insumo consumido)? Qual a data de saída a ser considerada no K235)?
No caso em questão o consumo efetivo (K235) será apontado por meio do consumo específico padrão (0210), considerando a quantidade produzida informada no K230 (Itens Produzidos). A quantidade a ser baixada no estoque do insumo (cola) será o somatório das quantidades consumidas informadas no K235 no período de apuração (K100). Dessa forma, a quantidade de insumo (cola) existente na bombona ao final do período de apuração deverá ser considerada ainda em estoque (K200), alterando-se apenas o local físico em que se encontra o estoque. Faltou a resposta à segunda pergunta.
16.6.1.6 – Como registrar erros de apontamento no bloco K? Exemplo: a matéria-prima A é utilizada na fabricação do produto B. Em algumas situações a matéria-prima A acaba sobrando na ordem de produção. Entre estas situações temos: erro na ficha técnica (0210), qualidade da matéria-prima melhor que a habitual (aumentando o rendimento esperado no 0210), eficiência do empregado na manipulação da matéria-prima, erro no abastecimento (almoxarifado para a produção), abastecimento de materiais por solicitação da Produção.
O exemplo citado se refere a erro de apontamento da quantidade consumida, não importa por qual motivo. Caso a ciência do erro de apontamento ocorrer em outro período de apuração, mas, antes da transmissão da EFD ICMS/IPI, o erro deve ser corrigido antes da transmissão, por meio da informação da correta quantidade consumida em cada OP. Quando se tiver conhecimento desse erro de apontamento em outro período de apuração e já tiver ocorrido a transmissão da EFD ICMS/IPI, deverá ser retificada a EFD ICMS/IPI do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento.
16.6.1.7 – Determinada ordem de produção utilizou matéria-prima que não constou em registro de saída do almoxarifado, e consequentemente tal matéria-prima não foi alocada como item consumido (K235). Como fazer?
Mesmo que o erro seja conhecido após o fechamento da OP, a quantidade consumida do insumo deverá ser informada no K235, vinculado à OP e produto resultante informado no K230. Não tem como informar a quantidade consumida (K235) sem vincular a um produto resultante ou a uma OP, uma vez que o registro K235 é filho do K230. Se a ciência do erro ocorrer antes da transmissão da EFD ICMS/IPI, o problema deverá ser corrigido antes de se gerar a EFD. Caso a ciência do erro ocorrer após a transmissão, a EFD deverá ser retificada.
16.6.1.8 – Como informar no registro K235 campo 05 COD_INS_SUBST (Código do insumo que foi substituído, caso ocorra substituição – campo 02 do Registro 0210) quando o mesmo produto substitui vários insumos/componentes no Registro 0210? Por exemplo, para produzir um produto X utilizo os seguintes insumos informados no registro 0210 – insumo 1, insumo 2 e insumo 3. Porém, algumas vezes posso substituir os três insumos por uma liga que é composta destes mesmos três insumos. Como informar no Registro K235 sendo que a liga substitui os insumos 1, 2 e 3, porém tenho somente um campo para informar o produto substituído?
Essa é uma situação onde há o consumo de insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros). Nesse caso, para informação do consumo específico padronizado (Registro 0210), esses insumos deverão ser agrupados, mediante a eleição de um dos insumos (considerando o exemplo, deverá ser eleito o insumo “Liga”). Quando do consumo efetivo (K235), os demais insumos (insumo 1/insumo 2/insumo 3) deverão ser considerados substitutos, informando como substituído o insumo eleito (Liga).
16.6.1.9 – Determinado produto é recusado pelo controle de qualidade. Este produto é reclassificado e então desmontado para que suas partes sejam reaproveitadas em novo processo produtivo. Como informar esta situação no bloco K? Como informar este novo produto e suas partes no registro 0210?
Essa situação se refere a uma produção conjunta, onde se obtém mais de um produto resultante (ex: parte 1, parte 2, parte 3) a partir de um mesmo insumo (produto reclassificado). A quantidade consumida efetiva do insumo (K235) deve ser obtida por meio da quantidade produzida de cada produto resultante (K230) e do consumo específico padronizado dos insumos (0210). Dessa forma, a somatória das quantidades consumidas de insumo em cada produto resultante será baixada do estoque. Tanto o insumo (produto reclassificado), quanto os produtos resultantes (parte 1, parte 2, parte 3) devem ser classificados como tipo 03 – produto em processo, uma vez que eles são gerados no processo produtivo e não estão prontos para serem comercializados.
16.6.1.10 – Quando ocorre a devolução de vendas em período futuro (divergente do esperado), ora já informada como encerrada a ordem de produção, podemos reabrir e efetuar as tratativas complementares e fechar novamente a Ordem? Exemplo: Ordem fechada em julho, em setembro recebemos a solicitação para reabertura da ordem encerrada em julho para agregar insumos e novamente será encerrada em setembro. Como informar no K200 e K235?
