Todos os anos os brasileiros devem pagar vários impostos ao Governo. A DIRF 2020 é um deles! Devemos sempre estar atentos aos impostos cobrados para que lá na frente a falta de pagamento não venha causar nenhum dano. Se você ainda não sabe do que se trata a DIRF 2020, continue nos acompanhando e confira todas informações sobre!
O que é DIRF 2020?
A Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, mais conhecido pela sigla DIRF, é uma declaração que deve ser feita todos os anos pelas pessoas jurídicas. Ou seja, por todo o cidadão ou empresa que possua CNPJ.
Essa declaração tem como principal finalidade, passar todas as informações sobre a empresa ou pessoa jurídica para a Receita Federal, afim de que através dessa declaração não haja sonegação de impostos.
Objetivo da DIRF 2020
O principal objetivo da declaração da DIRF 2020 pela fonte agadora é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:- Todos os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem precisa apresentar a DIRF 2020?
Assim como já mencionamos anteriormente, muitas pessoas ainda não estão bem informadas sobre a DIRF 2020. E caso precisem realizar a declaração, mas não tenham feito, isso poderá lhe gerar algumas situações desagradáveis.
- As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registros;
- Edifícios e Condomínios;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Prazo de entrega DIRF 2020
Assim como todos os impostos que precisam ser declarados e pagos ao Governo Federal, a DIRF também possui prazos de entrega.
- Prazo de entrega: até 15 de fevereiro às 23h59min59s;
- Prazo estendido: até 28 de fevereiro às 23h59min59s.
Como fazer a entrega DIRF 2020?
Dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, você pode entregar a DIRF 2020 pela internet, através de um programa disponibilizado pela Receita Federal. Para isto, é necessário fazer o download em seu computador do Programa Gerados de Declarações. O download é totalmente gratuito e super rápido de ser instalado. Siga as instruções a seguir:- Acesse o site oficial da Receita Federal → Clicando aqui;
- Nesta página, você deverá clicar em “Programa Gerador da Declaração”;

- Será aberta uma nova janela com as opções de download conforme o sistema operacional desejado. Clique em um dos;
- Com o programa instalado, clique em “Nova declaração”;
- Escolha o tipo de pessoa jurídica;
- Preencha os campos em aberto com todas as informações solicitadas;
- Anexe os documentos solicitados;
- Envie os dados e finalize o procedimento.
O que acontece se não entregar a DIRF 2020?
Assim como outros impostos, caso aqueles que precisam entregar a DIRF não terem apresentado dentro do prazo essa declaração, os mesmos estarão sujeitos à multa. O valor da multa é de 2% ao mês. Veja a seguir o valor inicial: