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A partir do dia 11/09/2014 passa a valer o tratamento tributário especial para produtos cárneos.

Definições Importantes

Produto Cárneo

Entende-se como produto cárneo processado ou preparado, todo aquele em que as suas propriedades originais tenham sido modificadas através de tratamento físico, químico ou biológico, ou ainda através da combinação destes métodos.

Utilização dos Créditos

Para utilização dos créditos concedidos no tratamento especial, o contribuinte deverá estornar todos os créditos de operações anteriores.

Revogação do Decreto 44.658/14

O Decreto 44.945/14 revogou o Decreto 44.658/14.

Operações de Saída Interna

Nas operações de saída interna com os itens abaixo relacionados para os contribuintes localizados no Estado do atasehirmeb.com Rio de Janeiro, cujo produto da atividade de produção ou processamento e/ou industrialização, seja resultante da atividade exercida em território fluminense, fica concedida redução de 100% na base de cálculo de ICMS;

Saída interna com:

  • animais vivos ou abatidos
  • inteiros ou em cortes
  • em estado natural
  • salgado
  • resfriado
  • congelado
  • temperado
  • processado ou preparado

Realizadas por:

  • pecuarista
  • estabelecimento destinado ao abate de animais em geral; ou
  • de processamento e/ou industrialização de carnes:
    • bovina
    • bubalina
    • suína
    • caprina
    • ovina
    • avícola
    • outras carnes e organismos aquícolas em geral, de produção nacional

Operações de Saída Interestadual

Nas operações de saída interestadual por venda ou transferência de produtos cárneos realizadas por estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro e que tenham sido por estes processados e/ou industrializados, fica concedido um crédito de ICMS equivalente ao produto da alíquota interestadual da mercadoria pela base de cálculo da respectiva saída.

Referências: Decreto 44.945/14