Se o produto devolvido será reprocessado para se agregar novos insumos, deve-se dar o mesmo tratamento de controle de qualidade de produto acabado, onde os produtos não conformes são reclassificados em outro código (K220). Esse reprocesso deverá constar de outra ordem de produção (K230).
16.6.1.11 – Se tenho uma ordem de produção de 100 peças que se inicia em 31/01 com produção de 80 peças e finalizada em 03/02 com produção de 20 peças: no registro K235 devo demonstrar a quantidade de insumo consumida no período ou a quantidade total do insumo consumido na ordem de produção?
A quantidade consumida (K235) se refere ao período de apuração (K100). No caso citado, em janeiro, serão informadas os insumos consumidos em janeiro. Em fevereiro serão informados somente os insumos consumidos em fevereiro. (repetido).
16.6.1.12 – No registro K235 serão aceitos valores negativos nos casos de devoluções?
Em nenhum registro são aceitas quantidades negativas. Se a devolução ocorrer no mesmo período de apuração, informar a quantidade consumida efetiva (saída – devolução). Se a devolução ocorrer em outro período, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.
16.6.1.13 – Como informar no registro K235 os casos em que um insumo gerou mais de um produto?
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima para cada produto resultante (K235/K230). Para informar a quantidade consumida para cada produto resultante (Registro K235), a empresa deverá utilizar o próprio consumo específico informado (0210) para determinar quanto de matéria prima está sendo utilizada em cada um desses produtos resultantes. Como exemplo, temos o caso do petróleo em que, para uma determinada quantidade da matéria-prima, são gerados diversos produtos como a gasolina, gás GLP, querosene, óleo diesel, parafina e asfalto. Para o exemplo citado considerando que a perda normal no processo seja equivalente para os 06 produtos resultantes, teríamos o seguinte consumo específico:
100 lt (petróleo) / 85 lt (produtos resultantes) = 1,176471 lt
Dessa forma, teríamos as seguintes quantidades de consumos efetivos (K235): Produção (K230)
Produtos | Quant. Consumo Específico (0210) Quant. Consumida Petróleo (K235) | |||||
Gasolina | 20 | 1,176471 | 23 | |||
Gás GLP | 5 | 1,176471 | 06 | |||
Querosene | 10 | 1,176471 | 12 | |||
Óleo Diesel | 15 | 1,176471 | 18 | |||
Parafina | 5 | 1,176471 | 06 | |||
Asfalto | 30 | 1,176471 | 35 | |||
Total | 100 |
Se a empresa concluir que a perda normal não é uniforme, ou seja, que a perda normal da matériaprima “petróleo” para se produzir o produto resultante “gasolina” diverge da perda normal da matéria-prima para se produzir os demais produtos resultantes, deverá informar consumos específicos diferentes para cada um desses produtos resultantes (Registro 0210).
16.6.1.14 – Empresa fornece aos clientes um ano de garantia. Caso aconteça um defeito o cliente devolve o produto e a empresa utiliza insumos para reparar o produto. Como registrar este insumo no K235?
A situação colocada não deve ser escriturada no Bloco K, pois trata-se de reposição de peça fora do processo produtivo. A saída da mercadoria em garantia do estoque deve ser escriturada no Bloco C – Registro C100 e na NF-e.
16.7 – Registro K250 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
16.7.1 – Geral
16.7.1.1 – Nas industrializações efetuadas por terceiros devo informar mão de obra?
Não. Na industrialização efetuada por terceiros devem ser informados a quantidade produzida (K250) e o respectivo consumo de insumos próprios no registro K255. Não deve ser informada a mão de obra ou insumos de terceiros.
16.7.1.2 – O campo 02 – DT_PROD do registro K250 pode ser entendido como a data em que o industrializador emite o documento fiscal de industrialização e encaminha o produto acabado ao encomendante?
Considerando que o produto que retorna da industrialização em terceiros pode não ser diretamente resultante da quantidade dos insumos / embalagens enviados no período, tendo em vista a variação de estoques em terceiros do insumo/embalagem e/ou do próprio produto resultante, não há como efetuar o vínculo direto do “envio do insumo” com o “consumo – K255” e do “retorno do produto resultante” com a “produção – K250”.
Em vista disso, as quantidades de consumo e produção a serem informadas nos registros mencionados devem ser obtidas pelas empresas por meio das seguintes equações:
Consumo do Insumo/Embalagem – K255 = EIT + SPT – EOT – EFT Onde:
EIT = estoque inicial em terceiro;
SPT = saída para o terceiro (originado do documento fiscal), que é igual à entrada no terceiro;
EOT = entrada oriunda do terceiro, por devolução parcial ou integral (originado do documento fiscal), que é igual à saída do terceiro; EFT = estoque final em terceiro.
