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Todos os anos os brasileiros devem pagar vários impostos ao Governo. A DIRF 2020 é um deles! Devemos sempre estar atentos aos impostos cobrados para que lá na frente a falta de pagamento não venha causar nenhum dano. Se você ainda não sabe do que se trata a DIRF 2020, continue nos acompanhando e confira todas informações sobre!

O que é DIRF 2020?

A Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, mais conhecido pela sigla DIRF, é uma declaração que deve ser feita todos os anos pelas pessoas jurídicas. Ou seja, por todo o cidadão ou empresa que possua CNPJ.

Essa declaração tem como principal finalidade, passar todas as informações sobre a empresa ou pessoa jurídica para a Receita Federal, afim de que através dessa declaração não haja sonegação de impostos. 

Na DIRF 2020 é preciso constar todos os rendimentos que foram pagos naquele ano pelos colaboradores da empresa. Além disso, os valores da declaração devem ter sido retidos na fonte.

Objetivo da DIRF 2020

O principal objetivo da declaração da DIRF 2020 pela fonte agadora é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
  • Todos os  rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem precisa apresentar a DIRF 2020?

Assim como já mencionamos anteriormente, muitas pessoas ainda não estão bem informadas sobre a DIRF 2020. E caso precisem realizar a declaração, mas não tenham feito, isso poderá lhe gerar algumas situações desagradáveis. 

Por isso, confira a seguir todos os casos que precisam apresentar a DIRF:
  • As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • Pessoas jurídicas de direito público;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registros;
  • Edifícios e Condomínios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Prazo de entrega DIRF 2020

Assim como todos os impostos que precisam ser declarados e pagos ao Governo Federal, a DIRF também possui prazos de entrega. 

Todos os anos a data de entrega é alterada. Até o fechamento deste post, o prazo de entrega da DIRF 2020 ainda não havia sido divulgado pela Receita Federal. Mas para que você tenha como base, trouxemos a seguir as datas de entrega do ano passado. Veja:
  • Prazo de entrega: até 15 de fevereiro às 23h59min59s;
  • Prazo estendido: até 28 de fevereiro às 23h59min59s.
Assim que obtivermos mais informações sobre, voltaremos a atualizar este post!

Como fazer a entrega DIRF 2020?

Dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, você pode entregar a DIRF 2020 pela internet, através de um programa disponibilizado pela Receita Federal.  Para isto, é necessário fazer o download em seu computador do Programa Gerados de Declarações. O download é totalmente gratuito e super rápido de ser instalado.  Siga as instruções a seguir:
  • Acesse o site oficial da Receita Federal → Clicando aqui;
  • Nesta página, você deverá clicar em “Programa Gerador da Declaração”;
  • Será aberta uma nova janela com as opções de download conforme o sistema operacional desejado. Clique em um dos;
  • Com o programa instalado, clique em “Nova declaração”;
  • Escolha o tipo de pessoa jurídica;
  • Preencha os campos em aberto com todas as informações solicitadas;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Envie os dados e finalize o procedimento. 

O que acontece se não entregar a DIRF 2020? 

Assim como outros impostos, caso aqueles que precisam entregar a DIRF não terem apresentado dentro do prazo essa declaração, os mesmos estarão sujeitos à multa. O valor da multa é de 2% ao mês.  Veja a seguir o valor inicial:   Fonte: https://impostoderenda2020.com.br/dirf-2020/amp/