TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS
Instruções
- – Aplica-se a alíquota padrão, listada na tabela A às mercadorias e serviços não especificados nas tabelas B e C.
- – O acréscimo de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) foi fixado pela Lei nº 4.056/02.
- – Aumento do adicional do FECP, de 1% para 2%, a partir de 28/03/16, de acordo com o disposto na Lei Complementar 167/15.
- – Caso a soma da alíquota interna com o percentual do FECP seja inferior à alíquota interestadual, não haverá diferencial de alíquota (DIFAL) a pagar.
- – Em relação às mercadorias beneficiadas por convênios deve ser observada a redação dos referidos atos.
Tabela A. Alíquota Padrão
Mercadoria/serviço |
Alíquota ICMS | Adicional ICMS destinado ao FECP |
Legislação |
Alíquota padrão para operações ou prestações internas |
18% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, I) |
Tabela B. Alíquotas especiais previstas no art. 14 da Lei nº 2.657/96
Mercadoria/serviço |
Alíquota ICMS | Adicional ICMS destinado ao FECP |
Legislação |
Aguardente de cana e de melaço |
17% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXIV) |
Arroz (exceto branco, integral e parboilizado que estão incluídos na cesta básica) |
12% |
– |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, X) |
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço |
25% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “c” e Decreto nº 45.607/16 (art. 4º) |
Cerveja, chope |
17% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXII) |
Cigarro, cigarrilha, charuto, fumo e artigo correlato |
25% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, XIX) e Decreto nº 45.607/16 (art. 4º) |
Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
12% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, XI) |
Embarcações de esporte e de recreio |
25% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “e” e Decreto nº 45.607/16 (art. 4º) |
Pão (exceto o francês de até 200 g que está incluído na cesta básica) |
12% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, X) |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
37% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “d”) |
Perfume e cosméticos listados no § 1º do art. 14 do Livro I do RICMS/00 |
25% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “b”) e Decreto nº 45.607/16 (art. 4º) |
Produtos de informática e automação beneficiados com redução de IPI e fabricados por empresa que atenda ao disposto no art. 4º da Lei federal nº 8.248/91 |
7% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, IX) |
Querosene de Aviação |
11% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXVI) Decreto nº 45.607/16 (inc II, §2° art 1º) |
Refrigerante |
16% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXIII) |
Sal (exceto o refinado de cozinha que está incluído na cesta básica) |
12% |
2% |
Lei nº 2.657/96 (art. 14, X) |
Tabela C. Tributação especial concedida por Convênios autorizativos implementados pelo Estado do Rio de Janeiro.
Para outros benefícios concedidos por Convênios de caráter impositivo – consulte o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos sirintepeevleri.com e Benefícios de Natureza Tributária disponível na página da SEFAZ na Internet.
Mercadoria/serviço |
Alíquota ICMS | Adicional ICMS destinado ao FECP |
Legislação |
Areia lavada |
12% |
– |
Convênio ICMS 41/05 |
Artesanato |
Isento |
– |
Convênio ICM 32/75 |
Cesta básica 1 – feijão; 2 – arroz; 3 – açúcar refinado e cristal; 4 – leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); 5 – café torrado ou moído; 6 – sal de cozinha; 7 – gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; 8 – pão francês de até 200 g; 9 – óleo de soja; |
7% |
– |
Convênio ICMS 128/94 e Decreto nº 32.161/02 (art. 1º) |
10 – farinha de mandioca; 11 – farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; 12 – massa de macarrão desidratada; 13 – sardinha em lata; 14 – salsicha, linguiça e mortadela; 15 – charque; 16 – pescado, exclusive crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; 17 – alho; 18 – margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; 19 – fubá de milho; 20 – escova dental; 21 – creme dental; 22 – sabonete; 23 – papel higiénico de folha simples; 24 – vinagre; 25 – preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta). | |||
Doação à associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da Administração Pública. |
Isento |
– | Convênio ICMS 15/00 |
Doação à Secretaria de Estado de Educação |
Isento |
– | Convênio ICMS 78/92 |
Doação de microcomputador usado (seminovo) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações destinadas a portadores de deficiência e comunidades carentes. |
Isento |
– | Convênio ICMS 43/99 |
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas |
Isento |
– | Convênio ICMS 82/95 |
Doação ou cessão, em regime de comodato, de máquina e aparelho com NBM/SH 8444 a 8453, em razão de doação ou cessão, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI. |
Isento |
– | Convênio ICMS 60/92 |
Equipamento e produtos utilizados em diagnóstico de imunohematologia, sorologia e coagulação. |
Isento |
– | Convênio ICMS 84/97 |
Ferro e aço não planos |
12% |
– | Convênio ICMS 33/96 |
Hortifrutigranjeiro |
Isento |
– | Convênio ICM 44/75 |
Insumo agropecuário |
Isento |
– | Convênio ICMS 100/97 (cláusula terceira) |
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 |
Isento |
– | Convênio ICMS 133/08 |
Leite de Cabra |
Isento |
– | Convênio ICMS 63/00 |
Maçã e Pera |
Isento |
– | Convênio ICMS 94/05 |
Máquina, aparelho e equipamento industrial |
8,8% |
– | Convênio ICMS 52/91 (cláusula primeira) Operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuinte do ICMS, e operações internas. |
Máquina e implemento agrícola |
5,6% |
– | Convênio ICMS 52/91 (cláusula segunda) Operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e operações internas. |
Máquina, aparelho e veículo usados |
0,9% |
– | Convênio ICM 15/81 (cláusula primeira) e Convênio ICMS 33/93 (cláusula primeira) |
Medicamento para tratamento do câncer |
Isento |
– | Convênio ICMS 162/94 |
Pedra britada e de mão |
12% |
– | Convênio ICMS 13/94 |
Tijolo, tijoleira, tapa-viga e telha |
13,6% |
– | Convênio ICMS 50/93 |
Vacina contra tuberculose- BCG |
Isento |
– | Convênio ICMS 49/01 |
Veículos automotores | Consulte as regras do Convênio ICMS 51/00 |
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Data
|
Alterações |
29/12/2015 | 1ª Publicação |
07/01/2016 | Correção, na Tabela B, da informação sobre ICMS/FECP dos seguintes produtos: arroz, pão e sal. |
23/03/2016 | Atualização do percentual do FECP (Lei 167/15) e atualização de legislação Decreto 45.607/16. |
Fonte: Sefaz RJ