Produção do Produto Resultante – K250 = EFT + EOT – EIT Onde:
EFT = estoque final em terceiro.
EOT = entrada oriunda do terceiro (originado do documento fiscal), que é igual à saída do terceiro; EIT = estoque inicial em terceiro;
Todos os elementos destas equações são de pleno domínio da empresa, tendo em vista os seguintes pressupostos:
- as remessas de insumos e os retornos do produto resultante ocorrem por meio de documentos fiscais;
- o conhecimento dos estoques é rotina fundamental para o controle de qualquer processo produtivo, sendo necessário, inclusive, o conhecimento dos estoques separadamente por local de armazenagem, tendo em vista que as mercadorias podem se encontrar fora do estabelecimento – em terceiro.
Dependendo do nível de controle do contribuinte, essas informações (produção – K250 e consumo – K255) podem ser diárias ou podem se referir ao período de apuração de ICMS/IPI – K100. Nesse caso, a data informada seria o último dia do período.
16.7.1.3 – Como informar no registro K250 os casos de processos em que apenas parte da fabricação é efetuada por terceiros? Exemplo – indústria calçadista onde apenas o processo “pesponto do sapato” é efetuado por terceiro, com o sapato retornando à empresa para a continuidade do processo de fabricação.
No registro K250 deve ser informada a industrialização efetuada por terceiros, seja ela de produto em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) ou produto acabado – tipo 04, seja ela parte ou todo o processo produtivo. No exemplo em questão, o produto resultante é um produto em processo – tipo 03 (sapato pespontado) e assim deve ser informado no registro K250.
16.7.1.4 – Para controle da industrialização por terceiros é necessário ter sua respectiva ordem? Ou algum outro documento interno de controle de material?
As ordens de produção são utilizadas apenas para os produtos fabricados no estabelecimento do contribuinte informante. Quanto aos produtos industrializados por terceiros e os respectivos insumos enviados ao terceiro pelo encomendante, os mesmos são controlados por documentos fiscais e documentos de controle interno que informem o estoque existente em terceiro.
16.7.1.5 – No registro K250 devo informar somente a quantidade retornada de terceiros no período de apuração do K100?
A quantidade produzida deve considerar a quantidade de produto resultante retornada de terceiro e a variação de estoque em terceiro, caso exista.
16.7.1.6 – Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de “beneficiamento”, que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo?
O produto resultante da industrialização em terceiro deve ser diferente do insumo/produto que foi remetido para ser industrializado. Considerando o exemplo citado, será remetido para industrialização o “produto sem beneficiamento” e retornará como produto resultante da industrialização em terceiro o “produto beneficiado”.
16.7.1.7 – Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de mangueiras de alta pressão, onde compramos abraçadeiras e mangueiras, realizamos um processo de montagem deste produto, porém a abraçadeira antes de ser utilizada para a montagem é enviada a um terceiro para aplicar um tratamento químico (galvanizar). Geramos a nota fiscal de remessa para industrialização destas abraçadeiras e quando retornar, damos a entrada da nota fiscal de retorno simbólico da industrialização. Este retorno não mantemos em nossos estoques, pois ele só é vendido juntamente na montagem da mangueira, pois retorna diretamente para a nossa linha de montagem compondo o meu produto acabado (mangueira de alta pressão).
Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI, inclusive aquela fase que ocorre em terceiro. Considerando o exemplo citado, a escrituração ficaria assim:
- NF-e: remessa da abraçadeira para terceiro;
- K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, considerando a variação de estoques em terceiro, caso exista. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo (Registro 0200);
- K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, considerando a variação de estoques em terceiro, caso exista;
- C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
- K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado
(0200);
- K235: quantidade consumida do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200);
- K235: quantidade consumida do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo (0200);
- K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
16.8 – Registro K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
16.8.1 – Geral
16.8.1.1 – Minha empresa envia insumos para ser industrializado por terceiros. O industrializador utiliza, além dos insumos enviados, outros insumos próprios. O insumo próprio do industrializador deverá ser identificado no registro K255?
Não. No registro K255 somente deve ser informada a quantidade consumida de insumo remetido pelo encomendante a terceiro industrializador, ou seja, somente insumo de propriedade do informante do arquivo.
16.8.1.2 – Deve-se reportar os componentes enviados para subcontratação?
Entendemos o processo de subcontratação como o processo de industrialização por encomenda. A quantidade consumida em terceiros é resultante da seguinte equação:
Consumo do Insumo/Embalagem = EIT + SPT – EOT – EFT Onde:
EIT = estoque inicial em terceiro;
SPT = saída para o terceiro, que é igual à entrada no terceiro;
EOT = entrada oriunda do terceiro, por devolução parcial ou integral, que é igual à saída do terceiro;
EFT = estoque final em terceiro.
