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Desde o advento do Decreto Estadual nº 45.842/16, além dos demais requisitos legais, os estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, as atividades de comércio atacadista e de comércio varejista, deverão indicar nas NFC-e (Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas), por ocasião das vendas, independentemente de o valor da operação ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a identificação do destinatário das mercadorias:
  1. Por meio do número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, se pessoa física;
  2. Por meio do CNPJ – Cadas tro Nacional das Pessoas Jurídicas, se pessoa jurídica; e
  3. Pelo número do documento de identificação de estrangeiro admitido na legislação civil.