16.8.1.3 – O registro K255 se refere à saída de insumos para terceiros? Como determinar, no momento da remessa, o que vai ser produzido?
Não. A informação do K255 não se refere à saída do insumo para terceiro, e sim, à quantidade consumida para se produzir o produto resultante, pois a quantidade consumida leva em consideração a variação de estoque em terceiro. A remessa do insumo para terceiro é informada no documento fiscal (bloco C). Além disso, quando o encomendante contrata um terceiro para produzir um produto, ele sabe qual será o produto resultante e quais insumos serão remetidos para o terceiro para se produzir esse produto resultante.
16.8.1.4 – O registro K255 indica insumos enviados para o terceiro, porém o registro K250 informa apenas o retornado. Logo, o K250 deveria ter também a quantidade enviada visto que K255 deve fazer referencia a um produto acabado em K250?
Não. A quantidade de insumo enviada a terceiro para ser industrializada é informada por meio de documento fiscal (NF-e). A quantidade de consumo de insumo em terceiro a ser informada no K255 deve levar em consideração, em relação à quantidade produzida informada no K250: a quantidade remetida ao terceiro; a variação de estoque em terceiro, caso exista; e quantidade de insumo porventura retornada, por não ter sido consumida no processo de industrialização.
16.9 – Outros
16.9.1 – Nota Fiscal
16.9.1.1 – Como a indústria deverá emitir sua NF de retorno de industrialização, ou seja, a descrição dos produtos no retorno deverá ser exatamente igual ao que foi recebido para industrializar, para que seja controlado o estoque?
Existe o insumo remetido pelo encomendante para ser industrializado por terceiro e existe o produto resultante dessa industrialização, que retornará para o encomendante. Portanto, são mercadorias diferentes. Existirá o controle de estoque do insumo e o controle de estoque do produto resultante, separadamente.
16.9.2 – Bloco G
16.9.2.1 – Caso um industrializador adquira componentes para montar uma máquina para utilizar em seu processo produtivo, como fica o preenchimento do bloco K?
A aquisição de componentes para a construção de ativo imobilizado no próprio estabelecimento do contribuinte e que irá gerar direito ao crédito de ICMS no momento da sua entrada ou no momento da conclusão da construção do ativo imobilizado, conforme a legislação de cada UF, deve ser informado no Bloco G (e consequentemente no Registro 0300 – tipo 2) com o tipo de movimentação IA – Registro G125. Portanto, essa aquisição de componentes não tem nenhuma relação com o Bloco K.
16.9.3 – Movimentações de Estoques
16.9.3.1 – Quais são as movimentações de estoques possíveis de serem registradas no bloco K?
As movimentações de estoque passíveis de serem escrituradas na EFD ICMS/IPI e que estão relacionadas ao livro “Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE”:
1) entradas no estoque de posse do estabelecimento informante:
- de origem externa ao estabelecimento: Registro C170 ou NF-e;
- de origem interna ao estabelecimento:
- por produção no processo produtivo: Registro K230;
- por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;
2) saídas do estoque de posse do estabelecimento informante:
- destinação externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;
- destinação interna ao estabelecimento:
- por consumo no processo produtivo: Registro K235;
- por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;
- por consumo interno para uso; perda anormal: Registro C100 – NF-e;
3) entradas no estoque de posse de estabelecimento de terceiro:
- de origem externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;
- de origem interna ao estabelecimento: Registro K250;
4) saídas do estoque de posse de terceiro:
- destinação externa ao estabelecimento: Registro C170;
- destinação interna ao estabelecimento: por consumo no processo produtivo: Registro K255;
5) estoque de posse do estabelecimento informante e de posse de estabelecimento de terceiro: Registro K200.
Correções (Ajustes) no apontamento de entrada ou saída do estoque devem ser efetuadas no próprio período de escrituração, no Registro próprio. Caso a necessidade de correção de apontamento for conhecida após a transmissão da EFD, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.
16.9.3.2 – A empresa possui consumo próprio de um dos seus produtos e devido a um regime especial não emite NFe para este consumo. Este é o caso de uma usina que tem como produto final o etano e utiliza uma parte de sua produção para abastecer os carros da frota própria. A dúvida é em qual registro do bloco “K” esta movimentação deve ser informada?
O consumo interno de insumo ou de produto fabricado pelo estabelecimento é baixado do estoque por meio da emissão de NF-e (Bloco C – C100). Portanto, não há outra forma de escriturar esse consumo interno na EFD. Numa eventual auditoria fiscal em que seja constatada saída de mercadoria sem origem em uma NF-e, caberá ao contribuinte justificar que se trata de consumo interno e que possui regime especial para a não emissão da NF-e.